I SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 227/2023
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| Funções de Direcção Chefia Confiança | G. Presidente | DAE | DANE | DPQ | DAF | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Presidente do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director da Avaliação Externa | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director da Acreditação, Normação e Estatística | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Promoção do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Chefe da Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 3 | 4 | 4 | 4 | 4 | 19 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 1 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 4 | 2 | 2 | 2 | 10 |
| Técnico Superior N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Agente de serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 4 | 2 | 5 | 12 | 23 |
| Carreiras Regime Especial Não Diferenciadas | ||||||
| Instrutor Técnico Pedagógico N1 | 0 | 5 | 4 | 4 | 0 | 13 |
| Subtotal | 0 | 5 | 4 | 4 | 0 | 13 |
| Técnico Superior Técnico de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
| Total Geral | 3 | 13 | 11 | 15 | 16 | 58 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 I SÉRIE — Número 227
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 137/2023:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 6_/CA/INCM/2023:
- Parágrafo, página 1: Estabelece as percentagens que incidem sobre as tarifas máximas homologadas para a determinação da receita mínima arrecadada pelos operadores, no âmbito da implementação do Regulamento de Controlo de Tráfego, aprovado pelo Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 137/2023
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 132/2011, de 18 de Maio, ao abrigo do estabelecido no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado a disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 132/2011, de 18 de Maio, que aprova o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: de sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos 22 de Agosto de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
- Parágrafo, página 2: 3358 I SÉRIE — NÚMERO 227
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior
- Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção Chefia Confiança
G. Presidente
DAE
DANE
DPQ
DAF
Total
Presidente do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior
1
0
0
0
0
1
Director da Avaliação Externa
0
1
0
0
0
1
Director da Acreditação, Normação e Estatística
0
0
1
0
0
1
Director de Promoção do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior
0
0
0
1
0
1
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
1
1
Assistente
1
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Central
0
2
2
2
0
6
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
2
2
Secretário Executivo
1
1
1
1
0
4
Chefe da Secretaria Central
0
0
0
0
1
1
Subtotal
3
4
4
4
4
19
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
3
1
4
Técnico Superior N1
0
4
2
2
2
10
Técnico Superior N2
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
1
1
Técnico
0
0
0
0
2
2
Auxiliar administrativo
0
0
0
0
1
1
Agente de serviço
0
0
0
0
2
2
Auxiliar
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
4
2
5
12
23
Carreiras Regime Especial Não Diferenciadas
Instrutor Técnico Pedagógico N1
0
5
4
4
0
13
Subtotal
0
5
4
4
0
13
Técnico Superior Técnico de Informação e Comunicação N1
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
2
0
2
Subtotal
0
0
1
2
0
3
Total Geral
3
13
11
15
16
58
Funções de Direcção Chefia Confiança G. Presidente DAE DANE DPQ DAF Total Presidente do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior 1 0 0 0 0 1 Director da Avaliação Externa 0 1 0 0 0 1 Director da Acreditação, Normação e Estatística 0 0 1 0 0 1 Director de Promoção do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior 0 0 0 1 0 1 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 Assistente 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 2 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 2 2 Secretário Executivo 1 1 1 1 0 4 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 1 1 Subtotal 3 4 4 4 4 19 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 3 1 4 Técnico Superior N1 0 4 2 2 2 10 Técnico Superior N2 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 2 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 0 1 1 Agente de serviço 0 0 0 0 2 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 4 2 5 12 23 Carreiras Regime Especial Não Diferenciadas Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 5 4 4 0 13 Subtotal 0 5 4 4 0 13 Técnico Superior Técnico de Informação e Comunicação N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 1 2 0 3 Total Geral 3 13 11 15 16 58 - Texto do artigo, página 2: Legenda Presidente- Gabinete do Presidente DAE- Direcção de Avaliação Externa DANE- Direcção de Acreditação Normação e Estatísticas
- Texto do artigo, página 2: DPQ- Direcção de Promoção do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior
- Texto do artigo, página 2: DAF- Departamento de Administração e Finanças
- Parágrafo, página 3: 27 DE NOVEMBRO DE 2023 3359
- Texto do artigo, página 3: INSTITUTO NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 6_/CA/INCM/2023
- Texto do artigo, página 3: de 27 de Novembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de estabelecer os critérios para a determinação da receita mínima arrecadada pelos operadores, no âmbito da implementação do previsto no n.º 1 do artigo 15 conjugado com as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6 do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho, o Conselho de Administração do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) - Autoridade Reguladora das
- Texto do artigo, página 3: Comunicações, ao abrigo da competência prevista na alínea i) do artigo 5, conjugado com o artigo 25 do mesmo Regulamento, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São estabelecidas as seguintes percentagens que incidem sobre as tarifas máximas homologadas para a determinação da receita mínima arrecadada pelos operadores:
- Número ou marcador, página 3: a) 20% para todos os tráfegos internacionais;
- Número ou marcador, página 3: b) 15% para todos os tráfegos nacionais e de roaming; e
- Número ou marcador, página 3: c) 7.5% para o tráfego de dados.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Para efeitos do previsto no número anterior, consideram- -se as tarifas que estejam em vigor no último dia do mês anterior ao mês a ser facturado.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Esta Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Administração, aos 24 de Agosto de 2023. O Presidente do Conselho de Administração, Tuaha Mote.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 137/2023 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA