I SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 221/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024 I SÉRIE — Número 221
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 103/2024:
Parágrafo · p. 1 Aprova as zonas de fomento de oleaginosas e o zoneamento de variedades de oleaginosas.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 103/2024
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer áreas para a produção de oleaginosas em regime de fomento e o zoneamento de variedades de oleaginosas, ao abrigo do n.° 7 do artigo 19 e do n.° 5 do artigo 27, ambos do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto n.º 75/2022, de 30 de Dezembro, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as zonas de fomento de oleaginosas,
Texto do artigo · p. 1 nos termos do anexo 1, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É provado o zoneamento de variedades de oleaginosas, nos termos do anexo 2, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo, aos 22 de Maio de 2024. – O Ministro, Celso Ismael Correia.
Número ou marcador · p. 2 Anexo 1
Texto do artigo · p. 2 Áreas de produção de oleaginosas em regime de fomento, ao abrigo do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto n.º 75/2022, de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Tabela 1: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Norte do país
Texto do artigo · p. 2 Região Províncias Número da Concessão Distritos Código - CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Norte Cabo Delgado 1 Mocímboa da Praia, Mueda, Nangade e Palma 1014, 1015, 1017 e 1016 X 2 Macomia, Meluco, Muidumbe e Quissanga 1012, 1010, 1013 e 1008 X 3 Ancuabe, Chiúre, Mecúfi e Pemba 1007, 1002, 1001 e 1005 X X X 4 Balama, Montepuez e Namuno 1004, 1011 e 1003 X X X Niassa 5 Mecula e Mavago 1112 e 1113 X 6 Chimbunila, Lago, Lichinga, Muembe e Sanga 1110, 1116, 1111, 1114 e 1115 X 7 Majune, Marrupa, Maúa e Nipepe 1108, 1107, 1106 e 1105 X 8 Cuamba, Mandimba, Mecanhelas, Metarica e N'gaúma 1101, 1104, 1102, 1103 e 1109 X X X Nampula 9 Erati, Memba e Nacaroa 0923, 0922 e 0921 X X 10 Mecubúri, Muecate, Nampula e Rapale 0917, 0916, 0909 e 0910 X X X 11 Lalaua, Malema, Murrupula e Ribáuè 0918,0912, 0905 e 0911 X X X 12 Meconta, Monapo, Mongincual, Mossuril e Nacala à Velha 0908, 0915, 0907, 0914 e 0920 X X X 13 Angoche, Larde, Liupo, Mogovolas e Moma 0903, 0902, 0906, 0904 e 0901 X
RegiãoProvínciasNúmero da ConcessãoDistritosCódigo - CEP (Prov+Dist)Cultura
SojaGergelimGirassol
NorteCabo Delgado1Mocímboa da Praia, Mueda, Nangade e Palma1014, 1015, 1017 e 1016X
2Macomia, Meluco, Muidumbe e Quissanga1012, 1010, 1013 e 1008X
3Ancuabe, Chiúre, Mecúfi e Pemba1007, 1002, 1001 e 1005XXX
4Balama, Montepuez e Namuno1004, 1011 e 1003XXX
Niassa5Mecula e Mavago1112 e 1113X
6Chimbunila, Lago, Lichinga, Muembe e Sanga1110, 1116, 1111, 1114 e 1115X
7Majune, Marrupa, Maúa e Nipepe1108, 1107, 1106 e 1105X
8Cuamba, Mandimba, Mecanhelas, Metarica e N'gaúma1101, 1104, 1102, 1103 e 1109XXX
Nampula9Erati, Memba e Nacaroa0923, 0922 e 0921XX
10Mecubúri, Muecate, Nampula e Rapale0917, 0916, 0909 e 0910XXX
11Lalaua, Malema, Murrupula e Ribáuè0918,0912, 0905 e 0911XXX
12Meconta, Monapo, Mongincual, Mossuril e Nacala à Velha0908, 0915, 0907, 0914 e 0920XXX
13Angoche, Larde, Liupo, Mogovolas e Moma0903, 0902, 0906, 0904 e 0901X
Texto do artigo · p. 3 Tabela 2: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Centro do país
Texto do artigo · p. 3 Região Províncias Número da Concessão Distritos Código CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Centro Zambézia 14 Gilé e Pebane 0817 e 0813 X 15 Alto Molócuè, Gurúe, Ile e Mulevala 0818, 0822, 0819 e 0814 X X X 16 Lugela, Milange, Mocuba, Molumbo e Namarrói 0815, 0816, 0810, 0821 e 0820 X X X 17 Inhassunge, Maganja da Costa, Mocubela, Namacurra e Nicoadala 0803, 0808, 0809, 0806 e 0807 X 18 Chinde, Derre, Luabo, Mopeia e Morrumbala 0801, 0811, 0802, 0805 e 0812 X Tete 19 Doa, Moatize e Mutarara 0702, 0704 e 0701 X 20 Chifunde, Chiúta e Macanga 0715, 0710 e 0714 X X X 21 Angónia e Tsangano 0713 e 0709 X X X 22 Marávia e Zumbo 0711 e 0712 X X 23 Cahora Bassa, Changara, Mágoe e Marara 0707, 0703, 0708 e 0706 X Manica 24 Guro, Macossa e Tambara 0612, 0609 e 0611 X 25 Bárue, Gondola, Macate, Manica e Vandúzi 0610, 0605, 0604, 0608 e 0607 X X X 26 Machaze, Mossurize e Sussundenga 0601, 0602 e 0603 X X Centro Sofala 27 Caia, Chemba e Marínguè 0511, 0513 e 0512 X 28 Cheringoma, Marromeu e Muanza 0510, 0509 e 0507 X 29 Dondo, Gorongosa e Nhamatanda 0505, 0508 e 0506 X X X 30 Búzi, Chibabava e Machanga 0502, 0503 e 0501 X X X
RegiãoProvínciasNúmero da ConcessãoDistritosCódigo CEP (Prov+Dist)Cultura
SojaGergelimGirassol
CentroZambézia14Gilé e Pebane0817 e 0813X
15Alto Molócuè, Gurúe, Ile e Mulevala0818, 0822, 0819 e 0814XXX
16Lugela, Milange, Mocuba, Molumbo e Namarrói0815, 0816, 0810, 0821 e 0820XXX
17Inhassunge, Maganja da Costa, Mocubela, Namacurra e Nicoadala0803, 0808, 0809, 0806 e 0807X
18Chinde, Derre, Luabo, Mopeia e Morrumbala0801, 0811, 0802, 0805 e 0812X
Tete19Doa, Moatize e Mutarara0702, 0704 e 0701X
20Chifunde, Chiúta e Macanga0715, 0710 e 0714XXX
21Angónia e Tsangano0713 e 0709XXX
22Marávia e Zumbo0711 e 0712XX
23Cahora Bassa, Changara, Mágoe e Marara0707, 0703, 0708 e 0706X
Manica24Guro, Macossa e Tambara0612, 0609 e 0611X
25Bárue, Gondola, Macate, Manica e Vandúzi0610, 0605, 0604, 0608 e 0607XXX
26Machaze, Mossurize e Sussundenga0601, 0602 e 0603XX
CentroSofala27Caia, Chemba e Marínguè0511, 0513 e 0512X
28Cheringoma, Marromeu e Muanza0510, 0509 e 0507X
29Dondo, Gorongosa e Nhamatanda0505, 0508 e 0506XXX
30Búzi, Chibabava e Machanga0502, 0503 e 0501XXX
Texto do artigo · p. 4 Tabela 3: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Sul do país
Texto do artigo · p. 4 Região Províncias Número da Concessão Distritos Código CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Sul Inhambane 31 Govuro, Inhassoro e Mabote 0414, 0413 e 0412 X 32 Funhalouro, Massinga, Morrumbene e Vilankulos 0410, 0409, 0408 e 0411 X X X 33 Homoíne, Inharrime, Jangamo, Panda e Zavala 0406, 0402, 0403, 0407 e 0401 X X Gaza 34 Chicualacuala, Mabalane e Massangena 0313, 0310 e 0314 X 35 Bilene, Chókwè, Guijá e Massingir 0304, 0307, 0308 e 0311 X X X 36 Chibuto, Chigubo, Mandlakazi e XaiXai 0306, 0309, 0305 e 0302 X X Maputo 37 Magude, Manhiça, Marracuene e Moamba 0208, 0207, 0205 e 0206 X X 38 Boane, Matutuíne e Namaacha 0203, 0201 e 0202 X X X
RegiãoProvínciasNúmero da ConcessãoDistritosCódigo CEP (Prov+Dist)Cultura
SojaGergelimGirassol
SulInhambane31Govuro, Inhassoro e Mabote0414, 0413 e 0412X
32Funhalouro, Massinga, Morrumbene e Vilankulos0410, 0409, 0408 e 0411XXX
33Homoíne, Inharrime, Jangamo, Panda e Zavala0406, 0402, 0403, 0407 e 0401XX
Gaza34Chicualacuala, Mabalane e Massangena0313, 0310 e 0314X
35Bilene, Chókwè, Guijá e Massingir0304, 0307, 0308 e 0311XXX
36Chibuto, Chigubo, Mandlakazi e XaiXai0306, 0309, 0305 e 0302XX
Maputo37Magude, Manhiça, Marracuene e Moamba0208, 0207, 0205 e 0206XX
38Boane, Matutuíne e Namaacha0203, 0201 e 0202XXX
Texto do artigo · p. 5 Figura 1: Mapa de concessões para o fomento de oleaginosas
Texto do artigo · p. 5 CONCESSÕES PARA O FOMENTO DE OLEAGINOSAS REDE VIÁRIA LIMITES DE DISTRITO C1-1014, 1015, 1017 e 1016 C2-1012, 1014, 1013, 1008 C3-1007, 1002, 1003 e 1005 C4-1004, 1011 e 1003 C5-1112, 1113 e 1006 C6-1110, 1116, 1111, 1114 e 1115 C7-1108, 1107, 1106 e 1108 C8-1101, 1104, 1102, 1103 e 1109 C9-0923, 0922 e 0921 C10-0917, 0916, 0909 e 0910 C11-0918, 0912, 0905 e 0911 C12-0908, 0915, 0907, 0914 e 0920 C13-0903, 0902, 0906, 0904 e 0901 C14-0817 e 0813 C15-0818, 0822, 0819 e 0814 C16-0815, 0816, 0820, 0821 e 0820 C17-0803, 0808, 0809, 0806 e 0807 C18-0801, 0811, 0802, 0805 e 0812 C19-0702, 0704 e 0701 C20-0715, 0710 e 0714 C21-0713 e 0709 C22-0711 e 0712 C23-0707, 0703, 0702 e 0706 C24-0612, 0609 e 0611 C25-0606, 0605, 0604, 0608 e 0607 C26-0601, 0602 e 0603 C27-0511, 0513 e 0512 C28-0510, 0509 e 0507 C29-0505, 0508 e 0506 C30-0502, 0503 e 0501 C31-0414, 0413 e 0412 C32-0409, 0408, 0404 e 0411 C33-0406, 0402, 0403, 0407 e 0401 C34-0313, 0310 e 0314 C35-0304, 0307, 0308 e 0311 C36-0306, 0309, 0305 e 0302 C37-0208, 0207, 0205 e 0206 C38-0203, 0204 e 0202 100 200 km
Texto do artigo · p. 6 Figura 2: Mapa de concessões para o fomento de soja
Texto do artigo · p. 6 Figura 2: Mapa de concessões para o fomento de soja CONCESSÕES PARA O FOMENTO DE SOJA REDE VIÁRIA LIMITES DE DISTRITO C3 C4 C8 C9 C10 C11 C12 C15 C16 C20 C21 C25 C29 C30 C32 C35 C38 0 50 100 150 km
Texto do artigo · p. 7 Figura 3: Mapa de concessões para o fomento de gergelim
Texto do artigo · p. 7 CONCESSÕES PARA O FOMENTO DE GERGELIM REDE VIÁRIA LIMITES DE DISTRITO C1 C2 C3 C4 C5 C7 C8 C9 C10 C11 C12 C13 C14 C15 C16 C17 C18 C19 C20 C21 C23 C24 C25 C26 C27 C28 C29 C30 C31 C33 C35 C36 C37 C38 0 50 100 150 km
Texto do artigo · p. 8 Figura 4: Mapa de concessões para o fomento de girassol
Texto do artigo · p. 8 Figura 4: Mapa de concessões para o fomento de girassol CONCESSÕES PARA O FOMENTO DE GIRASSOL REDE VIÁRIA LIMITES DE DISTRITO C3 C4 C8 C10 C11 C12 C15 C16 C20 C21 C22 C25 C26 C29 C30 C32 C33 C34 C35 C36 C37 C38 0 50 100 150 km
Número ou marcador · p. 9 ANEXO II
Texto do artigo · p. 9 Zoneamento de variedades de oleaginosas ao abrigo do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto nº 75/2022, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 TGx 1485-1D Sana Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 90 a 95 dias 2.0 – 2.5 2 TGx 1740-2F Wámini 90 a 95 dias 2.5 – 3.0 3 TGx 1904-6F Zamboane 90 a 95 dias 3.0 – 3.5 4 TGx 1908-8F Wima 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 5 TGx 1937-1F Olima 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 LINDI- mizerepane Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 100 a 120 dias 2.0 – 2.5 2 ZIADA - ORALA Centro e Norte de Moçambique 100 a 110 dias 2.5 – 3.0 3 NICARÁGUA Nametoria Todo o país 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 4 ALUA 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 5 EX-8-Aube 110 a 120 dias 3.0 – 3.5 Tabela 3: Cultura de Girassol
