I SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 224/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 I SÉRIE — Número 224
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 60/2022:
Parágrafo · p. 1 Altera os artigos 7, 9, 11, 13, 14A e 16 do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, com as redações introduzidas pelo Decreto n.º 51/2022, de 14 de Outubro e republica o Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, que aprova o Regime e os Quantitativos dos Suplementos dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 60/2022
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Mostrando-se necessário rever o Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, que aprova o Regime e os Quantitativos dos Suplementos dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 51/2022, de 14 de Outubro, ao abrigo da alínea c) do artigo 16, conjugado com o artigo 22, ambos da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 7, 9, 11, 13, 14A e 16 do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, com as redações introduzidas
Texto do artigo · p. 1 pelo Decreto n.º 51/2022, de 14 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 7
Texto do artigo · p. 1 (Subsídio por trabalho prestado em condições de insalubridade, penosidade e localização)
Número ou marcador · p. 1 1. ...
Número ou marcador · p. 1 2. ...
Número ou marcador · p. 1 3. ...
Número ou marcador · p. 1 4. ...
Número ou marcador · p. 1 5. O quantitativo de cada um dos suplementos previstos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo corresponde a 5% do vencimento do nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 1 6. Para o funcionário ou agente de Estado que já beneficiava do subsídio de localização à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio quando este for superior ao previsto no n.º 5 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 1 7. O subsídio por trabalho em condições de insalubridade
Texto do artigo · p. 1 não se acumula com o subsídio de risco.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 9
Texto do artigo · p. 1 (Subsídio de representação)
Número ou marcador · p. 1 1. ...
Número ou marcador · p. 1 2. ...
Número ou marcador · p. 1 3. ...
Número ou marcador · p. 1 4. ...
Número ou marcador · p. 1 5. Para os demais beneficiários do subsídio de representação, cujo direito constava de estatutos próprios à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o quantitativo que corresponde a 30% do respectivo vencimento.
Número ou marcador · p. 1 6. O pagamento do subsídio de representação cessa
Texto do artigo · p. 1 automaticamente, findo o exercício de funções por parte do beneficiário.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 11
Texto do artigo · p. 1 (Subsídio de Risco)
Número ou marcador · p. 1 1. ...
Número ou marcador · p. 1 2. ...
Número ou marcador · p. 1 3. Para o funcionário ou agente do Estado que
Texto do artigo · p. 1 já beneficiava do subsídio de risco à data de entrada em
Texto do artigo · p. 2 vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio quando este for superior ao previsto no n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 13
Texto do artigo · p. 2 (Subsídio de exclusividade)
Número ou marcador · p. 2 1. ...
Número ou marcador · p. 2 2. ...
Número ou marcador · p. 2 3. Para o funcionário ou agente do Estado que já beneficiava do subsídio de exclusividade à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio, quando este for superior ao previsto no n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 4. O subsídio de exclusividade não é acumulável com o subsídio de disponibilidade, excepto para as FDS em exercício de actividades operativas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 14A
Texto do artigo · p. 2 (Subsídio de investigação científica)
Número ou marcador · p. 2 1. ...
Número ou marcador · p. 2 2. O subsídio de investigação científica aplica-se também:
Número ou marcador · p. 2 a) ao funcionário ou agente do Estado que, não estando numa instituição de investigação científica, realiza um projecto de investigação científica devidamente autorizado e validado pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 2 b) ao funcionário do Estado Especialista, que não estando numa instituição de investigação científica, realiza actividade de investigação científica com a finalidade de formação de funcionários ou agentes do Estado, devidamente autorizada e validada pelo Ministro sectorial.
Número ou marcador · p. 2 3. ...
Número ou marcador · p. 2 4. Nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, o subsídio de investigação científica é atribuído por projecto e mediante critérios a definir pelo Ministro que superintende a área de investigação.
Número ou marcador · p. 2 5. Para o funcionário ou agente de Estado que já
Texto do artigo · p. 2 beneficiava do subsídio de investigação científica à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio quando este for superior ao previsto no n.º 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 16
Texto do artigo · p. 2 (Subsídio de renda de casa)
Número ou marcador · p. 2 1. ...
Número ou marcador · p. 2 2. O quantitativo do subsídio de renda de casa corresponde ao valor nominal que o beneficiário tinha direito à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 2 3. Compete aos Ministros que superintendem as áreas das finanças e das obras públicas, por Diploma Ministerial Conjunto, actualizar os quantitativos do subsídio de renda de casa.
Número ou marcador · p. 2 4. O pagamento do subsídio de renda de casa cessa
Texto do artigo · p. 2 automaticamente, findo o exercício de funções por parte do beneficiário.”
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Republicação)
Texto do artigo · p. 2 É republicado o Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, que aprova o Regime e os Quantitativos dos Suplementos dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15
Texto do artigo · p. 2 de Novembro de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 2 Republicação do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de definir o regime e os quantitativos dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares ou membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça, ao abrigo da alínea c) do artigo 16, conjugado com o artigo 20, ambos da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto aprova o regime e os quantitativos dos Suplementos dos Órgãos de Soberania e Procurador-Geral da República; os Suplementos dos Titulares e Membros dos Órgãos Públicos; os Suplemento dos Membros do Conselho de Administração e Conselho de Direcção dos Institutos e Fundos Públicos; e os Suplementos de Funcionários ou Agentes do Estado, constantes dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente, e que dele são parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 2 1. O presente Decreto aplica-se:
Número ou marcador · p. 2 a) aos órgãos de soberania;
Número ou marcador · p. 2 b) à Administração Directa do Estado;
Número ou marcador · p. 2 c) à Administração Indirecta do Estado, cujo pessoal seja regido pelo direito público;
Número ou marcador · p. 2 d) às Entidades Descentralizadas.
Número ou marcador · p. 2 2. O presente Decreto aplica-se ainda:
Número ou marcador · p. 2 a) ao pessoal afecto aos órgãos, instituições do Estado e entidades descentralizadas, a nível dos poderes Legislativo, Executivo e Judicial, que se encontre sujeito ao regime de direito público, incluindo os titulares ou membros de órgão público e as classes profissionais detentoras de estatuto profissional próprio;
Número ou marcador · p. 2 b) ao pessoal afecto aos serviços e organismos que estejam na dependência orgânica e funcional da Presidência da República, Assembleia da República, Conselho Constitucional, Tribunais e do Ministério Público e respectivos órgãos de gestão e disciplina;
Número ou marcador · p. 3 c) ao Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 d) à Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 3 e) à Comissão Nacional de Direitos Humanos; e
Número ou marcador · p. 3 f) ao pessoal civil com vinculação de direito público na Polícia da República de Moçambique e nas Forças de Defesa e Segurança.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Suplementos
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Suplementos)
Número ou marcador · p. 3 1. Os suplementos são retribuições concedidas ao funcionário e agente do Estado e demais servidores públicos em função de particularidades específicas da prestação de trabalho e só podem ser considerados os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) trabalho extraordinário;
Número ou marcador · p. 3 b) trabalho noturno;
Número ou marcador · p. 3 c) trabalho em regime de turnos;
Número ou marcador · p. 3 d) subsídio por trabalho prestado em condições de insalubridade, penosidade e localização;
Número ou marcador · p. 3 e) ajudas de custo;
Número ou marcador · p. 3 f) subsídio de representação;
Número ou marcador · p. 3 g) subsídio de gestão;
Número ou marcador · p. 3 h) subsídio de risco;
Número ou marcador · p. 3 i) subsídio de disponibilidade;
Número ou marcador · p. 3 j) subsídio de exclusividade;
Número ou marcador · p. 3 k) abono de diuturnidade;
Número ou marcador · p. 3 l) subsídio de investigação científica;
Número ou marcador · p. 3 m) subsídio diplomático;
Número ou marcador · p. 3 n) subsídio de ajustamento da TSU;
Número ou marcador · p. 3 o) subsídio de renda de casa;
Número ou marcador · p. 3 p) subsídio de instalação;
Número ou marcador · p. 3 q) subsídio de participação emolumentar;
Número ou marcador · p. 3 r) bónus de desempenho financeiro e de arrecadação tributária.
Número ou marcador · p. 3 2. O regime e os quantitativos dos suplementos das FDS consta
Texto do artigo · p. 3 de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Trabalho extraordinário)
Número ou marcador · p. 3 1. Trabalho extraordinário é aquele que é realizado acima da carga horária de trabalho regulamentar, incluindo o prestado nos dias de descanso semanal e nos feriados, devidamente autorizado pela entidade competente quando haja motivos ponderosos para a sua realização, condicionado a existência de cabimento de verba.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete aos dirigentes dos órgãos centrais, os Secretários de Estado na Província, Secretário de Estado na Cidade de Maputo, Governador de Provincia, os dirigentes das entidades descentralizadas e outros dirigentes indicados na respectiva legislação autorizar a realização do trabalho extraordinário dos funcionários que lhes são subordinados, mediante proposta devidamente fundamentada.
Número ou marcador · p. 3 3. É vedado o pagamento de horas extraordinárias ao funcionário ou agente do Estado que exerça cargo de direcção, chefia e confiança.
Número ou marcador · p. 3 4. A prestação de horas extraordinárias é remunerada na base
Texto do artigo · p. 3 da tarifa horária que corresponder ao vencimento do funcionário ou agente do Estado, não devendo ultrapassar 1/6 do vencimento do nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 3 5. Exceptua-se do disposto no número anterior a remuneração do trabalho extraordinário realizado pelos seguintes profissionais:
Número ou marcador · p. 3 a) professores, médicos e médicos dentistas, que se regem por legislação própria; e
Número ou marcador · p. 3 b) motoristas e oficiais de protocolo.
Número ou marcador · p. 3 6. Para efeitos de pagamento de horas extraordinárias, o serviço requisitante deve:
Número ou marcador · p. 3 a) propor ao dirigente com competência para autorizar, indicando a necessidade do serviço, os nomes dos funcionários ou agentes do Estado a efectuar as horas extras e as respectivas categorias;
Número ou marcador · p. 3 b) controlar o trabalho por eles executado e as respectivas horas e, mensalmente, elaborar um mapa de horas extras a ser remetido ao processador de salários.
Número ou marcador · p. 3 7. O processador de salários deve verificar:
Número ou marcador · p. 3 a) se os mapas de controlo das horas extras estão assinados pelo respectivo superior hierárquico; e
Número ou marcador · p. 3 b) se existe cabimento de verba para o pagamento, após o apuramento dos valores devidos.
Número ou marcador · p. 3 8. Não podem ser acumuladas horas extras dos funcionários, devendo efectuar-se o respectivo pagamento no mês imediato ao da sua realização e em observância aos mapas de levantamento da carga horária.
Número ou marcador · p. 3 9. Incorre em responsabilidade disciplinar o dirigente que autorizar e o funcionário que efectuar o processamento e pagamento indevidos de trabalho extraordinário.
Número ou marcador · p. 3 10. O trabalho extraordinário é pago no mês seguinte à aquele
Texto do artigo · p. 3 a que respeita sob pena de responsabilização dos gestores dos Recursos Humanos e dos responsáveis pelo processamento das horas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 5
Texto do artigo · p. 3 (Trabalho nocturno)
Número ou marcador · p. 3 1. Considera-se trabalho nocturno o que for prestado no período compreendido entre as vinte horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.
Número ou marcador · p. 3 2. Nos estabelecimentos de ensino público do Sistema Nacional de Educação, considera-se trabalho nocturno o que for prestado no período compreendido entre as dezoito horas e as vinte e duas horas do mesmo dia.
Número ou marcador · p. 3 3. A remuneração por cada hora de trabalho nocturno prestado é acrescida em 12,5% da tarifa horária que corresponde ao vencimento do nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 3 4. A autorização para a realização do trabalho nocturno é da competência dos dirigentes dos órgãos centrais, dos Secretários de Estado na Província, do Secretário de Estado na Cidade de Maputo, Governador de Província, dos dirigentes das entidades descentralizadas, mediante proposta devidamente fundamentada.
Número ou marcador · p. 3 5. É vedada a remuneração por trabalho nocturno aos funcionários que exercem funções de direcção, chefia e confiança, exceptuando os secretários particulares.
Número ou marcador · p. 3 6. É vedada a acumulação de suplemento por trabalho
Texto do artigo · p. 3 extraordinário, nocturno e por turno.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Trabalho em regime de turnos)
Número ou marcador · p. 3 1. Considera-se trabalho em regime de turnos, todo aquele que for prestado em regime de escalonamento em virtude da exigência de funcionamento do serviço durante as vinte e quatro horas do dia.
Número ou marcador · p. 3 2. Cada turno não pode exceder o período máximo estabelecido
Texto do artigo · p. 3 para o trabalho normal diário.
Número ou marcador · p. 4 3. Os turnos funcionam sempre em regime de rotação dos funcionários e agentes do Estado, nos termos de legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 4. Ao funcionário ou agente do Estado que exerça a sua actividade em regime de turnos é atribuída a quantia correspondente a 7,5% do nível salarial do seu vencimento.
Número ou marcador · p. 4 5. O disposto no número 1 do presente artigo não se aplica às
Texto do artigo · p. 4 categorias cujas funções, que pela sua natureza, só possam ser exercidas em período predominantemente nocturno.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Subsídio por trabalho prestado em condições de insalubridade, penosidade e localização)
Número ou marcador · p. 4 1. Considera-se trabalho prestado em condições de insalubridade, as actividades que envolvam desgaste físico ou psíquico, dentre outras similares, a exposição a raios X e substâncias radioactivas e tóxicas.
Número ou marcador · p. 4 2. Considera-se trabalho em condições de penosidade, as actividades realizadas em condições excepcionais, em locais afectados pelas condições climáticas adversas, em situação de isolamento ou de difíceis condições de vida e de trabalho e de grande incidência de situações endémicas ou epidémicas.
Número ou marcador · p. 4 3. Considera-se localização a área territorial onde o funcionário ou agente do Estado presta serviço, tendo em conta as condições de vida da área territorial.
Número ou marcador · p. 4 4. Compete aos Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças, mediante proposta dos dirigentes dos órgãos centrais, os Secretários de Estado na Província, Secretário de Estado na Cidade de Maputo, Governador de Província, os dirigentes das entidades descentralizadas, ouvido, quando aplicável, o Ministro que superintende a área da saúde, aprovar os locais e actividades abrangidos pelo disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 4 5. O quantitativo de cada um dos suplementos previstos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo corresponde a 5% do vencimento do nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 4 6. Para o funcionário ou agente do Estado que já beneficiava do subsídio de localização à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio, quando este for superior ao previsto no n.º 5 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 7. O subsídio por trabalho em condições de insalubridade não
Texto do artigo · p. 4 se acumula com o subsídio de risco.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 8
Texto do artigo · p. 4 (Ajudas de custo)
Número ou marcador · p. 4 1. É o abono atribuído ao funcionário ou agente do Estado quando se desloque em missão de serviço e consiste no pagamento do alojamento, alimentação e outras despesas relativas à deslocação.
Número ou marcador · p. 4 2. As regras e procedimentos para atribuição de ajudas de custo
Texto do artigo · p. 4 constam de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 9
Texto do artigo · p. 4 (Subsídio de representação)
Número ou marcador · p. 4 1. É o suplemento ao vencimento atribuído ao titular ou membro de órgão de soberania e de órgão público para suportar as despesas inerentes ao cargo que desempenha.
Número ou marcador · p. 4 2. O quantitativo do subsídio de representação corresponde
Texto do artigo · p. 4 a 40% do respectivo vencimento para o Presidente da República e a 30% para os demais titulares e membros de órgãos de soberania, de órgão público e da Procuradoria-Geral da República.
Número ou marcador · p. 4 3. O quantitativo do subsídio de representação para o titular e membro do Conselho de Administração e do Conselho de Direcção de Instituto e Fundo Público corresponde a 20% do respectivo nível salarial de referência.
Número ou marcador · p. 4 4. O subsídio de representação não é aplicável aos membros não executivos do Conselho de Administração e Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 5. Para os demais beneficiários do subsídio de representação, cujo direito constava de estatutos próprios à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o quantitativo corresponde a 30% do respectivo vencimento.
Número ou marcador · p. 4 6. O pagamento do subsídio de representação cessa
Texto do artigo · p. 4 automaticamente, findo o exercício de funções por parte do beneficiário.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 10
Texto do artigo · p. 4 (Subsídio de gestão)
Número ou marcador · p. 4 1. É o abono atribuído ao funcionário pelo exercício de uma função de direcção, chefia e confiança.
Número ou marcador · p. 4 2. O quantitativo do subsídio de gestão é fixado em 25% do vencimento correspondente ao nível salarial de referência da função exercida.
Número ou marcador · p. 4 3. O quantitativo referido no n.° 2 aplica-se igualmente ao
Texto do artigo · p. 4 titular e membro do Conselho de Administração de Instituto e Fundo Público.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 11
Texto do artigo · p. 4 (Subsídio de Risco)
Número ou marcador · p. 4 1. Considera-se trabalho em condições de risco aquele que, devido à natureza das próprias funções e em resultado de acções ou factores externos, aumente a probabilidade de ocorrência de lesão física, psíquica, patrimonial ou perdas e danos financeiros.
Número ou marcador · p. 4 2. O quantitativo do subsídio de risco corresponde a 5% do vencimento correspondente ao nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 4 3. Para o funcionário ou agente do Estado que já beneficiava do
Texto do artigo · p. 4 subsídio de risco à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio, quando este for superior ao previsto no n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 12
Texto do artigo · p. 4 (Subsídio de disponibilidade)
Número ou marcador · p. 4 1. É o suplemento atribuído ao funcionário e agente do Estado que pela natureza das suas actividades ou função deve atender incondicionalmente ao chamamento ou permanência no local de trabalho, por exigência de serviço.
Número ou marcador · p. 4 2. O subsídio de disponibilidade corresponde a 10% do nível salarial do funcionário e agente do Estado.
Número ou marcador · p. 4 3. O subsídio de disponibilidade não é acumulável com as
Texto do artigo · p. 4 horas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 13
Texto do artigo · p. 4 (Subsídio de exclusividade)
Número ou marcador · p. 4 1. O subsídio de exclusividade é atribuído ao funcionário ou agente do Estado que se dedica a tempo integral à instituição onde está afecto, incluindo fora do horário normal de expediente, sem poder exercer outra função ou actividade remunerada, pública ou privada.
Número ou marcador · p. 4 2. O subsídio de exclusividade corresponde a 5% do vencimento do nível salarial do funcionário e agente do Estado.
Número ou marcador · p. 4 3. O subsídio de exclusividade não é acumulável com o subsídio de disponibilidade, excepto para as FDS em exercício de actividades operativas.
Número ou marcador · p. 4 4. Revogado.
Número ou marcador · p. 5 5. Para o funcionário ou agente do Estado que já beneficiava do subsídio de exclusividade à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio quando este for superior ao previsto no n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 14
Texto do artigo · p. 5 (Abono de Diuturnidade)
Número ou marcador · p. 5 1. Na data em que se perfazem 24 e 30 anos de serviço efectivo, o funcionário ou agente do Estado recebe diuturnidade correspondente a 10% do vencimento do seu nível salarial.
Número ou marcador · p. 5 2. A diuturnidade considera-se para todos os efeitos, sucessivamente incorporada no vencimento do nível salarial do funcionário.
Número ou marcador · p. 5 3. Ao funcionário ou agente do Estado cujo direito
Texto do artigo · p. 5 a diuturnidade constava de estatutos próprios à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o regime previsto nos referidos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 14A
Texto do artigo · p. 5 (Subsídio de investigação científica)
Número ou marcador · p. 5 1. É o suplemento atribuído ao funcionário ou agente do Estado afecto a uma instituição de investigação científica, enquadrado na carreira de investigação científica e em exercício de actividades de investigação.
Número ou marcador · p. 5 2. O subsídio de investigação científica aplica-se também:
Número ou marcador · p. 5 a) ao funcionário ou agente do Estado que, não estando numa instituição de investigação científica, realiza um projecto de investigação científica devidamente autorizado e validado pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 5 b) ao funcionário do Estado Especialista, que não estando numa instituição de investigação científica, realiza actividade de investigação científica com a finalidade de formação de funcionários ou agentes do Estado, devidamente autorizada e validada pelo Ministro sectorial.
Número ou marcador · p. 5 3. O subsídio de investigação científica corresponde a 5% do vencimento do nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 5 4. Nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, o subsídio de investigação científica é atribuído por projecto e mediante critérios a definir pelo Ministro que superintende a área de investigação.
Número ou marcador · p. 5 5. Para o funcionário ou agente de Estado que já beneficiava
Texto do artigo · p. 5 do subsídio de investigação científica à data em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio quando este for superior ao previsto no n.º 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 14B
Texto do artigo · p. 5 (Subsídio diplomático)
Número ou marcador · p. 5 1. É o suplemento atribuído ao funcionário ou agente do Estado que se encontre em Missões Diplomáticas ou Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 2. O Subsídio diplomático é objecto de regulamentação
Texto do artigo · p. 5 específica.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 15
Texto do artigo · p. 5 (Subsídio de ajustamento da TSU)
Número ou marcador · p. 5 1. É o suplemento atribuído para garantir a irredutibilidade da remuneração do funcionário ou agente do Estado nos casos em que da aplicação dos critérios de enquadramento resultar remuneração inferior a auferida antes da entrada em vigor da TSU.
Número ou marcador · p. 5 2. O subsídio de ajustamento da TSU corresponde a diferença entre o vencimento e suplementos permanentes que o funcionário ou agente do Estado aufere e o correspondente ao seu enquadramento na TSU.
Número ou marcador · p. 5 3. O subsídio de ajustamento da TSU, não é actualizável.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 16
Texto do artigo · p. 5 (Subsídio de renda de casa)
Número ou marcador · p. 5 1. Aos Dirigentes Superiores do Estado, Titulares de Cargos Governativos e aos demais beneficiários que por lei tenham direito a habitação por conta do Estado, a quem não tenha sido atribuída residência oficial ou de funções, é assegurado o pagamento de um subsídio de renda de casa.
Número ou marcador · p. 5 2. O quantitativo do subsídio de renda de casa corresponde ao valor nominal que o beneficiário tinha direito à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 3. Compete aos Ministros que superintendem as áreas das finanças e das obras públicas, por Diploma Ministerial Conjunto, actualizar os quantitativos do subsídio de renda de casa.
Número ou marcador · p. 5 4. O pagamento do subsídio de renda de casa cessa
Texto do artigo · p. 5 automaticamente, findo o exercício de funções por parte do beneficiário.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 17
Texto do artigo · p. 5 (Subsídio de instalação)
Número ou marcador · p. 5 1. O subsídio de instalação é o suplemento atribuído aos titulares de órgãos de soberania, dirigentes superiores do Estado e Deputados, no início do seu mandato ou função, com vista a criação de condições básicas de acomodação e corresponde a um vencimento mensal.
Número ou marcador · p. 5 2. O subsídio de instalação é ainda atribuído ao funcionário que passe a residir no local para onde é transferido, por iniciativa e no interesse do Estado, desde que corresponda a níveis territoriais distintos, nomeadamente o central, provincial, distrital, postos administrativos e localidades, extendendo-se às Missões Diplomáticas e Consulares.
Número ou marcador · p. 5 3. O subsídio de instalação referido no número anterior corresponde a 2 meses de vencimento de nível salarial do funcionário.
Número ou marcador · p. 5 4. Para os casos previstos no n.º 2 o pagamento do subsídio
Texto do artigo · p. 5 de instalação é efectuado a cada transferência do funcionário, nos limites estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 18
Texto do artigo · p. 5 (Subsídio de participação emolumentar)
Número ou marcador · p. 5 1. O subsídio de participação emolumentar, quando aplicável, é objecto de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 5 2. A receita proveniente da participação emolumentar deve ser
Texto do artigo · p. 5 canalizada na totalidade à Conta Única do Tesouro, com direito a consignação, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 18A
Texto do artigo · p. 5 (Bónus de desempenho financeiro e de arrecadação tributária)
Número ou marcador · p. 5 1. É o suplemento atribuído ao funcionário ou agente do Estado afecto numa instituição cuja actividade fim é a arrecadação de receita tributária e supervisão financeira.
Número ou marcador · p. 5 2. O quantitativo do bónus de desempenho financeiro
Texto do artigo · p. 5 e de arrecadação tributária corresponde a um mês de vencimento de nível salarial do funcionário ou agente do Estado para cada 5% acima da meta da receita anual programada, excluindo as receitas por notas de contabilização.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 19
Texto do artigo · p. 6 (Ajustamento de suplementos)
Número ou marcador · p. 6 1. A base de incidência para a determinação dos quantitativos dos suplementos é o vencimento aprovado pela Tabela Salarial Única em 2022.
Número ou marcador · p. 6 2. O cálculo dos suplementos referidos no n.º 1 do presente artigo é feito apenas uma vez na data da fixação do quantitativo, não podendo ser indexados à futuras actualizações do vencimento base.
Número ou marcador · p. 6 3. A actualização dos quantitativos dos suplementos é feita
Texto do artigo · p. 6 sob proposta conjunta dos Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 20
Texto do artigo · p. 6 (Competência para atribuição de suplementos)
Texto do artigo · p. 6 Compete aos Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças, mediante proposta do Ministro de tutela sectorial ou titulares dos órgãos de soberania, atribuir o subsídio de risco, de disponibilidade, exclusividade, de investigação científica e o bónus de desempenho financeiro e de arrecadação tributária.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 6 Artigo 21
Texto do artigo · p. 6 (Cessação)
Texto do artigo · p. 6 Cessam os pagamentos de subsídios e suplementos não previstos na Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, com efeitos a partir da data do primeiro pagamento de salário da TSU.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 22
Texto do artigo · p. 6 (Revogação)
Texto do artigo · p. 6 São revogados:
Número ou marcador · p. 6 a) o n.º 4 do artigo 13 do Decreto n.º 31/2012, de 13 de Julho;
Número ou marcador · p. 6 b) os artigos 5 e 8 do Decreto n.º 59/2003, de 24 de Dezembro e do Decreto n.º 74/2018, de 22 de Novembro, respectivamente;
Número ou marcador · p. 6 c) os artigos 7 e 8 do Decreto n.º 74/2018, de 22 de Novembro e do Decreto n.º 73/2018, de 22 de Novembro, respectivamente;
Número ou marcador · p. 6 d) o artigo 1 do Decreto n.º 46/2020, de 24 de Junho; e
Número ou marcador · p. 6 e) todas as disposições que contrariem o presente Decreto e o Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho.
Número ou marcador · p. 6 Anexo I. Suplementos dos Titulares e Membros dos Órgãos de Soberania
Texto do artigo · p. 6 N.º Ord. Descrição Valor do subsídio de representação I Presidente da República 132,606.40
N.º Ord.DescriçãoValor do subsídio de representação
IPresidente da República132,606.40
Texto do artigo · p. 6 Assembleia da República 1 Presidente da Assembleia da República 79,563.84 2 Vice-Presidente da Assembleia da República 75,585.65 3 Chefe da Bancada Parlamentar 75,585.65 4 Membro da Comissão Permanente 75,386.74 5 Vice-Chefe da Bancada 75,386.74 6 Relator da Bancada 75,187.83 7 Presidente da Comissão de Trabalho 74,988.92 8 Porta-Voz de Bancada 74,889.46 9 Relator da Comissão de Trabalho 74,889.46 10 Membro do Conselho de Administração da Assembleia da República 74,889.46 11 Vice-Presidente da Comissão de Trabalho 74,790.01 12 Vice-Relator da Comissão de Trabalho 74,790.01 13 Membro de Comissão 74,790.01 14 Deputado da Assembleia da República 74,591.10
Assembleia da República
1Presidente da Assembleia da República79,563.84
2Vice-Presidente da Assembleia da República75,585.65
3Chefe da Bancada Parlamentar75,585.65
4Membro da Comissão Permanente75,386.74
5Vice-Chefe da Bancada75,386.74
6Relator da Bancada75,187.83
7Presidente da Comissão de Trabalho74,988.92
8Porta-Voz de Bancada74,889.46
9Relator da Comissão de Trabalho74,889.46
10Membro do Conselho de Administração da Assembleia da República74,889.46
11Vice-Presidente da Comissão de Trabalho74,790.01
12Vice-Relator da Comissão de Trabalho74,790.01
13Membro de Comissão74,790.01
14Deputado da Assembleia da República74,591.10
Texto do artigo · p. 6 Tribunal 1 Presidente do Tribunal Supremo 79,563.84 2 Presidente do Tribunal Administrativo 79,563.84 3 Vice-Presidente do Tribunal Supremo 75,585.65 4 Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 74,591.10 5 Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo 74,591.10 6 Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso 49,727.40
Tribunal
1Presidente do Tribunal Supremo79,563.84
2Presidente do Tribunal Administrativo79,563.84
3Vice-Presidente do Tribunal Supremo75,585.65
4Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo74,591.10
5Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo74,591.10
6Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso49,727.40
Texto do artigo · p. 7 N.º Ord. Descrição Valor do subsídio de representação 7 Juiz Presidente do Tribunal Fiscal 44,754.66 8 Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro 44,754.66 9 Juiz Presidente do Tribunal Provincial 44,754.66 10 Juiz Presidente do Tribunal Distrital 34,809.18
N.º Ord.DescriçãoValor do subsídio de representação
7Juiz Presidente do Tribunal Fiscal44,754.66
8Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro44,754.66
9Juiz Presidente do Tribunal Provincial44,754.66
10Juiz Presidente do Tribunal Distrital34,809.18
Texto do artigo · p. 7 Conselho Constitucional 1 Juiz Presidente do Conselho Constitucional 79,563.84 2 Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional 74,591.10
Conselho Constitucional
1Juiz Presidente do Conselho Constitucional79,563.84
2Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional74,591.10
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Ministros 1 Primeiro-Ministro 79,563.84 2 Ministro 74,591.10
Conselho de Ministros
1Primeiro-Ministro79,563.84
2Ministro74,591.10
Texto do artigo · p. 7 Procuradoria-Geral da República 1 Procurador-Geral da República 79,563.84 2 Vice-Procurador-Geral da República 75,585.65 3 Procuradores-Gerais Adjuntos 74,591.10 4 Sub-Procurador-Geral da República Adjunto Chefe 49,727.40 5 Procurador da República Provincial Chefe 44,754.66 6 Procurador da República Distrital Chefe 34,809.18
Procuradoria-Geral da República
1Procurador-Geral da República79,563.84
2Vice-Procurador-Geral da República75,585.65
3Procuradores-Gerais Adjuntos74,591.10
4Sub-Procurador-Geral da República Adjunto Chefe49,727.40
5Procurador da República Provincial Chefe44,754.66
6Procurador da República Distrital Chefe34,809.18
Texto do artigo · p. 7 Presidência da República 1 Conselheiro do Presidente da República 69,618.36 2 Chefe de Protocolo do Estado 59,672.88 3 Director do Gabinete do Presidente da República 59,672.88 4 Adido de Imprensa do Presidente da República 59,672.88 5 Director do Gabinete da Esposa do Presidente da República 59,672.88 6 Curador do Museu da Presidência da República 59,672.88 7 Secretário do Presidente da República 59,672.88
Presidência da República
1Conselheiro do Presidente da República69,618.36
2Chefe de Protocolo do Estado59,672.88
3Director do Gabinete do Presidente da República59,672.88
4Adido de Imprensa do Presidente da República59,672.88
5Director do Gabinete da Esposa do Presidente da República59,672.88
6Curador do Museu da Presidência da República59,672.88
7Secretário do Presidente da República59,672.88
Número ou marcador · p. 7 Anexo II. Suplementos dos Titulares e Membros dos Órgãos Públicos
Texto do artigo · p. 7 N.º Ord. Descrição Valor do subsídio de representação 1 Presidente da República 132,606.40 2 Provedor de Justiça 74,591.10 3 Director-Geral do SISE 74,591.10 4 Presidente da Comissão Nacional de Eleições 69,618.36 5 Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos 69,618.36 6 Vice-Ministro 69,618.36 7 Secretário do Estado 69,618.36 8 Reitor da Universidade Pública 69,618.36 9 Director-Geral Adjunto do SISE 69,618.36 10 Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique 69,618.36 11 Comandante Geral da Polícia da República de Moçambique 69,618.36 12 Secretário do Conselho de Ministros 69,618.36 13 Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições 67,629.26 14 Membro da CNE 64,645.62 15 Vice-Chefe do Estado Maior-General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique 64,645.62
N.º Ord.DescriçãoValor do subsídio de representação
1Presidente da República132,606.40
2Provedor de Justiça74,591.10
3Director-Geral do SISE74,591.10
4Presidente da Comissão Nacional de Eleições69,618.36
5Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos69,618.36
6Vice-Ministro69,618.36
7Secretário do Estado69,618.36
8Reitor da Universidade Pública69,618.36
9Director-Geral Adjunto do SISE69,618.36
10Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique69,618.36
11Comandante Geral da Polícia da República de Moçambique69,618.36
12Secretário do Conselho de Ministros69,618.36
13Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições67,629.26
14Membro da CNE64,645.62
15Vice-Chefe do Estado Maior-General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique64,645.62
Texto do artigo · p. 8 N.º Ord. Descrição Valor do subsídio de representação 16 Vice-Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique 64,645.62 17 Secretário do Estado na Província 54,700.14 18 Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário 54,700.14 19 Vice-Reitor da Universidade Pública 54,700.14 20 Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique 54,700.14 21 Presidente do Instituto Nacional de Estatística 54,700.14 22 Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres 54,700.14 23 Reitor do Instituto Público 49,727.40 24 Reitor da Academia Militar 49,727.40 25 Reitor da Academia Policial 49,727.40 26 Comandante de Ramo das Forças Armadas de Defesa de Moçambique 49,727.40 27 Comandante de Ramo da Polícia da República de Moçambique 49,727.40 28 Vice-Reitor do Instituto Público 44,754.66 29 Vice-Reitor da Academia Militar 44,754.66 30 Vice-Reitor da Academia Policial 44,754.66 31 Vice-Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres 44,754.66 32 Administrador de Distrito 39,781.92 33 Membro da Assembleia Provincial 29,836.44 34 Chefe do Posto Administrativo 24,863.70 35 Chefe da Localidade 9,945.48
N.º Ord.DescriçãoValor do subsídio de representação
16Vice-Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique64,645.62
17Secretário do Estado na Província54,700.14
18Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário54,700.14
19Vice-Reitor da Universidade Pública54,700.14
20Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique54,700.14
21Presidente do Instituto Nacional de Estatística54,700.14
22Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres54,700.14
23Reitor do Instituto Público49,727.40
24Reitor da Academia Militar49,727.40
25Reitor da Academia Policial49,727.40
26Comandante de Ramo das Forças Armadas de Defesa de Moçambique49,727.40
27Comandante de Ramo da Polícia da República de Moçambique49,727.40
28Vice-Reitor do Instituto Público44,754.66
29Vice-Reitor da Academia Militar44,754.66
30Vice-Reitor da Academia Policial44,754.66
31Vice-Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres44,754.66
32Administrador de Distrito39,781.92
33Membro da Assembleia Provincial29,836.44
34Chefe do Posto Administrativo24,863.70
35Chefe da Localidade9,945.48
Texto do artigo · p. 8 Ord. Outras entidades 1 Líder do segundo partido mais votado 75,585.65 I Governador de Província 54,700.14 Presidente da Assembleia Provincial 54,700.14 Membro da Assembleia Provincial 29,836.44
Ord.Outras entidades
1Líder do segundo partido mais votado75,585.65
IGovernador de Província54,700.14
Presidente da Assembleia Provincial54,700.14
Membro da Assembleia Provincial29,836.44
Texto do artigo · p. 8 II Presidente do Conselho Autárquico Nível A 54,700.14 Presidente da Assembleia Municipal Nível A 54,700.14 Membro da Assembleia Municipal Nível A 29,836.44
IIPresidente do Conselho Autárquico Nível A54,700.14
Presidente da Assembleia Municipal Nível A54,700.14
Membro da Assembleia Municipal Nível A29,836.44
Texto do artigo · p. 8 III Presidente do Conselho Autárquico Nível B 44,754.66 Presidente da Assembleia Municipal Nível B 44,754.66 Membro da Assembleia Municipal Nível B 27,847.34
IIIPresidente do Conselho Autárquico Nível B44,754.66
Presidente da Assembleia Municipal Nível B44,754.66
Membro da Assembleia Municipal Nível B27,847.34
Texto do artigo · p. 8 IV Presidente do Conselho Autárquico Nível C 39,781.92 Presidente da Assembleia Municipal Nível C 39,781.92 Membro da Assembleia Municipal Nível C 24,863.70
IVPresidente do Conselho Autárquico Nível C39,781.92
Presidente da Assembleia Municipal Nível C39,781.92
Membro da Assembleia Municipal Nível C24,863.70
Texto do artigo · p. 8 V Presidente do Conselho Autárquico Nível D 24,863.70 Presidente da Assembleia Municipal Nível D 24,863.70 Membro da Assembleia Municipal Nível D 19,890.96
VPresidente do Conselho Autárquico Nível D24,863.70
Presidente da Assembleia Municipal Nível D24,863.70
Membro da Assembleia Municipal Nível D19,890.96
Texto do artigo · p. 8 VI Presidente do Conselho Autárquico de Vila 19,890.96 Presidente da Assembleia Municipal de Vila 19,890.96 Membro da Assembleia Municipal de Vila 14,918.22
VIPresidente do Conselho Autárquico de Vila19,890.96
Presidente da Assembleia Municipal de Vila19,890.96
Membro da Assembleia Municipal de Vila14,918.22
Número ou marcador · p. 9 Anexo III. Suplementos dos Membros do Conselho de Administração dos Institutos, Fundações e Fundos Públicos
Texto do artigo · p. 9 N.º Ord. Descrição Valor do subsídio de gestão Valor do subsídio de representação 1 Presidente do Conselho de Administração de Instituto e Fundo Público da Categoria A 33,151.60 41,439.50 2 Director-Geral de Instituto e Fundo Público da Categoria B 28,351.60 35,439.50 3 Administrador de Instituto, Fundação e Fundo Público da Categoria B 25,516.44 31,895.55
N.º Ord.DescriçãoValor do subsídio de gestãoValor do subsídio de representação
1Presidente do Conselho de Administração de Instituto e Fundo Público da Categoria A33,151.6041,439.50
2Director-Geral de Instituto e Fundo Público da Categoria B28,351.6035,439.50
3Administrador de Instituto, Fundação e Fundo Público da Categoria B25,516.4431,895.55
Texto do artigo · p. 10 1 8,758.00 9,258.00 9,758.00 1,459.67 1,543.00 1,626.33 56.84 60.09 63.33 656.85 694.35 731.85 437.90 462.90 487.90 437.90 462.90 487.90 437.90 462.90 487.90 2,189.50 2,314.50 2,439.50 437.90 462.90 487.90 875.80 925.80 975.80 437.90 462.90 487.90 875.80 925.80 975.80 437.90 462.90 487.90 2,627.40 2,777.40 2,927.40
18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
Texto do artigo · p. 10 a)
18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
Texto do artigo · p. 10 a)
18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
Texto do artigo · p. 10 b)
18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
Texto do artigo · p. 10 a)
18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
Texto do artigo · p. 10 a)
18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
Texto do artigo · p. 10 d)
18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
Texto do artigo · p. 10 c) Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e 2 10,758.00 11,258.00 11,758.00 1,793.00 1,876.33 1,959.67 69.82 73.07 76.31 806.85 844.35 881.85 537.90 562.90 587.90 537.90 562.90 587.90 537.90 562.90 587.90 2,689.50 2,814.50 2,939.50 537.90 562.90 587.90 1,075.80 1,125.80 1,175.80 537.90 562.90 587.90 1,075.80 1,125.80 1,175.80 537.90 562.90 587.90 3,227.40 3,377.40 3,527.40 3 12,758.00 13,258.00 13,758.00 2,126.33 2,209.67 2,293.00 82.80 86.05 89.29 956.85 994.35 1,031.85 637.90 662.90 687.90 637.90 662.90 687.90 637.90 662.90 687.90 3,189.50 3,314.50 3,439.50 637.90 662.90 687.90 1,275.80 1,325.80 1,375.80 637.90 662.90 687.90 1,275.80 1,325.80 1,375.80 637.90 662.90 687.90 3,827.40 3,977.40 4,127.40 4 14,758.00 15,258.00 15,758.00 2,459.67 2,543.00 2,626.33 95.79 99.03 102.28 1,106.85 1,144.35 1,181.85 737.90 762.90 787.90 737.90 762.90 787.90 737.90 762.90 787.90 3,689.50 3,814.50 3,939.50 737.90 762.90 787.90 1,475.80 1,525.80 1,575.80 737.90 762.90 787.90 1,475.80 1,525.80 1,575.80 737.90 762.90 787.90 4,427.40 4,577.40 4,727.40 5 16,758.00 17,258.00 17,758.00 2,793.00 2,876.33 2,959.67 108.77 112.01 115.26 1,256.85 1,294.35 1,331.85 837.90 862.90 887.90 837.90 862.90 887.90 837.90 862.90 887.90 4,189.50 4,314.50 4,439.50 837.90 862.90 887.90 1,675.80 1,725.80 1,775.80 837.90 862.90 887.90 1,675.80 1,725.80 1,775.80 837.90 862.90 887.90 5,027.40 5,177.40 5,327.40 6 18,758.00 19,258.00 19,758.00 3,126.33 3,209.67 3,293.00 121.75 124.99 128.24 1,406.85 1,444.35 1,481.85 937.90 962.90 987.90 937.90 962.90 987.90 937.90 962.90 987.90 4,689.50 4,814.50 4,939.50 937.90 962.90 987.90 1,875.80 1,925.80 1,975.80 937.90 962.90 987.90 1,875.80 1,925.80 1,975.80 937.90 962.90 987.90 5,627.40 5,777.40 5,927.40 7 21,758.00 22,758.00 23,758.00 3,626.33 3,793.00 3,959.67 141.22 147.71 154.20 1,631.85 1,706.85 1,781.85 1,087.90 1,137.90 1,187.90 1,087.90 1,137.90 1,187.90 1,087.90 1,137.90 1,187.90 5,439.50 5,689.50 5,939.50 1,087.90 1,137.90 1,187.90 2,175.80 2,275.80 2,375.80 1,087.90 1,137.90 1,187.90 2,175.80 2,275.80 2,375.80 1,087.90 1,137.90 1,187.90 6,527.40 6,827.40 7,127.40 8 25,758.00 26,758.00 27,758.00 4,293.00 4,459.67 4,626.33 167.18 173.67 180.16 1,931.85 2,006.85 2,081.85 1,287.90 1,337.90 1,387.90 1,287.90 1,337.90 1,387.90 1,287.90 1,337.90 1,387.90 6,439.50 6,689.50 6,939.50 1,287.90 1,337.90 1,387.90 2,575.80 2,675.80 2,775.80 1,287.90 1,337.90 1,387.90 2,575.80 2,675.80 2,775.80 1,287.90 1,337.90 1,387.90 7,727.40 8,027.40 8,327.40 9 30,758.00 31,758.00 32,758.00 5,126.33 5,293.00 5,459.67 199.63 206.12 212.61 2,306.85 2,381.85 2,456.85 1,537.90 1,587.90 1,637.90 1,537.90 1,587.90 1,637.90 1,537.90 1,587.90 1,637.90 7,689.50 7,939.50 8,189.50 1,537.90 1,587.90 1,637.90 3,075.80 3,175.80 3,275.80 1,537.90 1,587.90 1,637.90 3,075.80 3,175.80 3,275.80 1,537.90 1,587.90 1,637.90 9,227.40 9,527.40 9,827.40 10 35,758.00 36,758.00 37,758.00 5,959.67 6,126.33 6,293.00 232.08 238.57 245.06 2,681.85 2,756.85 2,831.85 1,787.90 1,837.90 1,887.90 1,787.90 1,837.90 1,887.90 1,787.90 1,837.90 1,887.90 8,939.50 9,189.50 9,439.50 1,787.90 1,837.90 1,887.90 3,575.80 3,675.80 3,775.80 1,787.90 1,837.90 1,887.90 3,575.80 3,675.80 3,775.80 1,787.90 1,837.90 1,887.90 10,727.40 11,027.40 11,327.40 11 40,758.00 41,758.00 42,758.00 6,793.00 6,959.67 7,126.33 264.54 271.03 277.52 3,056.85 3,131.85 3,206.85 2,037.90 2,087.90 2,137.90 2,037.90 2,087.90 2,137.90 2,037.90 2,087.90 2,137.90 10,189.50 10,439.50 10,689.50 2,037.90 2,087.90 2,137.90 4,075.80 4,175.80 4,275.80 2,037.90 2,087.90 2,137.90 4,075.80 4,175.80 4,275.80 2,037.90 2,087.90 2,137.90 12,227.40 12,527.40 12,827.40 12 46,758.00 48,758.00 50,758.00 7,793.00 8,126.33 8,459.67 303.48 316.46 329.44 3,506.85 3,656.85 3,806.85 2,337.90 2,437.90 2,537.90 2,337.90 2,437.90 2,537.90 2,337.90 2,437.90 2,537.90 11,689.50 12,189.50 12,689.50 2,337.90 2,437.90 2,537.90 4,675.80 4,875.80 5,075.80 2,337.90 2,437.90 2,537.90 4,675.80 4,875.80 5,075.80 2,337.90 2,437.90 2,537.90 14,027.40 14,627.40 15,227.40 13 54,758.00 56,758.00 58,758.00 9,126.33 9,459.67 9,793.00 355.40 368.38 381.36 4,106.85 4,256.85 4,406.85 2,737.90 2,837.90 2,937.90 2,737.90 2,837.90 2,937.90 2,737.90 2,837.90 2,937.90 13,689.50 14,189.50 14,689.50 2,737.90 2,837.90 2,937.90 5,475.80 5,675.80 5,875.80 2,737.90 2,837.90 2,937.90 5,475.80 5,675.80 5,875.80 2,737.90 2,837.90 2,937.90 16,427.40 17,027.40 17,627.40 14 63,758.00 65,758.00 67,758.00 10,626.33 10,959.67 11,293.00 413.81 426.79 439.78 4,781.85 4,931.85 5,081.85 3,187.90 3,287.90 3,387.90 3,187.90 3,287.90 3,387.90 3,187.90 3,287.90 3,387.90 15,939.50 16,439.50 16,939.50 3,187.90 3,287.90 3,387.90 6,375.80 6,575.80 6,775.80 3,187.90 3,287.90 3,387.90 6,375.80 6,575.80 6,775.80 3,187.90 3,287.90 3,387.90 19,127.40 19,727.40 20,327.40 15 72,758.00 74,758.00 76,758.00 12,126.33 12,459.67 12,793.00 472.23 485.21 498.19 5,456.85 5,606.85 5,756.85 3,637.90 3,737.90 3,837.90 3,637.90 3,737.90 3,837.90 3,637.90 3,737.90 3,837.90 18,189.50 18,689.50 19,189.50 3,637.90 3,737.90 3,837.90 7,275.80 7,475.80 7,675.80 3,637.90 3,737.90 3,837.90 7,275.80 7,475.80 7,675.80 3,637.90 