I SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 219/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 12 de Novembro de 2024 I SÉRIE — Número 219
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 79/2024: Revoga o Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão para a Produção, Venda e Exportação de Energia Eléctrica à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A. Decreto n.º 80/2024:
Parágrafo · p. 1 Procede à extensão do período de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA
Parágrafo · p. 1 – Moçambique.
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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 79/2024
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de cessar o contrato de concessão do empreendimento hidroeléctrico de Mphanda Nkuwa celebrado entre a Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (HMNK, SA), e o Governo de Moçambique, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão para a Produção, Venda e Exportação de Energia Eléctrica à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A, com capacidade instalada de até 1500 MW ao longo do Rio Zambeze, por um período de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de início da operação, renováveis por 15 (quinze) anos, a pedido do concessionário, até 3 (três) anos
Texto do artigo · p. 1 antes do término da concessão, ao abrigo do disposto na Cláusula 32 Corpo, do Contrato de Concessão, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 12/2022, de 11 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É revogado o Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão para a Produção, Venda e Exportação de Energia Eléctrica à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É delegado o Ministro dos Recursos Minerais e Energia competência para resolver o Contrato de Concessão celebrado entre a Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (HMNK, SA), e o Governo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 80/2024
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à extensão do período de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA – Moçambique, ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Para assegurar o processo de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA – Moçambique, o Gabinete mantém parte do pessoal técnico e administrativo, em exercício de funções, por um período adicional ao fixado no número 1 do artigo 25 do Estatuto Orgânico da Millennium Challenge Account Moçambique (MCA) aprovado pelo Decreto n.º 31/2024, de 16 de Maio, correspondente a 90 dias, a contar da data do seu término.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 12 de Novembro de 2024 I SÉRIE — Número 219
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Lista, página 1: Decreto n.º 79/2024: Revoga o Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão para a Produção, Venda e Exportação de Energia Eléctrica à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A. Decreto n.º 80/2024:
  13. Parágrafo, página 1: Procede à extensão do período de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA
  14. Parágrafo, página 1: – Moçambique.
  15. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  16. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 79/2024
  18. Texto do artigo, página 1: de 12 de Novembro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de cessar o contrato de concessão do empreendimento hidroeléctrico de Mphanda Nkuwa celebrado entre a Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (HMNK, SA), e o Governo de Moçambique, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão para a Produção, Venda e Exportação de Energia Eléctrica à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A, com capacidade instalada de até 1500 MW ao longo do Rio Zambeze, por um período de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de início da operação, renováveis por 15 (quinze) anos, a pedido do concessionário, até 3 (três) anos
  20. Texto do artigo, página 1: antes do término da concessão, ao abrigo do disposto na Cláusula 32 Corpo, do Contrato de Concessão, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 12/2022, de 11 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogado o Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão para a Produção, Venda e Exportação de Energia Eléctrica à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É delegado o Ministro dos Recursos Minerais e Energia competência para resolver o Contrato de Concessão celebrado entre a Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (HMNK, SA), e o Governo de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  24. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
  25. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  26. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 80/2024
  27. Texto do artigo, página 1: de 12 de Novembro
  28. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à extensão do período de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA – Moçambique, ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Para assegurar o processo de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA – Moçambique, o Gabinete mantém parte do pessoal técnico e administrativo, em exercício de funções, por um período adicional ao fixado no número 1 do artigo 25 do Estatuto Orgânico da Millennium Challenge Account Moçambique (MCA) aprovado pelo Decreto n.º 31/2024, de 16 de Maio, correspondente a 90 dias, a contar da data do seu término.
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  31. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
  32. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  33. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
  34. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  35. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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