Diploma Ministerial n.º 103/2024
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Diploma Ministerial n.º 103/2024
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| Região | Províncias | Número da Concessão | Distritos | Código - CEP (Prov+Dist) | Cultura | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Soja | Gergelim | Girassol | |||||
| Norte | Cabo Delgado | 1 | Mocímboa da Praia, Mueda, Nangade e Palma | 1014, 1015, 1017 e 1016 | X | ||
| 2 | Macomia, Meluco, Muidumbe e Quissanga | 1012, 1010, 1013 e 1008 | X | ||||
| 3 | Ancuabe, Chiúre, Mecúfi e Pemba | 1007, 1002, 1001 e 1005 | X | X | X | ||
| 4 | Balama, Montepuez e Namuno | 1004, 1011 e 1003 | X | X | X | ||
| Niassa | 5 | Mecula e Mavago | 1112 e 1113 | X | |||
| 6 | Chimbunila, Lago, Lichinga, Muembe e Sanga | 1110, 1116, 1111, 1114 e 1115 | X | ||||
| 7 | Majune, Marrupa, Maúa e Nipepe | 1108, 1107, 1106 e 1105 | X | ||||
| 8 | Cuamba, Mandimba, Mecanhelas, Metarica e N'gaúma | 1101, 1104, 1102, 1103 e 1109 | X | X | X | ||
| Nampula | 9 | Erati, Memba e Nacaroa | 0923, 0922 e 0921 | X | X | ||
| 10 | Mecubúri, Muecate, Nampula e Rapale | 0917, 0916, 0909 e 0910 | X | X | X | ||
| 11 | Lalaua, Malema, Murrupula e Ribáuè | 0918,0912, 0905 e 0911 | X | X | X | ||
| 12 | Meconta, Monapo, Mongincual, Mossuril e Nacala à Velha | 0908, 0915, 0907, 0914 e 0920 | X | X | X | ||
| 13 | Angoche, Larde, Liupo, Mogovolas e Moma | 0903, 0902, 0906, 0904 e 0901 | X |
| Região | Províncias | Número da Concessão | Distritos | Código CEP (Prov+Dist) | Cultura | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Soja | Gergelim | Girassol | |||||
| Centro | Zambézia | 14 | Gilé e Pebane | 0817 e 0813 | X | ||
| 15 | Alto Molócuè, Gurúe, Ile e Mulevala | 0818, 0822, 0819 e 0814 | X | X | X | ||
| 16 | Lugela, Milange, Mocuba, Molumbo e Namarrói | 0815, 0816, 0810, 0821 e 0820 | X | X | X | ||
| 17 | Inhassunge, Maganja da Costa, Mocubela, Namacurra e Nicoadala | 0803, 0808, 0809, 0806 e 0807 | X | ||||
| 18 | Chinde, Derre, Luabo, Mopeia e Morrumbala | 0801, 0811, 0802, 0805 e 0812 | X | ||||
| Tete | 19 | Doa, Moatize e Mutarara | 0702, 0704 e 0701 | X | |||
| 20 | Chifunde, Chiúta e Macanga | 0715, 0710 e 0714 | X | X | X | ||
| 21 | Angónia e Tsangano | 0713 e 0709 | X | X | X | ||
| 22 | Marávia e Zumbo | 0711 e 0712 | X | X | |||
| 23 | Cahora Bassa, Changara, Mágoe e Marara | 0707, 0703, 0708 e 0706 | X | ||||
| Manica | 24 | Guro, Macossa e Tambara | 0612, 0609 e 0611 | X | |||
| 25 | Bárue, Gondola, Macate, Manica e Vandúzi | 0610, 0605, 0604, 0608 e 0607 | X | X | X | ||
| 26 | Machaze, Mossurize e Sussundenga | 0601, 0602 e 0603 | X | X | |||
| Centro | Sofala | 27 | Caia, Chemba e Marínguè | 0511, 0513 e 0512 | X | ||
| 28 | Cheringoma, Marromeu e Muanza | 0510, 0509 e 0507 | X | ||||
| 29 | Dondo, Gorongosa e Nhamatanda | 0505, 0508 e 0506 | X | X | X | ||
| 30 | Búzi, Chibabava e Machanga | 0502, 0503 e 0501 | X | X | X |
| Região | Províncias | Número da Concessão | Distritos | Código CEP (Prov+Dist) | Cultura | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Soja | Gergelim | Girassol | |||||
| Sul | Inhambane | 31 | Govuro, Inhassoro e Mabote | 0414, 0413 e 0412 | X | ||
| 32 | Funhalouro, Massinga, Morrumbene e Vilankulos | 0410, 0409, 0408 e 0411 | X | X | X | ||
| 33 | Homoíne, Inharrime, Jangamo, Panda e Zavala | 0406, 0402, 0403, 0407 e 0401 | X | X | |||
| Gaza | 34 | Chicualacuala, Mabalane e Massangena | 0313, 0310 e 0314 | X | |||
| 35 | Bilene, Chókwè, Guijá e Massingir | 0304, 0307, 0308 e 0311 | X | X | X | ||
| 36 | Chibuto, Chigubo, Mandlakazi e XaiXai | 0306, 0309, 0305 e 0302 | X | X | |||
| Maputo | 37 | Magude, Manhiça, Marracuene e Moamba | 0208, 0207, 0205 e 0206 | X | X | ||
| 38 | Boane, Matutuíne e Namaacha | 0203, 0201 e 0202 | X | X | X |
| Nr | Nome da Variedade | Adaptação | Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) | Ciclo da Cultura (Dias) | Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | TGx 1485-1D Sana | Centro e Norte de Moçambique | Polinização aberta | 90 a 95 dias | 2.0 – 2.5 |
| 2 | TGx 1740-2F Wámini | 90 a 95 dias | 2.5 – 3.0 | ||
| 3 | TGx 1904-6F Zamboane | 90 a 95 dias | 3.0 – 3.5 | ||
| 4 | TGx 1908-8F Wima | 100 a 110 dias | 3.0 – 3.5 | ||
| 5 | TGx 1937-1F Olima | 100 a 110 dias | 3.0 – 3.5 |
| Nr | Nome da Variedade | Adaptação | Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) | Ciclo da Cultura (Dias) | Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | BLACK RECORD | Centro e Norte de Moçambique | Polinização aberta | 100 a 120 dias | 0.9 – 1.1 |
| 2 | SOANA | 100 a 110 dias | 0.7 – 1.0 | ||
| 3 | PAN 7033 | Híbrido | 110 a 120 dias | 2.0 – 2.3 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 103/2024
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer áreas para a produção de oleaginosas em regime de fomento e o zoneamento de variedades de oleaginosas, ao abrigo do n.° 7 do artigo 19 e do n.° 5 do artigo 27, ambos do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto n.º 75/2022, de 30 de Dezembro, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as zonas de fomento de oleaginosas,
- Texto do artigo, página 1: nos termos do anexo 1, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É provado o zoneamento de variedades de oleaginosas, nos termos do anexo 2, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo, aos 22 de Maio de 2024. – O Ministro, Celso Ismael Correia.
- Número ou marcador, página 2: Anexo 1
- Texto do artigo, página 2: Áreas de produção de oleaginosas em regime de fomento, ao abrigo do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto n.º 75/2022, de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Tabela 1: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Norte do país
- Texto do artigo, página 2: Região
Províncias
Número da Concessão
Distritos
Código - CEP (Prov+Dist)
Cultura
Soja
Gergelim
Girassol
Norte
Cabo Delgado
1
Mocímboa da Praia, Mueda, Nangade e Palma
1014, 1015, 1017 e 1016
X
2
Macomia, Meluco, Muidumbe e Quissanga
1012, 1010, 1013 e 1008
X
3
Ancuabe, Chiúre, Mecúfi e Pemba
1007, 1002, 1001 e 1005
X
X
X
4
Balama, Montepuez e Namuno
1004, 1011 e 1003
X
X
X
Niassa
5
Mecula e Mavago
1112 e 1113
X
6
Chimbunila, Lago, Lichinga, Muembe e Sanga
1110, 1116, 1111, 1114 e 1115
X
7
Majune, Marrupa, Maúa e Nipepe
1108, 1107, 1106 e 1105
X
8
Cuamba, Mandimba, Mecanhelas, Metarica e N'gaúma
1101, 1104, 1102, 1103 e 1109
X
X
X
Nampula
9
Erati, Memba e Nacaroa
0923, 0922 e 0921
X
X
10
Mecubúri, Muecate, Nampula e Rapale
0917, 0916, 0909 e 0910
X
X
X
11
Lalaua, Malema, Murrupula e Ribáuè
0918,0912, 0905 e 0911
X
X
X
12
Meconta, Monapo, Mongincual, Mossuril e Nacala à Velha
0908, 0915, 0907, 0914 e 0920
X
X
X
13
Angoche, Larde, Liupo, Mogovolas e Moma
0903, 0902, 0906,
0904 e 0901
X
Região Províncias Número da Concessão Distritos Código - CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Norte Cabo Delgado 1 Mocímboa da Praia, Mueda, Nangade e Palma 1014, 1015, 1017 e 1016 X 2 Macomia, Meluco, Muidumbe e Quissanga 1012, 1010, 1013 e 1008 X 3 Ancuabe, Chiúre, Mecúfi e Pemba 1007, 1002, 1001 e 1005 X X X 4 Balama, Montepuez e Namuno 1004, 1011 e 1003 X X X Niassa 5 Mecula e Mavago 1112 e 1113 X 6 Chimbunila, Lago, Lichinga, Muembe e Sanga 1110, 1116, 1111, 1114 e 1115 X 7 Majune, Marrupa, Maúa e Nipepe 1108, 1107, 1106 e 1105 X 8 Cuamba, Mandimba, Mecanhelas, Metarica e N'gaúma 1101, 1104, 1102, 1103 e 1109 X X X Nampula 9 Erati, Memba e Nacaroa 0923, 0922 e 0921 X X 10 Mecubúri, Muecate, Nampula e Rapale 0917, 0916, 0909 e 0910 X X X 11 Lalaua, Malema, Murrupula e Ribáuè 0918,0912, 0905 e 0911 X X X 12 Meconta, Monapo, Mongincual, Mossuril e Nacala à Velha 0908, 0915, 0907, 0914 e 0920 X X X 13 Angoche, Larde, Liupo, Mogovolas e Moma 0903, 0902, 0906, 0904 e 0901 X - Texto do artigo, página 3: Tabela 2: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Centro do país
- Texto do artigo, página 3: Região
Províncias
Número da Concessão
Distritos
Código CEP (Prov+Dist)
Cultura
Soja
Gergelim
Girassol
Centro
Zambézia
14
Gilé e Pebane
0817 e 0813
X
15
Alto Molócuè, Gurúe, Ile e Mulevala
0818, 0822,
0819 e 0814
X
X
X
16
Lugela, Milange, Mocuba, Molumbo e Namarrói
0815, 0816, 0810, 0821 e 0820
X
X
X
17
Inhassunge, Maganja da Costa, Mocubela, Namacurra e Nicoadala
0803, 0808, 0809, 0806 e 0807
X
18
Chinde, Derre, Luabo, Mopeia e Morrumbala
0801, 0811,
0802, 0805 e 0812
X
Tete
19
Doa, Moatize e Mutarara
0702, 0704 e 0701
X
20
Chifunde, Chiúta e Macanga
0715, 0710 e 0714
X
X
X
21
Angónia e Tsangano
0713 e 0709
X
X
X
22
Marávia e Zumbo
0711 e 0712
X
X
23
Cahora Bassa, Changara, Mágoe e Marara
0707, 0703,
0708 e 0706
X
Manica
24
Guro, Macossa e Tambara
0612, 0609 e 0611
X
25
Bárue, Gondola, Macate, Manica e Vandúzi
0610, 0605, 0604, 0608 e 0607
X
X
X
26
Machaze, Mossurize e Sussundenga
0601, 0602 e 0603
X
X
Centro
Sofala
27
Caia, Chemba e Marínguè
0511, 0513 e 0512
X
28
Cheringoma, Marromeu e Muanza
0510, 0509 e 0507
X
29
Dondo, Gorongosa e Nhamatanda
0505, 0508 e 0506
X
X
X
30
Búzi, Chibabava e Machanga
0502, 0503 e 0501
X
X
X
Região Províncias Número da Concessão Distritos Código CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Centro Zambézia 14 Gilé e Pebane 0817 e 0813 X 15 Alto Molócuè, Gurúe, Ile e Mulevala 0818, 0822, 0819 e 0814 X X X 16 Lugela, Milange, Mocuba, Molumbo e Namarrói 0815, 0816, 0810, 0821 e 0820 X X X 17 Inhassunge, Maganja da Costa, Mocubela, Namacurra e Nicoadala 0803, 0808, 0809, 0806 e 0807 X 18 Chinde, Derre, Luabo, Mopeia e Morrumbala 0801, 0811, 0802, 0805 e 0812 X Tete 19 Doa, Moatize e Mutarara 