3,737.90 3,837.90 21,827.40 22,427.40 23,027.40 16 81,758.00 83,758.00 85,758.00 13,626.33 13,959.67 14,293.00 530.64 543.62 556.60 6,131.85 6,281.85 6,431.85 4,087.90 4,187.90 4,287.90 4,087.90 4,187.90 4,287.90 4,087.90 4,187.90 4,287.90 20,439.50 20,939.50 21,439.50 4,087.90 4,187.90 4,287.90 8,175.80 8,375.80 8,575.80 4,087.90 4,187.90 4,287.90 8,175.80 8,375.80 8,575.80 4,087.90 4,187.90 4,287.90 24,527.40 25,127.40 25,727.40 17 93,758.00 97,758.00 101,758.00 15,626.33 16,293.00 16,959.67 608.53 634.49 660.45 7,031.85 7,331.85 7,631.85 4,687.90 4,887.90 5,087.90 4,687.90 4,887.90 5,087.90 4,687.90 4,887.90 5,087.90 23,439.50 24,439.50 25,439.50 4,687.90 4,887.90 5,087.90 9,375.80 9,775.80 10,175.80 4,687.90 4,887.90 5,087.90 9,375.80 9,775.80 10,175.80 4,687.90 4,887.90 5,087.90 28,127.40 29,327.40 30,527.40 18 109,758.00 113,758.00 117,758.00 18,293.00 18,959.67 19,626.33 712.37 738.33 764.29 8,231.85 8,531.85 8,831.85 5,487.90 5,687.90 5,887.90 5,487.90 5,687.90 5,887.90 5,487.90 5,687.90 5,887.90 27,439.50 28,439.50 29,439.50 5,487.90 5,687.90 5,887.90 10,975.80 11,375.80 11,775.80 5,487.90 5,687.90 5,887.90 10,975.80 11,375.80 11,775.80 5,487.90 5,687.90 5,887.90 32,927.40 34,127.40 35,327.40 19 125,758.00 129,758.00 133,758.00 20,959.67 21,626.33 22,293.00 816.22 842.18 868.14 9,431.85 9,731.85 10,031.85 6,287.90 6,487.90 6,687.90 6,287.90 6,487.90 6,687.90 6,287.90 6,487.90 6,687.90 31,439.50 32,439.50 33,439.50 6,287.90 6,487.90 6,687.90 12,575.80 12,975.80 13,375.80 6,287.90 6,487.90 6,687.90 12,575.80 12,975.80 13,375.80 6,287.90 6,487.90 6,687.90 37,727.40 38,927.40 40,127.40 20 141,758.00 145,758.00 149,758.00 23,626.33 24,293.00 24,959.67 920.06 946.03 971.99 10,631.85 10,931.85 11,231.85 7,087.90 7,287.90 7,487.90 7,087.90 7,287.90 7,487.90 7,087.90 7,287.90 7,487.90 35,439.50 36,439.50 37,439.50 7,087.90 7,287.90 7,487.90 14,175.80 14,575.80 14,975.80 7,087.90 7,287.90 7,487.90 14,175.80 14,575.80 14,975.80 7,087.90 7,287.90 7,487.90 42,527.40 43,727.40 44,927.40 21 157,758.00 161,758.00 165,758.00 26,293.00 26,959.67 27,626.33 1,023.91 1,049.87 1,075.83 11,831.85 12,131.85 12,431.85 7,887.90 8,087.90 8,287.90 7,887.90 8,087.90 8,287.90 7,887.90 8,087.90 8,287.90 39,439.50 40,439.50 41,439.50 7,887.90 8,087.90 8,287.90 15,775.80 16,175.80 16,575.80 7,887.90 8,087.90 8,287.90 15,775.80 16,175.80 16,575.80 7,887.90 8,087.90 8,287.90 47,327.40 48,527.40 49,727.40 C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A NíveisdePromoção Vencimentodeincidência Trabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial) Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial) Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial) Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial) Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial) Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial) SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial) Subsidioderisco(5% donivelsalarial) SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial) Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial) Diuturnidade(10%) Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial) SubsidiodeRepresentação*** Subsídiodiplomático SubsidiodeRendadeCasa Subsidiodeinstalação Subsidiodeparticipaçãoemulumentar Ajudasdecustos Bónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial) SubsidiodeAjustamentodaTSU
18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
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CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
Texto do artigo · p. 10 .0025,758.0021,758.0018,758.0016,758.0014,758.0012,758.0010,758.008,758.00 .0026,758.0022,758.0019,258.0017,258.0015,258.0013,258.0011,258.009,258.00 .0027,758.0023,758.0019,758.0017,758.0015,758.0013,758.0011,758.009,758.00
Texto do artigo · p. 10 34,293.003,626.333,126.332,793.002,459.672,126.331,793.001,459.67
Texto do artigo · p. 10 04,459.673,793.003,209.672,876.332,543.002,209.671,876.331,543.00
Texto do artigo · p. 10 74,626.333,959.673,293.002,959.672,626.332,293.001,959.671,626.33
Texto do artigo · p. 10 .63167.18141.22121.75108.7795.7982.8069.8256.84
Texto do artigo · p. 10 .12173.67147.71124.99112.0199.0386.0573.0760.09
Texto do artigo · p. 10 .61180.16154.20128.24115.26102.2889.2976.3163.33
Texto do artigo · p. 10 51,931.851,631.851,406.851,256.851,106.85956.85806.85656.85 52,006.851,706.851,444.351,294.351,144.35994.35844.35694.35
Texto do artigo · p. 10 52,081.851,781.851,481.851,331.851,181.851,031.85881.85731.85
Texto do artigo · p. 10 01,287.901,087.90937.90837.90737.90637.90537.90437.90
Texto do artigo · p. 10 01,337.901,137.90962.90862.90762.90662.90562.90462.90
Texto do artigo · p. 10 01,387.901,187.90987.90887.90787.90687.90587.90487.90
Texto do artigo · p. 10 01,287.901,087.90937.90837.90737.90637.90537.90437.90
Texto do artigo · p. 10 01,337.901,137.90962.90862.90762.90662.90562.90462.90
Texto do artigo · p. 10 01,387.901,187.90987.90887.90787.90687.90587.90487.90
Texto do artigo · p. 10 01,287.901,087.90937.90837.90737.90637.90537.90437.90
Texto do artigo · p. 10 01,337.901,137.90962.90862.90762.90662.90562.90462.90
Texto do artigo · p. 10 01,387.901,187.90987.90887.90787.90687.90587.90487.90
Texto do artigo · p. 10 06,439.505,439.504,689.504,189.503,689.503,189.502,689.502,189.50
Texto do artigo · p. 10 06,689.505,689.504,814.504,314.503,814.503,314.502,814.502,314.50
Texto do artigo · p. 10 06,939.505,939.504,939.504,439.503,939.503,439.502,939.502,439.50
Texto do artigo · p. 10 01,287.901,087.90937.90837.90737.90637.90537.90437.90
Texto do artigo · p. 10 01,337.901,137.90962.90862.90762.90662.90562.90462.90
Texto do artigo · p. 10 01,387.901,187.90987.90887.90787.90687.90587.90487.90 02,575.802,175.801,875.801,675.801,475.801,275.801,075.80875.80
Texto do artigo · p. 10 02,675.802,275.801,925.801,725.801,525.801,325.801,125.80925.80
Texto do artigo · p. 10 02,775.802,375.801,975.801,775.801,575.801,375.801,175.80975.80
Texto do artigo · p. 10 01,287.901,087.90937.90837.90737.90637.90537.90437.90
Texto do artigo · p. 10 01,337.901,137.90962.90862.90762.90662.90562.90462.90
Texto do artigo · p. 10 01,387.901,187.90987.90887.90787.90687.90587.90487.90 02,575.802,175.801,875.801,675.801,475.801,275.801,075.80875.80
Texto do artigo · p. 10 02,675.802,275.801,925.801,725.801,525.801,325.801,125.80925.80
Texto do artigo · p. 10 02,775.802,375.801,975.801,775.801,575.801,375.801,175.80975.80
Texto do artigo · p. 10 01,287.901,087.90937.90837.90737.90637.90537.90437.90
Texto do artigo · p. 10 01,337.901,137.90962.90862.90762.90662.90562.90462.90
Texto do artigo · p. 10 01,387.901,187.90987.90887.90787.90687.90587.90487.90
Texto do artigo · p. 10 07,727.406,527.405,627.405,027.404,427.403,827.403,227.402,627.40 08,027.406,827.405,777.405,177.404,577.403,977.403,377.402,777.40
Texto do artigo · p. 10 08,327.407,127.405,927.405,327.404,727.404,127.403,527.402,927.40
Texto do artigo · p. 10 87654321
Número ou marcador · p. 10 ANEXOIV.SUPLEMENTODOSFUNCIONÁRIOSEAGENTESDOESTADO
Legenda · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 I SÉRIE — Número 224
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 60/2022:
  13. Parágrafo, página 1: Altera os artigos 7, 9, 11, 13, 14A e 16 do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, com as redações introduzidas pelo Decreto n.º 51/2022, de 14 de Outubro e republica o Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, que aprova o Regime e os Quantitativos dos Suplementos dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça.
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 60/2022
  16. Texto do artigo, página 1: de 21 de Novembro
  17. Texto do artigo, página 1: Mostrando-se necessário rever o Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, que aprova o Regime e os Quantitativos dos Suplementos dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 51/2022, de 14 de Outubro, ao abrigo da alínea c) do artigo 16, conjugado com o artigo 22, ambos da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  19. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  20. Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 7, 9, 11, 13, 14A e 16 do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, com as redações introduzidas
  21. Texto do artigo, página 1: pelo Decreto n.º 51/2022, de 14 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 1: “Artigo 7
  23. Texto do artigo, página 1: (Subsídio por trabalho prestado em condições de insalubridade, penosidade e localização)
  24. Número ou marcador, página 1: 1. ...
  25. Número ou marcador, página 1: 2. ...
  26. Número ou marcador, página 1: 3. ...
  27. Número ou marcador, página 1: 4. ...
  28. Número ou marcador, página 1: 5. O quantitativo de cada um dos suplementos previstos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo corresponde a 5% do vencimento do nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
  29. Número ou marcador, página 1: 6. Para o funcionário ou agente de Estado que já beneficiava do subsídio de localização à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio quando este for superior ao previsto no n.º 5 do presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 1: 7. O subsídio por trabalho em condições de insalubridade
  31. Texto do artigo, página 1: não se acumula com o subsídio de risco.
  32. Número ou marcador, página 1: Artigo 9
  33. Texto do artigo, página 1: (Subsídio de representação)
  34. Número ou marcador, página 1: 1. ...
  35. Número ou marcador, página 1: 2. ...
  36. Número ou marcador, página 1: 3. ...
  37. Número ou marcador, página 1: 4. ...
  38. Número ou marcador, página 1: 5. Para os demais beneficiários do subsídio de representação, cujo direito constava de estatutos próprios à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o quantitativo que corresponde a 30% do respectivo vencimento.
  39. Número ou marcador, página 1: 6. O pagamento do subsídio de representação cessa
  40. Texto do artigo, página 1: automaticamente, findo o exercício de funções por parte do beneficiário.
  41. Número ou marcador, página 1: Artigo 11
  42. Texto do artigo, página 1: (Subsídio de Risco)
  43. Número ou marcador, página 1: 1. ...
  44. Número ou marcador, página 1: 2. ...
  45. Número ou marcador, página 1: 3. Para o funcionário ou agente do Estado que
  46. Texto do artigo, página 1: já beneficiava do subsídio de risco à data de entrada em
  47. Texto do artigo, página 2: vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio quando este for superior ao previsto no n.º 2 do presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 2: Artigo 13
  49. Texto do artigo, página 2: (Subsídio de exclusividade)
  50. Número ou marcador, página 2: 1. ...
  51. Número ou marcador, página 2: 2. ...
  52. Número ou marcador, página 2: 3. Para o funcionário ou agente do Estado que já beneficiava do subsídio de exclusividade à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio, quando este for superior ao previsto no n.º 2 do presente artigo.
  53. Número ou marcador, página 2: 4. O subsídio de exclusividade não é acumulável com o subsídio de disponibilidade, excepto para as FDS em exercício de actividades operativas.
  54. Número ou marcador, página 2: Artigo 14A
  55. Texto do artigo, página 2: (Subsídio de investigação científica)
  56. Número ou marcador, página 2: 1. ...
  57. Número ou marcador, página 2: 2. O subsídio de investigação científica aplica-se também:
  58. Número ou marcador, página 2: a) ao funcionário ou agente do Estado que, não estando numa instituição de investigação científica, realiza um projecto de investigação científica devidamente autorizado e validado pela entidade competente;
  59. Número ou marcador, página 2: b) ao funcionário do Estado Especialista, que não estando numa instituição de investigação científica, realiza actividade de investigação científica com a finalidade de formação de funcionários ou agentes do Estado, devidamente autorizada e validada pelo Ministro sectorial.
  60. Número ou marcador, página 2: 3. ...
  61. Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, o subsídio de investigação científica é atribuído por projecto e mediante critérios a definir pelo Ministro que superintende a área de investigação.
  62. Número ou marcador, página 2: 5. Para o funcionário ou agente de Estado que já
  63. Texto do artigo, página 2: beneficiava do subsídio de investigação científica à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio quando este for superior ao previsto no n.º 3 do presente artigo.
  64. Número ou marcador, página 2: Artigo 16
  65. Texto do artigo, página 2: (Subsídio de renda de casa)
  66. Número ou marcador, página 2: 1. ...
  67. Número ou marcador, página 2: 2. O quantitativo do subsídio de renda de casa corresponde ao valor nominal que o beneficiário tinha direito à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro.
  68. Número ou marcador, página 2: 3. Compete aos Ministros que superintendem as áreas das finanças e das obras públicas, por Diploma Ministerial Conjunto, actualizar os quantitativos do subsídio de renda de casa.
  69. Número ou marcador, página 2: 4. O pagamento do subsídio de renda de casa cessa
  70. Texto do artigo, página 2: automaticamente, findo o exercício de funções por parte do beneficiário.”
  71. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  72. Texto do artigo, página 2: (Republicação)
  73. Texto do artigo, página 2: É republicado o Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, que aprova o Regime e os Quantitativos dos Suplementos dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça.
  74. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  75. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  76. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15
  77. Texto do artigo, página 2: de Novembro de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  78. Texto do artigo, página 2: Republicação do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho
  79. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de definir o regime e os quantitativos dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares ou membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça, ao abrigo da alínea c) do artigo 16, conjugado com o artigo 20, ambos da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  80. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  81. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  83. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto aprova o regime e os quantitativos dos Suplementos dos Órgãos de Soberania e Procurador-Geral da República; os Suplementos dos Titulares e Membros dos Órgãos Públicos; os Suplemento dos Membros do Conselho de Administração e Conselho de Direcção dos Institutos e Fundos Públicos; e os Suplementos de Funcionários ou Agentes do Estado, constantes dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente, e que dele são parte integrante.
  85. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  86. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
  87. Número ou marcador, página 2: 1. O presente Decreto aplica-se:
  88. Número ou marcador, página 2: a) aos órgãos de soberania;
  89. Número ou marcador, página 2: b) à Administração Directa do Estado;
  90. Número ou marcador, página 2: c) à Administração Indirecta do Estado, cujo pessoal seja regido pelo direito público;
  91. Número ou marcador, página 2: d) às Entidades Descentralizadas.
  92. Número ou marcador, página 2: 2. O presente Decreto aplica-se ainda:
  93. Número ou marcador, página 2: a) ao pessoal afecto aos órgãos, instituições do Estado e entidades descentralizadas, a nível dos poderes Legislativo, Executivo e Judicial, que se encontre sujeito ao regime de direito público, incluindo os titulares ou membros de órgão público e as classes profissionais detentoras de estatuto profissional próprio;
  94. Número ou marcador, página 2: b) ao pessoal afecto aos serviços e organismos que estejam na dependência orgânica e funcional da Presidência da República, Assembleia da República, Conselho Constitucional, Tribunais e do Ministério Público e respectivos órgãos de gestão e disciplina;
  95. Número ou marcador, página 3: c) ao Gabinete do Provedor de Justiça;
  96. Número ou marcador, página 3: d) à Comissão Nacional de Eleições;
  97. Número ou marcador, página 3: e) à Comissão Nacional de Direitos Humanos; e
  98. Número ou marcador, página 3: f) ao pessoal civil com vinculação de direito público na Polícia da República de Moçambique e nas Forças de Defesa e Segurança.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  100. Texto do artigo, página 3: Suplementos
  101. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  102. Texto do artigo, página 3: (Suplementos)
  103. Número ou marcador, página 3: 1. Os suplementos são retribuições concedidas ao funcionário e agente do Estado e demais servidores públicos em função de particularidades específicas da prestação de trabalho e só podem ser considerados os seguintes:
  104. Número ou marcador, página 3: a) trabalho extraordinário;
  105. Número ou marcador, página 3: b) trabalho noturno;
  106. Número ou marcador, página 3: c) trabalho em regime de turnos;
  107. Número ou marcador, página 3: d) subsídio por trabalho prestado em condições de insalubridade, penosidade e localização;
  108. Número ou marcador, página 3: e) ajudas de custo;
  109. Número ou marcador, página 3: f) subsídio de representação;
  110. Número ou marcador, página 3: g) subsídio de gestão;
  111. Número ou marcador, página 3: h) subsídio de risco;
  112. Número ou marcador, página 3: i) subsídio de disponibilidade;
  113. Número ou marcador, página 3: j) subsídio de exclusividade;
  114. Número ou marcador, página 3: k) abono de diuturnidade;
  115. Número ou marcador, página 3: l) subsídio de investigação científica;
  116. Número ou marcador, página 3: m) subsídio diplomático;
  117. Número ou marcador, página 3: n) subsídio de ajustamento da TSU;
  118. Número ou marcador, página 3: o) subsídio de renda de casa;
  119. Número ou marcador, página 3: p) subsídio de instalação;
  120. Número ou marcador, página 3: q) subsídio de participação emolumentar;
  121. Número ou marcador, página 3: r) bónus de desempenho financeiro e de arrecadação tributária.
  122. Número ou marcador, página 3: 2. O regime e os quantitativos dos suplementos das FDS consta
  123. Texto do artigo, página 3: de regulamentação específica.
  124. Número ou marcador, página 3: Artigo 4
  125. Texto do artigo, página 3: (Trabalho extraordinário)
  126. Número ou marcador, página 3: 1. Trabalho extraordinário é aquele que é realizado acima da carga horária de trabalho regulamentar, incluindo o prestado nos dias de descanso semanal e nos feriados, devidamente autorizado pela entidade competente quando haja motivos ponderosos para a sua realização, condicionado a existência de cabimento de verba.
  127. Número ou marcador, página 3: 2. Compete aos dirigentes dos órgãos centrais, os Secretários de Estado na Província, Secretário de Estado na Cidade de Maputo, Governador de Provincia, os dirigentes das entidades descentralizadas e outros dirigentes indicados na respectiva legislação autorizar a realização do trabalho extraordinário dos funcionários que lhes são subordinados, mediante proposta devidamente fundamentada.
  128. Número ou marcador, página 3: 3. É vedado o pagamento de horas extraordinárias ao funcionário ou agente do Estado que exerça cargo de direcção, chefia e confiança.
  129. Número ou marcador, página 3: 4. A prestação de horas extraordinárias é remunerada na base
  130. Texto do artigo, página 3: da tarifa horária que corresponder ao vencimento do funcionário ou agente do Estado, não devendo ultrapassar 1/6 do vencimento do nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
  131. Número ou marcador, página 3: 5. Exceptua-se do disposto no número anterior a remuneração do trabalho extraordinário realizado pelos seguintes profissionais:
  132. Número ou marcador, página 3: a) professores, médicos e médicos dentistas, que se regem por legislação própria; e
  133. Número ou marcador, página 3: b) motoristas e oficiais de protocolo.
  134. Número ou marcador, página 3: 6. Para efeitos de pagamento de horas extraordinárias, o serviço requisitante deve:
  135. Número ou marcador, página 3: a) propor ao dirigente com competência para autorizar, indicando a necessidade do serviço, os nomes dos funcionários ou agentes do Estado a efectuar as horas extras e as respectivas categorias;
  136. Número ou marcador, página 3: b) controlar o trabalho por eles executado e as respectivas horas e, mensalmente, elaborar um mapa de horas extras a ser remetido ao processador de salários.
  137. Número ou marcador, página 3: 7. O processador de salários deve verificar:
  138. Número ou marcador, página 3: a) se os mapas de controlo das horas extras estão assinados pelo respectivo superior hierárquico; e
  139. Número ou marcador, página 3: b) se existe cabimento de verba para o pagamento, após o apuramento dos valores devidos.
  140. Número ou marcador, página 3: 8. Não podem ser acumuladas horas extras dos funcionários, devendo efectuar-se o respectivo pagamento no mês imediato ao da sua realização e em observância aos mapas de levantamento da carga horária.
  141. Número ou marcador, página 3: 9. Incorre em responsabilidade disciplinar o dirigente que autorizar e o funcionário que efectuar o processamento e pagamento indevidos de trabalho extraordinário.
  142. Número ou marcador, página 3: 10. O trabalho extraordinário é pago no mês seguinte à aquele
  143. Texto do artigo, página 3: a que respeita sob pena de responsabilização dos gestores dos Recursos Humanos e dos responsáveis pelo processamento das horas extraordinárias.
  144. Número ou marcador, página 3: Artigo 5
  145. Texto do artigo, página 3: (Trabalho nocturno)
  146. Número ou marcador, página 3: 1. Considera-se trabalho nocturno o que for prestado no período compreendido entre as vinte horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.
  147. Número ou marcador, página 3: 2. Nos estabelecimentos de ensino público do Sistema Nacional de Educação, considera-se trabalho nocturno o que for prestado no período compreendido entre as dezoito horas e as vinte e duas horas do mesmo dia.
  148. Número ou marcador, página 3: 3. A remuneração por cada hora de trabalho nocturno prestado é acrescida em 12,5% da tarifa horária que corresponde ao vencimento do nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
  149. Número ou marcador, página 3: 4. A autorização para a realização do trabalho nocturno é da competência dos dirigentes dos órgãos centrais, dos Secretários de Estado na Província, do Secretário de Estado na Cidade de Maputo, Governador de Província, dos dirigentes das entidades descentralizadas, mediante proposta devidamente fundamentada.
  150. Número ou marcador, página 3: 5. É vedada a remuneração por trabalho nocturno aos funcionários que exercem funções de direcção, chefia e confiança, exceptuando os secretários particulares.
  151. Número ou marcador, página 3: 6. É vedada a acumulação de suplemento por trabalho
  152. Texto do artigo, página 3: extraordinário, nocturno e por turno.
  153. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  154. Texto do artigo, página 3: (Trabalho em regime de turnos)
  155. Número ou marcador, página 3: 1. Considera-se trabalho em regime de turnos, todo aquele que for prestado em regime de escalonamento em virtude da exigência de funcionamento do serviço durante as vinte e quatro horas do dia.
  156. Número ou marcador, página 3: 2. Cada turno não pode exceder o período máximo estabelecido
  157. Texto do artigo, página 3: para o trabalho normal diário.
  158. Número ou marcador, página 4: 3. Os turnos funcionam sempre em regime de rotação dos funcionários e agentes do Estado, nos termos de legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 4: 4. Ao funcionário ou agente do Estado que exerça a sua actividade em regime de turnos é atribuída a quantia correspondente a 7,5% do nível salarial do seu vencimento.
  160. Número ou marcador, página 4: 5. O disposto no número 1 do presente artigo não se aplica às
  161. Texto do artigo, página 4: categorias cujas funções, que pela sua natureza, só possam ser exercidas em período predominantemente nocturno.
  162. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  163. Texto do artigo, página 4: (Subsídio por trabalho prestado em condições de insalubridade, penosidade e localização)
  164. Número ou marcador, página 4: 1. Considera-se trabalho prestado em condições de insalubridade, as actividades que envolvam desgaste físico ou psíquico, dentre outras similares, a exposição a raios X e substâncias radioactivas e tóxicas.
  165. Número ou marcador, página 4: 2. Considera-se trabalho em condições de penosidade, as actividades realizadas em condições excepcionais, em locais afectados pelas condições climáticas adversas, em situação de isolamento ou de difíceis condições de vida e de trabalho e de grande incidência de situações endémicas ou epidémicas.
  166. Número ou marcador, página 4: 3. Considera-se localização a área territorial onde o funcionário ou agente do Estado presta serviço, tendo em conta as condições de vida da área territorial.
  167. Número ou marcador, página 4: 4. Compete aos Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças, mediante proposta dos dirigentes dos órgãos centrais, os Secretários de Estado na Província, Secretário de Estado na Cidade de Maputo, Governador de Província, os dirigentes das entidades descentralizadas, ouvido, quando aplicável, o Ministro que superintende a área da saúde, aprovar os locais e actividades abrangidos pelo disposto nos números anteriores.
  168. Número ou marcador, página 4: 5. O quantitativo de cada um dos suplementos previstos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo corresponde a 5% do vencimento do nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
  169. Número ou marcador, página 4: 6. Para o funcionário ou agente do Estado que já beneficiava do subsídio de localização à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio, quando este for superior ao previsto no n.º 5 do presente artigo.
  170. Número ou marcador, página 4: 7. O subsídio por trabalho em condições de insalubridade não
  171. Texto do artigo, página 4: se acumula com o subsídio de risco.
  172. Número ou marcador, página 4: Artigo 8
  173. Texto do artigo, página 4: (Ajudas de custo)
  174. Número ou marcador, página 4: 1. É o abono atribuído ao funcionário ou agente do Estado quando se desloque em missão de serviço e consiste no pagamento do alojamento, alimentação e outras despesas relativas à deslocação.
  175. Número ou marcador, página 4: 2. As regras e procedimentos para atribuição de ajudas de custo
  176. Texto do artigo, página 4: constam de regulamentação específica.
  177. Número ou marcador, página 4: Artigo 9
  178. Texto do artigo, página 4: (Subsídio de representação)
  179. Número ou marcador, página 4: 1. É o suplemento ao vencimento atribuído ao titular ou membro de órgão de soberania e de órgão público para suportar as despesas inerentes ao cargo que desempenha.
  180. Número ou marcador, página 4: 2. O quantitativo do subsídio de representação corresponde
  181. Texto do artigo, página 4: a 40% do respectivo vencimento para o Presidente da República e a 30% para os demais titulares e membros de órgãos de soberania, de órgão público e da Procuradoria-Geral da República.
  182. Número ou marcador, página 4: 3. O quantitativo do subsídio de representação para o titular e membro do Conselho de Administração e do Conselho de Direcção de Instituto e Fundo Público corresponde a 20% do respectivo nível salarial de referência.
  183. Número ou marcador, página 4: 4. O subsídio de representação não é aplicável aos membros não executivos do Conselho de Administração e Conselho de Direcção.
  184. Número ou marcador, página 4: 5. Para os demais beneficiários do subsídio de representação, cujo direito constava de estatutos próprios à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o quantitativo corresponde a 30% do respectivo vencimento.
  185. Número ou marcador, página 4: 6. O pagamento do subsídio de representação cessa
  186. Texto do artigo, página 4: automaticamente, findo o exercício de funções por parte do beneficiário.
  187. Número ou marcador, página 4: Artigo 10
  188. Texto do artigo, página 4: (Subsídio de gestão)
  189. Número ou marcador, página 4: 1. É o abono atribuído ao funcionário pelo exercício de uma função de direcção, chefia e confiança.
  190. Número ou marcador, página 4: 2. O quantitativo do subsídio de gestão é fixado em 25% do vencimento correspondente ao nível salarial de referência da função exercida.
  191. Número ou marcador, página 4: 3. O quantitativo referido no n.° 2 aplica-se igualmente ao
  192. Texto do artigo, página 4: titular e membro do Conselho de Administração de Instituto e Fundo Público.
  193. Número ou marcador, página 4: Artigo 11
  194. Texto do artigo, página 4: (Subsídio de Risco)
  195. Número ou marcador, página 4: 1. Considera-se trabalho em condições de risco aquele que, devido à natureza das próprias funções e em resultado de acções ou factores externos, aumente a probabilidade de ocorrência de lesão física, psíquica, patrimonial ou perdas e danos financeiros.
  196. Número ou marcador, página 4: 2. O quantitativo do subsídio de risco corresponde a 5% do vencimento correspondente ao nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
  197. Número ou marcador, página 4: 3. Para o funcionário ou agente do Estado que já beneficiava do
  198. Texto do artigo, página 4: subsídio de risco à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio, quando este for superior ao previsto no n.º 2 do presente artigo.
  199. Número ou marcador, página 4: Artigo 12
  200. Texto do artigo, página 4: (Subsídio de disponibilidade)
  201. Número ou marcador, página 4: 1. É o suplemento atribuído ao funcionário e agente do Estado que pela natureza das suas actividades ou função deve atender incondicionalmente ao chamamento ou permanência no local de trabalho, por exigência de serviço.
  202. Número ou marcador, página 4: 2. O subsídio de disponibilidade corresponde a 10% do nível salarial do funcionário e agente do Estado.
  203. Número ou marcador, página 4: 3. O subsídio de disponibilidade não é acumulável com as
  204. Texto do artigo, página 4: horas extraordinárias.
  205. Número ou marcador, página 4: Artigo 13
  206. Texto do artigo, página 4: (Subsídio de exclusividade)
  207. Número ou marcador, página 4: 1. O subsídio de exclusividade é atribuído ao funcionário ou agente do Estado que se dedica a tempo integral à instituição onde está afecto, incluindo fora do horário normal de expediente, sem poder exercer outra função ou actividade remunerada, pública ou privada.
  208. Número ou marcador, página 4: 2. O subsídio de exclusividade corresponde a 5% do vencimento do nível salarial do funcionário e agente do Estado.
  209. Número ou marcador, página 4: 3. O subsídio de exclusividade não é acumulável com o subsídio de disponibilidade, excepto para as FDS em exercício de actividades operativas.
  210. Número ou marcador, página 4: 4. Revogado.
  211. Número ou marcador, página 5: 5. Para o funcionário ou agente do Estado que já beneficiava do subsídio de exclusividade à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio quando este for superior ao previsto no n.º 2 do presente artigo.
  212. Número ou marcador, página 5: Artigo 14
  213. Texto do artigo, página 5: (Abono de Diuturnidade)
  214. Número ou marcador, página 5: 1. Na data em que se perfazem 24 e 30 anos de serviço efectivo, o funcionário ou agente do Estado recebe diuturnidade correspondente a 10% do vencimento do seu nível salarial.
  215. Número ou marcador, página 5: 2. A diuturnidade considera-se para todos os efeitos, sucessivamente incorporada no vencimento do nível salarial do funcionário.
  216. Número ou marcador, página 5: 3. Ao funcionário ou agente do Estado cujo direito
  217. Texto do artigo, página 5: a diuturnidade constava de estatutos próprios à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o regime previsto nos referidos estatutos.
  218. Número ou marcador, página 5: Artigo 14A
  219. Texto do artigo, página 5: (Subsídio de investigação científica)
  220. Número ou marcador, página 5: 1. É o suplemento atribuído ao funcionário ou agente do Estado afecto a uma instituição de investigação científica, enquadrado na carreira de investigação científica e em exercício de actividades de investigação.
  221. Número ou marcador, página 5: 2. O subsídio de investigação científica aplica-se também:
  222. Número ou marcador, página 5: a) ao funcionário ou agente do Estado que, não estando numa instituição de investigação científica, realiza um projecto de investigação científica devidamente autorizado e validado pela entidade competente;
  223. Número ou marcador, página 5: b) ao funcionário do Estado Especialista, que não estando numa instituição de investigação científica, realiza actividade de investigação científica com a finalidade de formação de funcionários ou agentes do Estado, devidamente autorizada e validada pelo Ministro sectorial.
