Deliberação n.º 75/CNE/2023
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Deliberação n.º 75/CNE/2023
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| Comissão Nacional de Eleições | Secretariado Técnico de Administração Eleitoral | Cronograma de Repetição do Sufrágio Referente as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro, em AlgumasMesas de Nacala-Porto,Milange, Gurúè e na Totalidade das Mesas de Marromeu | Período | 5dias | Ate1diaantes | 1dia | 1dia | Permanente | 1dia | 3diasantes | 1dia | diadavotacao | 3dias | 5dias | 15dias | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data | até28deNovembro-23 | 30-Nov a4Dez | 28-Nov a9-Dez | 01-Deza03-Dez | 07-Dez | 08-Dez | 09-Dez | ate07Dez | 10-Dez | 10-Dez | Ate13-Dez | Ate15-Dez | ate25-Dez | ate25-Dez | ate25-Dez | |||||||||
| Dezembro | 26 | |||||||||||||||||||||||
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| Nov | 30 | |||||||||||||||||||||||
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| Actividades | 1-MarcaçãodatadarepetiçãodaEleiçãopeloConselhodeMinistros | 2.-Produçãoeentregadosmateriaisdevotação | 3.-PublicaçãodoslocaisdefuncionamentodasAssembleiasdeVoto | 4.-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos | 5.-ReciclagemdosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto | 6.-SelecçãoeContrataçãodosM.M.V. | 7.-CampanhadeEducaoCvicaãçí | 8.-ColocaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto | 9.-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura | 10.-Votação | 11.-ApuramentoParcial | 12.-ApuramentoDistritaloudeCidade | 13.-CentralizaçãoProvincial | 14.-CentralizaçãoNacionaleApuramentoGeral | 15.-AnúnciodosresultadospelaCNE | 16.-EnviodosresultadosaoConselhoConstitucional |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 75/CNE/2023
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Aos 24 dias do mês de Novembro de 2023, o Conselho Constitucional procedeu à validação e proclamação dos resultados das Sextas Eleições Autárquicas, realizadas no dia 11 de Outubro de 2023, nas 65 autarquias locais, de categoria de município, através do Acórdão n.˚ 48/CC/2023, de 23 de Novembro, referente ao processo n.˚ 61/CC/2023.
- Texto do artigo, página 1: O Conselho Constitucional, no Acordão referido no parágrafo precedente, no seu número 4, não valida a eleição e manda repetir a votação em algumas mesas das assembleias de voto, nos termos do n. º 1 do artigo 144 da Lei n. º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: O Conselho Constitucional, no número 5 do Acórdão em alusão, não valida, por nulidade da eleição, toda a votação realizada no Município da Vila de Marromeu, nos termos do mesmo dispositivo e diploma legal supracitado, dada a influência que os ilícitos eleitorais tiveram na expressão da vontade eleitoral e no exercício de direitos pelos delegados de candidatura.
- Texto do artigo, página 1: Assim, e nos termos do n.˚ 2 do artigo 144 da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É apresentada ao Conselho de Ministros, a proposta de 10 de Dezembro de 2023, segundo o Cronograma, em anexo, para a repetição da eleição dos membros das Assembleias Autárquicas, por força do Acórdão do Conselho Constitucional n.˚ 48/CC/2023, de 23 de Novembro, referente ao processo n.˚ 61/CC/2023, no quadro da realização das Sextas Eleições Autárquicas,
- Texto do artigo, página 2: de 11 de Outubro de 2023, nas mesas das assembleias de voto, a seguir mencionadas, e de toda a votação no Município da Vila de Marromeu:
- Texto do artigo, página 2: 1.1 Em algumas Assembleias de Voto de:
- Número ou marcador, página 2: a) Nacala-Porto, província de Nampula, nas seguintes mesas de assembleia de voto: - EPC Cristo é Vida, mesas n.os: a) 090896-01, com 800 eleitores; b) 090896-02, com 800 eleitores; c) 090896-03, com 800 eleitores; d) 09089604 - 800 eleitores; e) 090896-06, com 723 eleitores; f) 090898-02A, com 400 eleitores e g) 09089802b/090898-03, com 521 eleitores; - EPC Murrupelane, mesas n.os: a) 090854-01, com 800 eleitores; b) 090854-02, com 800 eleitores; c) 090854-03, com 800 eleitores; d) 090854-04, com 800 eleitores; e) 090854-05, com 800 eleitores; f) 090854-06A com 400 eleitores; g) 09085406B/090854-07/090861-03, com 449 eleitores; h) 090861-01, com 800 eleitores; i) 090861-02, com 800 eleitores.
- Número ou marcador, página 2: b) Milange, Província da Zambézia, nos seguintes lugares:
- Texto do artigo, página 2: - EPC Milange-Sede, 080585-01, com 800 eleitores; - EPC 7 de Abril, mesas n.ºs a) 080585-04, com 800 eleitores; b) 080581-06, com 797 eleitores.
- Número ou marcador, página 2: c) Gurúè, Província da Zambézia, nos seguintes lugares:
- Texto do artigo, página 2: - EPC Monte Namuli-mesa n.º 080952-01, com 800 eleitores; - EPC-Nacuecue, a) mesa n.º 080938-01, com 800 eleitores; b) mesa n.º 080938-02, com 800 eleitores; c) mesa n.º 080938-03, com 800 eleitores;
- Número ou marcador, página 2: d) mesa 080938-04A, com 400 eleitores; e) mesa n.º 080938-05/080938-04B, com 436 eleitores; - Escola Secundária Geral de Gurúè, mesa n.º 08094102, com 800 eleitores; - EPC Moneia, a) mesa n.º 080933-07/080933-06B, com 411 eleitores; b) mesa n.º 080933-06A, com 500 eleitores; - EPC-Chá Moçambique, a) mesa n.º 080934-01, com 800 eleitores; b) mesa n.º 080934-02, com 800 eleitores; c) mesa n.º 080934-03, com 800 eleitores e d) mesa 080934-04, com 500 eleitores.
