I SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 22/2016

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 I SÉRIE — Número 22
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Combatentes:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 22/2016:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, (CPHLLN).
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS COMBATENTES
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 22/2016
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar os Decretos n.º 3/2008, de 9 de Abril, que cria o Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional (CPHLLN) e 95/2014, de 31 de Dezembro, que altera alguns artigos do Decreto n.º 3/2008, de 9 de Abril, ambos do Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no artigo 4 do Estatuto Orgânico do CPHLLN determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, (CPHLLN) o qual é parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Combatentes, em Maputo, 28 de Dezembro de 2015. — O Ministro, Eusébio Lambo Gondiwa.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Generalidades, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Generalidades)
Texto do artigo · p. 1 O Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, abreviadamente designado por (CPHLLN), é uma instituição pública com autonomia administrativa e subordinado à entidade que superintende a área dos combatentes, que de acordo com os Decretos n.ºs 3/2008 de 9 de Abril e 95/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro, ambos do Conselho de Ministros, zela pela investigação científica da História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da Soberania e da Democracia.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento tem por objecto a garantia do funcionamento das unidades orgânicas, criar e consolidar um elevado sentido de responsabilidade no seio dos funcionários e agentes do Estado afectos ao CPHLLN.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se a todos funcionários e Agentes do Estado afectos ao Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Estrutura
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO I Unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Composição)
Número ou marcador · p. 1 1. O Centro de Pesquisa é composto por seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 1 a) Gabinete do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 1 b) Departamento de Pesquisa e Divulgação;
Número ou marcador · p. 1 c) Departamento de Documentação e Informação;
Número ou marcador · p. 1 d) Repartição de Administração e Finanças; e,
Número ou marcador · p. 1 e) Repartição de Planificação e Cooperação.
Número ou marcador · p. 1 2. Para além das unidades orgânicas constantes do número
Texto do artigo · p. 1 anterior, fazem ainda parte da estrutura a Repartição de Pesquisa, e Repartição de Arquivo e Banco de Dados.
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO II Estrutura e Funções das unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Direcção)
Número ou marcador · p. 1 1. O Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área dos Combatentes.
Número ou marcador · p. 1 2. São competências do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 1 a) Assegurar a elaboração de programas e projectos de pesquisa relacionado com a História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da Soberania e da Democracia;
Número ou marcador · p. 1 b) Coordenar as políticas de investigação e assegurar a implementação das principais linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 2 c) Convocar e dirigir as reuniões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a entidade que superintende a área dos combatentes os planos e relatórios anuais de actividades do CPHLLN;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover iniciativas visando angariação de parcerias para apoio técnico e financeiro aos projectos;
Número ou marcador · p. 2 f) Representar o Centro nos planos nacionais e internacionais, ouvido o Ministro que superintende a área dos combatentes;
Número ou marcador · p. 2 g) Garantir a correcta gestão de Recursos Humanos e financeiros do Centro;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor a nomeação dos Chefes de Departamentos e Repartições Centrais;
Número ou marcador · p. 2 i) Zelar pela aplicação do Estatuto Orgânico do Centro e da demais legislação vigente na Função Pública.
Número ou marcador · p. 2 3. São competências do Director-geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar as actividades de investigação científica do Centro;
Número ou marcador · p. 2 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Técnico- -Científico ou de grupos de trabalhos criados no âmbito de investigação;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a capacitação técnica científica permanente dos técnicos;
Número ou marcador · p. 2 d) Incentivar o envolvimento dos diversos sectores nacionais na valorização de memórias individuais e colectivas dos combatentes;
Número ou marcador · p. 2 e) Garantir a implementação de acordos de cooperações científicas com outras entidades;
Número ou marcador · p. 2 f) Coordenar a elaboração de conteúdos de formação técnico-científica do pessoal de investigação;
Número ou marcador · p. 2 g) Garantir a implementação do Código de Ética para investigação; e
Número ou marcador · p. 2 h) Substituir o Director-Geral do Centro nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Pesquisa e Divulgação)
Número ou marcador · p. 2 1. São Competências do Departamento de Pesquisa e Divulgação:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar e divulgar os resultados de projectos de pesquisa da Historia da Luta de Libertação Nacional, da defesa da soberania e da Democracia;
Número ou marcador · p. 2 b) Editar Livros, brochuras, revistas e demais documentos que relatem a História da Luta de Libertação Nacional, da defesa da Soberania e da Democracia;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover seminários e workshops para debate de matérias relacionadas com a história da Luta de Libertação Nacional em Moçambique, na região e na África em geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar a pesquisa e recolha de registo bibliográfico e documental inerente a História da Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania e da Democracia;
Número ou marcador · p. 2 e) Assessorar em metodologias técnico-científicas os combatentes interessados em publicar suas memórias.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Pesquisa e Divulgação é dirigido por
Texto do artigo · p. 2 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintenda a área dos Combatentes sob proposta do DirectorGeral do Centro.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Repartição de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 2 a) Propor planos e executar programa e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor projectos de pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar a pesquisa bibliográfica e documental;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar obras de referências sobre assuntos ligados a História da Luta de Libertação Nacional;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar pesquisa e recolha de registos fotográficos e documentais inerentes a História da Luta de Libertação Nacional, soberania e da democracia com vista a consulta pública incluindo na internet;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover seminários e workshops para debates de matérias relacionadas com História da Luta de Libertação Nacional, soberania e da democracia em Moçambique e a nível internacional;
Número ou marcador · p. 2 g) Colaborar na Edição de livros, brochuras, revistas e demais documentos;
Número ou marcador · p. 2 h) Divulgar e manter relações com instituições de ensino, unidades militares e para militares, locais de trabalho para garantir a realização de palestras e exposições documentais em coordenação com outras áreas da instituição.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Pesquisa é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério dos Combatentes MICO sob proposta do Director-Geral do CPHLLN.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Documentação e Informação)
Número ou marcador · p. 2 1. São Competências de Departamento de Documentação e Informação:
Número ou marcador · p. 2 a) Recolher e sistematizar depoimentos e outros dados inerentes a História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da Soberania e da Democracia;
Número ou marcador · p. 2 b) Criar e gerir bibliotecas e arquivos documentais da História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da soberania e da Democracia;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a criação e actualização de banco de dados de todos documentos resultantes da pesquisa ou aquisições;
Número ou marcador · p. 2 d) Planificar a aquisição de meios documentais e bibliográficos necessários `a execução de programas e actividades de pesquisa sobre a história e outras Ciências Sociais.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Documentação e Informação do Centro
Texto do artigo · p. 2 é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro que superintende a área dos combatentes sob proposta do DirectorGeral do Centro.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Arquivo e Banco de Dados)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Repartição de Arquivo e Banco de Dados:
Número ou marcador · p. 2 a) Recolher e organizar todos documentos que circulam na instituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Coordenar a avaliação e selecção de documentos, tendo em vista a sua preservação ou eliminação;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir o fluxo dos pedidos de documentos, provenientes de diversas unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 2 d) Arquivar os documentos, visando a preservação da informação;
Número ou marcador · p. 2 e) Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda;
Número ou marcador · p. 2 f) Executar as funções específicas conforme a organização e administração da instituição;
Número ou marcador · p. 2 g) Planificar e implementar actividades de gestão e manutenção de equipamento informático da instituição;
Parágrafo · p. 3 22 DE FEVEREIRO DE 2016 157
Número ou marcador · p. 3 h) Gerir um Banco de Dados;
Número ou marcador · p. 3 i) Sistematizar depoimentos e outros dados inerentes a história da luta de libertação nacional expondo a disposição do usuário;
Número ou marcador · p. 3 j) Garantir a gestão da Biblioteca do CPHLLN.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Arquivo e Banco de Dados do Centro é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente do MICO sob proposta do Director-Geral do CPHLLN.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar planos e orçamento da instituição e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 b) Aplicar as normas de execução orçamentais e financeiras em vigor no aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder `a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos de pessoal;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e executar plano de aprovisionamento em meios necessários para o correcto funcionamento do Centro;
Número ou marcador · p. 3 f) Identificar fontes de financiamento para a implementação de projectos de pesquisa e divulgação da história da Luta de Libertação Nacional, da defesa da soberania, integridade territorial e da democracia;
Número ou marcador · p. 3 g) Fazer a gestão de Recursos Humanos do Centro;
Número ou marcador · p. 3 h) Implementar instrumentos sobre a planificação, organização e execução das actividades de formação técnica – profissional e científicos;
Número ou marcador · p. 3 i) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do combate e prevenção do HIV/SIDA, género e pessoas portadoras de deficiências;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover o estudo de legislação do interesse do sector;
Número ou marcador · p. 3 k) Coordenar as actividades no âmbito de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Administração e Finanças do Centro
Texto do artigo · p. 3 é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério dos Combatentes sob proposta do Director-Geral do CPHLLN.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar a elaboração de Planos de Actividades do CPHLLN;
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder à recolha, sistematização, análise e disseminação de dados referentes a execução dos planos e programas do CPHLLN;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e propor acordos de cooperação com outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 d) Avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 3 e) Preparar e coordenar a participação do CPHLLN em conferências e outros eventos nacionais e internacionais sobre investigação científica;
Número ou marcador · p. 3 f) Assegurar a prestação de informações regulares e sistemáticas em matérias de implementação de projectos no âmbito da cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 g) Planificar a estratégia de comunicação institucional.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Planificação e Cooperação do CPHLLN
Texto do artigo · p. 3 é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente sob proposta do Director-Geral do CPHLLN.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Colectivos, Substituição, Deslocação, Férias e dispensas
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 3 No Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional funcionam dois colectivos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo dirigido pelo respectivo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 2. São funções do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e aprovar os planos de actividades do Centro;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar os balanços de execução das actividades e do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar a implementação das políticas e estratégias de actividades do Centro e deliberar acções que conduzam à melhoria das mesmas.
