I SÉRIE — n.º 223
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 223/2019
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- Texto do artigo, página 11: O campo deve estar orientado no sentido Norte-Sul, admitindo variações até 18o Noroeste-Sudeste ou Nordeste-Sudoeste, quando haja imperativos relacionados com a disposição do terreno ou sentido dos ventos.
- Texto do artigo, página 11: Recomenda-se, de igual modo, que haja um campo de terra batida com condições básicas para a prática de voleibol, com dimensões mínimas de 18 m x 9 m, onde será instalada uma rede que a própria comunidade escolar poderá confeccionar.
- Número ou marcador, página 11: Anexo IV
- Número ou marcador, página 11: Anexo IV República de Moçambique Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano Gabinete do Ministro Despacho n.º_____/GM/MINEDH/2______ Ao abrigo do disposto nos artigos ______ e seguintes do Diploma Ministerial n.º______________________, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea ____ do artigo ____, do Decreto Presidencial n.º____/20____, de _______, determino:
- Texto do artigo, página 11: 1. É autorizada/o ________________________________________________, a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino, com a denominação de ________________________________________________, abreviadamente designada ________________________;
- Texto do artigo, página 11: 2. O __________________________ é um estabelecimento privado de ensino que funcionará nos termos descritos no respectivo alvará. Publique-se. Maputo, ______/_______/_______
- Texto do artigo, página 11: a) __________________________________ O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano
- Texto do artigo, página 11: a) Nome do Ministro da Educação.
- Texto do artigo, página 11: República de Moçambique ________ Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano Gabinete do Ministro Despacho n.º______/GM/MINEDH/2_______ Ao abrigo do disposto nos artigos _______ e seguintes do Diploma Ministerial n.º ___________________, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea do artigo , do Decreto Presidencial n.º /20…., de de , determino:
- Texto do artigo, página 11: 1. É autorizada/o____________________________________________, a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino, com a denominação de _____________________________________, abreviadamente designada _____________________________;
- Texto do artigo, página 11: 2. O_______________________________ é um estabelecimento privado de ensino que funcionará nos termos descritos no respectivo alvará. Publique-se. Maputo, ________/_______/_______ a) ________________________________ O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano a) Nome do Ministro da Educação. Av. 24 de Julho 167-Telefone n.º 21490998-Fax n.º 21490979 - Caixa Postal 34 –Email: GabMinistro@ mined.gov.mz
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 107/2019 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO