Decreto n.º 69/2019
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Decreto n.º 69/2019
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- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 69/2019
- Texto do artigo, página 2: de 12 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se proceder a alteração do Decreto n.º 3/2013, de 15 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico
- Texto do artigo, página 2: do Gabinete do Provedor de Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 37, da Lei n.º 7/2006, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Alteração)
- Texto do artigo, página 2: São alterados os artigos 2, 8 e alínea k) n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 3/2013, de 15 de Março, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: “
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: Estrutura
- Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Provedor de Justiça tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) …;
- Número ou marcador, página 2: b) …;
- Número ou marcador, página 2: c) …;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 2: e) …;
- Número ou marcador, página 2: f) …;
- Número ou marcador, página 2: g) …;
- Número ou marcador, página 2: h) … .
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 2: 1. …:
- Número ou marcador, página 2: a) …;
- Número ou marcador, página 2: b) …;
- Número ou marcador, página 2: c) …;
- Número ou marcador, página 2: d) …;
- Número ou marcador, página 2: e) …;
- Número ou marcador, página 2: 2. ... :
- Número ou marcador, página 2: a) …;
- Número ou marcador, página 2: b) …;
- Número ou marcador, página 2: c) …;
- Número ou marcador, página 2: d) …;
- Número ou marcador, página 2: e) …;
- Número ou marcador, página 2: f) …;
- Número ou marcador, página 2: g) …;
- Número ou marcador, página 2: h) …;
- Número ou marcador, página 2: i) …;
- Número ou marcador, página 2: j) …;
- Número ou marcador, página 2: k) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 2: l) …;
- Número ou marcador, página 2: m) … .
- Número ou marcador, página 2: 3. …
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 2: a) …;
- Número ou marcador, página 2: b) …;
- Número ou marcador, página 2: c) …;
- Número ou marcador, página 2: d) …;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a divulgação dos actos e actividades do Gabinete do Provedor de Justiça através da sua página na Internet.”
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 3: É aditado o artigo 6 com a seguinte redacção: “
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 3: 1. São Funções do Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem, no domínio de relações institucionais:
- Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer contactos com as instituições públicas e privadas na prossecução de actividades do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: b) Inteirar-se das condições de trabalho dos locais de destino do Provedor de Justiça, quando em serviço;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter actualizado um ficheiro com os endereços e contactos das principais instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar na organização e realização de palestras, seminários e encontros de trabalho em coordenação com o Serviço de Assessoria do Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Departamento de Relações Institucionais,
- Texto do artigo, página 3: Comunicação e Imagem, no domínio de comunicação e imagem:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar, dinamizar e desenvolver uma estratégia de comunicação e imagem do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados à publicação;
- Número ou marcador, página 3: c) Recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social referente à actividade do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer com os órgãos de comunicação social, os canais adequados que assegurem um bom relacionamento entre estes e o Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir a cobertura pelos órgãos de comunicação social dos actos e eventos em que participe o Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: f) Manter actualizado um ficheiro com os endereços e contactos dos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 3: g) Colaborar na actualização da página de Internet do Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover e organizar conferências de imprensa;
- Número ou marcador, página 3: i) Organizar diariamente análises de imprensa para o Gabinete do Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: j) Realizar quaisquer outras actividades tendentes a impulsionar a imagem institucional do Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
- Texto do artigo, página 3: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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