Decreto n.º 3/2013

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Decreto n.º 3/2013

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 3/2013
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Março
Texto do artigo · p. 1 Mostrando-se necessário regular o funcionamento do Gabinete do Provedor de Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 37 da Lei n.º 7/2006, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Provedor de Justiça anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete ao Provedor de Justiça aprovar o Regulamento Interno do Gabinete do Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3 O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Número ou marcador · p. 1 Estatuto Orgânico do Gabinete do Provedor de Justiça
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposição Geral
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 Natureza
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Provedor de Justiça é um órgão de apoio técnico, administrativo e financeiro do Provedor de Justiça, na prossecução das suas funções.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 Estrutura
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Provedor de Justiça tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 1 a) Serviço de Assessoria;
Número ou marcador · p. 1 b) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 1 c) Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 1 d) Serviço de Apoio Directo ao Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 1 e) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 1 f) Repartição de Documentação, Biblioteca e Arquivo;
Número ou marcador · p. 1 g) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 Serviço de Assessoria
Número ou marcador · p. 1 1. São funções do Serviço de Assessoria, no domínio das petições, queixas e reclamações:
Número ou marcador · p. 1 a) Tramitar os processos referentes às petições, queixas e reclamações e instruir processos abertos por iniciativa do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 1 b) Tramitar os processos relacionados com investigações, audições, inquéritos ou factos de que por qualquer outro modo o Provedor de Justiça tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 1 c) Assegurar o registo de entrada e saída de processos bem como os demais documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 1 d) Assegura a urgente distribuição dos processos;
Número ou marcador · p. 1 e) Promover a movimentação dos processos em consonância com os despachos;
Número ou marcador · p. 1 f) Providenciar a emissão de notificações, certidões e demais documentos determinados e assegurar a sua expedição;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestar informação solicitada relativamente à situação dos processos;
Número ou marcador · p. 2 h) Elaborar propostas de recomendações aos órgãos competentes visando a correcção dos actos ou omissões ilegais ou injustos dos poderes públicos ou melhoria dos respectivos serviços;
Número ou marcador · p. 2 i) Garantir a intervenção na tutela dos interesses colectivos ou difusos, quando estiverem em causa as entidades públicas;
Número ou marcador · p. 2 j) Estabelecer com os organismos da Administração Pública e das entidades congéneres, nacionais, estrangeiras e internacionais as relações necessárias à instrução dos processos;
Número ou marcador · p. 2 k) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 2 2. São funções do Serviço de Assessoria, no domínio de assessoria jurídica:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar estudos, relatórios e pareceres da natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar pareceres a pedido da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar projectos de recomendações, alteração ou revogação ou sugestões para a elaboração de nova legislação;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar projectos de requerimento de declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar apoio jurídico aos dirigentes e unidades orgânicas do Gabinete do Provedor de Justiça, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e contratos administrativos;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Gabinete do Provedor de Justiça, promovendo a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar, em coordenação com os órgãos competentes, em negociação de acordos e outros instrumentos de natureza jurídica envolvendo o Gabinete do Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 2 3. O Serviço de Assessoria é dirigido por um Coordenador,
Texto do artigo · p. 2 coadjuvado por dois Coordenadores Adjuntos, nomeados pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Administração e Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos, no domínio de administração e finanças:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar a propostas de actividades e do orçamento de funcionamento e investimento, em coordenação com o Departamento de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 2 b) Executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar os relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 2 d) Monitorar a execução financeira, de acordo com as regras e procedimentos definidos pela lei;
Número ou marcador · p. 2 e) Proceder à gestão e execução dos processos de aquisições de bens, prestação de serviços e empreitadas, em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a execução pontual do contrato;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Gabinete do Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 2 2. Constituem funções do Departamento de Administração
Texto do artigo · p. 2 e Recursos Humanos, no domínio de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado em serviço no Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos em conformidade com as directrizes, normas e planos do Gabinete do Provedor de Justiça e do Governo;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 2 e) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação do pessoal;
Número ou marcador · p. 2 f) Implementar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 2 g) Planificar, coordenar e assegurar a execução de acções de formação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 2 h) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 2 i) Assegurar a realização de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 2 j) Organizar e manter actualizados os processos individuais;
Número ou marcador · p. 2 k) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover e gerir as acções de assistência social aos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 m) Assegurar a participação do Gabinete do Provedor de Justiça na concepção da política de recursos humanos do aparelho do Estado.
