I SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 223/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 I SÉRIE — Número 223
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 117/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo - Espacial, IP, abreviadamente designada por ADE, IP.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 117/2022
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir a estrutura interna das unidades orgânicas e as respectivas funções da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial, IP, criada pelo Decreto n.º 88/2020, de 7 de Outubro, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 2/2022, o Ministro dos Transportes e Comunicações determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo - Espacial, IP, abreviadamente designada por ADE, IP, em anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, aos 28 de Outubro de 2022. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial – ADE, IP.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A ADE, IP, é uma pessoa colectiva de direito público com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A ADE, IP, é a entidade responsável pela promoção das Iniciativas de Desenvolvimento Espacial (IDEs), partilha do conhecimento, desenvolvimento de ferramentas de análise socioeconómica e realização de estudos importantes para a formulação de políticas que influenciam o processo de planificação geoespacial, sobretudo nos Corredores de Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito e Sede)
Número ou marcador · p. 1 1. A ADE, IP, é uma instituição de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo e desenvolve a sua actividade no território nacional.
Número ou marcador · p. 1 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique, a
Texto do artigo · p. 1 ADE, IP, pode criar ou extinguir delegações ou outras formas de representação em qualquer outra parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área dos transportes, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Tutela)
Número ou marcador · p. 1 1. A tutela sectorial da ADE, IP, é exercida pelo Ministro que superintende a área dos transportes e a tutela financeira é exercida pelo Ministro que superintende a área das finanças.
Número ou marcador · p. 1 2. O exercício da tutela sectorial compreende a prática dos
Texto do artigo · p. 1 seguintes actos:
Número ou marcador · p. 1 a) aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 1 b) aprovar o Regulamento Interno da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 1 c) propor o quadro de pessoal e orçamento da ADE, IP, aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 1 d) proceder ao controlo de desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 e) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 2 f) exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos da ADE, IP, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pela ADE, IP;
Número ou marcador · p. 2 h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicância aos serviços;
Número ou marcador · p. 2 i) propor à entidade competente a nomeação do órgão máximo da ADE, IP, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 j) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial; e
Número ou marcador · p. 2 k) praticar outros actos de controlo de legalidade.
Número ou marcador · p. 2 3. O exercício da tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 2 a) aprovar os planos de investimento;
Número ou marcador · p. 2 b) aprovar a alienação dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 2 c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos a sua disposição;
Número ou marcador · p. 2 d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos; e
Número ou marcador · p. 2 e) ordenar a realização de inspecções financeiras.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 Constituem atribuições da ADE, IP:
Número ou marcador · p. 2 a) a coordenação e implementação de iniciativas de desenvolvimento e planificação geo-espacial;
Número ou marcador · p. 2 b) o planeamento espacial dos Corredores de Desenvolvimento, de modo a estimular a exploração do potencial em recursos existentes no país;
Número ou marcador · p. 2 c) a concepção e estruturação de projectos competitivos e sustentáveis, que facilitem o investimento e liderem a integração regional, ampliando as oportunidades de desenvolvimento socio-económico;
Número ou marcador · p. 2 d) a capacitação institucional em matérias de análise espacial; e
Número ou marcador · p. 2 e) a prática de outros actos de gestão nos termos do presente Decreto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 São competências da ADE, IP:
Número ou marcador · p. 2 a) criar capacidade no uso da metodologia de planeamento geo-espacial para apoio à formulação de políticas e tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 2 b) desenvolver ferramentas e aplicativos relevantes ao processo de planificação integrada para as instituições do governo, sector privado, parceiros de cooperação, organizações não-governamentais e público interessado;
Número ou marcador · p. 2 c) prestar assistência técnica às iniciativas geo-espaciais das diversas organizações governamentais e nãogovernamentais, especialmente no aumento do conhecimento, integração e capitalização do uso do Sistema de Informação Geográfica, nos processos de planificação;
Número ou marcador · p. 2 d) realizar estudos para identificar novas áreas específicas para negócios e oportunidades que irão catalisar o potencial económico e social ao longo dos Corredores;
Número ou marcador · p. 2 e) gerir a Rede Nacional do Sistema de Informação Geográfica desenvolvida e garantir a sua alimentação com dados actualizados e aplicativos importantes para processos de planificação e tomada de decisão; e
Número ou marcador · p. 2 f) prestar serviços geradores de receitas próprias.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da ADE, IP:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão da ADE,IP, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) elaborar o Plano Estratégico, Plano de Negócios e Plano de Actividades e respectivos orçamentos e assegurar a devida execução;
Número ou marcador · p. 2 b) elaborar relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 2 c) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 2 d) autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 2 e) decidir sobre a mobilização de recursos para a instituição, incluindo sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 2 f) aprovar os regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da instituição;
Número ou marcador · p. 2 g) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico, necessários ao bom funcionamento dos serviços; e
Número ou marcador · p. 2 h) exercer outros poderes que constem do Decreto de criação, do presente estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Director Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 2 c) Directores de Divisões;
Número ou marcador · p. 2 d) Chefes de Gabinetes de Instituto Público; e
Número ou marcador · p. 2 e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
Número ou marcador · p. 2 4. O Conselho de Direcção pode, em razão da matéria, convidar outras entidades internas ou externas a assistir as sessões.
Número ou marcador · p. 2 5. O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias
Texto do artigo · p. 2 de quinze em quinze dias, e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, por iniciativa do respectivo Director- Geral ou a pedido da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da ADE,IP.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis à execução orçamental, situação económica, financeira e patrimonial da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 3 b) analisar a contabilidade da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 3 c) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
Número ou marcador · p. 3 d) emitir parecer sobre: i. o relatório de gestão no exercício e contas de gerências, incluindo documentos de certificação legal de contas; ii. a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis; iii. a aceitação de doações, heranças ou legados; e iv. a contratação de empréstimos.
Número ou marcador · p. 3 e) manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
Número ou marcador · p. 3 f) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
Número ou marcador · p. 3 g) propor ao Ministro da tutela financeira e ao Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 3 h) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 3 i) avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 3 j) verificar a eficiência dos mecanismos e técnicas adoptadas pela ADE, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 3 k) fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável, relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento da ADE, IP, e outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
Número ou marcador · p. 3 l) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pela ADE, IP, com os objectivos e prioridades do Governo;
Número ou marcador · p. 3 m) aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 3 n) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pela ADE, IP, e pelo órgão de tutela; e
Número ou marcador · p. 3 o) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da Administração Financeira do Estado.
Número ou marcador · p. 3 3. O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um presidente e dois vogais, todos nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças, função pública e transportes.
Número ou marcador · p. 3 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 5. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 6. Os membros do Conselho Fiscal, participam obrigatoriamente
Texto do artigo · p. 3 nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas bem como a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta da ADE, IP, para decisões estratégicas e é convocado e presidido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 3 a) providenciar recomendações dentro da sua área de especialização para a implementação das Iniciativas de Desenvolvimento Espacial em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) analisar e dar contributos sobre os relatórios técnicos produzidos pela ADE, IP;
Número ou marcador · p. 3 c) facilitar o acesso aos relatórios/informação/dados relevantes para realização de estudos e/ou análise espacial; e
Número ou marcador · p. 3 d) assessorar em outras matérias que a ADE, IP, julgar conveniente submetê-las à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 c) Directores de Divisões;
Número ou marcador · p. 3 d) Representante do Ministério que superintende a área dos transportes;
Número ou marcador · p. 3 e) Representante do Ministério que superintende a área da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 3 f) Representante do Ministério que superintende a área da ciência e tecnologia;
Número ou marcador · p. 3 g) Representante do Ministério que superintende a área da produção e gestão da cartografia;
Número ou marcador · p. 3 h) Representante do Ministério que superintende a área de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 3 i) Representante do Ministério que superintende a área da terra;
Número ou marcador · p. 3 j) Representante do Ministério que superintende a área do ambiente;
Número ou marcador · p. 3 k) Representante do Ministério que superintende a área da indústria,
Número ou marcador · p. 3 l) Representante do Ministério que superintende a área do comércio;
Número ou marcador · p. 3 m) Representante do Ministério que superintende a área das finanças;
Número ou marcador · p. 3 n) Representante do Ministério que superintende a área da habitação;
Número ou marcador · p. 3 o) Representante do Ministério que superintende a área das obras públicas;
Número ou marcador · p. 3 p) Representante do Ministério que superintende a área dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 3 q) Representante do Ministério que superintende a área da energia;
Número ou marcador · p. 3 r) Representante do Ministério que superintende a área da agricultura;
Número ou marcador · p. 3 s) Representante do Ministério que superintende a área de desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 t) Representante do Ministério que superintende a área de estradas;
Número ou marcador · p. 3 u) Representante do Ministério que superintende a área do turismo; e
Número ou marcador · p. 3 v) Representante do Ministério que superintende a área de estatística.
Número ou marcador · p. 3 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, outros técnicos, bem como entidades internas ou externas em função das matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 3 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 3 por semestre e, extraordinariamente quando convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 11
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 1. As sessões do Conselho de Direcção, são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis, devendo constar da convocatória o local e a hora da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 2. As sessões do Conselho Técnico, são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, devendo constar da convocatória o local e a hora da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 3. As sessões do Conselho Fiscal, são convocadas por escrito pelo seu Presidente, com antecedência mínima de quinze (15) dias, devendo constar na convocatória o local e a hora da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 4. Em todas as sessões de trabalho, são lavradas as respectivas
Texto do artigo · p. 4 sínteses, indicando entre outros, as deliberações e decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 12
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 4 1. A ADE, IP, é dirigida por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto ambos nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área dos transportes.
Número ou marcador · p. 4 2. A nomeação do Director-Geral e Director-Geral Adjunto, obedece a critérios de comprovada capacidade técnica e profissional.
Número ou marcador · p. 4 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto é de quatro anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 4. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto,
Texto do artigo · p. 4 pode cessar antes do seu termo, por decisão devidamente fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 13
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir e coordenar a realização das actividades sob responsabilidade dos órgãos da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 4 b) representar a instituição em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 c) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) praticar actos de gestão de recursos humanos, técnicos, financeiros, patrimoniais e serviços de apoio geral;
Número ou marcador · p. 4 e) informar regularmente o órgão de tutela sobre o funcionamento e desempenho da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 4 f) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 4 g) assinar todos os actos e/ou contratos que vinculam a instituição, incluindo acordos de parcerias e memorandos de entendimento;
Número ou marcador · p. 4 h) propor ao Ministro que superintende a área dos transportes, a aprovação do Regulamento Interno da instituição;
Número ou marcador · p. 4 i) nomear e exonerar os titulares das unidades orgânicas autónomas e não autónomas, mediante concurso público para o caso dos Directores de Divisões;
Número ou marcador · p. 4 j) autorizar a contratação de consultores e definir as condições da sua contratação;
Número ou marcador · p. 4 k) propor à entidade competente o quadro de remunerações e incentivos para os funcionários da ADE,IP;
Número ou marcador · p. 4 l) prestar informação pública sobre a ADE, IP, e suas realizações, politicas e projectos;
Número ou marcador · p. 4 m) delegar poderes específicos de representação aos órgãos representativos da ADE,IP;
Número ou marcador · p. 4 n) executar e fazer cumprir as deliberações do conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 4 o) exercer quaisquer outras funções que nele sejam delegadas pelo Ministro de tutela.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 14
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director-Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director-Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 4 a) coadjuvar o Director-Geral nas suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) realizar as actividades que lhe forem incumbidas pelo Director-Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 4 Artigo 15
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 4 A ADE, IP tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Divisão de Inteligência Geo-Espacial;
Número ou marcador · p. 4 b) Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios;
Número ou marcador · p. 4 c) Gabinete de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 4 d) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 4 e) Gabinete de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 4 f) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 g) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 h) Departamento de Planificação e Cooperação; e
Número ou marcador · p. 4 i) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 16
Texto do artigo · p. 4 (Divisão de Inteligência Geo-Espacial)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Divisão de Inteligência Geo-Espacial:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir e controlar o processo de recolha e tratamento de dados geo-espaciais;
Número ou marcador · p. 4 b) prestar assistência técnica às instituições públicas e privadas em matéria de desenvolvimento espacial;
Número ou marcador · p. 4 c) providenciar análise espacial e produzir recomendações para a tomada de decisões informadas;
Número ou marcador · p. 4 d) desenvolver aplicativos de apoio na área de desenvolvimento geo-espacial;
Número ou marcador · p. 4 e) disponibilizar ferramentas geo-espacais, para apoiar as entidades competentes no estabelecimento de medidas que visam o desenvolvimento social e económico; e
Número ou marcador · p. 4 f) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. A Divisão de Inteligência Geo-Espacial é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 3. A Divisão de Inteligência Geo-Espacial tem a seguinte
Texto do artigo · p. 4 estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Soluções Geo-Espaciais;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Gestão de Conhecimento Geo- -Espacial; e
Número ou marcador · p. 4 c) Repartição de Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 17
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Soluções Geo-Espaciais)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Soluções Geo-Espaciais:
Número ou marcador · p. 5 a) harmonizar, sincronizar e integrar sistemas de bases de dados;
Número ou marcador · p. 5 b) estabelecer e manter a inter-operacionalidade e conectividade entre diversas plataformas e sistemas de informação geográfica;
Número ou marcador · p. 5 c) zelar pela segurança da rede nacional de dados geoespaciais;
Número ou marcador · p. 5 d) criar, desenvolver e disponibilizar funcionalidades e serviços na plataforma relacionados com a valorização de dados e produtos geo-espaciais como por exemplo: procurar e encontrar, consultar, visualizar, imprimir e baixar entre outros;
Número ou marcador · p. 5 e) validar a origem e a qualidade dos dados geo-espaciais:
Número ou marcador · p. 5 f) enriquecer o conhecimento e alavancar a utilização dos Sistemas de Informação Geográfica para informar processos de planificação e tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 5 g) criar e manter um catálogo de metadados;
Número ou marcador · p. 5 h) disponibilizar conteúdos e serviços que aumentam o valor dos dados geo-espaciais para os utilizadores tais como mapas interactivos, painéis de visualização (dashboards) e destaques (highlights) entre outros;
Número ou marcador · p. 5 i) monitorar as fontes primárias dos dados de georreferenciamento no contexto da implementação da IDEMOC;
Número ou marcador · p. 5 j) garantir o estatuto de referência dos dados geo-espaciais dos bens públicos ao abrigo da implementação da IDEMOC;
Número ou marcador · p. 5 k) manter o Portal MozGIS actualizado e relevante para a comunidade dos produtores e utilizadores de dados e serviços geo-espaciais do domínio público e privado;
Número ou marcador · p. 5 l) assegurar que o Portal MozGIS, seja um ponto preferencial das instituições do governo, sector privado, parceiros de cooperação, organizações não-governamentais e público interessado para efeitos de acesso a informação geo-espacial;
Número ou marcador · p. 5 m) estabelecer, manter e actualizar serviços de comunicação e Diálogos Bidireccionais com a comunidade dos utilizadores do Portal MozGIS, por exemplo linha atendimento ao utente;
Número ou marcador · p. 5 n) gerir acordos para partilha de dados e produtos geoespaciais com os proprietários ou partes interessadas;
Número ou marcador · p. 5 o) executar análises periódicas de satisfação dos utentes da rede MozGIS para melhorar as funcionalidades da plataforma;
Número ou marcador · p. 5 p) manter a integridade, rigor e relevância dos conteúdos da plataforma MozGIS; e
Número ou marcador · p. 5 q) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Soluções Geo-Espaciais é dirigido por
Texto do artigo · p. 5 um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 18
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Gestão de Conhecimento Geo-Espacial)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Gestão de Conhecimento
Texto do artigo · p. 5 Geo-Espacial:
Número ou marcador · p. 5 a) desenvolver e manter um sistema de gestão e partilha de conhecimento centralizado com vista a simplificar
Texto do artigo · p. 5 o acesso a boas praticas, tendências em tecnologias e soluções geo-espaciais de interesse público entre outros;
Número ou marcador · p. 5 b) criar capacidade institucional nas organizações governamentais e não-governamentais ao nível da utilização das metodologias adequadas em matérias de planeamento geo-espacial através de acções de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 5 c) desenvolver métodos, ferramentas e aplicativos relevantes para apoiar o processo de planeamento integrado de projectos estruturantes;
Número ou marcador · p. 5 d) promover e estimular a utilização de dados geo-espaciais por parte das organizações governamentais e nãogovernamentais na formulação e implementação dos seus programas com impacto ao nível ambiental, social e económico do país;
Número ou marcador · p. 5 e) apoiar instituições de ensino a actualizar programas de estudo relacionados com produção, processamento e utilização de dados geo-espaciais para uma maior preparação das futuras gerações de profissionais; e
Número ou marcador · p. 5 f) apoiar instituições de ensino a adequar os seus programas de estudo relacionados com ciências geo-espaciais para um maior alinhamento entre as exigências das novas profissões e capacidade de utilização de novas tecnologias.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Gestão de Conhecimento Geo-Espacial é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 19
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Departamento de Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 5 a) propor e implementar políticas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias;
Número ou marcador · p. 5 b) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 5 d) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação suporte informático ao pessoal interno (help desk);
Número ou marcador · p. 5 e) planificar, projectar e manter os serviços de multimédia e de comunicação através da telefonia, videoconferência e outros desenvolver sistemas informáticos para necessidades internas e para clientes;
Número ou marcador · p. 5 f) gerir o sistema de vídeo vigilância dos escritórios; e
Número ou marcador · p. 5 g) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Tecnologias de Informação é dirigido por
Texto do artigo · p. 5 um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 20
Texto do artigo · p. 5 (Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios:
Número ou marcador · p. 5 a) proceder a análise do mercado nacional de modo a identificar as necessidades de mercado em matéria de informação geo-espacial e propôr novos produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) propor o estabelecimento de parcerias com produtores e utilizadores de informação geoespacial;
Número ou marcador · p. 6 c) manter organizado o portfólio, incluindo classificação taxonómica, mapa de lançamento de produtos e ficha de desenvolvimento de produtos;
Número ou marcador · p. 6 d) formular uma estratégia comercial que permita a geração de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 6 e) identificar medidas de desenvolvimento de mobilização de receitas para financiar operações, bem como medidas de racionalização para melhorar a eficiência económica e financeira da instituição;
Número ou marcador · p. 6 f) identificar potenciais parcerias com o sector privado para envolver em empreendimentos colaborativos de geração de receitas;
Número ou marcador · p. 6 g) colaborar na formulação de estratégias de marketing que promovam o maior uso da rede nacional do Sistema de Informação Geográfica - SIG de modo a assegurar geração de renda;
Número ou marcador · p. 6 h) propor o estabelecimento de parcerias que resultem em estudos de mercado e análises comparativas (benchmarking);
Número ou marcador · p. 6 i) gerir os projectos adjudicados à instituição;
Número ou marcador · p. 6 j) estabelecer o sistema de acompanhamento de clientes e de avaliação do seu nível de satisfação; e
Número ou marcador · p. 6 k) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. A Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 3. A Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios tem
Texto do artigo · p. 6 a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Inovação e Gestão de Mercados; e
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Programas e Projectos.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 21
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Inovação e Mercados)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Inovação e Mercados:
Número ou marcador · p. 6 a) realizar estudos para identificar novas oportunidades para catalisar o potencial de desenvolvimento económico e social ao longo dos Corredores;
Número ou marcador · p. 6 b) promover a criação de condições tecnológicas para o alojamento de dados geo-espaciais em infra-estuturas nacionais;
Número ou marcador · p. 6 c) promover a criação de condições tecnológicas a nível nacional para a produção e actualização de dados geo-referenciados;
Número ou marcador · p. 6 d) realizar análises de mercado, identificar necessidades e propor soluções geo-espaciais em função das prioridades definidas;
Número ou marcador · p. 6 e) conceptualizar programas e projectos com dados geo-espaciais em função das necessidades e/ou oportunidades identificadas;
Número ou marcador · p. 6 f) explorar oportunidades de parceria com produtores e utilizadores de informação geo-espacial;
Número ou marcador · p. 6 g) manter organizado o portfólio, incluindo taxonomia, mapa de lançamento de produtos e ficha de desenvolvimento de produtos;
Número ou marcador · p. 6 h) promover mecanismos e gerir plataformas focadas na aceleração de processos de inovação e criação tais como, maratonas de tecnologias (hackathon) e incubadoras entre outros; e
Número ou marcador · p. 6 i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Inovação e Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 22
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Progamas e Projectos)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Programas e Projectos:
Número ou marcador · p. 6 a) coordenar a implementação de iniciativas de desenvolvimento e planeamento geo-espacial;
Número ou marcador · p. 6 b) efectuar o planeamento geo-espacial dos Corredores de Desenvolvimento com vista a estimular o potencial dos recursos nacionais;
Número ou marcador · p. 6 c) conceptualizar e estruturar projectos, que facilitem o investimento e promovam a integração regional através dos Corredores de Desenvolvimento, ampliando as oportunidades de desenvolvimento socio-económico nacional;
Número ou marcador · p. 6 d) providenciar análises geo-espaciais no contexto de programas e projectos e produzir recomendações para informar processos de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 6 e) gerir processos de preparação e supervisão da implementação de projectos no domínio dos dados e soluções geo-espaciais;
Número ou marcador · p. 6 f) promover e elaborar programas com base na utilização de dados geo-espaciais para o desenvolvimento das instituições e serviços públicos e melhoria das condições de vida dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 6 g) identificar parceiros estratégicos para mobilizar recursos técnicos e/ou financeiros para conceber e implementar programas e projectos a nivel nacional;
Número ou marcador · p. 6 h) prestar serviços de gestão, coordenação e monitoria de projectos de terceiros no domínio dos dados geoespaciais; e
Número ou marcador · p. 6 i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Programas e Projectos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 6 Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 23
Texto do artigo · p. 6 (Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 6 a) elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 6 b) avaliar a observância das directrizes, normas, políticas, planos, procedimentos, leis, regulamentos aplicáveis e contratos no desenvolvimento das actividades da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 6 c) avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
Número ou marcador · p. 6 d) realizar auditorias e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 6 e) emitir pareceres técnicos sobre relatórios, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 f) acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correcção de problemas de carácter organizacional, estrutural, operacional e do sistema sugerido;
Número ou marcador · p. 6 g) averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
Número ou marcador · p. 6 h) elaborar o plano de actividade de auditorias e relatórios de actividades de auditorias e seus resultados;
Número ou marcador · p. 7 i) reportar ao Conselho de Direcção, eventuais sugestões sobre melhorias do sistema de controlo ou trabalho;
Número ou marcador · p. 7 j) elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Direcção, os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; e
Número ou marcador · p. 7 k) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 7 de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 24
Texto do artigo · p. 7 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 7 a) emitir pareceres e prestar demais assessoria, sobre assuntos de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 7 b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 7 c) propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 7 d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da ADE, IP, e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 7 e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 7 f) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes, sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 7 g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e
Número ou marcador · p. 7 h) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
Texto do artigo · p. 7 de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 25
Texto do artigo · p. 7 (Gabinete de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 7 b) garantir a comunicação com os diferentes parceiros da instituição;
Número ou marcador · p. 7 c) produzir materiais de informação para a divulgação das actividades da ADE, IP, junto do público e parceiros da instituição;
Número ou marcador · p. 7 d) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social, na área da informação oficial;
Número ou marcador · p. 7 e) assessorar o Director-Geral nas suas relações com os órgãos e agentes da comunicação social;
Número ou marcador · p. 7 f) colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 7 g) assegurar os contactos da ADE, IP, com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 7 h) gerir a página internet e redes sociais da ADE, IP; e
Número ou marcador · p. 7 i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
Texto do artigo · p. 7 Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 26
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar a proposta do orçamento da ADE, IP de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 b) executar o orçamento com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 7 c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da ADE, IP, e prestar contas às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 7 d) administrar os bens patrimoniais da ADE, IP, e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 7 f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 7 g) coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento do Estado atribuídas a ADE, IP;
Número ou marcador · p. 7 h) controlar, manter e inventariar o património e os recursos materiais afectos a ADE, IP, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão dos bens; e
Número ou marcador · p. 7 i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
Texto do artigo · p. 7 por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 27
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 7 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) elaborar e gerir o quadro de pessoal da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 7 c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
Número ou marcador · p. 7 d) propor regulamentação laboral específica a ser aplicada aos trabalhadores da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 7 e) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRH da ADE, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 7 f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 7 g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 7 h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 7 i) implementar as normas estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
Número ou marcador · p. 8 k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
Número ou marcador · p. 8 l) propor políticas e estratégias visando o aumento da motivação dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
Número ou marcador · p. 8 m) divulgar e fazer cumprir a legislação respeitante à relação de trabalho na instituição; e
Número ou marcador · p. 8 n) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 28
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 8 a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e planos de actividades anuais da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 8 b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento da ADE, IP, a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 8 d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e ineficiência da informação estatística;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 I SÉRIE — Número 223
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 117/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo - Espacial, IP, abreviadamente designada por ADE, IP.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 117/2022
  15. Texto do artigo, página 1: de 18 de Novembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir a estrutura interna das unidades orgânicas e as respectivas funções da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial, IP, criada pelo Decreto n.º 88/2020, de 7 de Outubro, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 2/2022, o Ministro dos Transportes e Comunicações determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo - Espacial, IP, abreviadamente designada por ADE, IP, em anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, aos 28 de Outubro de 2022. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala.
  20. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Agência Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial – ADE, IP.
  21. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  22. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  24. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  25. Texto do artigo, página 1: A ADE, IP, é uma pessoa colectiva de direito público com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  27. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 1: A ADE, IP, é a entidade responsável pela promoção das Iniciativas de Desenvolvimento Espacial (IDEs), partilha do conhecimento, desenvolvimento de ferramentas de análise socioeconómica e realização de estudos importantes para a formulação de políticas que influenciam o processo de planificação geoespacial, sobretudo nos Corredores de Desenvolvimento.
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  30. Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
  31. Número ou marcador, página 1: 1. A ADE, IP, é uma instituição de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo e desenvolve a sua actividade no território nacional.
  32. Número ou marcador, página 1: 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique, a
  33. Texto do artigo, página 1: ADE, IP, pode criar ou extinguir delegações ou outras formas de representação em qualquer outra parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área dos transportes, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças.
  34. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  35. Texto do artigo, página 1: (Tutela)
  36. Número ou marcador, página 1: 1. A tutela sectorial da ADE, IP, é exercida pelo Ministro que superintende a área dos transportes e a tutela financeira é exercida pelo Ministro que superintende a área das finanças.
  37. Número ou marcador, página 1: 2. O exercício da tutela sectorial compreende a prática dos
  38. Texto do artigo, página 1: seguintes actos:
  39. Número ou marcador, página 1: a) aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
  40. Número ou marcador, página 1: b) aprovar o Regulamento Interno da ADE, IP;
  41. Número ou marcador, página 1: c) propor o quadro de pessoal e orçamento da ADE, IP, aos órgãos competentes;
  42. Número ou marcador, página 1: d) proceder ao controlo de desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
  43. Número ou marcador, página 2: e) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos da ADE, IP;
  44. Número ou marcador, página 2: f) exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos da ADE, IP, nos termos da legislação aplicável;
  45. Número ou marcador, página 2: g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pela ADE, IP;
  46. Número ou marcador, página 2: h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicância aos serviços;
  47. Número ou marcador, página 2: i) propor à entidade competente a nomeação do órgão máximo da ADE, IP, de acordo com a legislação aplicável;
  48. Número ou marcador, página 2: j) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial; e
  49. Número ou marcador, página 2: k) praticar outros actos de controlo de legalidade.
  50. Número ou marcador, página 2: 3. O exercício da tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
  51. Número ou marcador, página 2: a) aprovar os planos de investimento;
  52. Número ou marcador, página 2: b) aprovar a alienação dos bens próprios;
  53. Número ou marcador, página 2: c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos a sua disposição;
  54. Número ou marcador, página 2: d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos; e
  55. Número ou marcador, página 2: e) ordenar a realização de inspecções financeiras.
  56. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  57. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  58. Texto do artigo, página 2: Constituem atribuições da ADE, IP:
  59. Número ou marcador, página 2: a) a coordenação e implementação de iniciativas de desenvolvimento e planificação geo-espacial;
  60. Número ou marcador, página 2: b) o planeamento espacial dos Corredores de Desenvolvimento, de modo a estimular a exploração do potencial em recursos existentes no país;
  61. Número ou marcador, página 2: c) a concepção e estruturação de projectos competitivos e sustentáveis, que facilitem o investimento e liderem a integração regional, ampliando as oportunidades de desenvolvimento socio-económico;
  62. Número ou marcador, página 2: d) a capacitação institucional em matérias de análise espacial; e
  63. Número ou marcador, página 2: e) a prática de outros actos de gestão nos termos do presente Decreto e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  65. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  66. Texto do artigo, página 2: São competências da ADE, IP:
  67. Número ou marcador, página 2: a) criar capacidade no uso da metodologia de planeamento geo-espacial para apoio à formulação de políticas e tomada de decisões;
  68. Número ou marcador, página 2: b) desenvolver ferramentas e aplicativos relevantes ao processo de planificação integrada para as instituições do governo, sector privado, parceiros de cooperação, organizações não-governamentais e público interessado;
  69. Número ou marcador, página 2: c) prestar assistência técnica às iniciativas geo-espaciais das diversas organizações governamentais e nãogovernamentais, especialmente no aumento do conhecimento, integração e capitalização do uso do Sistema de Informação Geográfica, nos processos de planificação;
  70. Número ou marcador, página 2: d) realizar estudos para identificar novas áreas específicas para negócios e oportunidades que irão catalisar o potencial económico e social ao longo dos Corredores;
  71. Número ou marcador, página 2: e) gerir a Rede Nacional do Sistema de Informação Geográfica desenvolvida e garantir a sua alimentação com dados actualizados e aplicativos importantes para processos de planificação e tomada de decisão; e
  72. Número ou marcador, página 2: f) prestar serviços geradores de receitas próprias.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  74. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  75. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  76. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  77. Texto do artigo, página 2: São órgãos da ADE, IP:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal; e
  80. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico.
  81. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  82. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  83. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão da ADE,IP, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
  84. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
  85. Número ou marcador, página 2: a) elaborar o Plano Estratégico, Plano de Negócios e Plano de Actividades e respectivos orçamentos e assegurar a devida execução;
  86. Número ou marcador, página 2: b) elaborar relatórios de actividades;
  87. Número ou marcador, página 2: c) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
  88. Número ou marcador, página 2: d) autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da lei;
  89. Número ou marcador, página 2: e) decidir sobre a mobilização de recursos para a instituição, incluindo sobre a contratação de empréstimos;
  90. Número ou marcador, página 2: f) aprovar os regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da instituição;
  91. Número ou marcador, página 2: g) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico, necessários ao bom funcionamento dos serviços; e
  92. Número ou marcador, página 2: h) exercer outros poderes que constem do Decreto de criação, do presente estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Director Geral;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Director-Geral Adjunto;
  96. Número ou marcador, página 2: c) Directores de Divisões;
  97. Número ou marcador, página 2: d) Chefes de Gabinetes de Instituto Público; e
  98. Número ou marcador, página 2: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
  99. Número ou marcador, página 2: 4. O Conselho de Direcção pode, em razão da matéria, convidar outras entidades internas ou externas a assistir as sessões.
  100. Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias
  101. Texto do artigo, página 2: de quinze em quinze dias, e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, por iniciativa do respectivo Director- Geral ou a pedido da maioria dos membros.
  102. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  103. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  104. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da ADE,IP.
  105. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Fiscal:
  106. Número ou marcador, página 3: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis à execução orçamental, situação económica, financeira e patrimonial da ADE, IP;
  107. Número ou marcador, página 3: b) analisar a contabilidade da ADE, IP;
  108. Número ou marcador, página 3: c) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
  109. Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre: i. o relatório de gestão no exercício e contas de gerências, incluindo documentos de certificação legal de contas; ii. a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis; iii. a aceitação de doações, heranças ou legados; e iv. a contratação de empréstimos.
  110. Número ou marcador, página 3: e) manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
  111. Número ou marcador, página 3: f) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  112. Número ou marcador, página 3: g) propor ao Ministro da tutela financeira e ao Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
  113. Número ou marcador, página 3: h) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento da ADE, IP;
  114. Número ou marcador, página 3: i) avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento da ADE, IP;
  115. Número ou marcador, página 3: j) verificar a eficiência dos mecanismos e técnicas adoptadas pela ADE, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
  116. Número ou marcador, página 3: k) fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável, relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento da ADE, IP, e outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
  117. Número ou marcador, página 3: l) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pela ADE, IP, com os objectivos e prioridades do Governo;
  118. Número ou marcador, página 3: m) aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
  119. Número ou marcador, página 3: n) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pela ADE, IP, e pelo órgão de tutela; e
  120. Número ou marcador, página 3: o) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da Administração Financeira do Estado.
  121. Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um presidente e dois vogais, todos nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças, função pública e transportes.
  122. Número ou marcador, página 3: 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez.
  123. Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
  124. Número ou marcador, página 3: 6. Os membros do Conselho Fiscal, participam obrigatoriamente
  125. Texto do artigo, página 3: nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas bem como a proposta de orçamento.
  126. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  127. Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico)
  128. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta da ADE, IP, para decisões estratégicas e é convocado e presidido pelo Director-Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Técnico:
  130. Número ou marcador, página 3: a) providenciar recomendações dentro da sua área de especialização para a implementação das Iniciativas de Desenvolvimento Espacial em Moçambique;
  131. Número ou marcador, página 3: b) analisar e dar contributos sobre os relatórios técnicos produzidos pela ADE, IP;
  132. Número ou marcador, página 3: c) facilitar o acesso aos relatórios/informação/dados relevantes para realização de estudos e/ou análise espacial; e
  133. Número ou marcador, página 3: d) assessorar em outras matérias que a ADE, IP, julgar conveniente submetê-las à sua apreciação.
  134. Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Directores de Divisões;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Representante do Ministério que superintende a área dos transportes;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Representante do Ministério que superintende a área da defesa nacional;
  140. Número ou marcador, página 3: f) Representante do Ministério que superintende a área da ciência e tecnologia;
  141. Número ou marcador, página 3: g) Representante do Ministério que superintende a área da produção e gestão da cartografia;
  142. Número ou marcador, página 3: h) Representante do Ministério que superintende a área de ordenamento territorial;
  143. Número ou marcador, página 3: i) Representante do Ministério que superintende a área da terra;
  144. Número ou marcador, página 3: j) Representante do Ministério que superintende a área do ambiente;
  145. Número ou marcador, página 3: k) Representante do Ministério que superintende a área da indústria,
  146. Número ou marcador, página 3: l) Representante do Ministério que superintende a área do comércio;
  147. Número ou marcador, página 3: m) Representante do Ministério que superintende a área das finanças;
  148. Número ou marcador, página 3: n) Representante do Ministério que superintende a área da habitação;
  149. Número ou marcador, página 3: o) Representante do Ministério que superintende a área das obras públicas;
  150. Número ou marcador, página 3: p) Representante do Ministério que superintende a área dos recursos minerais;
  151. Número ou marcador, página 3: q) Representante do Ministério que superintende a área da energia;
  152. Número ou marcador, página 3: r) Representante do Ministério que superintende a área da agricultura;
  153. Número ou marcador, página 3: s) Representante do Ministério que superintende a área de desenvolvimento rural;
  154. Número ou marcador, página 3: t) Representante do Ministério que superintende a área de estradas;
  155. Número ou marcador, página 3: u) Representante do Ministério que superintende a área do turismo; e
  156. Número ou marcador, página 3: v) Representante do Ministério que superintende a área de estatística.
  157. Número ou marcador, página 3: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, outros técnicos, bem como entidades internas ou externas em função das matérias a tratar.
  158. Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez
  159. Texto do artigo, página 3: por semestre e, extraordinariamente quando convocado pelo Director-Geral.
  160. Número ou marcador, página 4: Artigo 11
  161. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  162. Número ou marcador, página 4: 1. As sessões do Conselho de Direcção, são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis, devendo constar da convocatória o local e a hora da respectiva agenda.
  163. Número ou marcador, página 4: 2. As sessões do Conselho Técnico, são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, devendo constar da convocatória o local e a hora da respectiva agenda.
  164. Número ou marcador, página 4: 3. As sessões do Conselho Fiscal, são convocadas por escrito pelo seu Presidente, com antecedência mínima de quinze (15) dias, devendo constar na convocatória o local e a hora da respectiva agenda.
  165. Número ou marcador, página 4: 4. Em todas as sessões de trabalho, são lavradas as respectivas
  166. Texto do artigo, página 4: sínteses, indicando entre outros, as deliberações e decisões tomadas.
  167. Número ou marcador, página 4: Artigo 12
  168. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção)
  169. Número ou marcador, página 4: 1. A ADE, IP, é dirigida por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto ambos nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área dos transportes.
  170. Número ou marcador, página 4: 2. A nomeação do Director-Geral e Director-Geral Adjunto, obedece a critérios de comprovada capacidade técnica e profissional.
  171. Número ou marcador, página 4: 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto é de quatro anos, renovável uma única vez.
  172. Número ou marcador, página 4: 4. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto,
  173. Texto do artigo, página 4: pode cessar antes do seu termo, por decisão devidamente fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa.
  174. Número ou marcador, página 4: Artigo 13
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral)
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director-Geral:
  177. Número ou marcador, página 4: a) dirigir e coordenar a realização das actividades sob responsabilidade dos órgãos da ADE, IP;
  178. Número ou marcador, página 4: b) representar a instituição em juízo e fora dele;
  179. Número ou marcador, página 4: c) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 4: d) praticar actos de gestão de recursos humanos, técnicos, financeiros, patrimoniais e serviços de apoio geral;
  181. Número ou marcador, página 4: e) informar regularmente o órgão de tutela sobre o funcionamento e desempenho da ADE, IP;
  182. Número ou marcador, página 4: f) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  183. Número ou marcador, página 4: g) assinar todos os actos e/ou contratos que vinculam a instituição, incluindo acordos de parcerias e memorandos de entendimento;
  184. Número ou marcador, página 4: h) propor ao Ministro que superintende a área dos transportes, a aprovação do Regulamento Interno da instituição;
  185. Número ou marcador, página 4: i) nomear e exonerar os titulares das unidades orgânicas autónomas e não autónomas, mediante concurso público para o caso dos Directores de Divisões;
  186. Número ou marcador, página 4: j) autorizar a contratação de consultores e definir as condições da sua contratação;
  187. Número ou marcador, página 4: k) propor à entidade competente o quadro de remunerações e incentivos para os funcionários da ADE,IP;
  188. Número ou marcador, página 4: l) prestar informação pública sobre a ADE, IP, e suas realizações, politicas e projectos;
  189. Número ou marcador, página 4: m) delegar poderes específicos de representação aos órgãos representativos da ADE,IP;
  190. Número ou marcador, página 4: n) executar e fazer cumprir as deliberações do conselho de direcção; e
  191. Número ou marcador, página 4: o) exercer quaisquer outras funções que nele sejam delegadas pelo Ministro de tutela.
  192. Número ou marcador, página 4: Artigo 14
  193. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral Adjunto)
  194. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director-Geral Adjunto:
  195. Número ou marcador, página 4: a) coadjuvar o Director-Geral nas suas funções;
  196. Número ou marcador, página 4: b) realizar as actividades que lhe forem incumbidas pelo Director-Geral; e
  197. Número ou marcador, página 4: c) substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos.
  198. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  199. Texto do artigo, página 4: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  200. Número ou marcador, página 4: Artigo 15
  201. Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
  202. Texto do artigo, página 4: A ADE, IP tem a seguinte estrutura:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Divisão de Inteligência Geo-Espacial;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios;
  205. Número ou marcador, página 4: c) Gabinete de Auditoria Interna;
  206. Número ou marcador, página 4: d) Gabinete Jurídico;
  207. Número ou marcador, página 4: e) Gabinete de Comunicação e Imagem;
  208. Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Administração e Finanças;
  209. Número ou marcador, página 4: g) Departamento de Recursos Humanos;
  210. Número ou marcador, página 4: h) Departamento de Planificação e Cooperação; e
  211. Número ou marcador, página 4: i) Departamento de Aquisições.
  212. Número ou marcador, página 4: Artigo 16
  213. Texto do artigo, página 4: (Divisão de Inteligência Geo-Espacial)
  214. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Divisão de Inteligência Geo-Espacial:
  215. Número ou marcador, página 4: a) dirigir e controlar o processo de recolha e tratamento de dados geo-espaciais;
  216. Número ou marcador, página 4: b) prestar assistência técnica às instituições públicas e privadas em matéria de desenvolvimento espacial;
  217. Número ou marcador, página 4: c) providenciar análise espacial e produzir recomendações para a tomada de decisões informadas;
  218. Número ou marcador, página 4: d) desenvolver aplicativos de apoio na área de desenvolvimento geo-espacial;
  219. Número ou marcador, página 4: e) disponibilizar ferramentas geo-espacais, para apoiar as entidades competentes no estabelecimento de medidas que visam o desenvolvimento social e económico; e
  220. Número ou marcador, página 4: f) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 4: 2. A Divisão de Inteligência Geo-Espacial é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  222. Número ou marcador, página 4: 3. A Divisão de Inteligência Geo-Espacial tem a seguinte
  223. Texto do artigo, página 4: estrutura:
  224. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Soluções Geo-Espaciais;
  225. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Gestão de Conhecimento Geo- -Espacial; e
  226. Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Tecnologias de Informação.
  227. Número ou marcador, página 5: Artigo 17
  228. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Soluções Geo-Espaciais)
  229. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Soluções Geo-Espaciais:
  230. Número ou marcador, página 5: a) harmonizar, sincronizar e integrar sistemas de bases de dados;
  231. Número ou marcador, página 5: b) estabelecer e manter a inter-operacionalidade e conectividade entre diversas plataformas e sistemas de informação geográfica;
  232. Número ou marcador, página 5: c) zelar pela segurança da rede nacional de dados geoespaciais;
  233. Número ou marcador, página 5: d) criar, desenvolver e disponibilizar funcionalidades e serviços na plataforma relacionados com a valorização de dados e produtos geo-espaciais como por exemplo: procurar e encontrar, consultar, visualizar, imprimir e baixar entre outros;
  234. Número ou marcador, página 5: e) validar a origem e a qualidade dos dados geo-espaciais:
  235. Número ou marcador, página 5: f) enriquecer o conhecimento e alavancar a utilização dos Sistemas de Informação Geográfica para informar processos de planificação e tomada de decisão;
  236. Número ou marcador, página 5: g) criar e manter um catálogo de metadados;
  237. Número ou marcador, página 5: h) disponibilizar conteúdos e serviços que aumentam o valor dos dados geo-espaciais para os utilizadores tais como mapas interactivos, painéis de visualização (dashboards) e destaques (highlights) entre outros;
  238. Número ou marcador, página 5: i) monitorar as fontes primárias dos dados de georreferenciamento no contexto da implementação da IDEMOC;
  239. Número ou marcador, página 5: j) garantir o estatuto de referência dos dados geo-espaciais dos bens públicos ao abrigo da implementação da IDEMOC;
  240. Número ou marcador, página 5: k) manter o Portal MozGIS actualizado e relevante para a comunidade dos produtores e utilizadores de dados e serviços geo-espaciais do domínio público e privado;
  241. Número ou marcador, página 5: l) assegurar que o Portal MozGIS, seja um ponto preferencial das instituições do governo, sector privado, parceiros de cooperação, organizações não-governamentais e público interessado para efeitos de acesso a informação geo-espacial;
  242. Número ou marcador, página 5: m) estabelecer, manter e actualizar serviços de comunicação e Diálogos Bidireccionais com a comunidade dos utilizadores do Portal MozGIS, por exemplo linha atendimento ao utente;
  243. Número ou marcador, página 5: n) gerir acordos para partilha de dados e produtos geoespaciais com os proprietários ou partes interessadas;
  244. Número ou marcador, página 5: o) executar análises periódicas de satisfação dos utentes da rede MozGIS para melhorar as funcionalidades da plataforma;
  245. Número ou marcador, página 5: p) manter a integridade, rigor e relevância dos conteúdos da plataforma MozGIS; e
  246. Número ou marcador, página 5: q) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Soluções Geo-Espaciais é dirigido por
  248. Texto do artigo, página 5: um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
  249. Número ou marcador, página 5: Artigo 18
  250. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Gestão de Conhecimento Geo-Espacial)
  251. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Gestão de Conhecimento
  252. Texto do artigo, página 5: Geo-Espacial:
  253. Número ou marcador, página 5: a) desenvolver e manter um sistema de gestão e partilha de conhecimento centralizado com vista a simplificar
  254. Texto do artigo, página 5: o acesso a boas praticas, tendências em tecnologias e soluções geo-espaciais de interesse público entre outros;
  255. Número ou marcador, página 5: b) criar capacidade institucional nas organizações governamentais e não-governamentais ao nível da utilização das metodologias adequadas em matérias de planeamento geo-espacial através de acções de assistência técnica;
  256. Número ou marcador, página 5: c) desenvolver métodos, ferramentas e aplicativos relevantes para apoiar o processo de planeamento integrado de projectos estruturantes;
  257. Número ou marcador, página 5: d) promover e estimular a utilização de dados geo-espaciais por parte das organizações governamentais e nãogovernamentais na formulação e implementação dos seus programas com impacto ao nível ambiental, social e económico do país;
  258. Número ou marcador, página 5: e) apoiar instituições de ensino a actualizar programas de estudo relacionados com produção, processamento e utilização de dados geo-espaciais para uma maior preparação das futuras gerações de profissionais; e
  259. Número ou marcador, página 5: f) apoiar instituições de ensino a adequar os seus programas de estudo relacionados com ciências geo-espaciais para um maior alinhamento entre as exigências das novas profissões e capacidade de utilização de novas tecnologias.
  260. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Gestão de Conhecimento Geo-Espacial é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
  261. Número ou marcador, página 5: Artigo 19
  262. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Tecnologias de Informação)
  263. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Departamento de Tecnologias de Informação:
  264. Número ou marcador, página 5: a) propor e implementar políticas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias;
  265. Número ou marcador, página 5: b) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  266. Número ou marcador, página 5: c) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação;
  267. Número ou marcador, página 5: d) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação suporte informático ao pessoal interno (help desk);
  268. Número ou marcador, página 5: e) planificar, projectar e manter os serviços de multimédia e de comunicação através da telefonia, videoconferência e outros desenvolver sistemas informáticos para necessidades internas e para clientes;
  269. Número ou marcador, página 5: f) gerir o sistema de vídeo vigilância dos escritórios; e
  270. Número ou marcador, página 5: g) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação é dirigido por
  272. Texto do artigo, página 5: um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
  273. Número ou marcador, página 5: Artigo 20
  274. Texto do artigo, página 5: (Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios)
  275. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios:
  276. Número ou marcador, página 5: a) proceder a análise do mercado nacional de modo a identificar as necessidades de mercado em matéria de informação geo-espacial e propôr novos produtos e serviços;
  277. Número ou marcador, página 5: b) propor o estabelecimento de parcerias com produtores e utilizadores de informação geoespacial;
  278. Número ou marcador, página 6: c) manter organizado o portfólio, incluindo classificação taxonómica, mapa de lançamento de produtos e ficha de desenvolvimento de produtos;
  279. Número ou marcador, página 6: d) formular uma estratégia comercial que permita a geração de receitas próprias;
  280. Número ou marcador, página 6: e) identificar medidas de desenvolvimento de mobilização de receitas para financiar operações, bem como medidas de racionalização para melhorar a eficiência económica e financeira da instituição;
  281. Número ou marcador, página 6: f) identificar potenciais parcerias com o sector privado para envolver em empreendimentos colaborativos de geração de receitas;
  282. Número ou marcador, página 6: g) colaborar na formulação de estratégias de marketing que promovam o maior uso da rede nacional do Sistema de Informação Geográfica - SIG de modo a assegurar geração de renda;
  283. Número ou marcador, página 6: h) propor o estabelecimento de parcerias que resultem em estudos de mercado e análises comparativas (benchmarking);
  284. Número ou marcador, página 6: i) gerir os projectos adjudicados à instituição;
  285. Número ou marcador, página 6: j) estabelecer o sistema de acompanhamento de clientes e de avaliação do seu nível de satisfação; e
  286. Número ou marcador, página 6: k) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 6: 2. A Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  288. Número ou marcador, página 6: 3. A Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócios tem
  289. Texto do artigo, página 6: a seguinte estrutura:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Inovação e Gestão de Mercados; e
  291. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Programas e Projectos.
  292. Número ou marcador, página 6: Artigo 21
  293. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Inovação e Mercados)
  294. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Inovação e Mercados:
  295. Número ou marcador, página 6: a) realizar estudos para identificar novas oportunidades para catalisar o potencial de desenvolvimento económico e social ao longo dos Corredores;
  296. Número ou marcador, página 6: b) promover a criação de condições tecnológicas para o alojamento de dados geo-espaciais em infra-estuturas nacionais;
  297. Número ou marcador, página 6: c) promover a criação de condições tecnológicas a nível nacional para a produção e actualização de dados geo-referenciados;
  298. Número ou marcador, página 6: d) realizar análises de mercado, identificar necessidades e propor soluções geo-espaciais em função das prioridades definidas;
  299. Número ou marcador, página 6: e) conceptualizar programas e projectos com dados geo-espaciais em função das necessidades e/ou oportunidades identificadas;
  300. Número ou marcador, página 6: f) explorar oportunidades de parceria com produtores e utilizadores de informação geo-espacial;
  301. Número ou marcador, página 6: g) manter organizado o portfólio, incluindo taxonomia, mapa de lançamento de produtos e ficha de desenvolvimento de produtos;
  302. Número ou marcador, página 6: h) promover mecanismos e gerir plataformas focadas na aceleração de processos de inovação e criação tais como, maratonas de tecnologias (hackathon) e incubadoras entre outros; e
  303. Número ou marcador, página 6: i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Inovação e Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
  305. Número ou marcador, página 6: Artigo 22
  306. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Progamas e Projectos)
  307. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Programas e Projectos:
  308. Número ou marcador, página 6: a) coordenar a implementação de iniciativas de desenvolvimento e planeamento geo-espacial;
  309. Número ou marcador, página 6: b) efectuar o planeamento geo-espacial dos Corredores de Desenvolvimento com vista a estimular o potencial dos recursos nacionais;
  310. Número ou marcador, página 6: c) conceptualizar e estruturar projectos, que facilitem o investimento e promovam a integração regional através dos Corredores de Desenvolvimento, ampliando as oportunidades de desenvolvimento socio-económico nacional;
  311. Número ou marcador, página 6: d) providenciar análises geo-espaciais no contexto de programas e projectos e produzir recomendações para informar processos de tomada de decisão;
  312. Número ou marcador, página 6: e) gerir processos de preparação e supervisão da implementação de projectos no domínio dos dados e soluções geo-espaciais;
  313. Número ou marcador, página 6: f) promover e elaborar programas com base na utilização de dados geo-espaciais para o desenvolvimento das instituições e serviços públicos e melhoria das condições de vida dos cidadãos;
  314. Número ou marcador, página 6: g) identificar parceiros estratégicos para mobilizar recursos técnicos e/ou financeiros para conceber e implementar programas e projectos a nivel nacional;
  315. Número ou marcador, página 6: h) prestar serviços de gestão, coordenação e monitoria de projectos de terceiros no domínio dos dados geoespaciais; e
  316. Número ou marcador, página 6: i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Programas e Projectos é dirigido por um
  318. Texto do artigo, página 6: Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
  319. Número ou marcador, página 6: Artigo 23
  320. Texto do artigo, página 6: (Gabinete de Auditoria Interna)
  321. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
  322. Número ou marcador, página 6: a) elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  323. Número ou marcador, página 6: b) avaliar a observância das directrizes, normas, políticas, planos, procedimentos, leis, regulamentos aplicáveis e contratos no desenvolvimento das actividades da ADE, IP;
  324. Número ou marcador, página 6: c) avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
  325. Número ou marcador, página 6: d) realizar auditorias e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas da ADE, IP;
  326. Número ou marcador, página 6: e) emitir pareceres técnicos sobre relatórios, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
  327. Número ou marcador, página 6: f) acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correcção de problemas de carácter organizacional, estrutural, operacional e do sistema sugerido;
  328. Número ou marcador, página 6: g) averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
  329. Número ou marcador, página 6: h) elaborar o plano de actividade de auditorias e relatórios de actividades de auditorias e seus resultados;
  330. Número ou marcador, página 7: i) reportar ao Conselho de Direcção, eventuais sugestões sobre melhorias do sistema de controlo ou trabalho;
  331. Número ou marcador, página 7: j) elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Direcção, os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; e
  332. Número ou marcador, página 7: k) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe
  334. Texto do artigo, página 7: de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
  335. Número ou marcador, página 7: Artigo 24
  336. Texto do artigo, página 7: (Gabinete Jurídico)
  337. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  338. Número ou marcador, página 7: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria, sobre assuntos de natureza jurídica;
  339. Número ou marcador, página 7: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação da ADE, IP;
  340. Número ou marcador, página 7: c) propor providências legislativas que julgue necessárias;
  341. Número ou marcador, página 7: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da ADE, IP, e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  342. Número ou marcador, página 7: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  343. Número ou marcador, página 7: f) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes, sobre os respectivos resultados;
  344. Número ou marcador, página 7: g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e
  345. Número ou marcador, página 7: h) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
  347. Texto do artigo, página 7: de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
  348. Número ou marcador, página 7: Artigo 25
  349. Texto do artigo, página 7: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
  350. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
  351. Número ou marcador, página 7: a) elaborar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da ADE, IP;
  352. Número ou marcador, página 7: b) garantir a comunicação com os diferentes parceiros da instituição;
  353. Número ou marcador, página 7: c) produzir materiais de informação para a divulgação das actividades da ADE, IP, junto do público e parceiros da instituição;
  354. Número ou marcador, página 7: d) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social, na área da informação oficial;
  355. Número ou marcador, página 7: e) assessorar o Director-Geral nas suas relações com os órgãos e agentes da comunicação social;
  356. Número ou marcador, página 7: f) colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
  357. Número ou marcador, página 7: g) assegurar os contactos da ADE, IP, com os órgãos de comunicação social;
  358. Número ou marcador, página 7: h) gerir a página internet e redes sociais da ADE, IP; e
  359. Número ou marcador, página 7: i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  360. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
  361. Texto do artigo, página 7: Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo DirectorGeral.
  362. Número ou marcador, página 7: Artigo 26
  363. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Administração e Finanças)
  364. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  365. Número ou marcador, página 7: a) elaborar a proposta do orçamento da ADE, IP de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  366. Número ou marcador, página 7: b) executar o orçamento com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  367. Número ou marcador, página 7: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da ADE, IP, e prestar contas às entidades competentes;
  368. Número ou marcador, página 7: d) administrar os bens patrimoniais da ADE, IP, e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene, nos termos da legislação aplicável;
  369. Número ou marcador, página 7: e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  370. Número ou marcador, página 7: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
  371. Número ou marcador, página 7: g) coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento do Estado atribuídas a ADE, IP;
  372. Número ou marcador, página 7: h) controlar, manter e inventariar o património e os recursos materiais afectos a ADE, IP, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão dos bens; e
  373. Número ou marcador, página 7: i) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
  375. Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  376. Número ou marcador, página 7: Artigo 27
  377. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Recursos Humanos)
  378. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  379. Número ou marcador, página 7: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  380. Número ou marcador, página 7: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal da ADE, IP;
  381. Número ou marcador, página 7: c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
  382. Número ou marcador, página 7: d) propor regulamentação laboral específica a ser aplicada aos trabalhadores da ADE, IP;
  383. Número ou marcador, página 7: e) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRH da ADE, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  384. Número ou marcador, página 7: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da ADE, IP;
  385. Número ou marcador, página 7: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  386. Número ou marcador, página 7: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoas com deficiência;
  387. Número ou marcador, página 7: i) implementar as normas estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  388. Número ou marcador, página 7: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
  389. Número ou marcador, página 8: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
  390. Número ou marcador, página 8: l) propor políticas e estratégias visando o aumento da motivação dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ADE, IP;
  391. Número ou marcador, página 8: m) divulgar e fazer cumprir a legislação respeitante à relação de trabalho na instituição; e
  392. Número ou marcador, página 8: n) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  394. Número ou marcador, página 8: Artigo 28
  395. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação e Cooperação)
  396. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
  397. Número ou marcador, página 8: a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e planos de actividades anuais da ADE, IP;
  398. Número ou marcador, página 8: b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  399. Número ou marcador, página 8: c) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento da ADE, IP, a curto, médio e longo prazos;
  400. Número ou marcador, página 8: d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e ineficiência da informação estatística;
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