Número ou marcador · p. 3 3. O Colectivo de Direcção do Centro tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Director-Geral do Centro;
Número ou marcador · p. 3 b) Director-Geral Adjunto do Centro;
Número ou marcador · p. 3 c) Chefes dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Chefes das Repartições Autónomas.
Número ou marcador · p. 3 4. Na qualidade de convidados poderão participar no Colectivo de Direcção, outros quadros, técnicos designados pelo Director- -Geral do Centro.
Número ou marcador · p. 3 5. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente duas vezes
Texto do artigo · p. 3 por mês e extraordinariamente sempre que o Director-Geral o convocar.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Técnico-Científico)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Técnico-Científico é um órgão dirigido pelo Director-Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 3 2. São competências do Conselho Técnico-científico:
Número ou marcador · p. 3 a) Analisar e discutir as propostas de programas, planos e projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar metodologias usadas na elaboração de trabalhos de investigação científica;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitorar o progresso dos projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceber e implementar trabalhos de consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 3 e) Avaliar o impacto orçamental dos projectos de pesquisa e ajusta-los `as prioridades.
Número ou marcador · p. 3 3. O Conselho Técnico-Científico do Centro tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Director-Geral Adjunto do CPHLLN;
Número ou marcador · p. 3 b) Chefe de Departamento de Pesquisa e Divulgação;
Número ou marcador · p. 3 c) Investigadores;
Número ou marcador · p. 3 d) Especialistas.
Número ou marcador · p. 3 4. Para além dos colectivos acima indicados, funcionam nas respectivas unidades orgânicas semanalmente os colectivos dos Departamentos e Repartições autónomas, dirigidos pelos respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 3 5. Na qualidade de convidados poderão participar no Conselho Técnico-Científico, outros quadros, técnicos designados pelo Director-Geral Adjunto do Centro.
Número ou marcador · p. 3 6. O Conselho Técnico-científico reúne ordinariamente duas
Texto do artigo · p. 3 vezes por mês e extraordinariamente sempre que o Director-Geral Adjunto o convocar.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 15
Texto do artigo · p. 4 (Substituição)
Número ou marcador · p. 4 1. A indicação do substituto do Director-Geral e Director- -Geral Adjunto, é da competência do Ministro, sob proposta do Director-geral.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Director-Geral autorizar a substituição
Texto do artigo · p. 4 dos Chefes de Departamentos e Repartições e dos demais funcionários do Centro.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 16
Texto do artigo · p. 4 (Férias)
Número ou marcador · p. 4 1. A autorização de gozo de férias anuais do Director-Geral e Director-Geral Adjunto, é da competência do Ministro.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Director-Geral autorizar o gozo de férias
Texto do artigo · p. 4 dos Chefes de Departamentos, das Repartições e dos demais funcionários do Centro.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 17
Texto do artigo · p. 4 (Deslocações em serviço)
Número ou marcador · p. 4 1. As deslocações do Director Geral e do Director-Geral Adjunto para dentro e fora do país por motivos de serviço são objecto de autorização do Ministro que superintende a área dos Combatentes.
Número ou marcador · p. 4 2. A autorização das deslocações dos Chefes de Departamentos,
Texto do artigo · p. 4 das Repartições e dos demais funcionários e agentes do Estado afectos ao Centro para dentro e fora do país, por motivo de serviço é da competência do Director Geral, com conhecimento do Ministro que superintende a área dos combatentes.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 18
Texto do artigo · p. 4 (Dispensas)
Número ou marcador · p. 4 1. Sem prejuízo das dispensas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e em toda legislação complementar, no Centro de Pesquisa as dispensas obedecem a seguinte ordem de autorização:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando se tratar de metade do dia, compete ao Chefe de Repartição;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando se tratar de um dia é da competência do Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Quando tratar-se de dois dias, é da competência do Director-Geral, Director-Geral Adjunto, sob parecer do Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Os restantes dias, para dentro ou fora do país, são da competência do Director Geral com conhecimento do Ministro.
