I SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 223/2019

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Texto do artigo · p. 11 O campo deve estar orientado no sentido Norte-Sul, admitindo variações até 18o Noroeste-Sudeste ou Nordeste-Sudoeste, quando haja imperativos relacionados com a disposição do terreno ou sentido dos ventos.
Texto do artigo · p. 11 Recomenda-se, de igual modo, que haja um campo de terra batida com condições básicas para a prática de voleibol, com dimensões mínimas de 18 m x 9 m, onde será instalada uma rede que a própria comunidade escolar poderá confeccionar.
Número ou marcador · p. 11 Anexo IV
Número ou marcador · p. 11 Anexo IV República de Moçambique Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano Gabinete do Ministro Despacho n.º_____/GM/MINEDH/2______ Ao abrigo do disposto nos artigos ______ e seguintes do Diploma Ministerial n.º______________________, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea ____ do artigo ____, do Decreto Presidencial n.º____/20____, de _______, determino:
Texto do artigo · p. 11 1. É autorizada/o ________________________________________________, a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino, com a denominação de ________________________________________________, abreviadamente designada ________________________;
Texto do artigo · p. 11 2. O __________________________ é um estabelecimento privado de ensino que funcionará nos termos descritos no respectivo alvará. Publique-se. Maputo, ______/_______/_______
Texto do artigo · p. 11 a) __________________________________ O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano
Texto do artigo · p. 11 a) Nome do Ministro da Educação.
Texto do artigo · p. 11 República de Moçambique ________ Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano Gabinete do Ministro Despacho n.º______/GM/MINEDH/2_______ Ao abrigo do disposto nos artigos _______ e seguintes do Diploma Ministerial n.º ___________________, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea do artigo , do Decreto Presidencial n.º /20…., de de , determino:
Texto do artigo · p. 11 1. É autorizada/o____________________________________________, a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino, com a denominação de _____________________________________, abreviadamente designada _____________________________;
Texto do artigo · p. 11 2. O_______________________________ é um estabelecimento privado de ensino que funcionará nos termos descritos no respectivo alvará. Publique-se. Maputo, ________/_______/_______ a) ________________________________ O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano a) Nome do Ministro da Educação. Av. 24 de Julho 167-Telefone n.º 21490998-Fax n.º 21490979 - Caixa Postal 34 –Email: GabMinistro@ mined.gov.mz
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 11: O campo deve estar orientado no sentido Norte-Sul, admitindo variações até 18o Noroeste-Sudeste ou Nordeste-Sudoeste, quando haja imperativos relacionados com a disposição do terreno ou sentido dos ventos.
  2. Texto do artigo, página 11: Recomenda-se, de igual modo, que haja um campo de terra batida com condições básicas para a prática de voleibol, com dimensões mínimas de 18 m x 9 m, onde será instalada uma rede que a própria comunidade escolar poderá confeccionar.
  3. Número ou marcador, página 11: Anexo IV
  4. Número ou marcador, página 11: Anexo IV República de Moçambique Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano Gabinete do Ministro Despacho n.º_____/GM/MINEDH/2______ Ao abrigo do disposto nos artigos ______ e seguintes do Diploma Ministerial n.º______________________, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea ____ do artigo ____, do Decreto Presidencial n.º____/20____, de _______, determino:
  5. Texto do artigo, página 11: 1. É autorizada/o ________________________________________________, a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino, com a denominação de ________________________________________________, abreviadamente designada ________________________;
  6. Texto do artigo, página 11: 2. O __________________________ é um estabelecimento privado de ensino que funcionará nos termos descritos no respectivo alvará. Publique-se. Maputo, ______/_______/_______
  7. Texto do artigo, página 11: a) __________________________________ O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano
  8. Texto do artigo, página 11: a) Nome do Ministro da Educação.
  9. Texto do artigo, página 11: República de Moçambique ________ Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano Gabinete do Ministro Despacho n.º______/GM/MINEDH/2_______ Ao abrigo do disposto nos artigos _______ e seguintes do Diploma Ministerial n.º ___________________, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea do artigo , do Decreto Presidencial n.º /20…., de de , determino:
  10. Texto do artigo, página 11: 1. É autorizada/o____________________________________________, a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino, com a denominação de _____________________________________, abreviadamente designada _____________________________;
  11. Texto do artigo, página 11: 2. O_______________________________ é um estabelecimento privado de ensino que funcionará nos termos descritos no respectivo alvará. Publique-se. Maputo, ________/_______/_______ a) ________________________________ O Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano a) Nome do Ministro da Educação. Av. 24 de Julho 167-Telefone n.º 21490998-Fax n.º 21490979 - Caixa Postal 34 –Email: GabMinistro@ mined.gov.mz
  12. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  13. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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