Decreto n.º 69/2019

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Decreto n.º 69/2019

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 69/2019
Texto do artigo · p. 2 de 12 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se proceder a alteração do Decreto n.º 3/2013, de 15 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico
Texto do artigo · p. 2 do Gabinete do Provedor de Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 37, da Lei n.º 7/2006, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Alteração)
Texto do artigo · p. 2 São alterados os artigos 2, 8 e alínea k) n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 3/2013, de 15 de Março, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 Estrutura
Texto do artigo · p. 2 O Gabinete do Provedor de Justiça tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) …;
Número ou marcador · p. 2 b) …;
Número ou marcador · p. 2 c) …;
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 2 e) …;
Número ou marcador · p. 2 f) …;
Número ou marcador · p. 2 g) …;
Número ou marcador · p. 2 h) … .
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Administração e Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 2 1. …:
Número ou marcador · p. 2 a) …;
Número ou marcador · p. 2 b) …;
Número ou marcador · p. 2 c) …;
Número ou marcador · p. 2 d) …;
Número ou marcador · p. 2 e) …;
Número ou marcador · p. 2 2. ... :
Número ou marcador · p. 2 a) …;
Número ou marcador · p. 2 b) …;
Número ou marcador · p. 2 c) …;
Número ou marcador · p. 2 d) …;
Número ou marcador · p. 2 e) …;
Número ou marcador · p. 2 f) …;
Número ou marcador · p. 2 g) …;
Número ou marcador · p. 2 h) …;
Número ou marcador · p. 2 i) …;
Número ou marcador · p. 2 j) …;
Número ou marcador · p. 2 k) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 2 l) …;
Número ou marcador · p. 2 m) … .
Número ou marcador · p. 2 3. …
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 2 a) …;
Número ou marcador · p. 2 b) …;
Número ou marcador · p. 2 c) …;
Número ou marcador · p. 2 d) …;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a divulgação dos actos e actividades do Gabinete do Provedor de Justiça através da sua página na Internet.”
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 3 É aditado o artigo 6 com a seguinte redacção: “
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 3 1. São Funções do Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem, no domínio de relações institucionais:
Número ou marcador · p. 3 a) Estabelecer contactos com as instituições públicas e privadas na prossecução de actividades do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 b) Inteirar-se das condições de trabalho dos locais de destino do Provedor de Justiça, quando em serviço;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter actualizado um ficheiro com os endereços e contactos das principais instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar na organização e realização de palestras, seminários e encontros de trabalho em coordenação com o Serviço de Assessoria do Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 3 2. São funções do Departamento de Relações Institucionais,
Texto do artigo · p. 3 Comunicação e Imagem, no domínio de comunicação e imagem:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar, dinamizar e desenvolver uma estratégia de comunicação e imagem do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados à publicação;
Número ou marcador · p. 3 c) Recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social referente à actividade do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 d) Estabelecer com os órgãos de comunicação social, os canais adequados que assegurem um bom relacionamento entre estes e o Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir a cobertura pelos órgãos de comunicação social dos actos e eventos em que participe o Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 f) Manter actualizado um ficheiro com os endereços e contactos dos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 3 g) Colaborar na actualização da página de Internet do Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover e organizar conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 3 i) Organizar diariamente análises de imprensa para o Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 j) Realizar quaisquer outras actividades tendentes a impulsionar a imagem institucional do Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
Texto do artigo · p. 3 de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 69/2019
  2. Texto do artigo, página 2: de 12 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se proceder a alteração do Decreto n.º 3/2013, de 15 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico
  4. Texto do artigo, página 2: do Gabinete do Provedor de Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 37, da Lei n.º 7/2006, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 2: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 2: São alterados os artigos 2, 8 e alínea k) n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 3/2013, de 15 de Março, passando a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 2: “
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 2: Estrutura
  11. Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Provedor de Justiça tem a seguinte estrutura:
  12. Número ou marcador, página 2: a) …;
  13. Número ou marcador, página 2: b) …;
  14. Número ou marcador, página 2: c) …;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem;
  16. Número ou marcador, página 2: e) …;
  17. Número ou marcador, página 2: f) …;
  18. Número ou marcador, página 2: g) …;
  19. Número ou marcador, página 2: h) … .
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  21. Texto do artigo, página 2: Departamento de Administração e Recursos Humanos
  22. Número ou marcador, página 2: 1. …:
  23. Número ou marcador, página 2: a) …;
  24. Número ou marcador, página 2: b) …;
  25. Número ou marcador, página 2: c) …;
  26. Número ou marcador, página 2: d) …;
  27. Número ou marcador, página 2: e) …;
  28. Número ou marcador, página 2: 2. ... :
  29. Número ou marcador, página 2: a) …;
  30. Número ou marcador, página 2: b) …;
  31. Número ou marcador, página 2: c) …;
  32. Número ou marcador, página 2: d) …;
  33. Número ou marcador, página 2: e) …;
  34. Número ou marcador, página 2: f) …;
  35. Número ou marcador, página 2: g) …;
  36. Número ou marcador, página 2: h) …;
  37. Número ou marcador, página 2: i) …;
  38. Número ou marcador, página 2: j) …;
  39. Número ou marcador, página 2: k) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
  40. Número ou marcador, página 2: l) …;
  41. Número ou marcador, página 2: m) … .
  42. Número ou marcador, página 2: 3. …
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  44. Texto do artigo, página 2: Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
  45. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  46. Número ou marcador, página 2: a) …;
  47. Número ou marcador, página 2: b) …;
  48. Número ou marcador, página 2: c) …;
  49. Número ou marcador, página 2: d) …;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Promover a divulgação dos actos e actividades do Gabinete do Provedor de Justiça através da sua página na Internet.”
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  52. Texto do artigo, página 3: (Aditamento)
  53. Texto do artigo, página 3: É aditado o artigo 6 com a seguinte redacção: “
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  55. Texto do artigo, página 3: Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem
  56. Número ou marcador, página 3: 1. São Funções do Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem, no domínio de relações institucionais:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer contactos com as instituições públicas e privadas na prossecução de actividades do Provedor de Justiça;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Inteirar-se das condições de trabalho dos locais de destino do Provedor de Justiça, quando em serviço;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Manter actualizado um ficheiro com os endereços e contactos das principais instituições públicas e privadas;
  60. Número ou marcador, página 3: d) Participar na organização e realização de palestras, seminários e encontros de trabalho em coordenação com o Serviço de Assessoria do Provedor de Justiça.
  61. Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Departamento de Relações Institucionais,
  62. Texto do artigo, página 3: Comunicação e Imagem, no domínio de comunicação e imagem:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar, dinamizar e desenvolver uma estratégia de comunicação e imagem do Provedor de Justiça;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados à publicação;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social referente à actividade do Provedor de Justiça;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer com os órgãos de comunicação social, os canais adequados que assegurem um bom relacionamento entre estes e o Gabinete do Provedor de Justiça;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Garantir a cobertura pelos órgãos de comunicação social dos actos e eventos em que participe o Provedor de Justiça;
  68. Número ou marcador, página 3: f) Manter actualizado um ficheiro com os endereços e contactos dos órgãos de comunicação social;
  69. Número ou marcador, página 3: g) Colaborar na actualização da página de Internet do Gabinete do Provedor de Justiça;
  70. Número ou marcador, página 3: h) Promover e organizar conferências de imprensa;
  71. Número ou marcador, página 3: i) Organizar diariamente análises de imprensa para o Gabinete do Provedor de Justiça;
  72. Número ou marcador, página 3: j) Realizar quaisquer outras actividades tendentes a impulsionar a imagem institucional do Provedor de Justiça.
  73. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  75. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  76. Texto do artigo, página 3: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
  77. Texto do artigo, página 3: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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