Número ou marcador · p. 4 2. As dispensas são do conhecimento dos Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Prestação de Contas e Periodicidade
Número ou marcador · p. 4 Artigo 19
Texto do artigo · p. 4 (Prestação de Contas)
Número ou marcador · p. 4 1. O Director-Geral e Director-Geral Adjunto prestam contas ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente do Ministério dos Combatentes.
Número ou marcador · p. 4 2. O Director-Geral Adjunto presta contas ao Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 3. Os Chefes dos Departamentos, Chefes das Repartições
Texto do artigo · p. 4 autónomas e a Secretária Executiva prestam contas ao Director-
Texto do artigo · p. 4 -Geral e ao Director-Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 4 4. Os Chefes das Repartições de Pesquisa e do Arquivo e Banco de Dados, prestam contas aos Chefes de Departamentos das respectivas áreas.
Número ou marcador · p. 4 5. Os restantes funcionários prestam contas aos chefes de Repartições das respectivas áreas.
Número ou marcador · p. 4 6. Sem prejuízo de se prestar contas sempre que ao Ministro,
Texto do artigo · p. 4 Vice-Ministro e o Secretário Permanente solicitar, a prestação de contas obedece a seguinte periodicidade:
Número ou marcador · p. 4 a) O Director-Geral e Director-Geral Adjunto prestam contas ao Ministro, Vice-ministro e ao Secretário Permanente, quinzenalmente;
Número ou marcador · p. 4 b) O Director-Geral Adjunto presta contas ao Director-Geral quinzenalmente;
Número ou marcador · p. 4 c) Os Chefes dos Departamentos e Repartições Autónomas prestam contas ao Director-Geral semanalmente;
Número ou marcador · p. 4 d) Chefes das Repartições não Autónomas prestam contas aos seus superiores hierárquicos das respectivas áreas, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 20
Texto do artigo · p. 4 (Relatório de Actividades)
Texto do artigo · p. 4 Até a primeira quinzena de Julho de cada ano, todas as unidades orgânicas devem apresentar relatórios semestrais e as propostas de actividades para o Plano Económico e Social do ano seguinte, e até 10 de Janeiro de cada ano devem apresentar os relatórios anuais e os planos anuais de actividades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 4 Artigo 21
Texto do artigo · p. 4 (Deveres e direitos)
Texto do artigo · p. 4 Os funcionários e Agentes do Estado afectos ao CPHLLN, gozam dos direitos e deveres previstos nos capítulos V e VI da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado) e outra legislação complementar.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 22
Texto do artigo · p. 4 (Violação do regulamento)
Texto do artigo · p. 4 A violação culposa do disposto no presente regulamento acarreta sanções previstas na Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado), sem prejuízo de eventual procedimento civil ou criminal.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 23
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento é aplicável o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e toda a legislação complementar.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 24
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas que surjam da interpretação ou da aplicação deste Regulamento Interno, serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área dos Combatentes.
Parágrafo · p. 4 Preço — 9,30 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 I SÉRIE — Número 22
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: —
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério dos Combatentes:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2016:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, (CPHLLN).
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS COMBATENTES
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 22/2016
  15. Texto do artigo, página 1: de 22 de Fevereiro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar os Decretos n.º 3/2008, de 9 de Abril, que cria o Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional (CPHLLN) e 95/2014, de 31 de Dezembro, que altera alguns artigos do Decreto n.º 3/2008, de 9 de Abril, ambos do Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no artigo 4 do Estatuto Orgânico do CPHLLN determino:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, (CPHLLN) o qual é parte integrante do presente Diploma.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Combatentes, em Maputo, 28 de Dezembro de 2015. — O Ministro, Eusébio Lambo Gondiwa.
  20. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional
  21. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  22. Texto do artigo, página 1: Generalidades, objecto e âmbito
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  24. Texto do artigo, página 1: (Generalidades)
  25. Texto do artigo, página 1: O Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, abreviadamente designado por (CPHLLN), é uma instituição pública com autonomia administrativa e subordinado à entidade que superintende a área dos combatentes, que de acordo com os Decretos n.ºs 3/2008 de 9 de Abril e 95/2014
  26. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro, ambos do Conselho de Ministros, zela pela investigação científica da História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da Soberania e da Democracia.
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  28. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem por objecto a garantia do funcionamento das unidades orgânicas, criar e consolidar um elevado sentido de responsabilidade no seio dos funcionários e agentes do Estado afectos ao CPHLLN.
