Decreto n.º 80/2024
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Decreto n.º 80/2024
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- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 80/2024
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à extensão do período de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA – Moçambique, ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Para assegurar o processo de transição do Gabinete de Desenvolvimento do Compacto II (GDCII) para a MCA – Moçambique, o Gabinete mantém parte do pessoal técnico e administrativo, em exercício de funções, por um período adicional ao fixado no número 1 do artigo 25 do Estatuto Orgânico da Millennium Challenge Account Moçambique (MCA) aprovado pelo Decreto n.º 31/2024, de 16 de Maio, correspondente a 90 dias, a contar da data do seu término.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
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