I SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 229/2023

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Número ou marcador · p. 11 a) assegurar a fiscalização das actividades de Pilotagem e Reboque e assistência de embarcações na área portuária;
Número ou marcador · p. 11 b) garantir a fiscalização de construção de infra-estruturas portuárias, bem como de execução das obras de transformação, substituição e reparações de grande vulto;
Número ou marcador · p. 11 c) assegurar a inspecção das actividades relativas a exploração de infraestruturas portuárias;
Número ou marcador · p. 11 d) garantir a vistoria, licenciamento e inspecção de infra- -estruturas portuárias;
Número ou marcador · p. 11 e) instruir processos de certificação de equipamento, de instalações e telecomunicações portuárias, bem como os de atribuição de matrículas ao equipamento portuário;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar a fiscalização do exercício da actividade portuária, com destaque para a padronização dos critérios de gestão e concessão dos portos;
Número ou marcador · p. 11 g) assegurar a fiscalização e inspecção da implementação e aplicação das medidas de protecção de navios e instalações portuárias, previstas no Código Internacional de Protecção dos Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS), em coordenação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 11 h) regular a abertura ou encerramento dos portos e terminais portuárias em coordenação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 11 i) apresentar a proposta dos portos nacionais que devem elaborar os seus planos de protecção;
Número ou marcador · p. 11 j) avaliar e emitir o respectivo relatório a submeter ao Conselho de Administração, sobre a segurança dos navios de bandeira nacional e das instalações portuárias abrangidos pelo Código ISPS e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 k) propor para aprovação, os planos de segurança de navios e das instalações portuárias;
Número ou marcador · p. 11 l) garantir a participação com outras entidades competentes na elaboração de regulamentos para o cumprimento das disposições do Código ISPS;
Número ou marcador · p. 11 m) adoptar mecanismos que assegurem a criação e funcionamento de um sistema de regulação do mercado no âmbito da exploração portuária, atendendo às especificidades de cada um dos subsectores que o integram;
Número ou marcador · p. 11 n) elaborar propostas de políticas e critérios de fixação de tarifas portuárias no contexto da livre concorrência entre os operadores portuários; o)fiscalizar o desempenho das concessionárias e operadores portuários bem como garantir a conformidade dos seus actos com a Lei e com os respectivos estatutos, licenças, contratos de concessão ou outros instrumentos jurídicos que regulem a respectiva actividade;
Número ou marcador · p. 11 p) identificar e elaborar propostas de processos de expropriação, por utilidade pública, ocupação de terrenos, implantação de traçados e exercício de servidões administrativas necessárias à concessão, expansão ou desenvolvimento portuário;
Número ou marcador · p. 11 q) promover a livre concorrência e propor medidas e mecanismos com vista a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti concorrenciais na área portuária;
Número ou marcador · p. 11 r) garantir o cumprimento de todos os aspectos administrativos e comerciais da exploração portuária;
Número ou marcador · p. 11 s) emitir pareceres sobre propostas relativos a pacote de incentivos no âmbito da exploração portuária, bem como para o desenvolvimento da indústria;
Número ou marcador · p. 11 t) fiscalizar a utilização da infra-estrutura portuária e arbitrar conflitos emergentes; u)Supervisionar e avaliar a concorrência entre os operadores licenciados e registados, assim como os serviços por eles prestados e seus desempenhos;
Número ou marcador · p. 11 v) Supervisionar e fiscalizar a execução das obras de transformação, substituição e reparações de grande vulto, constantes nos planos plurianuais de manutenção ou aumento de capacidade;
Texto do artigo · p. 12 w)supervisionar a aplicação de tarifas em conformidade com os critérios aprovados pelas entidades competentes;
Texto do artigo · p. 12 x) fiscalizar a implementação dos planos de contingência aprovados;
Número ou marcador · p. 12 y) adoptar medidas de segurança, protecção, acessibilidade e comodidade dos passageiros nos terminais portuários, em conformidade com as boas práticas e normas internacionais;
Número ou marcador · p. 12 z) garantir o cumprimento de normas de operação, manutenção, protecção, segurança, saúde e ambiente no manuseamento, transferência e armazenamento de cargas, bem como assegurar a sua fiscalização; aa) inspecionar periodicamente todos os aspectos técnicos e normativos, administrativos e comerciais relativos a exploração das infraestruturas portuárias, equipamento, telecomunicações e sinalização das áreas operacionais e de segurança; bb)fiscalizar o cumprimento das leis, normas e regulamentos de ergonomia, trabalho portuário, higiene e segurança nas obras, instalações e equipamentos portuários; cc) fiscalizar a capacidade, carga portante, gabarito, uso do material e/ou equipamento fixo e semi-fixo, circulante e instalações de manuseamento, incluindo o funcionamento dos dispositivos de segurança, de acordo com o parâmetro regulamentar aprovado para sua aplicabilidade; dd) fiscalizar o estado de conservação da vedação do perímetro dos portos, equipamentos e instalações; e ee) elaborar normas de acesso, permanência e circulação de pessoas nos recintos portuários, bem como garantir a adopção de medidas de mitigação e controlo de doenças infectocontagiosas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Inspecção, Supervisão e Fiscalização Portuária, é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 26
Texto do artigo · p. 12 (Divisão de Planificação e Estudos Ferro-Portuários)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Divisão de Planificação e Estudos FerroPortuários:
Número ou marcador · p. 12 a) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos das áreas ferro-portuárias;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar, controlar e avaliar a execução de planos, programas e projectos de desenvolvimento das áreas ferro-portuárias a curto, médio e longo prazos e o relatório dos respectivos balanços;
Número ou marcador · p. 12 c) sistematizar as propostas de plano económico e social e programa de actividades anuais das áreas ferroportuárias, bem como avaliar os resultados da sua implementação e propor a aplicação de medidas correctivas que se revelarem necessárias;
Número ou marcador · p. 12 d) difundir metodologias destinadas a melhorar a qualidade do trabalho de elaboração e, acompanhamento do plano económico e social;
Número ou marcador · p. 12 e) promover a integração dos instrumentos estratégicos de planificação para o desenvolvimento das áreas ferroportuárias;
Número ou marcador · p. 12 f) monitorar a execução dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 12 g) dirigir e controlar o processo de recolha, elaboração, tratamento, análise e inferência da informação estatística, incluindo o relativo aos acidentes, bem como a sua publicação;
Número ou marcador · p. 12 h) promover a realização de estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de propostas de política e estratégia de desenvolvimento e administração ferroportuário, incluindo matérias relativas a liberalização da actividade;
Número ou marcador · p. 12 i) proceder à análise macroeconómica das áreas ferro- -portuárias através de indicadores apropriados;
Número ou marcador · p. 12 j) promover a realização de estudos de mercado, boas práticas (branchmarks) internacionais e análises de modelos de negócio que permitam a adopção de um sistema de regulação do mercado cada vez mais competitivo;
Número ou marcador · p. 12 k) elaborar propostas de modelos de análise da competição no mercado ferro-portuário, bem como modelos de cálculo de demanda de tráfego ferro-portuário de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 12 l) realizar estudos sobre a implantação de novas infraestruturas ferro-portuárias, operações portuárias e de transporte ferroviário de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 12 m) realizar estudos e compilar informação sobre o potencial económico nas zonas sob influência das infraestruturas e serviços ferro-portuários;
Número ou marcador · p. 12 n) acompanhar a evolução das receitas e despesas dos serviços produtivos, das contas correntes, bem como as receitas decorrentes da execução dos contratos de concessão;
Número ou marcador · p. 12 o) proceder ao diagnóstico do IFEPOM, I.P, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 12 p) apoiar o Conselho de Administração na definição das medidas e acções que permitam a melhoria do desempenho do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 12 q) coordenar o desenvolvimento e implementação do modelo de controlo de gestão de infra-estruturas ferro-portuários, exploração dos portos e transporte ferroviário;
Número ou marcador · p. 12 r) sistematizar e coordenar os processos de elaboração de propostas de planos e orçamentos anuais do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 12 s) proceder à análise técnica de propostas de planos e projectos de desenvolvimento das áreas ferro- -portuárias e apoiar o processo conducente à sua aprovação;
Número ou marcador · p. 12 t) promover o estabelecimento de padrões dos sistemas estatísticos das áreas ferro-portuárias, e a sua harmonização com sistema estatístico nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 u) participar na elaboração de requisitos e critérios de avaliação de projectos de infra-estruturas das áreas ferro-portuárias;
Número ou marcador · p. 12 v) propor metodologias destinadas a melhorar a qualidade do trabalho de elaboração e, acompanhamento do plano económico e social;
Número ou marcador · p. 12 w) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento do IFEPOM, I.P, a curto, médio e longo prazos;
Texto do artigo · p. 12 x) elaborar, controlar e avaliar a execução de planos, programas e projectos de desenvolvimento do IFEPOM, I.P, a curto, médio e longo prazos e o relatório dos respectivos balanços;
Número ou marcador · p. 12 y) assegurar a integração dos instrumentos estratégicos de planificação para o desenvolvimento da área ferroportuária;
Texto do artigo · p. 13 z)propor e assegurar a execução de actividades relacionadas com o desenvolvimento da área ferro-portuária no âmbito da intervenção do IFEPOM, I.P, em organismos ou outras instâncias nacionais e internacionais; aa) propor a definição de medidas e acções que permitam a melhoria do desempenho do IFEPOM, I.P; bb) apoiar o desenvolvimento e implementação do modelo de controlo de gestão dos portos, das infra-estruturas e transporte ferroviário; cc) realizar estudos para definição das bases de fixação do sistema tarifário e de taxas aplicáveis aos serviços prestados nas áreas de transportes ferroviário e na actividade portuária, assim como os mecanismos para o seu cumprimento; dd) promover iniciativas no contexto de desenvolvimento e implementação de novos serviços; ee) analisar o impacto económico e financeiro do estabelecimento de novas linhas férreas e portos e outras infraestruturas ferro-portuárias no País e na região; ff) acompanhar, analisar e avaliar a concorrência entre os operadores licenciados ou registados, assim como os serviços por eles prestados e seus desempenhos; gg) realizar estudos tendentes a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti concorrenciais na área ferro-portuária; hh) realizar estudos para verificar a correcta aplicação do quadro tarifário vigente pelas entidades licenciadas e registadas e reajustes tarifários; e ii) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 2. A Divisão de Planificação e Estudos Ferro-Portuários,
Texto do artigo · p. 13 é chefiada por um Director de Divisão, apurado em concurso público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 27
Texto do artigo · p. 13 (Gabinete de Cooperação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Gabinete de Cooperação:
Número ou marcador · p. 13 a) desenvolver acções necessárias para o estabelecimento de relações de cooperação bilateral, regional e multilateral;
Número ou marcador · p. 13 b) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 13 c) assegurar a implementação do plano e estratégia de cooperação das áreas ferro-portuárias;
Número ou marcador · p. 13 d) promover e dinamizar a cooperação e o intercâmbio entre o IFEPOM, I.P, instituições das áreas ferro- -portuárias, organismos homólogos de outros países e as organizações regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 13 e) coordenar, monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação bilateral, regional e multilateral;
Número ou marcador · p. 13 f) promover a adesão, celebração e implementação de memorandos, convenções e acordos internacionais; g)promover, coordenar e controlar as acções de cooperação com organismos e instituições nacionais, regionais e internacionais; h)participar quando solicitado na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 13 i) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 13 j) acompanhar a aplicação das recomendações universais dos organismos internacionais, concernentes ao sistema ferro-portuário;
Número ou marcador · p. 13 k) divulgar no país e no exterior e junto de organizações regionais e internacionais as actividades e projectos de desenvolvimento do sistema ferro-portuário;
Número ou marcador · p. 13 l) coordenar a participação do IFEPOM, I.P, em eventos regionais e internacionais, bem como harmonizar, com outros países e organizações a intervenção e o posicionamento de Moçambique em tais eventos;
Número ou marcador · p. 13 m) assegurar respostas atempadas à correspondência internacional em coordenação com os sectores intervenientes;
Número ou marcador · p. 13 n) preparar e dar seguimento aos eventos nacionais, regionais, internacionais, e outros em que o IFEPOM, I.P, participe;
Número ou marcador · p. 13 o) coordenar a realização de eventos nacionais, promovidos por organismos, agências e demais entidades internacionais especializadas nas áreas ferro-portuárias;
Número ou marcador · p. 13 p) coordenar a preparação de missões do IFEPOM, I.P, ao exterior; e
Número ou marcador · p. 13 q) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete de Cooperação é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 28
Texto do artigo · p. 13 (Gabinete de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Gabinete de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 13 a) efectuar assessoria, elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica no quadro das competências do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar propostas de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 13 c) divulgar a legislação e zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 13 d) efectuar pareceres prévios sobre as deliberações do Conselho de Administração, quando solicitado;
Número ou marcador · p. 13 e) participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas, registadas e consumidores das áreas ferro-portuárias;
Número ou marcador · p. 13 f) prestar assessoria no estabelecimento e supervisão das licenças dos operadores ferro-portuários;
Número ou marcador · p. 13 g) propor providências legais que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 13 h) compilar e manter actualizado o arquivo da legislação nacional e internacional, incluindo Convenções Internacionais, acordos, protocolos e outros documentos relacionados com as actividades das áreas ferro-portuárias;
Número ou marcador · p. 13 i) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 13 j) emitir pareceres sobre as petições e reportar aos órgãos competentes os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 13 k) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 13 l) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 13 m) litigar em nome do IFEPOM, I.P, em qualquer acção judicial, na resolução de litígios em que estiver envolvido;
Número ou marcador · p. 13 n) pronunciar-se sobre propostas ou recursos relativos à sanções e multas aplicadas sobre infracções à legislação do IFEPOM, I.P; e
Número ou marcador · p. 13 o) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 2. O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 14 de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 29
Texto do artigo · p. 14 (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno: a)programar e executar auditorias técnicas e administrativas em todas as áreas da instituição a nível nacional;
Número ou marcador · p. 14 b) realizar auditorias específicas para aferir o cumprimento das convenções e normas internacionais relativas a gestão da qualidade, operação, ambiente, segurança e protecção ferro-portuárias, e outras;
Número ou marcador · p. 14 c) analisar processos, rotinas, organização do trabalho e controles operacionais;
Número ou marcador · p. 14 d) participar em acções de investigação de acidentes e incidentes, quando para o efeito for designado;
Número ou marcador · p. 14 e) propor a adopção de normas de gestão de qualidade, meio ambiente, segurança e saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 14 f) proceder à sindicância e inquérito, que lhe forem superiormente determinados;
Número ou marcador · p. 14 g) promover acções de prevenção e combate à corrupção; e
Número ou marcador · p. 14 h) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um
Texto do artigo · p. 14 Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 30
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 14 Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) no domínio de Administração e Finanças: i. zelar pela administração geral da instituição; ii. elaborar a proposta do plano e orçamento de funcionamento do IFEPOM, I.P, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; iii. executar e controlar o orçamento da instituição de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iv. controlar a execução dos fundos alocados aos projectos do IFEPOM, I.P, e prestar contas às entidades interessadas; v. administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas de gestão estabelecidas pelo Estado, e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; vi. determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, registo, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vii.elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo; viii. elaborar e actualizar o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis; ix. garantir a circulação correcta do expediente; x.assegurar as relações, correspondência e comunicação com o exterior; e xi. efectuar arrecadação da receita.
Número ou marcador · p. 14 b) no domínio de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 14 i. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais
Texto do artigo · p. 14 legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 14 ii. elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. elaborar o qualificador profissional; iv. assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço no IFEPOM, I.P; v. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP. da instituição de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; vi. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos do IFEPOM, I.P; vii. garantir, implementar e monitorar o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos SNGRH do IFEPOM, I.P; viii. elaborar, implementar e monitorizar o plano de desenvolvimento de recursos humanos para o pessoal do IFEPOM, I.P; ix. planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional, bem como as bolsas de estudo dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país; x. realizar as actividades no âmbito da implementação da Estratégia da Reforma de Desenvolvimento da Administração Pública - ERDAP; xi. implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género, Pessoa com Deficiência, bem como outras doenças; xii. implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; xiii. garantir a realização das acções de carácter social; xiv. gerir o sistema de carreiras e remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; e xv. promover estudos de legislação interna no IFEPOM, I.P.
Número ou marcador · p. 14 2. Este Departamento exerce as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 4. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 14 tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 31
Texto do artigo · p. 14 ( Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 14 a) zelar pela observância das normas vigentes sobre a execução do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 14 b) elaborar, executar e controlar os orçamentos de funcionamento e de investimento do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 14 c) elaborar o plano de tesouraria de acordo com as directrizes e prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 d) organizar os livros contabilísticos de escrituração obrigatória; e)operar o sistema de contabilidade aprovado e implementar novos procedimentos e métodos, onde se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 15 f) proceder a emissão de requisições e liquidação das despesas do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 15 g) elaborar as demonstrações financeiras e reconciliações de contas e bancárias;
Número ou marcador · p. 15 h) elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 15 i) manter e organizar o arquivo da documentação comprovativa de despesas, nos termos da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 15 j) coordenar a elaboração de relatórios periódicos sobre a facturação e execução de despesas;
Número ou marcador · p. 15 k) aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património do Estado;
Número ou marcador · p. 15 l) organizar, inventariar periodicamente e controlar a utilização dos bens patrimoniais afectos ao IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 15 m) gerir os bens patrimoniais do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 15 n) preparar os processos de abate de equipamento e alienação de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 o) zelar pela manutenção, conservação, higiene e segurança das instalações do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 15 p) proceder ao levantamento das necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, registo, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; e
Número ou marcador · p. 15 q) gerir a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários para o funcionamento do IFEPOM, I.P.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida
Texto do artigo · p. 15 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 32
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) elaborar e controlar o quadro de pessoal do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 15 b) elaborar proposta dos qualificadores profissionais e regulamentos de carreiras específicas e progressões do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 15 c) analisar e emitir parecer sobre as propostas de quadro de pessoal das delegações provinciais e distritais;
Número ou marcador · p. 15 d) processar os salários do pessoal do IFEPOM, I.P,;
Número ou marcador · p. 15 e) proceder ao registo de informação do pessoal no Sistema de Informação de Pessoal;
Número ou marcador · p. 15 f) controlar e manter actualizada informação do pessoal afecto ao IFEPOM, I.P, no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 15 g) analisar os processos de admissão, transferência, substituição e acumulação de funções;
Número ou marcador · p. 15 h) elaborar planos de recrutamento de recursos humanos para os órgãos do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 15 i) coordenar a elaboração do plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 15 j) divulgar os diplomas normativos de gestão de recursos humanos à nível do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 15 k) implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IFEPOM, I.P, e analisar os resultados; l)organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 m) controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 15 n) zelar pelo ambiente, higiene e segurança em matéria laboral;
Número ou marcador · p. 15 o) realizar estudos e propor planos de formação que assegurem a manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 p) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação do pessoal do IFEPOM, I.P, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 15 q) promover a formação, capacitação e reciclagem do pessoal do IFEPOM, I.P, de acordo com o plano de formação do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 15 r) implementar o plano de estudos e formação contínua para os funcionários e agentes do Estado afectos ao IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 15 s) promover acções de formação no âmbito dos Acordos de Cooperação;
Número ou marcador · p. 15 t) elaborar propostas de casos de regime de assistência médica e medicamentosa, licença registada, ilimitada e especial;
Número ou marcador · p. 15 u) planificar, implementar e controlar os estudos de legislação;
Número ou marcador · p. 15 v) implementar o sistema de previdência social dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 15 w) elaborar processos relativos ao desligamento e aposentação dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IFEPOM, I.P;
Texto do artigo · p. 15 x) elaborar as certidões de efectividade para efeitos de contagem de tempo e assegurar a sua publicação;
Número ou marcador · p. 15 y) orientar e aconselhar sobre os procedimentos a observar para acesso aos benefícios resultantes da morte do funcionário, no concernente a pensão de sangue e de sobrevivência dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IFEPOM, I.P, que estavam ao cargo daquele, nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 15 z) elaborar planos de acção de prevenção e mitigação do impacto do HIV/SIDA e, outras doenças no local de trabalho; aa) implementar a estratégia de género e da pessoa com deficiência no IFEPOM, I.P; e bb) organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição dos Recursos Humanos, é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 33
Texto do artigo · p. 15 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Secretaria Geral, as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) organizar a Secretaria do IFEPOM. I.P, e garantir o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 15 b) realizar tarefas e acções relacionadas com as actividades de recepção e envio de expediente;
Número ou marcador · p. 15 c) assegurar a comunicação adequada com o público e as relações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 15 d) atender o público que demanda serviços e informações;
Número ou marcador · p. 15 e) assegurar um serviço de atendimento dinâmico e dotado de todo o tipo de informações úteis aos utentes;
Número ou marcador · p. 15 f) garantir a circulação adequada da correspondência centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
Número ou marcador · p. 15 g) assegurar as relações, correspondência e comunicação com o exterior;
Número ou marcador · p. 15 h) proceder à classificação e arquivo da correspondência;
Texto do artigo · p. 16 i)garantir a difusão interna das ordens e instruções de serviço, circulares, avisos, bem como outros documentos de comunicação interna para os destinatários;
Número ou marcador · p. 16 j) garantir o processo de repografia e distribuição de documentos conforme a necessidade de sua partilha;
Número ou marcador · p. 16 k) controlar, periodicamente a localização e o estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 l) propor a distribuição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 m) zelar pelo arquivo geral do IFEPOM, I.P, organizando-o segundo as normas e instruções de serviços específicos;
Número ou marcador · p. 16 n) emitir e receber guias de marcha referentes à deslocações em missões de serviço; e o)exercer as demais atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 16 3. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 16 Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 34
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Tecnologia de Informação, Gestão Documental, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Tecnologia de Informação,
Texto do artigo · p. 16 Gestão Documental, Comunicação e Imagem: a)no domínio de Tecnologia de Informação e Comunicação:
Texto do artigo · p. 16 i. elaborar proposta de plano de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no IFEPOM, I.P; ii. conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no IFEPOM, I.P, para apoiar a actividade administrativa; iii. implementar soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos; iv. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição, bem como garantir a segurança do sistema; v. administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do IFEPOM, I.P; vi. promover a informatização dos serviços do IFEPOM, I.P; vii. participar na criação, manutenção de um banco de dados para o processamento da informação estatística; viii.assegurar a manutenção dos serviços de multimédia e de comunicação através da telefonia, vídeos conferência e outros; ix. conceber e assegurar a implementação de normas e procedimentos que garantem a análise e levantamento de requisitos para o desenvolvimento de soluções tecnológicas; x. garantir que as aplicações sejam implementadas de acordo com a arquitectura de sistema de informação e estratégia definida; xi. definir e desenvolver as medidas necessárias a segurança de dados e especificar os procedimentos e as normas de salvaguarda e de recuperação dos mesmos; xii. colaborar na divulgação de normas de utilização das tecnologias de informação e comunicação em exploração, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recursos aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
Texto do artigo · p. 16 xiii. gerir o portal do IFEPOM, I.P; xiv. colaborar nos processos de auditoria do sistema informático do IFEPOM, I.P; xv.propor medidas de política de uso e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação do IFEPOM, I.P; xvi. garantir o acesso dos utilizadores à rede; xvii. instalar, gerir e efectuar a manutenção dos servidores de rede; xviii. controlar o desempenho dos servidores e computadores na rede; xix. gerir as comunicações com o exterior de modo a garantir que sejam efectuadas de forma segura; xx. documentar a instalação e configuração da rede; xxi. registar todas as intervenções efectuadas na rede; xxii. instalar, configurar e garantir a manutenção dos sistemas operacionais e dos serviços implementados; xxiii. garantir o atendimento e o apoio ao utilizador; xxiv. instalar as aplicações (software) configurar o equipamento, diagnóstico e resolução de problemas de equipamento informático; xxv. instalar o anti vírus de rede, limpeza e eliminar aplicações indesejáveis (malware); xxvi. fazer a manutenção de todo o equipamento informático (hardware); xxvii. instalar e configurar o ambiente de protecção da rede local (firewall); xxviii. monitorar e identificar possíveis erros do sistema de rede; xxix. seleccionar, instalar o equipamento informático e efectuar a manutenção preventiva e correctiva; xxx. criar e estabelecer procedimentos de cópia de segurança (backup) periódicos (diário, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual); e xxxi. criar e estabelecer procedimentos de restauração do sistema e verificar a sua integridade.
Número ou marcador · p. 16 b) no domínio de Gestão Documental:
Texto do artigo · p. 16 i. implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; ii.organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor; iii. avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; iv. monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no IFEPOM, I.P, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos; v. recolher e organizar processos e documentos do interesse do IFEPOM, I.P; vi. recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pela instituição; vii. garantir a conservação da memória institucional activa e passiva e colecção bibliográfica do IFEPOM I.P; viii. garantir o acesso ao teor dos documentos mediante as actividades de indexação, resumo, catalogação ou outras formas de classificação e respectiva conservação; ix.extrair das fontes documentárias e não documentárias conteúdo de informação de interesse para o IFEPOM I.P;
Texto do artigo · p. 17 x. garantir a conservação da memória institucional activa e passiva e a colecção bibliográfica das áreas ferro-portuárias; xi. coordenar a organização dos arquivos correntes das Unidades Orgânicas da Instituição; xii. coordenar a elaboração e revisão do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos das actividades afins e do classificador de informação do IFEPOM, I.P; xiii. implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada; xiv. assegurar a capacitação técnica dos membros do CAD e demais funcionários e agentes do Estado em matéria de gestão de documentos e arquivos; xv. elaborar o plano de gestão de desastre do arquivo; xvi. promover a gestão electrónica de documentos e arquivo da Instituição; xvii. solicitar a renovação de assinaturas de jornais, revistas e Boletins da República; xviii. coordenar a organização e manutenção de um sistema de copiador de notas, ofícios e propostas, de arquivo do Departamento de Administração Finanças; xix. estabelecer um arquivo de carácter específico em cada Divisão, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos; e xx. estabelecer um arquivo confidencial junto do Secretariado do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 c) no domínio de Comunicação e Imagem:
Texto do artigo · p. 17 i. elaborar a estratégia e os planos de comunicação e imagem do IFEPOM, I.P, e coordenar a sua execução; ii. promover e divulgar a boa imagem, as funções e as actividades do IFEPOM, I.P, através dos meios de comunicação social, cartazes publicitários e outras formas de marketing; iii. assegurar um serviço de atendimento público dinâmico e dotado de todo tipo de informação necessária aos utentes; iv. promover a informação e a prestação de esclarecimentos ao público sobre a legislação e os serviços das áreas ferro-portuárias, que lhes são consagrados por direito, através dos meios de comunicação social; v. produzir material informativo, brochuras, revistas, boletins e outros, sobre as actividades do IFEPOM, I.P; vi. assegurar que o sítio do IFEPOM, I.P, seja informativo, formativo, dinâmico e interactivo; vii.assegurar um acervo de imagens e outros elementos informativos sobre as realizações do IFEPOM, I.P; e viii. promover e assegurar a implementação de normas sobre o acesso à informação de interesse público.
Número ou marcador · p. 17 2. Este Departamento exerce as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 3. O Departamento de Tecnologia de Informação, Gestão
Texto do artigo · p. 17 Documental e Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 35
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 17 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras unidades orgânicas do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 17 b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 17 c) elaborar documentos de concursos e gerir os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 17 d) apoiar e orientar as demais áreas do IFEPOM, I.P, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 17 e) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 17 f) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 17 g) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
Número ou marcador · p. 17 h) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 17 i) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de cada contratação; e
Número ou marcador · p. 17 j) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 17 de Repartição Central Autonóma, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Forma de Representação
Número ou marcador · p. 17 Artigo 36
Texto do artigo · p. 17 (Delegações regionais)
Número ou marcador · p. 17 1. A nível local, o IFEPOM, I.P, é representado por Delegações regionais.
Número ou marcador · p. 17 2. O IFEPOM, I.P, possui delegações regionais Sul, Centro e Norte.
Número ou marcador · p. 17 3. A Delegação regional é dirigida por delegado regional,
Texto do artigo · p. 17 nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 37
Texto do artigo · p. 17 (Funções da Delegação Regional)
Texto do artigo · p. 17 São funções da Delegação Regional:
Número ou marcador · p. 17 a) assegurar o cumprimento e aplicação da legislação do sistema ferro-portuário, na área da sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 17 b) licenciar e fiscalizar o exercício da actividade ferroportuária, no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 17 c) controlar o manuseamento e transporte ferro-portuário, de cargas perigosas, em coordenação com outras entidades competentes;
Número ou marcador · p. 17 d) propor o encerramento ou abertura de linhas férreas, portos e terminais ferro-portuários;
Número ou marcador · p. 17 e) participar nas investigações e inquéritos de acidentes e incidentes no sistema ferro-portuário;
Número ou marcador · p. 17 f) elaborar autos decorrentes de infracções no sistema ferro-portuário;
Número ou marcador · p. 17 g) proceder à cobrança de taxas e emolumentos devidos pelos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 17 h) estabelecer e gerir o sistema de registo e cadastro das empresas ferro-portuárias e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 18 i) aprovar os planos e fiscalizar tecnicamente a construção, modificação e reparação de instalações e equipamentos, no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 18 j) validar os contratos de trabalho entre tripulações ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 18 k) proceder ao exame e certificação de maquinistas e outros técnicos ferro-portuários e emitir a documentação inerente, estabelecer e manter actualizados o respectivo cadastro, no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 18 l) assegurar a implementação e operacionalização de planos de contingências locais ferro-portuários;
Número ou marcador · p. 18 m) tramitar processos para o licenciamento de actividades ferro-portuárias de competência do nível central;
Número ou marcador · p. 18 n) garantir a operacionalidade e manutenção da sinalização ferro-portuária na área da sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 18 o) elaborar e remeter ao Presidente do Conselho de Administração a proposta do plano de actividades e orçamento a desenvolver;
Número ou marcador · p. 18 p) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais adstritos a delegação de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 18 q) promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares; e
Número ou marcador · p. 18 r) exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 38
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Delegado Regional)
Texto do artigo · p. 18 São competências do Delegado Regional:
Número ou marcador · p. 18 a) representar o IFEPOM, I.P, na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 18 b) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação Regional de acordo com as estratégias e em conformidade com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 18 c) dirigir o colectivo da delegação e reportar ao seu superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 18 d) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais adstritos a delegação de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 18 e) assegurar aplicação das normas e regulamentos da instituição; f)exercer o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes do Estado a si subordinados; e
Número ou marcador · p. 18 g) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 39
Texto do artigo · p. 18 (Subordinação da Delegação Regional)
Número ou marcador · p. 18 1. Na sua actuação a Delegação Regional subordina-se ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo da articulação e cooperação ao nível local;
Número ou marcador · p. 18 2. A articulação e coordenação com o Representante do Estado
Texto do artigo · p. 18 ao nível local, através de apresentação períodica de relatório de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 40
Texto do artigo · p. 18 (Estrutura e funcionamento da Delegação Regional)
Texto do artigo · p. 18 A Delegação Regional tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 18 a) Departamento Técnico Ferro-Portuário;
Número ou marcador · p. 18 b) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 18 c) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 18 d) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 18 e) Secretaria da Delegação Regional.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 41
Texto do artigo · p. 18 (Departamento Técnico Ferro-Portuário)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento Técnico Ferro-Portuário:
Número ou marcador · p. 18 a) fiscalizar o exercício da actividade ferro-portuária, no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 18 b) controlar o manuseamento e transporte ferro-portuário, de cargas perigosas, em coordenação com outras entidades competentes;
Número ou marcador · p. 18 c) fiscalizar a implementação e aplicação das medidas de protecção de navios e instalações portuárias, previstas no Código ISPS;
Número ou marcador · p. 18 d) proceder à avaliação da segurança dos navios de bandeira nacional e das instalações portuárias abrangidos pelo Código ISPS e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 18 e) fiscalizar o cumprimento dos planos de segurança de navios e das instalações portuárias;
Número ou marcador · p. 18 f) fiscalizar as actividades de Pilotagem e Reboque e assistência de embarcações na área portuária;
Número ou marcador · p. 18 g) supervisionar a pilotagem nos portos, em conformidade com o formato e as características dos padrões sob as quais a mesma deve ser realizada; h)controlar a execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens, dos fundos e dos regimes de águas, tais como retirar areia e burgau das praias, lastrar e deslastrar, descarregar cinzas, estabelecer amarrações fixas, querenar e rocegar ferros ou amarras nas zonas de exploração dos portos;
Número ou marcador · p. 18 i) registar características e especificações técnicas do equipamento ferro-portuário;
Número ou marcador · p. 18 j) verificar a conformidade das matrículas do material circulante ferroviário e do equipamento portuário;
Número ou marcador · p. 18 k) participar nas investigações e inquéritos de acidentes e incidentes no sistema ferro-portuário;
Número ou marcador · p. 18 l) realizar inspecções periódicas aos equipamentos ferro- -portuários, às infra-estruturas e a fiabilidade das telecomunicações ferro-portuárias;
Número ou marcador · p. 18 m) assegurar a criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para informação estatística sobre os equipamentos e material circulante, tráfego, desempenho, acidentes ferro-portuários, recursos humanos e outras variáveis socioeconómicas;
Número ou marcador · p. 18 n) proceder à cobrança de taxas e emolumentos devidos pelos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 18 o) fiscalizar tecnicamente a construção, modificação e reparação de instalações e equipamentos, no âmbito da sua competência; e p)exercer as demais atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento Técnico Ferro-Portuário é dirigido por um
Texto do artigo · p. 18 Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 42
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 18 a) elaborar a proposta do orçamento das actividades, executar e controlar o orçamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 18 b) garantir a execução e assegurar a lealdade e eficiência na realização das tarefas da Delegação;
Número ou marcador · p. 18 c) elaborar o balanço anual de execução do orçamento e submeter ao Delegado;
Número ou marcador · p. 18 d) conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
Número ou marcador · p. 19 e) zelar pela administração da Delegação do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 19 f) assegurar o cumprimento das normas da administração financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 19 g) garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado à guarda da Delegação e assegurar a gestão patrimonial da Delegação;
Número ou marcador · p. 19 h) assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 19 i) assegurar as relações, correspondência e comunicação com o exterior;
Número ou marcador · p. 19 j) proceder à cobrança de receitas; e k)exercer as demais atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 43
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 19 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 19 b) proceder ao registo de informação do pessoal no Sistema de Informação de Pessoal (SIP); c)controlar e manter actualizada informação dos funcionários e agentes do Estado no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 19 d) propor a contratação de pessoal para ocupação de lugares fora do quadro, quando necessário;
Número ou marcador · p. 19 e) coordenar a elaboração do plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 19 f) implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários da Delegação e analisar os resultados; g)organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 19 h) organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 19 i) controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 19 j) zelar pelo ambiente, higiene e segurança e saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 19 k) propor ao Delegado do IFEPOM, I.P, o plano estratégico de formação dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 19 l) prestar o apoio logístico dos funcionários em caso de viagens em missão de serviço; e m)exercer as demais atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 19 de Repartição Regional, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 44
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 19 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras unidades orgânicas do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente a contratação de Empreitada de Obras Publicas, fornecimento de Bens e Serviço e Prestação de Serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 19 c) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 19 d) monitorar os contratos da Delegação;
Número ou marcador · p. 19 e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 19 f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 19 g) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de cada contratação; e h)exercer as demais atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 45
Texto do artigo · p. 19 (Secretaria da Delegação Regional)
Número ou marcador · p. 19 1. Compete à Secretaria da Delegação Regional:
Número ou marcador · p. 19 a) assegurar um serviço de atendimento dinâmico e dotado de todo o tipo de informações uteis aos utentes;
Número ou marcador · p. 19 b) receber, registar, processar, distribuir e expedir a correspondência, de acordo com as normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 19 c) garantir a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, a classificação, distribuição e expedição;
Número ou marcador · p. 19 d) proceder à classificação e arquivo da correspondência;
Número ou marcador · p. 19 e) garantir a difusão interna das ordens e instruções de serviço, circulares, avisos, bem como outros documentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 f) controlar periodicamente a localização e o estado dos documentos classificados;
Número ou marcador · p. 19 g) zelar pelo arquivo geral da Delegação, organizando-o segundo as normas e instruções de serviços específicos;
Número ou marcador · p. 19 h) emitir e receber guias de marcha; e
Número ou marcador · p. 19 i) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 2. A Secretaria da Delegação Regional é dirigida por um
Texto do artigo · p. 19 Chefe de Secretaria, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Regime do Pessoal, Gestão Financeira e Patrimonial
Número ou marcador · p. 19 Artigo 46
Texto do artigo · p. 19 (Regime do Pessoal)
Número ou marcador · p. 19 1. Os funcionários e agentes do Estado em serviço no IFEPOM, I.P, regem-se pela legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 19 2. Excepcionalmente e nos termos previstos na legislação
Texto do artigo · p. 19 aplicável, o IFEPOM, I.P, pode contratar trabalhadores à luz da lei do trabalho em função da actividade a desempenhar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 47
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 19 O regime remuneratório do pessoal do IFEPOM, I.P, é o dos funcionários e agentes do Estado, com possibilidade de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das finanças e função pública.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 48
Texto do artigo · p. 20 (Receitas)
Número ou marcador · p. 20 1. Constituem receitas do IFEPOM, I.P:
Número ou marcador · p. 20 a) taxas provenientes do licenciamento de exploração de actividades de transporte ferroviário, serviços portuários e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 20 b) taxa de exploração anual paga pelos operadores do transporte ferroviário, bem como das operações portuárias;
Número ou marcador · p. 20 c) taxas de concessão das actividades ferroviárias e portuárias, na parte que lhe for consignada pela entidade concedente dentro dos limites da lei;
Número ou marcador · p. 20 d) taxas devidas pela emissão, prorrogação, revalidação, e alteração de licenças, certificados, validações, homologações, declarações, autorizações e aprovações;
Número ou marcador · p. 20 e) 60% do produto da aplicação de multas;
Número ou marcador · p. 20 f) as taxas e emolumentos relativos à prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 20 g) taxas devidas por prestação de serviços de especialidade às entidades nacionais ou estrangeiras que não se integram nos planos ou programas de responsabilidade do IFEPOM, I.P;
Número ou marcador · p. 20 h) taxa do produto da venda de publicações;
Número ou marcador · p. 20 i) as heranças, legados e doações que lhes seja destinado; j)dotações do Orçamento do Estado e de quaisquer entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 20 k) quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores que provenham da actividade do IFEPOM, I.P, ou que por lei ou contrato lhe venham a pertencer ou a ser atribuídos como quaisquer doações, subsídios ou outras formas de apoio financeiro.
Número ou marcador · p. 20 2. As designações dos serviços prestados pelo IFEPOM, I.P, referidos no n.º 1 do presente artigo, a respectiva tabela de taxas e de multas, bem como a sua consignação, constará de um regulamento próprio, a ser aprovado por legislação específica.
Número ou marcador · p. 20 3. As receitas provenientes das taxas de licenciamentos
Texto do artigo · p. 20 do IFEPOM, I.P, deverão ser canalizadas na totalidade para a Conta Única do Tesouro para posterior consignação, nos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 49
Texto do artigo · p. 20 (Despesas)
Texto do artigo · p. 20 Constituem despesas do IFEPOM, I.P:
Número ou marcador · p. 20 a) os encargos resultantes do seu funcionamento e da realização das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 20 b) os encargos resultantes da formação e gestão do pessoal;
Número ou marcador · p. 20 c) as resultantes da aquisição, manutenção e conservação dos equipamentos, materiais e serviços necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 d) os encargos resultantes da realização de estudos de especialidade ou conexos com áreas afins do transporte ferroviário, marítimo e serviços portuários e infraestruturas ferroviárias e portuárias;
Número ou marcador · p. 20 e) contribuição junto ao Fundo Sectorial para o Desenvolvimento dos transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 20 f) contribuição de Moçambique junto às organizações internacionais que lidam com matérias sob alçada e mandato do IFEPOM, I.P; e
Número ou marcador · p. 20 g) as despesas que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições constantes no presente Decreto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 50
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Número ou marcador · p. 20 1. Constitui Património do IFEPOM, I.P:
Número ou marcador · p. 20 a) os bens do Estado que lhe sejam afectos;
Número ou marcador · p. 20 b) a universalidade de bens, direitos ou obrigações, doados por instituições, organizações ou entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 20 2. A gestão patrimonial obedece ao plasmado no Regulamento do Património do Estado e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 3. O IFEPOM, I.P, deve proceder junto das conservatórias
Texto do artigo · p. 20 competentes o registo dos bens e direitos que lhe pertençam e a que estejam legalmente sujeitos.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 51
Texto do artigo · p. 20 (Planos e orçamentos)
Número ou marcador · p. 20 1. Os planos de actividades e respectivos orçamentos anuais do IFEPOM, I.P, são compatibilizados com as instruções emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e planos do Governo e submetidos à aprovação do Ministro de tutela sectorial, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 2. O IFEPOM, I.P, elabora, com referência a cada ano económico, os respectivos orçamentos operacionais e de investimento, os quais são aprovados pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
Número ou marcador · p. 20 3. O IFEPOM, I.P, submete aos Ministros de tutela sectorial e financeira os relatórios e contas de execução orçamental, acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização trimestralmente.
Número ou marcador · p. 20 4. Compete ao Ministro de tutela sectorial submeter o plano
Texto do artigo · p. 20 de actividades e orçamento, ao Ministro de tutela financeira.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 52
Texto do artigo · p. 20 (Relatórios e contas)
Número ou marcador · p. 20 1. O IFEPOM, I.P, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, elabora os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 20 a) relatórios do Conselho de Administração, indicando como foram atingidos os objectivos do IFEPOM, I.P, e analisando a eficiência dos mesmos nos vários domínios de actuação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 11: a) assegurar a fiscalização das actividades de Pilotagem e Reboque e assistência de embarcações na área portuária;
  2. Número ou marcador, página 11: b) garantir a fiscalização de construção de infra-estruturas portuárias, bem como de execução das obras de transformação, substituição e reparações de grande vulto;
  3. Número ou marcador, página 11: c) assegurar a inspecção das actividades relativas a exploração de infraestruturas portuárias;
  4. Número ou marcador, página 11: d) garantir a vistoria, licenciamento e inspecção de infra- -estruturas portuárias;
  5. Número ou marcador, página 11: e) instruir processos de certificação de equipamento, de instalações e telecomunicações portuárias, bem como os de atribuição de matrículas ao equipamento portuário;
  6. Número ou marcador, página 11: f) assegurar a fiscalização do exercício da actividade portuária, com destaque para a padronização dos critérios de gestão e concessão dos portos;
  7. Número ou marcador, página 11: g) assegurar a fiscalização e inspecção da implementação e aplicação das medidas de protecção de navios e instalações portuárias, previstas no Código Internacional de Protecção dos Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS), em coordenação com outras entidades;
  8. Número ou marcador, página 11: h) regular a abertura ou encerramento dos portos e terminais portuárias em coordenação com outras entidades;
  9. Número ou marcador, página 11: i) apresentar a proposta dos portos nacionais que devem elaborar os seus planos de protecção;
  10. Número ou marcador, página 11: j) avaliar e emitir o respectivo relatório a submeter ao Conselho de Administração, sobre a segurança dos navios de bandeira nacional e das instalações portuárias abrangidos pelo Código ISPS e demais legislação aplicável;
  11. Número ou marcador, página 11: k) propor para aprovação, os planos de segurança de navios e das instalações portuárias;
  12. Número ou marcador, página 11: l) garantir a participação com outras entidades competentes na elaboração de regulamentos para o cumprimento das disposições do Código ISPS;
  13. Número ou marcador, página 11: m) adoptar mecanismos que assegurem a criação e funcionamento de um sistema de regulação do mercado no âmbito da exploração portuária, atendendo às especificidades de cada um dos subsectores que o integram;
  14. Número ou marcador, página 11: n) elaborar propostas de políticas e critérios de fixação de tarifas portuárias no contexto da livre concorrência entre os operadores portuários; o)fiscalizar o desempenho das concessionárias e operadores portuários bem como garantir a conformidade dos seus actos com a Lei e com os respectivos estatutos, licenças, contratos de concessão ou outros instrumentos jurídicos que regulem a respectiva actividade;
  15. Número ou marcador, página 11: p) identificar e elaborar propostas de processos de expropriação, por utilidade pública, ocupação de terrenos, implantação de traçados e exercício de servidões administrativas necessárias à concessão, expansão ou desenvolvimento portuário;
  16. Número ou marcador, página 11: q) promover a livre concorrência e propor medidas e mecanismos com vista a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti concorrenciais na área portuária;
  17. Número ou marcador, página 11: r) garantir o cumprimento de todos os aspectos administrativos e comerciais da exploração portuária;
  18. Número ou marcador, página 11: s) emitir pareceres sobre propostas relativos a pacote de incentivos no âmbito da exploração portuária, bem como para o desenvolvimento da indústria;
  19. Número ou marcador, página 11: t) fiscalizar a utilização da infra-estrutura portuária e arbitrar conflitos emergentes; u)Supervisionar e avaliar a concorrência entre os operadores licenciados e registados, assim como os serviços por eles prestados e seus desempenhos;
  20. Número ou marcador, página 11: v) Supervisionar e fiscalizar a execução das obras de transformação, substituição e reparações de grande vulto, constantes nos planos plurianuais de manutenção ou aumento de capacidade;
  21. Texto do artigo, página 12: w)supervisionar a aplicação de tarifas em conformidade com os critérios aprovados pelas entidades competentes;
  22. Texto do artigo, página 12: x) fiscalizar a implementação dos planos de contingência aprovados;
  23. Número ou marcador, página 12: y) adoptar medidas de segurança, protecção, acessibilidade e comodidade dos passageiros nos terminais portuários, em conformidade com as boas práticas e normas internacionais;
  24. Número ou marcador, página 12: z) garantir o cumprimento de normas de operação, manutenção, protecção, segurança, saúde e ambiente no manuseamento, transferência e armazenamento de cargas, bem como assegurar a sua fiscalização; aa) inspecionar periodicamente todos os aspectos técnicos e normativos, administrativos e comerciais relativos a exploração das infraestruturas portuárias, equipamento, telecomunicações e sinalização das áreas operacionais e de segurança; bb)fiscalizar o cumprimento das leis, normas e regulamentos de ergonomia, trabalho portuário, higiene e segurança nas obras, instalações e equipamentos portuários; cc) fiscalizar a capacidade, carga portante, gabarito, uso do material e/ou equipamento fixo e semi-fixo, circulante e instalações de manuseamento, incluindo o funcionamento dos dispositivos de segurança, de acordo com o parâmetro regulamentar aprovado para sua aplicabilidade; dd) fiscalizar o estado de conservação da vedação do perímetro dos portos, equipamentos e instalações; e ee) elaborar normas de acesso, permanência e circulação de pessoas nos recintos portuários, bem como garantir a adopção de medidas de mitigação e controlo de doenças infectocontagiosas.
  25. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Inspecção, Supervisão e Fiscalização Portuária, é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 12: Artigo 26
  27. Texto do artigo, página 12: (Divisão de Planificação e Estudos Ferro-Portuários)
  28. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Divisão de Planificação e Estudos FerroPortuários:
  29. Número ou marcador, página 12: a) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos das áreas ferro-portuárias;
  30. Número ou marcador, página 12: b) elaborar, controlar e avaliar a execução de planos, programas e projectos de desenvolvimento das áreas ferro-portuárias a curto, médio e longo prazos e o relatório dos respectivos balanços;
  31. Número ou marcador, página 12: c) sistematizar as propostas de plano económico e social e programa de actividades anuais das áreas ferroportuárias, bem como avaliar os resultados da sua implementação e propor a aplicação de medidas correctivas que se revelarem necessárias;
  32. Número ou marcador, página 12: d) difundir metodologias destinadas a melhorar a qualidade do trabalho de elaboração e, acompanhamento do plano económico e social;
  33. Número ou marcador, página 12: e) promover a integração dos instrumentos estratégicos de planificação para o desenvolvimento das áreas ferroportuárias;
  34. Número ou marcador, página 12: f) monitorar a execução dos planos de actividades;
  35. Número ou marcador, página 12: g) dirigir e controlar o processo de recolha, elaboração, tratamento, análise e inferência da informação estatística, incluindo o relativo aos acidentes, bem como a sua publicação;
  36. Número ou marcador, página 12: h) promover a realização de estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de propostas de política e estratégia de desenvolvimento e administração ferroportuário, incluindo matérias relativas a liberalização da actividade;
  37. Número ou marcador, página 12: i) proceder à análise macroeconómica das áreas ferro- -portuárias através de indicadores apropriados;
  38. Número ou marcador, página 12: j) promover a realização de estudos de mercado, boas práticas (branchmarks) internacionais e análises de modelos de negócio que permitam a adopção de um sistema de regulação do mercado cada vez mais competitivo;
  39. Número ou marcador, página 12: k) elaborar propostas de modelos de análise da competição no mercado ferro-portuário, bem como modelos de cálculo de demanda de tráfego ferro-portuário de mercadorias e passageiros;
  40. Número ou marcador, página 12: l) realizar estudos sobre a implantação de novas infraestruturas ferro-portuárias, operações portuárias e de transporte ferroviário de passageiros e carga;
  41. Número ou marcador, página 12: m) realizar estudos e compilar informação sobre o potencial económico nas zonas sob influência das infraestruturas e serviços ferro-portuários;
  42. Número ou marcador, página 12: n) acompanhar a evolução das receitas e despesas dos serviços produtivos, das contas correntes, bem como as receitas decorrentes da execução dos contratos de concessão;
  43. Número ou marcador, página 12: o) proceder ao diagnóstico do IFEPOM, I.P, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  44. Número ou marcador, página 12: p) apoiar o Conselho de Administração na definição das medidas e acções que permitam a melhoria do desempenho do IFEPOM, I.P;
  45. Número ou marcador, página 12: q) coordenar o desenvolvimento e implementação do modelo de controlo de gestão de infra-estruturas ferro-portuários, exploração dos portos e transporte ferroviário;
  46. Número ou marcador, página 12: r) sistematizar e coordenar os processos de elaboração de propostas de planos e orçamentos anuais do IFEPOM, I.P;
  47. Número ou marcador, página 12: s) proceder à análise técnica de propostas de planos e projectos de desenvolvimento das áreas ferro- -portuárias e apoiar o processo conducente à sua aprovação;
  48. Número ou marcador, página 12: t) promover o estabelecimento de padrões dos sistemas estatísticos das áreas ferro-portuárias, e a sua harmonização com sistema estatístico nacional e internacional;
  49. Número ou marcador, página 12: u) participar na elaboração de requisitos e critérios de avaliação de projectos de infra-estruturas das áreas ferro-portuárias;
  50. Número ou marcador, página 12: v) propor metodologias destinadas a melhorar a qualidade do trabalho de elaboração e, acompanhamento do plano económico e social;
  51. Número ou marcador, página 12: w) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento do IFEPOM, I.P, a curto, médio e longo prazos;
  52. Texto do artigo, página 12: x) elaborar, controlar e avaliar a execução de planos, programas e projectos de desenvolvimento do IFEPOM, I.P, a curto, médio e longo prazos e o relatório dos respectivos balanços;
  53. Número ou marcador, página 12: y) assegurar a integração dos instrumentos estratégicos de planificação para o desenvolvimento da área ferroportuária;
  54. Texto do artigo, página 13: z)propor e assegurar a execução de actividades relacionadas com o desenvolvimento da área ferro-portuária no âmbito da intervenção do IFEPOM, I.P, em organismos ou outras instâncias nacionais e internacionais; aa) propor a definição de medidas e acções que permitam a melhoria do desempenho do IFEPOM, I.P; bb) apoiar o desenvolvimento e implementação do modelo de controlo de gestão dos portos, das infra-estruturas e transporte ferroviário; cc) realizar estudos para definição das bases de fixação do sistema tarifário e de taxas aplicáveis aos serviços prestados nas áreas de transportes ferroviário e na actividade portuária, assim como os mecanismos para o seu cumprimento; dd) promover iniciativas no contexto de desenvolvimento e implementação de novos serviços; ee) analisar o impacto económico e financeiro do estabelecimento de novas linhas férreas e portos e outras infraestruturas ferro-portuárias no País e na região; ff) acompanhar, analisar e avaliar a concorrência entre os operadores licenciados ou registados, assim como os serviços por eles prestados e seus desempenhos; gg) realizar estudos tendentes a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti concorrenciais na área ferro-portuária; hh) realizar estudos para verificar a correcta aplicação do quadro tarifário vigente pelas entidades licenciadas e registadas e reajustes tarifários; e ii) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 13: 2. A Divisão de Planificação e Estudos Ferro-Portuários,
  56. Texto do artigo, página 13: é chefiada por um Director de Divisão, apurado em concurso público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  57. Número ou marcador, página 13: Artigo 27
  58. Texto do artigo, página 13: (Gabinete de Cooperação)
  59. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Cooperação:
  60. Número ou marcador, página 13: a) desenvolver acções necessárias para o estabelecimento de relações de cooperação bilateral, regional e multilateral;
  61. Número ou marcador, página 13: b) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional;
  62. Número ou marcador, página 13: c) assegurar a implementação do plano e estratégia de cooperação das áreas ferro-portuárias;
  63. Número ou marcador, página 13: d) promover e dinamizar a cooperação e o intercâmbio entre o IFEPOM, I.P, instituições das áreas ferro- -portuárias, organismos homólogos de outros países e as organizações regionais e internacionais;
  64. Número ou marcador, página 13: e) coordenar, monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação bilateral, regional e multilateral;
  65. Número ou marcador, página 13: f) promover a adesão, celebração e implementação de memorandos, convenções e acordos internacionais; g)promover, coordenar e controlar as acções de cooperação com organismos e instituições nacionais, regionais e internacionais; h)participar quando solicitado na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  66. Número ou marcador, página 13: i) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do IFEPOM, I.P;
  67. Número ou marcador, página 13: j) acompanhar a aplicação das recomendações universais dos organismos internacionais, concernentes ao sistema ferro-portuário;
  68. Número ou marcador, página 13: k) divulgar no país e no exterior e junto de organizações regionais e internacionais as actividades e projectos de desenvolvimento do sistema ferro-portuário;
  69. Número ou marcador, página 13: l) coordenar a participação do IFEPOM, I.P, em eventos regionais e internacionais, bem como harmonizar, com outros países e organizações a intervenção e o posicionamento de Moçambique em tais eventos;
  70. Número ou marcador, página 13: m) assegurar respostas atempadas à correspondência internacional em coordenação com os sectores intervenientes;
  71. Número ou marcador, página 13: n) preparar e dar seguimento aos eventos nacionais, regionais, internacionais, e outros em que o IFEPOM, I.P, participe;
  72. Número ou marcador, página 13: o) coordenar a realização de eventos nacionais, promovidos por organismos, agências e demais entidades internacionais especializadas nas áreas ferro-portuárias;
  73. Número ou marcador, página 13: p) coordenar a preparação de missões do IFEPOM, I.P, ao exterior; e
  74. Número ou marcador, página 13: q) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
  75. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Cooperação é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  76. Número ou marcador, página 13: Artigo 28
  77. Texto do artigo, página 13: (Gabinete de Assessoria Jurídica)
  78. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Assessoria Jurídica:
  79. Número ou marcador, página 13: a) efectuar assessoria, elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica no quadro das competências do IFEPOM, I.P;
  80. Número ou marcador, página 13: b) elaborar propostas de diplomas legais;
  81. Número ou marcador, página 13: c) divulgar a legislação e zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IFEPOM, I.P;
  82. Número ou marcador, página 13: d) efectuar pareceres prévios sobre as deliberações do Conselho de Administração, quando solicitado;
  83. Número ou marcador, página 13: e) participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas, registadas e consumidores das áreas ferro-portuárias;
  84. Número ou marcador, página 13: f) prestar assessoria no estabelecimento e supervisão das licenças dos operadores ferro-portuários;
  85. Número ou marcador, página 13: g) propor providências legais que julgue necessário;
  86. Número ou marcador, página 13: h) compilar e manter actualizado o arquivo da legislação nacional e internacional, incluindo Convenções Internacionais, acordos, protocolos e outros documentos relacionados com as actividades das áreas ferro-portuárias;
  87. Número ou marcador, página 13: i) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  88. Número ou marcador, página 13: j) emitir pareceres sobre as petições e reportar aos órgãos competentes os respectivos resultados;
  89. Número ou marcador, página 13: k) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  90. Número ou marcador, página 13: l) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  91. Número ou marcador, página 13: m) litigar em nome do IFEPOM, I.P, em qualquer acção judicial, na resolução de litígios em que estiver envolvido;
  92. Número ou marcador, página 13: n) pronunciar-se sobre propostas ou recursos relativos à sanções e multas aplicadas sobre infracções à legislação do IFEPOM, I.P; e
  93. Número ou marcador, página 13: o) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
  94. Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um Chefe
  95. Texto do artigo, página 14: de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 14: Artigo 29
  97. Texto do artigo, página 14: (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
  98. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno: a)programar e executar auditorias técnicas e administrativas em todas as áreas da instituição a nível nacional;
  99. Número ou marcador, página 14: b) realizar auditorias específicas para aferir o cumprimento das convenções e normas internacionais relativas a gestão da qualidade, operação, ambiente, segurança e protecção ferro-portuárias, e outras;
  100. Número ou marcador, página 14: c) analisar processos, rotinas, organização do trabalho e controles operacionais;
  101. Número ou marcador, página 14: d) participar em acções de investigação de acidentes e incidentes, quando para o efeito for designado;
  102. Número ou marcador, página 14: e) propor a adopção de normas de gestão de qualidade, meio ambiente, segurança e saúde ocupacional;
  103. Número ou marcador, página 14: f) proceder à sindicância e inquérito, que lhe forem superiormente determinados;
  104. Número ou marcador, página 14: g) promover acções de prevenção e combate à corrupção; e
  105. Número ou marcador, página 14: h) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um
  107. Texto do artigo, página 14: Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  108. Número ou marcador, página 14: Artigo 30
  109. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  110. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
  111. Texto do artigo, página 14: Humanos:
  112. Número ou marcador, página 14: a) no domínio de Administração e Finanças: i. zelar pela administração geral da instituição; ii. elaborar a proposta do plano e orçamento de funcionamento do IFEPOM, I.P, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; iii. executar e controlar o orçamento da instituição de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iv. controlar a execução dos fundos alocados aos projectos do IFEPOM, I.P, e prestar contas às entidades interessadas; v. administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas de gestão estabelecidas pelo Estado, e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; vi. determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, registo, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vii.elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo; viii. elaborar e actualizar o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis; ix. garantir a circulação correcta do expediente; x.assegurar as relações, correspondência e comunicação com o exterior; e xi. efectuar arrecadação da receita.
