I SÉRIE — n.º 221
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 221/2019
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| N.º | Designação | Grau de classificação de segurança | Período de Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Grau Segredo do Estado É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: • Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; e • Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. | ||||
| 1 | Informação aduaneira de material de natureza militar usado no âmbito das actividades das Forças de Defesa e Segurança Nacional. | Segredo do Estado | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 2 | Informação sobre a importação da moeda. | Segredo do Estado | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 3 | Informações aduaneiras e fiscal que pela sua natureza e delicadeza ameacem a defesa do país ou os altos interesses do Estado e a segurança de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. | Segredo do Estado | Permanente | Necessidade de conhecer |
| N.º | Designação | Grau de classificação de segurança | Período de Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Grau Secreto É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: • Comprometer os interesses vitais do Estado; • Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; • Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. | ||||
| 1 | Informação relativa a isenções e importações concedidas ao Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro-ministro; Presidente do Conselho Constitucional; Presidente do Tribunal Supremo; Presidente do Tribunal Administrativo e Procurador-Geral da República. | Secreto | 10 Anos | Necessidade de conhecer |
| 2 | Informação sobre operações aduaneira e fiscal de material de uso específico do ministério do Interior. | Secreto | 20 Anos | Necessidade de conhecer |
| 3 | Informações estabelecidas com a INTERPOL. | Secreto | Indeterminado | Necessidade de conhecer |
| 4 | Receita Tributária e Aduaneira. | Secreto | Até à Divulgação | Necessidade de conhecer |
| 5 | Informação relativa a importação de bens para membros do governo e equiparados. | Secreto | 10 Anos | Necessidade de conhecer |
| 6 | Pacotes de Inteligência Tributária. | Secreto | Indeterminado | Necessidade de conhecer |
| Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: • Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; • Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências. |
| N.º | Designação | Grau de classificação de segurança | Período de Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Informação relativa a isenções concedidas a membros do governo e equiparados. | Confidencial | 5 Anos | Necessidade de conhecer |
| 2 | Tributação de mais-valias. | Confidencial | Até a cobrança | Necessidade de conhecer |
| 3 | Informação referente aos sistemas de cobrança de receita. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 4 | Processos de contas dos sujeitos passivos. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 5 | Cadastro de Contribuinte. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 6 | Informações estabelecidas com o GCCC (Gabinete de Central do Combate a Corrupção), com o GIFIM (Gabinete de Informação Financeira de Moçambique), Ministério Público, Tribunais, Provedor de Justiça, Assembleia da República e entidades policiais | Confidencial | Até ao desfecho | Necessidade de conhecer |
| 7 | Instrução de Processos Fiscais. | Confidencial | Até ao desfecho | Necessidade de conhecer |
| 8 | Mandatos de Busca. | Confidencial | Até ao desfecho | Necessidade de conhecer |
| 9 | Isenções Aduaneiras. | Confidencial | Até ao desfecho | Necessidade de conhecer |
| 10 | Passagem de fundos e notas de rendimentos. | Confidencial | Até ao desfecho | Necessidade de conhecer |
| 11 | Processos referentes à legalidade de viaturas. | Confidencial | Até ao desfecho | Necessidade de conhecer |
| 12 | Denúncias. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 13 | Gestão da dívida Tributária e Aduaneira | Confidencial | Até ao pagamento | Necessidade de conhecer |
| N.º | Designação | Grau de classificação de segurança | Período de Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Grau restrito É atribuída a classificação do Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. | ||||
| 1 | Informações relacionadas com o Contencioso Fiscal, Aduaneiro e Juízo das Execuções Fiscais (Autos de Notícias, Apreensões, Declarações, Autos de Transgressão, Autos de Penhora, entre outros). | Restrito | Até ao desfecho | Necessidade de conhecer |
| 2 | Perfis de Risco. | Restrito | 5 Anos | Necessidade de conhecer |
| 3 | Informação estatística dos Sistemas fiscal, aduaneiro e os demais. | Restrito | 5 Anos | Necessidade de conhecer |
| 4 | Instrução de processos para atribuição de Certificados de Operador Económico Autorizado (OEA). | Restrito | 5 Anos | Necessidade de conhecer |
| 5 | Informação relativa à Reformas Tributárias. | Restrito | Até a Publicação | Necessidade de conhecer |
| 6 | Informação sobre a tramitação de processos de reembolso de impostos diversos. | Restrito | Até ao desfecho | Necessidade de conhecer |
| 7 | Informação relativa aos rendimentos auferidos pelos Nacionais no Estrangeiro. | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 8 | Informações aduaneiras relativas ao desalfandegamento de mercadorias. | Restrito | Até desembaraço | Necessidade de conhecer |
| 9 | Informação reltiva à planificação de receita. | Restrito | Até a Publicação | Necessidade de conhecer |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 15 de Novembro de 2019 I SÉRIE — Número 221
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 106/2019:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Classificador de Informações Classificadas da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 106/2019
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividadesmeio da Administração Pública, ao abrigo do disposto
- Texto do artigo, página 1: no artigo 3 do Decreto n.° 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas da Autoridade Tributária de Moçambique, fazendo parte integrante do presente Diploma.
- Texto do artigo, página 1: 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Julho de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: 1. Apresentação e Recomendações Gerais
- Texto do artigo, página 1: No âmbito do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro que aprova o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), foi aprovado o Classificador de Informações Classificadas para as actividades comuns na Administração Pública, cabendo a cada sector elaborar a proposta de Classificador de Informações Classificadas de acordo com as suas especificidades nos termos do Artigo n.º 84 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
- Texto do artigo, página 1: E na perspectiva de assegurar a implementação das normas de Segredo do Estado no que tange a correcta classificação de informações, a Autoridade Tributária de Moçambique, criada nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 22 de Março, produziu o presente Classificador de Informações Classificadas, contendo nele arroladas as informações desta natureza, que servirá de um instrumento orientador na atribuição de graus de classificação de segurança às informações produzidas pelos funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Parágrafo, página 2: 5216 I SÉRIE — NÚMERO 221
- Texto do artigo, página 2: 2. Classificador de Informações Classificadas da Autoridade Tributária de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: N.º
Designação
Grau de classificação de segurança
Período de Restrição
Nível de Acesso
Grau Segredo do Estado
É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem:
• Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; e
• Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional.
1
Informação aduaneira de material de natureza militar usado no âmbito das actividades das Forças de Defesa e Segurança Nacional.
Segredo do Estado
Permanente
Necessidade de conhecer
2
Informação sobre a importação da moeda.
Segredo do Estado
Permanente
Necessidade de conhecer
3
Informações aduaneiras e fiscal que pela sua natureza e delicadeza ameacem a defesa do país ou os altos interesses do Estado e a segurança de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional.
Segredo do Estado
Permanente
Necessidade de conhecer
N.º Designação Grau de classificação de segurança Período de Restrição Nível de Acesso Grau Segredo do Estado É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: • Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; e • Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. 1 Informação aduaneira de material de natureza militar usado no âmbito das actividades das Forças de Defesa e Segurança Nacional. Segredo do Estado Permanente Necessidade de conhecer 2 Informação sobre a importação da moeda. Segredo do Estado Permanente Necessidade de conhecer 3 Informações aduaneiras e fiscal que pela sua natureza e delicadeza ameacem a defesa do país ou os altos interesses do Estado e a segurança de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. Segredo do Estado Permanente Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 2: N.º
Designação
Grau de classificação de segurança
Período de Restrição
Nível de Acesso
Grau Secreto
É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem:
• Comprometer os interesses vitais do Estado;
• Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos;
• Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado.
1
Informação relativa a isenções e importações concedidas ao Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro-ministro; Presidente do Conselho Constitucional; Presidente do Tribunal Supremo; Presidente do Tribunal Administrativo e Procurador-Geral da República.
Secreto
10 Anos
Necessidade de conhecer
2
Informação sobre operações aduaneira e fiscal de material de uso específico do ministério do Interior.
Secreto
20 Anos
Necessidade de conhecer
3
Informações estabelecidas com a INTERPOL.
Secreto
Indeterminado
Necessidade de conhecer
4
Receita Tributária e Aduaneira.
Secreto
Até à Divulgação
Necessidade de conhecer
5
Informação relativa a importação de bens para membros do governo e equiparados.
Secreto
10 Anos
Necessidade de conhecer
6
Pacotes de Inteligência Tributária.
Secreto
Indeterminado
Necessidade de conhecer
Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa:
• Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais;
• Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências.
N.º Designação Grau de classificação de segurança Período de Restrição Nível de Acesso Grau Secreto É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: • Comprometer os interesses vitais do Estado; • Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; • Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. 1 Informação relativa a isenções e importações concedidas ao Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro-ministro; Presidente do Conselho Constitucional; Presidente do Tribunal Supremo; Presidente do Tribunal Administrativo e Procurador-Geral da República. Secreto 10 Anos Necessidade de conhecer 2 Informação sobre operações aduaneira e fiscal de material de uso específico do ministério do Interior. Secreto 20 Anos Necessidade de conhecer 3 Informações estabelecidas com a INTERPOL. Secreto Indeterminado Necessidade de conhecer 4 Receita Tributária e Aduaneira. Secreto Até à Divulgação Necessidade de conhecer 5 Informação relativa a importação de bens para membros do governo e equiparados. Secreto 10 Anos Necessidade de conhecer 6 Pacotes de Inteligência Tributária. Secreto Indeterminado Necessidade de conhecer Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: • Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; • Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências. - Título de secção, página 3: 15 DE NOVEMBRO DE 2019 5217
- Texto do artigo, página 3: N.º
Designação
Grau de classificação de segurança
Período de Restrição
Nível de Acesso
1
Informação relativa a isenções concedidas a membros do governo e equiparados.
Confidencial
5 Anos
Necessidade de conhecer
2
Tributação de mais-valias.
Confidencial
Até a cobrança
Necessidade de conhecer
3
Informação referente aos sistemas de cobrança de receita.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
4
Processos de contas dos sujeitos passivos.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
5
Cadastro de Contribuinte.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
6
Informações estabelecidas com o GCCC (Gabinete de Central do Combate a Corrupção), com o GIFIM (Gabinete de Informação Financeira de Moçambique), Ministério Público, Tribunais, Provedor de Justiça, Assembleia da República e entidades policiais
Confidencial
Até ao desfecho
Necessidade de conhecer
7
Instrução de Processos Fiscais.
Confidencial
Até ao desfecho
Necessidade de conhecer
8
Mandatos de Busca.
Confidencial
Até ao desfecho
Necessidade de conhecer
9
Isenções Aduaneiras.
Confidencial
Até ao desfecho
Necessidade de conhecer
10
Passagem de fundos e notas de rendimentos.
Confidencial
Até ao desfecho
Necessidade de conhecer
11
Processos referentes à legalidade de viaturas.
Confidencial
Até ao desfecho
Necessidade de conhecer
12
Denúncias.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
13
Gestão da dívida Tributária e Aduaneira
Confidencial
Até ao pagamento
Necessidade de conhecer
N.º Designação Grau de classificação de segurança Período de Restrição Nível de Acesso 1 Informação relativa a isenções concedidas a membros do governo e equiparados. Confidencial 5 Anos Necessidade de conhecer 2 Tributação de mais-valias. Confidencial Até a cobrança Necessidade de conhecer 3 Informação referente aos sistemas de cobrança de receita. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 4 Processos de contas dos sujeitos passivos. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 5 Cadastro de Contribuinte. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 6 Informações estabelecidas com o GCCC (Gabinete de Central do Combate a Corrupção), com o GIFIM (Gabinete de Informação Financeira de Moçambique), Ministério Público, Tribunais, Provedor de Justiça, Assembleia da República e entidades policiais Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 7 Instrução de Processos Fiscais. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 8 Mandatos de Busca. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 9 Isenções Aduaneiras. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 10 Passagem de fundos e notas de rendimentos. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 11 Processos referentes à legalidade de viaturas. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 12 Denúncias. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 13 Gestão da dívida Tributária e Aduaneira Confidencial Até ao pagamento Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 3: N.º
Designação
Grau de classificação de segurança
Período de Restrição
Nível de Acesso
Grau restrito
É atribuída a classificação do Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
1
Informações relacionadas com o Contencioso Fiscal, Aduaneiro e Juízo das Execuções Fiscais (Autos de Notícias, Apreensões, Declarações, Autos de Transgressão, Autos de Penhora, entre outros).
Restrito
Até ao desfecho
Necessidade de conhecer
2
Perfis de Risco.
Restrito
5 Anos
Necessidade de conhecer
3
Informação estatística dos Sistemas fiscal, aduaneiro e os demais.
Restrito
5 Anos
Necessidade de conhecer
4
Instrução de processos para atribuição de Certificados de Operador Económico Autorizado (OEA).
Restrito
5 Anos
Necessidade de conhecer
5
Informação relativa à Reformas Tributárias.
Restrito
Até a Publicação
Necessidade de conhecer
6
Informação sobre a tramitação de processos de reembolso de impostos diversos.
Restrito
Até ao desfecho
Necessidade de conhecer
7
Informação relativa aos rendimentos auferidos pelos Nacionais no Estrangeiro.
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
8
Informações aduaneiras relativas ao desalfandegamento de mercadorias.
Restrito
Até desembaraço
Necessidade de conhecer
9
Informação reltiva à planificação de receita.
Restrito
Até a Publicação
Necessidade de conhecer
N.º Designação Grau de classificação de segurança Período de Restrição Nível de Acesso Grau restrito É atribuída a classificação do Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 1 Informações relacionadas com o Contencioso Fiscal, Aduaneiro e Juízo das Execuções Fiscais (Autos de Notícias, Apreensões, Declarações, Autos de Transgressão, Autos de Penhora, entre outros). Restrito Até ao desfecho Necessidade de conhecer 2 Perfis de Risco. Restrito 5 Anos Necessidade de conhecer 3 Informação estatística dos Sistemas fiscal, aduaneiro e os demais. Restrito 5 Anos Necessidade de conhecer 4 Instrução de processos para atribuição de Certificados de Operador Económico Autorizado (OEA). Restrito 5 Anos Necessidade de conhecer 5 Informação relativa à Reformas Tributárias. Restrito Até a Publicação Necessidade de conhecer 6 Informação sobre a tramitação de processos de reembolso de impostos diversos. Restrito Até ao desfecho Necessidade de conhecer 7 Informação relativa aos rendimentos auferidos pelos Nacionais no Estrangeiro. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 8 Informações aduaneiras relativas ao desalfandegamento de mercadorias. Restrito Até desembaraço Necessidade de conhecer 9 Informação reltiva à planificação de receita. Restrito Até a Publicação Necessidade de conhecer - Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 106/2019 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA