I SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 221/2019

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 15 de Novembro de 2019 I SÉRIE — Número 221
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 106/2019:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Classificador de Informações Classificadas da Autoridade Tributária de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 106/2019
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividadesmeio da Administração Pública, ao abrigo do disposto
Texto do artigo · p. 1 no artigo 3 do Decreto n.° 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas da Autoridade Tributária de Moçambique, fazendo parte integrante do presente Diploma.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Julho de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 1. Apresentação e Recomendações Gerais
Texto do artigo · p. 1 No âmbito do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro que aprova o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), foi aprovado o Classificador de Informações Classificadas para as actividades comuns na Administração Pública, cabendo a cada sector elaborar a proposta de Classificador de Informações Classificadas de acordo com as suas especificidades nos termos do Artigo n.º 84 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
Texto do artigo · p. 1 E na perspectiva de assegurar a implementação das normas de Segredo do Estado no que tange a correcta classificação de informações, a Autoridade Tributária de Moçambique, criada nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 22 de Março, produziu o presente Classificador de Informações Classificadas, contendo nele arroladas as informações desta natureza, que servirá de um instrumento orientador na atribuição de graus de classificação de segurança às informações produzidas pelos funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique.
Parágrafo · p. 2 5216 I SÉRIE — NÚMERO 221
Texto do artigo · p. 2 2. Classificador de Informações Classificadas da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 N.º Designação Grau de classificação de segurança Período de Restrição Nível de Acesso Grau Segredo do Estado É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: • Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; e • Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. 1 Informação aduaneira de material de natureza militar usado no âmbito das actividades das Forças de Defesa e Segurança Nacional. Segredo do Estado Permanente Necessidade de conhecer 2 Informação sobre a importação da moeda. Segredo do Estado Permanente Necessidade de conhecer 3 Informações aduaneiras e fiscal que pela sua natureza e delicadeza ameacem a defesa do país ou os altos interesses do Estado e a segurança de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. Segredo do Estado Permanente Necessidade de conhecer
N.ºDesignaçãoGrau de classificação de segurançaPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
Grau Segredo do Estado É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: • Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; e • Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional.
1Informação aduaneira de material de natureza militar usado no âmbito das actividades das Forças de Defesa e Segurança Nacional.Segredo do EstadoPermanenteNecessidade de conhecer
2Informação sobre a importação da moeda.Segredo do EstadoPermanenteNecessidade de conhecer
3Informações aduaneiras e fiscal que pela sua natureza e delicadeza ameacem a defesa do país ou os altos interesses do Estado e a segurança de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional.Segredo do EstadoPermanenteNecessidade de conhecer
Texto do artigo · p. 2 N.º Designação Grau de classificação de segurança Período de Restrição Nível de Acesso Grau Secreto É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: • Comprometer os interesses vitais do Estado; • Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; • Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. 1 Informação relativa a isenções e importações concedidas ao Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro-ministro; Presidente do Conselho Constitucional; Presidente do Tribunal Supremo; Presidente do Tribunal Administrativo e Procurador-Geral da República. Secreto 10 Anos Necessidade de conhecer 2 Informação sobre operações aduaneira e fiscal de material de uso específico do ministério do Interior. Secreto 20 Anos Necessidade de conhecer 3 Informações estabelecidas com a INTERPOL. Secreto Indeterminado Necessidade de conhecer 4 Receita Tributária e Aduaneira. Secreto Até à Divulgação Necessidade de conhecer 5 Informação relativa a importação de bens para membros do governo e equiparados. Secreto 10 Anos Necessidade de conhecer 6 Pacotes de Inteligência Tributária. Secreto Indeterminado Necessidade de conhecer Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: • Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; • Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências.
N.ºDesignaçãoGrau de classificação de segurançaPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
Grau Secreto É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: • Comprometer os interesses vitais do Estado; • Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; • Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado.
1Informação relativa a isenções e importações concedidas ao Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro-ministro; Presidente do Conselho Constitucional; Presidente do Tribunal Supremo; Presidente do Tribunal Administrativo e Procurador-Geral da República.Secreto10 AnosNecessidade de conhecer
2Informação sobre operações aduaneira e fiscal de material de uso específico do ministério do Interior.Secreto20 AnosNecessidade de conhecer
3Informações estabelecidas com a INTERPOL.SecretoIndeterminadoNecessidade de conhecer
4Receita Tributária e Aduaneira.SecretoAté à DivulgaçãoNecessidade de conhecer
5Informação relativa a importação de bens para membros do governo e equiparados.Secreto10 AnosNecessidade de conhecer
6Pacotes de Inteligência Tributária.SecretoIndeterminadoNecessidade de conhecer
Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: • Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; • Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências.
Título de secção · p. 3 15 DE NOVEMBRO DE 2019 5217
Texto do artigo · p. 3 N.º Designação Grau de classificação de segurança Período de Restrição Nível de Acesso 1 Informação relativa a isenções concedidas a membros do governo e equiparados. Confidencial 5 Anos Necessidade de conhecer 2 Tributação de mais-valias. Confidencial Até a cobrança Necessidade de conhecer 3 Informação referente aos sistemas de cobrança de receita. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 4 Processos de contas dos sujeitos passivos. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 5 Cadastro de Contribuinte. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 6 Informações estabelecidas com o GCCC (Gabinete de Central do Combate a Corrupção), com o GIFIM (Gabinete de Informação Financeira de Moçambique), Ministério Público, Tribunais, Provedor de Justiça, Assembleia da República e entidades policiais Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 7 Instrução de Processos Fiscais. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 8 Mandatos de Busca. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 9 Isenções Aduaneiras. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 10 Passagem de fundos e notas de rendimentos. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 11 Processos referentes à legalidade de viaturas. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 12 Denúncias. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 13 Gestão da dívida Tributária e Aduaneira Confidencial Até ao pagamento Necessidade de conhecer
N.ºDesignaçãoGrau de classificação de segurançaPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
1Informação relativa a isenções concedidas a membros do governo e equiparados.Confidencial5 AnosNecessidade de conhecer
2Tributação de mais-valias.ConfidencialAté a cobrançaNecessidade de conhecer
3Informação referente aos sistemas de cobrança de receita.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
4Processos de contas dos sujeitos passivos.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
5Cadastro de Contribuinte.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
6Informações estabelecidas com o GCCC (Gabinete de Central do Combate a Corrupção), com o GIFIM (Gabinete de Informação Financeira de Moçambique), Ministério Público, Tribunais, Provedor de Justiça, Assembleia da República e entidades policiaisConfidencialAté ao desfechoNecessidade de conhecer
7Instrução de Processos Fiscais.ConfidencialAté ao desfechoNecessidade de conhecer
8Mandatos de Busca.ConfidencialAté ao desfechoNecessidade de conhecer
9Isenções Aduaneiras.ConfidencialAté ao desfechoNecessidade de conhecer
10Passagem de fundos e notas de rendimentos.ConfidencialAté ao desfechoNecessidade de conhecer
11Processos referentes à legalidade de viaturas.ConfidencialAté ao desfechoNecessidade de conhecer
12Denúncias.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
13Gestão da dívida Tributária e AduaneiraConfidencialAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
Texto do artigo · p. 3 N.º Designação Grau de classificação de segurança Período de Restrição Nível de Acesso Grau restrito É atribuída a classificação do Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 1 Informações relacionadas com o Contencioso Fiscal, Aduaneiro e Juízo das Execuções Fiscais (Autos de Notícias, Apreensões, Declarações, Autos de Transgressão, Autos de Penhora, entre outros). Restrito Até ao desfecho Necessidade de conhecer 2 Perfis de Risco. Restrito 5 Anos Necessidade de conhecer 3 Informação estatística dos Sistemas fiscal, aduaneiro e os demais. Restrito 5 Anos Necessidade de conhecer 4 Instrução de processos para atribuição de Certificados de Operador Económico Autorizado (OEA). Restrito 5 Anos Necessidade de conhecer 5 Informação relativa à Reformas Tributárias. Restrito Até a Publicação Necessidade de conhecer 6 Informação sobre a tramitação de processos de reembolso de impostos diversos. Restrito Até ao desfecho Necessidade de conhecer 7 Informação relativa aos rendimentos auferidos pelos Nacionais no Estrangeiro. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 8 Informações aduaneiras relativas ao desalfandegamento de mercadorias. Restrito Até desembaraço Necessidade de conhecer 9 Informação reltiva à planificação de receita. Restrito Até a Publicação Necessidade de conhecer
N.ºDesignaçãoGrau de classificação de segurançaPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
Grau restrito É atribuída a classificação do Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
1Informações relacionadas com o Contencioso Fiscal, Aduaneiro e Juízo das Execuções Fiscais (Autos de Notícias, Apreensões, Declarações, Autos de Transgressão, Autos de Penhora, entre outros).RestritoAté ao desfechoNecessidade de conhecer
2Perfis de Risco.Restrito5 AnosNecessidade de conhecer
3Informação estatística dos Sistemas fiscal, aduaneiro e os demais.Restrito5 AnosNecessidade de conhecer
4Instrução de processos para atribuição de Certificados de Operador Económico Autorizado (OEA).Restrito5 AnosNecessidade de conhecer
5Informação relativa à Reformas Tributárias.RestritoAté a PublicaçãoNecessidade de conhecer
6Informação sobre a tramitação de processos de reembolso de impostos diversos.RestritoAté ao desfechoNecessidade de conhecer
7Informação relativa aos rendimentos auferidos pelos Nacionais no Estrangeiro.RestritoPermanenteNecessidade de conhecer
8Informações aduaneiras relativas ao desalfandegamento de mercadorias.RestritoAté desembaraçoNecessidade de conhecer
9Informação reltiva à planificação de receita.RestritoAté a PublicaçãoNecessidade de conhecer
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 15 de Novembro de 2019 I SÉRIE — Número 221
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  9. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 106/2019:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o Classificador de Informações Classificadas da Autoridade Tributária de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 106/2019
  13. Texto do artigo, página 1: de 15 de Novembro
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividadesmeio da Administração Pública, ao abrigo do disposto
  15. Texto do artigo, página 1: no artigo 3 do Decreto n.° 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  16. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas da Autoridade Tributária de Moçambique, fazendo parte integrante do presente Diploma.
  17. Texto do artigo, página 1: 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Julho de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  19. Texto do artigo, página 1: 1. Apresentação e Recomendações Gerais
  20. Texto do artigo, página 1: No âmbito do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro que aprova o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), foi aprovado o Classificador de Informações Classificadas para as actividades comuns na Administração Pública, cabendo a cada sector elaborar a proposta de Classificador de Informações Classificadas de acordo com as suas especificidades nos termos do Artigo n.º 84 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
  21. Texto do artigo, página 1: E na perspectiva de assegurar a implementação das normas de Segredo do Estado no que tange a correcta classificação de informações, a Autoridade Tributária de Moçambique, criada nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 22 de Março, produziu o presente Classificador de Informações Classificadas, contendo nele arroladas as informações desta natureza, que servirá de um instrumento orientador na atribuição de graus de classificação de segurança às informações produzidas pelos funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique.
  22. Parágrafo, página 2: 5216 I SÉRIE — NÚMERO 221
  23. Texto do artigo, página 2: 2. Classificador de Informações Classificadas da Autoridade Tributária de Moçambique
  24. Texto do artigo, página 2: N.º Designação Grau de classificação de segurança Período de Restrição Nível de Acesso Grau Segredo do Estado É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: • Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; e • Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. 1 Informação aduaneira de material de natureza militar usado no âmbito das actividades das Forças de Defesa e Segurança Nacional. Segredo do Estado Permanente Necessidade de conhecer 2 Informação sobre a importação da moeda. Segredo do Estado Permanente Necessidade de conhecer 3 Informações aduaneiras e fiscal que pela sua natureza e delicadeza ameacem a defesa do país ou os altos interesses do Estado e a segurança de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. Segredo do Estado Permanente Necessidade de conhecer
    N.ºDesignaçãoGrau de classificação de segurançaPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
    Grau Segredo do Estado É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: • Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; e • Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional.
    1Informação aduaneira de material de natureza militar usado no âmbito das actividades das Forças de Defesa e Segurança Nacional.Segredo do EstadoPermanenteNecessidade de conhecer
    2Informação sobre a importação da moeda.Segredo do EstadoPermanenteNecessidade de conhecer
    3Informações aduaneiras e fiscal que pela sua natureza e delicadeza ameacem a defesa do país ou os altos interesses do Estado e a segurança de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional.Segredo do EstadoPermanenteNecessidade de conhecer
  25. Texto do artigo, página 2: N.º Designação Grau de classificação de segurança Período de Restrição Nível de Acesso Grau Secreto É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: • Comprometer os interesses vitais do Estado; • Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; • Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. 1 Informação relativa a isenções e importações concedidas ao Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro-ministro; Presidente do Conselho Constitucional; Presidente do Tribunal Supremo; Presidente do Tribunal Administrativo e Procurador-Geral da República. Secreto 10 Anos Necessidade de conhecer 2 Informação sobre operações aduaneira e fiscal de material de uso específico do ministério do Interior. Secreto 20 Anos Necessidade de conhecer 3 Informações estabelecidas com a INTERPOL. Secreto Indeterminado Necessidade de conhecer 4 Receita Tributária e Aduaneira. Secreto Até à Divulgação Necessidade de conhecer 5 Informação relativa a importação de bens para membros do governo e equiparados. Secreto 10 Anos Necessidade de conhecer 6 Pacotes de Inteligência Tributária. Secreto Indeterminado Necessidade de conhecer Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: • Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; • Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências.
    N.ºDesignaçãoGrau de classificação de segurançaPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
    Grau Secreto É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: • Comprometer os interesses vitais do Estado; • Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; • Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado.
    1Informação relativa a isenções e importações concedidas ao Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro-ministro; Presidente do Conselho Constitucional; Presidente do Tribunal Supremo; Presidente do Tribunal Administrativo e Procurador-Geral da República.Secreto10 AnosNecessidade de conhecer
    2Informação sobre operações aduaneira e fiscal de material de uso específico do ministério do Interior.Secreto20 AnosNecessidade de conhecer
    3Informações estabelecidas com a INTERPOL.SecretoIndeterminadoNecessidade de conhecer
    4Receita Tributária e Aduaneira.SecretoAté à DivulgaçãoNecessidade de conhecer
    5Informação relativa a importação de bens para membros do governo e equiparados.Secreto10 AnosNecessidade de conhecer
    6Pacotes de Inteligência Tributária.SecretoIndeterminadoNecessidade de conhecer
    Grau Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: • Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; • Ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências.
  26. Título de secção, página 3: 15 DE NOVEMBRO DE 2019 5217
  27. Texto do artigo, página 3: N.º Designação Grau de classificação de segurança Período de Restrição Nível de Acesso 1 Informação relativa a isenções concedidas a membros do governo e equiparados. Confidencial 5 Anos Necessidade de conhecer 2 Tributação de mais-valias. Confidencial Até a cobrança Necessidade de conhecer 3 Informação referente aos sistemas de cobrança de receita. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 4 Processos de contas dos sujeitos passivos. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 5 Cadastro de Contribuinte. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 6 Informações estabelecidas com o GCCC (Gabinete de Central do Combate a Corrupção), com o GIFIM (Gabinete de Informação Financeira de Moçambique), Ministério Público, Tribunais, Provedor de Justiça, Assembleia da República e entidades policiais Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 7 Instrução de Processos Fiscais. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 8 Mandatos de Busca. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 9 Isenções Aduaneiras. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 10 Passagem de fundos e notas de rendimentos. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 11 Processos referentes à legalidade de viaturas. Confidencial Até ao desfecho Necessidade de conhecer 12 Denúncias. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 13 Gestão da dívida Tributária e Aduaneira Confidencial Até ao pagamento Necessidade de conhecer