  224. Número ou marcador, página 5: 3. O subsídio de investigação científica corresponde a 5% do vencimento do nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
  225. Número ou marcador, página 5: 4. Nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, o subsídio de investigação científica é atribuído por projecto e mediante critérios a definir pelo Ministro que superintende a área de investigação.
  226. Número ou marcador, página 5: 5. Para o funcionário ou agente de Estado que já beneficiava
  227. Texto do artigo, página 5: do subsídio de investigação científica à data em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aplica-se o valor nominal do referido subsídio quando este for superior ao previsto no n.º 3 do presente artigo.
  228. Número ou marcador, página 5: Artigo 14B
  229. Texto do artigo, página 5: (Subsídio diplomático)
  230. Número ou marcador, página 5: 1. É o suplemento atribuído ao funcionário ou agente do Estado que se encontre em Missões Diplomáticas ou Consulares da República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 5: 2. O Subsídio diplomático é objecto de regulamentação
  232. Texto do artigo, página 5: específica.
  233. Número ou marcador, página 5: Artigo 15
  234. Texto do artigo, página 5: (Subsídio de ajustamento da TSU)
  235. Número ou marcador, página 5: 1. É o suplemento atribuído para garantir a irredutibilidade da remuneração do funcionário ou agente do Estado nos casos em que da aplicação dos critérios de enquadramento resultar remuneração inferior a auferida antes da entrada em vigor da TSU.
  236. Número ou marcador, página 5: 2. O subsídio de ajustamento da TSU corresponde a diferença entre o vencimento e suplementos permanentes que o funcionário ou agente do Estado aufere e o correspondente ao seu enquadramento na TSU.
  237. Número ou marcador, página 5: 3. O subsídio de ajustamento da TSU, não é actualizável.
  238. Número ou marcador, página 5: Artigo 16
  239. Texto do artigo, página 5: (Subsídio de renda de casa)
  240. Número ou marcador, página 5: 1. Aos Dirigentes Superiores do Estado, Titulares de Cargos Governativos e aos demais beneficiários que por lei tenham direito a habitação por conta do Estado, a quem não tenha sido atribuída residência oficial ou de funções, é assegurado o pagamento de um subsídio de renda de casa.
  241. Número ou marcador, página 5: 2. O quantitativo do subsídio de renda de casa corresponde ao valor nominal que o beneficiário tinha direito à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro.
  242. Número ou marcador, página 5: 3. Compete aos Ministros que superintendem as áreas das finanças e das obras públicas, por Diploma Ministerial Conjunto, actualizar os quantitativos do subsídio de renda de casa.
  243. Número ou marcador, página 5: 4. O pagamento do subsídio de renda de casa cessa
  244. Texto do artigo, página 5: automaticamente, findo o exercício de funções por parte do beneficiário.
  245. Número ou marcador, página 5: Artigo 17
  246. Texto do artigo, página 5: (Subsídio de instalação)
  247. Número ou marcador, página 5: 1. O subsídio de instalação é o suplemento atribuído aos titulares de órgãos de soberania, dirigentes superiores do Estado e Deputados, no início do seu mandato ou função, com vista a criação de condições básicas de acomodação e corresponde a um vencimento mensal.
  248. Número ou marcador, página 5: 2. O subsídio de instalação é ainda atribuído ao funcionário que passe a residir no local para onde é transferido, por iniciativa e no interesse do Estado, desde que corresponda a níveis territoriais distintos, nomeadamente o central, provincial, distrital, postos administrativos e localidades, extendendo-se às Missões Diplomáticas e Consulares.
  249. Número ou marcador, página 5: 3. O subsídio de instalação referido no número anterior corresponde a 2 meses de vencimento de nível salarial do funcionário.
  250. Número ou marcador, página 5: 4. Para os casos previstos no n.º 2 o pagamento do subsídio
  251. Texto do artigo, página 5: de instalação é efectuado a cada transferência do funcionário, nos limites estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  252. Número ou marcador, página 5: Artigo 18
  253. Texto do artigo, página 5: (Subsídio de participação emolumentar)
  254. Número ou marcador, página 5: 1. O subsídio de participação emolumentar, quando aplicável, é objecto de regulamentação específica.
  255. Número ou marcador, página 5: 2. A receita proveniente da participação emolumentar deve ser
  256. Texto do artigo, página 5: canalizada na totalidade à Conta Única do Tesouro, com direito a consignação, nos termos da legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 5: Artigo 18A
  258. Texto do artigo, página 5: (Bónus de desempenho financeiro e de arrecadação tributária)
  259. Número ou marcador, página 5: 1. É o suplemento atribuído ao funcionário ou agente do Estado afecto numa instituição cuja actividade fim é a arrecadação de receita tributária e supervisão financeira.
  260. Número ou marcador, página 5: 2. O quantitativo do bónus de desempenho financeiro
  261. Texto do artigo, página 5: e de arrecadação tributária corresponde a um mês de vencimento de nível salarial do funcionário ou agente do Estado para cada 5% acima da meta da receita anual programada, excluindo as receitas por notas de contabilização.
  262. Número ou marcador, página 6: Artigo 19
  263. Texto do artigo, página 6: (Ajustamento de suplementos)
  264. Número ou marcador, página 6: 1. A base de incidência para a determinação dos quantitativos dos suplementos é o vencimento aprovado pela Tabela Salarial Única em 2022.
  265. Número ou marcador, página 6: 2. O cálculo dos suplementos referidos no n.º 1 do presente artigo é feito apenas uma vez na data da fixação do quantitativo, não podendo ser indexados à futuras actualizações do vencimento base.
  266. Número ou marcador, página 6: 3. A actualização dos quantitativos dos suplementos é feita
  267. Texto do artigo, página 6: sob proposta conjunta dos Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças.
  268. Número ou marcador, página 6: Artigo 20
  269. Texto do artigo, página 6: (Competência para atribuição de suplementos)
  270. Texto do artigo, página 6: Compete aos Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças, mediante proposta do Ministro de tutela sectorial ou titulares dos órgãos de soberania, atribuir o subsídio de risco, de disponibilidade, exclusividade, de investigação científica e o bónus de desempenho financeiro e de arrecadação tributária.
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  272. Texto do artigo, página 6: Disposições Finais e Transitórias
  273. Número ou marcador, página 6: Artigo 21
  274. Texto do artigo, página 6: (Cessação)
  275. Texto do artigo, página 6: Cessam os pagamentos de subsídios e suplementos não previstos na Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, com efeitos a partir da data do primeiro pagamento de salário da TSU.
  276. Número ou marcador, página 6: Artigo 22
  277. Texto do artigo, página 6: (Revogação)
  278. Texto do artigo, página 6: São revogados:
  279. Número ou marcador, página 6: a) o n.º 4 do artigo 13 do Decreto n.º 31/2012, de 13 de Julho;
  280. Número ou marcador, página 6: b) os artigos 5 e 8 do Decreto n.º 59/2003, de 24 de Dezembro e do Decreto n.º 74/2018, de 22 de Novembro, respectivamente;
  281. Número ou marcador, página 6: c) os artigos 7 e 8 do Decreto n.º 74/2018, de 22 de Novembro e do Decreto n.º 73/2018, de 22 de Novembro, respectivamente;
  282. Número ou marcador, página 6: d) o artigo 1 do Decreto n.º 46/2020, de 24 de Junho; e
  283. Número ou marcador, página 6: e) todas as disposições que contrariem o presente Decreto e o Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho.
  284. Número ou marcador, página 6: Anexo I. Suplementos dos Titulares e Membros dos Órgãos de Soberania
  285. Texto do artigo, página 6: N.º Ord. Descrição Valor do subsídio de representação I Presidente da República 132,606.40
    N.º Ord.DescriçãoValor do subsídio de representação
    IPresidente da República132,606.40
  286. Texto do artigo, página 6: Assembleia da República 1 Presidente da Assembleia da República 79,563.84 2 Vice-Presidente da Assembleia da República 75,585.65 3 Chefe da Bancada Parlamentar 75,585.65 4 Membro da Comissão Permanente 75,386.74 5 Vice-Chefe da Bancada 75,386.74 6 Relator da Bancada 75,187.83 7 Presidente da Comissão de Trabalho 74,988.92 8 Porta-Voz de Bancada 74,889.46 9 Relator da Comissão de Trabalho 74,889.46 10 Membro do Conselho de Administração da Assembleia da República 74,889.46 11 Vice-Presidente da Comissão de Trabalho 74,790.01 12 Vice-Relator da Comissão de Trabalho 74,790.01 13 Membro de Comissão 74,790.01 14 Deputado da Assembleia da República 74,591.10
    Assembleia da República
    1Presidente da Assembleia da República79,563.84
    2Vice-Presidente da Assembleia da República75,585.65
    3Chefe da Bancada Parlamentar75,585.65
    4Membro da Comissão Permanente75,386.74
    5Vice-Chefe da Bancada75,386.74
    6Relator da Bancada75,187.83
    7Presidente da Comissão de Trabalho74,988.92
    8Porta-Voz de Bancada74,889.46
    9Relator da Comissão de Trabalho74,889.46
    10Membro do Conselho de Administração da Assembleia da República74,889.46
    11Vice-Presidente da Comissão de Trabalho74,790.01
    12Vice-Relator da Comissão de Trabalho74,790.01
    13Membro de Comissão74,790.01
    14Deputado da Assembleia da República74,591.10
  287. Texto do artigo, página 6: Tribunal 1 Presidente do Tribunal Supremo 79,563.84 2 Presidente do Tribunal Administrativo 79,563.84 3 Vice-Presidente do Tribunal Supremo 75,585.65 4 Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 74,591.10 5 Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo 74,591.10 6 Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso 49,727.40
    Tribunal
    1Presidente do Tribunal Supremo79,563.84
    2Presidente do Tribunal Administrativo79,563.84
    3Vice-Presidente do Tribunal Supremo75,585.65
    4Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo74,591.10
    5Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo74,591.10
    6Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso49,727.40
  288. Texto do artigo, página 7: N.º Ord. Descrição Valor do subsídio de representação 7 Juiz Presidente do Tribunal Fiscal 44,754.66 8 Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro 44,754.66 9 Juiz Presidente do Tribunal Provincial 44,754.66 10 Juiz Presidente do Tribunal Distrital 34,809.18
    N.º Ord.DescriçãoValor do subsídio de representação
    7Juiz Presidente do Tribunal Fiscal44,754.66
    8Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro44,754.66
    9Juiz Presidente do Tribunal Provincial44,754.66
    10Juiz Presidente do Tribunal Distrital34,809.18
  289. Texto do artigo, página 7: Conselho Constitucional 1 Juiz Presidente do Conselho Constitucional 79,563.84 2 Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional 74,591.10
    Conselho Constitucional
    1Juiz Presidente do Conselho Constitucional79,563.84
    2Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional74,591.10
  290. Texto do artigo, página 7: Conselho de Ministros 1 Primeiro-Ministro 79,563.84 2 Ministro 74,591.10
    Conselho de Ministros
    1Primeiro-Ministro79,563.84
    2Ministro74,591.10
  291. Texto do artigo, página 7: Procuradoria-Geral da República 1 Procurador-Geral da República 79,563.84 2 Vice-Procurador-Geral da República 75,585.65 3 Procuradores-Gerais Adjuntos 74,591.10 4 Sub-Procurador-Geral da República Adjunto Chefe 49,727.40 5 Procurador da República Provincial Chefe 44,754.66 6 Procurador da República Distrital Chefe 34,809.18
    Procuradoria-Geral da República
    1Procurador-Geral da República79,563.84
    2Vice-Procurador-Geral da República75,585.65
    3Procuradores-Gerais Adjuntos74,591.10
    4Sub-Procurador-Geral da República Adjunto Chefe49,727.40
    5Procurador da República Provincial Chefe44,754.66
    6Procurador da República Distrital Chefe34,809.18
  292. Texto do artigo, página 7: Presidência da República 1 Conselheiro do Presidente da República 69,618.36 2 Chefe de Protocolo do Estado 59,672.88 3 Director do Gabinete do Presidente da República 59,672.88 4 Adido de Imprensa do Presidente da República 59,672.88 5 Director do Gabinete da Esposa do Presidente da República 59,672.88 6 Curador do Museu da Presidência da República 59,672.88 7 Secretário do Presidente da República 59,672.88
    Presidência da República
    1Conselheiro do Presidente da República69,618.36
    2Chefe de Protocolo do Estado59,672.88
    3Director do Gabinete do Presidente da República59,672.88
    4Adido de Imprensa do Presidente da República59,672.88
    5Director do Gabinete da Esposa do Presidente da República59,672.88
    6Curador do Museu da Presidência da República59,672.88
    7Secretário do Presidente da República59,672.88
  293. Número ou marcador, página 7: Anexo II. Suplementos dos Titulares e Membros dos Órgãos Públicos
  294. Texto do artigo, página 7: N.º Ord. Descrição Valor do subsídio de representação 1 Presidente da República 132,606.40 2 Provedor de Justiça 74,591.10 3 Director-Geral do SISE 74,591.10 4 Presidente da Comissão Nacional de Eleições 69,618.36 5 Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos 69,618.36 6 Vice-Ministro 69,618.36 7 Secretário do Estado 69,618.36 8 Reitor da Universidade Pública 69,618.36 9 Director-Geral Adjunto do SISE 69,618.36 10 Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique 69,618.36 11 Comandante Geral da Polícia da República de Moçambique 69,618.36 12 Secretário do Conselho de Ministros 69,618.36 13 Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições 67,629.26 14 Membro da CNE 64,645.62 15 Vice-Chefe do Estado Maior-General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique 64,645.62
    N.º Ord.DescriçãoValor do subsídio de representação
    1Presidente da República132,606.40
    2Provedor de Justiça74,591.10
    3Director-Geral do SISE74,591.10
    4Presidente da Comissão Nacional de Eleições69,618.36
    5Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos69,618.36
    6Vice-Ministro69,618.36
    7Secretário do Estado69,618.36
    8Reitor da Universidade Pública69,618.36
    9Director-Geral Adjunto do SISE69,618.36
    10Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique69,618.36
    11Comandante Geral da Polícia da República de Moçambique69,618.36
    12Secretário do Conselho de Ministros69,618.36
    13Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições67,629.26
    14Membro da CNE64,645.62
    15Vice-Chefe do Estado Maior-General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique64,645.62
  295. Texto do artigo, página 8: N.º Ord. Descrição Valor do subsídio de representação 16 Vice-Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique 64,645.62 17 Secretário do Estado na Província 54,700.14 18 Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário 54,700.14 19 Vice-Reitor da Universidade Pública 54,700.14 20 Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique 54,700.14 21 Presidente do Instituto Nacional de Estatística 54,700.14 22 Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres 54,700.14 23 Reitor do Instituto Público 49,727.40 24 Reitor da Academia Militar 49,727.40 25 Reitor da Academia Policial 49,727.40 26 Comandante de Ramo das Forças Armadas de Defesa de Moçambique 49,727.40 27 Comandante de Ramo da Polícia da República de Moçambique 49,727.40 28 Vice-Reitor do Instituto Público 44,754.66 29 Vice-Reitor da Academia Militar 44,754.66 30 Vice-Reitor da Academia Policial 44,754.66 31 Vice-Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres 44,754.66 32 Administrador de Distrito 39,781.92 33 Membro da Assembleia Provincial 29,836.44 34 Chefe do Posto Administrativo 24,863.70 35 Chefe da Localidade 9,945.48
    N.º Ord.DescriçãoValor do subsídio de representação
    16Vice-Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique64,645.62
    17Secretário do Estado na Província54,700.14
    18Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário54,700.14
    19Vice-Reitor da Universidade Pública54,700.14
    20Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique54,700.14
    21Presidente do Instituto Nacional de Estatística54,700.14
    22Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres54,700.14
    23Reitor do Instituto Público49,727.40
    24Reitor da Academia Militar49,727.40
    25Reitor da Academia Policial49,727.40
    26Comandante de Ramo das Forças Armadas de Defesa de Moçambique49,727.40
    27Comandante de Ramo da Polícia da República de Moçambique49,727.40
    28Vice-Reitor do Instituto Público44,754.66
    29Vice-Reitor da Academia Militar44,754.66
    30Vice-Reitor da Academia Policial44,754.66
    31Vice-Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres44,754.66
    32Administrador de Distrito39,781.92
    33Membro da Assembleia Provincial29,836.44
    34Chefe do Posto Administrativo24,863.70
    35Chefe da Localidade9,945.48
  296. Texto do artigo, página 8: Ord. Outras entidades 1 Líder do segundo partido mais votado 75,585.65 I Governador de Província 54,700.14 Presidente da Assembleia Provincial 54,700.14 Membro da Assembleia Provincial 29,836.44
    Ord.Outras entidades
    1Líder do segundo partido mais votado75,585.65
    IGovernador de Província54,700.14
    Presidente da Assembleia Provincial54,700.14
    Membro da Assembleia Provincial29,836.44
  297. Texto do artigo, página 8: II Presidente do Conselho Autárquico Nível A 54,700.14 Presidente da Assembleia Municipal Nível A 54,700.14 Membro da Assembleia Municipal Nível A 29,836.44
    IIPresidente do Conselho Autárquico Nível A54,700.14
    Presidente da Assembleia Municipal Nível A54,700.14
    Membro da Assembleia Municipal Nível A29,836.44
  298. Texto do artigo, página 8: III Presidente do Conselho Autárquico Nível B 44,754.66 Presidente da Assembleia Municipal Nível B 44,754.66 Membro da Assembleia Municipal Nível B 27,847.34
    IIIPresidente do Conselho Autárquico Nível B44,754.66
    Presidente da Assembleia Municipal Nível B44,754.66
    Membro da Assembleia Municipal Nível B27,847.34
  299. Texto do artigo, página 8: IV Presidente do Conselho Autárquico Nível C 39,781.92 Presidente da Assembleia Municipal Nível C 39,781.92 Membro da Assembleia Municipal Nível C 24,863.70
    IVPresidente do Conselho Autárquico Nível C39,781.92
    Presidente da Assembleia Municipal Nível C39,781.92
    Membro da Assembleia Municipal Nível C24,863.70
  300. Texto do artigo, página 8: V Presidente do Conselho Autárquico Nível D 24,863.70 Presidente da Assembleia Municipal Nível D 24,863.70 Membro da Assembleia Municipal Nível D 19,890.96
    VPresidente do Conselho Autárquico Nível D24,863.70
    Presidente da Assembleia Municipal Nível D24,863.70
    Membro da Assembleia Municipal Nível D19,890.96
  301. Texto do artigo, página 8: VI Presidente do Conselho Autárquico de Vila 19,890.96 Presidente da Assembleia Municipal de Vila 19,890.96 Membro da Assembleia Municipal de Vila 14,918.22
    VIPresidente do Conselho Autárquico de Vila19,890.96
    Presidente da Assembleia Municipal de Vila19,890.96
    Membro da Assembleia Municipal de Vila14,918.22
  302. Número ou marcador, página 9: Anexo III. Suplementos dos Membros do Conselho de Administração dos Institutos, Fundações e Fundos Públicos
  303. Texto do artigo, página 9: N.º Ord. Descrição Valor do subsídio de gestão Valor do subsídio de representação 1 Presidente do Conselho de Administração de Instituto e Fundo Público da Categoria A 33,151.60 41,439.50 2 Director-Geral de Instituto e Fundo Público da Categoria B 28,351.60 35,439.50 3 Administrador de Instituto, Fundação e Fundo Público da Categoria B 25,516.44 31,895.55
    N.º Ord.DescriçãoValor do subsídio de gestãoValor do subsídio de representação
    1Presidente do Conselho de Administração de Instituto e Fundo Público da Categoria A33,151.6041,439.50
    2Director-Geral de Instituto e Fundo Público da Categoria B28,351.6035,439.50
    3Administrador de Instituto, Fundação e Fundo Público da Categoria B25,516.4431,895.55
  304. Texto do artigo, página 10: 1 8,758.00 9,258.00 9,758.00 1,459.67 1,543.00 1,626.33 56.84 60.09 63.33 656.85 694.35 731.85 437.90 462.90 487.90 437.90 462.90 487.90 437.90 462.90 487.90 2,189.50 2,314.50 2,439.50 437.90 462.90 487.90 875.80 925.80 975.80 437.90 462.90 487.90 875.80 925.80 975.80 437.90 462.90 487.90 2,627.40 2,777.40 2,927.40
    18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
    210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
    312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
    414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
    516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
    618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
    721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
    825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
    930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
    1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
    1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
    1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
    1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
    1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
    1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
    1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
    1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
    18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
    19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
    20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
    21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
    CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
    NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
  305. Texto do artigo, página 10: a)
    18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
    210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
    312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
    414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
    516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
    618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
    721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
    825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
    930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
    1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
    1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
    1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
    1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
    1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
    1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
    1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
    1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
    18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
    19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
    20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
    21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
    CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
    NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
  306. Texto do artigo, página 10: a)
    18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
    210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
    312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
    414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
    516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
    618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
    721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
    825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
    930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
    1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
    1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
    1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
    1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
    1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
    1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
    1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
    1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
    18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
    19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
    20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
    21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
    CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
    NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
  307. Texto do artigo, página 10: b)
    18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
    210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
    312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
    414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
    516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
    618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
    721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
    825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
    930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
    1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
    1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
    1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
    1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
    1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
    1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
    1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
    1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
    18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
    19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
    20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
    21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
    CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
    NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
  308. Texto do artigo, página 10: a)
    18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
    210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
    312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
    414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
    516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
    618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
    721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
    825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
    930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
    1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
    1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
    1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
    1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
    1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
    1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
    1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
    1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
    18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
    19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
    20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
    21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
    CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
    NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
  309. Texto do artigo, página 10: a)
    18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
    210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
    312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
    414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
    516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
    618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
    721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
    825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
    930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
    1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
    1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
    1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
    1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
    1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
    1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
    1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
    1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
    18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
    19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
    20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
    21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
    CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
    NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
  310. Texto do artigo, página 10: d)
    18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
    210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
    312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
    414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
    516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
    618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
    721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
    825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
    930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
    1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
    1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
    1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
    1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
    1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
    1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
    1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
    1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
    18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
    19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
    20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
    21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
    CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
    NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
  311. Texto do artigo, página 10: c) Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e 2 10,758.00 11,258.00 11,758.00 1,793.00 1,876.33 1,959.67 69.82 73.07 76.31 806.85 844.35 881.85 537.90 562.90 587.90 537.90 562.90 587.90 537.90 562.90 587.90 2,689.50 2,814.50 2,939.50 537.90 562.90 587.90 1,075.80 1,125.80 1,175.80 537.90 562.90 587.90 1,075.80 1,125.80 1,175.80 537.90 562.90 587.90 3,227.40 3,377.40 3,527.40 3 12,758.00 13,258.00 13,758.00 2,126.33 2,209.67 2,293.00 82.80 86.05 89.29 956.85 994.35 1,031.85 637.90 662.90 687.90 637.90 662.90 687.90 637.90 662.90 687.90 3,189.50 3,314.50 3,439.50 637.90 662.90 687.90 1,275.80 1,325.80 1,375.80 637.90 662.90 687.90 1,275.80 1,325.80 1,375.80 637.90 662.90 687.90 3,827.40 3,977.40 4,127.40 4 14,758.00 15,258.00 15,758.00 2,459.67 2,543.00 2,626.33 95.79 99.03 102.28 1,106.85 1,144.35 1,181.85 737.90 762.90 787.90 737.90 762.90 787.90 737.90 762.90 787.90 3,689.50 3,814.50 3,939.50 737.90 762.90 787.90 1,475.80 1,525.80 1,575.80 737.90 762.90 787.90 1,475.80 1,525.80 1,575.80 737.90 762.90 787.90 4,427.40 4,577.40 4,727.40 5 16,758.00 17,258.00 17,758.00 2,793.00 2,876.33 2,959.67 108.77 112.01 115.26 1,256.85 1,294.35 1,331.85 837.90 862.90 887.90 837.90 862.90 887.90 837.90 862.90 887.90 4,189.50 4,314.50 4,439.50 837.90 862.90 887.90 1,675.80 1,725.80 1,775.80 837.90 862.90 887.90 1,675.80 1,725.80 1,775.80 837.90 862.90 887.90 5,027.40 5,177.40 5,327.40 6 18,758.00 19,258.00 19,758.00 3,126.33 3,209.67 3,293.00 121.75 124.99 128.24 1,406.85 1,444.35 1,481.85 937.90 962.90 987.90 937.90 962.90 987.90 937.90 962.90 987.90 4,689.50 4,814.50 4,939.50 937.90 962.90 987.90 1,875.80 1,925.80 1,975.80 937.90 962.90 987.90 1,875.80 1,925.80 1,975.80 937.90 962.90 987.90 5,627.40 5,777.40 5,927.40 7 21,758.00 22,758.00 23,758.00 3,626.33 3,793.00 3,959.67 141.22 147.71 154.20 1,631.85 1,706.85 1,781.85 1,087.90 1,137.90 1,187.90 1,087.90 1,137.90 1,187.90 1,087.90 1,137.90 1,187.90 5,439.50 5,689.50 5,939.50 1,087.90 1,137.90 1,187.90 2,175.80 2,275.80 2,375.80 1,087.90 1,137.90 1,187.90 2,175.80 2,275.80 2,375.80 1,087.90 1,137.90 1,187.90 6,527.40 6,827.40 7,127.40 8 25,758.00 26,758.00 27,758.00 4,293.00 4,459.67 4,626.33 167.18 173.67 180.16 1,931.85 2,006.85 2,081.85 1,287.90 1,337.90 1,387.90 1,287.90 1,337.90 1,387.90 1,287.90 1,337.90 1,387.90 6,439.50 6,689.50 6,939.50 1,287.90 1,337.90 1,387.90 2,575.80 2,675.80 2,775.80 1,287.90 1,337.90 1,387.90 2,575.80 2,675.80 2,775.80 1,287.90 1,337.90 1,387.90 7,727.40 8,027.40 8,327.40 9 30,758.00 31,758.00 32,758.00 5,126.33 5,293.00 5,459.67 199.63 206.12 212.61 2,306.85 2,381.85 2,456.85 1,537.90 1,587.90 1,637.90 1,537.90 1,587.90 1,637.90 1,537.90 1,587.90 1,637.90 7,689.50 7,939.50 8,189.50 1,537.90 1,587.90 1,637.90 3,075.80 3,175.80 3,275.80 1,537.90 1,587.90 1,637.90 3,075.80 3,175.80 3,275.80 1,537.90 1,587.90 1,637.90 9,227.40 9,527.40 9,827.40 10 35,758.00 36,758.00 37,758.00 5,959.67 6,126.33 6,293.00 232.08 238.57 245.06 2,681.85 2,756.85 2,831.85 1,787.90 1,837.90 1,887.90 1,787.90 1,837.90 1,887.90 1,787.90 1,837.90 1,887.90 8,939.50 9,189.50 9,439.50 1,787.90 1,837.90 1,887.90 3,575.80 3,675.80 3,775.80 1,787.90 1,837.90 1,887.90 3,575.80 3,675.80 3,775.80 1,787.90 1,837.90 1,887.90 10,727.40 11,027.40 11,327.40 11 40,758.00 41,758.00 42,758.00 6,793.00 6,959.67 7,126.33 264.54 271.03 277.52 3,056.85 3,131.85 3,206.85 2,037.90 2,087.90 2,137.90 2,037.90 2,087.90 2,137.90 2,037.90 2,087.90 2,137.90 10,189.50 10,439.50 10,689.50 2,037.90 2,087.90 2,137.90 4,075.80 4,175.80 4,275.80 2,037.90 2,087.90 2,137.90 4,075.80 4,175.80 4,275.80 2,037.90 2,087.90 2,137.90 12,227.40 12,527.40 12,827.40 12 46,758.00 48,758.00 50,758.00 7,793.00 8,126.33 8,459.67 303.48 316.46 329.44 3,506.85 3,656.85 3,806.85 2,337.90 2,437.90 2,537.90 2,337.90 2,437.90 2,537.90 2,337.90 2,437.90 2,537.90 11,689.50 12,189.50 12,689.50 2,337.90 2,437.90 2,537.90 4,675.80 4,875.80 5,075.80 2,337.90 2,437.90 2,537.90 4,675.80 4,875.80 5,075.80 2,337.90 2,437.90 2,537.90 14,027.40 14,627.40 15,227.40 13 54,758.00 56,758.00 58,758.00 9,126.33 9,459.67 9,793.00 355.40 368.38 381.36 4,106.85 4,256.85 4,406.85 2,737.90 2,837.90 2,937.90 2,737.90 2,837.90 2,937.90 2,737.90 2,837.90 2,937.90 13,689.50 14,189.50 14,689.50 2,737.90 2,837.90 2,937.90 5,475.80 5,675.80 5,875.80 2,737.90 2,837.90 2,937.90 5,475.80 5,675.80 5,875.80 2,737.90 2,837.90 2,937.90 16,427.40 17,027.40 17,627.40 14 63,758.00 65,758.00 67,758.00 10,626.33 10,959.67 11,293.00 413.81 426.79 439.78 4,781.85 4,931.85 5,081.85 3,187.90 3,287.90 3,387.90 3,187.90 3,287.90 3,387.90 3,187.90 3,287.90 3,387.90 15,939.50 16,439.50 16,939.50 3,187.90 3,287.90 3,387.90 6,375.80 6,575.80 6,775.80 3,187.90 3,287.90 3,387.90 6,375.80 6,575.80 6,775.80 3,187.90 3,287.90 3,387.90 19,127.40 19,727.40 20,327.40 15 72,758.00 74,758.00 76,758.00 12,126.33 12,459.67 12,793.00 472.23 485.21 498.19 5,456.85 5,606.85 5,756.85 3,637.90 3,737.90 3,837.90 3,637.90 3,737.90 3,837.90 3,637.90 3,737.90 3,837.90 18,189.50 18,689.50 19,189.50 3,637.90 3,737.90 3,837.90 7,275.80 7,475.80 7,675.80 3,637.90 3,737.90 3,837.90 7,275.80 7,475.80 7,675.80 3,637.90 3,737.90 3,837.90 21,827.40 22,427.40 23,027.40 16 81,758.00 83,758.00 85,758.00 13,626.33 13,959.67 14,293.00 530.64 543.62 556.60 6,131.85 6,281.85 6,431.85 4,087.90 4,187.90 4,287.90 4,087.90 4,187.90 4,287.90 4,087.90 4,187.90 4,287.90 20,439.50 20,939.50 21,439.50 4,087.90 4,187.90 4,287.90 8,175.80 8,375.80 8,575.80 4,087.90 4,187.90 4,287.90 8,175.80 8,375.80 8,575.80 4,087.90 4,187.90 4,287.90 24,527.40 25,127.40 25,727.40 17 93,758.00 97,758.00 101,758.00 15,626.33 16,293.00 16,959.67 608.53 634.49 660.45 7,031.85 7,331.85 7,631.85 4,687.90 4,887.90 5,087.90 4,687.90 4,887.90 5,087.90 4,687.90 4,887.90 5,087.90 23,439.50 24,439.50 25,439.50 4,687.90 4,887.90 5,087.90 9,375.80 9,775.80 10,175.80 4,687.90 4,887.90 5,087.90 9,375.80 9,775.80 10,175.80 4,687.90 4,887.90 5,087.90 28,127.40 29,327.40 30,527.40 18 109,758.00 113,758.00 117,758.00 18,293.00 18,959.67 19,626.33 712.37 738.33 764.29 8,231.85 8,531.85 8,831.85 5,487.90 5,687.90 5,887.90 5,487.90 5,687.90 5,887.90 5,487.90 5,687.90 5,887.90 27,439.50 28,439.50 29,439.50 5,487.90 5,687.90 5,887.90 10,975.80 11,375.80 11,775.80 5,487.90 5,687.90 5,887.90 10,975.80 11,375.80 11,775.80 5,487.90 5,687.90 5,887.90 32,927.40 34,127.40 35,327.40 19 125,758.00 129,758.00 133,758.00 20,959.67 21,626.33 22,293.00 816.22 842.18 868.14 9,431.85 9,731.85 10,031.85 6,287.90 6,487.90 6,687.90 6,287.90 6,487.90 6,687.90 6,287.90 6,487.90 6,687.90 31,439.50 32,439.50 33,439.50 6,287.90 6,487.90 6,687.90 12,575.80 12,975.80 13,375.80 6,287.90 6,487.90 6,687.90 12,575.80 12,975.80 13,375.80 6,287.90 6,487.90 6,687.90 37,727.40 38,927.40 40,127.40 20 141,758.00 145,758.00 149,758.00 23,626.33 24,293.00 24,959.67 920.06 946.03 971.99 10,631.85 10,931.85 11,231.85 7,087.90 7,287.90 7,487.90 7,087.90 7,287.90 7,487.90 7,087.90 7,287.90 7,487.90 35,439.50 36,439.50 37,439.50 7,087.90 7,287.90 7,487.90 14,175.80 14,575.80 14,975.80 7,087.90 7,287.90 7,487.90 14,175.80 14,575.80 14,975.80 7,087.90 7,287.90 7,487.90 42,527.40 43,727.40 44,927.40 21 157,758.00 161,758.00 165,758.00 26,293.00 26,959.67 27,626.33 1,023.91 1,049.87 1,075.83 11,831.85 12,131.85 12,431.85 7,887.90 8,087.90 8,287.90 7,887.90 8,087.90 8,287.90 7,887.90 8,087.90 8,287.90 39,439.50 40,439.50 41,439.50 7,887.90 8,087.90 8,287.90 15,775.80 16,175.80 16,575.80 7,887.90 8,087.90 8,287.90 15,775.80 16,175.80 16,575.80 7,887.90 8,087.90 8,287.90 47,327.40 48,527.40 49,727.40 C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A C B A NíveisdePromoção Vencimentodeincidência Trabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial) Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial) Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial) Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial) Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial) Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial) SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial) Subsidioderisco(5% donivelsalarial) SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial) Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial) Diuturnidade(10%) Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial) SubsidiodeRepresentação*** Subsídiodiplomático SubsidiodeRendadeCasa Subsidiodeinstalação Subsidiodeparticipaçãoemulumentar Ajudasdecustos Bónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial) SubsidiodeAjustamentodaTSU
    18,758.009,258.009,758.001,459.671,543.001,626.3356.8460.0963.33656.85694.35731.85437.90462.90487.90437.90462.90487.90437.90462.90487.902,189.502,314.502,439.50437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.90875.80925.80975.80437.90462.90487.902,627.402,777.402,927.40a)a)b)a)a)d)c)Legenda: a)Definidoem legislaçãoespecífica; ***Osubsidioderepresentaçãoconstantedopresenteanexonãoextensivoaotitularé oumembrodeórgãodesoberaniaedeórgãopúblicoaotitularemembrodoConselhodeAdministraçãoedo ConselhodeDirecçãodeInstituto,FundaçãoeFundoPúblico. b)Um vencimentomensalparaostitularesdergãodesoberania,dirigentessuperioresdoEstadoeDeputadosdaAssembleiadaRepúblicaedoismesesdevencimentodenivelsalarialparaosfuncionárioseagentesô doEstado; c)OsubsídiodeajustamentodaTSU correspondeadiferençaentreo vencimentoesuplementospermanentesqueofuncionárioouagente doEstadoaufereeocorrespondenteaoseuenquadramentonaTSU; d)Correspondeaum mêsdevencimentodenívelsalarialdofuncionárioouagentedoEstadoparacada10%acimadametadareceitaanualprogramada,excluindoasreceitaspornotasdecontabilização;e
    210,758.0011,258.0011,758.001,793.001,876.331,959.6769.8273.0776.31806.85844.35881.85537.90562.90587.90537.90562.90587.90537.90562.90587.902,689.502,814.502,939.50537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.901,075.801,125.801,175.80537.90562.90587.903,227.403,377.403,527.40
    312,758.0013,258.0013,758.002,126.332,209.672,293.0082.8086.0589.29956.85994.351,031.85637.90662.90687.90637.90662.90687.90637.90662.90687.903,189.503,314.503,439.50637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.901,275.801,325.801,375.80637.90662.90687.903,827.403,977.404,127.40
    414,758.0015,258.0015,758.002,459.672,543.002,626.3395.7999.03102.281,106.851,144.351,181.85737.90762.90787.90737.90762.90787.90737.90762.90787.903,689.503,814.503,939.50737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.901,475.801,525.801,575.80737.90762.90787.904,427.404,577.404,727.40
    516,758.0017,258.0017,758.002,793.002,876.332,959.67108.77112.01115.261,256.851,294.351,331.85837.90862.90887.90837.90862.90887.90837.90862.90887.904,189.504,314.504,439.50837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.901,675.801,725.801,775.80837.90862.90887.905,027.405,177.405,327.40
    618,758.0019,258.0019,758.003,126.333,209.673,293.00121.75124.99128.241,406.851,444.351,481.85937.90962.90987.90937.90962.90987.90937.90962.90987.904,689.504,814.504,939.50937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.901,875.801,925.801,975.80937.90962.90987.905,627.405,777.405,927.40
    721,758.0022,758.0023,758.003,626.333,793.003,959.67141.22147.71154.201,631.851,706.851,781.851,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.901,087.901,137.901,187.905,439.505,689.505,939.501,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.902,175.802,275.802,375.801,087.901,137.901,187.906,527.406,827.407,127.40
    825,758.0026,758.0027,758.004,293.004,459.674,626.33167.18173.67180.161,931.852,006.852,081.851,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.901,287.901,337.901,387.906,439.506,689.506,939.501,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.902,575.802,675.802,775.801,287.901,337.901,387.907,727.408,027.408,327.40
    930,758.0031,758.0032,758.005,126.335,293.005,459.67199.63206.12212.612,306.852,381.852,456.851,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.901,537.901,587.901,637.907,689.507,939.508,189.501,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.903,075.803,175.803,275.801,537.901,587.901,637.909,227.409,527.409,827.40
    1035,758.0036,758.0037,758.005,959.676,126.336,293.00232.08238.57245.062,681.852,756.852,831.851,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.901,787.901,837.901,887.908,939.509,189.509,439.501,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.903,575.803,675.803,775.801,787.901,837.901,887.9010,727.4011,027.4011,327.40
    1140,758.0041,758.0042,758.006,793.006,959.677,126.33264.54271.03277.523,056.853,131.853,206.852,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.902,037.902,087.902,137.9010,189.5010,439.5010,689.502,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.904,075.804,175.804,275.802,037.902,087.902,137.9012,227.4012,527.4012,827.40
    1246,758.0048,758.0050,758.007,793.008,126.338,459.67303.48316.46329.443,506.853,656.853,806.852,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.902,337.902,437.902,537.9011,689.5012,189.5012,689.502,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.904,675.804,875.805,075.802,337.902,437.902,537.9014,027.4014,627.4015,227.40
    1354,758.0056,758.0058,758.009,126.339,459.679,793.00355.40368.38381.364,106.854,256.854,406.852,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.902,737.902,837.902,937.9013,689.5014,189.5014,689.502,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.905,475.805,675.805,875.802,737.902,837.902,937.9016,427.4017,027.4017,627.40
    1463,758.0065,758.0067,758.0010,626.3310,959.6711,293.00413.81426.79439.784,781.854,931.855,081.853,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.903,187.903,287.903,387.9015,939.5016,439.5016,939.503,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.906,375.806,575.806,775.803,187.903,287.903,387.9019,127.4019,727.4020,327.40
    1572,758.0074,758.0076,758.0012,126.3312,459.6712,793.00472.23485.21498.195,456.855,606.855,756.853,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.903,637.903,737.903,837.9018,189.5018,689.5019,189.503,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.907,275.807,475.807,675.803,637.903,737.903,837.9021,827.4022,427.4023,027.40
    1681,758.0083,758.0085,758.0013,626.3313,959.6714,293.00530.64543.62556.606,131.856,281.856,431.854,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.904,087.904,187.904,287.9020,439.5020,939.5021,439.504,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.908,175.808,375.808,575.804,087.904,187.904,287.9024,527.4025,127.4025,727.40
    1793,758.0097,758.00101,758.0015,626.3316,293.0016,959.67608.53634.49660.457,031.857,331.857,631.854,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.904,687.904,887.905,087.9023,439.5024,439.5025,439.504,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.909,375.809,775.8010,175.804,687.904,887.905,087.9028,127.4029,327.4030,527.40
    18109,758.00113,758.00117,758.0018,293.0018,959.6719,626.33712.37738.33764.298,231.858,531.858,831.855,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.905,487.905,687.905,887.9027,439.5028,439.5029,439.505,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9010,975.8011,375.8011,775.805,487.905,687.905,887.9032,927.4034,127.4035,327.40
    19125,758.00129,758.00133,758.0020,959.6721,626.3322,293.00816.22842.18868.149,431.859,731.8510,031.856,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.906,287.906,487.906,687.9031,439.5032,439.5033,439.506,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9012,575.8012,975.8013,375.806,287.906,487.906,687.9037,727.4038,927.4040,127.40
    20141,758.00145,758.00149,758.0023,626.3324,293.0024,959.67920.06946.03971.9910,631.8510,931.8511,231.857,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.907,087.907,287.907,487.9035,439.5036,439.5037,439.507,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9014,175.8014,575.8014,975.807,087.907,287.907,487.9042,527.4043,727.4044,927.40
    21157,758.00161,758.00165,758.0026,293.0026,959.6727,626.331,023.911,049.871,075.8311,831.8512,131.8512,431.857,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.907,887.908,087.908,287.9039,439.5040,439.5041,439.507,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9015,775.8016,175.8016,575.807,887.908,087.908,287.9047,327.4048,527.4049,727.40
    CBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBACBA
    NíveisdePromoçãoVencimentodeincidênciaTrabalhoextraordinário(1/6donivelsalarial)Trabalhonoturno(acrescidode12.5% datarifa hor áriadonivelsalarial)Trabalhoem regimedeturnos(7.5% donivel salarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdepenosidade, (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeinsalubridade (5% donivelsalarial)Trabalhoprestadoem condiçõesdeLocalização (5% donivelsalarial)SubsidiodeGestão(25% doniveldereferência salarial)Subsidioderisco(5% donivelsalarial)SubsidiodeDisponibilidade(10% donivel salarial)Subsidiodeexclusividade(5% donivelsalarial)Diuturnidade(10%)Subsídiodeinvestigaçãocientífica(5% donivel salarial)SubsidiodeRepresentação***SubsídiodiplomáticoSubsidiodeRendadeCasaSubsidiodeinstalaçãoSubsidiodeparticipaçãoemulumentarAjudasdecustosBónusdedesempenhofinanceiroede arrecadaçãotributária(10% donivelsalarial)SubsidiodeAjustamentodaTSU
  312. Texto do artigo, página 10: .0025,758.0021,758.0018,758.0016,758.0014,758.0012,758.0010,758.008,758.00 .0026,758.0022,758.0019,258.0017,258.0015,258.0013,258.0011,258.009,258.00 .0027,758.0023,758.0019,758.0017,758.0015,758.0013,758.0011,758.009,758.00
  313. Texto do artigo, página 10: 34,293.003,626.333,126.332,793.002,459.672,126.331,793.001,459.67
  314. Texto do artigo, página 10: 04,459.673,793.003,209.672,876.332,543.002,209.671,876.331,543.00
  315. Texto do artigo, página 10: 74,626.333,959.673,293.002,959.672,626.332,293.001,959.671,626.33
  316. Texto do artigo, página 10: .63167.18141.22121.75108.7795.7982.8069.8256.84
  317. Texto do artigo, página 10: .12173.67147.71124.99112.0199.0386.0573.0760.09
  318. Texto do artigo, página 10: .61180.16154.20128.24115.26102.2889.2976.3163.33
  319. Texto do artigo, página 10: 51,931.851,631.851,406.851,256.851,106.85956.85806.85656.85 52,006.851,706.851,444.351,294.351,144.35994.35844.35694.35
  320. Texto do artigo, página 10: 52,081.851,781.851,481.851,331.851,181.851,031.85881.85731.85
  321. Texto do artigo, página 10: 01,287.901,087.90937.90837.90737.90637.90537.90437.90
  322. Texto do artigo, página 10: 01,337.901,137.90962.90862.90762.90662.90562.90462.90
  323. Texto do artigo, página 10: 01,387.901,187.90987.90887.90787.90687.90587.90487.90
  324. Texto do artigo, página 10: 01,287.901,087.90937.90837.90737.90637.90537.90437.90
  325. Texto do artigo, página 10: 01,337.901,137.90962.90862.90762.90662.90562.90462.90
  326. Texto do artigo, página 10: 01,387.901,187.90987.90887.90787.90687.90587.90487.90
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  328. Texto do artigo, página 10: 01,337.901,137.90962.90862.90762.90662.90562.90462.90
  329. Texto do artigo, página 10: 01,387.901,187.90987.90887.90787.90687.90587.90487.90
  330. Texto do artigo, página 10: 06,439.505,439.504,689.504,189.503,689.503,189.502,689.502,189.50
  331. Texto do artigo, página 10: 06,689.505,689.504,814.504,314.503,814.503,314.502,814.502,314.50
  332. Texto do artigo, página 10: 06,939.505,939.504,939.504,439.503,939.503,439.502,939.502,439.50
  333. Texto do artigo, página 10: 01,287.901,087.90937.90837.90737.90637.90537.90437.90
  334. Texto do artigo, página 10: 01,337.901,137.90962.90862.90762.90662.90562.90462.90
  335. Texto do artigo, página 10: 01,387.901,187.90987.90887.90787.90687.90587.90487.90 02,575.802,175.801,875.801,675.801,475.801,275.801,075.80875.80
  336. Texto do artigo, página 10: 02,675.802,275.801,925.801,725.801,525.801,325.801,125.80925.80
  337. Texto do artigo, página 10: 02,775.802,375.801,975.801,775.801,575.801,375.801,175.80975.80
  338. Texto do artigo, página 10: 01,287.901,087.90937.90837.90737.90637.90537.90437.90
  339. Texto do artigo, página 10: 01,337.901,137.90962.90862.90762.90662.90562.90462.90
  340. Texto do artigo, página 10: 01,387.901,187.90987.90887.90787.90687.90587.90487.90 02,575.802,175.801,875.801,675.801,475.801,275.801,075.80875.80
  341. Texto do artigo, página 10: 02,675.802,275.801,925.801,725.801,525.801,325.801,125.80925.80
  342. Texto do artigo, página 10: 02,775.802,375.801,975.801,775.801,575.801,375.801,175.80975.80
  343. Texto do artigo, página 10: 01,287.901,087.90937.90837.90737.90637.90537.90437.90
  344. Texto do artigo, página 10: 01,337.901,137.90962.90862.90762.90662.90562.90462.90
  345. Texto do artigo, página 10: 01,387.901,187.90987.90887.90787.90687.90587.90487.90
  346. Texto do artigo, página 10: 07,727.406,527.405,627.405,027.404,427.403,827.403,227.402,627.40 08,027.406,827.405,777.405,177.404,577.403,977.403,377.402,777.40
  347. Texto do artigo, página 10: 08,327.407,127.405,927.405,327.404,727.404,127.403,527.402,927.40
  348. Texto do artigo, página 10: 87654321
  349. Número ou marcador, página 10: ANEXOIV.SUPLEMENTODOSFUNCIONÁRIOSEAGENTESDOESTADO
  350. Legenda, página 10: Preço — 50,00 MT
  351. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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