Diploma Ministerial n.º 65/2020
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Diploma Ministerial n.º 65/2020
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| Funções e carreiras profissionais | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção, chefia e confiança | |||||||
| Administrador Distrital | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Permanente Distrital | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário de Relações Públicas | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Serviço Distrital | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 |
| Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 |
| Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 30 |
| Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Director Adjunto da Escola Secundária do 1.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 8 |
| Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 96 | 96 |
| Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 96 | 96 |
| Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 96 | 96 |
| Director de Escola Primária do 1.º Grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 43 | 43 |
| Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Director de Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director de Centro de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 0 | 28 |
| Médico-Chefe Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director Clínico do Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Administrador de Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Enfermeiro-Chefe do Centro de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 0 | 28 |
| Enfermeiro-Chefe de Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Assistente do Administrador de Distrito | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Gabinete do Administrador | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Posto Administrativo | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Localidade | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Chefe de Repartição Distrital | 0 | 3 | 4 | 4 | 5 | 5 | 21 |
| Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Administrador de Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Chefe de Secretaria Distrital | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Secretaria Comum de Localidade | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 |
| Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 96 | 96 |
| Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 43 | 43 |
| Total | 5 | 23 | 6 | 6 | 69 | 561 | 670 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||
| Especialista | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 2 | 20 | 6 | 10 | 8 | 22 | 68 |
| Técnico Superior N1 | 1 | 19 | 12 | 10 | 12 | 21 | 75 |
| Técnico Superior em Informação e Documentação N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 8 | 40 | 10 | 10 | 15 | 55 | 138 |
| Técnico Profissional | 0 | 10 | 10 | 3 | 5 | 20 | 48 |
| Técnico Profissional em Informação e Documentação | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Funções e carreiras profissionais | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico | 5 | 45 | 17 | 10 | 15 | 45 | 137 |
| Assistente Técnico | 6 | 30 | 6 | 6 | 10 | 27 | 85 |
| Auxiliar Administrativo | 3 | 12 | 4 | 5 | 10 | 30 | 64 |
| Operário | 10 | 5 | 10 | 6 | 12 | 7 | 50 |
| Agente de Serviço | 6 | 20 | 5 | 10 | 250 | 128 | 419 |
| Auxiliar | 8 | 25 | 3 | 2 | 7 | 11 | 56 |
| Total | 49 | 233 | 83 | 72 | 352 | 366 | 1155 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | |||||||
| Técnico Superior Tecnologia de Informação e Comunicação N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 | 5 |
| Técnico Profissional de Tecnologia de Infor. e Comunicação | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 5 | 9 |
| Subtotal | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 8 | 14 |
| Especialista de Educação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 47 | 47 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 15 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 620 | 620 |
| Docente N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 15 |
| Docente N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1063 | 1063 |
| Docente N4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 533 | 533 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2297 | 2297 |
| Especialista de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Saúde N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 20 |
| Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 240 | 0 | 240 |
| Assistente Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 7 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 272 | 0 | 272 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 0 | 0 | 14 | 0 | 0 | 14 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária N1 | 0 | 0 | 0 | 24 | 0 | 0 | 24 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 38 | 0 | 0 | 38 |
| Total | 0 | 6 | 0 | 38 | 272 | 2305 | 2621 |
| Carreiras de regime especial diferenciadas | |||||||
| Medicina de Clínica Geral | |||||||
| Médico de Clínica Geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Médico de Clínica Geral de 2.º | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 0 | 14 |
| Medicina familiar e comunitária | |||||||
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Medicina Hospitalar | |||||||
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Medicina de Clínica Geral | |||||||
| Médico Dentista Geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Médico Dentista Geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 |
| Inspecção Administrativa | |||||||
| Inspector Superior Administrativo A | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo B | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Funções e carreiras profissionais | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico Administrativo A | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Total | 0 | 11 | 0 | 0 | 23 | 0 | 34 |
| Carreiras específicas | |||||||
| Técnico Superior de Cultura N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional de Cultura | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Subtotal | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Técnico Superior de Recursos Minerais N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Recursos Minerais | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Acção Social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Acção Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 11 |
| Técnico Superior de Educação de Infância N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Educação de Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 6 |
| Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Educação Física e Desportos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Indústria e Comércio | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Turismo N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Turismo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Planificador Físico N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico de Ambiente | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional Planificador Físico | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 15 |
| Técnico Profissional de Planificação Agrária | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 29 | 0 | 0 | 29 |
| Funções e carreiras profissionais | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Superior das Pescas N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional das Pescas | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 8 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Professional de Administração do Trabalho | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Total | 0 | 3 | 39 | 49 | 17 | 7 | 115 |
| Total Geral | 54 | 276 | 128 | 165 | 733 | 3239 | 4595 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2020
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal do Distrito de Manica, criado pelo Decreto-Lei n.° 6/75, de 18 de Janeiro e ao abrigo do disposto no inciso iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Distrito de Manica, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 30/2009, de 29 de Janeiro que aprova o Quadro de Pessoal Comum e Privativo do Distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 26 de Dezembro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Manica
- Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras profissionais
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Funções de direcção, chefia e confiança
Administrador Distrital
1
0
0
0
0
0
1
Secretário Permanente Distrital
0
1
0
0
0
0
1
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
1
Secretário de Relações Públicas
1
0
0
0
0
0
1
Director do Serviço Distrital
0
0
1
1
1
1
4
Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
10
10
Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
10
10
Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
30
30
Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo
0
0
0
0
0
4
4
Director Adjunto da Escola Secundária do 1.º Ciclo
0
0
0
0
0
8
8
Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
0
0
0
0
0
4
4
Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus
0
0
0
0
0
96
96
Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus
0
0
0
0
0
96
96
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus
0
0
0
0
0
96
96
Director de Escola Primária do 1.º Grau
0
0
0
0
0
43
43
Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau
0
0
0
0
0
2
2
Director de Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Director de Centro de Saúde
0
0
0
0
28
0
28
Médico-Chefe Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Director Clínico do Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Administrador de Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Enfermeiro-Chefe do Centro de Saúde
0
0
0
0
28
0
28
Enfermeiro-Chefe de Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Assistente do Administrador de Distrito
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Gabinete do Administrador
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Posto Administrativo
0
3
0
0
0
0
3
Chefe de Localidade
0
6
0
0
0
0
6
Chefe de Repartição Distrital
0
3
4
4
5
5
21
Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
2
2
Administrador de Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Chefe de Secretaria Distrital
0
1
1
1
1
1
5
Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo
0
3
0
0
0
0
3
Chefe de Secretaria Comum de Localidade
0
6
0
0
0
0
6
Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
10
10
Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
0
0
0
0
0
4
4
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus
0
0
0
0
0
96
96
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau
0
0
0
0
0
43
43
Total
5
23
6
6
69
561
670
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
2
20
6
10
8
22
68
Técnico Superior N1
1
19
12
10
12
21
75
Técnico Superior em Informação e Documentação N1
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Profissional em Administração Pública
8
40
10
10
15
55
138
Técnico Profissional
0
10
10
3
5
20
48
Técnico Profissional em Informação e Documentação
0
3
0
0
0
0
3
Funções e carreiras profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Funções de direcção, chefia e confiança Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente Distrital 0 1 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 1 Director do Serviço Distrital 0 0 1 1 1 1 4 Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 10 10 Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 10 10 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 30 30 Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 4 4 Director Adjunto da Escola Secundária do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 8 8 Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 4 4 Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 96 96 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 96 96 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 96 96 Director de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 43 43 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 2 2 Director de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director de Centro de Saúde 0 0 0 0 28 0 28 Médico-Chefe Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director Clínico do Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Administrador de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro-Chefe do Centro de Saúde 0 0 0 0 28 0 28 Enfermeiro-Chefe de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Assistente do Administrador de Distrito 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Gabinete do Administrador 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Posto Administrativo 0 3 0 0 0 0 3 Chefe de Localidade 0 6 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Distrital 0 3 4 4 5 5 21 Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 2 2 Administrador de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Chefe de Secretaria Distrital 0 1 1 1 1 1 5 Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo 0 3 0 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Comum de Localidade 0 6 0 0 0 0 6 Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 10 10 Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 4 4 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 96 96 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 43 43 Total 5 23 6 6 69 561 670 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 2 20 6 10 8 22 68 Técnico Superior N1 1 19 12 10 12 21 75 Técnico Superior em Informação e Documentação N1 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 8 40 10 10 15 55 138 Técnico Profissional 0 10 10 3 5 20 48 Técnico Profissional em Informação e Documentação 0 3 0 0 0 0 3 - Texto do artigo, página 3: Funções e carreiras profissionais
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Técnico
5
45
17
10
15
45
137
Assistente Técnico
6
30
6
6
10
27
85
Auxiliar Administrativo
3
12
4
5
10
30
64
Operário
10
5
10
6
12
7
50
Agente de Serviço
6
20
5
10
250
128
419
Auxiliar
8
25
3
2
7
11
56
Total
49
233
83
72
352
366
1155
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico Superior Tecnologia de Informação e Comunicação N1
0
2
0
0
0
3
5
Técnico Profissional de Tecnologia de Infor. e Comunicação
0
4
0
0
0
5
9
Subtotal
0
6
0
0
0
8
14
Especialista de Educação
0
0
0
0
0
4
4
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
0
0
0
0
47
47
Instrutor e Técnico Pedagógico N3
0
0
0
0
0
15
15
Docente N1
0
0
0
0
0
620
620
Docente N2
0
0
0
0
0
15
15
Docente N3
0
0
0
0
0
1063
1063
Docente N4
0
0
0
0
0
533
533
Subtotal
0
0
0
0
0
2297
2297
Especialista de Saúde
0
0
0
0
2
0
2
Técnico Superior de Saúde N1
0
0
0
0
20
0
20
Técnico de Saúde
0
0
0
0
240
0
240
Assistente Técnico de Saúde
0
0
0
0
3
0
3
Auxiliar Técnico de Saúde
0
0
0
0
7
0
7
Subtotal
0
0
0
0
272
0
272
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
0
0
14
0
0
14
Técnico Profissional de Extensão Agrária N1
0
0
0
24
0
0
24
Subtotal
0
0
0
38
0
0
38
Total
0
6
0
38
272
2305
2621
Carreiras de regime especial diferenciadas
Medicina de Clínica Geral
Médico de Clínica Geral de 1.ª
0
0
0
0
4
0
4
Médico de Clínica Geral de 2.º
0
0
0
0
10
0
10
Subtotal
0
0
0
0
14
0
14
Medicina familiar e comunitária
Especialista Assistente
0
0
0
0
2
0
2
Subtotal
0
0
0
0
2
0
2
Medicina Hospitalar
Especialista Assistente
0
0
0
0
2
0
2
Subtotal
0
0
0
0
2
0
2
Medicina de Clínica Geral
Médico Dentista Geral de 1.ª
0
0
0
0
2
0
2
Médico Dentista Geral de 2.ª
0
0
0
0
3
0
3
Subtotal
0
0
0
0
5
0
5
Inspecção Administrativa
Inspector Superior Administrativo A
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Superior Administrativo B
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Superior Administrativo C
0
1
0
0
0
0
1
Funções e carreiras profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Técnico 5 45 17 10 15 45 137 Assistente Técnico 6 30 6 6 10 27 85 Auxiliar Administrativo 3 12 4 5 10 30 64 Operário 10 5 10 6 12 7 50 Agente de Serviço 6 20 5 10 250 128 419 Auxiliar 8 25 3 2 7 11 56 Total 49 233 83 72 352 366 1155 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico Superior Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 2 0 0 0 3 5 Técnico Profissional de Tecnologia de Infor. e Comunicação 0 4 0 0 0 5 9 Subtotal 0 6 0 0 0 8 14 Especialista de Educação 0 0 0 0 0 4 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 47 47 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 15 15 Docente N1 0 0 0 0 0 620 620 Docente N2 0 0 0 0 0 15 15 Docente N3 0 0 0 0 0 1063 1063 Docente N4 0 0 0 0 0 533 533 Subtotal 0 0 0 0 0 2297 2297 Especialista de Saúde 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 20 0 20 Técnico de Saúde 0 0 0 0 240 0 240 Assistente Técnico de Saúde 0 0 0 0 3 0 3 Auxiliar Técnico de Saúde 0 0 0 0 7 0 7 Subtotal 0 0 0 0 272 0 272 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 0 14 0 0 14 Técnico Profissional de Extensão Agrária N1 0 0 0 24 0 0 24 Subtotal 0 0 0 38 0 0 38 Total 0 6 0 38 272 2305 2621 Carreiras de regime especial diferenciadas Medicina de Clínica Geral Médico de Clínica Geral de 1.ª 0 0 0 0 4 0 4 Médico de Clínica Geral de 2.º 0 0 0 0 10 0 10 Subtotal 0 0 0 0 14 0 14 Medicina familiar e comunitária Especialista Assistente 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 2 0 2 Medicina Hospitalar Especialista Assistente 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 2 0 2 Medicina de Clínica Geral Médico Dentista Geral de 1.ª 0 0 0 0 2 0 2 Médico Dentista Geral de 2.ª 0 0 0 0 3 0 3 Subtotal 0 0 0 0 5 0 5 Inspecção Administrativa Inspector Superior Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 - Texto do artigo, página 4: Funções e carreiras profissionais
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Inspector Superior Administrativo D
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
2
0
0
0
0
2
Inspector Técnico Administrativo A
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo B
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal
0
11
0
0
0
0
11
Total
0
11
0
0
23
0
34
Carreiras específicas
Técnico Superior de Cultura N1
0
0
0
0
0
2
2
Técnico Profissional de Cultura
0
0
0
0
0
2
2
Subtotal
0
0
0
0
0
4
4
Técnico Superior de Obras Públicas N1
0
0
5
0
0
0
5
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
0
7
0
0
0
7
Subtotal
0
0
12
0
0
0
12
Técnico Superior de Recursos Minerais N1
0
0
1
1
0
0
2
Técnico Profissional de Recursos Minerais
0
0
1
1
0
0
2
Subtotal
0
0
2
2
0
0
4
Técnico Superior de Acção Social N1
0
0
0
0
3
0
3
Técnico Profissional de Acção Social
0
0
0
0
8
0
8
Subtotal
0
0
0
0
11
0
11
Técnico Superior de Educação de Infância N1
0
0
0
0
2
0
2
Técnico Profissional de Educação de Infância
0
0
0
0
4
0
4
Subtotal
0
0
0
0
6
0
6
Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Educação Física e Desportos
0
0
0
0
0
2
2
Subtotal
0
0
0
0
0
3
3
Técnico Superior de Indústria e Comércio N1
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Indústria e Comércio
0
0
0
3
0
0
3
Subtotal
0
0
0
5
0
0
5
Técnico Superior de Turismo N1
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional de Turismo
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
3
0
0
3
Técnico Superior de Ambiente N1
0
0
8
0
0
0
8
Planificador Físico N1
0
0
2
0
0
0
2
Técnico de Ambiente
0
0
4
0
0
0
4
Técnico Profissional Planificador Físico
0
0
6
0
0
0
6
Subtotal
0
0
20
0
0
0
20
Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1
0
0
2
0
0
0
2
Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia
0
0
3
0
0
0
3
Subtotal
0
0
5
0
0
0
5
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
0
0
10
0
0
10
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
0
0
15
0
0
15
Técnico Profissional de Planificação Agrária
0
0
0
4
0
0
4
Subtotal
0
0
0
29
0
0
29
Funções e carreiras profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Inspector Superior Administrativo D 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 2 0 0 0 0 2 Inspector Técnico Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 11 0 0 0 0 11 Total 0 11 0 0 23 0 34 Carreiras específicas Técnico Superior de Cultura N1 0 0 0 0 0 2 2 Técnico Profissional de Cultura 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 4 4 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 5 0 0 0 5 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 7 0 0 0 7 Subtotal 0 0 12 0 0 0 12 Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 0 1 1 0 0 2 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 1 1 0 0 2 Subtotal 0 0 2 2 0 0 4 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 8 0 8 Subtotal 0 0 0 0 11 0 11 Técnico Superior de Educação de Infância N1 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional de Educação de Infância 0 0 0 0 4 0 4 Subtotal 0 0 0 0 6 0 6 Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Educação Física e Desportos 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Superior de Turismo N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Turismo 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 8 0 0 0 8 Planificador Físico N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico de Ambiente 0 0 4 0 0 0 4 Técnico Profissional Planificador Físico 0 0 6 0 0 0 6 Subtotal 0 0 20 0 0 0 20 Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 5 0 0 0 5 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 0 10 0 0 10 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 0 0 15 0 0 15 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 4 0 0 4 Subtotal 0 0 0 29 0 0 29 - Texto do artigo, página 5: Funções e carreiras profissionais
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Técnico Superior das Pescas N1
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional das Pescas
0
0
0
8
0
0
8
Subtotal
0
0
0
10
0
0
10
Técnico Superior de Administração do Trabalho N1
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Professional de Administração do Trabalho
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal
0
3
0
0
0
0
3
Total
0
3
39
49
17
7
115
Total Geral
54
276
128
165
733
3239
4595
Funções e carreiras profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Técnico Superior das Pescas N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional das Pescas 0 0 0 8 0 0 8 Subtotal 0 0 0 10 0 0 10 Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Professional de Administração do Trabalho 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 3 0 0 0 0 3 Total 0 3 39 49 17 7 115 Total Geral 54 276 128 165 733 3239 4595 - Texto do artigo, página 5: Legenda
- Texto do artigo, página 5: GA - Gabinete de Administrador Distrital SD - Secretaria Distrital
- Texto do artigo, página 5: SDPI - Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas SDAE - Serviços Distrital de Actividades Económicas SDSMAS - Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 5: BANCO DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, Lei Orgânica do Banco de Moçambique, compete ao Banco a supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras.
- Texto do artigo, página 5: Considerando que:
- Número ou marcador, página 5: a) Da inspecção on-site, realizada entre os dias 12 e 15 de Novembro de 2019, e ad-hoc, a 4 de Junho de 2020, à casa de Câmbios de Xai-Xai, Lda. foram constatadas diversas irregularidaridades que consubstanciam a violação de normas que disciplinam a actividade das casas de câmbio; e
- Número ou marcador, página 5: b) As irregularidades detectadas são especialmente graves e põem em risco as condições normais de funcionamento do mercado cambial.
- Texto do artigo, página 5: Tendo em conta que:
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundamentos para a revogação da autorização de actividade a violação das leis e regulamentos que disciplinam a actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, bem como a não observância das determinações do Banco de Moçambique, pondo em risco as normais condições de funcionamento dos mercados monetário, financeiro e cambial, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF).
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 18 da LICSF, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
- Número ou marcador, página 5: a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Casa de Câmbios Xai-Xai, Lda.;
- Número ou marcador, página 5: b) Ordenar a dissolução e liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 5: c) Designar o Senhor Rohit Kumar Dayalji Katecha, sócio-
- Texto do artigo, página 5: -gerente, como liquidatário da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Setembro de 2020. – O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
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