Decreto n.º 80/2024

Texto extraído + documento associado

Decreto n.º 80/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 80/2024
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à extensão do período de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA – Moçambique, ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Para assegurar o processo de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA – Moçambique, o Gabinete mantém parte do pessoal técnico e administrativo, em exercício de funções, por um período adicional ao fixado no número 1 do artigo 25 do Estatuto Orgânico da Millennium Challenge Account Moçambique (MCA) aprovado pelo Decreto n.º 31/2024, de 16 de Maio, correspondente a 90 dias, a contar da data do seu término.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 80/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 12 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à extensão do período de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA – Moçambique, ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Para assegurar o processo de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA – Moçambique, o Gabinete mantém parte do pessoal técnico e administrativo, em exercício de funções, por um período adicional ao fixado no número 1 do artigo 25 do Estatuto Orgânico da Millennium Challenge Account Moçambique (MCA) aprovado pelo Decreto n.º 31/2024, de 16 de Maio, correspondente a 90 dias, a contar da data do seu término.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
  7. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  8. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.