I SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 223/2022

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Número ou marcador · p. 8 e) proceder o diagnóstico da ADE, IP, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 8 f) elaborar e divulgar os relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 8 g) assegurar a realização do plano de actividades anual da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 8 h) criar e gerir a base de dados estatísticos dos projectos implementados pela ADE, IP;
Número ou marcador · p. 8 i) monitorar e avaliar as actividades executadas pelas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 j) identificar e avaliar os riscos e implementar medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 8 k) elaborar um manual de monitoria e avaliação de acordo com as necessidades da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 8 l) assegurar que os relatórios são submetidos de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 m) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 8 n) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 8 o) promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 8 p) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 8 q) criar e gerir a base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da ADE, IP;
Número ou marcador · p. 8 r) preparar os processos de candidaturas a financiamento, nomeadamente junto das agências multilaterais e bilaterais; e
Número ou marcador · p. 8 s) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido
Texto do artigo · p. 8 por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 29
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 8 a) efectuar o levantamento de bens e serviços para a ADE, IP;
Número ou marcador · p. 8 b) realizar a planificação anual das contratações de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, e outra legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 8 e) apoiar e orientar as demais áreas da ADE, IP, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 8 f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 8 h) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 i) zelar pela adequada guarda dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 8 j) propor à UFSA a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 8 k) informar à UFSA sobre as situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos; implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 8 l) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 8 Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Regime Patrimonial e Financeiro
Número ou marcador · p. 8 Artigo 30
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da ADE, IP, é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelo Estado, ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 31
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da ADE, IP:
Número ou marcador · p. 8 a) as receitas provenientes de serviços prestados às diferentes instituições;
Número ou marcador · p. 8 b) a percentagem de concessões às empresas privadas nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 c) os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 8 d) os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 e) as receitas resultantes da venda de publicações;
Número ou marcador · p. 8 f) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, herança e legados, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 g) os juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 8 h) os saldos das contas dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 8 i) o produto de empréstimos contraídos; e
Número ou marcador · p. 9 j) o produto de taxas, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 32
Texto do artigo · p. 9 (Canalização e Repartição de Receitas)
Número ou marcador · p. 9 1. A ADE, IP, deve canalizar para a Conta Única do Tesouro, a totalidade da receita arrecadada, nos termos da legislação aplicável, a título de receita própria e consignada após a sua cobrança.
Número ou marcador · p. 9 2. O Tesouro Público, no prazo de cinco dias úteis após a receitação, devolve a ADE, IP, a título de consignação definitiva, a percentagem da receita transferida para a Conta Única do Tesouro, nos termos a definir por Despacho conjunto dos Ministros que exercem a tutela sectorial e financeira.
Número ou marcador · p. 9 3. A devolução da receita referida no número anterior, é
Texto do artigo · p. 9 efectuada mediante requisição/registo de necessidades no e-SISTAFE.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 33
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas da ADE, IP:
Número ou marcador · p. 9 a) os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 9 b) os encargos relacionados com os planos e programas sobre o Desenvolvimento Espacial;
Número ou marcador · p. 9 c) a contribuição junto ao Fundo Sectorial para o Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações; e
Número ou marcador · p. 9 d) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 34
Texto do artigo · p. 9 (Planos e Orçamentos)
Número ou marcador · p. 9 1. Os planos de actividade e respectivos orçamentos anuais da ADE, IP, devem estar compatibilizados com as instruções emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e planos do Governo e submetidos à aprovação do Ministério de tutela sectorial até 30 de Julho de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 2. A ADE, IP, deve elaborar, com referência a cada ano económico, os respectivos orçamentos operacionais e de investimento, os quais são aprovados pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
Número ou marcador · p. 9 3. A ADE, IP, deve submeter aos respectivos Ministros de tutela os relatórios e contas de execução orçamental acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização trimestralmente.
Número ou marcador · p. 9 4. Compete ao Ministro de tutela sectorial submeter o plano
Texto do artigo · p. 9 de actividades e orçamento, até 31 de Agosto, ao Ministro de tutela financeira.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 35
Texto do artigo · p. 9 (Relatório e Contas)
Número ou marcador · p. 9 1. A ADE, IP, adopta o sistema de contabilidade pública, sem prejuízo do previsto na legislação fiscal.
Número ou marcador · p. 9 2. A ADE, IP, deve elaborar com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 9 a) relatório da Direcção-Geral, indicando como foram atingidos os objectivos da agência, e analisando a eficiência dos mesmos nos vários domínios de actuação;
Número ou marcador · p. 9 b) balanço e mapa de demonstração de resultados; e
Número ou marcador · p. 9 c) mapa de fluxo de caixa.
Número ou marcador · p. 9 3. Os documentos referidos no número anterior são aprovados
Texto do artigo · p. 9 por Despacho conjunto do Ministro de tutela sectorial e do Ministro que superintende a área das Finanças, tendo em consideração os pareceres do Conselho Fiscal, Auditoria Interna e do Auditor Externo.
Número ou marcador · p. 9 4. O relatório anual da Direcção-Geral, o Balanço, a Demonstração de Resultados, bem como os pareceres do Conselho Fiscal, da Auditoria Interna e do Auditor Externo devem ser publicados no Boletim da República e num dos Jornais de maior circulação no País, bem como no boletim ou página da internet da ADE, IP.
Número ou marcador · p. 9 5. Os documentos de prestação de contas referidos no presente artigo devem ser submetidos à aprovação pelos Ministros de tutela até 31 de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 9 6. Os documentos de prestação de contas referidos no presente
Texto do artigo · p. 9 artigo devem, ainda, ser submetidos à aprovação dos órgãos competentes, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Artigo 36
Texto do artigo · p. 9 (Normas de Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 1. No seu funcionamento a ADE, IP, rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente regulamento, pelas normas de funcionamento dos serviços da administração pública e demais instrumentos legais e actos deliberativos emitidos pelo Conselho de Direção no âmbito das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 2. As deliberações do Conselho de Direcção tomam a forma
Texto do artigo · p. 9 de acta e são vinculativos para os seus órgãos, funcionários e terceiros quando a estes digam respeito.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 37
Texto do artigo · p. 9 (Comunicações Internas)
Número ou marcador · p. 9 1. Os instrumentos para a transmissão de comunicações ao nível interno, são hierarquicamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) ordem de Serviço;
Número ou marcador · p. 9 b) circular; e
Número ou marcador · p. 9 c) instrução de Serviço.
Número ou marcador · p. 9 2. Ordem de Serviço – instrumento que contém determinações concretas e vinculativas para o serviço, emitidas pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 9 3. Circular – acto de correspondência oficial, dirigido a diversos destinatários, tratando de assuntos de interesse amplo.
Número ou marcador · p. 9 4. Instrução de Serviço – instrumento para transmitir
Texto do artigo · p. 9 instruções dentro de um sector específico, emitido pelo respectivo responsável e vinculativo para a área e ao pessoal adstrito.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 38
Texto do artigo · p. 9 (Correspondência)
Número ou marcador · p. 9 1. A correspondência oficial entre a ADE,IP, e outras instituições é feita através de ofícios, notas, cartas assinadas pelo Director-Geral ou a quem for delegada tais poderes.
Número ou marcador · p. 9 2. Sem prejuízo das competências atribuídas, compete ao Director-Geral assinar toda a correspondência que vincula a ADE,IP podendo delegar tais competências.
Número ou marcador · p. 9 3. A correspondência poderá ser transmitida por meio de correio, SMS, correio electrónico ou por outras formas.
Número ou marcador · p. 9 4. A entrega de correspondência fora dos casos mencionados,
Texto do artigo · p. 9 será feita através de protocolo, devendo ter a data e rúbrica de quem a recebe.
Número ou marcador · p. 10 5. Todo o expediente deve ter carimbo com a data da sua entrada e deste constará o número de ordem, a classificação de arquivo e a rúbrica do encarregado do registo.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 39
Texto do artigo · p. 10 (Sigilo Profissional)
Número ou marcador · p. 10 1. Todo o funcionário da ADE,IP, excepto os casos em que a função exercida assim o determine, está sujeito ao dever de sigilo profissional sobre os factos cujo conhecimento lhes advenha do exercício das suas funções, ou da prestação dos serviços referidos e, seja qual for a finalidade não pode divulgar nem utilizar em proveito próprio ou alheio, directamente ou por interposta pessoa, o conhecimento que tenham desses factos.
Número ou marcador · p. 10 2. O dever de sigilo manter-se-á ainda que as pessoas ou entidades a ele sujeitas nos termos do número anterior, deixem de prestar serviço à ADE, IP.
Número ou marcador · p. 10 3. A violação do dever de sigilo estabelecida no presente artigo,
Texto do artigo · p. 10 cometida por um membro dos órgãos da ADE, IP, ou pelo seu
Texto do artigo · p. 10 pessoal, implicará para o infractor as sanções disciplinares, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que der origem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 10 Artigo 40
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 41
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos, segundo o caso, por recurso ao Estatuto Orgânico da ADE, IP, ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado ou à Lei do Trabalho e demais legislação.
Texto do artigo · p. 11 AgênciaNacionaldeDesenvolvimentoGeo–Espacial,IP.
Texto do artigo · p. 11 Secretariado
Texto do artigo · p. 11 Organograma
Texto do artigo · p. 11 ADE,IP.
Texto do artigo · p. 11 DirectorGeral
Texto do artigo · p. 11 -
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Técnico Conselho
Texto do artigo · p. 11 Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Conselhode Direcção
Texto do artigo · p. 11 Conselhode
Texto do artigo · p. 11 Direcção
Texto do artigo · p. 11 Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 11 Conselho
Texto do artigo · p. 11 Director-Geral Secretariado Conselho Consultivo Conselho Fiscal Conselho de Direcção Gabinete de Assessoria Jurídica Gabinete de Auditoria Interna Gabinete de Comunicação e Imagem Departamento de Planeamento, Administração e Cooperação Departamento de Recursos Humanos Departamento de Participações e Empresas Departamento de Aquisições e Infraestruturas Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócio Departamento de Projectos Departamento de Mercados Divisão de Inteligência Geo-Espacial Reprografia e Produção de Informação Departamento de Conteúdos e Mapeamento Geo-Espacial Departamento de Soluções Geo-Espaciais
Texto do artigo · p. 11 Gabinete
Texto do artigo · p. 11 Assessoria
Texto do artigo · p. 11 Juridica
Texto do artigo · p. 11 Departamento Planificaçãoe Cooperação
Texto do artigo · p. 11 Finanças Departamento
Texto do artigo · p. 11 Planificaçãoe
Texto do artigo · p. 11 Cooperação
Texto do artigo · p. 11 Departamento
Texto do artigo · p. 11 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 11 Mercados Departamentode
Texto do artigo · p. 11 Programase
Texto do artigo · p. 11 Projectos Departamentode
Texto do artigo · p. 11 Desenvolvimentoe
Texto do artigo · p. 11 GestãodeNegócio
Texto do artigo · p. 11 Divisãode
Texto do artigo · p. 11 Departamentode
Texto do artigo · p. 11 Inovaçãoe
Texto do artigo · p. 11 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 11 Tecnologiasde
Texto do artigo · p. 11 Informação
Texto do artigo · p. 11 InteligênciaGeo-
Texto do artigo · p. 11 Departamentode
Texto do artigo · p. 11 Conhecimento
Texto do artigo · p. 11 Geo-Espacial
Texto do artigo · p. 11 Divisãode
Texto do artigo · p. 11 Espacial
Texto do artigo · p. 11 Gestãode
Texto do artigo · p. 11 SoluçõesGeo-
Texto do artigo · p. 11 Espaciais
Texto do artigo · p. 11 AuditoriaInterna
Texto do artigo · p. 11 Comunicaçãoe
Texto do artigo · p. 11 Gabinete
Texto do artigo · p. 11 Gabinete
Texto do artigo · p. 11 Imagem
Texto do artigo · p. 11 Departamento Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 11 Departamento
Texto do artigo · p. 11 Recursos
Texto do artigo · p. 11 Humanos
Texto do artigo · p. 11 Departamento
Texto do artigo · p. 11 Aquisições
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: e) proceder o diagnóstico da ADE, IP, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  2. Número ou marcador, página 8: f) elaborar e divulgar os relatórios de actividades;
  3. Número ou marcador, página 8: g) assegurar a realização do plano de actividades anual da ADE, IP;
  4. Número ou marcador, página 8: h) criar e gerir a base de dados estatísticos dos projectos implementados pela ADE, IP;
  5. Número ou marcador, página 8: i) monitorar e avaliar as actividades executadas pelas unidades orgânicas;
  6. Número ou marcador, página 8: j) identificar e avaliar os riscos e implementar medidas preventivas para a sua mitigação;
  7. Número ou marcador, página 8: k) elaborar um manual de monitoria e avaliação de acordo com as necessidades da ADE, IP;
  8. Número ou marcador, página 8: l) assegurar que os relatórios são submetidos de acordo com os prazos estabelecidos;
  9. Número ou marcador, página 8: m) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  10. Número ou marcador, página 8: n) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  11. Número ou marcador, página 8: o) promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
  12. Número ou marcador, página 8: p) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  13. Número ou marcador, página 8: q) criar e gerir a base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da ADE, IP;
  14. Número ou marcador, página 8: r) preparar os processos de candidaturas a financiamento, nomeadamente junto das agências multilaterais e bilaterais; e
  15. Número ou marcador, página 8: s) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido
  17. Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  18. Número ou marcador, página 8: Artigo 29
  19. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Aquisições)
  20. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Aquisições
  21. Número ou marcador, página 8: a) efectuar o levantamento de bens e serviços para a ADE, IP;
  22. Número ou marcador, página 8: b) realizar a planificação anual das contratações de bens e serviços;
  23. Número ou marcador, página 8: c) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, e outra legislação aplicável;
  24. Número ou marcador, página 8: d) elaborar os documentos de concurso;
  25. Número ou marcador, página 8: e) apoiar e orientar as demais áreas da ADE, IP, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  26. Número ou marcador, página 8: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  27. Número ou marcador, página 8: g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  28. Número ou marcador, página 8: h) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  29. Número ou marcador, página 8: i) zelar pela adequada guarda dos documentos de contratação;
  30. Número ou marcador, página 8: j) propor à UFSA a realização de acções de formação;
  31. Número ou marcador, página 8: k) informar à UFSA sobre as situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos; implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades; e
  32. Número ou marcador, página 8: l) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
  34. Texto do artigo, página 8: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  36. Texto do artigo, página 8: Regime Patrimonial e Financeiro
  37. Número ou marcador, página 8: Artigo 30
  38. Texto do artigo, página 8: (Património)
  39. Texto do artigo, página 8: O património da ADE, IP, é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelo Estado, ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
  40. Número ou marcador, página 8: Artigo 31
  41. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  42. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da ADE, IP:
  43. Número ou marcador, página 8: a) as receitas provenientes de serviços prestados às diferentes instituições;
  44. Número ou marcador, página 8: b) a percentagem de concessões às empresas privadas nos termos da legislação aplicável;
  45. Número ou marcador, página 8: c) os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
  46. Número ou marcador, página 8: d) os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  47. Número ou marcador, página 8: e) as receitas resultantes da venda de publicações;
  48. Número ou marcador, página 8: f) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, herança e legados, nos termos da legislação aplicável;
  49. Número ou marcador, página 8: g) os juros de contas de depósitos;
  50. Número ou marcador, página 8: h) os saldos das contas dos anos anteriores;
  51. Número ou marcador, página 8: i) o produto de empréstimos contraídos; e
  52. Número ou marcador, página 9: j) o produto de taxas, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  53. Número ou marcador, página 9: Artigo 32
  54. Texto do artigo, página 9: (Canalização e Repartição de Receitas)
  55. Número ou marcador, página 9: 1. A ADE, IP, deve canalizar para a Conta Única do Tesouro, a totalidade da receita arrecadada, nos termos da legislação aplicável, a título de receita própria e consignada após a sua cobrança.
