I SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 227/2022

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Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 29
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Manutenção e Calibração)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Manutenção e calibração de instrumentos meteorológicas:
Número ou marcador · p. 7 a) instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno da rede nacional de observações;
Número ou marcador · p. 7 b) efectuar a instalação, manutenção e reparação de infra- -estruturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) calibrar, aferir e manter em pleno funcionamento os instrumentos meteorológicos;
Número ou marcador · p. 7 d) executar trabalhos específicos de serralharia e de carpintaria; e
Número ou marcador · p. 7 e) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Manutenção e Calibração é dirigida
Texto do artigo · p. 7 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 7 -Geral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 30
Texto do artigo · p. 7 (Serviços Centrais de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 7 a) desenvolver pesquisas sobre o clima, variabilidade e mudanças climáticas e fazer sua publicação e divulgação nos canais apropriados;
Número ou marcador · p. 7 b) desenvolver estudos em todos os domínios de aplicação da Meteorologia com particular ênfase para as áreas da agricultura, aeronáutica, marinha, meio ambiente, saúde, energias renováveis e outras;
Número ou marcador · p. 7 c) coordenar, promover e implementar a Plataforma Nacional de Serviços Climáticos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar e divulgar previsões e boletins climáticos de médio e longo prazos à escala nacional;
Número ou marcador · p. 7 e) coordenar e/ou participar na elaboração, execução e monitoria de projectos;
Número ou marcador · p. 7 f) coordenar e/ou realizar consultorias em várias áreas de aplicação da Meteorologia;
Número ou marcador · p. 7 g) coordenar e/ou elaborar matérias de propaganda e consciencialização sobre a Meteorologia;
Número ou marcador · p. 8 h) promover a imagem do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 8 i) promover a prestação de serviços e a política de recuperação de custos;
Número ou marcador · p. 8 j) realizar inquéritos sobre o grau de satisfação dos clientes e utilizadores da informação meteorológica e climática;
Número ou marcador · p. 8 k) elaborar o Plano Económico e Social (PES) e Plano Anual de Actividades da instituição e fazer o respectivo balanço de execução semestral;
Número ou marcador · p. 8 l) propor os planos de desenvolvimento institucional tendo em conta a visão, missão e objectivos do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 8 m) compilar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 8 n) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. Os Serviços Centrais de Estudos e Planificação são dirigidos por um Director de Serviços Centrais do INAM, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Ministro que superintende a área da Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. Os Serviços Centrais de Estudos e Planificação compreendem:
Número ou marcador · p. 8 a) departamento de Pesquisa e Aplicações da Meteorologia; e
Número ou marcador · p. 8 b) departamento de Planificação, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 31
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Pesquisa e Aplicações da Meteorologia)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Aplicações da Meteorologia:
Número ou marcador · p. 8 a) desenvolver pesquisas sobre o clima, variabilidade e mudanças climáticas e fazer sua publicação;
Número ou marcador · p. 8 b) desenvolver estudos em todos os domínios de aplicação da Meteorologia com particular ênfase para as áreas da agricultura, aeronáutica, marinha, meio ambiente, saúde, energias renováveis e outras;
Número ou marcador · p. 8 c) coordenar, promover e implementar a Plataforma Nacional de Serviços Climáticos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 d) desenvolver pesquisas na área dos modelos de previsão climática;
Número ou marcador · p. 8 e) elaborar e divulgar previsões e boletins climáticos de médio e longo prazos à escala nacional ;
Número ou marcador · p. 8 f) realizar o controlo de qualidade dos dados climáticos do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 8 g) fazer a monitoria do clima e seus impactos no território nacional;
Número ou marcador · p. 8 h) elaborar cenários climáticos e sua caracterização;
Número ou marcador · p. 8 i) participar das avaliações do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas;
Número ou marcador · p. 8 j) assistir tecnicamente o fórum interinstitucional das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 8 k) fazer estudos sobre a poluição no ambiente atmosférico e apoiar em estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 8 l) realizar e/ou participar em trabalhos de consultoria em várias áreas de aplicação da Meteorologia;
Número ou marcador · p. 8 m) coordenar e/ou participar na elaboração, execução e monitoria de projectos;
Número ou marcador · p. 8 n) coordenar e proceder a verificação e controlo de qualidade de dados climáticos e emitir relatório de qualidade científica; e
Número ou marcador · p. 8 o) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Pesquisa e Aplicações da Meteorologia
Texto do artigo · p. 8 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 32
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 8 a) coordenar a elaboração de matérias a incorporar no Plano Quinquenal do Governo;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar e controlar a execução do Plano Económico e Social (PES) e Plano Anual de Actividades do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 8 c) compilar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 8 d) desenvolver estudos e estratégias de desenvolvimento do sector da Meteorologia;
Número ou marcador · p. 8 e) coordenar a elaboração de propostas de políticas, estratégias e planos de desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 8 f) elaborar estudos de custo/benefício da utilização da informação meteorológica nas suas diferentes aplicações;
Número ou marcador · p. 8 g) desenvolver estudos e estratégias para melhoria da prestação de serviços a potenciais clientes;
Número ou marcador · p. 8 h) produzir a proposta de estratégia de comunicação do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 8 i) promover o nome e a imagem do INAM, IP, em campanhas de sensibilização pública sobre a importância da Meteorologia, seus serviços e produtos;
Número ou marcador · p. 8 j) interagir com potenciais clientes para a promoção e provisão de serviços e produtos meteorológicos;
Número ou marcador · p. 8 k) assessorar o funcionamento do portal do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 8 l) elaborar materiais de propaganda e consciencialização sobre a Meteorologia;
Número ou marcador · p. 8 m) realizar inquéritos sobre o grau de satisfação dos clientes e utilizadores da informação meteorológica e climática; e
Número ou marcador · p. 8 n) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 33
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 8 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 8 e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 8 g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 8 h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias da COVID 19, HIV- SIDA, género e pessoal portador de deficiência;
Número ou marcador · p. 9 i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 9 j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado afectos no INAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 l) garantir a formação e capacitação dos quadros do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 m) garantir o acompanhamento e a disseminação das recomendações técnicas e emendas da Organização Mundial de Meteorologia e da Organização Internacional da Aviação Civil para a sua aplicação nos sectores; e
Número ou marcador · p. 9 n) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 34
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 9 a) preparar os processos dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 9 b) organizar o expediente para a admissão e nomeação de funcionários;
Número ou marcador · p. 9 c) organizar e gerir a base de dados dos funcionários do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir o pagamento de salários dos funcionários do INAM, IP; e
Número ou marcador · p. 9 e) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 35
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 9 a) executar a política de formação tendo com vista responder as necessidades de quadros do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 b) planificar, coordenar e assegurar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao INAM, IP, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 9 c) coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudo para os funcionários do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir a colaboração com outras instituições de ensino e/ou formação no domínio da Meteorologia;
Número ou marcador · p. 9 e) promover a realização de cursos de formação e de reciclagem para o pessoal técnico do INAM, IP, nos vários domínios de aplicação da meteorologia e climatologia;
Número ou marcador · p. 9 f) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 9 g) garantir a implementação da Estratégia Nacional de gestão e desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 h) efectuar o acompanhamento das recomendações/emendas da OMM/ICAO e a respectiva divulgação no INAM, IP e suas representações locais;
Número ou marcador · p. 9 i) registar, arquivar e divulgar as publicações recebidas da OMM, ICAO e de outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 j) gerir a biblioteca do INAM, IP; e
Número ou marcador · p. 9 k) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 36
Texto do artigo · p. 9 (Departamento Jurídico e de Cooperação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento Jurídico e de Cooperação:
Número ou marcador · p. 9 a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 9 b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 9 c) propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 9 d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do INAM, IP, e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 9 f) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 9 g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 9 h) elaborar contratos de prestação de serviços e memorandos de entendimento;
Número ou marcador · p. 9 i) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 9 j) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 9 k) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 9 l) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; e
Número ou marcador · p. 9 m) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. As funções atinentes a cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério que superintende a área de meteorologia e com o ministério que superintende a área de cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento Jurídico e de Cooperação é dirigido por
Texto do artigo · p. 9 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 37
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar a proposta do orçamento da instituição, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com base nas disposições legais;
Número ou marcador · p. 9 c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas as entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 10 d) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 10 e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, remeter à sua aquisição, proceder o armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 10 f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superentende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 g) assegurar a execução do expediente geral; e
Número ou marcador · p. 10 h) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Gestão Financeira;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Aprovisionamento e Património; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 38
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Gestão Financeira)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Gestão Financeira:
Número ou marcador · p. 10 a) executar o orçamento do INAM, IP, em conformidade com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 10 b) encaminhar as receitas do INAM, IP, ao Ministério que superintende a área de Finanças;
Número ou marcador · p. 10 c) efectuar a gestão das verbas consignadas no orçamento do INAM, IP e as suas despesas em conformidade com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar os balancetes de execução do orçamento do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 e) verificar e certificar as reconciliações bancárias e de contas correntes de terceiros;
Número ou marcador · p. 10 f) elaborar a proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 10 g) elaborar em coordenação com outros sectores a proposta do orçamento do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 h) elaborar e implementar planos de tesouraria e garantir a disponibilidade financeira para efectuar pagamentos devidos de acordo com planos e prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 i) executar os projectos aprovados de acordo com as normas legais;
Número ou marcador · p. 10 j) manter actualizados e devidamente escriturados os livros contabilísticos;
Número ou marcador · p. 10 k) elaborar a Conta de Gerência e submeter ao Conselho de Direcção para a sua apreciação e aprovação;e
Número ou marcador · p. 10 l) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Gestão Financeira é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 39
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Aprovisionamento e Património)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Aprovisionamento
Texto do artigo · p. 10 e Património: a) organizar e manter actualizado o cadastro geral e o inventário dos bens afectos ao INAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) garantir o controlo e segurança das instalações e bens do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) conservar o jardim e os parques de instrumentos meteorológicos;
Número ou marcador · p. 10 d) garantir a limpeza e ornamentação das instalações da sede do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 e) garantir a logística para o funcionamento de todos os sectores da sede do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 10 f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Aprovisionamento e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 40
Texto do artigo · p. 10 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) fazer o registo de entrada e saída de correspondência interna e externa e proceder o devido encaminhamento;
Número ou marcador · p. 10 b) monitorar a classificação dos documentos em todos os sectores da instituição no âmbito do sistema Nacional de Arquivos;
Número ou marcador · p. 10 c) controlar o livro de sugestões, reclamações e linha verde;
Número ou marcador · p. 10 d) controlar o Livro de Ponto;
Número ou marcador · p. 10 e) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
Número ou marcador · p. 10 f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
Texto do artigo · p. 10 nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 41
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 10 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 10 c) prover a planificação, gestão e execução de processos de contratação e comunicar a unidade funcional de supervisão das aquisições;
Número ou marcador · p. 10 d) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 10 e) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 10 f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 g) prestar a necessária colaboração aos órgãos de Controlo Interno e Externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 10 h) apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 i) responder pela manutenção e actualização do cadastro único em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 10 j) observar os procedimentos de contratação previstos no respectivo Regulamento; e
Número ou marcador · p. 10 k) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Representação do INAM, IP, a Nível Local
Número ou marcador · p. 11 Artigo 42
Texto do artigo · p. 11 (Formas de Representação Local)
Número ou marcador · p. 11 1. O INAM, IP, é representado a nível local por delegações provinciais e por estações meteorológicas de 1.ª classe e de 2.ª classe.
Número ou marcador · p. 11 2. As delegações são serviços desconcentrados que tem por finalidade assegurar a nível provincial a prossecução das actividades do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 11 3. As Estações meteorológicas de 1ª classe e de 2ª classe são
Texto do artigo · p. 11 serviços desconcentrados que têm por finalidade assegurar a nível distrital e aeroportos a prossecução das actividades do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 43
Texto do artigo · p. 11 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 11 Na sua actuação, os representantes locais do INAM, IP, subordinam-se ao órgão central sem prejuízo da articulação e coordenação com os órgãos de Representação do Estado na Província e com o Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 44
Texto do artigo · p. 11 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções das Delegações Provinciais:
Número ou marcador · p. 11 a) garantir o funcionamento efectivo da rede de observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas e de monitorização da qualidade de ar ao nível da província;
Número ou marcador · p. 11 b) garantir a observação, transmissão, monitoramento, arquivo e publicação dos resultados das observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar a nível da província, respeitando os padrões e horários estabelecidos pela Organização Mundial da Meteorologia;
Número ou marcador · p. 11 c) difundir a nível provincial as previsões climáticas sazonais, previsões do estado de tempo e alertas ou avisos de mau tempo; e
Número ou marcador · p. 11 d) assistir a nível da província a navegação aérea e marítima com informação necessária à sua segurança e operação.
Número ou marcador · p. 11 2. As Delegações são dirigidas por um Delegado Provincial
Texto do artigo · p. 11 do INAM, IP, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 45
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Delegado Provincial:
Número ou marcador · p. 11 a) dirigir as actividades da Delegação na linha geral da política global definida pelo Governo para o INAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 b) submeter à apreciação superior, os planos anuais ou plurianuais de actividade da Delegação Provincial, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 11 c) cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 11 d) gerir recursos humanos, patrimoniais e financeiros do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 11 e) praticar os actos administrativos a nível local;
Número ou marcador · p. 11 f) planificar e propor o estabelecimento de novas estações meteorológicas e/ou o encerramento de estações cujo funcionamento se mostre inadequado;
Número ou marcador · p. 11 g) zelar pelo cumprimento da realização das observações meteorológicas da rede provincial e envio dos respectivos resumos ao INAM,IP-Sede;
Número ou marcador · p. 11 h) fazer o acompanhamento da manutenção do equipamento meteorológico provincial;
Número ou marcador · p. 11 i) planificar as inspecções da rede meteorológica provincial;
Número ou marcador · p. 11 j) cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do INAM, IP, e demais normas em vigor na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 11 k) zelar pelo funcionamento das actividades de turnos nas Estações meteorológicas de 1.ª Classe e Centros Regionais de Análise e Previsão de Tempo;
Número ou marcador · p. 11 l) realizar, quando necessário, trabalho em regime de turno, nas Estações Meteorológicas de 1.ª classe bem como nos Centros Regionais de Previsão de Tempo e, para o efeito, esta actividade é tratada como o previsto no Regulamento sobre o trabalho em regime de turnos; e
Número ou marcador · p. 11 m) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 46
Texto do artigo · p. 11 (Estações Meteorológicas de 1.ª Classe e de 2.ª Classe)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções das Estações Meteorológicas de 1.ª Classe e de 2.ª Classe:
Número ou marcador · p. 11 a) garantir a observação, transmissão, monitoramento, arquivo e publicação dos resultados das observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas e de monitorização da qualidade de ar ao nível do distrito ou local, respeitando os padrões e horários estabelecidos pela Organização Mundial da Meteorologia;
Número ou marcador · p. 11 b) difundir ao nível distrital e local as previsões climáticas sazonais, previsões do estado de tempo, alertas ou avisos de mau tempo;
Número ou marcador · p. 11 c) garantir o correcto funcionamento das estações e/ou postos climatológicos no distrito ou localidade sob sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 d) coordenar com o centro regional e/ou nacional de análise e previsão de tempo partilhando toda informação necessária, com vista a emissão de avisos de mau tempo bem como alertas relativos a situações potencialmente perigosas para vidas e bens;
Número ou marcador · p. 11 e) coordenar com os (SCPM), emissão de avisos de mau tempo bem como alertas relativos a situações potencialmente perigosas para vidas e bens para a sua área de cobertura;
Número ou marcador · p. 11 f) garantir a provisão de serviços de análise e previsão de tempo para o público, aviação, marinha e outros interessados, para a sua área de cobertura;
Número ou marcador · p. 11 g) efectuar a manutenção e reparação do equipamento e instrumentos meteorológicos, sistemas informáticos e de telecomunicações para a sua área de cobertura em coordenação com os Serviços Centrais de Infra- -estrutura e Manutenção (SCIM);
Número ou marcador · p. 11 h) proceder a calibração e aferição de instrumentos meteorológicos para a sua área de cobertura em coordenação com SCIM; e
Número ou marcador · p. 12 i) instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno do sistema nacional de observações para a sua área de cobertura em coordenação com Serviços Centrais de Observações e Rede (SCOR) e o SCIM.