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  31. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  32. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se a todos funcionários e Agentes do Estado afectos ao Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional.
  33. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  34. Texto do artigo, página 1: Estrutura
  35. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Unidades orgânicas
  36. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  37. Texto do artigo, página 1: (Composição)
  38. Número ou marcador, página 1: 1. O Centro de Pesquisa é composto por seguintes unidades orgânicas:
  39. Número ou marcador, página 1: a) Gabinete do Director-Geral;
  40. Número ou marcador, página 1: b) Departamento de Pesquisa e Divulgação;
  41. Número ou marcador, página 1: c) Departamento de Documentação e Informação;
  42. Número ou marcador, página 1: d) Repartição de Administração e Finanças; e,
  43. Número ou marcador, página 1: e) Repartição de Planificação e Cooperação.
  44. Número ou marcador, página 1: 2. Para além das unidades orgânicas constantes do número
  45. Texto do artigo, página 1: anterior, fazem ainda parte da estrutura a Repartição de Pesquisa, e Repartição de Arquivo e Banco de Dados.
  46. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO II Estrutura e Funções das unidades orgânicas
  47. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  48. Texto do artigo, página 1: (Direcção)
  49. Número ou marcador, página 1: 1. O Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área dos Combatentes.
  50. Número ou marcador, página 1: 2. São competências do Director-Geral:
  51. Número ou marcador, página 1: a) Assegurar a elaboração de programas e projectos de pesquisa relacionado com a História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da Soberania e da Democracia;
  52. Número ou marcador, página 1: b) Coordenar as políticas de investigação e assegurar a implementação das principais linhas de pesquisa;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Convocar e dirigir as reuniões do Colectivo de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Propor a entidade que superintende a área dos combatentes os planos e relatórios anuais de actividades do CPHLLN;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Promover iniciativas visando angariação de parcerias para apoio técnico e financeiro aos projectos;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Representar o Centro nos planos nacionais e internacionais, ouvido o Ministro que superintende a área dos combatentes;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Garantir a correcta gestão de Recursos Humanos e financeiros do Centro;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Propor a nomeação dos Chefes de Departamentos e Repartições Centrais;
  59. Número ou marcador, página 2: i) Zelar pela aplicação do Estatuto Orgânico do Centro e da demais legislação vigente na Função Pública.
  60. Número ou marcador, página 2: 3. São competências do Director-geral Adjunto:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar as actividades de investigação científica do Centro;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Técnico- -Científico ou de grupos de trabalhos criados no âmbito de investigação;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a capacitação técnica científica permanente dos técnicos;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Incentivar o envolvimento dos diversos sectores nacionais na valorização de memórias individuais e colectivas dos combatentes;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Garantir a implementação de acordos de cooperações científicas com outras entidades;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Coordenar a elaboração de conteúdos de formação técnico-científica do pessoal de investigação;
  67. Número ou marcador, página 2: g) Garantir a implementação do Código de Ética para investigação; e
  68. Número ou marcador, página 2: h) Substituir o Director-Geral do Centro nas suas ausências ou impedimentos.
  69. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  70. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Pesquisa e Divulgação)
  71. Número ou marcador, página 2: 1. São Competências do Departamento de Pesquisa e Divulgação:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar e divulgar os resultados de projectos de pesquisa da Historia da Luta de Libertação Nacional, da defesa da soberania e da Democracia;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Editar Livros, brochuras, revistas e demais documentos que relatem a História da Luta de Libertação Nacional, da defesa da Soberania e da Democracia;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Promover seminários e workshops para debate de matérias relacionadas com a história da Luta de Libertação Nacional em Moçambique, na região e na África em geral;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Realizar a pesquisa e recolha de registo bibliográfico e documental inerente a História da Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania e da Democracia;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Assessorar em metodologias técnico-científicas os combatentes interessados em publicar suas memórias.
  77. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Pesquisa e Divulgação é dirigido por
  78. Texto do artigo, página 2: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintenda a área dos Combatentes sob proposta do DirectorGeral do Centro.
  79. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  80. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Pesquisa)
  81. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Pesquisa:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Propor planos e executar programa e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Propor projectos de pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Realizar a pesquisa bibliográfica e documental;
  85. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar obras de referências sobre assuntos ligados a História da Luta de Libertação Nacional;
  86. Número ou marcador, página 2: e) Realizar pesquisa e recolha de registos fotográficos e documentais inerentes a História da Luta de Libertação Nacional, soberania e da democracia com vista a consulta pública incluindo na internet;
  87. Número ou marcador, página 2: f) Promover seminários e workshops para debates de matérias relacionadas com História da Luta de Libertação Nacional, soberania e da democracia em Moçambique e a nível internacional;
  88. Número ou marcador, página 2: g) Colaborar na Edição de livros, brochuras, revistas e demais documentos;
  89. Número ou marcador, página 2: h) Divulgar e manter relações com instituições de ensino, unidades militares e para militares, locais de trabalho para garantir a realização de palestras e exposições documentais em coordenação com outras áreas da instituição.