  56. Número ou marcador, página 9: 2. O Tesouro Público, no prazo de cinco dias úteis após a receitação, devolve a ADE, IP, a título de consignação definitiva, a percentagem da receita transferida para a Conta Única do Tesouro, nos termos a definir por Despacho conjunto dos Ministros que exercem a tutela sectorial e financeira.
  57. Número ou marcador, página 9: 3. A devolução da receita referida no número anterior, é
  58. Texto do artigo, página 9: efectuada mediante requisição/registo de necessidades no e-SISTAFE.
  59. Número ou marcador, página 9: Artigo 33
  60. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  61. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da ADE, IP:
  62. Número ou marcador, página 9: a) os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e competências;
  63. Número ou marcador, página 9: b) os encargos relacionados com os planos e programas sobre o Desenvolvimento Espacial;
  64. Número ou marcador, página 9: c) a contribuição junto ao Fundo Sectorial para o Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações; e
  65. Número ou marcador, página 9: d) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar.
  66. Número ou marcador, página 9: Artigo 34
  67. Texto do artigo, página 9: (Planos e Orçamentos)
  68. Número ou marcador, página 9: 1. Os planos de actividade e respectivos orçamentos anuais da ADE, IP, devem estar compatibilizados com as instruções emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e planos do Governo e submetidos à aprovação do Ministério de tutela sectorial até 30 de Julho de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 9: 2. A ADE, IP, deve elaborar, com referência a cada ano económico, os respectivos orçamentos operacionais e de investimento, os quais são aprovados pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
  70. Número ou marcador, página 9: 3. A ADE, IP, deve submeter aos respectivos Ministros de tutela os relatórios e contas de execução orçamental acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização trimestralmente.
  71. Número ou marcador, página 9: 4. Compete ao Ministro de tutela sectorial submeter o plano
  72. Texto do artigo, página 9: de actividades e orçamento, até 31 de Agosto, ao Ministro de tutela financeira.
  73. Número ou marcador, página 9: Artigo 35
  74. Texto do artigo, página 9: (Relatório e Contas)
  75. Número ou marcador, página 9: 1. A ADE, IP, adopta o sistema de contabilidade pública, sem prejuízo do previsto na legislação fiscal.
  76. Número ou marcador, página 9: 2. A ADE, IP, deve elaborar com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
  77. Número ou marcador, página 9: a) relatório da Direcção-Geral, indicando como foram atingidos os objectivos da agência, e analisando a eficiência dos mesmos nos vários domínios de actuação;
  78. Número ou marcador, página 9: b) balanço e mapa de demonstração de resultados; e
  79. Número ou marcador, página 9: c) mapa de fluxo de caixa.
  80. Número ou marcador, página 9: 3. Os documentos referidos no número anterior são aprovados
  81. Texto do artigo, página 9: por Despacho conjunto do Ministro de tutela sectorial e do Ministro que superintende a área das Finanças, tendo em consideração os pareceres do Conselho Fiscal, Auditoria Interna e do Auditor Externo.
  82. Número ou marcador, página 9: 4. O relatório anual da Direcção-Geral, o Balanço, a Demonstração de Resultados, bem como os pareceres do Conselho Fiscal, da Auditoria Interna e do Auditor Externo devem ser publicados no Boletim da República e num dos Jornais de maior circulação no País, bem como no boletim ou página da internet da ADE, IP.
  83. Número ou marcador, página 9: 5. Os documentos de prestação de contas referidos no presente artigo devem ser submetidos à aprovação pelos Ministros de tutela até 31 de Março do ano seguinte a que respeitam.
  84. Número ou marcador, página 9: 6. Os documentos de prestação de contas referidos no presente
  85. Texto do artigo, página 9: artigo devem, ainda, ser submetidos à aprovação dos órgãos competentes, nos termos da legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  87. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  88. Número ou marcador, página 9: Artigo 36
  89. Texto do artigo, página 9: (Normas de Funcionamento)
  90. Número ou marcador, página 9: 1. No seu funcionamento a ADE, IP, rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente regulamento, pelas normas de funcionamento dos serviços da administração pública e demais instrumentos legais e actos deliberativos emitidos pelo Conselho de Direção no âmbito das suas funções.
  91. Número ou marcador, página 9: 2. As deliberações do Conselho de Direcção tomam a forma
  92. Texto do artigo, página 9: de acta e são vinculativos para os seus órgãos, funcionários e terceiros quando a estes digam respeito.
  93. Número ou marcador, página 9: Artigo 37
  94. Texto do artigo, página 9: (Comunicações Internas)
  95. Número ou marcador, página 9: 1. Os instrumentos para a transmissão de comunicações ao nível interno, são hierarquicamente os seguintes:
  96. Número ou marcador, página 9: a) ordem de Serviço;
  97. Número ou marcador, página 9: b) circular; e
  98. Número ou marcador, página 9: c) instrução de Serviço.
  99. Número ou marcador, página 9: 2. Ordem de Serviço – instrumento que contém determinações concretas e vinculativas para o serviço, emitidas pelo DirectorGeral.
  100. Número ou marcador, página 9: 3. Circular – acto de correspondência oficial, dirigido a diversos destinatários, tratando de assuntos de interesse amplo.
  101. Número ou marcador, página 9: 4. Instrução de Serviço – instrumento para transmitir
  102. Texto do artigo, página 9: instruções dentro de um sector específico, emitido pelo respectivo responsável e vinculativo para a área e ao pessoal adstrito.
  103. Número ou marcador, página 9: Artigo 38
  104. Texto do artigo, página 9: (Correspondência)
  105. Número ou marcador, página 9: 1. A correspondência oficial entre a ADE,IP, e outras instituições é feita através de ofícios, notas, cartas assinadas pelo Director-Geral ou a quem for delegada tais poderes.
  106. Número ou marcador, página 9: 2. Sem prejuízo das competências atribuídas, compete ao Director-Geral assinar toda a correspondência que vincula a ADE,IP podendo delegar tais competências.
  107. Número ou marcador, página 9: 3. A correspondência poderá ser transmitida por meio de correio, SMS, correio electrónico ou por outras formas.
  108. Número ou marcador, página 9: 4. A entrega de correspondência fora dos casos mencionados,
  109. Texto do artigo, página 9: será feita através de protocolo, devendo ter a data e rúbrica de quem a recebe.
  110. Número ou marcador, página 10: 5. Todo o expediente deve ter carimbo com a data da sua entrada e deste constará o número de ordem, a classificação de arquivo e a rúbrica do encarregado do registo.
  111. Número ou marcador, página 10: Artigo 39
  112. Texto do artigo, página 10: (Sigilo Profissional)
  113. Número ou marcador, página 10: 1. Todo o funcionário da ADE,IP, excepto os casos em que a função exercida assim o determine, está sujeito ao dever de sigilo profissional sobre os factos cujo conhecimento lhes advenha do exercício das suas funções, ou da prestação dos serviços referidos e, seja qual for a finalidade não pode divulgar nem utilizar em proveito próprio ou alheio, directamente ou por interposta pessoa, o conhecimento que tenham desses factos.
  114. Número ou marcador, página 10: 2. O dever de sigilo manter-se-á ainda que as pessoas ou entidades a ele sujeitas nos termos do número anterior, deixem de prestar serviço à ADE, IP.
  115. Número ou marcador, página 10: 3. A violação do dever de sigilo estabelecida no presente artigo,
  116. Texto do artigo, página 10: cometida por um membro dos órgãos da ADE, IP, ou pelo seu
  117. Texto do artigo, página 10: pessoal, implicará para o infractor as sanções disciplinares, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que der origem.
