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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário criar Delegações Provinciais do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, ouvido o Ministro das Finanças, o Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo da competência estabelecida no n.º 2 do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São criadas as Delegações do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique nas Províncias de Nampula, Tete, Zambézia e Sofala, com sedes nas respectivas capitais provinciais.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A Delegação Provincial do INCM é dirigida por um Delegado Provincial cujo estatuto é definido pelo Conselho de Administração do INCM, respondendo directamente ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 9 de Janeiro de 2015. — O Ministro, Gabriel Serafim Muthisse.
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