Diploma Ministerial n.º 142/2021

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Número ou marcador · p. 23 d) Colher a informação técnica necessária à avaliação dos pedidos de licenciamento e de concessão, bem como às declarações da sua extinção, revogação e resgate;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover a criação e garantir o bom funcionamento dos sistemas de aviso e de operação em casos de ocorrências extremas, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
Número ou marcador · p. 23 f) Coordenar a gestão dos sistemas de aviso prévio e apoiar as DGB´s na operacionalização;
Número ou marcador · p. 23 g) Coordenar a implementação dos planos de amostragem de qualidade de água e assegurar a elaboração dos boletins e relatórios de qualidade de água;
Número ou marcador · p. 23 h) Elaborar anuários hidrológicos de bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 23 i) Desenvolver acções com vista a preservação ambiental e utilização sustentável dos recursos hídricos à nível das bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 23 j) Assegurar a manutenção e a transmissão de dados da rede telemétrica;
Número ou marcador · p. 23 k) Assegurar o funcionamento do equipamento hidroclimatológico da ARA;
Número ou marcador · p. 23 l) Sistematizar a informação hidroclimatológica colhida;
Número ou marcador · p. 23 m) Manter actualizado o arquivo manual de dados hidroclimatológicos;
Número ou marcador · p. 23 n) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Hidrologia e Ambiente é dirigida por um
Texto do artigo · p. 23 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Cadastro e Geohidrologia)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Cadastro e Gehidrogeologia:
Número ou marcador · p. 23 a) Manter actualizado o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos, bem como pronunciarse sobre os pedidos de licenças e concessões do uso e aproveitamento das águas do domínio público;
Número ou marcador · p. 23 b) Fazer o acompanhamento das campanhas de consciencialização dos utentes sobre a protecção e uso sustentável dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 23 c) Manter actualizado o cadastro de utentes;
Número ou marcador · p. 23 d) Fazer o cadastramento de todos utentes de águas subterrânea e superficiais;
Número ou marcador · p. 23 e) Propor medidas de protecção das fontes de água e definição das zonas de protecção;
Número ou marcador · p. 23 f) Planificar a rede piezométrica de monitoramento de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 23 g) Monitorar e operacionalizar a rede piezométrica;
Número ou marcador · p. 23 h) Participar na elaboração de estudos geofísicos e hidrogeológicos;
Número ou marcador · p. 23 i) Elaborar mapas de ocorrência de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 23 j) Fiscalizar a utilização de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 23 k) Aprovar e fiscalizar a construção de infra-estruturas de aproveitamento de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 23 l) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Cadastro e Geohidrologia é dirigida por um
Texto do artigo · p. 23 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Chefe de Departamento Recursos Hídricos, à quem se subordina directamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Obras Hidráulicas e Manuntenção:
Número ou marcador · p. 23 a) Elaborar projectos e planos de manutenção sistemáticos de obras hidráulicas e civis sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar projectos de obras hidráulicas a serem implementadas e às obras com alguma complexidade coordenar e acompanhar a elaboração dos projectos e emitir pareceres para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar o plano de reabilitação das infra-estruturas hidráulicas a nível da ARA-Sul, IP em coordenação com as DGBs;
Número ou marcador · p. 23 d) Realizar inspecções das barragens, em conformidade com o previsto no Regulamento de Segurança de Barragens, nas componentes civis e hidromecânicas;
Número ou marcador · p. 23 e) Coordenar a implementação do Regulamento de Segurança de Barragens e fiscalizar a implementação dos Planos de Segurança de Barragens;
Número ou marcador · p. 23 f) Inspecçionar os locais para a construção de infraestruturas hidráulicas e edifícios;
Número ou marcador · p. 23 g) Conceber e propor a Base de Dados das Barragens em conformidade com o Regulamento de Segurança de Barragens;
Número ou marcador · p. 23 h) Coordenar e acompahar a fiscalização de actividades de execução das obras hidráulicas a terceiros conservação e segurança;
Número ou marcador · p. 24 i) Coordenar e assegurar que os projectos de infra-estruturas tenham um Plano de Higiene e Segurança no Trabalho e fiscalizar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 24 j) Coordenar a implementação do regulamentação aplicável aos diques de proteção contra cheias;
Número ou marcador · p. 24 k) Coordenar a gestão dos projectos e prestar apoio as DGBs e aos Departamentos;
Número ou marcador · p. 24 l) Elaborar e executar, em coordenação com as DGBs, o plano de manutenção das estações telemétricas;
Número ou marcador · p. 24 m) Coordenar as actividades de gestão, operação e manutenção das infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 24 n) Pronunciar-se sobre obras de barragens, diques de defesa contra cheias e realizar a sua supervisão e monitoria;
Número ou marcador · p. 24 o) Inspeccionar as represas e reservatórios escavados públicos e privados;
Número ou marcador · p. 24 p) Inventariar e manter um cadastro actualizado de infra-estruturas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 q) Garantir o bom funcionamento dos equipamentos dos sistemas de aviso e de operação em caso de ocorrência de eventos extremos, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
Número ou marcador · p. 24 r) Coordenar a implementação das regras de operação das barragens pronunciar-se sobre a realização de obras hidráulicas e promover a sua fiscalização;
Número ou marcador · p. 24 s) Conceber obras hidráulicas e outras de interesse para a ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 t) Coordenar a definição de sistemas e tecnologias de informação a usar a nível da ARA Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 u) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem atribuídas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manuntenção é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manuntenção
Texto do artigo · p. 24 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 24 a) Repartição de Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 24 b) Repartição de Barragens e Infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Estudos e Projectos)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Estudos e Projectos:
Número ou marcador · p. 24 a) Coordenar a implementação da regulamentação aplicável aos diques de defesa contra cheias, grandes barragens e pequenas barragens;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar e manter actualizado o cadastro de Infraestruturas Hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir pareceres técnicos sobre projectos, obras hidráulicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 24 d) Intervir nas questões de operação e manutenção no âmbito do regulamento das pequenas barragens;
Número ou marcador · p. 24 e) Propor e elaborar projectos de construção, reabilitação de pequenas barragens, açudes, represas e reservatórios escavados;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção dos diques de defesa;
Número ou marcador · p. 24 g) Concepção de projectos de desenvolvimento técnico e institucional da ARA-Sul, IP e coordenar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 24 h) Gestão de contratos de empreitadas e de consultorias em coordenação com as DGBs;
Número ou marcador · p. 24 i) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção de infra-estrutura imobiliária da ARA-Sul-IP;
Número ou marcador · p. 24 j) Coordenar a elaboração de estudos;
Número ou marcador · p. 24 k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Estudos e Projectos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Barragens e Infra-estruturas)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Barragens e Infra-estruturas:
Número ou marcador · p. 24 a) Monitorar e garantir a implementação do Regulamento de Segurança de Barragens na ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 b) Coordenar a acções no âmbito das atribuições da Autoridade Nacional de Segurança de Barragens previstas no Regulamento de Segurança de Barragens;
Número ou marcador · p. 24 c) Promover a manutenção e reparação dos equipamentos de operação e manutenção de barragens e de equipamentos auxiliares a gestão de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar programas de rotina de inspecção dos equipamentos das infra-estruturas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 e) Pronunciar-se sobre as especificações na aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor e elaborar projectos de reabilitação de obras hidráulicas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 g) Elaborar e implementar o plano de manutenção dos edifícios e infra-estruturas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 h) Organizar e acompanhar a manutenção preventiva e a reparação de equipamentos e apoiar as equipas de manutenção;
Número ou marcador · p. 24 i) Fazer a inspecção periódica das obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 j) Elaborar relatórios periódicos de todas as obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 k) Elaborar e manter actualizada informação técnica as infraestruturas da área de jurisdição da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 24 l) Elaborar manuais ou guiões técnicos de operação e manutenção das obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 m) Garantir a manutenção e conservação civil das infra-estruturas da ARA-Sul IP;
Número ou marcador · p. 24 n) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Barragens e Infra-estruturas é dirigida por
Texto do artigo · p. 24 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 24 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 24 a) No domínio de Finanças:
Texto do artigo · p. 24 i. Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento; ii. Executar o orçamento do Estado incluindo receitas próprias/consignadas, em conformidade com o Sistema electrónico de Administração Financeira do Estado, e-SISTAFE; iii. Participar na elaboração de orçamentos dos programas, planos e projectos; iv. Emitir recibos de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros; v. Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do orçamento da ARA-Sul, IP; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e preparar a conta gerência para submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 25 b) No domínio da administração:
Texto do artigo · p. 25 vii. Proceder à gestão dos recursos materiais e financeiros; viii. Gerir os bens patrimoniais afectos ao serviço da ARA-Sul, IP, assegurando o seu registo no e-Património; ix. Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações; x. Gerir o aprovisionamento do material para o funcionamento das unidades orgânicas; xi. Administrar o sistema de recepção, controlo e expedição da correspondência; xii. Organizar o sistema de arquivo segundo o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE); xiii. Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção segurança e higiene.
Número ou marcador · p. 25 c) No domínio dos Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 25 i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado, Lei do Trabalho e demais leis aplicável à ARA-Sul. IP; ii. Elaborar proposta do quadro de pessoal e garantir a sua implementação; iii. Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do Subsistema de informação de recursos humanos; iv. Programar e executar as actividades de recrutamento e selecção; v. Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu constante aperfeiçoamento; vi. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades de recrutamento e selecção; vii. Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação da legislação de pessoal; viii. Implementar as directrizes e normas de gestão de recursos humanos, orientar, acompanhar e controlar a sua aplicação; ix. Zelar pela aplicação das normas de higiene e protecção dos Funcionários e Agentes do Estado afectos e propor acções nesse sentido; x. Garantir a correcta aplicação da política salarial; xi. Assegurar a implementação do sistema de carreira e remuneração; xii. Propor ao Director-Geral a criação do fundo social bem como os respectivos benefícios; xiii. Elaborar e executar planos, programas anuais e acções de formação de longa e curta duração; xiv. Divulgar programas de recrutamento e selecção de candidatos a bolsas de estudo; xv. Controlar e analisar os processos anuais de avaliação de desempenho; xvi. Planificar e realizar as promoções e progressões dos funcionários; xvii. Organizar e actualizar os processos individuais dos Funcionários e Agentes do Estado; xviii. Manter actualizado o cadastro de carreiras e funções; xix. Organizar a documentação para o provimento provisório e executar actividades relativas a tomada de posse; xx. Registar e controlar a assiduidade e efectividades dos Funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 25 xxi. Controlar as situações dos regimes especiais de actividades; xxii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões, bónus de rendibilidade e subsídio por morte; xxiii. Garantir a emissão do cartão de identificação dos Funcionários e Agentes do Estado; xxiv. Garantir a assistência médica e medicamentosa aos Funcionários e Agentes do Estado; xxv. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de saúde em especial do HIV e outras pandemias, do género e da pessoa portadora de deficiência; e xxvi. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 25 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 25 estrutura-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Repartição de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 25 b) Repartição de Finanças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 25 a) No domínio da administração:
Texto do artigo · p. 25 i. Coordenar a planificação das necessidades, respondendo as solicitações das diversas áreas; ii. Atender o público interno e externo; iii. Receber, registar, classificar e encaminhar o expediente interno e externo; iv. Digitalizar o expediente interno e externo; v. Garantir o arquivo de entrada e saída de documentos de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; vi. Criar e manter o copiador do expediente; vii. Publicar e emitir, editais, avisos e anúncios internos; viii. Elaborar os relatórios de petições; ix. Informar aos interessados sobre o ponto de situação da tramitação de expediente, bem como os respectivos despachos proferidos; x. Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar de apoio; xi. Assegurar a implementação do SNAE em todas as áreas da ARA-Sul, IP; xii. Velar pela manutenção dos veículos inscritos no inventario e controlar os respectivos consumos de combustíveis; xiii. Propor a aquisição de bens e contratação de serviços através de concursos públicos ou restritos de acordo com a lei; xiv. Garantir o registo de bens de consumo, através do sistema de gestão financeira e ainda criação de um ficheiro de controlo de entradas e saídas de materiais bem como das existências em armazém (stock); xv. Fornecer mensalmente à contabilidade informação sobre entradas e saídas de bens existentes no armazém; xvi. Garantir a gestão do património da ARA-Sul.IP;
Texto do artigo · p. 26 xvii. Inventariar a cadastrar todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela ARA-Sul, IP através do e- património; xviii. Fazer propostas de abates de equipamentos e outros bens da instituição; xix. Proceder ao inventário anual dos bens existentes nos armazéns; xx. Assegurar o desalfandegamento das mercadorias; xxi. Assegurar a logística das reuniões e eventos; xxii. Zelar pelo património da ARA-Sul, IP.
Número ou marcador · p. 26 b) No domínio de recursos humanos:
Texto do artigo · p. 26 i. Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos da ARA-Sul, IP, de acordo com a política e planos do governo; ii. Organizar, monitorar, acompanhar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do subsistema de infomação de recursos humanos; iii. Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal; iv. Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ARA-Sul, IP; v. Actualizar o cadastro de carreira e funções; vi. Registar e controlar a assiduidade e a efectividade do pessoal; vii. Controlar as situações dos regimes especiais de actividade; viii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e subsídios por morte; ix. Garantir a emissão de cartões de identificação do pessoal; x. Garantir a comparticipação na assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado da ARA-Sul, IP; xi. Elaborar, acompanhar, registar e divulgar as decisões dos processos disciplinares; xii. Elaborar o plano de férias de pessoal em coordenação com outras orgânicas e monitorar a sua implementação; xiii. Providenciar a obtenção de DIRE’s e vistos de residência para o pessoal de Assistência Técnica, quando necessário; xiv. Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e efectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos para a ARA-Sul, IP; xv. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades do recrutamento e selecção; xvi. Implementar políticas de desenvolvimento de Recursos Humanos da ARA-Sul, IP; xvii. Organizar a documentação para o provimento do pessoal; xviii. Executar actividades relativas a tomadas de posse; xix. Elaborar planos e implementar programas de formação e capacitação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela ARA-Sul.IP; xx. Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para formação e capacitação, bem como acesso à bolsas de estudo; xxi. Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação;
Texto do artigo · p. 26 xxii. Implementar, acompanhar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho dos funcionários; xxiii. Realizar estudos e elaborar propostas visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho previstos na lei; xxiv. Planificar e realizar as promoções e progressões na carreira dos trabalhadores da ARA-Sul, IP; xxv. Gerir programas de estágio pré-profissional de recém-formados; xxvi. Implementar as normas de gestão de recursos humanos, adequado às especificidades da ARASul, IP; xxvii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal da ARASul, IP; xxviii. Organizar e manter actualizado o arquivo de legislação, actos oficiais e normativos e da jurisprudência em vigor na República de Moçambique; xxix. Realizar estudos e pesquisas com vista ao estabelecimento de normas de higiene e protecção no trabalho, dos funcionários da ARASul, IP; xxx. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de doenças crónicas e degenerativas dentre elas do HIV e SIDA, COVID-19, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; xxxi. Implementar a política salarial da ARA-Sul, IP; xxxii. Desenvolver estudos e elaborar propostas relactivas aos qualificadores e carreiras profissionais; xxxiii. Assegurar o processamento de salários dos funcinários e agentes do Estado ao serviço da ARA-Sul, IP e as respectivas obrigações fiscais; xxxiv. Realizar outras tarefas necessárias ao desenvolvimentodos recursos humanos da ARASul, IP; xxxv. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 26 a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento de despesas e receitas da ARA-Sul, IP, em conformidade com os respectivos planos plurianuais e garantir a respectiva execução orçamental;
Número ou marcador · p. 26 b) Garantir a liquidação e o pagamento de salários aos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 26 c) Garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) Realizar o lançamento de despesas nos sistemas de gestão orçamental e financeira, e ou nos livros de escrituração contabilística obrigatória, garantindo o cumprimento da legislação fiscal e contabilística;
Número ou marcador · p. 26 e) Controlar a documentação e realizar os registos relativos as contas bancárias da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 26 f) Preparar a conta gerência e submete-la a apreciação do Conselho de Direcção, para posterior submissão ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 26 g) Manter a guarda o arquivo referente a todos documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias;
Número ou marcador · p. 27 h) Elaborar os mapas de resultado da exploração e balancetes mensais da execução de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 27 i) Elaborar o balanço, Demonstração de resultados e relatório técnico;
Número ou marcador · p. 27 j) Realizar pagamentos aprovados pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 27 k) Controlar os saldos das contas bancárias e reconciliar os saldos correntes;
Número ou marcador · p. 27 l) Efectuar a verificação física do cofre periodicamente;
Número ou marcador · p. 27 m) Assegurar a gestão orçamental e financeira transparente dos fundos da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 n) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Chefe de Departamento Central Autónomo de Administração e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 27 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Serviço ao Utente)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Serviço ao Utente:
Número ou marcador · p. 27 a) Sensibilizar os utentes e promover boas prácticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 27 b) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir facturas de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 27 d) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) Assegurar a sustentabilidade das actividades conexas a ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 f) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
Número ou marcador · p. 27 g) Promover visitas e motivações aos utentes, garantir a emissão de publicações e outras formas de comunicação;
Número ou marcador · p. 27 h) Conferir saldos não cobrados;
Número ou marcador · p. 27 i) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
Número ou marcador · p. 27 j) Efectuar a prospecção de oportunidades para o incremento das receitas;
Número ou marcador · p. 27 k) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
Número ou marcador · p. 27 l) Promover a rentabilização das infra-estruturas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 m) Promover a imagem da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 n) Produzir o material gráfico e promocional da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 o) Gerir as relações públicas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 p) Conceber e fazer a gestão dos eventos da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 q) Fazer a gestão do processo de licenciamento dos utentes de água bruta;
Número ou marcador · p. 27 r) Controlar a caducidade das licenças e certificar-se da sua renovação;
Número ou marcador · p. 27 s) Gerir a base de dados das licenças;
Número ou marcador · p. 27 t) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Serviço ao Utente é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 27 3. O Departamento de Serviço ao Utente tem a seguinte
Texto do artigo · p. 27 composição:
Número ou marcador · p. 27 a) Repartição de Licenciamento e Facturação;
Número ou marcador · p. 27 b) Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Licenciamento e Facturação)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Licenciamento e Facturação:
Número ou marcador · p. 27 a) Promover, acompanhar a sensibilização dos utentes e incentivar boas práticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 27 b) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar com as DGBs, a promoção de visitas de motivação aos utentes;
Número ou marcador · p. 27 d) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
Número ou marcador · p. 27 e) Emitir facturas de uso e aproveitamento de água bruta, de prestação de serviços a terceiros e de outras receitas;
Número ou marcador · p. 27 f) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 27 g) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
Número ou marcador · p. 27 h) Promover a rentabilização das infra-estruturas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 i) Conferir saldos não cobrados;
Número ou marcador · p. 27 j) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
Número ou marcador · p. 27 k) Efectuar a prospecção de novas oportunidades para o incremento das receitas;
Número ou marcador · p. 27 l) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Chefe do Departamento Central Autónomo de Serviço ao Utente.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Licenciamento e Facturação é dirigida por
Texto do artigo · p. 27 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 27 a) Promover e gerir a imagem da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover os serviços prestados pela ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 c) Promover campanhas de uso sustentável da água;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover boas prácticas do uso da água;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover campanhas que elevem o nome e serviços da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 f) Gerir plataformas electrónicas de publicidade, marketing e comunicação electrónica nomeadamente: websites, emails, redes sociais e reclames luminosos;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir a emissão de publicações e outras formas de comunicação;
Número ou marcador · p. 27 h) Garantir a produção do material gráfico e promocional da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 i) Gerir as relações públicas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 j) Gerir eventos da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 27 k) Elaboração de comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 27 l) Fomentar a consciencialização dos utentes;
Número ou marcador · p. 27 m) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Chefe do Departamento Central Autónomo de Serviço ao Utente.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por
Texto do artigo · p. 27 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 28 a) Dirigir, coordenar, globalizar e harmonizar as actividades de planificação, orçamentação;
Número ou marcador · p. 28 b) Garantir a recolha de dados estatísticos e os processos de disseminação de informações estatísticas da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 28 c) Coordenar e monitorar o processo de elaboração de relatórios de desempenho das actividades da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar, os planos de médio e longo prazos da ARA-Sul, IP, e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos da ARA-Sul, IP e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 28 f) Elaborar os planos estratégicos da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 28 g) Elaborar os relatórios periódicos de gestão da ARA-Sul, IP, assim como o relatório anual;
Número ou marcador · p. 28 h) Elaborar programas, projectos e planos de desenvolvimento da ARA-Sul, IP;
Número ou marcador · p. 28 i) Controlar a execução dos programas, projectos e planos da ARA-Sul, IP e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 28 j) Assegurar o funcionamento dos sistemas e mecanismos estabelecidos de prestação de contas e de avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 28 k) Elaborar planos e definir estratégias de implementação dos sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 28 l) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 28 m) Organizar e dirigir o serviço de estatísticas internas e estabelecer normas sobre a circulação da informação com os órgãos centrais e locais dos Ministérios da Tutela;
Número ou marcador · p. 28 n) Preparar relatórios de actividades de desempenho institucional;
Número ou marcador · p. 28 o) Desempenhar quaisquer outras funções que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Planificação é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 28 de Repartição Central Autónoma de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 28 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
Número ou marcador · p. 28 b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar o Anúncio de Concurso;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaborar o convite para a manifestação de interesse;
Número ou marcador · p. 28 f) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
Número ou marcador · p. 28 g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 28 h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 28 i) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 28 j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 28 k) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 28 l) Prestar assistência ao Juri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 28 m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 28 n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 28 o) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 28 p) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluíndo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
Número ou marcador · p. 28 q) Zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 28 r) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 28 s) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de contratação pública;
Número ou marcador · p. 28 t) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
Número ou marcador · p. 28 u) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 28 v) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados de informações necessários à constituíção, manutenção e actualização de estudos estatisticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 28 w) Manter adquada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Texto do artigo · p. 28 x) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 28 y) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão bo Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 28 z) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento; aa) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento; bb) Desempenhar quaisquer outras funções que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 Regime Orçamental e Patrimonial
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 28 (Receitas)
Texto do artigo · p. 28 Constituem receitas da ARA-Sul, IP:
Número ou marcador · p. 28 a) As taxas de uso e aproveitamento de água bruta;
Número ou marcador · p. 28 b) As taxas de despejo de efluentes;
Número ou marcador · p. 29 c) Os rendimentos resultantes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 29 d) As taxas de utilização das infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 29 e) O rendimento dos bens que lhe são afectos pelo Estado e os proveitos da sua actividade;
Número ou marcador · p. 29 f) As multas cobradas por violação das normas no âmbito da sua actividade;
Número ou marcador · p. 29 g) Os subsídios, comparticipações ou donativos atribuídos por entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 29 h) Outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 29 (Despesas)
Texto do artigo · p. 29 Constituem despesas da ARA-Sul, IP:
Número ou marcador · p. 29 a) Encargos resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das respectivas atribuições e competência;
Número ou marcador · p. 29 b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Custos de investimentos;
Número ou marcador · p. 29 d) Custos decorrentes de empréstimos contraídos; e
Número ou marcador · p. 29 e) Outras despesas legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 29 (Orçamento e Património)
Texto do artigo · p. 29 A gestão financeira e do património afecto a ARA-Sul, IP regese pelas normas aplicáveis aos órgãos e instituições do estado, nomeadamente pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, Plano Geral de Contabilidade, Regime de Tesouraria do Estado, em particular, o princípio e as regras, da unidade de tesouraria e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 29 Do Pessoal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 29 (Estatuto e Regime Laboral)
Número ou marcador · p. 29 1. As relações jurídico-laborais regem-se, consoante o caso, pela Lei do Trabalho, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e pelos respectivos contratos de trabalho.
Número ou marcador · p. 29 2. Os direitos e deveres especiais dos funcionários e agentes
Texto do artigo · p. 29 em serviço na ARA-Sul, IP são definidos em regulamentação específica e outros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 29 (Condições de Recrutamento e Selecção)
Número ou marcador · p. 29 1. O recrutamento e selecção de pessoal para ARA-Sul, IP obedece os seguintes princípios gerais:
Número ou marcador · p. 29 a) Concurso Público;
Número ou marcador · p. 29 b) Definição prévia de cada função a desempenhar;
Número ou marcador · p. 29 c) Preenchimento de requisitos técnico-profissionais exigidos para cada vaga;
Número ou marcador · p. 29 d) Preferência pelo recrutamento local e nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 2. Para além de trabalhadores previstos para o quadro
Texto do artigo · p. 29 de pessoal, a ARA-Sul, IP pode celebrar:
Número ou marcador · p. 29 a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
Número ou marcador · p. 29 b) Contratos de prestação de serviços observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 29 (Mobilidade de Pessoal)
Texto do artigo · p. 29 A ARA-Sul, IP e as outras ARA’s podem estabelecer, entre si, a mobilidade de quadros, de uma para outra entidade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 29 (Regime de Segurança Social)
Texto do artigo · p. 29 Á excepção dos funcionarios do Estado afectos à ARA-Sul, IP, aos trabalhadores do quadro da ARA-Sul, IP aplica-se-lhes o regime jurídico previsto na legislação sobre Segurança Social Obrigatória.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 29 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 29 1. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
Número ou marcador · p. 29 2. O valor da senha de presença é fixado por despacho conjunto
Texto do artigo · p. 29 dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e da Função Pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 29 (Assistência médica e medicamentosa)
Texto do artigo · p. 29 A ARA-Sul, IP, poderá contratar serviços de saúde ou aderir ao Sistema de Seguro de Saúde para os seus funcionários e agentes do estado a ela afectos e seus dependentes directos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 29 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal da ARA-Sul, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública, sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 29 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 29 (Normas de Funcionamento)
Número ou marcador · p. 29 1. Para além do disposto nas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, do Estatuto Orgânico, a ARA-Sul, IP, rege-se pelo presente Regulamento Interno, demais legislação interna e pelos actos deliberativos emitidos pelo Conselho de Direcção no âmbito das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 2. As deliberações do Conselho de Direcção tomam a forma
Texto do artigo · p. 29 de acta e são vinculativos para os seus órgãos, funcionários e terceiros quando a estes digam respeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 29 (Normas Subsidiárias)
Texto do artigo · p. 29 Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a ARA-Sul, IP adopta instrumentos jurídicos subsidiários aprovados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 30 (Regimes Especiais)
Número ou marcador · p. 30 1. São objecto de regulamentação específica as matérias relativas à atribuição e uso de viaturas, formação técnicoprofissional, regime de carreiras profissionais, política de género, política de HIV e outras doenças crónicas, epidemias ou pandemias, higiene e segurança no trabalho e outros regulamentos que se monstrem necessários à gestão da ARA-Sul, IP.
Número ou marcador · p. 30 2. Os regulamentos específicos indicados no n.º 1 do presente artigo, devem ser, consoante as matérias tratadas, submetidos à apreciação e aprovação das entidades legalmente competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 30 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Aos casos omissos aplicam-se os princípios gerais de direito, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Lei do Trabalho e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: d) Colher a informação técnica necessária à avaliação dos pedidos de licenciamento e de concessão, bem como às declarações da sua extinção, revogação e resgate;
  2. Número ou marcador, página 23: e) Promover a criação e garantir o bom funcionamento dos sistemas de aviso e de operação em casos de ocorrências extremas, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
  3. Número ou marcador, página 23: f) Coordenar a gestão dos sistemas de aviso prévio e apoiar as DGB´s na operacionalização;
  4. Número ou marcador, página 23: g) Coordenar a implementação dos planos de amostragem de qualidade de água e assegurar a elaboração dos boletins e relatórios de qualidade de água;
  5. Número ou marcador, página 23: h) Elaborar anuários hidrológicos de bacias hidrográficas;
  6. Número ou marcador, página 23: i) Desenvolver acções com vista a preservação ambiental e utilização sustentável dos recursos hídricos à nível das bacias hidrográficas;
  7. Número ou marcador, página 23: j) Assegurar a manutenção e a transmissão de dados da rede telemétrica;
  8. Número ou marcador, página 23: k) Assegurar o funcionamento do equipamento hidroclimatológico da ARA;
  9. Número ou marcador, página 23: l) Sistematizar a informação hidroclimatológica colhida;
  10. Número ou marcador, página 23: m) Manter actualizado o arquivo manual de dados hidroclimatológicos;
  11. Número ou marcador, página 23: n) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  12. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Hidrologia e Ambiente é dirigida por um
  13. Texto do artigo, página 23: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 32
  15. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Cadastro e Geohidrologia)
  16. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Cadastro e Gehidrogeologia:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Manter actualizado o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos, bem como pronunciarse sobre os pedidos de licenças e concessões do uso e aproveitamento das águas do domínio público;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Fazer o acompanhamento das campanhas de consciencialização dos utentes sobre a protecção e uso sustentável dos recursos hídricos;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Manter actualizado o cadastro de utentes;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Fazer o cadastramento de todos utentes de águas subterrânea e superficiais;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Propor medidas de protecção das fontes de água e definição das zonas de protecção;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Planificar a rede piezométrica de monitoramento de águas subterrâneas;
  23. Número ou marcador, página 23: g) Monitorar e operacionalizar a rede piezométrica;
  24. Número ou marcador, página 23: h) Participar na elaboração de estudos geofísicos e hidrogeológicos;
  25. Número ou marcador, página 23: i) Elaborar mapas de ocorrência de águas subterrâneas;
  26. Número ou marcador, página 23: j) Fiscalizar a utilização de águas subterrâneas;
  27. Número ou marcador, página 23: k) Aprovar e fiscalizar a construção de infra-estruturas de aproveitamento de águas subterrâneas;
  28. Número ou marcador, página 23: l) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  29. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Cadastro e Geohidrologia é dirigida por um
  30. Texto do artigo, página 23: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Chefe de Departamento Recursos Hídricos, à quem se subordina directamente.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 33
  32. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção)
  33. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Obras Hidráulicas e Manuntenção:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Elaborar projectos e planos de manutenção sistemáticos de obras hidráulicas e civis sob a sua responsabilidade;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar projectos de obras hidráulicas a serem implementadas e às obras com alguma complexidade coordenar e acompanhar a elaboração dos projectos e emitir pareceres para a sua aprovação;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar o plano de reabilitação das infra-estruturas hidráulicas a nível da ARA-Sul, IP em coordenação com as DGBs;
  37. Número ou marcador, página 23: d) Realizar inspecções das barragens, em conformidade com o previsto no Regulamento de Segurança de Barragens, nas componentes civis e hidromecânicas;
  38. Número ou marcador, página 23: e) Coordenar a implementação do Regulamento de Segurança de Barragens e fiscalizar a implementação dos Planos de Segurança de Barragens;
  39. Número ou marcador, página 23: f) Inspecçionar os locais para a construção de infraestruturas hidráulicas e edifícios;
  40. Número ou marcador, página 23: g) Conceber e propor a Base de Dados das Barragens em conformidade com o Regulamento de Segurança de Barragens;
  41. Número ou marcador, página 23: h) Coordenar e acompahar a fiscalização de actividades de execução das obras hidráulicas a terceiros conservação e segurança;
  42. Número ou marcador, página 24: i) Coordenar e assegurar que os projectos de infra-estruturas tenham um Plano de Higiene e Segurança no Trabalho e fiscalizar a sua implementação;
  43. Número ou marcador, página 24: j) Coordenar a implementação do regulamentação aplicável aos diques de proteção contra cheias;
  44. Número ou marcador, página 24: k) Coordenar a gestão dos projectos e prestar apoio as DGBs e aos Departamentos;
  45. Número ou marcador, página 24: l) Elaborar e executar, em coordenação com as DGBs, o plano de manutenção das estações telemétricas;
  46. Número ou marcador, página 24: m) Coordenar as actividades de gestão, operação e manutenção das infra-estruturas;
  47. Número ou marcador, página 24: n) Pronunciar-se sobre obras de barragens, diques de defesa contra cheias e realizar a sua supervisão e monitoria;
  48. Número ou marcador, página 24: o) Inspeccionar as represas e reservatórios escavados públicos e privados;
  49. Número ou marcador, página 24: p) Inventariar e manter um cadastro actualizado de infra-estruturas hidráulicas;
  50. Número ou marcador, página 24: q) Garantir o bom funcionamento dos equipamentos dos sistemas de aviso e de operação em caso de ocorrência de eventos extremos, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
  51. Número ou marcador, página 24: r) Coordenar a implementação das regras de operação das barragens pronunciar-se sobre a realização de obras hidráulicas e promover a sua fiscalização;
  52. Número ou marcador, página 24: s) Conceber obras hidráulicas e outras de interesse para a ARA-Sul, IP;
  53. Número ou marcador, página 24: t) Coordenar a definição de sistemas e tecnologias de informação a usar a nível da ARA Sul, IP;
  54. Número ou marcador, página 24: u) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem atribuídas pelo Director-Geral.
  55. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manuntenção é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
  56. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manuntenção
  57. Texto do artigo, página 24: estrutura-se em:
  58. Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Estudos e Projectos;
  59. Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Barragens e Infra-estruturas.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 34
  61. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Estudos e Projectos)
  62. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Estudos e Projectos:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Coordenar a implementação da regulamentação aplicável aos diques de defesa contra cheias, grandes barragens e pequenas barragens;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Organizar e manter actualizado o cadastro de Infraestruturas Hidráulicas;
  65. Número ou marcador, página 24: c) Emitir pareceres técnicos sobre projectos, obras hidráulicas e construção civil;
  66. Número ou marcador, página 24: d) Intervir nas questões de operação e manutenção no âmbito do regulamento das pequenas barragens;
  67. Número ou marcador, página 24: e) Propor e elaborar projectos de construção, reabilitação de pequenas barragens, açudes, represas e reservatórios escavados;
  68. Número ou marcador, página 24: f) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção dos diques de defesa;
  69. Número ou marcador, página 24: g) Concepção de projectos de desenvolvimento técnico e institucional da ARA-Sul, IP e coordenar a sua implementação;
  70. Número ou marcador, página 24: h) Gestão de contratos de empreitadas e de consultorias em coordenação com as DGBs;
  71. Número ou marcador, página 24: i) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção de infra-estrutura imobiliária da ARA-Sul-IP;
  72. Número ou marcador, página 24: j) Coordenar a elaboração de estudos;
  73. Número ou marcador, página 24: k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  74. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Estudos e Projectos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 35
  76. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Barragens e Infra-estruturas)
  77. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Barragens e Infra-estruturas:
  78. Número ou marcador, página 24: a) Monitorar e garantir a implementação do Regulamento de Segurança de Barragens na ARA-Sul, IP;
  79. Número ou marcador, página 24: b) Coordenar a acções no âmbito das atribuições da Autoridade Nacional de Segurança de Barragens previstas no Regulamento de Segurança de Barragens;
  80. Número ou marcador, página 24: c) Promover a manutenção e reparação dos equipamentos de operação e manutenção de barragens e de equipamentos auxiliares a gestão de recursos hídricos;
  81. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar programas de rotina de inspecção dos equipamentos das infra-estruturas hidráulicas;
  82. Número ou marcador, página 24: e) Pronunciar-se sobre as especificações na aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da ARA-Sul, IP;
  83. Número ou marcador, página 24: f) Propor e elaborar projectos de reabilitação de obras hidráulicas da ARA-Sul, IP;
  84. Número ou marcador, página 24: g) Elaborar e implementar o plano de manutenção dos edifícios e infra-estruturas da ARA-Sul, IP;
  85. Número ou marcador, página 24: h) Organizar e acompanhar a manutenção preventiva e a reparação de equipamentos e apoiar as equipas de manutenção;
  86. Número ou marcador, página 24: i) Fazer a inspecção periódica das obras hidráulicas;
  87. Número ou marcador, página 24: j) Elaborar relatórios periódicos de todas as obras hidráulicas;
  88. Número ou marcador, página 24: k) Elaborar e manter actualizada informação técnica as infraestruturas da área de jurisdição da ARA-Sul, IP;
  89. Número ou marcador, página 24: l) Elaborar manuais ou guiões técnicos de operação e manutenção das obras hidráulicas;
  90. Número ou marcador, página 24: m) Garantir a manutenção e conservação civil das infra-estruturas da ARA-Sul IP;
  91. Número ou marcador, página 24: n) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  92. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Barragens e Infra-estruturas é dirigida por
  93. Texto do artigo, página 24: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 36
  95. Texto do artigo, página 24: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  96. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  97. Número ou marcador, página 24: a) No domínio de Finanças:
  98. Texto do artigo, página 24: i. Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento; ii. Executar o orçamento do Estado incluindo receitas próprias/consignadas, em conformidade com o Sistema electrónico de Administração Financeira do Estado, e-SISTAFE; iii. Participar na elaboração de orçamentos dos programas, planos e projectos; iv. Emitir recibos de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros; v. Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do orçamento da ARA-Sul, IP; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e preparar a conta gerência para submeter às entidades competentes;
  99. Número ou marcador, página 25: b) No domínio da administração:
  100. Texto do artigo, página 25: vii. Proceder à gestão dos recursos materiais e financeiros; viii. Gerir os bens patrimoniais afectos ao serviço da ARA-Sul, IP, assegurando o seu registo no e-Património; ix. Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações; x. Gerir o aprovisionamento do material para o funcionamento das unidades orgânicas; xi. Administrar o sistema de recepção, controlo e expedição da correspondência; xii. Organizar o sistema de arquivo segundo o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE); xiii. Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção segurança e higiene.
  101. Número ou marcador, página 25: c) No domínio dos Recursos Humanos:
  102. Texto do artigo, página 25: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado, Lei do Trabalho e demais leis aplicável à ARA-Sul. IP; ii. Elaborar proposta do quadro de pessoal e garantir a sua implementação; iii. Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do Subsistema de informação de recursos humanos; iv. Programar e executar as actividades de recrutamento e selecção; v. Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu constante aperfeiçoamento; vi. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades de recrutamento e selecção; vii. Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação da legislação de pessoal; viii. Implementar as directrizes e normas de gestão de recursos humanos, orientar, acompanhar e controlar a sua aplicação; ix. Zelar pela aplicação das normas de higiene e protecção dos Funcionários e Agentes do Estado afectos e propor acções nesse sentido; x. Garantir a correcta aplicação da política salarial; xi. Assegurar a implementação do sistema de carreira e remuneração; xii. Propor ao Director-Geral a criação do fundo social bem como os respectivos benefícios; xiii. Elaborar e executar planos, programas anuais e acções de formação de longa e curta duração; xiv. Divulgar programas de recrutamento e selecção de candidatos a bolsas de estudo; xv. Controlar e analisar os processos anuais de avaliação de desempenho; xvi. Planificar e realizar as promoções e progressões dos funcionários; xvii. Organizar e actualizar os processos individuais dos Funcionários e Agentes do Estado; xviii. Manter actualizado o cadastro de carreiras e funções; xix. Organizar a documentação para o provimento provisório e executar actividades relativas a tomada de posse; xx. Registar e controlar a assiduidade e efectividades dos Funcionários e Agentes do Estado;
  103. Texto do artigo, página 25: xxi. Controlar as situações dos regimes especiais de actividades; xxii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões, bónus de rendibilidade e subsídio por morte; xxiii. Garantir a emissão do cartão de identificação dos Funcionários e Agentes do Estado; xxiv. Garantir a assistência médica e medicamentosa aos Funcionários e Agentes do Estado; xxv. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de saúde em especial do HIV e outras pandemias, do género e da pessoa portadora de deficiência; e xxvi. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  104. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
  105. Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  106. Texto do artigo, página 25: estrutura-se da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 25: a) Repartição de Administração e Recursos Humanos;
  108. Número ou marcador, página 25: b) Repartição de Finanças.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 37
  110. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Administração e Recursos Humanos)
  111. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Administração e Recursos Humanos:
  112. Número ou marcador, página 25: a) No domínio da administração:
  113. Texto do artigo, página 25: i. Coordenar a planificação das necessidades, respondendo as solicitações das diversas áreas; ii. Atender o público interno e externo; iii. Receber, registar, classificar e encaminhar o expediente interno e externo; iv. Digitalizar o expediente interno e externo; v. Garantir o arquivo de entrada e saída de documentos de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; vi. Criar e manter o copiador do expediente; vii. Publicar e emitir, editais, avisos e anúncios internos; viii. Elaborar os relatórios de petições; ix. Informar aos interessados sobre o ponto de situação da tramitação de expediente, bem como os respectivos despachos proferidos; x. Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar de apoio; xi. Assegurar a implementação do SNAE em todas as áreas da ARA-Sul, IP; xii. Velar pela manutenção dos veículos inscritos no inventario e controlar os respectivos consumos de combustíveis; xiii. Propor a aquisição de bens e contratação de serviços através de concursos públicos ou restritos de acordo com a lei; xiv. Garantir o registo de bens de consumo, através do sistema de gestão financeira e ainda criação de um ficheiro de controlo de entradas e saídas de materiais bem como das existências em armazém (stock); xv. Fornecer mensalmente à contabilidade informação sobre entradas e saídas de bens existentes no armazém; xvi. Garantir a gestão do património da ARA-Sul.IP;
  114. Texto do artigo, página 26: xvii. Inventariar a cadastrar todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela ARA-Sul, IP através do e- património; xviii. Fazer propostas de abates de equipamentos e outros bens da instituição; xix. Proceder ao inventário anual dos bens existentes nos armazéns; xx. Assegurar o desalfandegamento das mercadorias; xxi. Assegurar a logística das reuniões e eventos; xxii. Zelar pelo património da ARA-Sul, IP.
  115. Número ou marcador, página 26: b) No domínio de recursos humanos:
  116. Texto do artigo, página 26: i. Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos da ARA-Sul, IP, de acordo com a política e planos do governo; ii. Organizar, monitorar, acompanhar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do subsistema de infomação de recursos humanos; iii. Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal; iv. Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ARA-Sul, IP; v. Actualizar o cadastro de carreira e funções; vi. Registar e controlar a assiduidade e a efectividade do pessoal; vii. Controlar as situações dos regimes especiais de actividade; viii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e subsídios por morte; ix. Garantir a emissão de cartões de identificação do pessoal; x. Garantir a comparticipação na assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado da ARA-Sul, IP; xi. Elaborar, acompanhar, registar e divulgar as decisões dos processos disciplinares; xii. Elaborar o plano de férias de pessoal em coordenação com outras orgânicas e monitorar a sua implementação; xiii. Providenciar a obtenção de DIRE’s e vistos de residência para o pessoal de Assistência Técnica, quando necessário; xiv. Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e efectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos para a ARA-Sul, IP; xv. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades do recrutamento e selecção; xvi. Implementar políticas de desenvolvimento de Recursos Humanos da ARA-Sul, IP; xvii. Organizar a documentação para o provimento do pessoal; xviii. Executar actividades relativas a tomadas de posse; xix. Elaborar planos e implementar programas de formação e capacitação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela ARA-Sul.IP; xx. Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para formação e capacitação, bem como acesso à bolsas de estudo; xxi. Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação;
  117. Texto do artigo, página 26: xxii. Implementar, acompanhar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho dos funcionários; xxiii. Realizar estudos e elaborar propostas visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho previstos na lei; xxiv. Planificar e realizar as promoções e progressões na carreira dos trabalhadores da ARA-Sul, IP; xxv. Gerir programas de estágio pré-profissional de recém-formados; xxvi. Implementar as normas de gestão de recursos humanos, adequado às especificidades da ARASul, IP; xxvii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal da ARASul, IP; xxviii. Organizar e manter actualizado o arquivo de legislação, actos oficiais e normativos e da jurisprudência em vigor na República de Moçambique; xxix. Realizar estudos e pesquisas com vista ao estabelecimento de normas de higiene e protecção no trabalho, dos funcionários da ARASul, IP; xxx. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de doenças crónicas e degenerativas dentre elas do HIV e SIDA, COVID-19, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; xxxi. Implementar a política salarial da ARA-Sul, IP; xxxii. Desenvolver estudos e elaborar propostas relactivas aos qualificadores e carreiras profissionais; xxxiii. Assegurar o processamento de salários dos funcinários e agentes do Estado ao serviço da ARA-Sul, IP e as respectivas obrigações fiscais; xxxiv. Realizar outras tarefas necessárias ao desenvolvimentodos recursos humanos da ARASul, IP; xxxv. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos.
  118. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 38
  120. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Finanças)
  121. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Finanças:
  122. Número ou marcador, página 26: a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento de despesas e receitas da ARA-Sul, IP, em conformidade com os respectivos planos plurianuais e garantir a respectiva execução orçamental;
  123. Número ou marcador, página 26: b) Garantir a liquidação e o pagamento de salários aos trabalhadores;
  124. Número ou marcador, página 26: c) Garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
  125. Número ou marcador, página 26: d) Realizar o lançamento de despesas nos sistemas de gestão orçamental e financeira, e ou nos livros de escrituração contabilística obrigatória, garantindo o cumprimento da legislação fiscal e contabilística;
  126. Número ou marcador, página 26: e) Controlar a documentação e realizar os registos relativos as contas bancárias da ARA-Sul, IP;
  127. Número ou marcador, página 26: f) Preparar a conta gerência e submete-la a apreciação do Conselho de Direcção, para posterior submissão ao Tribunal Administrativo;
  128. Número ou marcador, página 26: g) Manter a guarda o arquivo referente a todos documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias;
  129. Número ou marcador, página 27: h) Elaborar os mapas de resultado da exploração e balancetes mensais da execução de receitas próprias;
  130. Número ou marcador, página 27: i) Elaborar o balanço, Demonstração de resultados e relatório técnico;
  131. Número ou marcador, página 27: j) Realizar pagamentos aprovados pelo Director-Geral;
  132. Número ou marcador, página 27: k) Controlar os saldos das contas bancárias e reconciliar os saldos correntes;
  133. Número ou marcador, página 27: l) Efectuar a verificação física do cofre periodicamente;
  134. Número ou marcador, página 27: m) Assegurar a gestão orçamental e financeira transparente dos fundos da ARA-Sul, IP;
  135. Número ou marcador, página 27: n) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Chefe de Departamento Central Autónomo de Administração e Recursos Humanos.
  136. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
  137. Texto do artigo, página 27: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 39
  139. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Serviço ao Utente)
  140. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Serviço ao Utente:
  141. Número ou marcador, página 27: a) Sensibilizar os utentes e promover boas prácticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
  142. Número ou marcador, página 27: b) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
  143. Número ou marcador, página 27: c) Emitir facturas de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros;
  144. Número ou marcador, página 27: d) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
  145. Número ou marcador, página 27: e) Assegurar a sustentabilidade das actividades conexas a ARA-Sul, IP;
  146. Número ou marcador, página 27: f) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
  147. Número ou marcador, página 27: g) Promover visitas e motivações aos utentes, garantir a emissão de publicações e outras formas de comunicação;
  148. Número ou marcador, página 27: h) Conferir saldos não cobrados;
  149. Número ou marcador, página 27: i) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
  150. Número ou marcador, página 27: j) Efectuar a prospecção de oportunidades para o incremento das receitas;
  151. Número ou marcador, página 27: k) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
  152. Número ou marcador, página 27: l) Promover a rentabilização das infra-estruturas da ARA-Sul, IP;
  153. Número ou marcador, página 27: m) Promover a imagem da ARA-Sul, IP;
  154. Número ou marcador, página 27: n) Produzir o material gráfico e promocional da ARA-Sul, IP;
  155. Número ou marcador, página 27: o) Gerir as relações públicas da ARA-Sul, IP;
  156. Número ou marcador, página 27: p) Conceber e fazer a gestão dos eventos da ARA-Sul, IP;
  157. Número ou marcador, página 27: q) Fazer a gestão do processo de licenciamento dos utentes de água bruta;
  158. Número ou marcador, página 27: r) Controlar a caducidade das licenças e certificar-se da sua renovação;
  159. Número ou marcador, página 27: s) Gerir a base de dados das licenças;
  160. Número ou marcador, página 27: t) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  161. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Serviço ao Utente é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
  162. Número ou marcador, página 27: 3. O Departamento de Serviço ao Utente tem a seguinte
  163. Texto do artigo, página 27: composição:
  164. Número ou marcador, página 27: a) Repartição de Licenciamento e Facturação;
  165. Número ou marcador, página 27: b) Repartição de Comunicação e Imagem.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 40
  167. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Licenciamento e Facturação)
  168. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Licenciamento e Facturação:
  169. Número ou marcador, página 27: a) Promover, acompanhar a sensibilização dos utentes e incentivar boas práticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
  170. Número ou marcador, página 27: b) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
  171. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar com as DGBs, a promoção de visitas de motivação aos utentes;
  172. Número ou marcador, página 27: d) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
  173. Número ou marcador, página 27: e) Emitir facturas de uso e aproveitamento de água bruta, de prestação de serviços a terceiros e de outras receitas;
  174. Número ou marcador, página 27: f) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
  175. Número ou marcador, página 27: g) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
  176. Número ou marcador, página 27: h) Promover a rentabilização das infra-estruturas da ARA-Sul, IP;
  177. Número ou marcador, página 27: i) Conferir saldos não cobrados;
  178. Número ou marcador, página 27: j) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
  179. Número ou marcador, página 27: k) Efectuar a prospecção de novas oportunidades para o incremento das receitas;
  180. Número ou marcador, página 27: l) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Chefe do Departamento Central Autónomo de Serviço ao Utente.
  181. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Licenciamento e Facturação é dirigida por
  182. Texto do artigo, página 27: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 41
  184. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  185. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  186. Número ou marcador, página 27: a) Promover e gerir a imagem da ARA-Sul, IP;
  187. Número ou marcador, página 27: b) Promover os serviços prestados pela ARA-Sul, IP;
  188. Número ou marcador, página 27: c) Promover campanhas de uso sustentável da água;
  189. Número ou marcador, página 27: d) Promover boas prácticas do uso da água;
  190. Número ou marcador, página 27: e) Promover campanhas que elevem o nome e serviços da ARA-Sul, IP;
  191. Número ou marcador, página 27: f) Gerir plataformas electrónicas de publicidade, marketing e comunicação electrónica nomeadamente: websites, emails, redes sociais e reclames luminosos;
  192. Número ou marcador, página 27: g) Garantir a emissão de publicações e outras formas de comunicação;
  193. Número ou marcador, página 27: h) Garantir a produção do material gráfico e promocional da ARA-Sul, IP;
  194. Número ou marcador, página 27: i) Gerir as relações públicas da ARA-Sul, IP;
  195. Número ou marcador, página 27: j) Gerir eventos da ARA-Sul, IP;
  196. Número ou marcador, página 27: k) Elaboração de comunicados de imprensa;
  197. Número ou marcador, página 27: l) Fomentar a consciencialização dos utentes;
  198. Número ou marcador, página 27: m) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Chefe do Departamento Central Autónomo de Serviço ao Utente.
  199. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por
  200. Texto do artigo, página 27: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 42
  202. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Planificação)
  203. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  204. Número ou marcador, página 28: a) Dirigir, coordenar, globalizar e harmonizar as actividades de planificação, orçamentação;
  205. Número ou marcador, página 28: b) Garantir a recolha de dados estatísticos e os processos de disseminação de informações estatísticas da ARA-Sul, IP;
  206. Número ou marcador, página 28: c) Coordenar e monitorar o processo de elaboração de relatórios de desempenho das actividades da ARA-Sul, IP;
  207. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar, os planos de médio e longo prazos da ARA-Sul, IP, e monitorar a sua implementação;
  208. Número ou marcador, página 28: e) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos da ARA-Sul, IP e monitorar a sua implementação;
  209. Número ou marcador, página 28: f) Elaborar os planos estratégicos da ARA-Sul, IP;
  210. Número ou marcador, página 28: g) Elaborar os relatórios periódicos de gestão da ARA-Sul, IP, assim como o relatório anual;
  211. Número ou marcador, página 28: h) Elaborar programas, projectos e planos de desenvolvimento da ARA-Sul, IP;
  212. Número ou marcador, página 28: i) Controlar a execução dos programas, projectos e planos da ARA-Sul, IP e elaborar os respectivos relatórios;
  213. Número ou marcador, página 28: j) Assegurar o funcionamento dos sistemas e mecanismos estabelecidos de prestação de contas e de avaliação de desempenho;
  214. Número ou marcador, página 28: k) Elaborar planos e definir estratégias de implementação dos sistemas informáticos;
  215. Número ou marcador, página 28: l) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
  216. Número ou marcador, página 28: m) Organizar e dirigir o serviço de estatísticas internas e estabelecer normas sobre a circulação da informação com os órgãos centrais e locais dos Ministérios da Tutela;
  217. Número ou marcador, página 28: n) Preparar relatórios de actividades de desempenho institucional;
  218. Número ou marcador, página 28: o) Desempenhar quaisquer outras funções que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  219. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Planificação é dirigido por um Chefe
  220. Texto do artigo, página 28: de Repartição Central Autónoma de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
  221. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 43
  222. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Aquisições)
  223. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  224. Número ou marcador, página 28: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
  225. Número ou marcador, página 28: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  226. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar os documentos do concurso;
  227. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar o Anúncio de Concurso;
  228. Número ou marcador, página 28: e) Elaborar o convite para a manifestação de interesse;
  229. Número ou marcador, página 28: f) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
  230. Número ou marcador, página 28: g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  231. Número ou marcador, página 28: h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  232. Número ou marcador, página 28: i) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
  233. Número ou marcador, página 28: j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  234. Número ou marcador, página 28: k) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
  235. Número ou marcador, página 28: l) Prestar assistência ao Juri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  236. Número ou marcador, página 28: m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  237. Número ou marcador, página 28: n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  238. Número ou marcador, página 28: o) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  239. Número ou marcador, página 28: p) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluíndo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
  240. Número ou marcador, página 28: q) Zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
  241. Número ou marcador, página 28: r) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
  242. Número ou marcador, página 28: s) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de contratação pública;
  243. Número ou marcador, página 28: t) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
  244. Número ou marcador, página 28: u) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
  245. Número ou marcador, página 28: v) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados de informações necessários à constituíção, manutenção e actualização de estudos estatisticos sobre contratação pública;
  246. Número ou marcador, página 28: w) Manter adquada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  247. Texto do artigo, página 28: x) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  248. Número ou marcador, página 28: y) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão bo Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  249. Número ou marcador, página 28: z) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento; aa) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento; bb) Desempenhar quaisquer outras funções que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  250. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
  251. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  252. Texto do artigo, página 28: Regime Orçamental e Patrimonial
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 44
  254. Texto do artigo, página 28: (Receitas)
  255. Texto do artigo, página 28: Constituem receitas da ARA-Sul, IP:
  256. Número ou marcador, página 28: a) As taxas de uso e aproveitamento de água bruta;
  257. Número ou marcador, página 28: b) As taxas de despejo de efluentes;
  258. Número ou marcador, página 29: c) Os rendimentos resultantes da sua actividade;
  259. Número ou marcador, página 29: d) As taxas de utilização das infra-estruturas;
  260. Número ou marcador, página 29: e) O rendimento dos bens que lhe são afectos pelo Estado e os proveitos da sua actividade;
  261. Número ou marcador, página 29: f) As multas cobradas por violação das normas no âmbito da sua actividade;
  262. Número ou marcador, página 29: g) Os subsídios, comparticipações ou donativos atribuídos por entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; e
  263. Número ou marcador, página 29: h) Outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe forem atribuídos.
  264. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 45
  265. Texto do artigo, página 29: (Despesas)
  266. Texto do artigo, página 29: Constituem despesas da ARA-Sul, IP:
  267. Número ou marcador, página 29: a) Encargos resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das respectivas atribuições e competência;
  268. Número ou marcador, página 29: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços;
  269. Número ou marcador, página 29: c) Custos de investimentos;
  270. Número ou marcador, página 29: d) Custos decorrentes de empréstimos contraídos; e
  271. Número ou marcador, página 29: e) Outras despesas legalmente previstas.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 46
  273. Texto do artigo, página 29: (Orçamento e Património)
  274. Texto do artigo, página 29: A gestão financeira e do património afecto a ARA-Sul, IP regese pelas normas aplicáveis aos órgãos e instituições do estado, nomeadamente pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, Plano Geral de Contabilidade, Regime de Tesouraria do Estado, em particular, o princípio e as regras, da unidade de tesouraria e demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
  276. Texto do artigo, página 29: Do Pessoal
  277. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 47
  278. Texto do artigo, página 29: (Estatuto e Regime Laboral)
  279. Número ou marcador, página 29: 1. As relações jurídico-laborais regem-se, consoante o caso, pela Lei do Trabalho, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e pelos respectivos contratos de trabalho.
  280. Número ou marcador, página 29: 2. Os direitos e deveres especiais dos funcionários e agentes
  281. Texto do artigo, página 29: em serviço na ARA-Sul, IP são definidos em regulamentação específica e outros instrumentos legais aplicáveis.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 48
  283. Texto do artigo, página 29: (Condições de Recrutamento e Selecção)
  284. Número ou marcador, página 29: 1. O recrutamento e selecção de pessoal para ARA-Sul, IP obedece os seguintes princípios gerais:
  285. Número ou marcador, página 29: a) Concurso Público;
  286. Número ou marcador, página 29: b) Definição prévia de cada função a desempenhar;
  287. Número ou marcador, página 29: c) Preenchimento de requisitos técnico-profissionais exigidos para cada vaga;
  288. Número ou marcador, página 29: d) Preferência pelo recrutamento local e nacionalidade moçambicana.
  289. Número ou marcador, página 29: 2. Para além de trabalhadores previstos para o quadro
  290. Texto do artigo, página 29: de pessoal, a ARA-Sul, IP pode celebrar:
  291. Número ou marcador, página 29: a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
  292. Número ou marcador, página 29: b) Contratos de prestação de serviços observados os requisitos legais.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 49
  294. Texto do artigo, página 29: (Mobilidade de Pessoal)
  295. Texto do artigo, página 29: A ARA-Sul, IP e as outras ARA’s podem estabelecer, entre si, a mobilidade de quadros, de uma para outra entidade, nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 50
  297. Texto do artigo, página 29: (Regime de Segurança Social)
  298. Texto do artigo, página 29: Á excepção dos funcionarios do Estado afectos à ARA-Sul, IP, aos trabalhadores do quadro da ARA-Sul, IP aplica-se-lhes o regime jurídico previsto na legislação sobre Segurança Social Obrigatória.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 51
  300. Texto do artigo, página 29: (Remuneração)
  301. Número ou marcador, página 29: 1. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
  302. Número ou marcador, página 29: 2. O valor da senha de presença é fixado por despacho conjunto
  303. Texto do artigo, página 29: dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e da Função Pública.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 52
  305. Texto do artigo, página 29: (Assistência médica e medicamentosa)
  306. Texto do artigo, página 29: A ARA-Sul, IP, poderá contratar serviços de saúde ou aderir ao Sistema de Seguro de Saúde para os seus funcionários e agentes do estado a ela afectos e seus dependentes directos.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 53
  308. Texto do artigo, página 29: (Regime Remuneratório)
  309. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal da ARA-Sul, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública, sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
  310. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI
  311. Texto do artigo, página 29: Disposições Finais e Transitórias
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 54
  313. Texto do artigo, página 29: (Normas de Funcionamento)
  314. Número ou marcador, página 29: 1. Para além do disposto nas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, do Estatuto Orgânico, a ARA-Sul, IP, rege-se pelo presente Regulamento Interno, demais legislação interna e pelos actos deliberativos emitidos pelo Conselho de Direcção no âmbito das suas funções.
  315. Número ou marcador, página 29: 2. As deliberações do Conselho de Direcção tomam a forma
  316. Texto do artigo, página 29: de acta e são vinculativos para os seus órgãos, funcionários e terceiros quando a estes digam respeito.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 55
  318. Texto do artigo, página 29: (Normas Subsidiárias)
  319. Texto do artigo, página 29: Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a ARA-Sul, IP adopta instrumentos jurídicos subsidiários aprovados pelo Conselho de Direcção.
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 56
  321. Texto do artigo, página 30: (Regimes Especiais)
  322. Número ou marcador, página 30: 1. São objecto de regulamentação específica as matérias relativas à atribuição e uso de viaturas, formação técnicoprofissional, regime de carreiras profissionais, política de género, política de HIV e outras doenças crónicas, epidemias ou pandemias, higiene e segurança no trabalho e outros regulamentos que se monstrem necessários à gestão da ARA-Sul, IP.
  323. Número ou marcador, página 30: 2. Os regulamentos específicos indicados no n.º 1 do presente artigo, devem ser, consoante as matérias tratadas, submetidos à apreciação e aprovação das entidades legalmente competentes.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 57
  325. Texto do artigo, página 30: (Casos Omissos)
  326. Texto do artigo, página 30: Aos casos omissos aplicam-se os princípios gerais de direito, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Lei do Trabalho e demais legislação aplicável.
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