I SÉRIE — n.º 220
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 220/2024
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| Funções e Carreiras | CA | Divisões | Gabinetes | Departamentos | Total Geral | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DCCEE | DIPAC | DAC | GACA | GAI | DAJC | DA | DTICGD | |||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Presidente do Conselho de Administração | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Administrador Executivo | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Director de Divisão | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Gabinete de Instituto Público | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Central Autônomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 6 | 4 | 4 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 24 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 8 | 8 | 5 | 4 | 0 | 2 | 3 | 1 | 31 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 9 | 9 | 9 | 5 | 0 | 2 | 4 | 1 | 39 |
| Carreiras de Regime Especial Não-diferenciado | ||||||||||
| Auditor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 |
| Total Geral | 6 | 13 | 13 | 14 | 6 | 3 | 3 | 5 | 6 | 69 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024 I SÉRIE — Número 220
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravado.gov.mz
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 102/2024:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC).
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 102/2024
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo Necessidade de dotar de Quadro de Pessoal da Autoridade Reguladora da Concorrência, ARC, criada pela Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril, e ao abrigo do disposto no inciso v da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Autoridade Reguladora da Concorrência, ARC, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 15 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoana.
- Parágrafo, página 2: 4452 I SÉRIE — NÚMERO 220
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Autoridade Reguladora da Concorrência
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
CA
Divisões
Gabinetes
Departamentos
Total Geral
DCCEE
DIPAC
DAC
GACA
GAI
DAJC
DA
DTICGD
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Presidente do Conselho de Administração
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Administrador Executivo
4
0
0
0
0
0
0
0
0
4
Director de Divisão
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chefe de Gabinete de Instituto Público
0
0
0
0
1
1
0
0
0
2
Chefe de Departamento Central Autônomo
0
0
0
0
0
0
1
1
1
3
Chefe de Departamento Central
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Secretário Executivo
1
1
1
1
0
0
0
0
0
4
Subtotal
6
4
4
5
1
1
1
1
1
24
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
1
0
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior N1
0
8
8
5
4
0
2
3
1
31
Técnico Profissional
0
0
0
1
0
0
0
1
0
2
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Agente de Serviço
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
9
9
9
5
0
2
4
1
39
Carreiras de Regime Especial Não-diferenciado
Auditor
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Subtotal
0
0
0
0
0
2
0
0
4
6
Total Geral
6
13
13
14
6
3
3
5
6
69
Funções e Carreiras CA Divisões Gabinetes Departamentos Total Geral DCCEE DIPAC DAC GACA GAI DAJC DA DTICGD Funções de Direcção, Chefia e Confiança Presidente do Conselho de Administração 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Administrador Executivo 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Director de Divisão 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Gabinete de Instituto Público 0 0 0 0 1 1 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autônomo 0 0 0 0 0 0 1 1 1 3 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 0 0 0 0 6 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 0 0 0 0 0 4 Subtotal 6 4 4 5 1 1 1 1 1 24 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior N1 0 8 8 5 4 0 2 3 1 31 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 0 0 1 0 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 9 9 9 5 0 2 4 1 39 Carreiras de Regime Especial Não-diferenciado Auditor 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 2 0 0 4 6 Total Geral 6 13 13 14 6 3 3 5 6 69 - Texto do artigo, página 2: DCCEE - Divisão de Controlo de Concentrações e Estudos
- Texto do artigo, página 2: Económicos DIPAC - Divisão de Investigação de Práticas Anti-concorrenciais DAC - Divisão de Assuntos Corporativos GACA - Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 2: GAI - Gabinete de Auditoria Interna DAJC - Departamento de Assuntos Jurídicos e do Contencioso DA - Departamento de Aquisições DTICGD - Departamento de Tecnologia de Informação, Comunicação
- Texto do artigo, página 2: e Gestão Documental
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 102/2024 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA