I SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 22/2016
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 I SÉRIE — Número 22
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: —
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Combatentes:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, (CPHLLN).
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS COMBATENTES
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2016
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar os Decretos n.º 3/2008, de 9 de Abril, que cria o Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional (CPHLLN) e 95/2014, de 31 de Dezembro, que altera alguns artigos do Decreto n.º 3/2008, de 9 de Abril, ambos do Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no artigo 4 do Estatuto Orgânico do CPHLLN determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, (CPHLLN) o qual é parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Combatentes, em Maputo, 28 de Dezembro de 2015. — O Ministro, Eusébio Lambo Gondiwa.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Generalidades, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Generalidades)
- Texto do artigo, página 1: O Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, abreviadamente designado por (CPHLLN), é uma instituição pública com autonomia administrativa e subordinado à entidade que superintende a área dos combatentes, que de acordo com os Decretos n.ºs 3/2008 de 9 de Abril e 95/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro, ambos do Conselho de Ministros, zela pela investigação científica da História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da Soberania e da Democracia.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem por objecto a garantia do funcionamento das unidades orgânicas, criar e consolidar um elevado sentido de responsabilidade no seio dos funcionários e agentes do Estado afectos ao CPHLLN.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se a todos funcionários e Agentes do Estado afectos ao Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Estrutura
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Composição)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Centro de Pesquisa é composto por seguintes unidades orgânicas:
- Número ou marcador, página 1: a) Gabinete do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 1: b) Departamento de Pesquisa e Divulgação;
- Número ou marcador, página 1: c) Departamento de Documentação e Informação;
- Número ou marcador, página 1: d) Repartição de Administração e Finanças; e,
- Número ou marcador, página 1: e) Repartição de Planificação e Cooperação.
- Número ou marcador, página 1: 2. Para além das unidades orgânicas constantes do número
- Texto do artigo, página 1: anterior, fazem ainda parte da estrutura a Repartição de Pesquisa, e Repartição de Arquivo e Banco de Dados.
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO II Estrutura e Funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Direcção)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área dos Combatentes.
- Número ou marcador, página 1: 2. São competências do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 1: a) Assegurar a elaboração de programas e projectos de pesquisa relacionado com a História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da Soberania e da Democracia;
- Número ou marcador, página 1: b) Coordenar as políticas de investigação e assegurar a implementação das principais linhas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 2: c) Convocar e dirigir as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor a entidade que superintende a área dos combatentes os planos e relatórios anuais de actividades do CPHLLN;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover iniciativas visando angariação de parcerias para apoio técnico e financeiro aos projectos;
- Número ou marcador, página 2: f) Representar o Centro nos planos nacionais e internacionais, ouvido o Ministro que superintende a área dos combatentes;
- Número ou marcador, página 2: g) Garantir a correcta gestão de Recursos Humanos e financeiros do Centro;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor a nomeação dos Chefes de Departamentos e Repartições Centrais;
- Número ou marcador, página 2: i) Zelar pela aplicação do Estatuto Orgânico do Centro e da demais legislação vigente na Função Pública.
- Número ou marcador, página 2: 3. São competências do Director-geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar as actividades de investigação científica do Centro;
- Número ou marcador, página 2: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Técnico- -Científico ou de grupos de trabalhos criados no âmbito de investigação;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a capacitação técnica científica permanente dos técnicos;
- Número ou marcador, página 2: d) Incentivar o envolvimento dos diversos sectores nacionais na valorização de memórias individuais e colectivas dos combatentes;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir a implementação de acordos de cooperações científicas com outras entidades;
- Número ou marcador, página 2: f) Coordenar a elaboração de conteúdos de formação técnico-científica do pessoal de investigação;
- Número ou marcador, página 2: g) Garantir a implementação do Código de Ética para investigação; e
- Número ou marcador, página 2: h) Substituir o Director-Geral do Centro nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Pesquisa e Divulgação)
- Número ou marcador, página 2: 1. São Competências do Departamento de Pesquisa e Divulgação:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar e divulgar os resultados de projectos de pesquisa da Historia da Luta de Libertação Nacional, da defesa da soberania e da Democracia;
- Número ou marcador, página 2: b) Editar Livros, brochuras, revistas e demais documentos que relatem a História da Luta de Libertação Nacional, da defesa da Soberania e da Democracia;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover seminários e workshops para debate de matérias relacionadas com a história da Luta de Libertação Nacional em Moçambique, na região e na África em geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar a pesquisa e recolha de registo bibliográfico e documental inerente a História da Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania e da Democracia;
- Número ou marcador, página 2: e) Assessorar em metodologias técnico-científicas os combatentes interessados em publicar suas memórias.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Pesquisa e Divulgação é dirigido por
- Texto do artigo, página 2: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintenda a área dos Combatentes sob proposta do DirectorGeral do Centro.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 2: a) Propor planos e executar programa e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor projectos de pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar a pesquisa bibliográfica e documental;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar obras de referências sobre assuntos ligados a História da Luta de Libertação Nacional;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar pesquisa e recolha de registos fotográficos e documentais inerentes a História da Luta de Libertação Nacional, soberania e da democracia com vista a consulta pública incluindo na internet;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover seminários e workshops para debates de matérias relacionadas com História da Luta de Libertação Nacional, soberania e da democracia em Moçambique e a nível internacional;
- Número ou marcador, página 2: g) Colaborar na Edição de livros, brochuras, revistas e demais documentos;
- Número ou marcador, página 2: h) Divulgar e manter relações com instituições de ensino, unidades militares e para militares, locais de trabalho para garantir a realização de palestras e exposições documentais em coordenação com outras áreas da instituição.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Pesquisa é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério dos Combatentes MICO sob proposta do Director-Geral do CPHLLN.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Documentação e Informação)
- Número ou marcador, página 2: 1. São Competências de Departamento de Documentação e Informação:
- Número ou marcador, página 2: a) Recolher e sistematizar depoimentos e outros dados inerentes a História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da Soberania e da Democracia;
- Número ou marcador, página 2: b) Criar e gerir bibliotecas e arquivos documentais da História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da soberania e da Democracia;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a criação e actualização de banco de dados de todos documentos resultantes da pesquisa ou aquisições;
- Número ou marcador, página 2: d) Planificar a aquisição de meios documentais e bibliográficos necessários `a execução de programas e actividades de pesquisa sobre a história e outras Ciências Sociais.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Documentação e Informação do Centro
- Texto do artigo, página 2: é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro que superintende a área dos combatentes sob proposta do DirectorGeral do Centro.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Arquivo e Banco de Dados)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Arquivo e Banco de Dados:
- Número ou marcador, página 2: a) Recolher e organizar todos documentos que circulam na instituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Coordenar a avaliação e selecção de documentos, tendo em vista a sua preservação ou eliminação;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir o fluxo dos pedidos de documentos, provenientes de diversas unidades orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 2: d) Arquivar os documentos, visando a preservação da informação;
- Número ou marcador, página 2: e) Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda;
- Número ou marcador, página 2: f) Executar as funções específicas conforme a organização e administração da instituição;
- Número ou marcador, página 2: g) Planificar e implementar actividades de gestão e manutenção de equipamento informático da instituição;
- Parágrafo, página 3: 22 DE FEVEREIRO DE 2016 157
- Número ou marcador, página 3: h) Gerir um Banco de Dados;
- Número ou marcador, página 3: i) Sistematizar depoimentos e outros dados inerentes a história da luta de libertação nacional expondo a disposição do usuário;
- Número ou marcador, página 3: j) Garantir a gestão da Biblioteca do CPHLLN.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Arquivo e Banco de Dados do Centro é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente do MICO sob proposta do Director-Geral do CPHLLN.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar planos e orçamento da instituição e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 3: b) Aplicar as normas de execução orçamentais e financeiras em vigor no aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder `a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e executar plano de aprovisionamento em meios necessários para o correcto funcionamento do Centro;
- Número ou marcador, página 3: f) Identificar fontes de financiamento para a implementação de projectos de pesquisa e divulgação da história da Luta de Libertação Nacional, da defesa da soberania, integridade territorial e da democracia;
- Número ou marcador, página 3: g) Fazer a gestão de Recursos Humanos do Centro;
- Número ou marcador, página 3: h) Implementar instrumentos sobre a planificação, organização e execução das actividades de formação técnica – profissional e científicos;
- Número ou marcador, página 3: i) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do combate e prevenção do HIV/SIDA, género e pessoas portadoras de deficiências;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover o estudo de legislação do interesse do sector;
- Número ou marcador, página 3: k) Coordenar as actividades no âmbito de higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Administração e Finanças do Centro
- Texto do artigo, página 3: é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério dos Combatentes sob proposta do Director-Geral do CPHLLN.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar a elaboração de Planos de Actividades do CPHLLN;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder à recolha, sistematização, análise e disseminação de dados referentes a execução dos planos e programas do CPHLLN;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e propor acordos de cooperação com outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: d) Avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação;
- Número ou marcador, página 3: e) Preparar e coordenar a participação do CPHLLN em conferências e outros eventos nacionais e internacionais sobre investigação científica;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a prestação de informações regulares e sistemáticas em matérias de implementação de projectos no âmbito da cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: g) Planificar a estratégia de comunicação institucional.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Planificação e Cooperação do CPHLLN
- Texto do artigo, página 3: é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente sob proposta do Director-Geral do CPHLLN.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Colectivos, Substituição, Deslocação, Férias e dispensas
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 3: No Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional funcionam dois colectivos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Técnico-Científico.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo dirigido pelo respectivo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar os planos de actividades do Centro;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar os balanços de execução das actividades e do respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar a implementação das políticas e estratégias de actividades do Centro e deliberar acções que conduzam à melhoria das mesmas.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo de Direcção do Centro tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral do Centro;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto do Centro;
- Número ou marcador, página 3: c) Chefes dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes das Repartições Autónomas.
- Número ou marcador, página 3: 4. Na qualidade de convidados poderão participar no Colectivo de Direcção, outros quadros, técnicos designados pelo Director- -Geral do Centro.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente duas vezes
- Texto do artigo, página 3: por mês e extraordinariamente sempre que o Director-Geral o convocar.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico-Científico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico-Científico é um órgão dirigido pelo Director-Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 3: 2. São competências do Conselho Técnico-científico:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar e discutir as propostas de programas, planos e projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar metodologias usadas na elaboração de trabalhos de investigação científica;
- Número ou marcador, página 3: c) Monitorar o progresso dos projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: d) Conceber e implementar trabalhos de consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 3: e) Avaliar o impacto orçamental dos projectos de pesquisa e ajusta-los `as prioridades.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Técnico-Científico do Centro tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral Adjunto do CPHLLN;
- Número ou marcador, página 3: b) Chefe de Departamento de Pesquisa e Divulgação;
- Número ou marcador, página 3: c) Investigadores;
- Número ou marcador, página 3: d) Especialistas.
- Número ou marcador, página 3: 4. Para além dos colectivos acima indicados, funcionam nas respectivas unidades orgânicas semanalmente os colectivos dos Departamentos e Repartições autónomas, dirigidos pelos respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 3: 5. Na qualidade de convidados poderão participar no Conselho Técnico-Científico, outros quadros, técnicos designados pelo Director-Geral Adjunto do Centro.
- Número ou marcador, página 3: 6. O Conselho Técnico-científico reúne ordinariamente duas
- Texto do artigo, página 3: vezes por mês e extraordinariamente sempre que o Director-Geral Adjunto o convocar.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Substituição)
- Número ou marcador, página 4: 1. A indicação do substituto do Director-Geral e Director- -Geral Adjunto, é da competência do Ministro, sob proposta do Director-geral.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Director-Geral autorizar a substituição
- Texto do artigo, página 4: dos Chefes de Departamentos e Repartições e dos demais funcionários do Centro.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Férias)
- Número ou marcador, página 4: 1. A autorização de gozo de férias anuais do Director-Geral e Director-Geral Adjunto, é da competência do Ministro.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Director-Geral autorizar o gozo de férias
- Texto do artigo, página 4: dos Chefes de Departamentos, das Repartições e dos demais funcionários do Centro.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Deslocações em serviço)
- Número ou marcador, página 4: 1. As deslocações do Director Geral e do Director-Geral Adjunto para dentro e fora do país por motivos de serviço são objecto de autorização do Ministro que superintende a área dos Combatentes.
- Número ou marcador, página 4: 2. A autorização das deslocações dos Chefes de Departamentos,
- Texto do artigo, página 4: das Repartições e dos demais funcionários e agentes do Estado afectos ao Centro para dentro e fora do país, por motivo de serviço é da competência do Director Geral, com conhecimento do Ministro que superintende a área dos combatentes.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: (Dispensas)
- Número ou marcador, página 4: 1. Sem prejuízo das dispensas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e em toda legislação complementar, no Centro de Pesquisa as dispensas obedecem a seguinte ordem de autorização:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando se tratar de metade do dia, compete ao Chefe de Repartição;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando se tratar de um dia é da competência do Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Quando tratar-se de dois dias, é da competência do Director-Geral, Director-Geral Adjunto, sob parecer do Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Os restantes dias, para dentro ou fora do país, são da competência do Director Geral com conhecimento do Ministro.
- Número ou marcador, página 4: 2. As dispensas são do conhecimento dos Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Prestação de Contas e Periodicidade
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Prestação de Contas)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral e Director-Geral Adjunto prestam contas ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente do Ministério dos Combatentes.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Director-Geral Adjunto presta contas ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os Chefes dos Departamentos, Chefes das Repartições
- Texto do artigo, página 4: autónomas e a Secretária Executiva prestam contas ao Director-
- Texto do artigo, página 4: -Geral e ao Director-Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 4: 4. Os Chefes das Repartições de Pesquisa e do Arquivo e Banco de Dados, prestam contas aos Chefes de Departamentos das respectivas áreas.
- Número ou marcador, página 4: 5. Os restantes funcionários prestam contas aos chefes de Repartições das respectivas áreas.
- Número ou marcador, página 4: 6. Sem prejuízo de se prestar contas sempre que ao Ministro,
- Texto do artigo, página 4: Vice-Ministro e o Secretário Permanente solicitar, a prestação de contas obedece a seguinte periodicidade:
- Número ou marcador, página 4: a) O Director-Geral e Director-Geral Adjunto prestam contas ao Ministro, Vice-ministro e ao Secretário Permanente, quinzenalmente;
- Número ou marcador, página 4: b) O Director-Geral Adjunto presta contas ao Director-Geral quinzenalmente;
- Número ou marcador, página 4: c) Os Chefes dos Departamentos e Repartições Autónomas prestam contas ao Director-Geral semanalmente;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefes das Repartições não Autónomas prestam contas aos seus superiores hierárquicos das respectivas áreas, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 20
- Texto do artigo, página 4: (Relatório de Actividades)
- Texto do artigo, página 4: Até a primeira quinzena de Julho de cada ano, todas as unidades orgânicas devem apresentar relatórios semestrais e as propostas de actividades para o Plano Económico e Social do ano seguinte, e até 10 de Janeiro de cada ano devem apresentar os relatórios anuais e os planos anuais de actividades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 4: Artigo 21
- Texto do artigo, página 4: (Deveres e direitos)
- Texto do artigo, página 4: Os funcionários e Agentes do Estado afectos ao CPHLLN, gozam dos direitos e deveres previstos nos capítulos V e VI da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado) e outra legislação complementar.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 22
- Texto do artigo, página 4: (Violação do regulamento)
- Texto do artigo, página 4: A violação culposa do disposto no presente regulamento acarreta sanções previstas na Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado), sem prejuízo de eventual procedimento civil ou criminal.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 23
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento é aplicável o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e toda a legislação complementar.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 24
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas que surjam da interpretação ou da aplicação deste Regulamento Interno, serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área dos Combatentes.
- Parágrafo, página 4: Preço — 9,30 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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