I SÉRIE — n.º 223
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 223/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: e) proceder o diagnóstico da ADE, IP, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 8: f) elaborar e divulgar os relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 8: g) assegurar a realização do plano de actividades anual da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 8: h) criar e gerir a base de dados estatísticos dos projectos implementados pela ADE, IP;
- Número ou marcador, página 8: i) monitorar e avaliar as actividades executadas pelas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: j) identificar e avaliar os riscos e implementar medidas preventivas para a sua mitigação;
- Número ou marcador, página 8: k) elaborar um manual de monitoria e avaliação de acordo com as necessidades da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 8: l) assegurar que os relatórios são submetidos de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 8: m) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 8: n) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 8: o) promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 8: p) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 8: q) criar e gerir a base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da ADE, IP;
- Número ou marcador, página 8: r) preparar os processos de candidaturas a financiamento, nomeadamente junto das agências multilaterais e bilaterais; e
- Número ou marcador, página 8: s) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido
- Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Aquisições
- Número ou marcador, página 8: a) efectuar o levantamento de bens e serviços para a ADE, IP;
- Número ou marcador, página 8: b) realizar a planificação anual das contratações de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, e outra legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 8: e) apoiar e orientar as demais áreas da ADE, IP, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 8: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: h) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: i) zelar pela adequada guarda dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 8: j) propor à UFSA a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 8: k) informar à UFSA sobre as situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos; implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades; e
- Número ou marcador, página 8: l) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Regime Patrimonial e Financeiro
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património da ADE, IP, é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelo Estado, ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 31
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da ADE, IP:
- Número ou marcador, página 8: a) as receitas provenientes de serviços prestados às diferentes instituições;
- Número ou marcador, página 8: b) a percentagem de concessões às empresas privadas nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: c) os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 8: d) os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: e) as receitas resultantes da venda de publicações;
- Número ou marcador, página 8: f) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, herança e legados, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: g) os juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 8: h) os saldos das contas dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 8: i) o produto de empréstimos contraídos; e
- Número ou marcador, página 9: j) o produto de taxas, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 32
- Texto do artigo, página 9: (Canalização e Repartição de Receitas)
- Número ou marcador, página 9: 1. A ADE, IP, deve canalizar para a Conta Única do Tesouro, a totalidade da receita arrecadada, nos termos da legislação aplicável, a título de receita própria e consignada após a sua cobrança.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Tesouro Público, no prazo de cinco dias úteis após a receitação, devolve a ADE, IP, a título de consignação definitiva, a percentagem da receita transferida para a Conta Única do Tesouro, nos termos a definir por Despacho conjunto dos Ministros que exercem a tutela sectorial e financeira.
- Número ou marcador, página 9: 3. A devolução da receita referida no número anterior, é
- Texto do artigo, página 9: efectuada mediante requisição/registo de necessidades no e-SISTAFE.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 33
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da ADE, IP:
- Número ou marcador, página 9: a) os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 9: b) os encargos relacionados com os planos e programas sobre o Desenvolvimento Espacial;
- Número ou marcador, página 9: c) a contribuição junto ao Fundo Sectorial para o Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações; e
- Número ou marcador, página 9: d) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 34
- Texto do artigo, página 9: (Planos e Orçamentos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os planos de actividade e respectivos orçamentos anuais da ADE, IP, devem estar compatibilizados com as instruções emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e planos do Governo e submetidos à aprovação do Ministério de tutela sectorial até 30 de Julho de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: 2. A ADE, IP, deve elaborar, com referência a cada ano económico, os respectivos orçamentos operacionais e de investimento, os quais são aprovados pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
- Número ou marcador, página 9: 3. A ADE, IP, deve submeter aos respectivos Ministros de tutela os relatórios e contas de execução orçamental acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização trimestralmente.
- Número ou marcador, página 9: 4. Compete ao Ministro de tutela sectorial submeter o plano
- Texto do artigo, página 9: de actividades e orçamento, até 31 de Agosto, ao Ministro de tutela financeira.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 35
- Texto do artigo, página 9: (Relatório e Contas)
- Número ou marcador, página 9: 1. A ADE, IP, adopta o sistema de contabilidade pública, sem prejuízo do previsto na legislação fiscal.
- Número ou marcador, página 9: 2. A ADE, IP, deve elaborar com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 9: a) relatório da Direcção-Geral, indicando como foram atingidos os objectivos da agência, e analisando a eficiência dos mesmos nos vários domínios de actuação;
- Número ou marcador, página 9: b) balanço e mapa de demonstração de resultados; e
- Número ou marcador, página 9: c) mapa de fluxo de caixa.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os documentos referidos no número anterior são aprovados
- Texto do artigo, página 9: por Despacho conjunto do Ministro de tutela sectorial e do Ministro que superintende a área das Finanças, tendo em consideração os pareceres do Conselho Fiscal, Auditoria Interna e do Auditor Externo.
- Número ou marcador, página 9: 4. O relatório anual da Direcção-Geral, o Balanço, a Demonstração de Resultados, bem como os pareceres do Conselho Fiscal, da Auditoria Interna e do Auditor Externo devem ser publicados no Boletim da República e num dos Jornais de maior circulação no País, bem como no boletim ou página da internet da ADE, IP.
- Número ou marcador, página 9: 5. Os documentos de prestação de contas referidos no presente artigo devem ser submetidos à aprovação pelos Ministros de tutela até 31 de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 9: 6. Os documentos de prestação de contas referidos no presente
- Texto do artigo, página 9: artigo devem, ainda, ser submetidos à aprovação dos órgãos competentes, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento
- Número ou marcador, página 9: Artigo 36
- Texto do artigo, página 9: (Normas de Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: 1. No seu funcionamento a ADE, IP, rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente regulamento, pelas normas de funcionamento dos serviços da administração pública e demais instrumentos legais e actos deliberativos emitidos pelo Conselho de Direção no âmbito das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: 2. As deliberações do Conselho de Direcção tomam a forma
- Texto do artigo, página 9: de acta e são vinculativos para os seus órgãos, funcionários e terceiros quando a estes digam respeito.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 37
- Texto do artigo, página 9: (Comunicações Internas)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os instrumentos para a transmissão de comunicações ao nível interno, são hierarquicamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) ordem de Serviço;
- Número ou marcador, página 9: b) circular; e
- Número ou marcador, página 9: c) instrução de Serviço.
- Número ou marcador, página 9: 2. Ordem de Serviço – instrumento que contém determinações concretas e vinculativas para o serviço, emitidas pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 9: 3. Circular – acto de correspondência oficial, dirigido a diversos destinatários, tratando de assuntos de interesse amplo.
- Número ou marcador, página 9: 4. Instrução de Serviço – instrumento para transmitir
- Texto do artigo, página 9: instruções dentro de um sector específico, emitido pelo respectivo responsável e vinculativo para a área e ao pessoal adstrito.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 38
- Texto do artigo, página 9: (Correspondência)
- Número ou marcador, página 9: 1. A correspondência oficial entre a ADE,IP, e outras instituições é feita através de ofícios, notas, cartas assinadas pelo Director-Geral ou a quem for delegada tais poderes.
- Número ou marcador, página 9: 2. Sem prejuízo das competências atribuídas, compete ao Director-Geral assinar toda a correspondência que vincula a ADE,IP podendo delegar tais competências.
- Número ou marcador, página 9: 3. A correspondência poderá ser transmitida por meio de correio, SMS, correio electrónico ou por outras formas.
- Número ou marcador, página 9: 4. A entrega de correspondência fora dos casos mencionados,
- Texto do artigo, página 9: será feita através de protocolo, devendo ter a data e rúbrica de quem a recebe.