    N.ºDesignaçãoGrau de classificação de segurançaPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
    1Informação relativa a isenções concedidas a membros do governo e equiparados.Confidencial5 AnosNecessidade de conhecer
    2Tributação de mais-valias.ConfidencialAté a cobrançaNecessidade de conhecer
    3Informação referente aos sistemas de cobrança de receita.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    4Processos de contas dos sujeitos passivos.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    5Cadastro de Contribuinte.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    6Informações estabelecidas com o GCCC (Gabinete de Central do Combate a Corrupção), com o GIFIM (Gabinete de Informação Financeira de Moçambique), Ministério Público, Tribunais, Provedor de Justiça, Assembleia da República e entidades policiaisConfidencialAté ao desfechoNecessidade de conhecer
    7Instrução de Processos Fiscais.ConfidencialAté ao desfechoNecessidade de conhecer
    8Mandatos de Busca.ConfidencialAté ao desfechoNecessidade de conhecer
    9Isenções Aduaneiras.ConfidencialAté ao desfechoNecessidade de conhecer
    10Passagem de fundos e notas de rendimentos.ConfidencialAté ao desfechoNecessidade de conhecer
    11Processos referentes à legalidade de viaturas.ConfidencialAté ao desfechoNecessidade de conhecer
    12Denúncias.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    13Gestão da dívida Tributária e AduaneiraConfidencialAté ao pagamentoNecessidade de conhecer
  28. Texto do artigo, página 3: N.º Designação Grau de classificação de segurança Período de Restrição Nível de Acesso Grau restrito É atribuída a classificação do Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 1 Informações relacionadas com o Contencioso Fiscal, Aduaneiro e Juízo das Execuções Fiscais (Autos de Notícias, Apreensões, Declarações, Autos de Transgressão, Autos de Penhora, entre outros). Restrito Até ao desfecho Necessidade de conhecer 2 Perfis de Risco. Restrito 5 Anos Necessidade de conhecer 3 Informação estatística dos Sistemas fiscal, aduaneiro e os demais. Restrito 5 Anos Necessidade de conhecer 4 Instrução de processos para atribuição de Certificados de Operador Económico Autorizado (OEA). Restrito 5 Anos Necessidade de conhecer 5 Informação relativa à Reformas Tributárias. Restrito Até a Publicação Necessidade de conhecer 6 Informação sobre a tramitação de processos de reembolso de impostos diversos. Restrito Até ao desfecho Necessidade de conhecer 7 Informação relativa aos rendimentos auferidos pelos Nacionais no Estrangeiro. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 8 Informações aduaneiras relativas ao desalfandegamento de mercadorias. Restrito Até desembaraço Necessidade de conhecer 9 Informação reltiva à planificação de receita. Restrito Até a Publicação Necessidade de conhecer
    N.ºDesignaçãoGrau de classificação de segurançaPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
    Grau restrito É atribuída a classificação do Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
    1Informações relacionadas com o Contencioso Fiscal, Aduaneiro e Juízo das Execuções Fiscais (Autos de Notícias, Apreensões, Declarações, Autos de Transgressão, Autos de Penhora, entre outros).RestritoAté ao desfechoNecessidade de conhecer
    2Perfis de Risco.Restrito5 AnosNecessidade de conhecer
    3Informação estatística dos Sistemas fiscal, aduaneiro e os demais.Restrito5 AnosNecessidade de conhecer
    4Instrução de processos para atribuição de Certificados de Operador Económico Autorizado (OEA).Restrito5 AnosNecessidade de conhecer
    5Informação relativa à Reformas Tributárias.RestritoAté a PublicaçãoNecessidade de conhecer
    6Informação sobre a tramitação de processos de reembolso de impostos diversos.RestritoAté ao desfechoNecessidade de conhecer
    7Informação relativa aos rendimentos auferidos pelos Nacionais no Estrangeiro.RestritoPermanenteNecessidade de conhecer
    8Informações aduaneiras relativas ao desalfandegamento de mercadorias.RestritoAté desembaraçoNecessidade de conhecer
    9Informação reltiva à planificação de receita.RestritoAté a PublicaçãoNecessidade de conhecer
  29. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  30. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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