Resolução n.º 34/2021

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Resolução n.º 34/2021

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 34/2021
Texto do artigo · p. 5 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 5 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 6 Qualificador Profissional da Função Específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e AutárquicaIFAPA
Texto do artigo · p. 6 Grupo Salarial 6 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 • Dirige e assegura a realização de todas actividades desenvolvidas no quadro das atribuições e competências do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA; • Garantir a Implementação e execução da política de formação e capacitação em administração pública definida pelo Ministério que superintende a área; • Garantir a elaboração o plano e programa de formação e capacitação de Formadores; • Garantir a Formação e Capacitação de Formadores; • Ordenar a realização de despesa; • Celebrar contratos com formadores, com pessoal fora do quadro e de prestação de serviços; • Garantir a execução dos Planos e Programas definidos pelos Órgãos de escalão superior para o respectivo sector de actividade;
Texto do artigo · p. 6 • Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros; • Assegurar, avaliar, e homologar as avaliações de desempenho dos funcionários e Agentes do Estado afectos no IFAPA; • Garantir a realização das funções do IFAPA; • Assegura o cumprimento do regulamento interno e demais legislação em vigor na Administração Pública.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos
Texto do artigo · p. 6 • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/ formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 34/2021
  2. Texto do artigo, página 5: de 12 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
  7. Texto do artigo, página 5: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  8. Texto do artigo, página 6: Qualificador Profissional da Função Específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e AutárquicaIFAPA
  9. Texto do artigo, página 6: Grupo Salarial 6 Conteúdo de trabalho:
  10. Texto do artigo, página 6: • Dirige e assegura a realização de todas actividades desenvolvidas no quadro das atribuições e competências do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA; • Garantir a Implementação e execução da política de formação e capacitação em administração pública definida pelo Ministério que superintende a área; • Garantir a elaboração o plano e programa de formação e capacitação de Formadores; • Garantir a Formação e Capacitação de Formadores; • Ordenar a realização de despesa; • Celebrar contratos com formadores, com pessoal fora do quadro e de prestação de serviços; • Garantir a execução dos Planos e Programas definidos pelos Órgãos de escalão superior para o respectivo sector de actividade;
  11. Texto do artigo, página 6: • Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros; • Assegurar, avaliar, e homologar as avaliações de desempenho dos funcionários e Agentes do Estado afectos no IFAPA; • Garantir a realização das funções do IFAPA; • Assegura o cumprimento do regulamento interno e demais legislação em vigor na Administração Pública.
  12. Texto do artigo, página 6: Requisitos
  13. Texto do artigo, página 6: • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/ formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
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