Deliberação n.º 10/2014

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Deliberação n.º 10/2014

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 10/2014 de 17 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de determinar a data exacta de investidura solene do Presidente do Conselho Municipal e dos Membros
Texto do artigo · p. 1 da Assembleia Municipal, na Autarquia Local de Gurúè eleitos na repetição das 4.ª Eleições Autárquicas, realizadas no dia 8 de Dezembro de 2014 e, nos termos do artigo 224 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São fixadas datas de 19 de Março de 2014 para a investidura dos Membros da Assembleia Municipal e 20 de Março de 2014, para a investidura do Presidente do Conselho Municipal, na Autarquia Local de Gurúè.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 17 de Março de 2014.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 10/2014 de 17 de Março
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de determinar a data exacta de investidura solene do Presidente do Conselho Municipal e dos Membros
  3. Texto do artigo, página 1: da Assembleia Municipal, na Autarquia Local de Gurúè eleitos na repetição das 4.ª Eleições Autárquicas, realizadas no dia 8 de Dezembro de 2014 e, nos termos do artigo 224 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São fixadas datas de 19 de Março de 2014 para a investidura dos Membros da Assembleia Municipal e 20 de Março de 2014, para a investidura do Presidente do Conselho Municipal, na Autarquia Local de Gurúè.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 17 de Março de 2014.
  7. Texto do artigo, página 1: Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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