- Texto do artigo, página 2: 1.2 Toda a votação no Município da Vila de Marromeu com 41 mesas de assembleia de voto.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e seis
- Texto do artigo, página 2: dias, do mês de Novembro, de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 3: 27 DE NOVEMBRO DE 2023 3360 — (3)
- Texto do artigo, página 3: Cronograma dacala-Porto,Milange, Gurúè e na Totalidade das Mesas de Marromeu
- Texto do artigo, página 3: zembroDataPeríodo
- Texto do artigo, página 3: 1314151617181920212223242526
- Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições
Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Cronograma de Repetição do Sufrágio Referente as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro, em AlgumasMesas de Nacala-Porto,Milange, Gurúè e na Totalidade das Mesas de Marromeu
Período
5dias
Ate1diaantes
1dia
1dia
Permanente
1dia
3diasantes
1dia
diadavotacao
3dias
5dias
15dias
Data
até28deNovembro-23
30-Nov a4Dez
28-Nov a9-Dez
01-Deza03-Dez
07-Dez
08-Dez
09-Dez
ate07Dez
10-Dez
10-Dez
Ate13-Dez
Ate15-Dez
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Dezembro
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Nov
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Actividades
1-MarcaçãodatadarepetiçãodaEleiçãopeloConselhodeMinistros
2.-Produçãoeentregadosmateriaisdevotação
3.-PublicaçãodoslocaisdefuncionamentodasAssembleiasdeVoto
4.-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos
5.-ReciclagemdosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto
6.-SelecçãoeContrataçãodosM.M.V.
7.-CampanhadeEducaoCvicaãçí
8.-ColocaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto
9.-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura
10.-Votação
11.-ApuramentoParcial
12.-ApuramentoDistritaloudeCidade
13.-CentralizaçãoProvincial
14.-CentralizaçãoNacionaleApuramentoGeral
15.-AnúnciodosresultadospelaCNE
16.-EnviodosresultadosaoConselhoConstitucional
Comissão Nacional de Eleições Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Cronograma de Repetição do Sufrágio Referente as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro, em AlgumasMesas de Nacala-Porto,Milange, Gurúè e na Totalidade das Mesas de Marromeu Período 5dias Ate1diaantes 1dia 1dia Permanente 1dia 3diasantes 1dia diadavotacao 3dias 5dias 15dias Data até28deNovembro-23 30-Nov a4Dez 28-Nov a9-Dez 01-Deza03-Dez 07-Dez 08-Dez 09-Dez ate07Dez 10-Dez 10-Dez Ate13-Dez Ate15-Dez ate25-Dez ate25-Dez ate25-Dez Dezembro 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Nov 30 29 28 27 26 Actividades 1-MarcaçãodatadarepetiçãodaEleiçãopeloConselhodeMinistros 2.-Produçãoeentregadosmateriaisdevotação 3.-PublicaçãodoslocaisdefuncionamentodasAssembleiasdeVoto 4.-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos 5.-ReciclagemdosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto 6.-SelecçãoeContrataçãodosM.M.V. 7.-CampanhadeEducaoCvicaãçí 8.-ColocaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto 9.-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura 10.-Votação 11.-ApuramentoParcial 12.-ApuramentoDistritaloudeCidade 13.-CentralizaçãoProvincial 14.-CentralizaçãoNacionaleApuramentoGeral 15.-AnúnciodosresultadospelaCNE 16.-EnviodosresultadosaoConselhoConstitucional - Texto do artigo, página 3: 1-Marcaçãodaaté28deNovembro-23 2.-Produçãoee30-Nov a4Dez5dias 3.-Publicaçãod28-Nov a9-DezAte1diaantes 4.-Designaçãod01-Deza03-Dez 5.-Reciclagemd07-Dez1dia 6.-SelecçãoeCo08-Dez1dia 7.-CampanhadPermanente 8.-Colocaçãod09-Dez1dia 9.-Credênciaçate07Dez3diasantes 10.-Votação10-Dez1dia 11.-Apuramento10-Dezdiadavotacao 12.-ApuramentoAte13-Dez3dias 13.-CentralizaçAte15-Dez5dias 14.-Centralizaçate25-Dez15dias 15.-Anúnciodoate25-Dez 16.-Enviodosate25-Dez
- Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Período Data Nov Dezembro até 28 de Novembro/23 29-Nov a 04-Dez 05-Dez 06-Dez 07-Dez 08-Dez 09-Dez 10-Dez 11-Dez até 15-Dez até 25-Dez 5 dias Até 6 dias antes 1 dia Permanente 3 dias antes 1 dia 5 dias 15 dias Actividades
- Número ou marcador, página 3: 1. Marcação da data da repetição da eleição pelo Conselho de Ministros
- Número ou marcador, página 3: 7. Campanha de Educação Cívica
- Número ou marcador, página 3: 8. Conformação das Mesas das Assembleias de Voto
- Número ou marcador, página 3: 9. Credenciação dos Delegados de Candidatura
- Número ou marcador, página 3: 10. Votação
- Número ou marcador, página 3: 11. Apuramento Parcial
- Número ou marcador, página 3: 12. Apuramento Distrital ou de Cidade
- Número ou marcador, página 3: 13. Centralização Nacional e Apuramento Geral
- Número ou marcador, página 3: 16. Envio dos resultados ao Conselho Constitucional
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