Número ou marcador · p. 12 3. As Estações meteorológicas de 1.ª Classe e de 2.ª Classe
Texto do artigo · p. 12 são dirigidas por um Chefe de Estação Meteorológica, nomeado pelo, Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 47
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Chefe de Estação Meteorológica)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Chefe de Estação Meteorológica:
Número ou marcador · p. 12 a) cumprir e fazer cumprir as normas em vigor, quanto a critérios, princípios, procedimentos e programas que visam atender as recomendações da Organização Mundial da Meteorologia;
Número ou marcador · p. 12 b) dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da estação e postos meteorológicos;
Número ou marcador · p. 12 c) tomar providências sobre a manutenção preventiva e correctiva de equipamentos e instrumentos meteorológicas;
Número ou marcador · p. 12 d) fazer observações meteorológicas; e
Número ou marcador · p. 12 e) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 48
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas das Delegações)
Número ou marcador · p. 12 1. As Delegações Provinciais do INAM, IP, têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento Provincial de Observação e Rede;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento Provincial de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 12 c) Repartição Provincial de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 d) Repartição Provincial de Gestão Financeira e Patrimonial;
Número ou marcador · p. 12 e) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 12 f) Repartição Provincial Técnica; e
Número ou marcador · p. 12 g) Secretaria Provincial.
Número ou marcador · p. 12 2. As Delegações Provinciais do INAM, IP, de Sofala
Texto do artigo · p. 12 e Nampula possuem Centros Regionais de Previsão de Tempo, Departamento Provincial de Infra-estruturas e Manutenção, além da estrutura prevista no n.º 1, com a excepção da sua alínea f).
Número ou marcador · p. 12 Artigo 49
Texto do artigo · p. 12 (Centro Regional de Previsão de Tempo)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Centro Regional de Previsão de Tempo:
Número ou marcador · p. 12 a) assegurar a vigilância meteorológica, a nível da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar e difundir previsões para diferentes prazos relativos a sua área de jurisdição até ao nível do Distrito;
Número ou marcador · p. 12 c) emitir avisos e/ou alertas de estado do tempo relativos a situações potencialmente perigosas para vidas e bens na sua área de jurisdição em coordenação com os Serviços Centrais de Previsão Meteorológica;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar casos de estudo de situações meteorológicas específicas ocorridas de interesse para o melhoramento do sistema de aviso prévio;
Número ou marcador · p. 12 e) fazer estudos de fenómenos meteorológicos que estejam associados a danos humanos e de infra-estruturas na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 f) criar e gerir arquivos de imagens de satélites, cartas sinópticas;
Número ou marcador · p. 12 g) garantir a verificação das previsões do tempo;
Número ou marcador · p. 12 h) coordenar com a entidade responsável pela protecção civil e outros organismos com responsabilidade na difusão da informação, a maneira mais eficiente de difundir os avisos e alertas de situações meteorológicas potencialmente gravosas; e
Número ou marcador · p. 12 i) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Centro Regional de Previsão de Tempo é dirigido por um Chefe do Centro Regional de Previsão de Tempo do INAM, IP, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 50
Texto do artigo · p. 12 (Departamento Provincial de Infra-estruturas e Manutenção)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento Provincial de Infra-estruturas e Manutenção:
Número ou marcador · p. 12 a) efectuar a manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos meteorológicos, sistemas informáticos e de telecomunicações bem como o equipamento eléctrico, electrónico e de frio;
Número ou marcador · p. 12 b) propor alterações e aquisição de novos materiais e sistemas informáticos bem como equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 12 c) instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno da rede provincial de observações;
Número ou marcador · p. 12 d) garantir a disseminação de toda a informação e comunicados meteorológicos para todos os utilizadores internos;
Número ou marcador · p. 12 e) efectuar as suas actividades em coordenação com outros sectores da Delegação provincial; e
Número ou marcador · p. 12 f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento Provincial de Infra-estruturas e Manutenção
Texto do artigo · p. 12 é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 51
Texto do artigo · p. 12 (Departamento Provincial de Observação e Rede)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento Provincial de Observação e Rede:
Número ou marcador · p. 12 a) coordenar e fiscalizar tecnicamente a instalação, expansão e modernização da rede provincial de Estações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
Número ou marcador · p. 12 b) garantir a gestão da rede provincial de observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
Número ou marcador · p. 12 c) realizar inspecções com vista a garantia dos padrões recomendados pela Organização Mundial da Meteorologia da rede provincial de observações meteorológicas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar sob tutela do INAM, IP, e de outras instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 13 d) Coordenar a actividade de recolha, registo, tratamento, validação e arquivo dos resultados das observações meteorológicas e climatológicas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
Número ou marcador · p. 13 e) assegurar o cumprimento das normas e métodos de observação preconizados pela Organização Mundial da Meteorologia;
Número ou marcador · p. 13 f) manter o registo permanente das condições de funcionamento da rede provincial de observações meteorológicas e climáticas de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
Número ou marcador · p. 13 g) gerir o banco de dados meteorológicos ao nível provincial em colaboração com os Serviços Centrais de Observação e Rede; e
Número ou marcador · p. 13 h) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Observação e Rede é dirigido por um
Texto do artigo · p. 13 chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 52
Texto do artigo · p. 13 (Departamento Provincial de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 13 a) elaborar o orçamento da Delegação Provincial do INAM,IP;
Número ou marcador · p. 13 b) efectuar a cobrança de receitas localmente;
Número ou marcador · p. 13 c) efectuar a gestão das verbas consignadas no orçamento da Delegação Provincial do INAM, IP, e realizar despesas em conformidade com as normas legais;
Número ou marcador · p. 13 d) manter actualizados e devidamente escriturados os livros contabilísticos;
Número ou marcador · p. 13 e) elaborar a Conta de Gerência da Delegação Provincial do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 13 f) assegurar a execução do expediente geral;
Número ou marcador · p. 13 g) organizar e manter actualizado o cadastro geral e o inventário dos bens afectos à Delegação Provincial do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 13 h) garantir a conservação e controlo do património da Delegação Provincial do INAM, IP; e
Número ou marcador · p. 13 i) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo DirectorGeral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento Provincial de Administração e Finanças,
Texto do artigo · p. 13 compreende:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição Provincial de Gestão Financeira e Patrimonial; e
Número ou marcador · p. 13 b) Secretaria Provincial.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 53
Texto do artigo · p. 13 (Repartição Provincial de Gestão Financeira e Patrimonial)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição Provincial de Gestão Financeira
Texto do artigo · p. 13 e Patrimonial:
Número ou marcador · p. 13 a) executar o orçamento da Delegação Provincial em conformidade com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar os balancetes de execução do orçamento da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 13 c) verificar e certificar as reconciliações bancárias e de contas correntes de terceiros;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar a proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 13 e) elaborar em coordenação com outros sectores a proposta do orçamento da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 13 f) manter actualizados e devidamente escriturados os livros contabilísticos;
Número ou marcador · p. 13 g) elaborar a conta de Gerência e submeter ao Conselho de Direcção para a sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 13 h) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 i) organizar e manter actualizado o cadastro geral e o inventário dos bens afectos ao INAM, IP;
Número ou marcador · p. 13 j) garantir o controlo e segurança das instalações e bens da Delegação do INAM, IP;
Número ou marcador · p. 13 k) garantir a limpeza e ornamentação das instalações da Delegação do INAM, IP; e
Número ou marcador · p. 13 l) garantir a logística para o funcionamento de todos os sectores da Delegação do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 54
Texto do artigo · p. 13 (Secretaria Provincial)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Secretaria Provincial:
Número ou marcador · p. 13 a) fazer o registo de entrada e saída de correspondência interna e externa e proceder o devido encaminhamento;
Número ou marcador · p. 13 b) monitorar a classificação dos documentos em todos os sectores da instituição no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos;
Número ou marcador · p. 13 c) controlar o livro de sugestões, reclamações e linha verde;
Número ou marcador · p. 13 d) controlar o livro de Ponto;
Número ou marcador · p. 13 e) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
Número ou marcador · p. 13 f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. A Secretaria Provincial é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Secretaria, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 55
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 13 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 13 c) prover a planificação, gestão e execução de processos de contratação e comunicar a unidade funcional de supervisão das aquisições;
Número ou marcador · p. 13 d) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 13 f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 13 g) prestar a necessária colaboração aos órgãos de Controlo Interno e Externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 13 h) apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 14 i) responder pela manutenção e actualização do cadastro único em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 14 j) observar os procedimentos de contratação previstos no respectivo Regulamento; e
Número ou marcador · p. 14 k) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 14 Repartição, nomeado pelo Director - Geral. ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 56
Texto do artigo · p. 14 (Repartição Provincial de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição Provincial de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 14 b) definir e executar uma política de formação tendo como objectivo o aumento da capacidade institucional;
Número ou marcador · p. 14 c) colaborar com outras instituições nas actividades do domínio da Meteorologia, promovendo a realização de cursos de formação e de reciclagem para o respectivo pessoal;
Número ou marcador · p. 14 d) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INAM, IP, a nível da Província;
Número ou marcador · p. 14 e) gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 14 f) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INAM, IP, da Província de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 14 g) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias da COVID-19, HIV/ SIDA, género e pessoal portador de deficiência;
Número ou marcador · p. 14 h) promover os processos de implementação do sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas; e
Número ou marcador · p. 14 i) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 14 de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 57
Texto do artigo · p. 14 (Repartição Provincial Técnica)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição Provincial Técnica:
Número ou marcador · p. 14 a) efectuar a manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos meteorológicos, sistemas informáticos e de telecomunicações bem como o equipamento eléctrico, electrónico e de frio;
Número ou marcador · p. 14 b) propor alterações e aquisição de novos materiais e sistemas informáticos bem como equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 14 c) instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno da rede provincial de observações;
Número ou marcador · p. 14 d) garantir a disseminação de toda a informação e comunicados meteorológicos para todos os utilizadores internos;
Número ou marcador · p. 14 e) efectuar as suas actividades em coordenação com outros sectores da Delegação Provincial; e
Número ou marcador · p. 14 f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição Provincial Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 58
Texto do artigo · p. 14 (Unidade de Auditoria Interna)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  2. Número ou marcador, página 7: Artigo 29
  3. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Manutenção e Calibração)
  4. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Manutenção e calibração de instrumentos meteorológicas:
  5. Número ou marcador, página 7: a) instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno da rede nacional de observações;
  6. Número ou marcador, página 7: b) efectuar a instalação, manutenção e reparação de infra- -estruturas e equipamentos;
  7. Número ou marcador, página 7: c) calibrar, aferir e manter em pleno funcionamento os instrumentos meteorológicos;
  8. Número ou marcador, página 7: d) executar trabalhos específicos de serralharia e de carpintaria; e
  9. Número ou marcador, página 7: e) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Manutenção e Calibração é dirigida
  11. Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
  12. Texto do artigo, página 7: -Geral.
  13. Número ou marcador, página 7: Artigo 30
  14. Texto do artigo, página 7: (Serviços Centrais de Estudos e Planificação)
  15. Número ou marcador, página 7: 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos e Planificação:
  16. Número ou marcador, página 7: a) desenvolver pesquisas sobre o clima, variabilidade e mudanças climáticas e fazer sua publicação e divulgação nos canais apropriados;
  17. Número ou marcador, página 7: b) desenvolver estudos em todos os domínios de aplicação da Meteorologia com particular ênfase para as áreas da agricultura, aeronáutica, marinha, meio ambiente, saúde, energias renováveis e outras;
  18. Número ou marcador, página 7: c) coordenar, promover e implementar a Plataforma Nacional de Serviços Climáticos em Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 7: d) elaborar e divulgar previsões e boletins climáticos de médio e longo prazos à escala nacional;
  20. Número ou marcador, página 7: e) coordenar e/ou participar na elaboração, execução e monitoria de projectos;
  21. Número ou marcador, página 7: f) coordenar e/ou realizar consultorias em várias áreas de aplicação da Meteorologia;
  22. Número ou marcador, página 7: g) coordenar e/ou elaborar matérias de propaganda e consciencialização sobre a Meteorologia;
  23. Número ou marcador, página 8: h) promover a imagem do INAM, IP;
  24. Número ou marcador, página 8: i) promover a prestação de serviços e a política de recuperação de custos;
  25. Número ou marcador, página 8: j) realizar inquéritos sobre o grau de satisfação dos clientes e utilizadores da informação meteorológica e climática;
  26. Número ou marcador, página 8: k) elaborar o Plano Económico e Social (PES) e Plano Anual de Actividades da instituição e fazer o respectivo balanço de execução semestral;
  27. Número ou marcador, página 8: l) propor os planos de desenvolvimento institucional tendo em conta a visão, missão e objectivos do INAM, IP;
  28. Número ou marcador, página 8: m) compilar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais; e
  29. Número ou marcador, página 8: n) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Estudos e Planificação são dirigidos por um Director de Serviços Centrais do INAM, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Ministro que superintende a área da Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
  31. Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços Centrais de Estudos e Planificação compreendem:
  32. Número ou marcador, página 8: a) departamento de Pesquisa e Aplicações da Meteorologia; e
  33. Número ou marcador, página 8: b) departamento de Planificação, Comunicação e Imagem.
  34. Número ou marcador, página 8: Artigo 31
  35. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Pesquisa e Aplicações da Meteorologia)
  36. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Aplicações da Meteorologia:
  37. Número ou marcador, página 8: a) desenvolver pesquisas sobre o clima, variabilidade e mudanças climáticas e fazer sua publicação;
  38. Número ou marcador, página 8: b) desenvolver estudos em todos os domínios de aplicação da Meteorologia com particular ênfase para as áreas da agricultura, aeronáutica, marinha, meio ambiente, saúde, energias renováveis e outras;
  39. Número ou marcador, página 8: c) coordenar, promover e implementar a Plataforma Nacional de Serviços Climáticos em Moçambique;
  40. Número ou marcador, página 8: d) desenvolver pesquisas na área dos modelos de previsão climática;
  41. Número ou marcador, página 8: e) elaborar e divulgar previsões e boletins climáticos de médio e longo prazos à escala nacional ;
  42. Número ou marcador, página 8: f) realizar o controlo de qualidade dos dados climáticos do INAM, IP;
  43. Número ou marcador, página 8: g) fazer a monitoria do clima e seus impactos no território nacional;
  44. Número ou marcador, página 8: h) elaborar cenários climáticos e sua caracterização;
  45. Número ou marcador, página 8: i) participar das avaliações do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas;
  46. Número ou marcador, página 8: j) assistir tecnicamente o fórum interinstitucional das mudanças climáticas;
  47. Número ou marcador, página 8: k) fazer estudos sobre a poluição no ambiente atmosférico e apoiar em estudos de impacto ambiental;
  48. Número ou marcador, página 8: l) realizar e/ou participar em trabalhos de consultoria em várias áreas de aplicação da Meteorologia;
  49. Número ou marcador, página 8: m) coordenar e/ou participar na elaboração, execução e monitoria de projectos;
  50. Número ou marcador, página 8: n) coordenar e proceder a verificação e controlo de qualidade de dados climáticos e emitir relatório de qualidade científica; e
  51. Número ou marcador, página 8: o) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Pesquisa e Aplicações da Meteorologia
  53. Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  54. Número ou marcador, página 8: Artigo 32
  55. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem)
  56. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem:
  57. Número ou marcador, página 8: a) coordenar a elaboração de matérias a incorporar no Plano Quinquenal do Governo;
  58. Número ou marcador, página 8: b) elaborar e controlar a execução do Plano Económico e Social (PES) e Plano Anual de Actividades do INAM, IP;
  59. Número ou marcador, página 8: c) compilar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais;
  60. Número ou marcador, página 8: d) desenvolver estudos e estratégias de desenvolvimento do sector da Meteorologia;
  61. Número ou marcador, página 8: e) coordenar a elaboração de propostas de políticas, estratégias e planos de desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos do INAM, IP;
  62. Número ou marcador, página 8: f) elaborar estudos de custo/benefício da utilização da informação meteorológica nas suas diferentes aplicações;
  63. Número ou marcador, página 8: g) desenvolver estudos e estratégias para melhoria da prestação de serviços a potenciais clientes;
  64. Número ou marcador, página 8: h) produzir a proposta de estratégia de comunicação do INAM, IP;
  65. Número ou marcador, página 8: i) promover o nome e a imagem do INAM, IP, em campanhas de sensibilização pública sobre a importância da Meteorologia, seus serviços e produtos;
  66. Número ou marcador, página 8: j) interagir com potenciais clientes para a promoção e provisão de serviços e produtos meteorológicos;
  67. Número ou marcador, página 8: k) assessorar o funcionamento do portal do INAM, IP;
  68. Número ou marcador, página 8: l) elaborar materiais de propaganda e consciencialização sobre a Meteorologia;
  69. Número ou marcador, página 8: m) realizar inquéritos sobre o grau de satisfação dos clientes e utilizadores da informação meteorológica e climática; e
  70. Número ou marcador, página 8: n) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  72. Número ou marcador, página 8: Artigo 33
  73. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Humanos)
  74. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  75. Número ou marcador, página 8: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  76. Número ou marcador, página 8: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  77. Número ou marcador, página 8: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  78. Número ou marcador, página 8: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  79. Número ou marcador, página 8: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  80. Número ou marcador, página 8: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INAM, IP;
  81. Número ou marcador, página 8: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do país;
  82. Número ou marcador, página 8: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias da COVID 19, HIV- SIDA, género e pessoal portador de deficiência;
  83. Número ou marcador, página 9: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  84. Número ou marcador, página 9: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado afectos no INAM, IP;
  85. Número ou marcador, página 9: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  86. Número ou marcador, página 9: l) garantir a formação e capacitação dos quadros do INAM, IP;
  87. Número ou marcador, página 9: m) garantir o acompanhamento e a disseminação das recomendações técnicas e emendas da Organização Mundial de Meteorologia e da Organização Internacional da Aviação Civil para a sua aplicação nos sectores; e
  88. Número ou marcador, página 9: n) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
  90. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
  92. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Formação.
  93. Número ou marcador, página 9: Artigo 34
  94. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  95. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
  96. Número ou marcador, página 9: a) preparar os processos dos actos administrativos;
  97. Número ou marcador, página 9: b) organizar o expediente para a admissão e nomeação de funcionários;
  98. Número ou marcador, página 9: c) organizar e gerir a base de dados dos funcionários do INAM, IP;
  99. Número ou marcador, página 9: d) garantir o pagamento de salários dos funcionários do INAM, IP; e
  100. Número ou marcador, página 9: e) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
  102. Texto do artigo, página 9: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Artigo 35
  104. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Formação)
  105. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Formação:
  106. Número ou marcador, página 9: a) executar a política de formação tendo com vista responder as necessidades de quadros do INAM, IP;
  107. Número ou marcador, página 9: b) planificar, coordenar e assegurar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao INAM, IP, dentro e fora do País;
  108. Número ou marcador, página 9: c) coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudo para os funcionários do INAM, IP;
  109. Número ou marcador, página 9: d) garantir a colaboração com outras instituições de ensino e/ou formação no domínio da Meteorologia;
  110. Número ou marcador, página 9: e) promover a realização de cursos de formação e de reciclagem para o pessoal técnico do INAM, IP, nos vários domínios de aplicação da meteorologia e climatologia;
  111. Número ou marcador, página 9: f) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INAM, IP;
  112. Número ou marcador, página 9: g) garantir a implementação da Estratégia Nacional de gestão e desenvolvimento de Recursos Humanos;
  113. Número ou marcador, página 9: h) efectuar o acompanhamento das recomendações/emendas da OMM/ICAO e a respectiva divulgação no INAM, IP e suas representações locais;
  114. Número ou marcador, página 9: i) registar, arquivar e divulgar as publicações recebidas da OMM, ICAO e de outras instituições nacionais e internacionais;
  115. Número ou marcador, página 9: j) gerir a biblioteca do INAM, IP; e
  116. Número ou marcador, página 9: k) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  118. Número ou marcador, página 9: Artigo 36
  119. Texto do artigo, página 9: (Departamento Jurídico e de Cooperação)
  120. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento Jurídico e de Cooperação:
  121. Número ou marcador, página 9: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  122. Número ou marcador, página 9: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  123. Número ou marcador, página 9: c) propor providências legislativas que julgue necessárias;
  124. Número ou marcador, página 9: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do INAM, IP, e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  125. Número ou marcador, página 9: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  126. Número ou marcador, página 9: f) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  127. Número ou marcador, página 9: g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  128. Número ou marcador, página 9: h) elaborar contratos de prestação de serviços e memorandos de entendimento;
  129. Número ou marcador, página 9: i) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  130. Número ou marcador, página 9: j) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  131. Número ou marcador, página 9: k) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
  132. Número ou marcador, página 9: l) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; e
  133. Número ou marcador, página 9: m) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 9: 2. As funções atinentes a cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério que superintende a área de meteorologia e com o ministério que superintende a área de cooperação internacional.
  135. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento Jurídico e de Cooperação é dirigido por
  136. Texto do artigo, página 9: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
  137. Número ou marcador, página 9: Artigo 37
  138. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Finanças)
  139. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  140. Número ou marcador, página 9: a) elaborar a proposta do orçamento da instituição, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  141. Número ou marcador, página 9: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com base nas disposições legais;
  142. Número ou marcador, página 9: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas as entidades interessadas;
  143. Número ou marcador, página 10: d) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  144. Número ou marcador, página 10: e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, remeter à sua aquisição, proceder o armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  145. Número ou marcador, página 10: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superentende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  146. Número ou marcador, página 10: g) assegurar a execução do expediente geral; e
  147. Número ou marcador, página 10: h) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
  149. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Gestão Financeira;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Aprovisionamento e Património; e
  152. Número ou marcador, página 10: c) Secretaria-Geral.
  153. Número ou marcador, página 10: Artigo 38
  154. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Gestão Financeira)
  155. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão Financeira:
  156. Número ou marcador, página 10: a) executar o orçamento do INAM, IP, em conformidade com as normas estabelecidas;
  157. Número ou marcador, página 10: b) encaminhar as receitas do INAM, IP, ao Ministério que superintende a área de Finanças;
  158. Número ou marcador, página 10: c) efectuar a gestão das verbas consignadas no orçamento do INAM, IP e as suas despesas em conformidade com as normas estabelecidas;
  159. Número ou marcador, página 10: d) elaborar os balancetes de execução do orçamento do INAM, IP;
  160. Número ou marcador, página 10: e) verificar e certificar as reconciliações bancárias e de contas correntes de terceiros;
  161. Número ou marcador, página 10: f) elaborar a proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
  162. Número ou marcador, página 10: g) elaborar em coordenação com outros sectores a proposta do orçamento do INAM, IP;
  163. Número ou marcador, página 10: h) elaborar e implementar planos de tesouraria e garantir a disponibilidade financeira para efectuar pagamentos devidos de acordo com planos e prazos estabelecidos;
  164. Número ou marcador, página 10: i) executar os projectos aprovados de acordo com as normas legais;
  165. Número ou marcador, página 10: j) manter actualizados e devidamente escriturados os livros contabilísticos;
  166. Número ou marcador, página 10: k) elaborar a Conta de Gerência e submeter ao Conselho de Direcção para a sua apreciação e aprovação;e
  167. Número ou marcador, página 10: l) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão Financeira é dirigida por um Chefe
  169. Texto do artigo, página 10: de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
  170. Número ou marcador, página 10: Artigo 39
  171. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aprovisionamento e Património)
  172. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Aprovisionamento
  173. Texto do artigo, página 10: e Património: a) organizar e manter actualizado o cadastro geral e o inventário dos bens afectos ao INAM, IP;
  174. Número ou marcador, página 10: b) garantir o controlo e segurança das instalações e bens do INAM, IP;
  175. Número ou marcador, página 10: c) conservar o jardim e os parques de instrumentos meteorológicos;
  176. Número ou marcador, página 10: d) garantir a limpeza e ornamentação das instalações da sede do INAM, IP;
  177. Número ou marcador, página 10: e) garantir a logística para o funcionamento de todos os sectores da sede do INAM, IP;
  178. Número ou marcador, página 10: f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Aprovisionamento e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral.
  180. Número ou marcador, página 10: Artigo 40
  181. Texto do artigo, página 10: (Secretaria-Geral)
  182. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  183. Número ou marcador, página 10: a) fazer o registo de entrada e saída de correspondência interna e externa e proceder o devido encaminhamento;
  184. Número ou marcador, página 10: b) monitorar a classificação dos documentos em todos os sectores da instituição no âmbito do sistema Nacional de Arquivos;
  185. Número ou marcador, página 10: c) controlar o livro de sugestões, reclamações e linha verde;
  186. Número ou marcador, página 10: d) controlar o Livro de Ponto;
  187. Número ou marcador, página 10: e) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
  188. Número ou marcador, página 10: f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
  190. Texto do artigo, página 10: nomeado pelo Director-Geral.
  191. Número ou marcador, página 10: Artigo 41
  192. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aquisições)
  193. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  194. Número ou marcador, página 10: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
  195. Número ou marcador, página 10: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  196. Número ou marcador, página 10: c) prover a planificação, gestão e execução de processos de contratação e comunicar a unidade funcional de supervisão das aquisições;
  197. Número ou marcador, página 10: d) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a recepção de obras, bens ou serviços;
  198. Número ou marcador, página 10: e) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
  199. Número ou marcador, página 10: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  200. Número ou marcador, página 10: g) prestar a necessária colaboração aos órgãos de Controlo Interno e Externo, na realização de inspecções e auditorias;
  201. Número ou marcador, página 10: h) apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  202. Número ou marcador, página 10: i) responder pela manutenção e actualização do cadastro único em conformidade com as instruções;
  203. Número ou marcador, página 10: j) observar os procedimentos de contratação previstos no respectivo Regulamento; e
  204. Número ou marcador, página 10: k) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  206. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  208. Texto do artigo, página 11: Representação do INAM, IP, a Nível Local
  209. Número ou marcador, página 11: Artigo 42
  210. Texto do artigo, página 11: (Formas de Representação Local)
  211. Número ou marcador, página 11: 1. O INAM, IP, é representado a nível local por delegações provinciais e por estações meteorológicas de 1.ª classe e de 2.ª classe.
  212. Número ou marcador, página 11: 2. As delegações são serviços desconcentrados que tem por finalidade assegurar a nível provincial a prossecução das actividades do INAM, IP.
  213. Número ou marcador, página 11: 3. As Estações meteorológicas de 1ª classe e de 2ª classe são
  214. Texto do artigo, página 11: serviços desconcentrados que têm por finalidade assegurar a nível distrital e aeroportos a prossecução das actividades do INAM, IP.
  215. Número ou marcador, página 11: Artigo 43
  216. Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
  217. Texto do artigo, página 11: Na sua actuação, os representantes locais do INAM, IP, subordinam-se ao órgão central sem prejuízo da articulação e coordenação com os órgãos de Representação do Estado na Província e com o Conselho Executivo Provincial.
  218. Número ou marcador, página 11: Artigo 44
  219. Texto do artigo, página 11: (Delegações Provinciais)
  220. Número ou marcador, página 11: 1. São funções das Delegações Provinciais:
  221. Número ou marcador, página 11: a) garantir o funcionamento efectivo da rede de observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas e de monitorização da qualidade de ar ao nível da província;
  222. Número ou marcador, página 11: b) garantir a observação, transmissão, monitoramento, arquivo e publicação dos resultados das observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar a nível da província, respeitando os padrões e horários estabelecidos pela Organização Mundial da Meteorologia;
  223. Número ou marcador, página 11: c) difundir a nível provincial as previsões climáticas sazonais, previsões do estado de tempo e alertas ou avisos de mau tempo; e
  224. Número ou marcador, página 11: d) assistir a nível da província a navegação aérea e marítima com informação necessária à sua segurança e operação.
  225. Número ou marcador, página 11: 2. As Delegações são dirigidas por um Delegado Provincial
  226. Texto do artigo, página 11: do INAM, IP, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
  227. Número ou marcador, página 11: Artigo 45
  228. Texto do artigo, página 11: (Competências do Delegado Provincial)
  229. Texto do artigo, página 11: Compete ao Delegado Provincial:
  230. Número ou marcador, página 11: a) dirigir as actividades da Delegação na linha geral da política global definida pelo Governo para o INAM, IP;
  231. Número ou marcador, página 11: b) submeter à apreciação superior, os planos anuais ou plurianuais de actividade da Delegação Provincial, bem como os respectivos relatórios de execução;
  232. Número ou marcador, página 11: c) cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor na Administração Pública;
  233. Número ou marcador, página 11: d) gerir recursos humanos, patrimoniais e financeiros do INAM, IP;
  234. Número ou marcador, página 11: e) praticar os actos administrativos a nível local;
  235. Número ou marcador, página 11: f) planificar e propor o estabelecimento de novas estações meteorológicas e/ou o encerramento de estações cujo funcionamento se mostre inadequado;
  236. Número ou marcador, página 11: g) zelar pelo cumprimento da realização das observações meteorológicas da rede provincial e envio dos respectivos resumos ao INAM,IP-Sede;
  237. Número ou marcador, página 11: h) fazer o acompanhamento da manutenção do equipamento meteorológico provincial;
  238. Número ou marcador, página 11: i) planificar as inspecções da rede meteorológica provincial;
  239. Número ou marcador, página 11: j) cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do INAM, IP, e demais normas em vigor na Administração Pública;
  240. Número ou marcador, página 11: k) zelar pelo funcionamento das actividades de turnos nas Estações meteorológicas de 1.ª Classe e Centros Regionais de Análise e Previsão de Tempo;
  241. Número ou marcador, página 11: l) realizar, quando necessário, trabalho em regime de turno, nas Estações Meteorológicas de 1.ª classe bem como nos Centros Regionais de Previsão de Tempo e, para o efeito, esta actividade é tratada como o previsto no Regulamento sobre o trabalho em regime de turnos; e
  242. Número ou marcador, página 11: m) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 11: Artigo 46
  244. Texto do artigo, página 11: (Estações Meteorológicas de 1.ª Classe e de 2.ª Classe)
  245. Número ou marcador, página 11: 1. São funções das Estações Meteorológicas de 1.ª Classe e de 2.ª Classe:
  246. Número ou marcador, página 11: a) garantir a observação, transmissão, monitoramento, arquivo e publicação dos resultados das observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas e de monitorização da qualidade de ar ao nível do distrito ou local, respeitando os padrões e horários estabelecidos pela Organização Mundial da Meteorologia;
  247. Número ou marcador, página 11: b) difundir ao nível distrital e local as previsões climáticas sazonais, previsões do estado de tempo, alertas ou avisos de mau tempo;
  248. Número ou marcador, página 11: c) garantir o correcto funcionamento das estações e/ou postos climatológicos no distrito ou localidade sob sua jurisdição;
  249. Número ou marcador, página 11: d) coordenar com o centro regional e/ou nacional de análise e previsão de tempo partilhando toda informação necessária, com vista a emissão de avisos de mau tempo bem como alertas relativos a situações potencialmente perigosas para vidas e bens;
  250. Número ou marcador, página 11: e) coordenar com os (SCPM), emissão de avisos de mau tempo bem como alertas relativos a situações potencialmente perigosas para vidas e bens para a sua área de cobertura;
  251. Número ou marcador, página 11: f) garantir a provisão de serviços de análise e previsão de tempo para o público, aviação, marinha e outros interessados, para a sua área de cobertura;
  252. Número ou marcador, página 11: g) efectuar a manutenção e reparação do equipamento e instrumentos meteorológicos, sistemas informáticos e de telecomunicações para a sua área de cobertura em coordenação com os Serviços Centrais de Infra- -estrutura e Manutenção (SCIM);
  253. Número ou marcador, página 11: h) proceder a calibração e aferição de instrumentos meteorológicos para a sua área de cobertura em coordenação com SCIM; e
  254. Número ou marcador, página 12: i) instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno do sistema nacional de observações para a sua área de cobertura em coordenação com Serviços Centrais de Observações e Rede (SCOR) e o SCIM.
  255. Número ou marcador, página 12: 3. As Estações meteorológicas de 1.ª Classe e de 2.ª Classe
  256. Texto do artigo, página 12: são dirigidas por um Chefe de Estação Meteorológica, nomeado pelo, Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
  257. Número ou marcador, página 12: Artigo 47
  258. Texto do artigo, página 12: (Competências do Chefe de Estação Meteorológica)
  259. Texto do artigo, página 12: Compete ao Chefe de Estação Meteorológica:
  260. Número ou marcador, página 12: a) cumprir e fazer cumprir as normas em vigor, quanto a critérios, princípios, procedimentos e programas que visam atender as recomendações da Organização Mundial da Meteorologia;
  261. Número ou marcador, página 12: b) dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da estação e postos meteorológicos;
  262. Número ou marcador, página 12: c) tomar providências sobre a manutenção preventiva e correctiva de equipamentos e instrumentos meteorológicas;
  263. Número ou marcador, página 12: d) fazer observações meteorológicas; e
  264. Número ou marcador, página 12: e) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  265. Número ou marcador, página 12: Artigo 48
  266. Texto do artigo, página 12: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas das Delegações)
  267. Número ou marcador, página 12: 1. As Delegações Provinciais do INAM, IP, têm a seguinte estrutura:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Departamento Provincial de Observação e Rede;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Departamento Provincial de Administração e Finanças;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Repartição Provincial de Recursos Humanos;
  271. Número ou marcador, página 12: d) Repartição Provincial de Gestão Financeira e Patrimonial;
  272. Número ou marcador, página 12: e) Repartição de Aquisições;
  273. Número ou marcador, página 12: f) Repartição Provincial Técnica; e
  274. Número ou marcador, página 12: g) Secretaria Provincial.
  275. Número ou marcador, página 12: 2. As Delegações Provinciais do INAM, IP, de Sofala
  276. Texto do artigo, página 12: e Nampula possuem Centros Regionais de Previsão de Tempo, Departamento Provincial de Infra-estruturas e Manutenção, além da estrutura prevista no n.º 1, com a excepção da sua alínea f).
  277. Número ou marcador, página 12: Artigo 49
  278. Texto do artigo, página 12: (Centro Regional de Previsão de Tempo)
  279. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Centro Regional de Previsão de Tempo:
  280. Número ou marcador, página 12: a) assegurar a vigilância meteorológica, a nível da sua área de jurisdição;
  281. Número ou marcador, página 12: b) elaborar e difundir previsões para diferentes prazos relativos a sua área de jurisdição até ao nível do Distrito;
  282. Número ou marcador, página 12: c) emitir avisos e/ou alertas de estado do tempo relativos a situações potencialmente perigosas para vidas e bens na sua área de jurisdição em coordenação com os Serviços Centrais de Previsão Meteorológica;
  283. Número ou marcador, página 12: d) elaborar casos de estudo de situações meteorológicas específicas ocorridas de interesse para o melhoramento do sistema de aviso prévio;
  284. Número ou marcador, página 12: e) fazer estudos de fenómenos meteorológicos que estejam associados a danos humanos e de infra-estruturas na sua área de jurisdição;
  285. Número ou marcador, página 12: f) criar e gerir arquivos de imagens de satélites, cartas sinópticas;
  286. Número ou marcador, página 12: g) garantir a verificação das previsões do tempo;
  287. Número ou marcador, página 12: h) coordenar com a entidade responsável pela protecção civil e outros organismos com responsabilidade na difusão da informação, a maneira mais eficiente de difundir os avisos e alertas de situações meteorológicas potencialmente gravosas; e
  288. Número ou marcador, página 12: i) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 12: 2. O Centro Regional de Previsão de Tempo é dirigido por um Chefe do Centro Regional de Previsão de Tempo do INAM, IP, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
  290. Número ou marcador, página 12: Artigo 50
  291. Texto do artigo, página 12: (Departamento Provincial de Infra-estruturas e Manutenção)
  292. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento Provincial de Infra-estruturas e Manutenção:
  293. Número ou marcador, página 12: a) efectuar a manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos meteorológicos, sistemas informáticos e de telecomunicações bem como o equipamento eléctrico, electrónico e de frio;
  294. Número ou marcador, página 12: b) propor alterações e aquisição de novos materiais e sistemas informáticos bem como equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento da Delegação;
  295. Número ou marcador, página 12: c) instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno da rede provincial de observações;
  296. Número ou marcador, página 12: d) garantir a disseminação de toda a informação e comunicados meteorológicos para todos os utilizadores internos;
  297. Número ou marcador, página 12: e) efectuar as suas actividades em coordenação com outros sectores da Delegação provincial; e
  298. Número ou marcador, página 12: f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento Provincial de Infra-estruturas e Manutenção
  300. Texto do artigo, página 12: é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
  301. Número ou marcador, página 12: Artigo 51
  302. Texto do artigo, página 12: (Departamento Provincial de Observação e Rede)
  303. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento Provincial de Observação e Rede:
  304. Número ou marcador, página 12: a) coordenar e fiscalizar tecnicamente a instalação, expansão e modernização da rede provincial de Estações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
  305. Número ou marcador, página 12: b) garantir a gestão da rede provincial de observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
  306. Número ou marcador, página 12: c) realizar inspecções com vista a garantia dos padrões recomendados pela Organização Mundial da Meteorologia da rede provincial de observações meteorológicas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar sob tutela do INAM, IP, e de outras instituições do Estado;
  307. Número ou marcador, página 13: d) Coordenar a actividade de recolha, registo, tratamento, validação e arquivo dos resultados das observações meteorológicas e climatológicas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
  308. Número ou marcador, página 13: e) assegurar o cumprimento das normas e métodos de observação preconizados pela Organização Mundial da Meteorologia;
  309. Número ou marcador, página 13: f) manter o registo permanente das condições de funcionamento da rede provincial de observações meteorológicas e climáticas de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
  310. Número ou marcador, página 13: g) gerir o banco de dados meteorológicos ao nível provincial em colaboração com os Serviços Centrais de Observação e Rede; e
  311. Número ou marcador, página 13: h) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Observação e Rede é dirigido por um
  313. Texto do artigo, página 13: chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
  314. Número ou marcador, página 13: Artigo 52
  315. Texto do artigo, página 13: (Departamento Provincial de Administração e Finanças)
  316. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  317. Número ou marcador, página 13: a) elaborar o orçamento da Delegação Provincial do INAM,IP;
  318. Número ou marcador, página 13: b) efectuar a cobrança de receitas localmente;
  319. Número ou marcador, página 13: c) efectuar a gestão das verbas consignadas no orçamento da Delegação Provincial do INAM, IP, e realizar despesas em conformidade com as normas legais;
  320. Número ou marcador, página 13: d) manter actualizados e devidamente escriturados os livros contabilísticos;
  321. Número ou marcador, página 13: e) elaborar a Conta de Gerência da Delegação Provincial do INAM, IP;
  322. Número ou marcador, página 13: f) assegurar a execução do expediente geral;
  323. Número ou marcador, página 13: g) organizar e manter actualizado o cadastro geral e o inventário dos bens afectos à Delegação Provincial do INAM, IP;
  324. Número ou marcador, página 13: h) garantir a conservação e controlo do património da Delegação Provincial do INAM, IP; e
  325. Número ou marcador, página 13: i) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
  326. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo DirectorGeral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
  327. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento Provincial de Administração e Finanças,
  328. Texto do artigo, página 13: compreende:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Repartição Provincial de Gestão Financeira e Patrimonial; e
  330. Número ou marcador, página 13: b) Secretaria Provincial.
  331. Número ou marcador, página 13: Artigo 53
  332. Texto do artigo, página 13: (Repartição Provincial de Gestão Financeira e Patrimonial)
  333. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição Provincial de Gestão Financeira
  334. Texto do artigo, página 13: e Patrimonial:
  335. Número ou marcador, página 13: a) executar o orçamento da Delegação Provincial em conformidade com as normas estabelecidas;
  336. Número ou marcador, página 13: b) elaborar os balancetes de execução do orçamento da Delegação Provincial;
  337. Número ou marcador, página 13: c) verificar e certificar as reconciliações bancárias e de contas correntes de terceiros;
  338. Número ou marcador, página 13: d) elaborar a proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
  339. Número ou marcador, página 13: e) elaborar em coordenação com outros sectores a proposta do orçamento da Delegação Provincial;
  340. Número ou marcador, página 13: f) manter actualizados e devidamente escriturados os livros contabilísticos;
  341. Número ou marcador, página 13: g) elaborar a conta de Gerência e submeter ao Conselho de Direcção para a sua apreciação e aprovação;
  342. Número ou marcador, página 13: h) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  343. Número ou marcador, página 13: i) organizar e manter actualizado o cadastro geral e o inventário dos bens afectos ao INAM, IP;
  344. Número ou marcador, página 13: j) garantir o controlo e segurança das instalações e bens da Delegação do INAM, IP;
  345. Número ou marcador, página 13: k) garantir a limpeza e ornamentação das instalações da Delegação do INAM, IP; e
  346. Número ou marcador, página 13: l) garantir a logística para o funcionamento de todos os sectores da Delegação do INAM, IP.
  347. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
  348. Número ou marcador, página 13: Artigo 54
  349. Texto do artigo, página 13: (Secretaria Provincial)
  350. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secretaria Provincial:
  351. Número ou marcador, página 13: a) fazer o registo de entrada e saída de correspondência interna e externa e proceder o devido encaminhamento;
  352. Número ou marcador, página 13: b) monitorar a classificação dos documentos em todos os sectores da instituição no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos;
  353. Número ou marcador, página 13: c) controlar o livro de sugestões, reclamações e linha verde;
  354. Número ou marcador, página 13: d) controlar o livro de Ponto;
  355. Número ou marcador, página 13: e) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
  356. Número ou marcador, página 13: f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria Provincial é dirigida por um Chefe
  358. Texto do artigo, página 13: de Secretaria, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
  359. Número ou marcador, página 13: Artigo 55
  360. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Aquisições)
  361. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  362. Número ou marcador, página 13: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
  363. Número ou marcador, página 13: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  364. Número ou marcador, página 13: c) prover a planificação, gestão e execução de processos de contratação e comunicar a unidade funcional de supervisão das aquisições;
  365. Número ou marcador, página 13: d) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a recepção de obras, bens ou serviços;
  366. Número ou marcador, página 13: e) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
  367. Número ou marcador, página 13: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  368. Número ou marcador, página 13: g) prestar a necessária colaboração aos órgãos de Controlo Interno e Externo, na realização de inspecções e auditorias;
  369. Número ou marcador, página 13: h) apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  370. Número ou marcador, página 14: i) responder pela manutenção e actualização do cadastro único em conformidade com as instruções;
  371. Número ou marcador, página 14: j) observar os procedimentos de contratação previstos no respectivo Regulamento; e
  372. Número ou marcador, página 14: k) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de
  374. Texto do artigo, página 14: Repartição, nomeado pelo Director - Geral. ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
  375. Número ou marcador, página 14: Artigo 56
  376. Texto do artigo, página 14: (Repartição Provincial de Recursos Humanos)
  377. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição Provincial de Recursos Humanos:
  378. Número ou marcador, página 14: a) assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes de Estado;
  379. Número ou marcador, página 14: b) definir e executar uma política de formação tendo como objectivo o aumento da capacidade institucional;
  380. Número ou marcador, página 14: c) colaborar com outras instituições nas actividades do domínio da Meteorologia, promovendo a realização de cursos de formação e de reciclagem para o respectivo pessoal;
  381. Número ou marcador, página 14: d) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INAM, IP, a nível da Província;
  382. Número ou marcador, página 14: e) gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  383. Número ou marcador, página 14: f) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INAM, IP, da Província de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  384. Número ou marcador, página 14: g) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias da COVID-19, HIV/ SIDA, género e pessoal portador de deficiência;
  385. Número ou marcador, página 14: h) promover os processos de implementação do sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas; e
  386. Número ou marcador, página 14: i) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
  388. Texto do artigo, página 14: de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
  389. Número ou marcador, página 14: Artigo 57
  390. Texto do artigo, página 14: (Repartição Provincial Técnica)
  391. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição Provincial Técnica:
  392. Número ou marcador, página 14: a) efectuar a manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos meteorológicos, sistemas informáticos e de telecomunicações bem como o equipamento eléctrico, electrónico e de frio;
  393. Número ou marcador, página 14: b) propor alterações e aquisição de novos materiais e sistemas informáticos bem como equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento da Delegação;
  394. Número ou marcador, página 14: c) instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno da rede provincial de observações;
  395. Número ou marcador, página 14: d) garantir a disseminação de toda a informação e comunicados meteorológicos para todos os utilizadores internos;
  396. Número ou marcador, página 14: e) efectuar as suas actividades em coordenação com outros sectores da Delegação Provincial; e
  397. Número ou marcador, página 14: f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição Provincial Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
  399. Número ou marcador, página 14: Artigo 58
  400. Texto do artigo, página 14: (Unidade de Auditoria Interna)
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