I SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 229/2023

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Número ou marcador · p. 20 b) balancete e mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) outros mapas exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 2. Os documentos referidos no número anterior são
Texto do artigo · p. 20 aprovados por Despacho do Ministro de tutela sectorial, tendo em consideração o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 53
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais)
Número ou marcador · p. 20 1. Sem prejuízo dos direitos estabelecidos nas normas aplicáveis aos funcionários e agentes do estado, e das competências estabelecidas nas alíneas f), i) e l) do artigo 10 do presente Regulamento, o Conselho de Administração, deve fixar em diplomas específicos benefícios especiais para titulares de cargos de Direcção e Chefia e para os Funcionários e Agentes do Estado em serviço no IFEPOM, I.P.
Número ou marcador · p. 20 2. A regulamentação referida no número anterior será aprovada em Sede das Sessões do Conselho de Administração e sujeito à homologação das tutelas sectorial e financeira.
Número ou marcador · p. 20 3. Os funcionários e agentes do Estado afectos ao quadro
Texto do artigo · p. 20 privativo do IFEPOM, I.P, tem direito à assistência social a ser definida em regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 21 4. Para efeito do disposto no número anterior, o IFEPOM, I.P, pode celebrar contratos, memorandos de entendimento, protocolos ou outro tipo de acordos, com instituições públicas ou privadas prestadoras de serviços.
Número ou marcador · p. 21 5. Os benefícios referidos no número 1 do presente artigo
Texto do artigo · p. 21 podem ser suspensos, não havendo disponibilidade financeira.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 21 Colectivos do IFEPOM, I.P
Número ou marcador · p. 21 Artigo 54
Texto do artigo · p. 21 (Tipos de colectivos)
Texto do artigo · p. 21 No IFEPOM, I.P, funcionam os seguintes Colectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 21 b) Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos;
Número ou marcador · p. 21 c) Colectivos das Delegações Regionais.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 55
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 21 1. O Conselho Consultivo é o Conselho de Administração alargado, sendo um órgão Consultivo dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração, através do qual coordena, planifica e controla as actividades programadas pela Instituição, com os demais Órgãos Centrais e Representações Territoriais, competindo-lhe o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) avaliar as actividades orgânicas centrais e das Representações Terrritoriais, tendentes à realização das atribuições e competências da Instituição;
Número ou marcador · p. 21 b) pronunciar-se sobre planos, programas e estratégias da Instituição;
Número ou marcador · p. 21 c) fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Instituição;
Número ou marcador · p. 21 d) promover a aplicação uniforme de legislação, estratégias, métodos de trabalho técnicos, com vista a evitar discrepâncias na actuação da Instituição nos diferentes pontos da sua representação;
Número ou marcador · p. 21 e) planificar a execução das decisões do Conselho Coordenador do Ministério de tutela da Instituição;
Número ou marcador · p. 21 f) apresentar propostas de plano económico-social e orçamento (PESOE) e respectiva discussão;
Número ou marcador · p. 21 g) apreciar os relatórios dos órgãos, que compõem a estrutura orgânica da Instituição, bem como as suas Representações Territoriais;
Número ou marcador · p. 21 h) analisar e avaliar os resultados anuais das actividades desenvolvidas nas áreas da Instituição; e
Número ou marcador · p. 21 i) apreciar as deliberações para o período seguinte, as quais deverão conter as tarefas a realizar, prazos e indicação dos órgãos responsáveis pelo cumprimento.
Número ou marcador · p. 21 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Administradores;
Número ou marcador · p. 21 c) Directores das Divisões;
Número ou marcador · p. 21 d) Chefes de Gabinetes;
Número ou marcador · p. 21 e) Chefes de Departamentos Autónomos;
Número ou marcador · p. 21 f) Chefes de Repartições Autónomas;
Número ou marcador · p. 21 g) Chefes de Departamentos Centrais; e
Número ou marcador · p. 21 h) Delegados Regionais.
Número ou marcador · p. 21 3. Podem participar, outros convidados, em função dos pontos de agenda a serem tratados no Consultivo.