NrNome da VariedadeAdaptaçãoNatureza (Polinização aberta ou Híbrido)Ciclo da Cultura (Dias)Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha)
1TGx 1485-1D SanaCentro e Norte de MoçambiquePolinização aberta90 a 95 dias2.0 – 2.5
2TGx 1740-2F Wámini90 a 95 dias2.5 – 3.0
3TGx 1904-6F Zamboane90 a 95 dias3.0 – 3.5
4TGx 1908-8F Wima100 a 110 dias3.0 – 3.5
5TGx 1937-1F Olima100 a 110 dias3.0 – 3.5
Texto do artigo · p. 9 Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 BLACK RECORD Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 100 a 120 dias 0.9 – 1.1 2 SOANA 100 a 110 dias 0.7 – 1.0 3 PAN 7033 Híbrido 110 a 120 dias 2.0 – 2.3
NrNome da VariedadeAdaptaçãoNatureza (Polinização aberta ou Híbrido)Ciclo da Cultura (Dias)Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha)
1BLACK RECORDCentro e Norte de MoçambiquePolinização aberta100 a 120 dias0.9 – 1.1
2SOANA100 a 110 dias0.7 – 1.0
3PAN 7033Híbrido110 a 120 dias2.0 – 2.3
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024 I SÉRIE — Número 221
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 103/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova as zonas de fomento de oleaginosas e o zoneamento de variedades de oleaginosas.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 103/2024
  15. Texto do artigo, página 1: de 14 de Novembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer áreas para a produção de oleaginosas em regime de fomento e o zoneamento de variedades de oleaginosas, ao abrigo do n.° 7 do artigo 19 e do n.° 5 do artigo 27, ambos do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto n.º 75/2022, de 30 de Dezembro, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as zonas de fomento de oleaginosas,
  18. Texto do artigo, página 1: nos termos do anexo 1, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É provado o zoneamento de variedades de oleaginosas, nos termos do anexo 2, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  21. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo, aos 22 de Maio de 2024. – O Ministro, Celso Ismael Correia.
  23. Número ou marcador, página 2: Anexo 1
  24. Texto do artigo, página 2: Áreas de produção de oleaginosas em regime de fomento, ao abrigo do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto n.º 75/2022, de 30 de Dezembro
  25. Texto do artigo, página 2: Tabela 1: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Norte do país
  26. Texto do artigo, página 2: Região Províncias Número da Concessão Distritos Código - CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Norte Cabo Delgado 1 Mocímboa da Praia, Mueda, Nangade e Palma 1014, 1015, 1017 e 1016 X 2 Macomia, Meluco, Muidumbe e Quissanga 1012, 1010, 1013 e 1008 X 3 Ancuabe, Chiúre, Mecúfi e Pemba 1007, 1002, 1001 e 1005 X X X 4 Balama, Montepuez e Namuno 1004, 1011 e 1003 X X X Niassa 5 Mecula e Mavago 1112 e 1113 X 6 Chimbunila, Lago, Lichinga, Muembe e Sanga 1110, 1116, 1111, 1114 e 1115 X 7 Majune, Marrupa, Maúa e Nipepe 1108, 1107, 1106 e 1105 X 8 Cuamba, Mandimba, Mecanhelas, Metarica e N'gaúma 1101, 1104, 1102, 1103 e 1109 X X X Nampula 9 Erati, Memba e Nacaroa 0923, 0922 e 0921 X X 10 Mecubúri, Muecate, Nampula e Rapale 0917, 0916, 0909 e 0910 X X X 11 Lalaua, Malema, Murrupula e Ribáuè 0918,0912, 0905 e 0911 X X X 12 Meconta, Monapo, Mongincual, Mossuril e Nacala à Velha 0908, 0915, 0907, 0914 e 0920 X X X 13 Angoche, Larde, Liupo, Mogovolas e Moma 0903, 0902, 0906, 0904 e 0901 X
    RegiãoProvínciasNúmero da ConcessãoDistritosCódigo - CEP (Prov+Dist)Cultura
    SojaGergelimGirassol
    NorteCabo Delgado1Mocímboa da Praia, Mueda, Nangade e Palma1014, 1015, 1017 e 1016X
    2Macomia, Meluco, Muidumbe e Quissanga1012, 1010, 1013 e 1008X
    3Ancuabe, Chiúre, Mecúfi e Pemba1007, 1002, 1001 e 1005XXX
    4Balama, Montepuez e Namuno1004, 1011 e 1003XXX
    Niassa5Mecula e Mavago1112 e 1113X
    6Chimbunila, Lago, Lichinga, Muembe e Sanga1110, 1116, 1111, 1114 e 1115X
    7Majune, Marrupa, Maúa e Nipepe1108, 1107, 1106 e 1105X
    8Cuamba, Mandimba, Mecanhelas, Metarica e N'gaúma1101, 1104, 1102, 1103 e 1109XXX
    Nampula9Erati, Memba e Nacaroa0923, 0922 e 0921XX
    10Mecubúri, Muecate, Nampula e Rapale0917, 0916, 0909 e 0910XXX
    11Lalaua, Malema, Murrupula e Ribáuè0918,0912, 0905 e 0911XXX
    12Meconta, Monapo, Mongincual, Mossuril e Nacala à Velha0908, 0915, 0907, 0914 e 0920XXX
    13Angoche, Larde, Liupo, Mogovolas e Moma0903, 0902, 0906, 0904 e 0901X
  27. Texto do artigo, página 3: Tabela 2: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Centro do país
  28. Texto do artigo, página 3: Região Províncias Número da Concessão Distritos Código CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Centro Zambézia 14 Gilé e Pebane 0817 e 0813 X 15 Alto Molócuè, Gurúe, Ile e Mulevala 0818, 0822, 0819 e 0814 X X X 16 Lugela, Milange, Mocuba, Molumbo e Namarrói 0815, 0816, 0810, 0821 e 0820 X X X 17 Inhassunge, Maganja da Costa, Mocubela, Namacurra e Nicoadala 0803, 0808, 0809, 0806 e 0807 X 18 Chinde, Derre, Luabo, Mopeia e Morrumbala 0801, 0811, 0802, 0805 e 0812 X Tete 19 Doa, Moatize e Mutarara 0702, 0704 e 0701 X 20 Chifunde, Chiúta e Macanga 0715, 0710 e 0714 X X X 21 Angónia e Tsangano 0713 e 0709 X X X 22 Marávia e Zumbo 0711 e 0712 X X 23 Cahora Bassa, Changara, Mágoe e Marara 0707, 0703, 0708 e 0706 X Manica 24 Guro, Macossa e Tambara 0612, 0609 e 0611 X 25 Bárue, Gondola, Macate, Manica e Vandúzi 0610, 0605, 0604, 0608 e 0607 X X X 26 Machaze, Mossurize e Sussundenga 0601, 0602 e 0603 X X Centro Sofala 27 Caia, Chemba e Marínguè 0511, 0513 e 0512 X 28 Cheringoma, Marromeu e Muanza 0510, 0509 e 0507 X 29 Dondo, Gorongosa e Nhamatanda 0505, 0508 e 0506 X X X 30 Búzi, Chibabava e Machanga 0502, 0503 e 0501 X X X
    RegiãoProvínciasNúmero da ConcessãoDistritosCódigo CEP (Prov+Dist)Cultura
    SojaGergelimGirassol
    CentroZambézia14Gilé e Pebane0817 e 0813X
    15Alto Molócuè, Gurúe, Ile e Mulevala0818, 0822, 0819 e 0814XXX
    16Lugela, Milange, Mocuba, Molumbo e Namarrói0815, 0816, 0810, 0821 e 0820XXX
    17Inhassunge, Maganja da Costa, Mocubela, Namacurra e Nicoadala0803, 0808, 0809, 0806 e 0807X
    18Chinde, Derre, Luabo, Mopeia e Morrumbala0801, 0811, 0802, 0805 e 0812X
    Tete19Doa, Moatize e Mutarara0702, 0704 e 0701X
    20Chifunde, Chiúta e Macanga0715, 0710 e 0714XXX
    21Angónia e Tsangano0713 e 0709XXX
    22Marávia e Zumbo0711 e 0712XX
    23Cahora Bassa, Changara, Mágoe e Marara0707, 0703, 0708 e 0706X
    Manica24Guro, Macossa e Tambara0612, 0609 e 0611X
    25Bárue, Gondola, Macate, Manica e Vandúzi0610, 0605, 0604, 0608 e 0607XXX
    26Machaze, Mossurize e Sussundenga0601, 0602 e 0603XX
    CentroSofala27Caia, Chemba e Marínguè0511, 0513 e 0512X
    28Cheringoma, Marromeu e Muanza0510, 0509 e 0507X
    29Dondo, Gorongosa e Nhamatanda0505, 0508 e 0506XXX
    30Búzi, Chibabava e Machanga0502, 0503 e 0501XXX
  29. Texto do artigo, página 4: Tabela 3: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Sul do país
  30. Texto do artigo, página 4: Região Províncias Número da Concessão Distritos Código CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Sul Inhambane 31 Govuro, Inhassoro e Mabote 0414, 0413 e 0412 X 32 Funhalouro, Massinga, Morrumbene e Vilankulos 0410, 0409, 0408 e 0411 X X X 33 Homoíne, Inharrime, Jangamo, Panda e Zavala 0406, 0402, 0403, 0407 e 0401 X X Gaza 34 Chicualacuala, Mabalane e Massangena 0313, 0310 e 0314 X 35 Bilene, Chókwè, Guijá e Massingir 0304, 0307, 0308 e 0311 X X X 36 Chibuto, Chigubo, Mandlakazi e XaiXai 0306, 0309, 0305 e 0302 X X Maputo 37 Magude, Manhiça, Marracuene e Moamba 0208, 0207, 0205 e 0206 X X 38 Boane, Matutuíne e Namaacha 0203, 0201 e 0202 X X X
    RegiãoProvínciasNúmero da ConcessãoDistritosCódigo CEP (Prov+Dist)Cultura
    SojaGergelimGirassol
    SulInhambane31Govuro, Inhassoro e Mabote0414, 0413 e 0412X
    32Funhalouro, Massinga, Morrumbene e Vilankulos0410, 0409, 0408 e 0411XXX
    33Homoíne, Inharrime, Jangamo, Panda e Zavala0406, 0402, 0403, 0407 e 0401XX
    Gaza34Chicualacuala, Mabalane e Massangena0313, 0310 e 0314X
    35Bilene, Chókwè, Guijá e Massingir0304, 0307, 0308 e 0311XXX
    36Chibuto, Chigubo, Mandlakazi e XaiXai0306, 0309, 0305 e 0302XX
    Maputo37Magude, Manhiça, Marracuene e Moamba0208, 0207, 0205 e 0206XX
    38Boane, Matutuíne e Namaacha0203, 0201 e 0202XXX
  31. Texto do artigo, página 5: Figura 1: Mapa de concessões para o fomento de oleaginosas
  32. Texto do artigo, página 5: CONCESSÕES PARA O FOMENTO DE OLEAGINOSAS REDE VIÁRIA LIMITES DE DISTRITO C1-1014, 1015, 1017 e 1016 C2-1012, 1014, 1013, 1008 C3-1007, 1002, 1003 e 1005 C4-1004, 1011 e 1003 C5-1112, 1113 e 1006 C6-1110, 1116, 1111, 1114 e 1115 C7-1108, 1107, 1106 e 1108 C8-1101, 1104, 1102, 1103 e 1109 C9-0923, 0922 e 0921 C10-0917, 0916, 0909 e 0910 C11-0918, 0912, 0905 e 0911 C12-0908, 0915, 0907, 0914 e 0920 C13-0903, 0902, 0906, 0904 e 0901 C14-0817 e 0813 C15-0818, 0822, 0819 e 0814 C16-0815, 0816, 0820, 0821 e 0820 C17-0803, 0808, 0809, 0806 e 0807 C18-0801, 0811, 0802, 0805 e 0812 C19-0702, 0704 e 0701 C20-0715, 0710 e 0714 C21-0713 e 0709 C22-0711 e 0712 C23-0707, 0703, 0702 e 0706 C24-0612, 0609 e 0611 C25-0606, 0605, 0604, 0608 e 0607 C26-0601, 0602 e 0603 C27-0511, 0513 e 0512 C28-0510, 0509 e 0507 C29-0505, 0508 e 0506 C30-0502, 0503 e 0501 C31-0414, 0413 e 0412 C32-0409, 0408, 0404 e 0411 C33-0406, 0402, 0403, 0407 e 0401 C34-0313, 0310 e 0314 C35-0304, 0307, 0308 e 0311 C36-0306, 0309, 0305 e 0302 C37-0208, 0207, 0205 e 0206 C38-0203, 0204 e 0202 100 200 km
  33. Texto do artigo, página 6: Figura 2: Mapa de concessões para o fomento de soja
  34. Texto do artigo, página 6: Figura 2: Mapa de concessões para o fomento de soja CONCESSÕES PARA O FOMENTO DE SOJA REDE VIÁRIA LIMITES DE DISTRITO C3 C4 C8 C9 C10 C11 C12 C15 C16 C20 C21 C25 C29 C30 C32 C35 C38 0 50 100 150 km
  35. Texto do artigo, página 7: Figura 3: Mapa de concessões para o fomento de gergelim
  36. Texto do artigo, página 7: CONCESSÕES PARA O FOMENTO DE GERGELIM REDE VIÁRIA LIMITES DE DISTRITO C1 C2 C3 C4 C5 C7 C8 C9 C10 C11 C12 C13 C14 C15 C16 C17 C18 C19 C20 C21 C23 C24 C25 C26 C27 C28 C29 C30 C31 C33 C35 C36 C37 C38 0 50 100 150 km
  37. Texto do artigo, página 8: Figura 4: Mapa de concessões para o fomento de girassol
  38. Texto do artigo, página 8: Figura 4: Mapa de concessões para o fomento de girassol CONCESSÕES PARA O FOMENTO DE GIRASSOL REDE VIÁRIA LIMITES DE DISTRITO C3 C4 C8 C10 C11 C12 C15 C16 C20 C21 C22 C25 C26 C29 C30 C32 C33 C34 C35 C36 C37 C38 0 50 100 150 km
  39. Número ou marcador, página 9: ANEXO II
  40. Texto do artigo, página 9: Zoneamento de variedades de oleaginosas ao abrigo do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto nº 75/2022, de 30 de Dezembro.
  41. Texto do artigo, página 9: Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 TGx 1485-1D Sana Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 90 a 95 dias 2.0 – 2.5 2 TGx 1740-2F Wámini 90 a 95 dias 2.5 – 3.0 3 TGx 1904-6F Zamboane 90 a 95 dias 3.0 – 3.5 4 TGx 1908-8F Wima 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 5 TGx 1937-1F Olima 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 LINDI- mizerepane Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 100 a 120 dias 2.0 – 2.5 2 ZIADA - ORALA Centro e Norte de Moçambique 100 a 110 dias 2.5 – 3.0 3 NICARÁGUA Nametoria Todo o país 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 4 ALUA 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 5 EX-8-Aube 110 a 120 dias 3.0 – 3.5 Tabela 3: Cultura de Girassol
    NrNome da VariedadeAdaptaçãoNatureza (Polinização aberta ou Híbrido)Ciclo da Cultura (Dias)Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha)
    1TGx 1485-1D SanaCentro e Norte de MoçambiquePolinização aberta90 a 95 dias2.0 – 2.5
    2TGx 1740-2F Wámini90 a 95 dias2.5 – 3.0
    3TGx 1904-6F Zamboane90 a 95 dias3.0 – 3.5
    4TGx 1908-8F Wima100 a 110 dias3.0 – 3.5
    5TGx 1937-1F Olima100 a 110 dias3.0 – 3.5
  42. Texto do artigo, página 9: Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 BLACK RECORD Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 100 a 120 dias 0.9 – 1.1 2 SOANA 100 a 110 dias 0.7 – 1.0 3 PAN 7033 Híbrido 110 a 120 dias 2.0 – 2.3
    NrNome da VariedadeAdaptaçãoNatureza (Polinização aberta ou Híbrido)Ciclo da Cultura (Dias)Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha)
    1BLACK RECORDCentro e Norte de MoçambiquePolinização aberta100 a 120 dias0.9 – 1.1
    2SOANA100 a 110 dias0.7 – 1.0
    3PAN 7033Híbrido110 a 120 dias2.0 – 2.3
  43. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  44. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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