Decreto n.º 72/2018

Texto extraído + documento associado

Decreto n.º 72/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 72/2018
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade da repetição dos actos eleitorais em oito mesas de votação na Autarquia da Vila de Marromeu, no quadro das Quintas Eleições Autárquicas, realizadas a 10 de Outubro de 2018, ao abrigo do n.º 2 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A repetição dos actos eleitorais, no dia 22 de Novembro de 2018, nas mesas de votação com os códigos números 07127-01, 07127-03, 07127-05, 07127-06, 07127-07, 07127-08, na Escola Primária 25 de Junho, e com os códigos números 07130-02 e 07130-03, na Escola Samora Machel na Autarquia da Vila de Marromeu, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 72/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 19 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade da repetição dos actos eleitorais em oito mesas de votação na Autarquia da Vila de Marromeu, no quadro das Quintas Eleições Autárquicas, realizadas a 10 de Outubro de 2018, ao abrigo do n.º 2 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A repetição dos actos eleitorais, no dia 22 de Novembro de 2018, nas mesas de votação com os códigos números 07127-01, 07127-03, 07127-05, 07127-06, 07127-07, 07127-08, na Escola Primária 25 de Junho, e com os códigos números 07130-02 e 07130-03, na Escola Samora Machel na Autarquia da Vila de Marromeu, Província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Novembro de 2018.
  8. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.