Deliberação n.º 75/CNE/2023

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Deliberação n.º 75/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 75/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Aos 24 dias do mês de Novembro de 2023, o Conselho Constitucional procedeu à validação e proclamação dos resultados das Sextas Eleições Autárquicas, realizadas no dia 11 de Outubro de 2023, nas 65 autarquias locais, de categoria de município, através do Acórdão n.˚ 48/CC/2023, de 23 de Novembro, referente ao processo n.˚ 61/CC/2023.
Texto do artigo · p. 1 O Conselho Constitucional, no Acordão referido no parágrafo precedente, no seu número 4, não valida a eleição e manda repetir a votação em algumas mesas das assembleias de voto, nos termos do n. º 1 do artigo 144 da Lei n. º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 O Conselho Constitucional, no número 5 do Acórdão em alusão, não valida, por nulidade da eleição, toda a votação realizada no Município da Vila de Marromeu, nos termos do mesmo dispositivo e diploma legal supracitado, dada a influência que os ilícitos eleitorais tiveram na expressão da vontade eleitoral e no exercício de direitos pelos delegados de candidatura.
Texto do artigo · p. 1 Assim, e nos termos do n.˚ 2 do artigo 144 da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É apresentada ao Conselho de Ministros, a proposta de 10 de Dezembro de 2023, segundo o Cronograma, em anexo, para a repetição da eleição dos membros das Assembleias Autárquicas, por força do Acórdão do Conselho Constitucional n.˚ 48/CC/2023, de 23 de Novembro, referente ao processo n.˚ 61/CC/2023, no quadro da realização das Sextas Eleições Autárquicas,
Texto do artigo · p. 2 de 11 de Outubro de 2023, nas mesas das assembleias de voto, a seguir mencionadas, e de toda a votação no Município da Vila de Marromeu:
Texto do artigo · p. 2 1.1 Em algumas Assembleias de Voto de:
Número ou marcador · p. 2 a) Nacala-Porto, província de Nampula, nas seguintes mesas de assembleia de voto: - EPC Cristo é Vida, mesas n.os: a) 090896-01, com 800 eleitores; b) 090896-02, com 800 eleitores; c) 090896-03, com 800 eleitores; d) 09089604 - 800 eleitores; e) 090896-06, com 723 eleitores; f) 090898-02A, com 400 eleitores e g) 09089802b/090898-03, com 521 eleitores; - EPC Murrupelane, mesas n.os: a) 090854-01, com 800 eleitores; b) 090854-02, com 800 eleitores; c) 090854-03, com 800 eleitores; d) 090854-04, com 800 eleitores; e) 090854-05, com 800 eleitores; f) 090854-06A com 400 eleitores; g) 09085406B/090854-07/090861-03, com 449 eleitores; h) 090861-01, com 800 eleitores; i) 090861-02, com 800 eleitores.
Número ou marcador · p. 2 b) Milange, Província da Zambézia, nos seguintes lugares:
Texto do artigo · p. 2 - EPC Milange-Sede, 080585-01, com 800 eleitores; - EPC 7 de Abril, mesas n.ºs a) 080585-04, com 800 eleitores; b) 080581-06, com 797 eleitores.
Número ou marcador · p. 2 c) Gurúè, Província da Zambézia, nos seguintes lugares:
Texto do artigo · p. 2 - EPC Monte Namuli-mesa n.º 080952-01, com 800 eleitores; - EPC-Nacuecue, a) mesa n.º 080938-01, com 800 eleitores; b) mesa n.º 080938-02, com 800 eleitores; c) mesa n.º 080938-03, com 800 eleitores;
Número ou marcador · p. 2 d) mesa 080938-04A, com 400 eleitores; e) mesa n.º 080938-05/080938-04B, com 436 eleitores; - Escola Secundária Geral de Gurúè, mesa n.º 08094102, com 800 eleitores; - EPC Moneia, a) mesa n.º 080933-07/080933-06B, com 411 eleitores; b) mesa n.º 080933-06A, com 500 eleitores; - EPC-Chá Moçambique, a) mesa n.º 080934-01, com 800 eleitores; b) mesa n.º 080934-02, com 800 eleitores; c) mesa n.º 080934-03, com 800 eleitores e d) mesa 080934-04, com 500 eleitores.
Texto do artigo · p. 2 1.2 Toda a votação no Município da Vila de Marromeu com 41 mesas de assembleia de voto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e seis
Texto do artigo · p. 2 dias, do mês de Novembro, de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 27 DE NOVEMBRO DE 2023 3360 — (3)
Texto do artigo · p. 3 Cronograma dacala-Porto,Milange, Gurúè e na Totalidade das Mesas de Marromeu
Texto do artigo · p. 3 zembroDataPeríodo
Texto do artigo · p. 3 1314151617181920212223242526
Texto do artigo · p. 3 Comissão Nacional de Eleições Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Cronograma de Repetição do Sufrágio Referente as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro, em AlgumasMesas de Nacala-Porto,Milange, Gurúè e na Totalidade das Mesas de Marromeu Período 5dias Ate1diaantes 1dia 1dia Permanente 1dia 3diasantes 1dia diadavotacao 3dias 5dias 15dias Data até28deNovembro-23 30-Nov a4Dez 28-Nov a9-Dez 01-Deza03-Dez 07-Dez 08-Dez 09-Dez ate07Dez 10-Dez 10-Dez Ate13-Dez Ate15-Dez ate25-Dez ate25-Dez ate25-Dez Dezembro 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Nov 30 29 28 27 26 Actividades 1-MarcaçãodatadarepetiçãodaEleiçãopeloConselhodeMinistros 2.-Produçãoeentregadosmateriaisdevotação 3.-PublicaçãodoslocaisdefuncionamentodasAssembleiasdeVoto 4.-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos 5.-ReciclagemdosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto 6.-SelecçãoeContrataçãodosM.M.V. 7.-CampanhadeEducaoCvicaãçí 8.-ColocaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto 9.-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura 10.-Votação 11.-ApuramentoParcial 12.-ApuramentoDistritaloudeCidade 13.-CentralizaçãoProvincial 14.-CentralizaçãoNacionaleApuramentoGeral 15.-AnúnciodosresultadospelaCNE 16.-EnviodosresultadosaoConselhoConstitucional
Comissão Nacional de EleiçõesSecretariado Técnico de Administração EleitoralCronograma de Repetição do Sufrágio Referente as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro, em AlgumasMesas de Nacala-Porto,Milange, Gurúè e na Totalidade das Mesas de MarromeuPeríodo5diasAte1diaantes1dia1diaPermanente1dia3diasantes1diadiadavotacao3dias5dias15dias
Dataaté28deNovembro-2330-Nov a4Dez28-Nov a9-Dez01-Deza03-Dez07-Dez08-Dez09-Dezate07Dez10-Dez10-DezAte13-DezAte15-Dezate25-Dezate25-Dezate25-Dez
Dezembro26
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24
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Nov30
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Actividades1-MarcaçãodatadarepetiçãodaEleiçãopeloConselhodeMinistros2.-Produçãoeentregadosmateriaisdevotação3.-PublicaçãodoslocaisdefuncionamentodasAssembleiasdeVoto4.-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos5.-ReciclagemdosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto6.-SelecçãoeContrataçãodosM.M.V.7.-CampanhadeEducaoCvicaãçí8.-ColocaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto9.-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura10.-Votação11.-ApuramentoParcial12.-ApuramentoDistritaloudeCidade13.-CentralizaçãoProvincial14.-CentralizaçãoNacionaleApuramentoGeral15.-AnúnciodosresultadospelaCNE16.-EnviodosresultadosaoConselhoConstitucional
