I SÉRIE — n.º 229
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 229/2023
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- Número ou marcador, página 20: b) balancete e mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) outros mapas exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: 2. Os documentos referidos no número anterior são
- Texto do artigo, página 20: aprovados por Despacho do Ministro de tutela sectorial, tendo em consideração o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 53
- Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais)
- Número ou marcador, página 20: 1. Sem prejuízo dos direitos estabelecidos nas normas aplicáveis aos funcionários e agentes do estado, e das competências estabelecidas nas alíneas f), i) e l) do artigo 10 do presente Regulamento, o Conselho de Administração, deve fixar em diplomas específicos benefícios especiais para titulares de cargos de Direcção e Chefia e para os Funcionários e Agentes do Estado em serviço no IFEPOM, I.P.
- Número ou marcador, página 20: 2. A regulamentação referida no número anterior será aprovada em Sede das Sessões do Conselho de Administração e sujeito à homologação das tutelas sectorial e financeira.
- Número ou marcador, página 20: 3. Os funcionários e agentes do Estado afectos ao quadro
- Texto do artigo, página 20: privativo do IFEPOM, I.P, tem direito à assistência social a ser definida em regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 21: 4. Para efeito do disposto no número anterior, o IFEPOM, I.P, pode celebrar contratos, memorandos de entendimento, protocolos ou outro tipo de acordos, com instituições públicas ou privadas prestadoras de serviços.
- Número ou marcador, página 21: 5. Os benefícios referidos no número 1 do presente artigo
- Texto do artigo, página 21: podem ser suspensos, não havendo disponibilidade financeira.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 21: Colectivos do IFEPOM, I.P
- Número ou marcador, página 21: Artigo 54
- Texto do artigo, página 21: (Tipos de colectivos)
- Texto do artigo, página 21: No IFEPOM, I.P, funcionam os seguintes Colectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 21: b) Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos;
- Número ou marcador, página 21: c) Colectivos das Delegações Regionais.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 55
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Conselho Consultivo é o Conselho de Administração alargado, sendo um órgão Consultivo dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração, através do qual coordena, planifica e controla as actividades programadas pela Instituição, com os demais Órgãos Centrais e Representações Territoriais, competindo-lhe o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) avaliar as actividades orgânicas centrais e das Representações Terrritoriais, tendentes à realização das atribuições e competências da Instituição;
- Número ou marcador, página 21: b) pronunciar-se sobre planos, programas e estratégias da Instituição;
- Número ou marcador, página 21: c) fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Instituição;
- Número ou marcador, página 21: d) promover a aplicação uniforme de legislação, estratégias, métodos de trabalho técnicos, com vista a evitar discrepâncias na actuação da Instituição nos diferentes pontos da sua representação;
- Número ou marcador, página 21: e) planificar a execução das decisões do Conselho Coordenador do Ministério de tutela da Instituição;
- Número ou marcador, página 21: f) apresentar propostas de plano económico-social e orçamento (PESOE) e respectiva discussão;
- Número ou marcador, página 21: g) apreciar os relatórios dos órgãos, que compõem a estrutura orgânica da Instituição, bem como as suas Representações Territoriais;
- Número ou marcador, página 21: h) analisar e avaliar os resultados anuais das actividades desenvolvidas nas áreas da Instituição; e
- Número ou marcador, página 21: i) apreciar as deliberações para o período seguinte, as quais deverão conter as tarefas a realizar, prazos e indicação dos órgãos responsáveis pelo cumprimento.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Administradores;
- Número ou marcador, página 21: c) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 21: d) Chefes de Gabinetes;
- Número ou marcador, página 21: e) Chefes de Departamentos Autónomos;
- Número ou marcador, página 21: f) Chefes de Repartições Autónomas;
- Número ou marcador, página 21: g) Chefes de Departamentos Centrais; e
- Número ou marcador, página 21: h) Delegados Regionais.
- Número ou marcador, página 21: 3. Podem participar, outros convidados, em função dos pontos de agenda a serem tratados no Consultivo.
- Número ou marcador, página 21: 4. O Conselho Consultivo, reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 21: por ano e, extraordinariamente, quando necessário.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 56
- Texto do artigo, página 21: (Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos)
- Número ou marcador, página 21: 1. Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos são órgãos dirigidos pelos respectivos, titulares, que têm por função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais das actividade das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos e têm as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 21: a) analisar a execução dos respectivos planos;
- Número ou marcador, página 21: b) estudar as decisões dos órgãos superiores relacionadas com as actividades desenvolvidas nas áreas das respectivas Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições;
- Número ou marcador, página 21: c) preparar, executar, controlar o plano e o orçamento, no âmbito do cumprimento das competências estabelecidas no presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 21: d) analisar a implementação das deliberações do Conselho de Administração respeitantes às respectivas Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições;
- Número ou marcador, página 21: e) propor, projectos de diplomas legais a submeter ao respectivo pelouro; e
- Número ou marcador, página 21: f) analisar e propor melhor organização e funcionamento das respectivas Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições ao respectivo pelouro.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos são compostos pelos titulares e funcionários afectos a cada Divisão, Gabinete, Departamento Autónomo ou Repartição Autónoma.
- Número ou marcador, página 21: 3. Podem participar outros convidados nos Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos, em função dos pontos de agenda a serem tratados.
- Número ou marcador, página 21: 4. Os Colectivos das Divisões, Gabinetes, Departamentos
- Texto do artigo, página 21: e Repartições Autónomos reúnem-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 57
- Texto do artigo, página 21: (Colectivo da Delegação Regional)
- Número ou marcador, página 21: 1. Colectivo da Delegação Regional é órgão dirigido pelos respectivos titulares, que tem por função analisar e emitir parecer sobre questões fundamentais das actividade das respectivas Delegações e têm as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 21: a) analisar a execução do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 21: b) estudar as decisões dos órgãos superiores relacionadas com as actividades desenvolvidas nas áreas das respectivas Delegações;
- Número ou marcador, página 21: c) preparar, executar e controlar o plano e o orçamento, no âmbito do cumprimento das competências estabelecidas no presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 21: d) avaliar a implementação das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: e) pronunciar-se, quando solicitado, sobre projectos de diplomas legais a submeter à aprovação dos órgãos competentes; e
- Número ou marcador, página 21: f) propor melhor organização e funcionamento das respectivas Delegações.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Colectivo da Delegação Regional têm a seguinte
- Texto do artigo, página 21: composição:
- Número ou marcador, página 21: a) Delegado;
- Número ou marcador, página 21: b) Chefes de Departamentos Regionais;
- Número ou marcador, página 22: c) Chefe de Repartição Regional; e d) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 22: 3. Podem participar outros convidados nos Colectivos das Delegações Regionais, em função dos pontos de agenda a serem tratados naquela sessão, outros técnicos.
- Número ou marcador, página 22: 4. Os Colectivos das Delegações Regionais reúnem-se
- Texto do artigo, página 22: ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 22: Procedimentos Administrativos
- Número ou marcador, página 22: Artigo 58
- Texto do artigo, página 22: (Normas de Funcionamento Interno)
- Texto do artigo, página 22: No prazo de 60 dias após a aprovação do presente Regulamento Interno, o Conselho de Administração deve submeter à homologação as Normas de Funcionamento Interno pelos Ministros que superintendem as áreas dos transportes e finanças.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 22: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 22: Artigo 59
- Texto do artigo, página 22: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 22: As dúvidas que se mostrarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno, serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área dos transportes.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 60
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos com recurso à legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 61
- Texto do artigo, página 22: (Organograma)
- Texto do artigo, página 22: O organograma Central do IFEPOM, I.P, consta do Anexo I.
- Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal Conselho de Administração Secretariado do CA Divisão de Planeamento e Estudos Ferro-Portuário Divisão de Regulação Portuária Divisão de Regulação Ferroviária Gabinete de Auditoria e Controlo Interno Gabinete de Assessoria Jurídica Gabinete de Cooperação Dept. de Tecnologias de Gestão Documental, Comunicação e Imagem Dept. de Administração e Recursos Humanos Repartição de Gestão e Execução de Aquisições Delegações Regionais
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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