Número ou marcador · p. 2 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação, no domínio de Estudos:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar, coordenar, dirigir estudos e emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 2 b) Intervir na preparação de projectos de instruções;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar comentários, notas explicativas e trabalhos para melhor compreensão e aplicação unitária da legislação do Estado atinente às áreas de actuação do Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar estudos e elaborar pareceres sobre aperfeiçoamento de processos e tecnologias de administração;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a realização de palestras e seminários;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a divulgação da legislação relativa aos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 2 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 2 2. São funções do Departamento de Estudos, Planificação
Texto do artigo · p. 2 e Cooperação, no domínio da Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 2 a) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programa anual de actividades do Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os sectores em matérias relacionadas com a planificação e execução de actividades e ainda pelo seu controlo interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de actividades de todas as unidades orgânicas e acompanhar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 3 d) Avaliar factores de risco no domínio de rotinas e procedimentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais ou multilaterais;
Número ou marcador · p. 3 f) Planificar a participação do Gabinete do Provedor de Justiça em eventos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 g) Analisar e dar parecer sobre acordos de cooperação a celebrar pelo Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 3 i) Assegurar o apoio protocolar ao Gabinete do Provedor de Justiça
Número ou marcador · p. 3 j) Assegurar a promoção da melhora da imagem do Gabinete do Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 Serviço de Apoio Directo ao Provedor de Justiça
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Serviço de Apoio Directo ao Provedor de Justiça:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistir e apoiar técnica e administrativamente o Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar a relação entre o Provedor de Justiça e as diversas entidades e o público em geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar o programa de actividade diária do Provedor de Justiça e zelar pela sua execução;
Número ou marcador · p. 3 d) Estabelecer a ligação entre o Provedor de Justiça e os Coordenadores e Assessores, no domínio das actividades de carácter não técnico, em coordenação com o Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar sínteses e actas das reuniões em que participe o Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 f) Organizar e preparar documentos para despacho do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 g) Organizar a correspondência e arquivo de expediente e documentos do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 h) Transmitir aos diversos sectores as orientações e instruções definidas pelo Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 i) Assegurar, coordenar e controlar o apoio logístico e protocolar ao Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 j) Garantir as relações de comunicação do Provedor de Justiça com o público e outras entidades.
Número ou marcador · p. 3 2. O Serviço de Apoio Director ao Provedor de Justiça
Texto do artigo · p. 3 é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 7
Texto do artigo · p. 3 Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de sistemas de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os sectores designadamente na gestão dos sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor, planificar, coordenar e executar a política de informática;
Número ou marcador · p. 3 c) Gerir e actualizar os recursos informáticos que constituem o acervo tecnológico do Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer a programação, em coordenação com as diversas áreas, das necessidades relativamente aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerir a imagem e os mecanismos de comunicação interna e externa da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a divulgação dos actos e actividades do Gabinete do Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Sistemas de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 Repartição de Documentação, Biblioteca e Arquivo
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Documentação, Biblioteca e Arquivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a organização e gestão do sistema integrado de arquivos do Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a correcta gestão da Biblioteca;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar o tratamento material e intelectual da documentação da Biblioteca;
Número ou marcador · p. 3 e) Assegurar os serviços de atendimento aos utilizadores do Arquivo e da Biblioteca;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor directivas técnicas relativas à avaliação, tratamento, conservação e acesso à documentação e respectivos instrumentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar o acesso à informação de interesse para as actividades do Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 h) Preservar as espécies bibliográficas, documentais e arquivísticas representativas da memória do Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 i) Coordenar o envio, para efeitos de publicação no Boletim da República, das recomendações e outros instrumentos legais do Gabinete do Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Documentação, Biblioteca e Arquivo
Texto do artigo · p. 3 é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 Secretaria-Geral
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar a recepção, conferência, registo, controlo e tramitação dos processos que dão entrada no Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 c) Expedir a correspondência proveniente das unidades orgânicas do Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo;
Número ou marcador · p. 3 e) Realizar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 3 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 3 Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Colectivos
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 Designação
Texto do artigo · p. 3 No Gabinete do Provedor de Justiça funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 11
Texto do artigo · p. 4 Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Consultivo é um órgão dirigido pelo Provedor de Justiça, competindo-lhe, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar o plano de actividades e o orçamento do Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar a implementação das políticas e estratégias do Gabinete do Provedor de Justiça e propor acções que conduzam à sua melhoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Avaliar o desempenho das unidades orgânicas no cumprimento do plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Auscultar e informar aos membros sobre o desenrolar das actividades do Gabinete do Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenadores;
Número ou marcador · p. 4 c) Assessores;
Número ou marcador · p. 4 d) Os Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Chefe do Gabinete;
Número ou marcador · p. 4 f) Os Chefes de Repartições autónomas.
Número ou marcador · p. 4 3. O Provedor de Justiça pode convidar outros técnicos para participar nas sessões do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 4 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de quinze
Texto do artigo · p. 4 em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 12
Texto do artigo · p. 4 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Técnico é o órgão colectivo através do qual o Gabinete do Provedor de Justiça exerce as suas funções de consulta técnico-jurídica, competindo, essencialmente:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir pareceres a pedido da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres restritos à matéria dos direitos dos cidadãos, legalidade e justiça na actuação da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres sobre as deficiências da lei e sugestões para elaboração de nova legislação ao Presidente da República, à Assembleia da República e Governo;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres sobre requerimentos de declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir as demais funções que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 2. Compõem o Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 4 a) Provedor de Justiça, que o preside;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenadores;
Número ou marcador · p. 4 c) Os Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Assessores;
Número ou marcador · p. 4 e) Chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 4 3. O Provedor de Justiça pode convidar, para participar no Conselho, Técnicos e peritos especializados.
Número ou marcador · p. 4 4. O Conselho Técnico reúne quando convocado pelo
Texto do artigo · p. 4 respectivo Presidente ou por quem este designar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Disposição Final
Número ou marcador · p. 4 Artigo 14
Texto do artigo · p. 4 Regime do Pessoal
Texto do artigo · p. 4 Ao pessoal do Gabinete do Provedor de Justiça aplica-se o regime geral da função pública em tudo o que não estiver especialmente regulado na Lei n.º 7/2006, de 16 de Agosto, no presente decreto e demais legislação em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 3/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 15 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Mostrando-se necessário regular o funcionamento do Gabinete do Provedor de Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 37 da Lei n.º 7/2006, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Provedor de Justiça anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Provedor de Justiça aprovar o Regulamento Interno do Gabinete do Provedor de Justiça.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3 O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Fevereiro
  9. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  10. Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Gabinete do Provedor de Justiça
  11. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 1: Disposição Geral
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  14. Texto do artigo, página 1: Natureza
  15. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Provedor de Justiça é um órgão de apoio técnico, administrativo e financeiro do Provedor de Justiça, na prossecução das suas funções.
  16. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 1: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  19. Texto do artigo, página 1: Estrutura
  20. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Provedor de Justiça tem a seguinte estrutura:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Serviço de Assessoria;
  22. Número ou marcador, página 1: b) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  23. Número ou marcador, página 1: c) Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação;
  24. Número ou marcador, página 1: d) Serviço de Apoio Directo ao Provedor de Justiça;
  25. Número ou marcador, página 1: e) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  26. Número ou marcador, página 1: f) Repartição de Documentação, Biblioteca e Arquivo;
  27. Número ou marcador, página 1: g) Secretaria-Geral.
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  29. Texto do artigo, página 1: Serviço de Assessoria
  30. Número ou marcador, página 1: 1. São funções do Serviço de Assessoria, no domínio das petições, queixas e reclamações:
  31. Número ou marcador, página 1: a) Tramitar os processos referentes às petições, queixas e reclamações e instruir processos abertos por iniciativa do Provedor de Justiça;
  32. Número ou marcador, página 1: b) Tramitar os processos relacionados com investigações, audições, inquéritos ou factos de que por qualquer outro modo o Provedor de Justiça tenha conhecimento;
  33. Número ou marcador, página 1: c) Assegurar o registo de entrada e saída de processos bem como os demais documentos avulsos;
  34. Número ou marcador, página 1: d) Assegura a urgente distribuição dos processos;
  35. Número ou marcador, página 1: e) Promover a movimentação dos processos em consonância com os despachos;
  36. Número ou marcador, página 1: f) Providenciar a emissão de notificações, certidões e demais documentos determinados e assegurar a sua expedição;
  37. Número ou marcador, página 2: g) Prestar informação solicitada relativamente à situação dos processos;
  38. Número ou marcador, página 2: h) Elaborar propostas de recomendações aos órgãos competentes visando a correcção dos actos ou omissões ilegais ou injustos dos poderes públicos ou melhoria dos respectivos serviços;
  39. Número ou marcador, página 2: i) Garantir a intervenção na tutela dos interesses colectivos ou difusos, quando estiverem em causa as entidades públicas;
  40. Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer com os organismos da Administração Pública e das entidades congéneres, nacionais, estrangeiras e internacionais as relações necessárias à instrução dos processos;
  41. Número ou marcador, página 2: k) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
  42. Número ou marcador, página 2: 2. São funções do Serviço de Assessoria, no domínio de assessoria jurídica:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar estudos, relatórios e pareceres da natureza jurídica;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar pareceres a pedido da Assembleia da República;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar projectos de recomendações, alteração ou revogação ou sugestões para a elaboração de nova legislação;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar projectos de requerimento de declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Prestar apoio jurídico aos dirigentes e unidades orgânicas do Gabinete do Provedor de Justiça, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e contratos administrativos;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Gabinete do Provedor de Justiça, promovendo a sua divulgação;
  49. Número ou marcador, página 2: g) Participar, em coordenação com os órgãos competentes, em negociação de acordos e outros instrumentos de natureza jurídica envolvendo o Gabinete do Provedor de Justiça.
  50. Número ou marcador, página 2: 3. O Serviço de Assessoria é dirigido por um Coordenador,
  51. Texto do artigo, página 2: coadjuvado por dois Coordenadores Adjuntos, nomeados pelo Provedor de Justiça.
  52. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  53. Texto do artigo, página 2: Departamento de Administração e Recursos Humanos
  54. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos, no domínio de administração e finanças:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar a propostas de actividades e do orçamento de funcionamento e investimento, em coordenação com o Departamento de Planificação e Cooperação;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar os relatórios de prestação de contas;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Monitorar a execução financeira, de acordo com as regras e procedimentos definidos pela lei;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Proceder à gestão e execução dos processos de aquisições de bens, prestação de serviços e empreitadas, em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a execução pontual do contrato;
  60. Número ou marcador, página 2: f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Gabinete do Provedor de Justiça.
  61. Número ou marcador, página 2: 2. Constituem funções do Departamento de Administração
  62. Texto do artigo, página 2: e Recursos Humanos, no domínio de Recursos Humanos:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado em serviço no Gabinete do Provedor de Justiça;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos de gestão de recursos humanos;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos em conformidade com as directrizes, normas e planos do Gabinete do Provedor de Justiça e do Governo;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação do pessoal;
  68. Número ou marcador, página 2: f) Implementar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Gabinete do Provedor de Justiça;
  69. Número ou marcador, página 2: g) Planificar, coordenar e assegurar a execução de acções de formação dentro e fora do país;
  70. Número ou marcador, página 2: h) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Provedor de Justiça;
  71. Número ou marcador, página 2: i) Assegurar a realização de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Provedor de Justiça;
  72. Número ou marcador, página 2: j) Organizar e manter actualizados os processos individuais;
  73. Número ou marcador, página 2: k) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  74. Número ou marcador, página 2: l) Promover e gerir as acções de assistência social aos funcionários;
  75. Número ou marcador, página 2: m) Assegurar a participação do Gabinete do Provedor de Justiça na concepção da política de recursos humanos do aparelho do Estado.
  76. Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
  77. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  78. Texto do artigo, página 2: Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação
  79. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação, no domínio de Estudos:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar, coordenar, dirigir estudos e emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Gabinete do Provedor de Justiça;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Intervir na preparação de projectos de instruções;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar comentários, notas explicativas e trabalhos para melhor compreensão e aplicação unitária da legislação do Estado atinente às áreas de actuação do Gabinete do Provedor de Justiça;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Realizar estudos e elaborar pareceres sobre aperfeiçoamento de processos e tecnologias de administração;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Promover a realização de palestras e seminários;
  85. Número ou marcador, página 2: f) Promover a divulgação da legislação relativa aos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos;
  86. Número ou marcador, página 2: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  87. Número ou marcador, página 2: 2. São funções do Departamento de Estudos, Planificação
  88. Texto do artigo, página 2: e Cooperação, no domínio da Planificação e Cooperação:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programa anual de actividades do Gabinete do Provedor de Justiça;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os sectores em matérias relacionadas com a planificação e execução de actividades e ainda pelo seu controlo interno;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de actividades de todas as unidades orgânicas e acompanhar a respectiva execução;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Avaliar factores de risco no domínio de rotinas e procedimentos de trabalho;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais ou multilaterais;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Planificar a participação do Gabinete do Provedor de Justiça em eventos nacionais e internacionais;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Analisar e dar parecer sobre acordos de cooperação a celebrar pelo Gabinete do Provedor de Justiça;
  96. Número ou marcador, página 3: h) Propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional.
  97. Número ou marcador, página 3: i) Assegurar o apoio protocolar ao Gabinete do Provedor de Justiça
  98. Número ou marcador, página 3: j) Assegurar a promoção da melhora da imagem do Gabinete do Provedor de Justiça.
  99. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
  100. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  101. Texto do artigo, página 3: Serviço de Apoio Directo ao Provedor de Justiça
  102. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Serviço de Apoio Directo ao Provedor de Justiça:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Assistir e apoiar técnica e administrativamente o Provedor de Justiça;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a relação entre o Provedor de Justiça e as diversas entidades e o público em geral;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o programa de actividade diária do Provedor de Justiça e zelar pela sua execução;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer a ligação entre o Provedor de Justiça e os Coordenadores e Assessores, no domínio das actividades de carácter não técnico, em coordenação com o Secretário-Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar sínteses e actas das reuniões em que participe o Provedor de Justiça;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Organizar e preparar documentos para despacho do Provedor de Justiça;
  109. Número ou marcador, página 3: g) Organizar a correspondência e arquivo de expediente e documentos do Provedor de Justiça;
  110. Número ou marcador, página 3: h) Transmitir aos diversos sectores as orientações e instruções definidas pelo Provedor de Justiça;
  111. Número ou marcador, página 3: i) Assegurar, coordenar e controlar o apoio logístico e protocolar ao Provedor de Justiça;
  112. Número ou marcador, página 3: j) Garantir as relações de comunicação do Provedor de Justiça com o público e outras entidades.
  113. Número ou marcador, página 3: 2. O Serviço de Apoio Director ao Provedor de Justiça
  114. Texto do artigo, página 3: é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Provedor de Justiça.
  115. Número ou marcador, página 3: Artigo 7
  116. Texto do artigo, página 3: Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
  117. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de sistemas de Informação e Comunicação:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os sectores designadamente na gestão dos sistemas de informação e comunicação;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Propor, planificar, coordenar e executar a política de informática;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Gerir e actualizar os recursos informáticos que constituem o acervo tecnológico do Gabinete do Provedor de Justiça;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Fazer a programação, em coordenação com as diversas áreas, das necessidades relativamente aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Gerir a imagem e os mecanismos de comunicação interna e externa da Provedoria de Justiça;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Promover a divulgação dos actos e actividades do Gabinete do Provedor de Justiça.
  124. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Sistemas de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
  125. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  126. Texto do artigo, página 3: Repartição de Documentação, Biblioteca e Arquivo
  127. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Documentação, Biblioteca e Arquivo:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a organização e gestão do sistema integrado de arquivos do Gabinete do Provedor de Justiça;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a correcta gestão da Biblioteca;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar o tratamento material e intelectual da documentação da Biblioteca;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Assegurar os serviços de atendimento aos utilizadores do Arquivo e da Biblioteca;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Propor directivas técnicas relativas à avaliação, tratamento, conservação e acesso à documentação e respectivos instrumentos de trabalho;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar o acesso à informação de interesse para as actividades do Gabinete do Provedor de Justiça;
  135. Número ou marcador, página 3: h) Preservar as espécies bibliográficas, documentais e arquivísticas representativas da memória do Gabinete do Provedor de Justiça;
  136. Número ou marcador, página 3: i) Coordenar o envio, para efeitos de publicação no Boletim da República, das recomendações e outros instrumentos legais do Gabinete do Provedor de Justiça.
  137. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Documentação, Biblioteca e Arquivo
  138. Texto do artigo, página 3: é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
  139. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  140. Texto do artigo, página 3: Secretaria-Geral
  141. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do Gabinete do Provedor de Justiça;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a recepção, conferência, registo, controlo e tramitação dos processos que dão entrada no Gabinete do Provedor de Justiça;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Expedir a correspondência proveniente das unidades orgânicas do Gabinete do Provedor de Justiça;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo;
  146. Número ou marcador, página 3: e) Realizar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas.
  147. Número ou marcador, página 3: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  148. Texto do artigo, página 3: Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
  149. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  150. Texto do artigo, página 3: Colectivos
  151. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  152. Texto do artigo, página 3: Designação
  153. Texto do artigo, página 3: No Gabinete do Provedor de Justiça funcionam os seguintes colectivos:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Conselho Consultivo;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Técnico.
  156. Número ou marcador, página 4: Artigo 11
  157. Texto do artigo, página 4: Conselho Consultivo
  158. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Consultivo é um órgão dirigido pelo Provedor de Justiça, competindo-lhe, nomeadamente:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Analisar o plano de actividades e o orçamento do Gabinete do Provedor de Justiça;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Analisar a implementação das políticas e estratégias do Gabinete do Provedor de Justiça e propor acções que conduzam à sua melhoria;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Avaliar o desempenho das unidades orgânicas no cumprimento do plano anual de actividades;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Auscultar e informar aos membros sobre o desenrolar das actividades do Gabinete do Provedor de Justiça.
  163. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Provedor de Justiça;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Coordenadores;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Assessores;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Os Chefes de Departamento;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Chefe do Gabinete;
  169. Número ou marcador, página 4: f) Os Chefes de Repartições autónomas.
  170. Número ou marcador, página 4: 3. O Provedor de Justiça pode convidar outros técnicos para participar nas sessões do Conselho Consultivo.
  171. Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de quinze
  172. Texto do artigo, página 4: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  173. Número ou marcador, página 4: Artigo 12
  174. Texto do artigo, página 4: Conselho Técnico
  175. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico é o órgão colectivo através do qual o Gabinete do Provedor de Justiça exerce as suas funções de consulta técnico-jurídica, competindo, essencialmente:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Emitir pareceres a pedido da Assembleia da República;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres restritos à matéria dos direitos dos cidadãos, legalidade e justiça na actuação da Administração Pública;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre as deficiências da lei e sugestões para elaboração de nova legislação ao Presidente da República, à Assembleia da República e Governo;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre requerimentos de declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir as demais funções que lhe forem atribuídas.
  181. Número ou marcador, página 4: 2. Compõem o Conselho Técnico:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Provedor de Justiça, que o preside;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Coordenadores;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Os Chefes de Departamento;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Assessores;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Chefe do Gabinete.
  187. Número ou marcador, página 4: 3. O Provedor de Justiça pode convidar, para participar no Conselho, Técnicos e peritos especializados.
  188. Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho Técnico reúne quando convocado pelo
  189. Texto do artigo, página 4: respectivo Presidente ou por quem este designar.
  190. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  191. Texto do artigo, página 4: Disposição Final
  192. Número ou marcador, página 4: Artigo 14
  193. Texto do artigo, página 4: Regime do Pessoal
  194. Texto do artigo, página 4: Ao pessoal do Gabinete do Provedor de Justiça aplica-se o regime geral da função pública em tudo o que não estiver especialmente regulado na Lei n.º 7/2006, de 16 de Agosto, no presente decreto e demais legislação em vigor.
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