I SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 226/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 I SÉRIE — Número 226
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 65/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal do Distrito de Manica e revoga o Diploma Ministerial n.º 30/2009, de 29 de Janeiro.
Parágrafo · p. 1 Banco de Moçambique:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Concernente a supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 65/2020
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal do Distrito de Manica, criado pelo Decreto-Lei n.° 6/75, de 18 de Janeiro e ao abrigo do disposto no inciso iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Distrito de Manica, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 30/2009, de 29 de Janeiro que aprova o Quadro de Pessoal Comum e Privativo do Distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 26 de Dezembro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 2 Funções e carreiras profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Funções de direcção, chefia e confiança Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente Distrital 0 1 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 1 Director do Serviço Distrital 0 0 1 1 1 1 4 Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 10 10 Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 10 10 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 30 30 Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 4 4 Director Adjunto da Escola Secundária do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 8 8 Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 4 4 Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 96 96 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 96 96 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 96 96 Director de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 43 43 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 2 2 Director de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director de Centro de Saúde 0 0 0 0 28 0 28 Médico-Chefe Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director Clínico do Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Administrador de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro-Chefe do Centro de Saúde 0 0 0 0 28 0 28 Enfermeiro-Chefe de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Assistente do Administrador de Distrito 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Gabinete do Administrador 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Posto Administrativo 0 3 0 0 0 0 3 Chefe de Localidade 0 6 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Distrital 0 3 4 4 5 5 21 Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 2 2 Administrador de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Chefe de Secretaria Distrital 0 1 1 1 1 1 5 Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo 0 3 0 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Comum de Localidade 0 6 0 0 0 0 6 Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 10 10 Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 4 4 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 96 96 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 43 43 Total 5 23 6 6 69 561 670 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 2 20 6 10 8 22 68 Técnico Superior N1 1 19 12 10 12 21 75 Técnico Superior em Informação e Documentação N1 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 8 40 10 10 15 55 138 Técnico Profissional 0 10 10 3 5 20 48 Técnico Profissional em Informação e Documentação 0 3 0 0 0 0 3
Funções e carreiras profissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
Funções de direcção, chefia e confiança
Administrador Distrital1000001
Secretário Permanente Distrital0100001
Secretário Executivo1000001
Secretário de Relações Públicas1000001
Director do Serviço Distrital0011114
Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo000001010
Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo000001010
Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo000003030
Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo0000044
Director Adjunto da Escola Secundária do 1.º Ciclo0000088
Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo0000044
Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000009696
Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000009696
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000009696
Director de Escola Primária do 1.º Grau000004343
Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau0000022
Director de Hospital Distrital0000101
Director de Centro de Saúde000028028
Médico-Chefe Distrital0000101
Director Clínico do Hospital Distrital0000101
Administrador de Hospital Distrital0000101
Enfermeiro-Chefe do Centro de Saúde000028028
Enfermeiro-Chefe de Hospital Distrital0000101
Assistente do Administrador de Distrito1000001
Chefe de Gabinete do Administrador1000001
Chefe de Posto Administrativo0300003
Chefe de Localidade0600006
Chefe de Repartição Distrital03445521
Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000022
Administrador de Hospital Distrital0000101
Chefe de Secretaria Distrital0111115
Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo0300003
Chefe de Secretaria Comum de Localidade0600006
Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo000001010
Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo0000044
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000009696
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau000004343
Total5236669561670
Carreiras de Regime Geral
Especialista0200002
Técnico Superior de Administração Pública N122061082268
Técnico Superior N11191210122175
Técnico Superior em Informação e Documentação N10200002
Técnico Profissional em Administração Pública84010101555138
Técnico Profissional01010352048
Técnico Profissional em Informação e Documentação0300003
Texto do artigo · p. 3 Funções e carreiras profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Técnico 5 45 17 10 15 45 137 Assistente Técnico 6 30 6 6 10 27 85 Auxiliar Administrativo 3 12 4 5 10 30 64 Operário 10 5 10 6 12 7 50 Agente de Serviço 6 20 5 10 250 128 419 Auxiliar 8 25 3 2 7 11 56 Total 49 233 83 72 352 366 1155 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico Superior Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 2 0 0 0 3 5 Técnico Profissional de Tecnologia de Infor. e Comunicação 0 4 0 0 0 5 9 Subtotal 0 6 0 0 0 8 14 Especialista de Educação 0 0 0 0 0 4 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 47 47 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 15 15 Docente N1 0 0 0 0 0 620 620 Docente N2 0 0 0 0 0 15 15 Docente N3 0 0 0 0 0 1063 1063 Docente N4 0 0 0 0 0 533 533 Subtotal 0 0 0 0 0 2297 2297 Especialista de Saúde 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 20 0 20 Técnico de Saúde 0 0 0 0 240 0 240 Assistente Técnico de Saúde 0 0 0 0 3 0 3 Auxiliar Técnico de Saúde 0 0 0 0 7 0 7 Subtotal 0 0 0 0 272 0 272 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 0 14 0 0 14 Técnico Profissional de Extensão Agrária N1 0 0 0 24 0 0 24 Subtotal 0 0 0 38 0 0 38 Total 0 6 0 38 272 2305 2621 Carreiras de regime especial diferenciadas Medicina de Clínica Geral Médico de Clínica Geral de 1.ª 0 0 0 0 4 0 4 Médico de Clínica Geral de 2.º 0 0 0 0 10 0 10 Subtotal 0 0 0 0 14 0 14 Medicina familiar e comunitária Especialista Assistente 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 2 0 2 Medicina Hospitalar Especialista Assistente 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 2 0 2 Medicina de Clínica Geral Médico Dentista Geral de 1.ª 0 0 0 0 2 0 2 Médico Dentista Geral de 2.ª 0 0 0 0 3 0 3 Subtotal 0 0 0 0 5 0 5 Inspecção Administrativa Inspector Superior Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1
Funções e carreiras profissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
Técnico54517101545137
Assistente Técnico63066102785
Auxiliar Administrativo31245103064
Operário10510612750
Agente de Serviço620510250128419
Auxiliar8253271156
Total4923383723523661155
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico Superior Tecnologia de Informação e Comunicação N10200035
Técnico Profissional de Tecnologia de Infor. e Comunicação0400059
Subtotal06000814
Especialista de Educação0000044
Instrutor e Técnico Pedagógico N1000004747
Instrutor e Técnico Pedagógico N3000001515
Docente N100000620620
Docente N2000001515
Docente N30000010631063
Docente N400000533533
Subtotal0000022972297
Especialista de Saúde0000202
Técnico Superior de Saúde N1000020020
Técnico de Saúde00002400240
Assistente Técnico de Saúde0000303
Auxiliar Técnico de Saúde0000707
Subtotal00002720272
Técnico Superior de Extensão Agrária N1000140014
Técnico Profissional de Extensão Agrária N1000240024
Subtotal000380038
Total0603827223052621
Carreiras de regime especial diferenciadas
Medicina de Clínica Geral
Médico de Clínica Geral de 1.ª0000404
Médico de Clínica Geral de 2.º000010010
Subtotal000014014
Medicina familiar e comunitária
Especialista Assistente0000202
Subtotal0000202
Medicina Hospitalar
Especialista Assistente0000202
Subtotal0000202
Medicina de Clínica Geral
Médico Dentista Geral de 1.ª0000202
Médico Dentista Geral de 2.ª0000303
Subtotal0000505
Inspecção Administrativa
Inspector Superior Administrativo A0100001
Inspector Superior Administrativo B0100001
Inspector Superior Administrativo C0100001
Texto do artigo · p. 4 Funções e carreiras profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Inspector Superior Administrativo D 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 2 0 0 0 0 2 Inspector Técnico Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 11 0 0 0 0 11 Total 0 11 0 0 23 0 34 Carreiras específicas Técnico Superior de Cultura N1 0 0 0 0 0 2 2 Técnico Profissional de Cultura 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 4 4 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 5 0 0 0 5 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 7 0 0 0 7 Subtotal 0 0 12 0 0 0 12 Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 0 1 1 0 0 2 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 1 1 0 0 2 Subtotal 0 0 2 2 0 0 4 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 8 0 8 Subtotal 0 0 0 0 11 0 11 Técnico Superior de Educação de Infância N1 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional de Educação de Infância 0 0 0 0 4 0 4 Subtotal 0 0 0 0 6 0 6 Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Educação Física e Desportos 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Superior de Turismo N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Turismo 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 8 0 0 0 8 Planificador Físico N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico de Ambiente 0 0 4 0 0 0 4 Técnico Profissional Planificador Físico 0 0 6 0 0 0 6 Subtotal 0 0 20 0 0 0 20 Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 5 0 0 0 5 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 0 10 0 0 10 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 0 0 15 0 0 15 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 4 0 0 4 Subtotal 0 0 0 29 0 0 29
Funções e carreiras profissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
Inspector Superior Administrativo D0100001
Inspector Superior Administrativo E0200002
Inspector Técnico Administrativo A0100001
Inspector Técnico Administrativo B0100001
Inspector Técnico Administrativo C0100001
Inspector Técnico Administrativo E0200002
Subtotal011000011
Total0110023034
Carreiras específicas
Técnico Superior de Cultura N10000022
Técnico Profissional de Cultura0000022
Subtotal0000044
Técnico Superior de Obras Públicas N10050005
Técnico Profissional de Obras Públicas0070007
Subtotal001200012
Técnico Superior de Recursos Minerais N10011002
Técnico Profissional de Recursos Minerais0011002
Subtotal0022004
Técnico Superior de Acção Social N10000303
Técnico Profissional de Acção Social0000808
Subtotal000011011
Técnico Superior de Educação de Infância N10000202
Técnico Profissional de Educação de Infância0000404
Subtotal0000606
Técnico Superior de Educação Física e Desportos N10000011
Técnico Profissional de Educação Física e Desportos0000022
Subtotal0000033
Técnico Superior de Indústria e Comércio N10002002
Técnico Profissional de Indústria e Comércio0003003
Subtotal0005005
Técnico Superior de Turismo N10001001
Técnico Profissional de Turismo0002002
Subtotal0003003
Técnico Superior de Ambiente N10080008
Planificador Físico N10020002
Técnico de Ambiente0040004
Técnico Profissional Planificador Físico0060006
Subtotal002000020
Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N10020002
Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia0030003
Subtotal0050005
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1000100010
Técnico Profissional Agro-Pecuária000150015
Técnico Profissional de Planificação Agrária0004004
Subtotal000290029
Texto do artigo · p. 5 Funções e carreiras profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Técnico Superior das Pescas N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional das Pescas 0 0 0 8 0 0 8 Subtotal 0 0 0 10 0 0 10 Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Professional de Administração do Trabalho 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 3 0 0 0 0 3 Total 0 3 39 49 17 7 115 Total Geral 54 276 128 165 733 3239 4595
Funções e carreiras profissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
Técnico Superior das Pescas N10002002
Técnico Profissional das Pescas0008008
Subtotal000100010
Técnico Superior de Administração do Trabalho N10100001
Técnico Professional de Administração do Trabalho0200002
Subtotal0300003
Total033949177115
Total Geral5427612816573332394595
Texto do artigo · p. 5 Legenda
Texto do artigo · p. 5 GA - Gabinete de Administrador Distrital SD - Secretaria Distrital
Texto do artigo · p. 5 SDPI - Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas SDAE - Serviços Distrital de Actividades Económicas SDSMAS - Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 5 BANCO DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, Lei Orgânica do Banco de Moçambique, compete ao Banco a supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras.
Texto do artigo · p. 5 Considerando que:
Número ou marcador · p. 5 a) Da inspecção on-site, realizada entre os dias 12 e 15 de Novembro de 2019, e ad-hoc, a 4 de Junho de 2020, à casa de Câmbios de Xai-Xai, Lda. foram constatadas diversas irregularidaridades que consubstanciam a violação de normas que disciplinam a actividade das casas de câmbio; e
Número ou marcador · p. 5 b) As irregularidades detectadas são especialmente graves e põem em risco as condições normais de funcionamento do mercado cambial.
Texto do artigo · p. 5 Tendo em conta que:
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundamentos para a revogação da autorização de actividade a violação das leis e regulamentos que disciplinam a actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, bem como a não observância das determinações do Banco de Moçambique, pondo em risco as normais condições de funcionamento dos mercados monetário, financeiro e cambial, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF).
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 18 da LICSF, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
Número ou marcador · p. 5 a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Casa de Câmbios Xai-Xai, Lda.;
Número ou marcador · p. 5 b) Ordenar a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 5 c) Designar o Senhor Rohit Kumar Dayalji Katecha, sócio-
Texto do artigo · p. 5 -gerente, como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Setembro de 2020. – O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 I SÉRIE — Número 226
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Distrito de Manica e revoga o Diploma Ministerial n.º 30/2009, de 29 de Janeiro.