  90. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Pesquisa é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério dos Combatentes MICO sob proposta do Director-Geral do CPHLLN.
  91. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  92. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Documentação e Informação)
  93. Número ou marcador, página 2: 1. São Competências de Departamento de Documentação e Informação:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Recolher e sistematizar depoimentos e outros dados inerentes a História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da Soberania e da Democracia;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Criar e gerir bibliotecas e arquivos documentais da História da Luta de Libertação Nacional e da Defesa da soberania e da Democracia;
  96. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a criação e actualização de banco de dados de todos documentos resultantes da pesquisa ou aquisições;
  97. Número ou marcador, página 2: d) Planificar a aquisição de meios documentais e bibliográficos necessários `a execução de programas e actividades de pesquisa sobre a história e outras Ciências Sociais.
  98. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Documentação e Informação do Centro
  99. Texto do artigo, página 2: é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro que superintende a área dos combatentes sob proposta do DirectorGeral do Centro.
  100. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  101. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Arquivo e Banco de Dados)
  102. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Arquivo e Banco de Dados:
  103. Número ou marcador, página 2: a) Recolher e organizar todos documentos que circulam na instituição;
  104. Número ou marcador, página 2: b) Coordenar a avaliação e selecção de documentos, tendo em vista a sua preservação ou eliminação;
  105. Número ou marcador, página 2: c) Garantir o fluxo dos pedidos de documentos, provenientes de diversas unidades orgânicas da instituição;
  106. Número ou marcador, página 2: d) Arquivar os documentos, visando a preservação da informação;
  107. Número ou marcador, página 2: e) Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda;
  108. Número ou marcador, página 2: f) Executar as funções específicas conforme a organização e administração da instituição;
  109. Número ou marcador, página 2: g) Planificar e implementar actividades de gestão e manutenção de equipamento informático da instituição;
  110. Parágrafo, página 3: 22 DE FEVEREIRO DE 2016 157
  111. Número ou marcador, página 3: h) Gerir um Banco de Dados;
  112. Número ou marcador, página 3: i) Sistematizar depoimentos e outros dados inerentes a história da luta de libertação nacional expondo a disposição do usuário;
  113. Número ou marcador, página 3: j) Garantir a gestão da Biblioteca do CPHLLN.
  114. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Arquivo e Banco de Dados do Centro é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente do MICO sob proposta do Director-Geral do CPHLLN.
  115. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  116. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Administração e Finanças)
  117. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar planos e orçamento da instituição e controlar a sua execução;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Aplicar as normas de execução orçamentais e financeiras em vigor no aparelho do Estado;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Proceder `a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos de pessoal;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e executar plano de aprovisionamento em meios necessários para o correcto funcionamento do Centro;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Identificar fontes de financiamento para a implementação de projectos de pesquisa e divulgação da história da Luta de Libertação Nacional, da defesa da soberania, integridade territorial e da democracia;
  124. Número ou marcador, página 3: g) Fazer a gestão de Recursos Humanos do Centro;
  125. Número ou marcador, página 3: h) Implementar instrumentos sobre a planificação, organização e execução das actividades de formação técnica – profissional e científicos;
  126. Número ou marcador, página 3: i) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do combate e prevenção do HIV/SIDA, género e pessoas portadoras de deficiências;
  127. Número ou marcador, página 3: j) Promover o estudo de legislação do interesse do sector;
  128. Número ou marcador, página 3: k) Coordenar as actividades no âmbito de higiene e segurança no trabalho.
  129. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Administração e Finanças do Centro
  130. Texto do artigo, página 3: é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente do Ministério dos Combatentes sob proposta do Director-Geral do CPHLLN.
  131. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  132. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Planificação e Cooperação)
  133. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Planificação e Cooperação:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar a elaboração de Planos de Actividades do CPHLLN;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Proceder à recolha, sistematização, análise e disseminação de dados referentes a execução dos planos e programas do CPHLLN;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e propor acordos de cooperação com outras instituições;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Preparar e coordenar a participação do CPHLLN em conferências e outros eventos nacionais e internacionais sobre investigação científica;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a prestação de informações regulares e sistemáticas em matérias de implementação de projectos no âmbito da cooperação nacional e internacional;
  140. Número ou marcador, página 3: g) Planificar a estratégia de comunicação institucional.
  141. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Planificação e Cooperação do CPHLLN
  142. Texto do artigo, página 3: é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente sob proposta do Director-Geral do CPHLLN.
  143. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  144. Texto do artigo, página 3: Colectivos, Substituição, Deslocação, Férias e dispensas
  145. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  146. Texto do artigo, página 3: (Colectivos)
  147. Texto do artigo, página 3: No Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional funcionam dois colectivos, nomeadamente:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Colectivo de Direcção
  149. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Técnico-Científico.
  150. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  151. Texto do artigo, página 3: (Colectivo de Direcção)
  152. Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo dirigido pelo respectivo Director-Geral.
  153. Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Colectivo de Direcção:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar os planos de actividades do Centro;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar os balanços de execução das actividades e do respectivo orçamento;
  156. Número ou marcador, página 3: c) Analisar a implementação das políticas e estratégias de actividades do Centro e deliberar acções que conduzam à melhoria das mesmas.
  157. Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo de Direcção do Centro tem a seguinte composição:
  158. Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral do Centro;
  159. Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto do Centro;
  160. Número ou marcador, página 3: c) Chefes dos Departamentos;
  161. Número ou marcador, página 3: d) Chefes das Repartições Autónomas.
  162. Número ou marcador, página 3: 4. Na qualidade de convidados poderão participar no Colectivo de Direcção, outros quadros, técnicos designados pelo Director- -Geral do Centro.
  163. Número ou marcador, página 3: 5. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente duas vezes
  164. Texto do artigo, página 3: por mês e extraordinariamente sempre que o Director-Geral o convocar.
  165. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  166. Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico-Científico)
  167. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico-Científico é um órgão dirigido pelo Director-Geral Adjunto.
  168. Número ou marcador, página 3: 2. São competências do Conselho Técnico-científico:
  169. Número ou marcador, página 3: a) Analisar e discutir as propostas de programas, planos e projectos de pesquisa;
  170. Número ou marcador, página 3: b) Analisar metodologias usadas na elaboração de trabalhos de investigação científica;
  171. Número ou marcador, página 3: c) Monitorar o progresso dos projectos de pesquisa;
  172. Número ou marcador, página 3: d) Conceber e implementar trabalhos de consultoria técnica;
  173. Número ou marcador, página 3: e) Avaliar o impacto orçamental dos projectos de pesquisa e ajusta-los `as prioridades.
  174. Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Técnico-Científico do Centro tem a seguinte composição:
  175. Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral Adjunto do CPHLLN;
  176. Número ou marcador, página 3: b) Chefe de Departamento de Pesquisa e Divulgação;
  177. Número ou marcador, página 3: c) Investigadores;
  178. Número ou marcador, página 3: d) Especialistas.
  179. Número ou marcador, página 3: 4. Para além dos colectivos acima indicados, funcionam nas respectivas unidades orgânicas semanalmente os colectivos dos Departamentos e Repartições autónomas, dirigidos pelos respectivos titulares.
  180. Número ou marcador, página 3: 5. Na qualidade de convidados poderão participar no Conselho Técnico-Científico, outros quadros, técnicos designados pelo Director-Geral Adjunto do Centro.
  181. Número ou marcador, página 3: 6. O Conselho Técnico-científico reúne ordinariamente duas
  182. Texto do artigo, página 3: vezes por mês e extraordinariamente sempre que o Director-Geral Adjunto o convocar.
  183. Número ou marcador, página 4: Artigo 15
  184. Texto do artigo, página 4: (Substituição)
  185. Número ou marcador, página 4: 1. A indicação do substituto do Director-Geral e Director- -Geral Adjunto, é da competência do Ministro, sob proposta do Director-geral.
  186. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Director-Geral autorizar a substituição
  187. Texto do artigo, página 4: dos Chefes de Departamentos e Repartições e dos demais funcionários do Centro.
  188. Número ou marcador, página 4: Artigo 16
  189. Texto do artigo, página 4: (Férias)
  190. Número ou marcador, página 4: 1. A autorização de gozo de férias anuais do Director-Geral e Director-Geral Adjunto, é da competência do Ministro.
  191. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Director-Geral autorizar o gozo de férias
  192. Texto do artigo, página 4: dos Chefes de Departamentos, das Repartições e dos demais funcionários do Centro.
  193. Número ou marcador, página 4: Artigo 17
  194. Texto do artigo, página 4: (Deslocações em serviço)
  195. Número ou marcador, página 4: 1. As deslocações do Director Geral e do Director-Geral Adjunto para dentro e fora do país por motivos de serviço são objecto de autorização do Ministro que superintende a área dos Combatentes.
