Deliberação n.º 74/CNE/2023
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Deliberação n.º 74/CNE/2023
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 74/CNE/2023
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de elaboração do Calendário do Sufrágio Eleitoral para 2024, a Comissão Nacional de Eleições constatou que a legislação eleitoral, em vigor, apresenta alguns dispositivos cuja observância pode incidir em períodos inadequados para o efeito, como seja, no período chuvoso, impróprio ou inadequado para a produção do material eleitoral.
- Texto do artigo, página 1: Para o efeito, a Comissão Nacional de Eleições apresenta a proposta do pedido de revisão pontual das Leis n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e n.º 3/2019, de 31 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições, em Sessão Plenária, de 17 de Novembro de 2023, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 38, do n.º 2 do artigo 50 e alíneaa) do artigo 52 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as propostas de alteração pontual das leis abaixo indicadas, que constam dos documentos em anexo, fazendo parte da presente Deliberação:
- Número ou marcador, página 1: a) Artigos 19 e 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março;
- Texto do artigo, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Prova
- Texto do artigo, página 1: SUPLEMENTO
- Número ou marcador, página 1: b) artigos 43, 77, 136 e 166 e 177 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio;
- Número ou marcador, página 1: c) artigos 19, 64, 97 e 153 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Remeta-se o pedido da proposta de alteração pontual das duas leis em anexo, ao Ministério da Administração Estatal e Função Pública, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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