  12. Parágrafo, página 1: Banco de Moçambique:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Concernente a supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2020
  17. Texto do artigo, página 1: de 25 de Novembro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal do Distrito de Manica, criado pelo Decreto-Lei n.° 6/75, de 18 de Janeiro e ao abrigo do disposto no inciso iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Distrito de Manica, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 30/2009, de 29 de Janeiro que aprova o Quadro de Pessoal Comum e Privativo do Distrito de Manica.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  23. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 26 de Dezembro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  25. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Manica
  26. Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Funções de direcção, chefia e confiança Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente Distrital 0 1 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 1 Director do Serviço Distrital 0 0 1 1 1 1 4 Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 10 10 Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 10 10 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 30 30 Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 4 4 Director Adjunto da Escola Secundária do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 8 8 Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 4 4 Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 96 96 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 96 96 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 96 96 Director de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 43 43 Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 2 2 Director de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director de Centro de Saúde 0 0 0 0 28 0 28 Médico-Chefe Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director Clínico do Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Administrador de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro-Chefe do Centro de Saúde 0 0 0 0 28 0 28 Enfermeiro-Chefe de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Assistente do Administrador de Distrito 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Gabinete do Administrador 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Posto Administrativo 0 3 0 0 0 0 3 Chefe de Localidade 0 6 0 0 0 0 6 Chefe de Repartição Distrital 0 3 4 4 5 5 21 Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 2 2 Administrador de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Chefe de Secretaria Distrital 0 1 1 1 1 1 5 Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo 0 3 0 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Comum de Localidade 0 6 0 0 0 0 6 Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 10 10 Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 4 4 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus 0 0 0 0 0 96 96 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 43 43 Total 5 23 6 6 69 561 670 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 2 20 6 10 8 22 68 Técnico Superior N1 1 19 12 10 12 21 75 Técnico Superior em Informação e Documentação N1 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 8 40 10 10 15 55 138 Técnico Profissional 0 10 10 3 5 20 48 Técnico Profissional em Informação e Documentação 0 3 0 0 0 0 3
    Funções e carreiras profissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Administrador Distrital1000001
    Secretário Permanente Distrital0100001
    Secretário Executivo1000001
    Secretário de Relações Públicas1000001
    Director do Serviço Distrital0011114
    Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo000001010
    Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo000001010
    Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo000003030
    Director de Escola Secundária do 1.º Ciclo0000044
    Director Adjunto da Escola Secundária do 1.º Ciclo0000088
    Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo0000044
    Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000009696
    Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000009696
    Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000009696
    Director de Escola Primária do 1.º Grau000004343
    Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau0000022
    Director de Hospital Distrital0000101
    Director de Centro de Saúde000028028
    Médico-Chefe Distrital0000101
    Director Clínico do Hospital Distrital0000101
    Administrador de Hospital Distrital0000101
    Enfermeiro-Chefe do Centro de Saúde000028028
    Enfermeiro-Chefe de Hospital Distrital0000101
    Assistente do Administrador de Distrito1000001
    Chefe de Gabinete do Administrador1000001
    Chefe de Posto Administrativo0300003
    Chefe de Localidade0600006
    Chefe de Repartição Distrital03445521
    Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo0000022
    Administrador de Hospital Distrital0000101
    Chefe de Secretaria Distrital0111115
    Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo0300003
    Chefe de Secretaria Comum de Localidade0600006
    Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo000001010
    Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo0000044
    Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus000009696
    Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau000004343