- Número ou marcador, página 10: 5. Todo o expediente deve ter carimbo com a data da sua entrada e deste constará o número de ordem, a classificação de arquivo e a rúbrica do encarregado do registo.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 39
- Texto do artigo, página 10: (Sigilo Profissional)
- Número ou marcador, página 10: 1. Todo o funcionário da ADE,IP, excepto os casos em que a função exercida assim o determine, está sujeito ao dever de sigilo profissional sobre os factos cujo conhecimento lhes advenha do exercício das suas funções, ou da prestação dos serviços referidos e, seja qual for a finalidade não pode divulgar nem utilizar em proveito próprio ou alheio, directamente ou por interposta pessoa, o conhecimento que tenham desses factos.
- Número ou marcador, página 10: 2. O dever de sigilo manter-se-á ainda que as pessoas ou entidades a ele sujeitas nos termos do número anterior, deixem de prestar serviço à ADE, IP.
- Número ou marcador, página 10: 3. A violação do dever de sigilo estabelecida no presente artigo,
- Texto do artigo, página 10: cometida por um membro dos órgãos da ADE, IP, ou pelo seu
- Texto do artigo, página 10: pessoal, implicará para o infractor as sanções disciplinares, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que der origem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 10: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 10: Artigo 40
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 41
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos, segundo o caso, por recurso ao Estatuto Orgânico da ADE, IP, ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado ou à Lei do Trabalho e demais legislação.
- Texto do artigo, página 11: AgênciaNacionaldeDesenvolvimentoGeo–Espacial,IP.
- Texto do artigo, página 11: Secretariado
- Texto do artigo, página 11: Organograma
- Texto do artigo, página 11: ADE,IP.
- Texto do artigo, página 11: DirectorGeral
- Texto do artigo, página 11: -
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Técnico Conselho
- Texto do artigo, página 11: Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Conselhode Direcção
- Texto do artigo, página 11: Conselhode
- Texto do artigo, página 11: Direcção
- Texto do artigo, página 11: Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 11: Conselho
- Texto do artigo, página 11: Director-Geral Secretariado Conselho Consultivo Conselho Fiscal Conselho de Direcção Gabinete de Assessoria Jurídica Gabinete de Auditoria Interna Gabinete de Comunicação e Imagem Departamento de Planeamento, Administração e Cooperação Departamento de Recursos Humanos Departamento de Participações e Empresas Departamento de Aquisições e Infraestruturas Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócio Departamento de Projectos Departamento de Mercados Divisão de Inteligência Geo-Espacial Reprografia e Produção de Informação Departamento de Conteúdos e Mapeamento Geo-Espacial Departamento de Soluções Geo-Espaciais
- Texto do artigo, página 11: Gabinete
- Texto do artigo, página 11: Assessoria
- Texto do artigo, página 11: Juridica
- Texto do artigo, página 11: Departamento Planificaçãoe Cooperação
- Texto do artigo, página 11: Finanças Departamento
- Texto do artigo, página 11: Planificaçãoe
- Texto do artigo, página 11: Cooperação
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 11: Mercados Departamentode
- Texto do artigo, página 11: Programase
- Texto do artigo, página 11: Projectos Departamentode
- Texto do artigo, página 11: Desenvolvimentoe
- Texto do artigo, página 11: GestãodeNegócio
- Texto do artigo, página 11: Divisãode
- Texto do artigo, página 11: Departamentode
- Texto do artigo, página 11: Inovaçãoe
- Texto do artigo, página 11: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 11: Tecnologiasde
- Texto do artigo, página 11: Informação
- Texto do artigo, página 11: InteligênciaGeo-
- Texto do artigo, página 11: Departamentode
- Texto do artigo, página 11: Conhecimento
- Texto do artigo, página 11: Geo-Espacial
- Texto do artigo, página 11: Divisãode
- Texto do artigo, página 11: Espacial
- Texto do artigo, página 11: Gestãode
- Texto do artigo, página 11: SoluçõesGeo-
- Texto do artigo, página 11: Espaciais
- Texto do artigo, página 11: AuditoriaInterna
- Texto do artigo, página 11: Comunicaçãoe
- Texto do artigo, página 11: Gabinete
- Texto do artigo, página 11: Gabinete
- Texto do artigo, página 11: Imagem
- Texto do artigo, página 11: Departamento Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Recursos
- Texto do artigo, página 11: Humanos
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Aquisições
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 117/2022 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES