I SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 220/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 15 de Novembro de 2021 I SÉRIE — Número 220
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 126/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal do Fundo para o Fomento da Habitação, FP, abreviadamente designado por FFH,FP e revoga a Deliberação n.º 01/CA/FFH/07 de 17 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 126/2021
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal do Fundo para o Fomento da Habitação, aprovado pela Deliberação n.º 01/CA/FFH/07 de 17 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Fundo para o Fomento da Habitação, FP, abreviadamente designado por FFH,FP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2.O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogada a Deliberação n.º 01/CA/FFH/07 de 17 de Abril, que apova o quadro de pessoal do Fundo para o Fomento de Habitação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
Parágrafo · p. 2 1808 I SÉRIE — NÚMERO 220
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Fundo para o Fomento da Habitação, FP
Texto do artigo · p. 2 ConselhodeAdministração ServiçosdeProjectos eGestãodeObras ServiçosdeGestão deCrédito ServiçosdePlanificação eInvestimento GabinetedeAuditoria Interna Departamento deAdministraçãoeFinanças DepartamentoComercial edeTecnologiasde InformaçãoeComunicação DepartamentodeRecursos Humanos RepartiçãoJurídica RepartiçãodeAquisições Total Funções de Direcções e Chefia Presidente do Conselho de Administração 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Administradores Executivos 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director de Serviços Centrais 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Gabinete de Instituto Público 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 3 Assistente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central Autónoma 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 3 3 3 1 4 3 1 1 1 25 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de N1 0 10 4 5 0 3 0 3 2 2 29 Tecnico Profissional 0 5 5 0 0 5 0 0 0 2 17 Técnico 0 0 0 0 0 1 0 2 1 0 4 Auxiliar Administrativo 0 0 2 0 0 6 0 0 0 0 8 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 15 11 5 0 19 0 5 3 4 62 Carreira de Regime Especial não Difrenciada Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Auditor 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Total Geral 5 18 14 8 5 23 6 6 4 5 94
ConselhodeAdministraçãoServiçosdeProjectos eGestãodeObrasServiçosdeGestão deCréditoServiçosdePlanificação eInvestimentoGabinetedeAuditoria InternaDepartamento deAdministraçãoeFinançasDepartamentoComercial edeTecnologiasde InformaçãoeComunicaçãoDepartamentodeRecursos HumanosRepartiçãoJurídicaRepartiçãodeAquisiçõesTotal
Funções de Direcções e Chefia
Presidente do Conselho de Administração10000000001
Administradores Executivos20000000002
Director de Serviços Centrais01110000003
Chefe de Gabinete de Instituto Público00001000001
Chefe de Departamento Central Autónomo00000111003
Assistente10000000001
Chefe de Departamento Central02220000006
Chefe de Repartição Central Autónoma00000000112
Chefe de Repartição Central00000220004
Secretário Executivo10000000001
Chefe de Secretaria Central00000100001
Subtotal533314311125
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de N10104503032229
Tecnico Profissional055005000217
Técnico00000102104
Auxiliar Administrativo00200600008
Agente de Serviço00000200002
Auxiliar00000200002
Subtotal015115019053462
Carreira de Regime Especial não Difrenciada
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação00000020002
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação00000010001
Subtotal00000030003
Auditor00004000004
Subtotal00004000004
Total Geral518148523664594
Texto do artigo · p. 2 ConselhodeAdministração
Texto do artigo · p. 2 deAdministraçãoeFinanças
Texto do artigo · p. 2 ServiçosdePlanificação
Texto do artigo · p. 2 DepartamentoComercial
Texto do artigo · p. 2 ServiçosdeProjectos
Texto do artigo · p. 2 GabinetedeAuditoria
Texto do artigo · p. 2 eGestãodeObras
Texto do artigo · p. 2 ServiçosdeGestão
Texto do artigo · p. 2 eInvestimento
Texto do artigo · p. 2 Departamento
Texto do artigo · p. 2 deCrédito
Texto do artigo · p. 2 Interna
Texto do artigo · p. 2 InformaçãoeComunicação
Texto do artigo · p. 2 DepartamentodeRecursos
Texto do artigo · p. 2 RepartiçãodeAquisições
Texto do artigo · p. 2 edeTecnologiasde
Texto do artigo · p. 2 RepartiçãoJurídica
Texto do artigo · p. 2 Humanos
Texto do artigo · p. 2 Total
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 15 de Novembro de 2021 I SÉRIE — Número 220
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  9. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 126/2021:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Fundo para o Fomento da Habitação, FP, abreviadamente designado por FFH,FP e revoga a Deliberação n.º 01/CA/FFH/07 de 17 de Abril.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 126/2021
  13. Texto do artigo, página 1: de 15 de Novembro
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal do Fundo para o Fomento da Habitação, aprovado pela Deliberação n.º 01/CA/FFH/07 de 17 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Fundo para o Fomento da Habitação, FP, abreviadamente designado por FFH,FP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2.O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogada a Deliberação n.º 01/CA/FFH/07 de 17 de Abril, que apova o quadro de pessoal do Fundo para o Fomento de Habitação.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  19. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
  21. Parágrafo, página 2: 1808 I SÉRIE — NÚMERO 220
  22. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Fundo para o Fomento da Habitação, FP
  23. Texto do artigo, página 2: ConselhodeAdministração ServiçosdeProjectos eGestãodeObras ServiçosdeGestão deCrédito ServiçosdePlanificação eInvestimento GabinetedeAuditoria Interna Departamento deAdministraçãoeFinanças DepartamentoComercial edeTecnologiasde InformaçãoeComunicação DepartamentodeRecursos Humanos RepartiçãoJurídica RepartiçãodeAquisições Total Funções de Direcções e Chefia Presidente do Conselho de Administração 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Administradores Executivos 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director de Serviços Centrais 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Gabinete de Instituto Público 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 3 Assistente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Central Autónoma 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 5 3 3 3 1 4 3 1 1 1 25 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de N1 0 10 4 5 0 3 0 3 2 2 29 Tecnico Profissional 0 5 5 0 0 5 0 0 0 2 17 Técnico 0 0 0 0 0 1 0 2 1 0 4 Auxiliar Administrativo 0 0 2 0 0 6 0 0 0 0 8 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 15 11 5 0 19 0 5 3 4 62 Carreira de Regime Especial não Difrenciada Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Auditor 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Total Geral 5 18 14 8 5 23 6 6 4 5 94
    ConselhodeAdministraçãoServiçosdeProjectos eGestãodeObrasServiçosdeGestão deCréditoServiçosdePlanificação eInvestimentoGabinetedeAuditoria InternaDepartamento deAdministraçãoeFinançasDepartamentoComercial edeTecnologiasde InformaçãoeComunicaçãoDepartamentodeRecursos HumanosRepartiçãoJurídicaRepartiçãodeAquisiçõesTotal
    Funções de Direcções e Chefia
    Presidente do Conselho de Administração10000000001
    Administradores Executivos20000000002
    Director de Serviços Centrais01110000003
    Chefe de Gabinete de Instituto Público00001000001
    Chefe de Departamento Central Autónomo00000111003
    Assistente10000000001
    Chefe de Departamento Central02220000006
    Chefe de Repartição Central Autónoma00000000112
    Chefe de Repartição Central00000220004
    Secretário Executivo10000000001
    Chefe de Secretaria Central00000100001
    Subtotal533314311125
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior de N10104503032229
    Tecnico Profissional055005000217
    Técnico00000102104
    Auxiliar Administrativo00200600008
    Agente de Serviço00000200002
    Auxiliar00000200002
    Subtotal015115019053462
    Carreira de Regime Especial não Difrenciada
    Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação00000020002
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação00000010001
    Subtotal00000030003
    Auditor00004000004
    Subtotal00004000004
    Total Geral518148523664594
  24. Texto do artigo, página 2: ConselhodeAdministração
  25. Texto do artigo, página 2: deAdministraçãoeFinanças
  26. Texto do artigo, página 2: ServiçosdePlanificação
  27. Texto do artigo, página 2: DepartamentoComercial
  28. Texto do artigo, página 2: ServiçosdeProjectos
  29. Texto do artigo, página 2: GabinetedeAuditoria
  30. Texto do artigo, página 2: eGestãodeObras
  31. Texto do artigo, página 2: ServiçosdeGestão
  32. Texto do artigo, página 2: eInvestimento
  33. Texto do artigo, página 2: Departamento
  34. Texto do artigo, página 2: deCrédito
  35. Texto do artigo, página 2: Interna
  36. Texto do artigo, página 2: InformaçãoeComunicação
  37. Texto do artigo, página 2: DepartamentodeRecursos
  38. Texto do artigo, página 2: RepartiçãodeAquisições
  39. Texto do artigo, página 2: edeTecnologiasde
  40. Texto do artigo, página 2: RepartiçãoJurídica
  41. Texto do artigo, página 2: Humanos
  42. Texto do artigo, página 2: Total
  43. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  44. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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