I SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 227/2022
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- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 29
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Manutenção e Calibração)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Manutenção e calibração de instrumentos meteorológicas:
- Número ou marcador, página 7: a) instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno da rede nacional de observações;
- Número ou marcador, página 7: b) efectuar a instalação, manutenção e reparação de infra- -estruturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) calibrar, aferir e manter em pleno funcionamento os instrumentos meteorológicos;
- Número ou marcador, página 7: d) executar trabalhos específicos de serralharia e de carpintaria; e
- Número ou marcador, página 7: e) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Manutenção e Calibração é dirigida
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 7: -Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 30
- Texto do artigo, página 7: (Serviços Centrais de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) desenvolver pesquisas sobre o clima, variabilidade e mudanças climáticas e fazer sua publicação e divulgação nos canais apropriados;
- Número ou marcador, página 7: b) desenvolver estudos em todos os domínios de aplicação da Meteorologia com particular ênfase para as áreas da agricultura, aeronáutica, marinha, meio ambiente, saúde, energias renováveis e outras;
- Número ou marcador, página 7: c) coordenar, promover e implementar a Plataforma Nacional de Serviços Climáticos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: d) elaborar e divulgar previsões e boletins climáticos de médio e longo prazos à escala nacional;
- Número ou marcador, página 7: e) coordenar e/ou participar na elaboração, execução e monitoria de projectos;
- Número ou marcador, página 7: f) coordenar e/ou realizar consultorias em várias áreas de aplicação da Meteorologia;
- Número ou marcador, página 7: g) coordenar e/ou elaborar matérias de propaganda e consciencialização sobre a Meteorologia;
- Número ou marcador, página 8: h) promover a imagem do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 8: i) promover a prestação de serviços e a política de recuperação de custos;
- Número ou marcador, página 8: j) realizar inquéritos sobre o grau de satisfação dos clientes e utilizadores da informação meteorológica e climática;
- Número ou marcador, página 8: k) elaborar o Plano Económico e Social (PES) e Plano Anual de Actividades da instituição e fazer o respectivo balanço de execução semestral;
- Número ou marcador, página 8: l) propor os planos de desenvolvimento institucional tendo em conta a visão, missão e objectivos do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 8: m) compilar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 8: n) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Estudos e Planificação são dirigidos por um Director de Serviços Centrais do INAM, IP, apurado em concurso público e nomeado pelo Ministro que superintende a área da Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços Centrais de Estudos e Planificação compreendem:
- Número ou marcador, página 8: a) departamento de Pesquisa e Aplicações da Meteorologia; e
- Número ou marcador, página 8: b) departamento de Planificação, Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 31
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Pesquisa e Aplicações da Meteorologia)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Aplicações da Meteorologia:
- Número ou marcador, página 8: a) desenvolver pesquisas sobre o clima, variabilidade e mudanças climáticas e fazer sua publicação;
- Número ou marcador, página 8: b) desenvolver estudos em todos os domínios de aplicação da Meteorologia com particular ênfase para as áreas da agricultura, aeronáutica, marinha, meio ambiente, saúde, energias renováveis e outras;
- Número ou marcador, página 8: c) coordenar, promover e implementar a Plataforma Nacional de Serviços Climáticos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: d) desenvolver pesquisas na área dos modelos de previsão climática;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar e divulgar previsões e boletins climáticos de médio e longo prazos à escala nacional ;
- Número ou marcador, página 8: f) realizar o controlo de qualidade dos dados climáticos do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 8: g) fazer a monitoria do clima e seus impactos no território nacional;
- Número ou marcador, página 8: h) elaborar cenários climáticos e sua caracterização;
- Número ou marcador, página 8: i) participar das avaliações do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas;
- Número ou marcador, página 8: j) assistir tecnicamente o fórum interinstitucional das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 8: k) fazer estudos sobre a poluição no ambiente atmosférico e apoiar em estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 8: l) realizar e/ou participar em trabalhos de consultoria em várias áreas de aplicação da Meteorologia;
- Número ou marcador, página 8: m) coordenar e/ou participar na elaboração, execução e monitoria de projectos;
- Número ou marcador, página 8: n) coordenar e proceder a verificação e controlo de qualidade de dados climáticos e emitir relatório de qualidade científica; e
- Número ou marcador, página 8: o) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Pesquisa e Aplicações da Meteorologia
- Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 32
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 8: a) coordenar a elaboração de matérias a incorporar no Plano Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar e controlar a execução do Plano Económico e Social (PES) e Plano Anual de Actividades do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 8: c) compilar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 8: d) desenvolver estudos e estratégias de desenvolvimento do sector da Meteorologia;
- Número ou marcador, página 8: e) coordenar a elaboração de propostas de políticas, estratégias e planos de desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 8: f) elaborar estudos de custo/benefício da utilização da informação meteorológica nas suas diferentes aplicações;
- Número ou marcador, página 8: g) desenvolver estudos e estratégias para melhoria da prestação de serviços a potenciais clientes;
- Número ou marcador, página 8: h) produzir a proposta de estratégia de comunicação do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 8: i) promover o nome e a imagem do INAM, IP, em campanhas de sensibilização pública sobre a importância da Meteorologia, seus serviços e produtos;
- Número ou marcador, página 8: j) interagir com potenciais clientes para a promoção e provisão de serviços e produtos meteorológicos;
- Número ou marcador, página 8: k) assessorar o funcionamento do portal do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 8: l) elaborar materiais de propaganda e consciencialização sobre a Meteorologia;
- Número ou marcador, página 8: m) realizar inquéritos sobre o grau de satisfação dos clientes e utilizadores da informação meteorológica e climática; e
- Número ou marcador, página 8: n) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 33
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 8: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 8: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias da COVID 19, HIV- SIDA, género e pessoal portador de deficiência;
- Número ou marcador, página 9: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado afectos no INAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: l) garantir a formação e capacitação dos quadros do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: m) garantir o acompanhamento e a disseminação das recomendações técnicas e emendas da Organização Mundial de Meteorologia e da Organização Internacional da Aviação Civil para a sua aplicação nos sectores; e
- Número ou marcador, página 9: n) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 34
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 9: a) preparar os processos dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 9: b) organizar o expediente para a admissão e nomeação de funcionários;
- Número ou marcador, página 9: c) organizar e gerir a base de dados dos funcionários do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: d) garantir o pagamento de salários dos funcionários do INAM, IP; e
- Número ou marcador, página 9: e) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 35
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 9: a) executar a política de formação tendo com vista responder as necessidades de quadros do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: b) planificar, coordenar e assegurar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao INAM, IP, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 9: c) coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudo para os funcionários do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: d) garantir a colaboração com outras instituições de ensino e/ou formação no domínio da Meteorologia;
- Número ou marcador, página 9: e) promover a realização de cursos de formação e de reciclagem para o pessoal técnico do INAM, IP, nos vários domínios de aplicação da meteorologia e climatologia;
- Número ou marcador, página 9: f) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: g) garantir a implementação da Estratégia Nacional de gestão e desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: h) efectuar o acompanhamento das recomendações/emendas da OMM/ICAO e a respectiva divulgação no INAM, IP e suas representações locais;
- Número ou marcador, página 9: i) registar, arquivar e divulgar as publicações recebidas da OMM, ICAO e de outras instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: j) gerir a biblioteca do INAM, IP; e
- Número ou marcador, página 9: k) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 36
- Texto do artigo, página 9: (Departamento Jurídico e de Cooperação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento Jurídico e de Cooperação:
- Número ou marcador, página 9: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 9: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 9: c) propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 9: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do INAM, IP, e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 9: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 9: f) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 9: g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 9: h) elaborar contratos de prestação de serviços e memorandos de entendimento;
- Número ou marcador, página 9: i) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 9: j) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 9: k) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 9: l) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; e
- Número ou marcador, página 9: m) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. As funções atinentes a cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério que superintende a área de meteorologia e com o ministério que superintende a área de cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento Jurídico e de Cooperação é dirigido por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 37
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar a proposta do orçamento da instituição, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com base nas disposições legais;
- Número ou marcador, página 9: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 10: d) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 10: e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, remeter à sua aquisição, proceder o armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 10: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superentende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 10: g) assegurar a execução do expediente geral; e
- Número ou marcador, página 10: h) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Gestão Financeira;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Aprovisionamento e Património; e
- Número ou marcador, página 10: c) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 38
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Gestão Financeira)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão Financeira:
- Número ou marcador, página 10: a) executar o orçamento do INAM, IP, em conformidade com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: b) encaminhar as receitas do INAM, IP, ao Ministério que superintende a área de Finanças;
- Número ou marcador, página 10: c) efectuar a gestão das verbas consignadas no orçamento do INAM, IP e as suas despesas em conformidade com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: d) elaborar os balancetes de execução do orçamento do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: e) verificar e certificar as reconciliações bancárias e de contas correntes de terceiros;
- Número ou marcador, página 10: f) elaborar a proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 10: g) elaborar em coordenação com outros sectores a proposta do orçamento do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: h) elaborar e implementar planos de tesouraria e garantir a disponibilidade financeira para efectuar pagamentos devidos de acordo com planos e prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: i) executar os projectos aprovados de acordo com as normas legais;
- Número ou marcador, página 10: j) manter actualizados e devidamente escriturados os livros contabilísticos;
- Número ou marcador, página 10: k) elaborar a Conta de Gerência e submeter ao Conselho de Direcção para a sua apreciação e aprovação;e
- Número ou marcador, página 10: l) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão Financeira é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 39
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aprovisionamento e Património)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Aprovisionamento
- Texto do artigo, página 10: e Património: a) organizar e manter actualizado o cadastro geral e o inventário dos bens afectos ao INAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: b) garantir o controlo e segurança das instalações e bens do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) conservar o jardim e os parques de instrumentos meteorológicos;
- Número ou marcador, página 10: d) garantir a limpeza e ornamentação das instalações da sede do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: e) garantir a logística para o funcionamento de todos os sectores da sede do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Aprovisionamento e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 40
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) fazer o registo de entrada e saída de correspondência interna e externa e proceder o devido encaminhamento;
- Número ou marcador, página 10: b) monitorar a classificação dos documentos em todos os sectores da instituição no âmbito do sistema Nacional de Arquivos;
- Número ou marcador, página 10: c) controlar o livro de sugestões, reclamações e linha verde;
- Número ou marcador, página 10: d) controlar o Livro de Ponto;
- Número ou marcador, página 10: e) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
- Número ou marcador, página 10: f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
- Texto do artigo, página 10: nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 41
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 10: c) prover a planificação, gestão e execução de processos de contratação e comunicar a unidade funcional de supervisão das aquisições;
- Número ou marcador, página 10: d) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 10: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: g) prestar a necessária colaboração aos órgãos de Controlo Interno e Externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 10: h) apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 10: i) responder pela manutenção e actualização do cadastro único em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 10: j) observar os procedimentos de contratação previstos no respectivo Regulamento; e
- Número ou marcador, página 10: k) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Representação do INAM, IP, a Nível Local
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: (Formas de Representação Local)
- Número ou marcador, página 11: 1. O INAM, IP, é representado a nível local por delegações provinciais e por estações meteorológicas de 1.ª classe e de 2.ª classe.
- Número ou marcador, página 11: 2. As delegações são serviços desconcentrados que tem por finalidade assegurar a nível provincial a prossecução das actividades do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 11: 3. As Estações meteorológicas de 1ª classe e de 2ª classe são
- Texto do artigo, página 11: serviços desconcentrados que têm por finalidade assegurar a nível distrital e aeroportos a prossecução das actividades do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 43
- Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 11: Na sua actuação, os representantes locais do INAM, IP, subordinam-se ao órgão central sem prejuízo da articulação e coordenação com os órgãos de Representação do Estado na Província e com o Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções das Delegações Provinciais:
- Número ou marcador, página 11: a) garantir o funcionamento efectivo da rede de observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas e de monitorização da qualidade de ar ao nível da província;
- Número ou marcador, página 11: b) garantir a observação, transmissão, monitoramento, arquivo e publicação dos resultados das observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar a nível da província, respeitando os padrões e horários estabelecidos pela Organização Mundial da Meteorologia;
- Número ou marcador, página 11: c) difundir a nível provincial as previsões climáticas sazonais, previsões do estado de tempo e alertas ou avisos de mau tempo; e
- Número ou marcador, página 11: d) assistir a nível da província a navegação aérea e marítima com informação necessária à sua segurança e operação.
- Número ou marcador, página 11: 2. As Delegações são dirigidas por um Delegado Provincial
- Texto do artigo, página 11: do INAM, IP, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Meteorologia, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 45
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Delegado Provincial:
- Número ou marcador, página 11: a) dirigir as actividades da Delegação na linha geral da política global definida pelo Governo para o INAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: b) submeter à apreciação superior, os planos anuais ou plurianuais de actividade da Delegação Provincial, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 11: c) cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 11: d) gerir recursos humanos, patrimoniais e financeiros do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: e) praticar os actos administrativos a nível local;
- Número ou marcador, página 11: f) planificar e propor o estabelecimento de novas estações meteorológicas e/ou o encerramento de estações cujo funcionamento se mostre inadequado;
- Número ou marcador, página 11: g) zelar pelo cumprimento da realização das observações meteorológicas da rede provincial e envio dos respectivos resumos ao INAM,IP-Sede;
- Número ou marcador, página 11: h) fazer o acompanhamento da manutenção do equipamento meteorológico provincial;
- Número ou marcador, página 11: i) planificar as inspecções da rede meteorológica provincial;
- Número ou marcador, página 11: j) cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do INAM, IP, e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 11: k) zelar pelo funcionamento das actividades de turnos nas Estações meteorológicas de 1.ª Classe e Centros Regionais de Análise e Previsão de Tempo;
- Número ou marcador, página 11: l) realizar, quando necessário, trabalho em regime de turno, nas Estações Meteorológicas de 1.ª classe bem como nos Centros Regionais de Previsão de Tempo e, para o efeito, esta actividade é tratada como o previsto no Regulamento sobre o trabalho em regime de turnos; e
- Número ou marcador, página 11: m) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 46
- Texto do artigo, página 11: (Estações Meteorológicas de 1.ª Classe e de 2.ª Classe)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções das Estações Meteorológicas de 1.ª Classe e de 2.ª Classe:
- Número ou marcador, página 11: a) garantir a observação, transmissão, monitoramento, arquivo e publicação dos resultados das observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas e de monitorização da qualidade de ar ao nível do distrito ou local, respeitando os padrões e horários estabelecidos pela Organização Mundial da Meteorologia;
- Número ou marcador, página 11: b) difundir ao nível distrital e local as previsões climáticas sazonais, previsões do estado de tempo, alertas ou avisos de mau tempo;
- Número ou marcador, página 11: c) garantir o correcto funcionamento das estações e/ou postos climatológicos no distrito ou localidade sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: d) coordenar com o centro regional e/ou nacional de análise e previsão de tempo partilhando toda informação necessária, com vista a emissão de avisos de mau tempo bem como alertas relativos a situações potencialmente perigosas para vidas e bens;
- Número ou marcador, página 11: e) coordenar com os (SCPM), emissão de avisos de mau tempo bem como alertas relativos a situações potencialmente perigosas para vidas e bens para a sua área de cobertura;
- Número ou marcador, página 11: f) garantir a provisão de serviços de análise e previsão de tempo para o público, aviação, marinha e outros interessados, para a sua área de cobertura;
- Número ou marcador, página 11: g) efectuar a manutenção e reparação do equipamento e instrumentos meteorológicos, sistemas informáticos e de telecomunicações para a sua área de cobertura em coordenação com os Serviços Centrais de Infra- -estrutura e Manutenção (SCIM);
- Número ou marcador, página 11: h) proceder a calibração e aferição de instrumentos meteorológicos para a sua área de cobertura em coordenação com SCIM; e
- Número ou marcador, página 12: i) instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno do sistema nacional de observações para a sua área de cobertura em coordenação com Serviços Centrais de Observações e Rede (SCOR) e o SCIM.
- Número ou marcador, página 12: 3. As Estações meteorológicas de 1.ª Classe e de 2.ª Classe
- Texto do artigo, página 12: são dirigidas por um Chefe de Estação Meteorológica, nomeado pelo, Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 47
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Chefe de Estação Meteorológica)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Chefe de Estação Meteorológica:
- Número ou marcador, página 12: a) cumprir e fazer cumprir as normas em vigor, quanto a critérios, princípios, procedimentos e programas que visam atender as recomendações da Organização Mundial da Meteorologia;
- Número ou marcador, página 12: b) dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da estação e postos meteorológicos;
- Número ou marcador, página 12: c) tomar providências sobre a manutenção preventiva e correctiva de equipamentos e instrumentos meteorológicas;
- Número ou marcador, página 12: d) fazer observações meteorológicas; e
- Número ou marcador, página 12: e) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 48
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas das Delegações)
- Número ou marcador, página 12: 1. As Delegações Provinciais do INAM, IP, têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento Provincial de Observação e Rede;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento Provincial de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 12: c) Repartição Provincial de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: d) Repartição Provincial de Gestão Financeira e Patrimonial;
- Número ou marcador, página 12: e) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 12: f) Repartição Provincial Técnica; e
- Número ou marcador, página 12: g) Secretaria Provincial.
- Número ou marcador, página 12: 2. As Delegações Provinciais do INAM, IP, de Sofala
- Texto do artigo, página 12: e Nampula possuem Centros Regionais de Previsão de Tempo, Departamento Provincial de Infra-estruturas e Manutenção, além da estrutura prevista no n.º 1, com a excepção da sua alínea f).
- Número ou marcador, página 12: Artigo 49
- Texto do artigo, página 12: (Centro Regional de Previsão de Tempo)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Centro Regional de Previsão de Tempo:
- Número ou marcador, página 12: a) assegurar a vigilância meteorológica, a nível da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar e difundir previsões para diferentes prazos relativos a sua área de jurisdição até ao nível do Distrito;
- Número ou marcador, página 12: c) emitir avisos e/ou alertas de estado do tempo relativos a situações potencialmente perigosas para vidas e bens na sua área de jurisdição em coordenação com os Serviços Centrais de Previsão Meteorológica;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar casos de estudo de situações meteorológicas específicas ocorridas de interesse para o melhoramento do sistema de aviso prévio;
- Número ou marcador, página 12: e) fazer estudos de fenómenos meteorológicos que estejam associados a danos humanos e de infra-estruturas na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: f) criar e gerir arquivos de imagens de satélites, cartas sinópticas;
- Número ou marcador, página 12: g) garantir a verificação das previsões do tempo;
- Número ou marcador, página 12: h) coordenar com a entidade responsável pela protecção civil e outros organismos com responsabilidade na difusão da informação, a maneira mais eficiente de difundir os avisos e alertas de situações meteorológicas potencialmente gravosas; e
- Número ou marcador, página 12: i) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Centro Regional de Previsão de Tempo é dirigido por um Chefe do Centro Regional de Previsão de Tempo do INAM, IP, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 50
- Texto do artigo, página 12: (Departamento Provincial de Infra-estruturas e Manutenção)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento Provincial de Infra-estruturas e Manutenção:
- Número ou marcador, página 12: a) efectuar a manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos meteorológicos, sistemas informáticos e de telecomunicações bem como o equipamento eléctrico, electrónico e de frio;
- Número ou marcador, página 12: b) propor alterações e aquisição de novos materiais e sistemas informáticos bem como equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 12: c) instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno da rede provincial de observações;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir a disseminação de toda a informação e comunicados meteorológicos para todos os utilizadores internos;
- Número ou marcador, página 12: e) efectuar as suas actividades em coordenação com outros sectores da Delegação provincial; e
- Número ou marcador, página 12: f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento Provincial de Infra-estruturas e Manutenção
- Texto do artigo, página 12: é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 51
- Texto do artigo, página 12: (Departamento Provincial de Observação e Rede)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento Provincial de Observação e Rede:
- Número ou marcador, página 12: a) coordenar e fiscalizar tecnicamente a instalação, expansão e modernização da rede provincial de Estações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
- Número ou marcador, página 12: b) garantir a gestão da rede provincial de observações meteorológicas, agrometeorológicas, climáticas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
- Número ou marcador, página 12: c) realizar inspecções com vista a garantia dos padrões recomendados pela Organização Mundial da Meteorologia da rede provincial de observações meteorológicas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar sob tutela do INAM, IP, e de outras instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 13: d) Coordenar a actividade de recolha, registo, tratamento, validação e arquivo dos resultados das observações meteorológicas e climatológicas, de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
- Número ou marcador, página 13: e) assegurar o cumprimento das normas e métodos de observação preconizados pela Organização Mundial da Meteorologia;
- Número ou marcador, página 13: f) manter o registo permanente das condições de funcionamento da rede provincial de observações meteorológicas e climáticas de monitorização da qualidade de ar e radiação solar;
- Número ou marcador, página 13: g) gerir o banco de dados meteorológicos ao nível provincial em colaboração com os Serviços Centrais de Observação e Rede; e
- Número ou marcador, página 13: h) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Observação e Rede é dirigido por um
- Texto do artigo, página 13: chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 52
- Texto do artigo, página 13: (Departamento Provincial de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar o orçamento da Delegação Provincial do INAM,IP;
- Número ou marcador, página 13: b) efectuar a cobrança de receitas localmente;
- Número ou marcador, página 13: c) efectuar a gestão das verbas consignadas no orçamento da Delegação Provincial do INAM, IP, e realizar despesas em conformidade com as normas legais;
- Número ou marcador, página 13: d) manter actualizados e devidamente escriturados os livros contabilísticos;
- Número ou marcador, página 13: e) elaborar a Conta de Gerência da Delegação Provincial do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 13: f) assegurar a execução do expediente geral;
- Número ou marcador, página 13: g) organizar e manter actualizado o cadastro geral e o inventário dos bens afectos à Delegação Provincial do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 13: h) garantir a conservação e controlo do património da Delegação Provincial do INAM, IP; e
- Número ou marcador, página 13: i) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo DirectorGeral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento Provincial de Administração e Finanças,
- Texto do artigo, página 13: compreende:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição Provincial de Gestão Financeira e Patrimonial; e
- Número ou marcador, página 13: b) Secretaria Provincial.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 53
- Texto do artigo, página 13: (Repartição Provincial de Gestão Financeira e Patrimonial)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição Provincial de Gestão Financeira
- Texto do artigo, página 13: e Patrimonial:
- Número ou marcador, página 13: a) executar o orçamento da Delegação Provincial em conformidade com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 13: b) elaborar os balancetes de execução do orçamento da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 13: c) verificar e certificar as reconciliações bancárias e de contas correntes de terceiros;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar a proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 13: e) elaborar em coordenação com outros sectores a proposta do orçamento da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 13: f) manter actualizados e devidamente escriturados os livros contabilísticos;
- Número ou marcador, página 13: g) elaborar a conta de Gerência e submeter ao Conselho de Direcção para a sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 13: h) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: i) organizar e manter actualizado o cadastro geral e o inventário dos bens afectos ao INAM, IP;
- Número ou marcador, página 13: j) garantir o controlo e segurança das instalações e bens da Delegação do INAM, IP;
- Número ou marcador, página 13: k) garantir a limpeza e ornamentação das instalações da Delegação do INAM, IP; e
- Número ou marcador, página 13: l) garantir a logística para o funcionamento de todos os sectores da Delegação do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 54
- Texto do artigo, página 13: (Secretaria Provincial)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secretaria Provincial:
- Número ou marcador, página 13: a) fazer o registo de entrada e saída de correspondência interna e externa e proceder o devido encaminhamento;
- Número ou marcador, página 13: b) monitorar a classificação dos documentos em todos os sectores da instituição no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos;
- Número ou marcador, página 13: c) controlar o livro de sugestões, reclamações e linha verde;
- Número ou marcador, página 13: d) controlar o livro de Ponto;
- Número ou marcador, página 13: e) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
- Número ou marcador, página 13: f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria Provincial é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Secretaria, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 55
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 13: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 13: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 13: c) prover a planificação, gestão e execução de processos de contratação e comunicar a unidade funcional de supervisão das aquisições;
- Número ou marcador, página 13: d) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 13: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 13: g) prestar a necessária colaboração aos órgãos de Controlo Interno e Externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 13: h) apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 14: i) responder pela manutenção e actualização do cadastro único em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 14: j) observar os procedimentos de contratação previstos no respectivo Regulamento; e
- Número ou marcador, página 14: k) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 14: Repartição, nomeado pelo Director - Geral. ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 56
- Texto do artigo, página 14: (Repartição Provincial de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição Provincial de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 14: a) assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 14: b) definir e executar uma política de formação tendo como objectivo o aumento da capacidade institucional;
- Número ou marcador, página 14: c) colaborar com outras instituições nas actividades do domínio da Meteorologia, promovendo a realização de cursos de formação e de reciclagem para o respectivo pessoal;
- Número ou marcador, página 14: d) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INAM, IP, a nível da Província;
- Número ou marcador, página 14: e) gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: f) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INAM, IP, da Província de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: g) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias da COVID-19, HIV/ SIDA, género e pessoal portador de deficiência;
- Número ou marcador, página 14: h) promover os processos de implementação do sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas; e
- Número ou marcador, página 14: i) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 14: de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 57
- Texto do artigo, página 14: (Repartição Provincial Técnica)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição Provincial Técnica:
- Número ou marcador, página 14: a) efectuar a manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos meteorológicos, sistemas informáticos e de telecomunicações bem como o equipamento eléctrico, electrónico e de frio;
- Número ou marcador, página 14: b) propor alterações e aquisição de novos materiais e sistemas informáticos bem como equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 14: c) instalar equipamentos e instrumentos meteorológicos necessários ao funcionamento pleno da rede provincial de observações;
- Número ou marcador, página 14: d) garantir a disseminação de toda a informação e comunicados meteorológicos para todos os utilizadores internos;
- Número ou marcador, página 14: e) efectuar as suas actividades em coordenação com outros sectores da Delegação Provincial; e
- Número ou marcador, página 14: f) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição Provincial Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do INAM, IP, ouvido o Delegado Provincial do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 58
- Texto do artigo, página 14: (Unidade de Auditoria Interna)
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