I SÉRIE — n.º 219
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 219/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 12 de Novembro de 2024 I SÉRIE — Número 219
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Decreto n.º 79/2024: Revoga o Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão para a Produção, Venda e Exportação de Energia Eléctrica à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A. Decreto n.º 80/2024:
- Parágrafo, página 1: Procede à extensão do período de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA
- Parágrafo, página 1: – Moçambique.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 79/2024
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de cessar o contrato de concessão do empreendimento hidroeléctrico de Mphanda Nkuwa celebrado entre a Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (HMNK, SA), e o Governo de Moçambique, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão para a Produção, Venda e Exportação de Energia Eléctrica à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A, com capacidade instalada de até 1500 MW ao longo do Rio Zambeze, por um período de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de início da operação, renováveis por 15 (quinze) anos, a pedido do concessionário, até 3 (três) anos
- Texto do artigo, página 1: antes do término da concessão, ao abrigo do disposto na Cláusula 32 Corpo, do Contrato de Concessão, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 12/2022, de 11 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogado o Decreto n.º 68/2010, de 31 de Dezembro, que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão para a Produção, Venda e Exportação de Energia Eléctrica à Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É delegado o Ministro dos Recursos Minerais e Energia competência para resolver o Contrato de Concessão celebrado entre a Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Sociedade Anónima (HMNK, SA), e o Governo de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 80/2024
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à extensão do período de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA – Moçambique, ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Para assegurar o processo de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA – Moçambique, o Gabinete mantém parte do pessoal técnico e administrativo, em exercício de funções, por um período adicional ao fixado no número 1 do artigo 25 do Estatuto Orgânico da Millennium Challenge Account Moçambique (MCA) aprovado pelo Decreto n.º 31/2024, de 16 de Maio, correspondente a 90 dias, a contar da data do seu término.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 79/2024 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 80/2024 Decreto n.º 80/2024