Texto do artigo · p. 3 1-Marcaçãodaaté28deNovembro-23 2.-Produçãoee30-Nov a4Dez5dias 3.-Publicaçãod28-Nov a9-DezAte1diaantes 4.-Designaçãod01-Deza03-Dez 5.-Reciclagemd07-Dez1dia 6.-SelecçãoeCo08-Dez1dia 7.-CampanhadPermanente 8.-Colocaçãod09-Dez1dia 9.-Credênciaçate07Dez3diasantes 10.-Votação10-Dez1dia 11.-Apuramento10-Dezdiadavotacao 12.-ApuramentoAte13-Dez3dias 13.-CentralizaçAte15-Dez5dias 14.-Centralizaçate25-Dez15dias 15.-Anúnciodoate25-Dez 16.-Enviodosate25-Dez
Texto do artigo · p. 3 Comissão Nacional de Eleições Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Período Data Nov Dezembro até 28 de Novembro/23 29-Nov a 04-Dez 05-Dez 06-Dez 07-Dez 08-Dez 09-Dez 10-Dez 11-Dez até 15-Dez até 25-Dez 5 dias Até 6 dias antes 1 dia Permanente 3 dias antes 1 dia 5 dias 15 dias Actividades
Número ou marcador · p. 3 1. Marcação da data da repetição da eleição pelo Conselho de Ministros
Número ou marcador · p. 3 7. Campanha de Educação Cívica
Número ou marcador · p. 3 8. Conformação das Mesas das Assembleias de Voto
Número ou marcador · p. 3 9. Credenciação dos Delegados de Candidatura
Número ou marcador · p. 3 10. Votação
Número ou marcador · p. 3 11. Apuramento Parcial
Número ou marcador · p. 3 12. Apuramento Distrital ou de Cidade
Número ou marcador · p. 3 13. Centralização Nacional e Apuramento Geral
Número ou marcador · p. 3 16. Envio dos resultados ao Conselho Constitucional
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 75/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 1: de 26 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: Aos 24 dias do mês de Novembro de 2023, o Conselho Constitucional procedeu à validação e proclamação dos resultados das Sextas Eleições Autárquicas, realizadas no dia 11 de Outubro de 2023, nas 65 autarquias locais, de categoria de município, através do Acórdão n.˚ 48/CC/2023, de 23 de Novembro, referente ao processo n.˚ 61/CC/2023.
  4. Texto do artigo, página 1: O Conselho Constitucional, no Acordão referido no parágrafo precedente, no seu número 4, não valida a eleição e manda repetir a votação em algumas mesas das assembleias de voto, nos termos do n. º 1 do artigo 144 da Lei n. º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
  5. Texto do artigo, página 1: O Conselho Constitucional, no número 5 do Acórdão em alusão, não valida, por nulidade da eleição, toda a votação realizada no Município da Vila de Marromeu, nos termos do mesmo dispositivo e diploma legal supracitado, dada a influência que os ilícitos eleitorais tiveram na expressão da vontade eleitoral e no exercício de direitos pelos delegados de candidatura.
