I SÉRIE — n.º 228
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 228/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Novembro de 2023 I SÉRIE — Número 228
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 64/2023:
- Parágrafo, página 1: Fixa o dia 10 de Dezembro de 2023, para a repetição dos actos eleitorais em 16 Mesas de Assembleia de Voto no Município de Nacala-Porto, 3 Mesas no Município de Milange, 13 Mesas no Município de Gurúè e todas as 41 Mesas do Município de Marromeu.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n. º 64/2023
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade da marcação da data da repetição das eleições dos membros das Assembleias Autárquicas em algumas mesas de votação em Nacala-Porto, na Província de Nampula, Milange e Gurúè, na Província da Zambézia e toda a votação em Marromeu, na Província de Sofala, relativa às Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, ao abrigo do n.º 2 do artigo 144 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, e revista pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o dia 10 de Dezembro de 2023, para a repetição dos actos eleitorais em 16 Mesas de Assembleia de Voto no Município de Nacala-Porto, 3 Mesas no Município de Milange, 13 Mesas no Município de Gurúè e todas as 41 Mesas do Município de Marromeu.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A repetição dos actos eleitorais nas seguintes Mesas das Assembleias de Voto:
- Número ou marcador, página 1: a) Nacala-Porto, província de Nampula:
- Texto do artigo, página 1: – EPC Cristo é Vida, mesas n.ºs: a) 090896-01, com 800 eleitores; b) 090896-02, com 800 eleitores; c) 090896-03, com 800 eleitores; d) 090896-04, com 800 eleitores; e) 090896-06, com 723 eleitores;
- Número ou marcador, página 1: f) 090898-02A, com 400 eleitores; g) 09089802B/090898-03, com 521 eleitores;
- Texto do artigo, página 1: – EPC Murrupelane, mesas n.ºs: a) 090854-01, com 800 eleitores; b) 090854-02, com 800 eleitores; c) 090854-03, com 800 eleitores; d) 09085404, com 800 eleitores; e) 090854-05, com 800 eleitores; f) 090854-06A, com 400 eleitores; g) 090854-06B/090854-07/090861-03, com 449 eleitores; h) 090861-01, com 800 eleitores; e i) 090861-02, com 800 eleitores.
- Número ou marcador, página 1: b) Milange, Província da Zambézia, nos seguintes lugares: – EPC Milange -Sede, 080585-01, com 800 eleitores; – EPC 7 de Abril, mesas n.ºs: a) 080581-04, com 800 eleitores; b) 080581-06, com 797 eleitores.
- Número ou marcador, página 1: c) Gurúè, Província da Zambézia, nos seguintes lugares:
- Texto do artigo, página 1: – EPC Monte Namuli-mesa n.º 080952-01, com 800 eleitores; – EPC-Nacuecue, a) mesa n.º 080938-01, com 800 eleitores;b) mesa n.º 080938-02, com 800 eleitores; c) mesa n.º 080938-03, com 800 eleitores; d) mesa n.º 080938-04A, com 400 eleitores; e) mesa n.º 080938-05/080938-04B, com 436 eleitores; – Escola Secundária Geral de Gurúè, mesa n.º 08094102, com 800 eleitores; – EPC Moneia, a) mesa n.º 080933-07/080933-06B, com 411 eleitores; b) mesa n.º 080933-06A, com 500 eleitores; – EPC-Chá Moçambique, a) mesa n.º 080934-01, com 800 eleitores; b) mesa n.º 080934-02, com 800 eleitores; c) mesa n.º 080934-03, com 800 eleitores e d) mesa n.º 080934-04, com 500 eleitores.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 64/2023 CONSELHO DE MINISTROS