    Total5236669561670
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista0200002
    Técnico Superior de Administração Pública N122061082268
    Técnico Superior N11191210122175
    Técnico Superior em Informação e Documentação N10200002
    Técnico Profissional em Administração Pública84010101555138
    Técnico Profissional01010352048
    Técnico Profissional em Informação e Documentação0300003
  27. Texto do artigo, página 3: Funções e carreiras profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Técnico 5 45 17 10 15 45 137 Assistente Técnico 6 30 6 6 10 27 85 Auxiliar Administrativo 3 12 4 5 10 30 64 Operário 10 5 10 6 12 7 50 Agente de Serviço 6 20 5 10 250 128 419 Auxiliar 8 25 3 2 7 11 56 Total 49 233 83 72 352 366 1155 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico Superior Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 2 0 0 0 3 5 Técnico Profissional de Tecnologia de Infor. e Comunicação 0 4 0 0 0 5 9 Subtotal 0 6 0 0 0 8 14 Especialista de Educação 0 0 0 0 0 4 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 47 47 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 15 15 Docente N1 0 0 0 0 0 620 620 Docente N2 0 0 0 0 0 15 15 Docente N3 0 0 0 0 0 1063 1063 Docente N4 0 0 0 0 0 533 533 Subtotal 0 0 0 0 0 2297 2297 Especialista de Saúde 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 20 0 20 Técnico de Saúde 0 0 0 0 240 0 240 Assistente Técnico de Saúde 0 0 0 0 3 0 3 Auxiliar Técnico de Saúde 0 0 0 0 7 0 7 Subtotal 0 0 0 0 272 0 272 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 0 14 0 0 14 Técnico Profissional de Extensão Agrária N1 0 0 0 24 0 0 24 Subtotal 0 0 0 38 0 0 38 Total 0 6 0 38 272 2305 2621 Carreiras de regime especial diferenciadas Medicina de Clínica Geral Médico de Clínica Geral de 1.ª 0 0 0 0 4 0 4 Médico de Clínica Geral de 2.º 0 0 0 0 10 0 10 Subtotal 0 0 0 0 14 0 14 Medicina familiar e comunitária Especialista Assistente 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 2 0 2 Medicina Hospitalar Especialista Assistente 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 2 0 2 Medicina de Clínica Geral Médico Dentista Geral de 1.ª 0 0 0 0 2 0 2 Médico Dentista Geral de 2.ª 0 0 0 0 3 0 3 Subtotal 0 0 0 0 5 0 5 Inspecção Administrativa Inspector Superior Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1
    Funções e carreiras profissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
    Técnico54517101545137
    Assistente Técnico63066102785
    Auxiliar Administrativo31245103064
    Operário10510612750
    Agente de Serviço620510250128419
    Auxiliar8253271156
    Total4923383723523661155
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Técnico Superior Tecnologia de Informação e Comunicação N10200035
    Técnico Profissional de Tecnologia de Infor. e Comunicação0400059
    Subtotal06000814
    Especialista de Educação0000044
    Instrutor e Técnico Pedagógico N1000004747
    Instrutor e Técnico Pedagógico N3000001515
    Docente N100000620620
    Docente N2000001515
    Docente N30000010631063
    Docente N400000533533
    Subtotal0000022972297
    Especialista de Saúde0000202
    Técnico Superior de Saúde N1000020020
    Técnico de Saúde00002400240
    Assistente Técnico de Saúde0000303
    Auxiliar Técnico de Saúde0000707
    Subtotal00002720272
    Técnico Superior de Extensão Agrária N1000140014
    Técnico Profissional de Extensão Agrária N1000240024
    Subtotal000380038
    Total0603827223052621
    Carreiras de regime especial diferenciadas
    Medicina de Clínica Geral
    Médico de Clínica Geral de 1.ª0000404
    Médico de Clínica Geral de 2.º000010010
    Subtotal000014014
    Medicina familiar e comunitária
    Especialista Assistente0000202
    Subtotal0000202
    Medicina Hospitalar
    Especialista Assistente0000202
    Subtotal0000202
    Medicina de Clínica Geral
    Médico Dentista Geral de 1.ª0000202
    Médico Dentista Geral de 2.ª0000303
    Subtotal0000505
    Inspecção Administrativa
    Inspector Superior Administrativo A0100001
    Inspector Superior Administrativo B0100001
    Inspector Superior Administrativo C0100001
  28. Texto do artigo, página 4: Funções e carreiras profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Inspector Superior Administrativo D 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 2 0 0 0 0 2 Inspector Técnico Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 11 0 0 0 0 11 Total 0 11 0 0 23 0 34 Carreiras específicas Técnico Superior de Cultura N1 0 0 0 0 0 2 2 Técnico Profissional de Cultura 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 4 4 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 5 0 0 0 5 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 7 0 0 0 7 Subtotal 0 0 12 0 0 0 12 Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 0 1 1 0 0 2 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 1 1 0 0 2 Subtotal 0 0 2 2 0 0 4 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 8 0 8 Subtotal 0 0 0 0 11 0 11 Técnico Superior de Educação de Infância N1 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional de Educação de Infância 0 0 0 0 4 0 4 Subtotal 0 0 0 0 6 0 6 Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Educação Física e Desportos 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Superior de Turismo N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Turismo 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 8 0 0 0 8 Planificador Físico N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico de Ambiente 0 0 4 0 0 0 4 Técnico Profissional Planificador Físico 0 0 6 0 0 0 6 Subtotal 0 0 20 0 0 0 20 Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 5 0 0 0 5 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 0 10 0 0 10 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 0 0 15 0 0 15 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 4 0 0 4 Subtotal 0 0 0 29 0 0 29
    Funções e carreiras profissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
    Inspector Superior Administrativo D0100001
    Inspector Superior Administrativo E0200002
    Inspector Técnico Administrativo A0100001
    Inspector Técnico Administrativo B0100001
    Inspector Técnico Administrativo C0100001
    Inspector Técnico Administrativo E0200002
    Subtotal011000011
    Total0110023034
    Carreiras específicas
    Técnico Superior de Cultura N10000022
    Técnico Profissional de Cultura0000022
    Subtotal0000044
    Técnico Superior de Obras Públicas N10050005
    Técnico Profissional de Obras Públicas0070007
    Subtotal001200012
    Técnico Superior de Recursos Minerais N10011002
    Técnico Profissional de Recursos Minerais0011002
    Subtotal0022004
    Técnico Superior de Acção Social N10000303
    Técnico Profissional de Acção Social0000808
    Subtotal000011011
    Técnico Superior de Educação de Infância N10000202
    Técnico Profissional de Educação de Infância0000404
    Subtotal0000606
    Técnico Superior de Educação Física e Desportos N10000011
    Técnico Profissional de Educação Física e Desportos0000022
    Subtotal0000033
    Técnico Superior de Indústria e Comércio N10002002
    Técnico Profissional de Indústria e Comércio0003003
    Subtotal0005005
    Técnico Superior de Turismo N10001001
    Técnico Profissional de Turismo0002002
    Subtotal0003003
    Técnico Superior de Ambiente N10080008
    Planificador Físico N10020002
    Técnico de Ambiente0040004
    Técnico Profissional Planificador Físico0060006
    Subtotal002000020
    Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N10020002
    Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia0030003
    Subtotal0050005
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N1000100010
    Técnico Profissional Agro-Pecuária000150015
    Técnico Profissional de Planificação Agrária0004004
    Subtotal000290029
  29. Texto do artigo, página 5: Funções e carreiras profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Técnico Superior das Pescas N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional das Pescas 0 0 0 8 0 0 8 Subtotal 0 0 0 10 0 0 10 Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Professional de Administração do Trabalho 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 3 0 0 0 0 3 Total 0 3 39 49 17 7 115 Total Geral 54 276 128 165 733 3239 4595
    Funções e carreiras profissionaisGASDSDPISDAESDSMASSDEJTTotal
    Técnico Superior das Pescas N10002002
    Técnico Profissional das Pescas0008008
    Subtotal000100010
    Técnico Superior de Administração do Trabalho N10100001
    Técnico Professional de Administração do Trabalho0200002
    Subtotal0300003
    Total033949177115
    Total Geral5427612816573332394595
  30. Texto do artigo, página 5: Legenda
  31. Texto do artigo, página 5: GA - Gabinete de Administrador Distrital SD - Secretaria Distrital
  32. Texto do artigo, página 5: SDPI - Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas SDAE - Serviços Distrital de Actividades Económicas SDSMAS - Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  33. Texto do artigo, página 5: BANCO DE MOÇAMBIQUE
  34. Texto do artigo, página 5: Despacho
  35. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, Lei Orgânica do Banco de Moçambique, compete ao Banco a supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras.
  36. Texto do artigo, página 5: Considerando que:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Da inspecção on-site, realizada entre os dias 12 e 15 de Novembro de 2019, e ad-hoc, a 4 de Junho de 2020, à casa de Câmbios de Xai-Xai, Lda. foram constatadas diversas irregularidaridades que consubstanciam a violação de normas que disciplinam a actividade das casas de câmbio; e
  38. Número ou marcador, página 5: b) As irregularidades detectadas são especialmente graves e põem em risco as condições normais de funcionamento do mercado cambial.
  39. Texto do artigo, página 5: Tendo em conta que:
  40. Texto do artigo, página 5: Constituem fundamentos para a revogação da autorização de actividade a violação das leis e regulamentos que disciplinam a actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, bem como a não observância das determinações do Banco de Moçambique, pondo em risco as normais condições de funcionamento dos mercados monetário, financeiro e cambial, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF).
  41. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 18 da LICSF, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Casa de Câmbios Xai-Xai, Lda.;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Ordenar a dissolução e liquidação da sociedade; e
  44. Número ou marcador, página 5: c) Designar o Senhor Rohit Kumar Dayalji Katecha, sócio-
  45. Texto do artigo, página 5: -gerente, como liquidatário da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Setembro de 2020. – O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
  47. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  48. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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