  6. Texto do artigo, página 1: Assim, e nos termos do n.˚ 2 do artigo 144 da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É apresentada ao Conselho de Ministros, a proposta de 10 de Dezembro de 2023, segundo o Cronograma, em anexo, para a repetição da eleição dos membros das Assembleias Autárquicas, por força do Acórdão do Conselho Constitucional n.˚ 48/CC/2023, de 23 de Novembro, referente ao processo n.˚ 61/CC/2023, no quadro da realização das Sextas Eleições Autárquicas,
  8. Texto do artigo, página 2: de 11 de Outubro de 2023, nas mesas das assembleias de voto, a seguir mencionadas, e de toda a votação no Município da Vila de Marromeu:
  9. Texto do artigo, página 2: 1.1 Em algumas Assembleias de Voto de:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Nacala-Porto, província de Nampula, nas seguintes mesas de assembleia de voto: - EPC Cristo é Vida, mesas n.os: a) 090896-01, com 800 eleitores; b) 090896-02, com 800 eleitores; c) 090896-03, com 800 eleitores; d) 09089604 - 800 eleitores; e) 090896-06, com 723 eleitores; f) 090898-02A, com 400 eleitores e g) 09089802b/090898-03, com 521 eleitores; - EPC Murrupelane, mesas n.os: a) 090854-01, com 800 eleitores; b) 090854-02, com 800 eleitores; c) 090854-03, com 800 eleitores; d) 090854-04, com 800 eleitores; e) 090854-05, com 800 eleitores; f) 090854-06A com 400 eleitores; g) 09085406B/090854-07/090861-03, com 449 eleitores; h) 090861-01, com 800 eleitores; i) 090861-02, com 800 eleitores.
  11. Número ou marcador, página 2: b) Milange, Província da Zambézia, nos seguintes lugares:
  12. Texto do artigo, página 2: - EPC Milange-Sede, 080585-01, com 800 eleitores; - EPC 7 de Abril, mesas n.ºs a) 080585-04, com 800 eleitores; b) 080581-06, com 797 eleitores.
  13. Número ou marcador, página 2: c) Gurúè, Província da Zambézia, nos seguintes lugares:
  14. Texto do artigo, página 2: - EPC Monte Namuli-mesa n.º 080952-01, com 800 eleitores; - EPC-Nacuecue, a) mesa n.º 080938-01, com 800 eleitores; b) mesa n.º 080938-02, com 800 eleitores; c) mesa n.º 080938-03, com 800 eleitores;
  15. Número ou marcador, página 2: d) mesa 080938-04A, com 400 eleitores; e) mesa n.º 080938-05/080938-04B, com 436 eleitores; - Escola Secundária Geral de Gurúè, mesa n.º 08094102, com 800 eleitores; - EPC Moneia, a) mesa n.º 080933-07/080933-06B, com 411 eleitores; b) mesa n.º 080933-06A, com 500 eleitores; - EPC-Chá Moçambique, a) mesa n.º 080934-01, com 800 eleitores; b) mesa n.º 080934-02, com 800 eleitores; c) mesa n.º 080934-03, com 800 eleitores e d) mesa 080934-04, com 500 eleitores.
  16. Texto do artigo, página 2: 1.2 Toda a votação no Município da Vila de Marromeu com 41 mesas de assembleia de voto.
  17. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e seis
  18. Texto do artigo, página 2: dias, do mês de Novembro, de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  19. Texto do artigo, página 3: 27 DE NOVEMBRO DE 2023 3360 — (3)
  20. Texto do artigo, página 3: Cronograma dacala-Porto,Milange, Gurúè e na Totalidade das Mesas de Marromeu
  21. Texto do artigo, página 3: zembroDataPeríodo
  22. Texto do artigo, página 3: 1314151617181920212223242526
  23. Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Cronograma de Repetição do Sufrágio Referente as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro, em AlgumasMesas de Nacala-Porto,Milange, Gurúè e na Totalidade das Mesas de Marromeu Período 5dias Ate1diaantes 1dia 1dia Permanente 1dia 3diasantes 1dia diadavotacao 3dias 5dias 15dias Data até28deNovembro-23 30-Nov a4Dez 28-Nov a9-Dez 01-Deza03-Dez 07-Dez 08-Dez 09-Dez ate07Dez 10-Dez 10-Dez Ate13-Dez Ate15-Dez ate25-Dez ate25-Dez ate25-Dez Dezembro 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Nov 30 29 28 27 26 Actividades 1-MarcaçãodatadarepetiçãodaEleiçãopeloConselhodeMinistros 2.-Produçãoeentregadosmateriaisdevotação 3.-PublicaçãodoslocaisdefuncionamentodasAssembleiasdeVoto 4.-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos 5.-ReciclagemdosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto 6.-SelecçãoeContrataçãodosM.M.V. 7.-CampanhadeEducaoCvicaãçí 8.-ColocaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto 9.-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura 10.-Votação 11.-ApuramentoParcial 12.-ApuramentoDistritaloudeCidade 13.-CentralizaçãoProvincial 14.-CentralizaçãoNacionaleApuramentoGeral 15.-AnúnciodosresultadospelaCNE 16.-EnviodosresultadosaoConselhoConstitucional
    Comissão Nacional de EleiçõesSecretariado Técnico de Administração EleitoralCronograma de Repetição do Sufrágio Referente as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro, em AlgumasMesas de Nacala-Porto,Milange, Gurúè e na Totalidade das Mesas de MarromeuPeríodo5diasAte1diaantes1dia1diaPermanente1dia3diasantes1diadiadavotacao3dias5dias15dias
    Dataaté28deNovembro-2330-Nov a4Dez28-Nov a9-Dez01-Deza03-Dez07-Dez08-Dez09-Dezate07Dez10-Dez10-DezAte13-DezAte15-Dezate25-Dezate25-Dezate25-Dez
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    Actividades1-MarcaçãodatadarepetiçãodaEleiçãopeloConselhodeMinistros2.-Produçãoeentregadosmateriaisdevotação3.-PublicaçãodoslocaisdefuncionamentodasAssembleiasdeVoto4.-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos5.-ReciclagemdosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto6.-SelecçãoeContrataçãodosM.M.V.7.-CampanhadeEducaoCvicaãçí8.-ColocaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto9.-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura10.-Votação11.-ApuramentoParcial12.-ApuramentoDistritaloudeCidade13.-CentralizaçãoProvincial14.-CentralizaçãoNacionaleApuramentoGeral15.-AnúnciodosresultadospelaCNE16.-EnviodosresultadosaoConselhoConstitucional
  24. Texto do artigo, página 3: 1-Marcaçãodaaté28deNovembro-23 2.-Produçãoee30-Nov a4Dez5dias 3.-Publicaçãod28-Nov a9-DezAte1diaantes 4.-Designaçãod01-Deza03-Dez 5.-Reciclagemd07-Dez1dia 6.-SelecçãoeCo08-Dez1dia 7.-CampanhadPermanente 8.-Colocaçãod09-Dez1dia 9.-Credênciaçate07Dez3diasantes 10.-Votação10-Dez1dia 11.-Apuramento10-Dezdiadavotacao 12.-ApuramentoAte13-Dez3dias 13.-CentralizaçAte15-Dez5dias 14.-Centralizaçate25-Dez15dias 15.-Anúnciodoate25-Dez 16.-Enviodosate25-Dez
  25. Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Período Data Nov Dezembro até 28 de Novembro/23 29-Nov a 04-Dez 05-Dez 06-Dez 07-Dez 08-Dez 09-Dez 10-Dez 11-Dez até 15-Dez até 25-Dez 5 dias Até 6 dias antes 1 dia Permanente 3 dias antes 1 dia 5 dias 15 dias Actividades
  26. Número ou marcador, página 3: 1. Marcação da data da repetição da eleição pelo Conselho de Ministros
  27. Número ou marcador, página 3: 7. Campanha de Educação Cívica
  28. Número ou marcador, página 3: 8. Conformação das Mesas das Assembleias de Voto
  29. Número ou marcador, página 3: 9. Credenciação dos Delegados de Candidatura
  30. Número ou marcador, página 3: 10. Votação
  31. Número ou marcador, página 3: 11. Apuramento Parcial
  32. Número ou marcador, página 3: 12. Apuramento Distrital ou de Cidade
  33. Número ou marcador, página 3: 13. Centralização Nacional e Apuramento Geral
  34. Número ou marcador, página 3: 16. Envio dos resultados ao Conselho Constitucional
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