  196. Número ou marcador, página 4: 2. A autorização das deslocações dos Chefes de Departamentos,
  197. Texto do artigo, página 4: das Repartições e dos demais funcionários e agentes do Estado afectos ao Centro para dentro e fora do país, por motivo de serviço é da competência do Director Geral, com conhecimento do Ministro que superintende a área dos combatentes.
  198. Número ou marcador, página 4: Artigo 18
  199. Texto do artigo, página 4: (Dispensas)
  200. Número ou marcador, página 4: 1. Sem prejuízo das dispensas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e em toda legislação complementar, no Centro de Pesquisa as dispensas obedecem a seguinte ordem de autorização:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Quando se tratar de metade do dia, compete ao Chefe de Repartição;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Quando se tratar de um dia é da competência do Chefe de Departamento;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Quando tratar-se de dois dias, é da competência do Director-Geral, Director-Geral Adjunto, sob parecer do Chefe do Departamento;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Os restantes dias, para dentro ou fora do país, são da competência do Director Geral com conhecimento do Ministro.
  205. Número ou marcador, página 4: 2. As dispensas são do conhecimento dos Recursos Humanos.
  206. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  207. Texto do artigo, página 4: Prestação de Contas e Periodicidade
  208. Número ou marcador, página 4: Artigo 19
  209. Texto do artigo, página 4: (Prestação de Contas)
  210. Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral e Director-Geral Adjunto prestam contas ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente do Ministério dos Combatentes.
  211. Número ou marcador, página 4: 2. O Director-Geral Adjunto presta contas ao Director-Geral.
  212. Número ou marcador, página 4: 3. Os Chefes dos Departamentos, Chefes das Repartições
  213. Texto do artigo, página 4: autónomas e a Secretária Executiva prestam contas ao Director-
  214. Texto do artigo, página 4: -Geral e ao Director-Geral Adjunto.
  215. Número ou marcador, página 4: 4. Os Chefes das Repartições de Pesquisa e do Arquivo e Banco de Dados, prestam contas aos Chefes de Departamentos das respectivas áreas.
  216. Número ou marcador, página 4: 5. Os restantes funcionários prestam contas aos chefes de Repartições das respectivas áreas.
  217. Número ou marcador, página 4: 6. Sem prejuízo de se prestar contas sempre que ao Ministro,
  218. Texto do artigo, página 4: Vice-Ministro e o Secretário Permanente solicitar, a prestação de contas obedece a seguinte periodicidade:
  219. Número ou marcador, página 4: a) O Director-Geral e Director-Geral Adjunto prestam contas ao Ministro, Vice-ministro e ao Secretário Permanente, quinzenalmente;
  220. Número ou marcador, página 4: b) O Director-Geral Adjunto presta contas ao Director-Geral quinzenalmente;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Os Chefes dos Departamentos e Repartições Autónomas prestam contas ao Director-Geral semanalmente;
  222. Número ou marcador, página 4: d) Chefes das Repartições não Autónomas prestam contas aos seus superiores hierárquicos das respectivas áreas, sempre que necessário.
  223. Número ou marcador, página 4: Artigo 20
  224. Texto do artigo, página 4: (Relatório de Actividades)
  225. Texto do artigo, página 4: Até a primeira quinzena de Julho de cada ano, todas as unidades orgânicas devem apresentar relatórios semestrais e as propostas de actividades para o Plano Económico e Social do ano seguinte, e até 10 de Janeiro de cada ano devem apresentar os relatórios anuais e os planos anuais de actividades.
  226. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  227. Texto do artigo, página 4: Disposições Finais
  228. Número ou marcador, página 4: Artigo 21
  229. Texto do artigo, página 4: (Deveres e direitos)
  230. Texto do artigo, página 4: Os funcionários e Agentes do Estado afectos ao CPHLLN, gozam dos direitos e deveres previstos nos capítulos V e VI da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado) e outra legislação complementar.
  231. Número ou marcador, página 4: Artigo 22
  232. Texto do artigo, página 4: (Violação do regulamento)
  233. Texto do artigo, página 4: A violação culposa do disposto no presente regulamento acarreta sanções previstas na Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado), sem prejuízo de eventual procedimento civil ou criminal.
  234. Número ou marcador, página 4: Artigo 23
  235. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento é aplicável o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e toda a legislação complementar.
  237. Número ou marcador, página 4: Artigo 24
  238. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas)
  239. Texto do artigo, página 4: As dúvidas que surjam da interpretação ou da aplicação deste Regulamento Interno, serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área dos Combatentes.
  240. Parágrafo, página 4: Preço — 9,30 MT
  241. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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