Decreto n.º 40/2025
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Decreto n.º 40/2025
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 40/2025
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder à revisão do Decreto n.º 31/2024, de 16 de Maio, que cria a Millennium Challenge Account - Moçambique, abreviadamente designada por MCAMoçambique, de forma assegurar a conformidade legal e institucional face às novas exigências legais, institucionais e programáticas, bem como de flexibilizar e dinamizar os procedimentos operacionais da instituição, garantindo maior eficiência e capacidade de resposta, e tendo em vista o alinhamento estratégico do seu funcionamento com as prioridades emergentes definidas no âmbito do Compacto II, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Número ou marcador, página 1: 1. É alterado o Artigo 3 do Decreto n.º 31/2024, de 16 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Art. 3. A MCA-Moçambique é tutelada pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento.”
- Número ou marcador, página 1: 2. São igualmente alterados, o Artigo 2, o número 1 do Artigo 8, o Artigo 9, o número 2 do Artigo 10, os Artigos 13 e 14, do Estatuto Orgânico da MCA-Moçambique, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente: Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Texto do artigo, página 1: A MCA–Moçambique é tutelada pelo Ministro que superintende a área da Planificação e Desenvolvimento e compreende os seguintes poderes:
- Texto do artigo, página 1: (…)”.
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 8
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Conselho de Administração é o órgão deliberativo e de tomada de decisões estratégicas, na implementação do Acordo de Financiamento do Compacto II e respectivo Acordo de Implementação do Programa, presidido pelo Ministro que tutela a MCA-Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: 2. (…)”. “Artigo 9
- Texto do artigo, página 1: (Composição)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Conselho de Administração integra 11 membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 1: a) Ministro que superintende a área da planificação e desenvolvimento, que preside;
- Número ou marcador, página 1: b) Ministro que superintende a área das finanças;
- Número ou marcador, página 1: c) Ministro que superintende a área de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 1: d) Ministro que superintende as áreas da agricultura, do ambiente, do mar e de pescas;
- Número ou marcador, página 1: e) Ministro que superintende a área de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 1: f) Ministro que superintende as áreas da mulher e da criança;
- Número ou marcador, página 1: g) Governador da Província da Zambézia;
- Número ou marcador, página 1: h) dois representantes do sector privado;
- Número ou marcador, página 1: i) dois representantes da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Coordenador do Gabinete Central de Reformas e Projectos Estratégicos¸ o Director Executivo da MCAMoçambique, e o Director da MCC para Moçambique, participam das sessões do Conselho de Administração, como observadores e não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 1: 3. O Presidente do Conselho de Administração é
- Texto do artigo, página 1: substituído nas suas ausências e impedimentos por um Ministro por si indicado, que seja membro do Conselho de Administração, devendo igualmente, indicar por procuração ou outro documento interno apropriado, a pessoa que irá substituí-lo participando na sessão, em representação da entidade de tutela.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. (…).
- Número ou marcador, página 2: 2. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho de Administração, outras entidades e seus representantes, de acordo com as matérias a serem tratadas na sessão, bem como os colaboradores, consultores, peritos e membros de outros corpos ou órgãos sociais da MCAMoçambique.
- Número ou marcador, página 2: 3. (…)”. “Artigo 13
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Texto do artigo, página 2: A MCA-Moçambique tem uma Direcção Executiva que é dirigida por um Director Executivo, nomeado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro que tutela a MCAMoçambique, depois de apurado em concurso público”.
- Texto do artigo, página 2: “Artigo 14
- Texto do artigo, página 2: (Competência)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 2: a) …
- Número ou marcador, página 2: b) …
- Número ou marcador, página 2: c) apreciar e aprovar planos de trabalho e planos financeiros detalhados, bem como quaisquer alterações ou suplementos materiais aos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: d) elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração as propostas dos planos de actividade e os relatórios periódicos de desempenho;
- Número ou marcador, página 2: e) aprovar os pedidos de desembolso dirigidos à MCC e os pagamentos a efectuar, de acordo as normas adoptadas;
- Número ou marcador, página 2: f) coordenar a boa gestão dos recursos humanos, patrimoniais, materiais e financeiros da MCAMoçambique;
- Número ou marcador, página 2: g) fazer o acompanhamento dos projectos em implementação;
- Número ou marcador, página 2: h) elaborar os balanços periódicos da execução orçamental e submeter para apreciação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: i) zelar pela execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 2: j) zelar pela correcta implementação da legislação;
- Número ou marcador, página 2: k) submeter a proposta de Regimento Interno da MCAMoçambique, para aprovação do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 2: l) apreciar e aprovar planos de auditoria submetidos à MCC;
- Número ou marcador, página 2: m) apreciar e aprovar relatórios (trimestrais e anuais), entregues à MCC; e
- Número ou marcador, página 2: n) realizar as demais competências que lhe sejam acometidas nos termos do presente Estatuto, Directrizes e Políticas da MCC e demais documentos e legislação aplicável.”
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Republicação)
- Texto do artigo, página 2: É republicado, em anexo, o Decreto n.º 31/2024, de 16 de Maio, que cria a Millennium Challenge Account – Moçambique, abreviadamente designada MCA-Moçambique e aprova o respectivo Estatuto Orgânico.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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