I SÉRIE — n.º 229
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 229/2020
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- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento da Infra-estrutura de Redes é composto pelas Repartições de Segurança Electrónica de Informação, Repartição de Administração de Servidores e Operações de Redes e Repartição de Serviços de Utilizadores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 14: (Repartição da Segurança Electrónica de Informação)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição da Segurança Electrónica de Informação:
- Número ou marcador, página 14: a) Administrar a Política de segurança;
- Número ou marcador, página 14: b) Gerir a Infra-estrutura de vídeo vigilância, em articulação com o Departamento de Segurança de Instalações, Bens e Pessoas;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir a gestão da Infra-estrutura de controlo de acessos;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover políticas, normas, directivas e processos de segurança para os sistemas de comunicação e informação sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 14: e) Efectuar periodicamente auditorias de segurança, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos; e
- Número ou marcador, página 14: f) Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática.
- Número ou marcador, página 14: 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 14: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração de Servidores e Operações de Redes)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Administração de Servidores e Operações de Redes:
- Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir o centro de dados;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir respostas a problemas técnicos nos servidores e redes de dados e voz;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar que a infraestrutura de rede esteja disponível e operacional;
- Número ou marcador, página 14: d) Analisar os logs dos sistemas e identificação de problemas ou riscos;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar auditorias ou validações periódicas de sistemas e softwares;
- Número ou marcador, página 14: f) Aplicar as actualizações ou modificações de configuração nos sistemas operativos;
- Número ou marcador, página 14: g) Gerir a instalação e configuração de novos hardwares e softwares;
- Número ou marcador, página 14: h) Efectuar a gestão de informações de conta de utilizadores e senhas de acesso;
- Número ou marcador, página 14: i) Actualizar periodicamente a documentação da configuração dos sistemas; e
- Número ou marcador, página 14: j) Garantir a optimização dos serviços de forma a melhorar o desempenho dos sistemas.
- Número ou marcador, página 14: 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 14: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Serviços de Utilizadores)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Serviços de Utilizadores:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir a assistência de primeira linha junto dos utilizadores em todas as questões que possam ser consideradas “informática local” incluindo toda a
- Texto do artigo, página 14: gestão de relacionamentos com os clientes internos, nas vertentes relacionadas com o suporte funcional para as aplicações do Tribunal;
- Número ou marcador, página 14: b) Gerir todas as solicitações acompanhando o processo de resolução dos problemas e criando um adequado relacionamento de suporte para todas as aplicações;
- Número ou marcador, página 14: c) Articular com os utilizadores a atribuição, o envio e a recepção de equipamentos informáticos, quer em processos de distribuição, quer em processos de reparação ou substituição;
- Número ou marcador, página 14: d) Conservar e manter os documentos de suporte dos sistemas, manuais e documentos relacionados;
- Número ou marcador, página 14: e) Auscultar as áreas em relação às necessidades funcionais do Tribunal;
- Número ou marcador, página 14: f) Manter e publicar o portefólio de serviços; e
- Número ou marcador, página 14: g) Identificar necessidades de formação ou reciclagem em microinformática e realizar acções de formação no local de trabalho ou em sala de aulas.
- Número ou marcador, página 14: 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO XI
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 14: (Direcção de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 14: a) Assistir a gestão estratégica e operacional em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades;
- Número ou marcador, página 14: b) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos planos, programas de acção e relatórios institucionais, bem como, submeter as respectivas propostas à gestão estratégica;
- Número ou marcador, página 14: c) Estabelecer parâmetros de orçamentação de actividades, em coordenação com a Direcção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar trimestralmente relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho do Tribunal e dos tribunais administrativos;
- Número ou marcador, página 14: e) Estudar e participar na elaboração de convénios, acordos bilaterais ou multilaterais e memorandos de entendimento;
- Número ou marcador, página 14: f) Reunir deliberações proferidas por instituições congéneres e organismos internacionais que devam ser adoptadas pelo Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 14: g) Gerir dossiers de cooperação com as instituições congéneres e organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 14: h) Organizar e manter actualizado o acervo de convénios, tratados e acordos relevantes na área da Jurisdicção Administrativa;
- Número ou marcador, página 14: i) Assegurar o pagamento de quotas junto das organizações em que o Tribunal é membro; e
- Número ou marcador, página 14: j) Preparar e assegurar a implementação, gestão e monitoria do plano anual de deslocações oficiais ao exterior;
- Número ou marcador, página 14: 2. Esta Direcção é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Direcção de Planificação e Cooperação é composta pelos
- Texto do artigo, página 14: seguintes Sectores:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Estatística;
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Cooperação Técnica; e
- Número ou marcador, página 14: d) Departamento de Cooperação Financeira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar Relatórios de Progresso e Financeiro, periódicos;
- Número ou marcador, página 15: b) Gerir e elaborar o Plano de Actividades do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 15: c) Garantir a elaboração da Proposta de Relatório da Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para a jurisdição administrativa;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar a proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 15: f) Monitorar o Plano de actividades do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 15: g) Efectuar o balanço das actividades da Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Publica;
- Número ou marcador, página 15: h) Gerir o balanço do Plano Económico Social e Orçamento do Estado da jurisdição administrativa; e
- Número ou marcador, página 15: i) Efectuar o balanço do Cenário Fiscal de Médio Prazo.
- Número ou marcador, página 15: 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 15: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Estatística)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Estatística:
- Número ou marcador, página 15: a) Planificar, organizar e realizar pesquisas e análises estatísticas dentro da jurisdição administrativa;
- Número ou marcador, página 15: b) Garantir a realização das actividades relativas à recolha, tratamento, interpretação de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 15: c) Preparar e analisar diversas técnicas de recolha e ou produção de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 15: d) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação estatística da jurisdição administrativa;
- Número ou marcador, página 15: e) Programar e coordenar as fases do trabalho de colecta de dados e organizar o cronograma para o cumprimento de prazos;
- Número ou marcador, página 15: f) Planificar, orientar e executar tarefas de mapeamento de dados estatísticos, codificação e concentração de dados em quadros, gráficos e outras formas de exposição; e
- Número ou marcador, página 15: g) Garantir a elaboração do Anuário Estatístico.
- Número ou marcador, página 15: 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 15: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 15: (Departamento da Cooperação Técnica)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento da Cooperação Técnica:
- Número ou marcador, página 15: a) Estudar e participar na elaboração de convénios e acordos de cooperação técnica;
- Número ou marcador, página 15: b) Reunir deliberações proferidas por instituições congéneres e organismos internacionais que devam ser adoptadas pelo Tribunal;
- Número ou marcador, página 15: c) Proceder ao estudo e elaborar propostas de medidas destinadas a desenvolver relações entre o Tribunal Administrativo e instituições congéneres;
- Número ou marcador, página 15: d) Acompanhar e dar assistência às missões de trabalho que escalam o Tribunal Administrativo no quadro da cooperação técnica;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar instruções para as diversas áreas relativamente à aplicação de convénios ou acordos de que o Tribunal Administrativo seja parte;
- Número ou marcador, página 15: f) Gerir o correio electrónico institucional (email) no que se refere à correspondência destinada ao Tribunal;
- Número ou marcador, página 15: g) Organizar e manter actualizado o acervo de convénios, tratados e acordos relevantes na área da Jurisdição Administrativa.
- Número ou marcador, página 15: h) Assegurar o pagamento de quotas junto das organizações em que o Tribunal é membro;
- Número ou marcador, página 15: i) Prestar assistência às áreas no preenchimento de questionários ou inquéritos conduzidos por organizações estrangeiras, no quadro da avaliação do desempenho do Tribunal;
- Número ou marcador, página 15: j) Efectuar contactos com os organismos congéneres e outros externos com vista à materialização do plano de deslocações oficiais ao exterior; e
- Número ou marcador, página 15: k) Preparar a logística necessária, em articulação com as áreas financeira e do protocolo, para assegurar a participação do Tribunal em eventos no exterior.
- Número ou marcador, página 15: 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 15: (Departamento da Cooperação Financeira)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento da Cooperação Financeira:
- Número ou marcador, página 15: a) Estudar e participar na elaboração de acordos, bilaterais ou multilaterais, de financiamento ao Tribunal;
- Número ou marcador, página 15: b) Reunir deliberações proferidas no quadro da cooperação financeira e monitorá-las;
- Número ou marcador, página 15: c) Acompanhar as actividades no quadro do apoio dos parceiros à implementação dos planos estratégicos e outros programas do Tribunal;
- Número ou marcador, página 15: d) Proceder ao estudo e elaborar propostas de medidas destinadas a desenvolver a cooperação financeira entre o Tribunal Administrativo e outras organizações ou países;
- Número ou marcador, página 15: e) Acompanhar e dar assistência às missões de trabalho que escalam o Tribunal, no quadro da cooperação financeira;
- Número ou marcador, página 15: f) Gerir dossiers de cooperação financeira;
- Número ou marcador, página 15: g) Organizar e manter actualizado o acervo de acordos de financiamento na área da Jurisdição Administrativa;
- Número ou marcador, página 15: h) Acompanhar a actividade da liderança da assistência técnica no quadro dos mecanismos de apoio financeiro ao Tribunal; e
- Número ou marcador, página 15: i) Organizar reuniões, seminários, no quadro da cooperação financeira.
- Número ou marcador, página 15: 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 15: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO XII
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 15: (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 15: a) Proceder a auditorias internas, inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pelo Presidente do Tribunal;
- Número ou marcador, página 15: b) Auditar as contas do Tribunal bem como aplicação dos fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- Número ou marcador, página 15: c) Assessorar o Presidente do Tribunal na emissão de normas e procedimentos de controlo interno;
- Número ou marcador, página 16: d) Examinar os actos de gestão com base nos registos contabilísticos e na documentação de prova das operações;
- Número ou marcador, página 16: e) Verificar o cumprimento das directrizes, normas e orientações aprovadas pelo Presidente do Tribunal;
- Número ou marcador, página 16: f) Examinar os processos de aquisições relativos a bens e serviços, empreitada de obras públicas e consultoria;
- Número ou marcador, página 16: g) Analisar e avaliar os procedimentos de contabilidade utilizados, com o objectivo de opinar sobre a qualidade, fidelidade e precisão das informações prestadas e sua materialidade;
- Número ou marcador, página 16: h) Examinar e relatar sobre a Conta de Gerência do Tribunal;
- Número ou marcador, página 16: i) Realizar auditorias internas recorrentes obedecendo ao programa de auditoria previamente elaborado e aprovado;
- Número ou marcador, página 16: j) Elaborar Relatórios de Auditoria assinalando as eventuais incongruências, impropriedades ou irregularidades detectadas, para fornecer ao Presidente subsídios necessários à tomada de decisões; e
- Número ou marcador, página 16: k) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por
- Texto do artigo, página 16: um Director Nacional, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO XIII
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 16: (Gabinete Jurídico e de Estudos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Gabinete Jurídico e de Estudos:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir a elaboração de estudos, relatórios e pareceres de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestar apoio jurídico aos dirigentes e unidades orgânicas do Tribunal, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e contratos administrativos;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar, em coordenação com outras áreas do Tribunal, projectos de actos normativos;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaborar, coordenar, dirigir estudos e emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Tribunal;
- Número ou marcador, página 16: e) Intervir na preparação de projectos de instruções;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaborar comentários, notas explicativas e trabalhos para a melhor compreensão e aplicação unitária da legislação do Estado atinente às áreas de actuação do Tribunal;
- Número ou marcador, página 16: g) Promover a realização de palestras e seminários;
- Número ou marcador, página 16: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas; e
- Número ou marcador, página 16: i) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do Regulamento.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete Jurídico e de Estudos é dirigido por um Director
- Texto do artigo, página 16: Nacional, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IVX
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 16: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do Tribunal, e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 16: b) Assegurar um serviço de atendimento público dinâmico e dotado de todo o tipo de informações úteis aos seus usuários;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover a boa imagem do Tribunal com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades, através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo o acompanhamento do desenvolvimento de publicações de natureza técnicoinstitucional;
- Número ou marcador, página 16: d) Preparar comunicados de imprensa sobre questões e eventos realizados pelo Tribunal ou de que o mesmo tome parte;
- Número ou marcador, página 16: e) Desenvolver e implementar procedimentos destinados a facilitar o relacionamento entre o Tribunal e os sujeitos objecto da sua função jurisdicional;
- Número ou marcador, página 16: f) Produzir um Kit informativo, brochuras, revistas ou boletins, sobre as actividades do Tribunal;
- Número ou marcador, página 16: g) Assegurar que o Website do Tribunal seja informativo, formativo, dinâmico e interactivo;
- Número ou marcador, página 16: h) Zelar pela boa imagem do Tribunal;
- Número ou marcador, página 16: i) Estabelecer um bom relacionamento entre o Tribunal e a sociedade civil, os órgãos do Estado e os órgãos de comunicação social; e
- Número ou marcador, página 16: j) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 16: 2. Este Gabinete é dirigido por um Director Nacional nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO XV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a organização e gestão do sistema integrado de arquivos do Tribunal;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir a correcta gestão da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 16: c) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar o tratamento material e intelectual da documentação da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 16: e) Assegurar os serviços de atendimento aos utilizadores do Arquivo e da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 16: f) Propor directivas técnicas relativas à avaliação, tratamento, conservação e acesso a documentação e respectivos instrumentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 16: g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 16: h) Promover a elaboração da colectânea de legislação atinente ao Tribunal;
- Número ou marcador, página 16: i) Assegurar o acesso à informação de interesse para as actividades do Tribunal;
- Número ou marcador, página 16: j) Preservar as espécies bibliográficas, documentais e arquivísticas representativas da memória do Tribunal;
- Número ou marcador, página 16: k) Coordenar o envio, para efeitos de publicação do Boletim da República, das decisões e outros instrumentos legais e regulamentares do Tribunal; e
- Número ou marcador, página 16: l) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 16: 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Gestão Documental é um Departamento
- Texto do artigo, página 16: autónomo, composto pelos seguintes Sectores:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Arquivo; e
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Documentação e Biblioteca.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Documentação e Biblioteca)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Documentação e Biblioteca:
- Número ou marcador, página 17: a) Garantir a correcta gestão da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 17: b) Assegurar o tratamento físico e intelectual do acervo bibliográfico;
- Número ou marcador, página 17: c) Assegurar os serviços de atendimento aos utilizadores da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 17: d) Assegurar o acesso à informação de interesse para as actividades do Tribunal:
- Número ou marcador, página 17: e) Preservar as espécies bibliográficas, documentais e arquivísticas representativas da memória do Tribunal; e
- Número ou marcador, página 17: f) Coordenar o envio, para efeitos de publicação no Boletim da República e na página Web, das decisões e outros actos legais do Tribunal.
- Número ou marcador, página 17: 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 17: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Arquivo)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Arquivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a organização e gestão do sistema integrado de arquivos do Tribunal;
- Número ou marcador, página 17: b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação;
- Número ou marcador, página 17: c) Assegurar os serviços de atendimento aos utilizadores do Arquivo;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor directivas técnicas relativas à avaliação, tratamento, conservação e acesso à documentação e respectivos instrumentos de trabalho.
- Número ou marcador, página 17: 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 17: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO XVI
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 17: (Departamento das Aquisições)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento das Aquisições:
- Número ou marcador, página 17: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Tribunal;
- Número ou marcador, página 17: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 17: c) Apoiar e orientar as demais áreas do Tribunal na elaboração do Catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 17: e) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 17: g) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas Sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 17: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 17: i) Zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 17: j) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento de contratação pública; e
- Número ou marcador, página 17: k) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 17: 2. Este Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento das Aquisições é composto pelos seguintes
- Texto do artigo, página 17: Sectores:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Bens; e
- Número ou marcador, página 17: c) Repartição de Obras e Consultoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Serviços)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Serviços:
- Número ou marcador, página 17: a) Realizar o levantamento das necessidades de contratação anual em coordenação com as outras áreas da instituição;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar o plano anual de contratações compilando a informação das necessidades das áreas;
- Número ou marcador, página 17: c) Mapear as contratações concretizadas no exercício anterior;
- Número ou marcador, página 17: d) Alinhar o plano de contratações com o orçamento do exercício económico;
- Número ou marcador, página 17: e) Coordenar o estudo do mercado para prever o valor estimado das contratações;
- Número ou marcador, página 17: f) Submeter o plano de contratações para efeitos de aprovação pela direcção do Tribunal;
- Número ou marcador, página 17: g) Divulgar o plano de contratações ao nível do Tribunal;
- Número ou marcador, página 17: h) Submeter o plano à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 17: i) Acompanhar a instrução de todo o processo, de cada objecto de contratação;
- Número ou marcador, página 17: j) Actualizar trimestralmente o plano de contratações; e
- Número ou marcador, página 17: k) Garantir a gestão dos contratos no SAP e MPE – Módulo de Património do Estado.
- Número ou marcador, página 17: 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 17: Central nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Bens)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Bens:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a organização e gestão do arquivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 17: b) Efectuar o levantamento dos contratos submetidos ao Visto do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 17: c) Acompanhar a instrução de todo o processo de cada objecto de contratação;
- Número ou marcador, página 17: d) Gerir o levantamento, distribuição e controle do carregamento dos processos de despesas do MPE – Módulo de Património do Estado;
- Número ou marcador, página 17: e) Garantir a gestão de contratos no SAP e MPE – Módulo de Património do Estado;
- Número ou marcador, página 17: f) Gerir a inserção de actividades no SAP e MPE – Módulo de Património do Estado;
- Número ou marcador, página 17: g) Inserir e processar as facturas para pagamento no SAP e MPE – Módulo de Património do Estado;
- Número ou marcador, página 17: h) Elaborar os relatórios de actividades; e
- Número ou marcador, página 17: i) Elaborar o plano de formações da Repartição.
- Número ou marcador, página 17: 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 17: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Obras e Consultoria)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Obras e Consultoria:
- Número ou marcador, página 18: a) Fazer a gestão dos Termos de Referência e Relatórios com os sectores de interesse;
- Número ou marcador, página 18: b) Efectuar o levantamento e submissão dos Termos de Referência para aprovação da direcção do Tribunal;
- Número ou marcador, página 18: c) Submeter os Relatórios de avaliação para a Direcção do Tribunal;
- Número ou marcador, página 18: d) Acompanhar a instrução de todo o processo de cada objecto de contratação;
- Número ou marcador, página 18: e) Garantir a gestão dos contratos no SAP e MPE – Módulo de Património do Estado; e
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar os relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 18: 2. Esta Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 18: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO XVII
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 18: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do Tribunal;
- Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a recepção, conferência, registo, controlo e tramitação dos processos que dão entrada no Tribunal;
- Número ou marcador, página 18: c) Expedir a correspondência proveniente das diferentes unidades orgânicas do Tribunal;
- Número ou marcador, página 18: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo;
- Número ou marcador, página 18: e) Realizar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas; e
- Número ou marcador, página 18: f) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Secretária Geral é dirigida por um Secretário Judicial
- Texto do artigo, página 18: nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Comissões
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Comissão de Recepção e Verificação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: A Comissão de Recepção e Verificação é um órgão que tem como função receber as declarações de bens e de proceder à verificação da sua conformidade com as pertinentes disposições nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: A Comissão de Recepção e Verificação tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente; e
- Número ou marcador, página 18: b) Quatro Membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 18: (Direcção)
- Texto do artigo, página 18: A Comissão de Recepção e Verificação é dirigida por um Presidente designado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Comissão de Recepção e Verificação)
- Texto do artigo, página 18: A matéria referente às competências da Comissão de Recepção e Verificação está prevista em legislação específica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Presidente da Comissão)
- Texto do artigo, página 18: Ao Presidente da Comissão de Recepção e Verificação compete:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
- Número ou marcador, página 18: b) Proceder ao despacho das declarações recebidas pela Comissão;
- Número ou marcador, página 18: c) Presidir à distribuição dos processos para verificação das declarações;
- Número ou marcador, página 18: d) Assinar o expediente e ordenar a passagem de certidões solicitadas;
- Número ou marcador, página 18: e) Mandar proceder às diligências e notificações previstas na Lei;
- Número ou marcador, página 18: f) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
- Número ou marcador, página 18: g) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 18: (Área de Recepção, Registo e Autuação)
- Texto do artigo, página 18: À Área de Recepção, Registo e Autuação compete:
- Número ou marcador, página 18: a) Receber, registar e autuar as declarações;
- Número ou marcador, página 18: b) Notificar os declarantes das decisões proferidas no âmbito da recepção;
- Número ou marcador, página 18: c) Submeter, no prazo legal, os processos ao Presidente da Comissão, para distribuição;
- Número ou marcador, página 18: d) Organizar os processos individuais dos declarantes;
- Número ou marcador, página 18: e) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 18: (Área de Verificação)
- Texto do artigo, página 18: À Área de Verificação compete:
- Número ou marcador, página 18: a) Proceder à verificação das declarações;
- Número ou marcador, página 18: b) Extrair certidões solicitadas por entidades competentes;
- Número ou marcador, página 18: c) Extrair conclusões sobre a verificação efectuada e formular recomendações à Comissão;
- Número ou marcador, página 18: d) Submeter os processos ao Presidente para decisão;
- Número ou marcador, página 18: e) Proceder à notificação das decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 18: f) Arquivar os processos verificados;
- Número ou marcador, página 18: g) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 18: (Área de Controlo de Aplicação de Sanções)
- Texto do artigo, página 18: À Área de Controlo de Aplicação de Sanções compete:
- Número ou marcador, página 18: a) Notificar os declarantes das decisões tomadas pela Comissão;
- Número ou marcador, página 18: b) Remeter e receber o expediente necessário à entidade competente que superintende pelo Ministério das Finanças;
- Número ou marcador, página 18: c) Juntar ao processo, analisar o expediente proveniente do Ministério que superintende a área das Finanças e preparar informação;
- Número ou marcador, página 18: d) Submeter o processo à apreciação do Presidente;
- Número ou marcador, página 18: e) Arquivar os processos findos;
- Número ou marcador, página 18: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Comissão Local de Ética Pública
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: A Comissão Local de Ética Pública é um órgão do Tribunal Administrativo que tem como função, garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesse.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: A Comissão Local de Ética Pública tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente; e
- Número ou marcador, página 19: b) Dois Membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 19: (Direcção)
- Texto do artigo, página 19: A Comissão Local de Ética Pública é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: À Comissão Local de Ética Pública compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Administrar o sistema de conflito de interesses;
- Número ou marcador, página 19: b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 19: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
- Número ou marcador, página 19: d) Articular com a Comissão Central de Ética, Gabinete Central de Combate à Corrupção sobre todas as deliberações de casos confirmados de conflito de interesse;
- Número ou marcador, página 19: e) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Presidente da Comissão)
- Número ou marcador, página 19: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
- Número ou marcador, página 19: b) Presidir a distribuição de pedidos da existência de conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 19: c) Dirigir a preparação das propostas de plano de actividades da Comissão;
- Número ou marcador, página 19: d) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
- Número ou marcador, página 19: e) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Serviços de Apoio aos Tribunais Administrativos Provinciais e do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 19: (Atribuições Competências)
- Número ou marcador, página 19: 1. Os Tribunais Administrativos Provinciais e o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo constituem órgãos de jurisdição administrativa de primeira instância no âmbito do contencioso administrativo e fiscalização prévia, nos termos do n.º 3 do artigo 3 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
- Número ou marcador, página 19: 2. As atribuições e competências dos Tribunais Administrativos Provinciais e do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, constam da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura dos Serviços de Apoio)
- Número ou marcador, página 19: 1. Os Serviços de Apoio aos Tribunais Administrativos provinciais e ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) Na área de apoio à actividade jurisdicional: i. Contadoria do Visto; e ii. Cartório.
- Número ou marcador, página 19: b) Na área de apoio geral: i. Gabinete do Presidente; ii. Departamento de Recursos Humanos; iii. Departamento de Administração e Finanças; iv. Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno; v. Departamento de Gestão Documental; vi. Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação; vii. Departamento das Aquisições; e viii. Secretaria.
- Número ou marcador, página 19: 2. Sempre que o volume, a complexidade do trabalho ou outras
- Texto do artigo, página 19: circunstâncias relevantes o justifiquem, pode ser criada uma Secretaria-Geral, a cargo de um Secretário Judicial, nomeado pelo Juiz Presidente do Tribunal Administrativo Provincial e Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Funções e Estrutura das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 19: (Contadoria do Visto)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Contadoria do Visto:
- Número ou marcador, página 19: a) Assegurar apoio técnico-operativo e processual às actividades de fiscalização prévia aos Juízes de Direito;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a verificação preliminar dos processos submetidos para efeitos de fiscalização prévia, quanto a legalidade e cobertura orçamental, e a sua instrução para apresentação ao Tribunal;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar o parecer resultante da análise da legalidade e conformidade dos processos, e submetê-lo ao Juiz Relator;
- Número ou marcador, página 19: d) Proceder a estudos e elaborar pareceres relativos a dúvidas suscitadas em processos submetidos para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal;
- Número ou marcador, página 19: e) Efectuar o cálculo de emolumentos nos processos a visar, de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 19: f) Actualizar a base de dados e o arquivo sobre a situação dos processos recebidos para efeitos de fiscalização prévia; e
- Número ou marcador, página 19: g) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Contadoria do Visto é dirigida por um Contador Verificador Chefe Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 19: 3. A Contadoria do Visto é composta pelos seguintes Sectores:
- Número ou marcador, página 19: a) Departamento de Fiscalização de Processos Relativos a Pessoal; e
- Número ou marcador, página 20: b) Departamento de Fiscalização de Processos Não Relativos a Pessoal;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Fiscalização de Processos Relativos a Pessoal)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Fiscalização de Processos Relativos a Pessoal:
- Número ou marcador, página 20: a) Assegurar a verificação preliminar dos processos submetidos para efeitos de fiscalização prévia, quanto a legalidade e cobertura orçamental, e a sua instrução para apresentação ao Tribunal;
- Número ou marcador, página 20: b) Efectuar o cálculo de emolumentos nos processos a visar e a anotar, de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 20: c) Actualizar a base de dados e o arquivo sobre a situação dos processos recebidos para efeitos de fiscalização prévia;
- Número ou marcador, página 20: d) Aferir sobre a qualidade da instrução de processos sujeitos a fiscalização prévia;
- Número ou marcador, página 20: e) Efectuar estudos visando o aperfeiçoamento da instrução dos processos relativos a fiscalização prévia;
- Número ou marcador, página 20: f) Propor a direcção do Tribunal a adopção de medidas que contribuam para a celeridade processual;
- Número ou marcador, página 20: g) Assegurar a aplicação e o cumprimento das normas ou instruções relativas a fiscalização prévia;
- Número ou marcador, página 20: h) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei e do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Fiscalização de Processos Relativos
- Texto do artigo, página 20: a Pessoal é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
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