Número ou marcador · p. 21 4. O Conselho Consultivo, reúne-se, ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 21 por ano e, extraordinariamente, quando necessário.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 56
Texto do artigo · p. 21 (Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos)
Número ou marcador · p. 21 1. Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos são órgãos dirigidos pelos respectivos, titulares, que têm por função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais das actividade das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos e têm as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 21 a) analisar a execução dos respectivos planos;
Número ou marcador · p. 21 b) estudar as decisões dos órgãos superiores relacionadas com as actividades desenvolvidas nas áreas das respectivas Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições;
Número ou marcador · p. 21 c) preparar, executar, controlar o plano e o orçamento, no âmbito do cumprimento das competências estabelecidas no presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 21 d) analisar a implementação das deliberações do Conselho de Administração respeitantes às respectivas Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições;
Número ou marcador · p. 21 e) propor, projectos de diplomas legais a submeter ao respectivo pelouro; e
Número ou marcador · p. 21 f) analisar e propor melhor organização e funcionamento das respectivas Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições ao respectivo pelouro.
Número ou marcador · p. 21 2. Os Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos são compostos pelos titulares e funcionários afectos a cada Divisão, Gabinete, Departamento Autónomo ou Repartição Autónoma.
Número ou marcador · p. 21 3. Podem participar outros convidados nos Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos, em função dos pontos de agenda a serem tratados.
Número ou marcador · p. 21 4. Os Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos
Texto do artigo · p. 21 e Repartições Autónomos reúnem-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 57
Texto do artigo · p. 21 (Colectivo da Delegação Regional)
Número ou marcador · p. 21 1. Colectivo da Delegação Regional é órgão dirigido pelos respectivos titulares, que tem por função analisar e emitir parecer sobre questões fundamentais das actividade das respectivas Delegações e têm as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 21 a) analisar a execução do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) estudar as decisões dos órgãos superiores relacionadas com as actividades desenvolvidas nas áreas das respectivas Delegações;
Número ou marcador · p. 21 c) preparar, executar e controlar o plano e o orçamento, no âmbito do cumprimento das competências estabelecidas no presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 21 d) avaliar a implementação das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 e) pronunciar-se, quando solicitado, sobre projectos de diplomas legais a submeter à aprovação dos órgãos competentes; e
Número ou marcador · p. 21 f) propor melhor organização e funcionamento das respectivas Delegações.
Número ou marcador · p. 21 2. O Colectivo da Delegação Regional têm a seguinte
Texto do artigo · p. 21 composição:
Número ou marcador · p. 21 a) Delegado;
Número ou marcador · p. 21 b) Chefes de Departamentos Regionais;
Número ou marcador · p. 22 c) Chefe de Repartição Regional; e d) Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 22 3. Podem participar outros convidados nos Colectivos das Delegações Regionais, em função dos pontos de agenda a serem tratados naquela sessão, outros técnicos.
Número ou marcador · p. 22 4. Os Colectivos das Delegações Regionais reúnem-se
Texto do artigo · p. 22 ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 22 Procedimentos Administrativos
Número ou marcador · p. 22 Artigo 58
Texto do artigo · p. 22 (Normas de Funcionamento Interno)
Texto do artigo · p. 22 No prazo de 60 dias após a aprovação do presente Regulamento Interno, o Conselho de Administração deve submeter à homologação as Normas de Funcionamento Interno pelos Ministros que superintendem as áreas dos transportes e finanças.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 22 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 22 Artigo 59
Texto do artigo · p. 22 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas que se mostrarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno, serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área dos transportes.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 60
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos com recurso à legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 61
Texto do artigo · p. 22 (Organograma)
Texto do artigo · p. 22 O organograma Central do IFEPOM, I.P, consta do Anexo I.
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal Conselho de Administração Secretariado do CA Divisão de Planeamento e Estudos Ferro-Portuário Divisão de Regulação Portuária Divisão de Regulação Ferroviária Gabinete de Auditoria e Controlo Interno Gabinete de Assessoria Jurídica Gabinete de Cooperação Dept. de Tecnologias de Gestão Documental, Comunicação e Imagem Dept. de Administração e Recursos Humanos Repartição de Gestão e Execução de Aquisições Delegações Regionais
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 20: b) balancete e mapa de demonstração de resultados;
  2. Número ou marcador, página 20: c) outros mapas exigidos por lei.
  3. Número ou marcador, página 20: 2. Os documentos referidos no número anterior são
  4. Texto do artigo, página 20: aprovados por Despacho do Ministro de tutela sectorial, tendo em consideração o parecer do Conselho Fiscal.
  5. Número ou marcador, página 20: Artigo 53
  6. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais)
  7. Número ou marcador, página 20: 1. Sem prejuízo dos direitos estabelecidos nas normas aplicáveis aos funcionários e agentes do estado, e das competências estabelecidas nas alíneas f), i) e l) do artigo 10 do presente Regulamento, o Conselho de Administração, deve fixar em diplomas específicos benefícios especiais para titulares de cargos de Direcção e Chefia e para os Funcionários e Agentes do Estado em serviço no IFEPOM, I.P.
  8. Número ou marcador, página 20: 2. A regulamentação referida no número anterior será aprovada em Sede das Sessões do Conselho de Administração e sujeito à homologação das tutelas sectorial e financeira.
  9. Número ou marcador, página 20: 3. Os funcionários e agentes do Estado afectos ao quadro
  10. Texto do artigo, página 20: privativo do IFEPOM, I.P, tem direito à assistência social a ser definida em regulamentação específica.
  11. Número ou marcador, página 21: 4. Para efeito do disposto no número anterior, o IFEPOM, I.P, pode celebrar contratos, memorandos de entendimento, protocolos ou outro tipo de acordos, com instituições públicas ou privadas prestadoras de serviços.
  12. Número ou marcador, página 21: 5. Os benefícios referidos no número 1 do presente artigo
  13. Texto do artigo, página 21: podem ser suspensos, não havendo disponibilidade financeira.
  14. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
  15. Texto do artigo, página 21: Colectivos do IFEPOM, I.P
  16. Número ou marcador, página 21: Artigo 54
  17. Texto do artigo, página 21: (Tipos de colectivos)
  18. Texto do artigo, página 21: No IFEPOM, I.P, funcionam os seguintes Colectivos:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Conselho Consultivo;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Colectivos das Delegações Regionais.
  22. Número ou marcador, página 21: Artigo 55
  23. Texto do artigo, página 21: (Conselho Consultivo)
  24. Número ou marcador, página 21: 1. O Conselho Consultivo é o Conselho de Administração alargado, sendo um órgão Consultivo dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração, através do qual coordena, planifica e controla as actividades programadas pela Instituição, com os demais Órgãos Centrais e Representações Territoriais, competindo-lhe o seguinte:
  25. Número ou marcador, página 21: a) avaliar as actividades orgânicas centrais e das Representações Terrritoriais, tendentes à realização das atribuições e competências da Instituição;
  26. Número ou marcador, página 21: b) pronunciar-se sobre planos, programas e estratégias da Instituição;
  27. Número ou marcador, página 21: c) fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Instituição;
  28. Número ou marcador, página 21: d) promover a aplicação uniforme de legislação, estratégias, métodos de trabalho técnicos, com vista a evitar discrepâncias na actuação da Instituição nos diferentes pontos da sua representação;
  29. Número ou marcador, página 21: e) planificar a execução das decisões do Conselho Coordenador do Ministério de tutela da Instituição;
  30. Número ou marcador, página 21: f) apresentar propostas de plano económico-social e orçamento (PESOE) e respectiva discussão;
  31. Número ou marcador, página 21: g) apreciar os relatórios dos órgãos, que compõem a estrutura orgânica da Instituição, bem como as suas Representações Territoriais;
  32. Número ou marcador, página 21: h) analisar e avaliar os resultados anuais das actividades desenvolvidas nas áreas da Instituição; e
  33. Número ou marcador, página 21: i) apreciar as deliberações para o período seguinte, as quais deverão conter as tarefas a realizar, prazos e indicação dos órgãos responsáveis pelo cumprimento.
  34. Número ou marcador, página 21: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Presidente do Conselho de Administração;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Administradores;
  37. Número ou marcador, página 21: c) Directores das Divisões;
  38. Número ou marcador, página 21: d) Chefes de Gabinetes;
  39. Número ou marcador, página 21: e) Chefes de Departamentos Autónomos;
  40. Número ou marcador, página 21: f) Chefes de Repartições Autónomas;
  41. Número ou marcador, página 21: g) Chefes de Departamentos Centrais; e
  42. Número ou marcador, página 21: h) Delegados Regionais.
  43. Número ou marcador, página 21: 3. Podem participar, outros convidados, em função dos pontos de agenda a serem tratados no Consultivo.
  44. Número ou marcador, página 21: 4. O Conselho Consultivo, reúne-se, ordinariamente, uma vez
  45. Texto do artigo, página 21: por ano e, extraordinariamente, quando necessário.
  46. Número ou marcador, página 21: Artigo 56
  47. Texto do artigo, página 21: (Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos)
  48. Número ou marcador, página 21: 1. Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos são órgãos dirigidos pelos respectivos, titulares, que têm por função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais das actividade das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos e têm as seguintes competências:
  49. Número ou marcador, página 21: a) analisar a execução dos respectivos planos;
  50. Número ou marcador, página 21: b) estudar as decisões dos órgãos superiores relacionadas com as actividades desenvolvidas nas áreas das respectivas Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições;
  51. Número ou marcador, página 21: c) preparar, executar, controlar o plano e o orçamento, no âmbito do cumprimento das competências estabelecidas no presente Regulamento;
  52. Número ou marcador, página 21: d) analisar a implementação das deliberações do Conselho de Administração respeitantes às respectivas Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições;
  53. Número ou marcador, página 21: e) propor, projectos de diplomas legais a submeter ao respectivo pelouro; e
  54. Número ou marcador, página 21: f) analisar e propor melhor organização e funcionamento das respectivas Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições ao respectivo pelouro.
  55. Número ou marcador, página 21: 2. Os Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos são compostos pelos titulares e funcionários afectos a cada Divisão, Gabinete, Departamento Autónomo ou Repartição Autónoma.
  56. Número ou marcador, página 21: 3. Podem participar outros convidados nos Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos, em função dos pontos de agenda a serem tratados.
  57. Número ou marcador, página 21: 4. Os Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos
  58. Texto do artigo, página 21: e Repartições Autónomos reúnem-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que necessário.
  59. Número ou marcador, página 21: Artigo 57
  60. Texto do artigo, página 21: (Colectivo da Delegação Regional)
  61. Número ou marcador, página 21: 1. Colectivo da Delegação Regional é órgão dirigido pelos respectivos titulares, que tem por função analisar e emitir parecer sobre questões fundamentais das actividade das respectivas Delegações e têm as seguintes competências:
  62. Número ou marcador, página 21: a) analisar a execução do plano de actividade;
  63. Número ou marcador, página 21: b) estudar as decisões dos órgãos superiores relacionadas com as actividades desenvolvidas nas áreas das respectivas Delegações;
  64. Número ou marcador, página 21: c) preparar, executar e controlar o plano e o orçamento, no âmbito do cumprimento das competências estabelecidas no presente Regulamento;
  65. Número ou marcador, página 21: d) avaliar a implementação das deliberações do Conselho de Administração;
  66. Número ou marcador, página 21: e) pronunciar-se, quando solicitado, sobre projectos de diplomas legais a submeter à aprovação dos órgãos competentes; e
  67. Número ou marcador, página 21: f) propor melhor organização e funcionamento das respectivas Delegações.
  68. Número ou marcador, página 21: 2. O Colectivo da Delegação Regional têm a seguinte
  69. Texto do artigo, página 21: composição:
  70. Número ou marcador, página 21: a) Delegado;
  71. Número ou marcador, página 21: b) Chefes de Departamentos Regionais;
  72. Número ou marcador, página 22: c) Chefe de Repartição Regional; e d) Chefe de Secretaria.
  73. Número ou marcador, página 22: 3. Podem participar outros convidados nos Colectivos das Delegações Regionais, em função dos pontos de agenda a serem tratados naquela sessão, outros técnicos.
  74. Número ou marcador, página 22: 4. Os Colectivos das Delegações Regionais reúnem-se
  75. Texto do artigo, página 22: ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  76. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
  77. Texto do artigo, página 22: Procedimentos Administrativos
  78. Número ou marcador, página 22: Artigo 58
  79. Texto do artigo, página 22: (Normas de Funcionamento Interno)
  80. Texto do artigo, página 22: No prazo de 60 dias após a aprovação do presente Regulamento Interno, o Conselho de Administração deve submeter à homologação as Normas de Funcionamento Interno pelos Ministros que superintendem as áreas dos transportes e finanças.
  81. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII
  82. Texto do artigo, página 22: Disposições Finais
  83. Número ou marcador, página 22: Artigo 59
  84. Texto do artigo, página 22: (Dúvidas)
  85. Texto do artigo, página 22: As dúvidas que se mostrarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno, serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área dos transportes.
  86. Número ou marcador, página 22: Artigo 60
  87. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos com recurso à legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 22: Artigo 61
  90. Texto do artigo, página 22: (Organograma)
  91. Texto do artigo, página 22: O organograma Central do IFEPOM, I.P, consta do Anexo I.
  92. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal Conselho de Administração Secretariado do CA Divisão de Planeamento e Estudos Ferro-Portuário Divisão de Regulação Portuária Divisão de Regulação Ferroviária Gabinete de Auditoria e Controlo Interno Gabinete de Assessoria Jurídica Gabinete de Cooperação Dept. de Tecnologias de Gestão Documental, Comunicação e Imagem Dept. de Administração e Recursos Humanos Repartição de Gestão e Execução de Aquisições Delegações Regionais
  93. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
  94. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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