Resolução n.º 5/2021

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Número ou marcador · p. 9 1. O regime remuneratório aplicável ao pessoal do IPEME,IP é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
Número ou marcador · p. 9 2. As remunerações do Director-Geral e Director-Geral
Texto do artigo · p. 9 Adjunto obedecem ao regime e critérios estabelecidos pelos Qualificadores Profissionais de Funções Específicas de Institutos, Fundações e Fundos Públicos.
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  1. Número ou marcador, página 9: 1. O regime remuneratório aplicável ao pessoal do IPEME,IP é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
  2. Número ou marcador, página 9: 2. As remunerações do Director-Geral e Director-Geral
  3. Texto do artigo, página 9: Adjunto obedecem ao regime e critérios estabelecidos pelos Qualificadores Profissionais de Funções Específicas de Institutos, Fundações e Fundos Públicos.
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