0702, 0704 e 0701 X 20 Chifunde, Chiúta e Macanga 0715, 0710 e 0714 X X X 21 Angónia e Tsangano 0713 e 0709 X X X 22 Marávia e Zumbo 0711 e 0712 X X 23 Cahora Bassa, Changara, Mágoe e Marara 0707, 0703, 0708 e 0706 X Manica 24 Guro, Macossa e Tambara 0612, 0609 e 0611 X 25 Bárue, Gondola, Macate, Manica e Vandúzi 0610, 0605, 0604, 0608 e 0607 X X X 26 Machaze, Mossurize e Sussundenga 0601, 0602 e 0603 X X Centro Sofala 27 Caia, Chemba e Marínguè 0511, 0513 e 0512 X 28 Cheringoma, Marromeu e Muanza 0510, 0509 e 0507 X 29 Dondo, Gorongosa e Nhamatanda 0505, 0508 e 0506 X X X 30 Búzi, Chibabava e Machanga 0502, 0503 e 0501 X X X - Texto do artigo, página 4: Tabela 3: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Sul do país
- Texto do artigo, página 4: Região
Províncias
Número da Concessão
Distritos
Código CEP (Prov+Dist)
Cultura
Soja
Gergelim
Girassol
Sul
Inhambane
31
Govuro, Inhassoro e Mabote
0414, 0413 e 0412
X
32
Funhalouro, Massinga, Morrumbene e Vilankulos
0410, 0409, 0408 e 0411
X
X
X
33
Homoíne, Inharrime, Jangamo, Panda e Zavala
0406, 0402, 0403, 0407 e 0401
X
X
Gaza
34
Chicualacuala, Mabalane e Massangena
0313, 0310 e 0314
X
35
Bilene, Chókwè, Guijá e Massingir
0304, 0307, 0308 e 0311
X
X
X
36
Chibuto, Chigubo, Mandlakazi e XaiXai
0306, 0309, 0305 e 0302
X
X
Maputo
37
Magude, Manhiça, Marracuene e Moamba
0208, 0207, 0205 e 0206
X
X
38
Boane, Matutuíne e Namaacha
0203, 0201 e 0202
X
X
X
Região Províncias Número da Concessão Distritos Código CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Sul Inhambane 31 Govuro, Inhassoro e Mabote 0414, 0413 e 0412 X 32 Funhalouro, Massinga, Morrumbene e Vilankulos 0410, 0409, 0408 e 0411 X X X 33 Homoíne, Inharrime, Jangamo, Panda e Zavala 0406, 0402, 0403, 0407 e 0401 X X Gaza 34 Chicualacuala, Mabalane e Massangena 0313, 0310 e 0314 X 35 Bilene, Chókwè, Guijá e Massingir 0304, 0307, 0308 e 0311 X X X 36 Chibuto, Chigubo, Mandlakazi e XaiXai 0306, 0309, 0305 e 0302 X X Maputo 37 Magude, Manhiça, Marracuene e Moamba 0208, 0207, 0205 e 0206 X X 38 Boane, Matutuíne e Namaacha 0203, 0201 e 0202 X X X - Texto do artigo, página 5: Figura 1: Mapa de concessões para o fomento de oleaginosas
- Texto do artigo, página 5: CONCESSÕES PARA O FOMENTO DE OLEAGINOSAS REDE VIÁRIA LIMITES DE DISTRITO C1-1014, 1015, 1017 e 1016 C2-1012, 1014, 1013, 1008 C3-1007, 1002, 1003 e 1005 C4-1004, 1011 e 1003 C5-1112, 1113 e 1006 C6-1110, 1116, 1111, 1114 e 1115 C7-1108, 1107, 1106 e 1108 C8-1101, 1104, 1102, 1103 e 1109 C9-0923, 0922 e 0921 C10-0917, 0916, 0909 e 0910 C11-0918, 0912, 0905 e 0911 C12-0908, 0915, 0907, 0914 e 0920 C13-0903, 0902, 0906, 0904 e 0901 C14-0817 e 0813 C15-0818, 0822, 0819 e 0814 C16-0815, 0816, 0820, 0821 e 0820 C17-0803, 0808, 0809, 0806 e 0807 C18-0801, 0811, 0802, 0805 e 0812 C19-0702, 0704 e 0701 C20-0715, 0710 e 0714 C21-0713 e 0709 C22-0711 e 0712 C23-0707, 0703, 0702 e 0706 C24-0612, 0609 e 0611 C25-0606, 0605, 0604, 0608 e 0607 C26-0601, 0602 e 0603 C27-0511, 0513 e 0512 C28-0510, 0509 e 0507 C29-0505, 0508 e 0506 C30-0502, 0503 e 0501 C31-0414, 0413 e 0412 C32-0409, 0408, 0404 e 0411 C33-0406, 0402, 0403, 0407 e 0401 C34-0313, 0310 e 0314 C35-0304, 0307, 0308 e 0311 C36-0306, 0309, 0305 e 0302 C37-0208, 0207, 0205 e 0206 C38-0203, 0204 e 0202 100 200 km
- Texto do artigo, página 6: Figura 2: Mapa de concessões para o fomento de soja
- Texto do artigo, página 6: Figura 2: Mapa de concessões para o fomento de soja CONCESSÕES PARA O FOMENTO DE SOJA REDE VIÁRIA LIMITES DE DISTRITO C3 C4 C8 C9 C10 C11 C12 C15 C16 C20 C21 C25 C29 C30 C32 C35 C38 0 50 100 150 km
- Texto do artigo, página 7: Figura 3: Mapa de concessões para o fomento de gergelim
- Texto do artigo, página 7: CONCESSÕES PARA O FOMENTO DE GERGELIM REDE VIÁRIA LIMITES DE DISTRITO C1 C2 C3 C4 C5 C7 C8 C9 C10 C11 C12 C13 C14 C15 C16 C17 C18 C19 C20 C21 C23 C24 C25 C26 C27 C28 C29 C30 C31 C33 C35 C36 C37 C38 0 50 100 150 km
- Texto do artigo, página 8: Figura 4: Mapa de concessões para o fomento de girassol
- Texto do artigo, página 8: Figura 4: Mapa de concessões para o fomento de girassol CONCESSÕES PARA O FOMENTO DE GIRASSOL REDE VIÁRIA LIMITES DE DISTRITO C3 C4 C8 C10 C11 C12 C15 C16 C20 C21 C22 C25 C26 C29 C30 C32 C33 C34 C35 C36 C37 C38 0 50 100 150 km
- Número ou marcador, página 9: ANEXO II
- Texto do artigo, página 9: Zoneamento de variedades de oleaginosas ao abrigo do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto nº 75/2022, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 9: Nr
Nome da Variedade
Adaptação
Natureza (Polinização aberta ou Híbrido)
Ciclo da Cultura (Dias)
Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha)
1
TGx 1485-1D Sana
Centro e Norte de Moçambique
Polinização aberta
90 a 95 dias
2.0 – 2.5
2
TGx 1740-2F Wámini
90 a 95 dias
2.5 – 3.0
3
TGx 1904-6F Zamboane
90 a 95 dias
3.0 – 3.5
4
TGx 1908-8F Wima
100 a 110 dias
3.0 – 3.5
5
TGx 1937-1F Olima
100 a 110 dias
3.0 – 3.5
Nr
Nome da Variedade
Adaptação
Natureza (Polinização aberta ou Híbrido)
Ciclo da Cultura (Dias)
Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha)
1
LINDI- mizerepane
Centro e Norte de Moçambique
Polinização aberta
100 a 120 dias
2.0 – 2.5
2
ZIADA - ORALA
Centro e Norte de Moçambique
100 a 110 dias
2.5 – 3.0
3
NICARÁGUA Nametoria
Todo o país
100 a 110 dias
3.0 – 3.5
4
ALUA
100 a 110 dias
3.0 – 3.5
5
EX-8-Aube
110 a 120 dias
3.0 – 3.5
Tabela 3: Cultura de Girassol
Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 TGx 1485-1D Sana Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 90 a 95 dias 2.0 – 2.5 2 TGx 1740-2F Wámini 90 a 95 dias 2.5 – 3.0 3 TGx 1904-6F Zamboane 90 a 95 dias 3.0 – 3.5 4 TGx 1908-8F Wima 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 5 TGx 1937-1F Olima 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 - Texto do artigo, página 9: Nr
Nome da Variedade
Adaptação
Natureza (Polinização aberta ou Híbrido)
Ciclo da Cultura (Dias)
Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha)
1
BLACK RECORD
Centro e Norte de Moçambique
Polinização aberta
100 a 120 dias
0.9 – 1.1
2
SOANA
100 a 110 dias
0.7 – 1.0
3
PAN 7033
Híbrido
110 a 120 dias
2.0 – 2.3
Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 BLACK RECORD Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 100 a 120 dias 0.9 – 1.1 2 SOANA 100 a 110 dias 0.7 – 1.0 3 PAN 7033 Híbrido 110 a 120 dias 2.0 – 2.3
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