I SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 227/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 I SÉRIE — Número 227
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 137/2023:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 6_/CA/INCM/2023:
Parágrafo · p. 1 Estabelece as percentagens que incidem sobre as tarifas máximas homologadas para a determinação da receita mínima arrecadada pelos operadores, no âmbito da implementação do Regulamento de Controlo de Tráfego, aprovado pelo Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 137/2023
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 132/2011, de 18 de Maio, ao abrigo do estabelecido no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado a disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 132/2011, de 18 de Maio, que aprova o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 de sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 22 de Agosto de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
Parágrafo · p. 2 3358 I SÉRIE — NÚMERO 227
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal Central do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior
Texto do artigo · p. 2 Funções de Direcção Chefia Confiança G. Presidente DAE DANE DPQ DAF Total Presidente do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior 1 0 0 0 0 1 Director da Avaliação Externa 0 1 0 0 0 1 Director da Acreditação, Normação e Estatística 0 0 1 0 0 1 Director de Promoção do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior 0 0 0 1 0 1 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 Assistente 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 2 2 Secretário Executivo 1 1 1 1 0 4 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 1 1 Subtotal 3 4 4 4 4 19 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 3 1 4 Técnico Superior N1 0 4 2 2 2 10 Técnico Superior N2 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 2 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 0 1 1 Agente de serviço 0 0 0 0 2 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 4 2 5 12 23 Carreiras Regime Especial Não Diferenciadas Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 5 4 4 0 13 Subtotal 0 5 4 4 0 13 Técnico Superior Técnico de Informação e Comunicação N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 1 2 0 3 Total Geral 3 13 11 15 16 58
Funções de Direcção Chefia ConfiançaG. PresidenteDAEDANEDPQDAFTotal
Presidente do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior100001
Director da Avaliação Externa010001
Director da Acreditação, Normação e Estatística001001
Director de Promoção do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior000101
Chefe de Departamento Central Autónomo000011
Assistente100001
Chefe de Departamento Central022206
Chefe de Repartição Central000022
Secretário Executivo111104
Chefe da Secretaria Central000011
Subtotal3444419
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1000314
Técnico Superior N10422210
Técnico Superior N2000011
Técnico Profissional em Administração Pública000011
Técnico Profissional000011
Técnico000022
Auxiliar administrativo000011
Agente de serviço000022
Auxiliar000011
Subtotal04251223
Carreiras Regime Especial Não Diferenciadas
Instrutor Técnico Pedagógico N10544013
Subtotal0544013
Técnico Superior Técnico de Informação e Comunicação N1001001
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000202
Subtotal001203
Total Geral31311151658
Texto do artigo · p. 2 Legenda Presidente- Gabinete do Presidente DAE- Direcção de Avaliação Externa DANE- Direcção de Acreditação Normação e Estatísticas
Texto do artigo · p. 2 DPQ- Direcção de Promoção do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior
Texto do artigo · p. 2 DAF- Departamento de Administração e Finanças
Parágrafo · p. 3 27 DE NOVEMBRO DE 2023 3359
Texto do artigo · p. 3 INSTITUTO NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 6_/CA/INCM/2023
Texto do artigo · p. 3 de 27 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de estabelecer os critérios para a determinação da receita mínima arrecadada pelos operadores, no âmbito da implementação do previsto no n.º 1 do artigo 15 conjugado com as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6 do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho, o Conselho de Administração do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) - Autoridade Reguladora das
Texto do artigo · p. 3 Comunicações, ao abrigo da competência prevista na alínea i) do artigo 5, conjugado com o artigo 25 do mesmo Regulamento, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São estabelecidas as seguintes percentagens que incidem sobre as tarifas máximas homologadas para a determinação da receita mínima arrecadada pelos operadores:
Número ou marcador · p. 3 a) 20% para todos os tráfegos internacionais;
Número ou marcador · p. 3 b) 15% para todos os tráfegos nacionais e de roaming; e
Número ou marcador · p. 3 c) 7.5% para o tráfego de dados.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Para efeitos do previsto no número anterior, consideram- -se as tarifas que estejam em vigor no último dia do mês anterior ao mês a ser facturado.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Esta Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Administração, aos 24 de Agosto de 2023. O Presidente do Conselho de Administração, Tuaha Mote.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 I SÉRIE — Número 227
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  8. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 137/2023:
  9. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 6_/CA/INCM/2023:
  12. Parágrafo, página 1: Estabelece as percentagens que incidem sobre as tarifas máximas homologadas para a determinação da receita mínima arrecadada pelos operadores, no âmbito da implementação do Regulamento de Controlo de Tráfego, aprovado pelo Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 137/2023
  15. Texto do artigo, página 1: de 27 de Novembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 132/2011, de 18 de Maio, ao abrigo do estabelecido no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado a disponibilidade orçamental.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 132/2011, de 18 de Maio, que aprova o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  21. Texto do artigo, página 1: de sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 22 de Agosto de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
  23. Parágrafo, página 2: 3358 I SÉRIE — NÚMERO 227
  24. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior
  25. Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção Chefia Confiança G. Presidente DAE DANE DPQ DAF Total Presidente do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior 1 0 0 0 0 1 Director da Avaliação Externa 0 1 0 0 0 1 Director da Acreditação, Normação e Estatística 0 0 1 0 0 1 Director de Promoção do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior 0 0 0 1 0 1 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 Assistente 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 2 2 Secretário Executivo 1 1 1 1 0 4 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 1 1 Subtotal 3 4 4 4 4 19 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 3 1 4 Técnico Superior N1 0 4 2 2 2 10 Técnico Superior N2 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 2 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 0 1 1 Agente de serviço 0 0 0 0 2 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 4 2 5 12 23 Carreiras Regime Especial Não Diferenciadas Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 5 4 4 0 13 Subtotal 0 5 4 4 0 13 Técnico Superior Técnico de Informação e Comunicação N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 1 2 0 3 Total Geral 3 13 11 15 16 58
    Funções de Direcção Chefia ConfiançaG. PresidenteDAEDANEDPQDAFTotal
    Presidente do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior100001
    Director da Avaliação Externa010001
    Director da Acreditação, Normação e Estatística001001
    Director de Promoção do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior000101
    Chefe de Departamento Central Autónomo000011
    Assistente100001
    Chefe de Departamento Central022206
    Chefe de Repartição Central000022
    Secretário Executivo111104
    Chefe da Secretaria Central000011
    Subtotal3444419
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1000314
    Técnico Superior N10422210
    Técnico Superior N2000011
    Técnico Profissional em Administração Pública000011
    Técnico Profissional000011
    Técnico000022
    Auxiliar administrativo000011
    Agente de serviço000022
    Auxiliar000011
    Subtotal04251223
    Carreiras Regime Especial Não Diferenciadas
    Instrutor Técnico Pedagógico N10544013
    Subtotal0544013
    Técnico Superior Técnico de Informação e Comunicação N1001001
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000202
    Subtotal001203
    Total Geral31311151658
  26. Texto do artigo, página 2: Legenda Presidente- Gabinete do Presidente DAE- Direcção de Avaliação Externa DANE- Direcção de Acreditação Normação e Estatísticas
  27. Texto do artigo, página 2: DPQ- Direcção de Promoção do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior
  28. Texto do artigo, página 2: DAF- Departamento de Administração e Finanças
  29. Parágrafo, página 3: 27 DE NOVEMBRO DE 2023 3359
  30. Texto do artigo, página 3: INSTITUTO NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES DE MOÇAMBIQUE
  31. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 6_/CA/INCM/2023
  32. Texto do artigo, página 3: de 27 de Novembro
  33. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de estabelecer os critérios para a determinação da receita mínima arrecadada pelos operadores, no âmbito da implementação do previsto no n.º 1 do artigo 15 conjugado com as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6 do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho, o Conselho de Administração do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) - Autoridade Reguladora das
  34. Texto do artigo, página 3: Comunicações, ao abrigo da competência prevista na alínea i) do artigo 5, conjugado com o artigo 25 do mesmo Regulamento, delibera:
  35. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São estabelecidas as seguintes percentagens que incidem sobre as tarifas máximas homologadas para a determinação da receita mínima arrecadada pelos operadores:
  36. Número ou marcador, página 3: a) 20% para todos os tráfegos internacionais;
  37. Número ou marcador, página 3: b) 15% para todos os tráfegos nacionais e de roaming; e
  38. Número ou marcador, página 3: c) 7.5% para o tráfego de dados.
  39. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Para efeitos do previsto no número anterior, consideram- -se as tarifas que estejam em vigor no último dia do mês anterior ao mês a ser facturado.
  40. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Esta Resolução entra imediatamente em vigor.
  41. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Administração, aos 24 de Agosto de 2023. O Presidente do Conselho de Administração, Tuaha Mote.
  42. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  43. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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