I SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 225/2018

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 I SÉRIE — Número 225
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 72/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente a repetição dos actos eleitorais em oito mesas de votação na Autarquia da Vila de Marromeu.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 72/2018
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade da repetição dos actos eleitorais em oito mesas de votação na Autarquia da Vila de Marromeu, no quadro das Quintas Eleições Autárquicas, realizadas a 10 de Outubro de 2018, ao abrigo do n.º 2 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A repetição dos actos eleitorais, no dia 22 de Novembro de 2018, nas mesas de votação com os códigos números 07127-01, 07127-03, 07127-05, 07127-06, 07127-07, 07127-08, na Escola Primária 25 de Junho, e com os códigos números 07130-02 e 07130-03, na Escola Samora Machel na Autarquia da Vila de Marromeu, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 I SÉRIE — Número 225
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 72/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente a repetição dos actos eleitorais em oito mesas de votação na Autarquia da Vila de Marromeu.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 72/2018
  14. Texto do artigo, página 1: de 19 de Novembro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade da repetição dos actos eleitorais em oito mesas de votação na Autarquia da Vila de Marromeu, no quadro das Quintas Eleições Autárquicas, realizadas a 10 de Outubro de 2018, ao abrigo do n.º 2 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A repetição dos actos eleitorais, no dia 22 de Novembro de 2018, nas mesas de votação com os códigos números 07127-01, 07127-03, 07127-05, 07127-06, 07127-07, 07127-08, na Escola Primária 25 de Junho, e com os códigos números 07130-02 e 07130-03, na Escola Samora Machel na Autarquia da Vila de Marromeu, Província de Sofala.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Novembro de 2018.
  19. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  20. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  21. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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