I SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 228/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 28 de Novembro de 2023 I SÉRIE — Número 228
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 64/2023:
Parágrafo · p. 1 Fixa o dia 10 de Dezembro de 2023, para a repetição dos actos eleitorais em 16 Mesas de Assembleia de Voto no Município de Nacala-Porto, 3 Mesas no Município de Milange, 13 Mesas no Município de Gurúè e todas as 41 Mesas do Município de Marromeu.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n. º 64/2023
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade da marcação da data da repetição das eleições dos membros das Assembleias Autárquicas em algumas mesas de votação em Nacala-Porto, na Província de Nampula, Milange e Gurúè, na Província da Zambézia e toda a votação em Marromeu, na Província de Sofala, relativa às Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, ao abrigo do n.º 2 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, e revista pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o dia 10 de Dezembro de 2023, para a repetição dos actos eleitorais em 16 Mesas de Assembleia de Voto no Município de Nacala-Porto, 3 Mesas no Município de Milange, 13 Mesas no Município de Gurúè e todas as 41 Mesas do Município de Marromeu.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A repetição dos actos eleitorais nas seguintes Mesas das Assembleias de Voto:
Número ou marcador · p. 1 a) Nacala-Porto, província de Nampula:
Texto do artigo · p. 1 – EPC Cristo é Vida, mesas n.ºs: a) 090896-01, com 800 eleitores; b) 090896-02, com 800 eleitores; c) 090896-03, com 800 eleitores; d) 090896-04, com 800 eleitores; e) 090896-06, com 723 eleitores;
Número ou marcador · p. 1 f) 090898-02A, com 400 eleitores; g) 09089802B/090898-03, com 521 eleitores;
Texto do artigo · p. 1 – EPC Murrupelane, mesas n.ºs: a) 090854-01, com 800 eleitores; b) 090854-02, com 800 eleitores; c) 090854-03, com 800 eleitores; d) 09085404, com 800 eleitores; e) 090854-05, com 800 eleitores; f) 090854-06A, com 400 eleitores; g) 090854-06B/090854-07/090861-03, com 449 eleitores; h) 090861-01, com 800 eleitores; e i) 090861-02, com 800 eleitores.
Número ou marcador · p. 1 b) Milange, Província da Zambézia, nos seguintes lugares: – EPC Milange -Sede, 080585-01, com 800 eleitores; – EPC 7 de Abril, mesas n.ºs: a) 080581-04, com 800 eleitores; b) 080581-06, com 797 eleitores.
Número ou marcador · p. 1 c) Gurúè, Província da Zambézia, nos seguintes lugares:
Texto do artigo · p. 1 – EPC Monte Namuli-mesa n.º 080952-01, com 800 eleitores; – EPC-Nacuecue, a) mesa n.º 080938-01, com 800 eleitores;b) mesa n.º 080938-02, com 800 eleitores; c) mesa n.º 080938-03, com 800 eleitores; d) mesa n.º 080938-04A, com 400 eleitores; e) mesa n.º 080938-05/080938-04B, com 436 eleitores; – Escola Secundária Geral de Gurúè, mesa n.º 08094102, com 800 eleitores; – EPC Moneia, a) mesa n.º 080933-07/080933-06B, com 411 eleitores; b) mesa n.º 080933-06A, com 500 eleitores; – EPC-Chá Moçambique, a) mesa n.º 080934-01, com 800 eleitores; b) mesa n.º 080934-02, com 800 eleitores; c) mesa n.º 080934-03, com 800 eleitores e d) mesa n.º 080934-04, com 500 eleitores.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Novembro de 2023 I SÉRIE — Número 228
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  8. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 64/2023:
  9. Parágrafo, página 1: Fixa o dia 10 de Dezembro de 2023, para a repetição dos actos eleitorais em 16 Mesas de Assembleia de Voto no Município de Nacala-Porto, 3 Mesas no Município de Milange, 13 Mesas no Município de Gurúè e todas as 41 Mesas do Município de Marromeu.
  10. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  11. Texto do artigo, página 1: Decreto n. º 64/2023
  12. Texto do artigo, página 1: de 28 de Novembro
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade da marcação da data da repetição das eleições dos membros das Assembleias Autárquicas em algumas mesas de votação em Nacala-Porto, na Província de Nampula, Milange e Gurúè, na Província da Zambézia e toda a votação em Marromeu, na Província de Sofala, relativa às Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, ao abrigo do n.º 2 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, e revista pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o dia 10 de Dezembro de 2023, para a repetição dos actos eleitorais em 16 Mesas de Assembleia de Voto no Município de Nacala-Porto, 3 Mesas no Município de Milange, 13 Mesas no Município de Gurúè e todas as 41 Mesas do Município de Marromeu.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A repetição dos actos eleitorais nas seguintes Mesas das Assembleias de Voto:
  16. Número ou marcador, página 1: a) Nacala-Porto, província de Nampula:
  17. Texto do artigo, página 1: – EPC Cristo é Vida, mesas n.ºs: a) 090896-01, com 800 eleitores; b) 090896-02, com 800 eleitores; c) 090896-03, com 800 eleitores; d) 090896-04, com 800 eleitores; e) 090896-06, com 723 eleitores;
  18. Número ou marcador, página 1: f) 090898-02A, com 400 eleitores; g) 09089802B/090898-03, com 521 eleitores;
  19. Texto do artigo, página 1: – EPC Murrupelane, mesas n.ºs: a) 090854-01, com 800 eleitores; b) 090854-02, com 800 eleitores; c) 090854-03, com 800 eleitores; d) 09085404, com 800 eleitores; e) 090854-05, com 800 eleitores; f) 090854-06A, com 400 eleitores; g) 090854-06B/090854-07/090861-03, com 449 eleitores; h) 090861-01, com 800 eleitores; e i) 090861-02, com 800 eleitores.
  20. Número ou marcador, página 1: b) Milange, Província da Zambézia, nos seguintes lugares: – EPC Milange -Sede, 080585-01, com 800 eleitores; – EPC 7 de Abril, mesas n.ºs: a) 080581-04, com 800 eleitores; b) 080581-06, com 797 eleitores.
  21. Número ou marcador, página 1: c) Gurúè, Província da Zambézia, nos seguintes lugares:
  22. Texto do artigo, página 1: – EPC Monte Namuli-mesa n.º 080952-01, com 800 eleitores; – EPC-Nacuecue, a) mesa n.º 080938-01, com 800 eleitores;b) mesa n.º 080938-02, com 800 eleitores; c) mesa n.º 080938-03, com 800 eleitores; d) mesa n.º 080938-04A, com 400 eleitores; e) mesa n.º 080938-05/080938-04B, com 436 eleitores; – Escola Secundária Geral de Gurúè, mesa n.º 08094102, com 800 eleitores; – EPC Moneia, a) mesa n.º 080933-07/080933-06B, com 411 eleitores; b) mesa n.º 080933-06A, com 500 eleitores; – EPC-Chá Moçambique, a) mesa n.º 080934-01, com 800 eleitores; b) mesa n.º 080934-02, com 800 eleitores; c) mesa n.º 080934-03, com 800 eleitores e d) mesa n.º 080934-04, com 500 eleitores.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Novembro
  25. Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  26. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  27. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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