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  119. Texto do artigo, página 10: Disposições Finais
  120. Número ou marcador, página 10: Artigo 40
  121. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas)
  122. Texto do artigo, página 10: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
  123. Número ou marcador, página 10: Artigo 41
  124. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  125. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos, segundo o caso, por recurso ao Estatuto Orgânico da ADE, IP, ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado ou à Lei do Trabalho e demais legislação.
  126. Texto do artigo, página 11: AgênciaNacionaldeDesenvolvimentoGeo–Espacial,IP.
  127. Texto do artigo, página 11: Secretariado
  128. Texto do artigo, página 11: Organograma
  129. Texto do artigo, página 11: ADE,IP.
  130. Texto do artigo, página 11: DirectorGeral
  131. Texto do artigo, página 11: -
  132. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  133. Texto do artigo, página 11: Técnico Conselho
  134. Texto do artigo, página 11: Fiscal
  135. Texto do artigo, página 11: Conselhode Direcção
  136. Texto do artigo, página 11: Conselhode
  137. Texto do artigo, página 11: Direcção
  138. Texto do artigo, página 11: Conselho Técnico
  139. Texto do artigo, página 11: Conselho
  140. Texto do artigo, página 11: Director-Geral Secretariado Conselho Consultivo Conselho Fiscal Conselho de Direcção Gabinete de Assessoria Jurídica Gabinete de Auditoria Interna Gabinete de Comunicação e Imagem Departamento de Planeamento, Administração e Cooperação Departamento de Recursos Humanos Departamento de Participações e Empresas Departamento de Aquisições e Infraestruturas Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Negócio Departamento de Projectos Departamento de Mercados Divisão de Inteligência Geo-Espacial Reprografia e Produção de Informação Departamento de Conteúdos e Mapeamento Geo-Espacial Departamento de Soluções Geo-Espaciais
  141. Texto do artigo, página 11: Gabinete
  142. Texto do artigo, página 11: Assessoria
  143. Texto do artigo, página 11: Juridica
  144. Texto do artigo, página 11: Departamento Planificaçãoe Cooperação
  145. Texto do artigo, página 11: Finanças Departamento
  146. Texto do artigo, página 11: Planificaçãoe
  147. Texto do artigo, página 11: Cooperação
  148. Texto do artigo, página 11: Departamento
  149. Texto do artigo, página 11: Administraçãoe
  150. Texto do artigo, página 11: Mercados Departamentode
  151. Texto do artigo, página 11: Programase
  152. Texto do artigo, página 11: Projectos Departamentode
  153. Texto do artigo, página 11: Desenvolvimentoe
  154. Texto do artigo, página 11: GestãodeNegócio
  155. Texto do artigo, página 11: Divisãode
  156. Texto do artigo, página 11: Departamentode
  157. Texto do artigo, página 11: Inovaçãoe
  158. Texto do artigo, página 11: Repartiçãode
  159. Texto do artigo, página 11: Tecnologiasde
  160. Texto do artigo, página 11: Informação
  161. Texto do artigo, página 11: InteligênciaGeo-
  162. Texto do artigo, página 11: Departamentode
  163. Texto do artigo, página 11: Conhecimento
  164. Texto do artigo, página 11: Geo-Espacial
  165. Texto do artigo, página 11: Divisãode
  166. Texto do artigo, página 11: Espacial
  167. Texto do artigo, página 11: Gestãode
  168. Texto do artigo, página 11: SoluçõesGeo-
  169. Texto do artigo, página 11: Espaciais
  170. Texto do artigo, página 11: AuditoriaInterna
  171. Texto do artigo, página 11: Comunicaçãoe
  172. Texto do artigo, página 11: Gabinete
  173. Texto do artigo, página 11: Gabinete
  174. Texto do artigo, página 11: Imagem
  175. Texto do artigo, página 11: Departamento Recursos Humanos
  176. Texto do artigo, página 11: Departamento
  177. Texto do artigo, página 11: Recursos
  178. Texto do artigo, página 11: Humanos
  179. Texto do artigo, página 11: Departamento
  180. Texto do artigo, página 11: Aquisições
  181. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  182. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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