Decreto n.º 3/2013
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Decreto n.º 3/2013
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 3/2013
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Março
- Texto do artigo, página 1: Mostrando-se necessário regular o funcionamento do Gabinete do Provedor de Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 37 da Lei n.º 7/2006, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Provedor de Justiça anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Provedor de Justiça aprovar o Regulamento Interno do Gabinete do Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3 O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Gabinete do Provedor de Justiça
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposição Geral
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Provedor de Justiça é um órgão de apoio técnico, administrativo e financeiro do Provedor de Justiça, na prossecução das suas funções.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: Estrutura
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Provedor de Justiça tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 1: a) Serviço de Assessoria;
- Número ou marcador, página 1: b) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 1: c) Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 1: d) Serviço de Apoio Directo ao Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 1: e) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 1: f) Repartição de Documentação, Biblioteca e Arquivo;
- Número ou marcador, página 1: g) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: Serviço de Assessoria
- Número ou marcador, página 1: 1. São funções do Serviço de Assessoria, no domínio das petições, queixas e reclamações:
- Número ou marcador, página 1: a) Tramitar os processos referentes às petições, queixas e reclamações e instruir processos abertos por iniciativa do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 1: b) Tramitar os processos relacionados com investigações, audições, inquéritos ou factos de que por qualquer outro modo o Provedor de Justiça tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 1: c) Assegurar o registo de entrada e saída de processos bem como os demais documentos avulsos;
- Número ou marcador, página 1: d) Assegura a urgente distribuição dos processos;
- Número ou marcador, página 1: e) Promover a movimentação dos processos em consonância com os despachos;
- Número ou marcador, página 1: f) Providenciar a emissão de notificações, certidões e demais documentos determinados e assegurar a sua expedição;
- Número ou marcador, página 2: g) Prestar informação solicitada relativamente à situação dos processos;
- Número ou marcador, página 2: h) Elaborar propostas de recomendações aos órgãos competentes visando a correcção dos actos ou omissões ilegais ou injustos dos poderes públicos ou melhoria dos respectivos serviços;
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir a intervenção na tutela dos interesses colectivos ou difusos, quando estiverem em causa as entidades públicas;
- Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer com os organismos da Administração Pública e das entidades congéneres, nacionais, estrangeiras e internacionais as relações necessárias à instrução dos processos;
- Número ou marcador, página 2: k) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 2: 2. São funções do Serviço de Assessoria, no domínio de assessoria jurídica:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar estudos, relatórios e pareceres da natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar pareceres a pedido da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar projectos de recomendações, alteração ou revogação ou sugestões para a elaboração de nova legislação;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar projectos de requerimento de declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar apoio jurídico aos dirigentes e unidades orgânicas do Gabinete do Provedor de Justiça, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e contratos administrativos;
- Número ou marcador, página 2: f) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Gabinete do Provedor de Justiça, promovendo a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar, em coordenação com os órgãos competentes, em negociação de acordos e outros instrumentos de natureza jurídica envolvendo o Gabinete do Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Serviço de Assessoria é dirigido por um Coordenador,
- Texto do artigo, página 2: coadjuvado por dois Coordenadores Adjuntos, nomeados pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos, no domínio de administração e finanças:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar a propostas de actividades e do orçamento de funcionamento e investimento, em coordenação com o Departamento de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 2: b) Executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar os relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 2: d) Monitorar a execução financeira, de acordo com as regras e procedimentos definidos pela lei;
- Número ou marcador, página 2: e) Proceder à gestão e execução dos processos de aquisições de bens, prestação de serviços e empreitadas, em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a execução pontual do contrato;
- Número ou marcador, página 2: f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Gabinete do Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 2: 2. Constituem funções do Departamento de Administração
- Texto do artigo, página 2: e Recursos Humanos, no domínio de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado em serviço no Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos em conformidade com as directrizes, normas e planos do Gabinete do Provedor de Justiça e do Governo;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 2: e) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação do pessoal;
- Número ou marcador, página 2: f) Implementar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 2: g) Planificar, coordenar e assegurar a execução de acções de formação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: h) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 2: i) Assegurar a realização de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 2: j) Organizar e manter actualizados os processos individuais;
- Número ou marcador, página 2: k) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover e gerir as acções de assistência social aos funcionários;
- Número ou marcador, página 2: m) Assegurar a participação do Gabinete do Provedor de Justiça na concepção da política de recursos humanos do aparelho do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação, no domínio de Estudos:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar, coordenar, dirigir estudos e emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 2: b) Intervir na preparação de projectos de instruções;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar comentários, notas explicativas e trabalhos para melhor compreensão e aplicação unitária da legislação do Estado atinente às áreas de actuação do Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar estudos e elaborar pareceres sobre aperfeiçoamento de processos e tecnologias de administração;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a realização de palestras e seminários;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a divulgação da legislação relativa aos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 2: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 2: 2. São funções do Departamento de Estudos, Planificação
- Texto do artigo, página 2: e Cooperação, no domínio da Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 2: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programa anual de actividades do Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os sectores em matérias relacionadas com a planificação e execução de actividades e ainda pelo seu controlo interno;
- Número ou marcador, página 2: c) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de actividades de todas as unidades orgânicas e acompanhar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 3: d) Avaliar factores de risco no domínio de rotinas e procedimentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais ou multilaterais;
- Número ou marcador, página 3: f) Planificar a participação do Gabinete do Provedor de Justiça em eventos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: g) Analisar e dar parecer sobre acordos de cooperação a celebrar pelo Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar o apoio protocolar ao Gabinete do Provedor de Justiça
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar a promoção da melhora da imagem do Gabinete do Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: Serviço de Apoio Directo ao Provedor de Justiça
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Serviço de Apoio Directo ao Provedor de Justiça:
- Número ou marcador, página 3: a) Assistir e apoiar técnica e administrativamente o Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a relação entre o Provedor de Justiça e as diversas entidades e o público em geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o programa de actividade diária do Provedor de Justiça e zelar pela sua execução;
- Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer a ligação entre o Provedor de Justiça e os Coordenadores e Assessores, no domínio das actividades de carácter não técnico, em coordenação com o Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar sínteses e actas das reuniões em que participe o Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: f) Organizar e preparar documentos para despacho do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: g) Organizar a correspondência e arquivo de expediente e documentos do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: h) Transmitir aos diversos sectores as orientações e instruções definidas pelo Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar, coordenar e controlar o apoio logístico e protocolar ao Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: j) Garantir as relações de comunicação do Provedor de Justiça com o público e outras entidades.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Serviço de Apoio Director ao Provedor de Justiça
- Texto do artigo, página 3: é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de sistemas de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os sectores designadamente na gestão dos sistemas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor, planificar, coordenar e executar a política de informática;
- Número ou marcador, página 3: c) Gerir e actualizar os recursos informáticos que constituem o acervo tecnológico do Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer a programação, em coordenação com as diversas áreas, das necessidades relativamente aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores;
- Número ou marcador, página 3: e) Gerir a imagem e os mecanismos de comunicação interna e externa da Provedoria de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a divulgação dos actos e actividades do Gabinete do Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Sistemas de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Documentação, Biblioteca e Arquivo
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Documentação, Biblioteca e Arquivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a organização e gestão do sistema integrado de arquivos do Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a correcta gestão da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar o tratamento material e intelectual da documentação da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar os serviços de atendimento aos utilizadores do Arquivo e da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor directivas técnicas relativas à avaliação, tratamento, conservação e acesso à documentação e respectivos instrumentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar o acesso à informação de interesse para as actividades do Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: h) Preservar as espécies bibliográficas, documentais e arquivísticas representativas da memória do Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: i) Coordenar o envio, para efeitos de publicação no Boletim da República, das recomendações e outros instrumentos legais do Gabinete do Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Documentação, Biblioteca e Arquivo
- Texto do artigo, página 3: é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: Secretaria-Geral
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a recepção, conferência, registo, controlo e tramitação dos processos que dão entrada no Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: c) Expedir a correspondência proveniente das unidades orgânicas do Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo;
- Número ou marcador, página 3: e) Realizar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 3: Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Colectivos
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: Designação
- Texto do artigo, página 3: No Gabinete do Provedor de Justiça funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 11
- Texto do artigo, página 4: Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Consultivo é um órgão dirigido pelo Provedor de Justiça, competindo-lhe, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar o plano de actividades e o orçamento do Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar a implementação das políticas e estratégias do Gabinete do Provedor de Justiça e propor acções que conduzam à sua melhoria;
- Número ou marcador, página 4: c) Avaliar o desempenho das unidades orgânicas no cumprimento do plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Auscultar e informar aos membros sobre o desenrolar das actividades do Gabinete do Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenadores;
- Número ou marcador, página 4: c) Assessores;
- Número ou marcador, página 4: d) Os Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Chefe do Gabinete;
- Número ou marcador, página 4: f) Os Chefes de Repartições autónomas.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Provedor de Justiça pode convidar outros técnicos para participar nas sessões do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 4: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico é o órgão colectivo através do qual o Gabinete do Provedor de Justiça exerce as suas funções de consulta técnico-jurídica, competindo, essencialmente:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir pareceres a pedido da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres restritos à matéria dos direitos dos cidadãos, legalidade e justiça na actuação da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre as deficiências da lei e sugestões para elaboração de nova legislação ao Presidente da República, à Assembleia da República e Governo;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre requerimentos de declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compõem o Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 4: a) Provedor de Justiça, que o preside;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenadores;
- Número ou marcador, página 4: c) Os Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Assessores;
- Número ou marcador, página 4: e) Chefe do Gabinete.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Provedor de Justiça pode convidar, para participar no Conselho, Técnicos e peritos especializados.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho Técnico reúne quando convocado pelo
- Texto do artigo, página 4: respectivo Presidente ou por quem este designar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Disposição Final
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: Regime do Pessoal
- Texto do artigo, página 4: Ao pessoal do Gabinete do Provedor de Justiça aplica-se o regime geral da função pública em tudo o que não estiver especialmente regulado na Lei n.º 7/2006, de 16 de Agosto, no presente decreto e demais legislação em vigor.
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