Decreto n.º 79/2024

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Decreto n.º 79/2024

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 79/2024
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de cessar o contrato de concessão do empreendimento hidroeléctrico de Mphanda Nkuwa celebrado entre a Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (HMNK, SA), e o Governo de Moçambique, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão para a Produção, Venda e Exportação de Energia Eléctrica à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A, com capacidade instalada de até 1500 MW ao longo do Rio Zambeze, por um período de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de início da operação, renováveis por 15 (quinze) anos, a pedido do concessionário, até 3 (três) anos
Texto do artigo · p. 1 antes do término da concessão, ao abrigo do disposto na Cláusula 32 Corpo, do Contrato de Concessão, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 12/2022, de 11 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É revogado o Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão para a Produção, Venda e Exportação de Energia Eléctrica à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É delegado o Ministro dos Recursos Minerais e Energia competência para resolver o Contrato de Concessão celebrado entre a Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (HMNK, SA), e o Governo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 79/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de cessar o contrato de concessão do empreendimento hidroeléctrico de Mphanda Nkuwa celebrado entre a Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (HMNK, SA), e o Governo de Moçambique, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão para a Produção, Venda e Exportação de Energia Eléctrica à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A, com capacidade instalada de até 1500 MW ao longo do Rio Zambeze, por um período de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de início da operação, renováveis por 15 (quinze) anos, a pedido do concessionário, até 3 (três) anos
  5. Texto do artigo, página 1: antes do término da concessão, ao abrigo do disposto na Cláusula 32 Corpo, do Contrato de Concessão, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 12/2022, de 11 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogado o Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão para a Produção, Venda e Exportação de Energia Eléctrica à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É delegado o Ministro dos Recursos Minerais e Energia competência para resolver o Contrato de Concessão celebrado entre a Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (HMNK, SA), e o Governo de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
  10. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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