I SÉRIE — n.º 225
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 225/2024
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| Comissário-Chefe de Salvação Pública | 60 anos |
|---|---|
| Comissário de Salvação Pública | 60 anos |
| Primeiro-Adjunto de Comissário de Salvação Pública | 60 anos |
| Adjunto de Comissário de Salvação Pública | 60 anos |
| Superintendente-Chefe de Salvação Pública | 58 anos |
| Superintendente de Salvação Pública | 58 anos |
| Adjunto de Superintendente de Salvação Pública | 58 anos |
| Inspector-Chefe de Salvação Pública | 56 anos |
| Inspector de Salvação Pública | 56 anos |
| Sub-Inspector de Salvação Pública | 56 anos |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 7: 2. Os Oficiais Comissários do SENSAP, em efectividade de
- Texto do artigo, página 7: funções, gozam dos seguintes direitos e regalias:
- Número ou marcador, página 7: a) viatura de afectação, com opção de compra.
- Número ou marcador, página 7: b) passaporte diplomático; e
- Número ou marcador, página 8: c) viagem em classe executiva, quando em missão de serviço.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os Oficiais Superintendentes, em efectividade de funções,
- Texto do artigo, página 8: gozam do direito a uso do passaporte de serviço.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 79
- Texto do artigo, página 8: (Vencimento e suplementos)
- Número ou marcador, página 8: 1. O membro do SENSAP tem direito a receber vencimento e suplementos, em conformidade com a legislação aplicável, bem como a subsídio de risco.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os instruendos têm direito, durante o curso de formação
- Texto do artigo, página 8: inicial, a um subsídio nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 80
- Texto do artigo, página 8: (Segurança pessoal e na residência)
- Número ou marcador, página 8: 1. No exercício das suas funções, tem direito a segurança pessoal e na residência o Comandante Nacional do SENSAP e o Comandante Nacional Adjunto do SENSAP.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Comandante Nacional e o Comandante Nacional Adjunto
- Texto do artigo, página 8: do SENSAP, após a cessação de funções, desde que esta não tenha sido por motivo disciplinar, mantêm os direitos referidos no presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Férias, faltas e licenças
- Número ou marcador, página 8: Artigo 81
- Texto do artigo, página 8: (Regime geral)
- Número ou marcador, página 8: 1. O membro do SENSAP está sujeito ao regime de férias, faltas e licenças aplicável aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 2. O regime de faltas e licenças para o membro do SENSAP a
- Texto do artigo, página 8: frequentar cursos nos estabelecimentos de ensino é o definido nos respectivos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 82
- Texto do artigo, página 8: (Licença por motivo de transferência)
- Número ou marcador, página 8: 1. A licença por motivo de transferência é concedida ao membro do SENSAP transferido.
- Número ou marcador, página 8: 2. O prazo de apresentação no destino conta-se a partir da data
- Texto do artigo, página 8: do conhecimento do despacho de transferência com a seguinte duração:
- Número ou marcador, página 8: a) 3 dias se a transferência for dentro da mesma localidade;
- Número ou marcador, página 8: b) 10 dias se a transferência for dentro da mesma província;
- Número ou marcador, página 8: c) 15 dias quando a transferência for para província limítrofe; e
- Número ou marcador, página 8: d) 20 dias quando a transferência for para outra província.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 8: Reserva e reforma
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Reserva
- Número ou marcador, página 8: Artigo 83
- Texto do artigo, página 8: (Reserva)
- Número ou marcador, página 8: 1. Reserva é a situação para que transitam os oficiais do SENSAP no activo, desde que verificadas as condições estabelecidas no presente Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponíveis para o serviço.
- Número ou marcador, página 8: 2. O membro do SENSAP na reserva pode encontrar-se na efectividade ou fora da efectividade de serviço.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os efectivos do SENSAP na situação de reserva não são
- Texto do artigo, página 8: fixos.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 84
- Texto do artigo, página 8: (Condições de passagem à reserva)
- Texto do artigo, página 8: Transita para a situação de reserva o membro do SENSAP que:
- Número ou marcador, página 8: a) atinja o limite de idade estabelecido para a respectiva patente ou posto;
- Número ou marcador, página 8: b) complete 35 anos de serviço;
- Número ou marcador, página 8: c) tenha vinte ou mais anos de tempo de serviço efectivo, o requeira e lhe seja deferido; e
- Número ou marcador, página 8: d) declare, por escrito, desejar passar à reserva depois de completar 30 anos de tempo de serviço.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 85
- Texto do artigo, página 8: (Limites de idade)
- Texto do artigo, página 8: Os limites de idade de passagem a reserva dos membros do SENSAP são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: Comissário-Chefe de Salvação Pública
60 anos
Comissário de Salvação Pública
60 anos
Primeiro-Adjunto de Comissário de Salvação Pública
60 anos
Adjunto de Comissário de Salvação Pública
60 anos
Superintendente-Chefe de Salvação Pública
58 anos
Superintendente de Salvação Pública
58 anos
Adjunto de Superintendente de Salvação Pública
58 anos
Inspector-Chefe de Salvação Pública
56 anos
Inspector de Salvação Pública
56 anos
Sub-Inspector de Salvação Pública
56 anos
Comissário-Chefe de Salvação Pública 60 anos Comissário de Salvação Pública 60 anos Primeiro-Adjunto de Comissário de Salvação Pública 60 anos Adjunto de Comissário de Salvação Pública 60 anos Superintendente-Chefe de Salvação Pública 58 anos Superintendente de Salvação Pública 58 anos Adjunto de Superintendente de Salvação Pública 58 anos Inspector-Chefe de Salvação Pública 56 anos Inspector de Salvação Pública 56 anos Sub-Inspector de Salvação Pública 56 anos - Número ou marcador, página 8: Artigo 86
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de serviço na reserva)
- Número ou marcador, página 8: 1. Por despacho do Ministro que superintende a área de salvação pública, são fixados anualmente as funções a preencher com o pessoal na situação de reserva.
- Número ou marcador, página 8: 2. As funções referidas no número anterior, são preenchidas pelos membros do SENSAP nomeados por iniciativa da instituição, se especiais necessidades de serviço o justificarem.
- Número ou marcador, página 8: 3. Ao membro do SENSAP na situação de reserva em
- Texto do artigo, página 8: efectividade de serviço não deve, em princípio, ser acometido funções de direcção, chefia ou confiança.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 87
- Texto do artigo, página 8: (Passagem à reserva)
- Texto do artigo, página 8: Por despacho do Ministro que superintende a área de Salvação Pública são fixados, anualmente, os números de membros do SENSAP a transitar para a situação de reserva, nos termos do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 88
- Texto do artigo, página 8: (Data de passagem à situação de reserva)
- Número ou marcador, página 8: 1. A data de passagem à situação de reserva é fixada no despacho que promova a mudança de situação.
- Número ou marcador, página 8: 2. Compete ao órgão de gestão de pessoal providenciar no
- Texto do artigo, página 8: sentido de o processo de passagem à reserva ser concluído no prazo máximo de 45 dias, após a data em que o membro do SENSAP tenha sido abrangido por tal situação.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 89
- Texto do artigo, página 9: (Suspensão do processo de passagem à reserva)
- Número ou marcador, página 9: 1. O processo de passagem à reserva do membro do SENSAP que atinge o limite de idade para a respectiva patente ou posto é suspenso quando se verifique a existência de uma vaga na patente ou posto superior em data anterior e cujo preenchimento possa resultar a sua promoção, por escolha ou antiguidade.
- Número ou marcador, página 9: 2. A suspensão do processo de passagem à reserva cessa logo
- Texto do artigo, página 9: que a vaga referida no número anterior seja preenchida sem lhe ter cabido a promoção.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 90
- Texto do artigo, página 9: (Vencimento e suplementos do reservista)
- Texto do artigo, página 9: O vencimento e suplementos do membro do SENSAP na situação de reserva são iguais a do membro do SENSAP em efectividade de serviço, excepto os suplementos inerentes ao exercício de funções de comando, direcção, chefia e confiança.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Reforma
- Número ou marcador, página 9: Artigo 91
- Texto do artigo, página 9: (Reforma)
- Texto do artigo, página 9: A reforma é a situação para que transita o membro do SENSAP no activo ou na reserva desde que verificadas as condições estabelecidas no presente Estatuto ou legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 92
- Texto do artigo, página 9: (Condições de passagem à reforma)
- Número ou marcador, página 9: 1. A situação de reforma do membro do SENSAP é regulada pelo regime geral em vigor na função pública.
- Número ou marcador, página 9: 2. Transita para à reforma o membro do SENSAP na situação de activo ou reserva.
- Número ou marcador, página 9: 3. O membro do SENSAP na situação de reserva passa à
- Texto do artigo, página 9: reforma completados 6 anos, seguidos ou interpolados, nesta situação.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 93
- Texto do artigo, página 9: (Cálculo da pensão)
- Texto do artigo, página 9: O cálculo da pensão de reforma do membro do SENSAP é efectuado nos termos da legislação em vigor na função pública.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Deveres e Direitos dos membros na situação de Reserva e Reforma
- Número ou marcador, página 9: Artigo 94
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos oficiais na situação de reserva e reforma:
- Número ou marcador, página 9: a) respeitar e defender a Constituição da República e demais leis em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: b) manter-se pronto ao chamamento para o serviço activo, em caso de necessidade, alteração da ordem, segurança e tranquilidade públicas, estado de guerra, sítio, emergência ou de calamidade, com excepção dos reformados; e
- Número ou marcador, página 9: c) apresentar-se com pontualidade sempre que convocado, com excepção dos reformados;
- Número ou marcador, página 9: d) respeitar e prestigiar o bom nome e reputação do SENSAP, pautando por um comportamento ético e deontológico dignos de um oficial;
- Número ou marcador, página 9: e) não se valer da sua autoridade ou patente para obter vantagens pessoais;
- Número ou marcador, página 9: f) manter-se em prontidão, cumprindo os programas de capacitação, com excepção dos reformados;
- Número ou marcador, página 9: g) não divulgar informações classificadas de que tenha tido conhecimento durante o serviço activo ou de que venha a ter conhecimento na sua qualidade de oficial na reserva ou reforma;
- Número ou marcador, página 9: h) não usar uniforme de serviço nem distintivos e patentes do SENSAP sem que para tal esteja devidamente autorizado, salvo em feriados nacionais ou datas comemorativas do SENSAP; e
- Número ou marcador, página 9: i) participar em programas de ajuda e socorro às populações em caso de calamidades ou desastres.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 95
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos oficiais na reserva e reforma, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) ser tratado pela patente, usando o termo na reserva quando for por escrito;
- Número ou marcador, página 9: b) ocupar a residência do serviço durante o período máximo de três meses, após a passagem a reserva ou reforma;
- Número ou marcador, página 9: c) adquirir viatura nos termos da legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 9: d) gozar de assistência médica e medicamentosa para si e dependentes, nos termos da legislação geral e específica.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: Deslocações e transferências
- Número ou marcador, página 9: Artigo 96
- Texto do artigo, página 9: (Regime geral)
- Texto do artigo, página 9: O regime de deslocações e transferências do membro do SENSAP é o aplicável aos funcionários e agentes do Estado, sem prejuízo do disposto no presente Estatuto.
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 66/2024
- Texto do artigo, página 9: de 20 de Novembro
- Texto do artigo, página 9: Nos termos dos números 2 e 5, ambos do artigo 8 do Decreto n.º 86/2020, de 23 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora de Águas, IP (AURA, IP), o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 9: Único: Suzana da Graça Saranga Loforte é reconduzida para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, IP (AURA, IP).
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 5 de Novembro
- Texto do artigo, página 9: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 83/2024 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 66/2024 Resolução n.º 66/2024