  113. Número ou marcador, página 14: b) no domínio de Recursos Humanos:
  114. Texto do artigo, página 14: i. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais
  115. Texto do artigo, página 14: legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  116. Texto do artigo, página 14: ii. elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. elaborar o qualificador profissional; iv. assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço no IFEPOM, I.P; v. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP. da instituição de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; vi. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos do IFEPOM, I.P; vii. garantir, implementar e monitorar o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos SNGRH do IFEPOM, I.P; viii. elaborar, implementar e monitorizar o plano de desenvolvimento de recursos humanos para o pessoal do IFEPOM, I.P; ix. planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional, bem como as bolsas de estudo dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país; x. realizar as actividades no âmbito da implementação da Estratégia da Reforma de Desenvolvimento da Administração Pública - ERDAP; xi. implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género, Pessoa com Deficiência, bem como outras doenças; xii. implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; xiii. garantir a realização das acções de carácter social; xiv. gerir o sistema de carreiras e remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; e xv. promover estudos de legislação interna no IFEPOM, I.P.
  117. Número ou marcador, página 14: 2. Este Departamento exerce as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
  118. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  119. Número ou marcador, página 14: 4. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  120. Texto do artigo, página 14: tem a seguinte estrutura:
  121. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Administração e Finanças;
  122. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Recursos Humanos;
  123. Número ou marcador, página 14: c) Secretaria Geral.
  124. Número ou marcador, página 14: Artigo 31
  125. Texto do artigo, página 14: ( Repartição de Administração e Finanças)
  126. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  127. Número ou marcador, página 14: a) zelar pela observância das normas vigentes sobre a execução do Orçamento do Estado;
  128. Número ou marcador, página 14: b) elaborar, executar e controlar os orçamentos de funcionamento e de investimento do IFEPOM, I.P;
  129. Número ou marcador, página 14: c) elaborar o plano de tesouraria de acordo com as directrizes e prazos estabelecidos;
  130. Número ou marcador, página 14: d) organizar os livros contabilísticos de escrituração obrigatória; e)operar o sistema de contabilidade aprovado e implementar novos procedimentos e métodos, onde se mostrar necessário;
  131. Número ou marcador, página 15: f) proceder a emissão de requisições e liquidação das despesas do IFEPOM, I.P;
  132. Número ou marcador, página 15: g) elaborar as demonstrações financeiras e reconciliações de contas e bancárias;
  133. Número ou marcador, página 15: h) elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  134. Número ou marcador, página 15: i) manter e organizar o arquivo da documentação comprovativa de despesas, nos termos da legislação vigente;
  135. Número ou marcador, página 15: j) coordenar a elaboração de relatórios periódicos sobre a facturação e execução de despesas;
  136. Número ou marcador, página 15: k) aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património do Estado;
  137. Número ou marcador, página 15: l) organizar, inventariar periodicamente e controlar a utilização dos bens patrimoniais afectos ao IFEPOM, I.P;
  138. Número ou marcador, página 15: m) gerir os bens patrimoniais do IFEPOM, I.P;
  139. Número ou marcador, página 15: n) preparar os processos de abate de equipamento e alienação de viaturas;
  140. Número ou marcador, página 15: o) zelar pela manutenção, conservação, higiene e segurança das instalações do IFEPOM, I.P;
  141. Número ou marcador, página 15: p) proceder ao levantamento das necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, registo, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; e
  142. Número ou marcador, página 15: q) gerir a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários para o funcionamento do IFEPOM, I.P.
  143. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida
  144. Texto do artigo, página 15: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  145. Número ou marcador, página 15: Artigo 32
  146. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Recursos Humanos)
  147. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  148. Número ou marcador, página 15: a) elaborar e controlar o quadro de pessoal do IFEPOM, I.P;
  149. Número ou marcador, página 15: b) elaborar proposta dos qualificadores profissionais e regulamentos de carreiras específicas e progressões do IFEPOM, I.P;
  150. Número ou marcador, página 15: c) analisar e emitir parecer sobre as propostas de quadro de pessoal das delegações provinciais e distritais;
  151. Número ou marcador, página 15: d) processar os salários do pessoal do IFEPOM, I.P,;
  152. Número ou marcador, página 15: e) proceder ao registo de informação do pessoal no Sistema de Informação de Pessoal;
  153. Número ou marcador, página 15: f) controlar e manter actualizada informação do pessoal afecto ao IFEPOM, I.P, no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
  154. Número ou marcador, página 15: g) analisar os processos de admissão, transferência, substituição e acumulação de funções;
  155. Número ou marcador, página 15: h) elaborar planos de recrutamento de recursos humanos para os órgãos do IFEPOM, I.P;
  156. Número ou marcador, página 15: i) coordenar a elaboração do plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IFEPOM, I.P;
  157. Número ou marcador, página 15: j) divulgar os diplomas normativos de gestão de recursos humanos à nível do IFEPOM, I.P;
  158. Número ou marcador, página 15: k) implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IFEPOM, I.P, e analisar os resultados; l)organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado;
  159. Número ou marcador, página 15: m) controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal do IFEPOM, I.P;
  160. Número ou marcador, página 15: n) zelar pelo ambiente, higiene e segurança em matéria laboral;
  161. Número ou marcador, página 15: o) realizar estudos e propor planos de formação que assegurem a manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos;
  162. Número ou marcador, página 15: p) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação do pessoal do IFEPOM, I.P, dentro e fora do País;
  163. Número ou marcador, página 15: q) promover a formação, capacitação e reciclagem do pessoal do IFEPOM, I.P, de acordo com o plano de formação do IFEPOM, I.P;
  164. Número ou marcador, página 15: r) implementar o plano de estudos e formação contínua para os funcionários e agentes do Estado afectos ao IFEPOM, I.P;
  165. Número ou marcador, página 15: s) promover acções de formação no âmbito dos Acordos de Cooperação;
  166. Número ou marcador, página 15: t) elaborar propostas de casos de regime de assistência médica e medicamentosa, licença registada, ilimitada e especial;
  167. Número ou marcador, página 15: u) planificar, implementar e controlar os estudos de legislação;
  168. Número ou marcador, página 15: v) implementar o sistema de previdência social dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IFEPOM, I.P;
  169. Número ou marcador, página 15: w) elaborar processos relativos ao desligamento e aposentação dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IFEPOM, I.P;
  170. Texto do artigo, página 15: x) elaborar as certidões de efectividade para efeitos de contagem de tempo e assegurar a sua publicação;
  171. Número ou marcador, página 15: y) orientar e aconselhar sobre os procedimentos a observar para acesso aos benefícios resultantes da morte do funcionário, no concernente a pensão de sangue e de sobrevivência dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IFEPOM, I.P, que estavam ao cargo daquele, nos termos da Lei;
  172. Número ou marcador, página 15: z) elaborar planos de acção de prevenção e mitigação do impacto do HIV/SIDA e, outras doenças no local de trabalho; aa) implementar a estratégia de género e da pessoa com deficiência no IFEPOM, I.P; e bb) organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado.
  173. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição dos Recursos Humanos, é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  174. Número ou marcador, página 15: Artigo 33
  175. Texto do artigo, página 15: (Secretaria Geral)
  176. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Secretaria Geral, as seguintes:
  177. Número ou marcador, página 15: a) organizar a Secretaria do IFEPOM. I.P, e garantir o seu funcionamento;
  178. Número ou marcador, página 15: b) realizar tarefas e acções relacionadas com as actividades de recepção e envio de expediente;
  179. Número ou marcador, página 15: c) assegurar a comunicação adequada com o público e as relações com outras entidades;
  180. Número ou marcador, página 15: d) atender o público que demanda serviços e informações;
  181. Número ou marcador, página 15: e) assegurar um serviço de atendimento dinâmico e dotado de todo o tipo de informações úteis aos utentes;
  182. Número ou marcador, página 15: f) garantir a circulação adequada da correspondência centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
  183. Número ou marcador, página 15: g) assegurar as relações, correspondência e comunicação com o exterior;
  184. Número ou marcador, página 15: h) proceder à classificação e arquivo da correspondência;
  185. Texto do artigo, página 16: i)garantir a difusão interna das ordens e instruções de serviço, circulares, avisos, bem como outros documentos de comunicação interna para os destinatários;
  186. Número ou marcador, página 16: j) garantir o processo de repografia e distribuição de documentos conforme a necessidade de sua partilha;
  187. Número ou marcador, página 16: k) controlar, periodicamente a localização e o estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  188. Número ou marcador, página 16: l) propor a distribuição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  189. Número ou marcador, página 16: m) zelar pelo arquivo geral do IFEPOM, I.P, organizando-o segundo as normas e instruções de serviços específicos;
  190. Número ou marcador, página 16: n) emitir e receber guias de marcha referentes à deslocações em missões de serviço; e o)exercer as demais atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
  191. Número ou marcador, página 16: 3. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  192. Texto do artigo, página 16: Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  193. Número ou marcador, página 16: Artigo 34
  194. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Tecnologia de Informação, Gestão Documental, Comunicação e Imagem)
  195. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Tecnologia de Informação,
  196. Texto do artigo, página 16: Gestão Documental, Comunicação e Imagem: a)no domínio de Tecnologia de Informação e Comunicação:
  197. Texto do artigo, página 16: i. elaborar proposta de plano de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no IFEPOM, I.P; ii. conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no IFEPOM, I.P, para apoiar a actividade administrativa; iii. implementar soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos; iv. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição, bem como garantir a segurança do sistema; v. administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do IFEPOM, I.P; vi. promover a informatização dos serviços do IFEPOM, I.P; vii. participar na criação, manutenção de um banco de dados para o processamento da informação estatística; viii.assegurar a manutenção dos serviços de multimédia e de comunicação através da telefonia, vídeos conferência e outros; ix. conceber e assegurar a implementação de normas e procedimentos que garantem a análise e levantamento de requisitos para o desenvolvimento de soluções tecnológicas; x. garantir que as aplicações sejam implementadas de acordo com a arquitectura de sistema de informação e estratégia definida; xi. definir e desenvolver as medidas necessárias a segurança de dados e especificar os procedimentos e as normas de salvaguarda e de recuperação dos mesmos; xii. colaborar na divulgação de normas de utilização das tecnologias de informação e comunicação em exploração, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recursos aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
  198. Texto do artigo, página 16: xiii. gerir o portal do IFEPOM, I.P; xiv. colaborar nos processos de auditoria do sistema informático do IFEPOM, I.P; xv.propor medidas de política de uso e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação do IFEPOM, I.P; xvi. garantir o acesso dos utilizadores à rede; xvii. instalar, gerir e efectuar a manutenção dos servidores de rede; xviii. controlar o desempenho dos servidores e computadores na rede; xix. gerir as comunicações com o exterior de modo a garantir que sejam efectuadas de forma segura; xx. documentar a instalação e configuração da rede; xxi. registar todas as intervenções efectuadas na rede; xxii. instalar, configurar e garantir a manutenção dos sistemas operacionais e dos serviços implementados; xxiii. garantir o atendimento e o apoio ao utilizador; xxiv. instalar as aplicações (software) configurar o equipamento, diagnóstico e resolução de problemas de equipamento informático; xxv. instalar o anti vírus de rede, limpeza e eliminar aplicações indesejáveis (malware); xxvi. fazer a manutenção de todo o equipamento informático (hardware); xxvii. instalar e configurar o ambiente de protecção da rede local (firewall); xxviii. monitorar e identificar possíveis erros do sistema de rede; xxix. seleccionar, instalar o equipamento informático e efectuar a manutenção preventiva e correctiva; xxx. criar e estabelecer procedimentos de cópia de segurança (backup) periódicos (diário, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual); e xxxi. criar e estabelecer procedimentos de restauração do sistema e verificar a sua integridade.
  199. Número ou marcador, página 16: b) no domínio de Gestão Documental:
  200. Texto do artigo, página 16: i. implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; ii.organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor; iii. avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; iv. monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no IFEPOM, I.P, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos; v. recolher e organizar processos e documentos do interesse do IFEPOM, I.P; vi. recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pela instituição; vii. garantir a conservação da memória institucional activa e passiva e colecção bibliográfica do IFEPOM I.P; viii. garantir o acesso ao teor dos documentos mediante as actividades de indexação, resumo, catalogação ou outras formas de classificação e respectiva conservação; ix.extrair das fontes documentárias e não documentárias conteúdo de informação de interesse para o IFEPOM I.P;
  201. Texto do artigo, página 17: x. garantir a conservação da memória institucional activa e passiva e a colecção bibliográfica das áreas ferro-portuárias; xi. coordenar a organização dos arquivos correntes das Unidades Orgânicas da Instituição; xii. coordenar a elaboração e revisão do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos das actividades afins e do classificador de informação do IFEPOM, I.P; xiii. implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada; xiv. assegurar a capacitação técnica dos membros do CAD e demais funcionários e agentes do Estado em matéria de gestão de documentos e arquivos; xv. elaborar o plano de gestão de desastre do arquivo; xvi. promover a gestão electrónica de documentos e arquivo da Instituição; xvii. solicitar a renovação de assinaturas de jornais, revistas e Boletins da República; xviii. coordenar a organização e manutenção de um sistema de copiador de notas, ofícios e propostas, de arquivo do Departamento de Administração Finanças; xix. estabelecer um arquivo de carácter específico em cada Divisão, Gabinetes, Departamentos e Repartições Autónomos; e xx. estabelecer um arquivo confidencial junto do Secretariado do Conselho de Administração.
  202. Número ou marcador, página 17: c) no domínio de Comunicação e Imagem:
  203. Texto do artigo, página 17: i. elaborar a estratégia e os planos de comunicação e imagem do IFEPOM, I.P, e coordenar a sua execução; ii. promover e divulgar a boa imagem, as funções e as actividades do IFEPOM, I.P, através dos meios de comunicação social, cartazes publicitários e outras formas de marketing; iii. assegurar um serviço de atendimento público dinâmico e dotado de todo tipo de informação necessária aos utentes; iv. promover a informação e a prestação de esclarecimentos ao público sobre a legislação e os serviços das áreas ferro-portuárias, que lhes são consagrados por direito, através dos meios de comunicação social; v. produzir material informativo, brochuras, revistas, boletins e outros, sobre as actividades do IFEPOM, I.P; vi. assegurar que o sítio do IFEPOM, I.P, seja informativo, formativo, dinâmico e interactivo; vii.assegurar um acervo de imagens e outros elementos informativos sobre as realizações do IFEPOM, I.P; e viii. promover e assegurar a implementação de normas sobre o acesso à informação de interesse público.
  204. Número ou marcador, página 17: 2. Este Departamento exerce as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
  205. Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Tecnologia de Informação, Gestão
  206. Texto do artigo, página 17: Documental e Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  207. Número ou marcador, página 17: Artigo 35
  208. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Aquisições)
  209. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  210. Número ou marcador, página 17: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras unidades orgânicas do IFEPOM, I.P;
  211. Número ou marcador, página 17: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  212. Número ou marcador, página 17: c) elaborar documentos de concursos e gerir os respectivos contratos;
  213. Número ou marcador, página 17: d) apoiar e orientar as demais áreas do IFEPOM, I.P, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  214. Número ou marcador, página 17: e) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
  215. Número ou marcador, página 17: f) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  216. Número ou marcador, página 17: g) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
  217. Número ou marcador, página 17: h) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  218. Número ou marcador, página 17: i) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de cada contratação; e
  219. Número ou marcador, página 17: j) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  221. Texto do artigo, página 17: de Repartição Central Autonóma, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  222. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  223. Texto do artigo, página 17: Forma de Representação
  224. Número ou marcador, página 17: Artigo 36
  225. Texto do artigo, página 17: (Delegações regionais)
  226. Número ou marcador, página 17: 1. A nível local, o IFEPOM, I.P, é representado por Delegações regionais.
  227. Número ou marcador, página 17: 2. O IFEPOM, I.P, possui delegações regionais Sul, Centro e Norte.
  228. Número ou marcador, página 17: 3. A Delegação regional é dirigida por delegado regional,
  229. Texto do artigo, página 17: nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  230. Número ou marcador, página 17: Artigo 37
  231. Texto do artigo, página 17: (Funções da Delegação Regional)
  232. Texto do artigo, página 17: São funções da Delegação Regional:
  233. Número ou marcador, página 17: a) assegurar o cumprimento e aplicação da legislação do sistema ferro-portuário, na área da sua jurisdição;
  234. Número ou marcador, página 17: b) licenciar e fiscalizar o exercício da actividade ferroportuária, no âmbito da sua competência;
  235. Número ou marcador, página 17: c) controlar o manuseamento e transporte ferro-portuário, de cargas perigosas, em coordenação com outras entidades competentes;
  236. Número ou marcador, página 17: d) propor o encerramento ou abertura de linhas férreas, portos e terminais ferro-portuários;
  237. Número ou marcador, página 17: e) participar nas investigações e inquéritos de acidentes e incidentes no sistema ferro-portuário;
  238. Número ou marcador, página 17: f) elaborar autos decorrentes de infracções no sistema ferro-portuário;
  239. Número ou marcador, página 17: g) proceder à cobrança de taxas e emolumentos devidos pelos serviços prestados;
  240. Número ou marcador, página 17: h) estabelecer e gerir o sistema de registo e cadastro das empresas ferro-portuárias e actividades relacionadas;
  241. Número ou marcador, página 18: i) aprovar os planos e fiscalizar tecnicamente a construção, modificação e reparação de instalações e equipamentos, no âmbito da sua competência;
  242. Número ou marcador, página 18: j) validar os contratos de trabalho entre tripulações ou seus representantes;
  243. Número ou marcador, página 18: k) proceder ao exame e certificação de maquinistas e outros técnicos ferro-portuários e emitir a documentação inerente, estabelecer e manter actualizados o respectivo cadastro, no âmbito da sua competência;
  244. Número ou marcador, página 18: l) assegurar a implementação e operacionalização de planos de contingências locais ferro-portuários;
  245. Número ou marcador, página 18: m) tramitar processos para o licenciamento de actividades ferro-portuárias de competência do nível central;
  246. Número ou marcador, página 18: n) garantir a operacionalidade e manutenção da sinalização ferro-portuária na área da sua jurisdição;
  247. Número ou marcador, página 18: o) elaborar e remeter ao Presidente do Conselho de Administração a proposta do plano de actividades e orçamento a desenvolver;
  248. Número ou marcador, página 18: p) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais adstritos a delegação de acordo com a legislação aplicável;
  249. Número ou marcador, página 18: q) promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares; e
  250. Número ou marcador, página 18: r) exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por Lei.
  251. Número ou marcador, página 18: Artigo 38
  252. Texto do artigo, página 18: (Competências do Delegado Regional)
  253. Texto do artigo, página 18: São competências do Delegado Regional:
  254. Número ou marcador, página 18: a) representar o IFEPOM, I.P, na respectiva área de jurisdição;
  255. Número ou marcador, página 18: b) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação Regional de acordo com as estratégias e em conformidade com a legislação em vigor;
  256. Número ou marcador, página 18: c) dirigir o colectivo da delegação e reportar ao seu superior hierárquico;
  257. Número ou marcador, página 18: d) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais adstritos a delegação de acordo com a legislação aplicável;
  258. Número ou marcador, página 18: e) assegurar aplicação das normas e regulamentos da instituição; f)exercer o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes do Estado a si subordinados; e
  259. Número ou marcador, página 18: g) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  260. Número ou marcador, página 18: Artigo 39
  261. Texto do artigo, página 18: (Subordinação da Delegação Regional)
  262. Número ou marcador, página 18: 1. Na sua actuação a Delegação Regional subordina-se ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo da articulação e cooperação ao nível local;
  263. Número ou marcador, página 18: 2. A articulação e coordenação com o Representante do Estado
  264. Texto do artigo, página 18: ao nível local, através de apresentação períodica de relatório de actividades.
  265. Número ou marcador, página 18: Artigo 40
  266. Texto do artigo, página 18: (Estrutura e funcionamento da Delegação Regional)
  267. Texto do artigo, página 18: A Delegação Regional tem a seguinte estrutura:
  268. Número ou marcador, página 18: a) Departamento Técnico Ferro-Portuário;
  269. Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Administração e Finanças;
  270. Número ou marcador, página 18: c) Repartição de Recursos Humanos;
  271. Número ou marcador, página 18: d) Repartição de Aquisições;
  272. Número ou marcador, página 18: e) Secretaria da Delegação Regional.
  273. Número ou marcador, página 18: Artigo 41
  274. Texto do artigo, página 18: (Departamento Técnico Ferro-Portuário)
  275. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento Técnico Ferro-Portuário:
  276. Número ou marcador, página 18: a) fiscalizar o exercício da actividade ferro-portuária, no âmbito da sua competência;
  277. Número ou marcador, página 18: b) controlar o manuseamento e transporte ferro-portuário, de cargas perigosas, em coordenação com outras entidades competentes;
  278. Número ou marcador, página 18: c) fiscalizar a implementação e aplicação das medidas de protecção de navios e instalações portuárias, previstas no Código ISPS;
  279. Número ou marcador, página 18: d) proceder à avaliação da segurança dos navios de bandeira nacional e das instalações portuárias abrangidos pelo Código ISPS e demais legislação aplicável;
  280. Número ou marcador, página 18: e) fiscalizar o cumprimento dos planos de segurança de navios e das instalações portuárias;
  281. Número ou marcador, página 18: f) fiscalizar as actividades de Pilotagem e Reboque e assistência de embarcações na área portuária;
  282. Número ou marcador, página 18: g) supervisionar a pilotagem nos portos, em conformidade com o formato e as características dos padrões sob as quais a mesma deve ser realizada; h)controlar a execução de serviços ou trabalhos relacionados com a conservação de obra das margens, dos fundos e dos regimes de águas, tais como retirar areia e burgau das praias, lastrar e deslastrar, descarregar cinzas, estabelecer amarrações fixas, querenar e rocegar ferros ou amarras nas zonas de exploração dos portos;
  283. Número ou marcador, página 18: i) registar características e especificações técnicas do equipamento ferro-portuário;
  284. Número ou marcador, página 18: j) verificar a conformidade das matrículas do material circulante ferroviário e do equipamento portuário;
  285. Número ou marcador, página 18: k) participar nas investigações e inquéritos de acidentes e incidentes no sistema ferro-portuário;
  286. Número ou marcador, página 18: l) realizar inspecções periódicas aos equipamentos ferro- -portuários, às infra-estruturas e a fiabilidade das telecomunicações ferro-portuárias;
  287. Número ou marcador, página 18: m) assegurar a criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para informação estatística sobre os equipamentos e material circulante, tráfego, desempenho, acidentes ferro-portuários, recursos humanos e outras variáveis socioeconómicas;
  288. Número ou marcador, página 18: n) proceder à cobrança de taxas e emolumentos devidos pelos serviços prestados;
  289. Número ou marcador, página 18: o) fiscalizar tecnicamente a construção, modificação e reparação de instalações e equipamentos, no âmbito da sua competência; e p)exercer as demais atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
  290. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento Técnico Ferro-Portuário é dirigido por um
  291. Texto do artigo, página 18: Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração sob proposta do Delegado Regional.
  292. Número ou marcador, página 18: Artigo 42
  293. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Administração e Finanças)
  294. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  295. Número ou marcador, página 18: a) elaborar a proposta do orçamento das actividades, executar e controlar o orçamento da Delegação;
  296. Número ou marcador, página 18: b) garantir a execução e assegurar a lealdade e eficiência na realização das tarefas da Delegação;
  297. Número ou marcador, página 18: c) elaborar o balanço anual de execução do orçamento e submeter ao Delegado;
  298. Número ou marcador, página 18: d) conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
  299. Número ou marcador, página 19: e) zelar pela administração da Delegação do IFEPOM, I.P;
  300. Número ou marcador, página 19: f) assegurar o cumprimento das normas da administração financeira do Estado;
  301. Número ou marcador, página 19: g) garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado à guarda da Delegação e assegurar a gestão patrimonial da Delegação;
  302. Número ou marcador, página 19: h) assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da Delegação;
  303. Número ou marcador, página 19: i) assegurar as relações, correspondência e comunicação com o exterior;
  304. Número ou marcador, página 19: j) proceder à cobrança de receitas; e k)exercer as demais atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
  305. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração sob proposta do Delegado Regional.
  306. Número ou marcador, página 19: Artigo 43
  307. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Recursos Humanos)
  308. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  309. Número ou marcador, página 19: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  310. Número ou marcador, página 19: b) proceder ao registo de informação do pessoal no Sistema de Informação de Pessoal (SIP); c)controlar e manter actualizada informação dos funcionários e agentes do Estado no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
  311. Número ou marcador, página 19: d) propor a contratação de pessoal para ocupação de lugares fora do quadro, quando necessário;
  312. Número ou marcador, página 19: e) coordenar a elaboração do plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado;
  313. Número ou marcador, página 19: f) implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários da Delegação e analisar os resultados; g)organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado;
  314. Número ou marcador, página 19: h) organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
  315. Número ou marcador, página 19: i) controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários e agentes do Estado;
  316. Número ou marcador, página 19: j) zelar pelo ambiente, higiene e segurança e saúde ocupacional;
  317. Número ou marcador, página 19: k) propor ao Delegado do IFEPOM, I.P, o plano estratégico de formação dos Funcionários e Agentes do Estado;
  318. Número ou marcador, página 19: l) prestar o apoio logístico dos funcionários em caso de viagens em missão de serviço; e m)exercer as demais atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
  319. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
  320. Texto do artigo, página 19: de Repartição Regional, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração sob proposta do Delegado Regional.
  321. Número ou marcador, página 19: Artigo 44
  322. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Aquisições)
  323. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  324. Número ou marcador, página 19: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras unidades orgânicas do IFEPOM, I.P;
  325. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente a contratação de Empreitada de Obras Publicas, fornecimento de Bens e Serviço e Prestação de Serviços ao Estado;
  326. Número ou marcador, página 19: c) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  327. Número ou marcador, página 19: d) monitorar os contratos da Delegação;
  328. Número ou marcador, página 19: e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  329. Número ou marcador, página 19: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  330. Número ou marcador, página 19: g) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de cada contratação; e h)exercer as demais atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
  331. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração sob proposta do Delegado Regional.
  332. Número ou marcador, página 19: Artigo 45
  333. Texto do artigo, página 19: (Secretaria da Delegação Regional)
  334. Número ou marcador, página 19: 1. Compete à Secretaria da Delegação Regional:
  335. Número ou marcador, página 19: a) assegurar um serviço de atendimento dinâmico e dotado de todo o tipo de informações uteis aos utentes;
  336. Número ou marcador, página 19: b) receber, registar, processar, distribuir e expedir a correspondência, de acordo com as normas aplicáveis;
  337. Número ou marcador, página 19: c) garantir a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, a classificação, distribuição e expedição;
  338. Número ou marcador, página 19: d) proceder à classificação e arquivo da correspondência;
  339. Número ou marcador, página 19: e) garantir a difusão interna das ordens e instruções de serviço, circulares, avisos, bem como outros documentos de comunicação;
  340. Número ou marcador, página 19: f) controlar periodicamente a localização e o estado dos documentos classificados;
  341. Número ou marcador, página 19: g) zelar pelo arquivo geral da Delegação, organizando-o segundo as normas e instruções de serviços específicos;
  342. Número ou marcador, página 19: h) emitir e receber guias de marcha; e
  343. Número ou marcador, página 19: i) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 19: 2. A Secretaria da Delegação Regional é dirigida por um
  345. Texto do artigo, página 19: Chefe de Secretaria, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração sob proposta do Delegado Regional.
  346. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  347. Texto do artigo, página 19: Regime do Pessoal, Gestão Financeira e Patrimonial
  348. Número ou marcador, página 19: Artigo 46
  349. Texto do artigo, página 19: (Regime do Pessoal)
  350. Número ou marcador, página 19: 1. Os funcionários e agentes do Estado em serviço no IFEPOM, I.P, regem-se pela legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado.
  351. Número ou marcador, página 19: 2. Excepcionalmente e nos termos previstos na legislação
  352. Texto do artigo, página 19: aplicável, o IFEPOM, I.P, pode contratar trabalhadores à luz da lei do trabalho em função da actividade a desempenhar.
  353. Número ou marcador, página 19: Artigo 47
  354. Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
  355. Texto do artigo, página 19: O regime remuneratório do pessoal do IFEPOM, I.P, é o dos funcionários e agentes do Estado, com possibilidade de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das finanças e função pública.
  356. Número ou marcador, página 20: Artigo 48
  357. Texto do artigo, página 20: (Receitas)
  358. Número ou marcador, página 20: 1. Constituem receitas do IFEPOM, I.P:
  359. Número ou marcador, página 20: a) taxas provenientes do licenciamento de exploração de actividades de transporte ferroviário, serviços portuários e actividades conexas;
  360. Número ou marcador, página 20: b) taxa de exploração anual paga pelos operadores do transporte ferroviário, bem como das operações portuárias;
  361. Número ou marcador, página 20: c) taxas de concessão das actividades ferroviárias e portuárias, na parte que lhe for consignada pela entidade concedente dentro dos limites da lei;
  362. Número ou marcador, página 20: d) taxas devidas pela emissão, prorrogação, revalidação, e alteração de licenças, certificados, validações, homologações, declarações, autorizações e aprovações;
  363. Número ou marcador, página 20: e) 60% do produto da aplicação de multas;
  364. Número ou marcador, página 20: f) as taxas e emolumentos relativos à prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
  365. Número ou marcador, página 20: g) taxas devidas por prestação de serviços de especialidade às entidades nacionais ou estrangeiras que não se integram nos planos ou programas de responsabilidade do IFEPOM, I.P;
  366. Número ou marcador, página 20: h) taxa do produto da venda de publicações;
  367. Número ou marcador, página 20: i) as heranças, legados e doações que lhes seja destinado; j)dotações do Orçamento do Estado e de quaisquer entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras; e
  368. Número ou marcador, página 20: k) quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores que provenham da actividade do IFEPOM, I.P, ou que por lei ou contrato lhe venham a pertencer ou a ser atribuídos como quaisquer doações, subsídios ou outras formas de apoio financeiro.
  369. Número ou marcador, página 20: 2. As designações dos serviços prestados pelo IFEPOM, I.P, referidos no n.º 1 do presente artigo, a respectiva tabela de taxas e de multas, bem como a sua consignação, constará de um regulamento próprio, a ser aprovado por legislação específica.
  370. Número ou marcador, página 20: 3. As receitas provenientes das taxas de licenciamentos
  371. Texto do artigo, página 20: do IFEPOM, I.P, deverão ser canalizadas na totalidade para a Conta Única do Tesouro para posterior consignação, nos termos previstos na legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 20: Artigo 49
  373. Texto do artigo, página 20: (Despesas)
  374. Texto do artigo, página 20: Constituem despesas do IFEPOM, I.P:
  375. Número ou marcador, página 20: a) os encargos resultantes do seu funcionamento e da realização das suas atribuições;
  376. Número ou marcador, página 20: b) os encargos resultantes da formação e gestão do pessoal;
  377. Número ou marcador, página 20: c) as resultantes da aquisição, manutenção e conservação dos equipamentos, materiais e serviços necessários para o seu funcionamento;
  378. Número ou marcador, página 20: d) os encargos resultantes da realização de estudos de especialidade ou conexos com áreas afins do transporte ferroviário, marítimo e serviços portuários e infraestruturas ferroviárias e portuárias;
  379. Número ou marcador, página 20: e) contribuição junto ao Fundo Sectorial para o Desenvolvimento dos transportes e Comunicações;
  380. Número ou marcador, página 20: f) contribuição de Moçambique junto às organizações internacionais que lidam com matérias sob alçada e mandato do IFEPOM, I.P; e
  381. Número ou marcador, página 20: g) as despesas que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições constantes no presente Decreto e demais legislação aplicável.
  382. Número ou marcador, página 20: Artigo 50
  383. Texto do artigo, página 20: (Património)
  384. Número ou marcador, página 20: 1. Constitui Património do IFEPOM, I.P:
  385. Número ou marcador, página 20: a) os bens do Estado que lhe sejam afectos;
  386. Número ou marcador, página 20: b) a universalidade de bens, direitos ou obrigações, doados por instituições, organizações ou entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  387. Número ou marcador, página 20: 2. A gestão patrimonial obedece ao plasmado no Regulamento do Património do Estado e demais legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 20: 3. O IFEPOM, I.P, deve proceder junto das conservatórias
  389. Texto do artigo, página 20: competentes o registo dos bens e direitos que lhe pertençam e a que estejam legalmente sujeitos.
  390. Número ou marcador, página 20: Artigo 51
  391. Texto do artigo, página 20: (Planos e orçamentos)
  392. Número ou marcador, página 20: 1. Os planos de actividades e respectivos orçamentos anuais do IFEPOM, I.P, são compatibilizados com as instruções emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e planos do Governo e submetidos à aprovação do Ministro de tutela sectorial, nos termos legais.
  393. Número ou marcador, página 20: 2. O IFEPOM, I.P, elabora, com referência a cada ano económico, os respectivos orçamentos operacionais e de investimento, os quais são aprovados pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
  394. Número ou marcador, página 20: 3. O IFEPOM, I.P, submete aos Ministros de tutela sectorial e financeira os relatórios e contas de execução orçamental, acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização trimestralmente.
  395. Número ou marcador, página 20: 4. Compete ao Ministro de tutela sectorial submeter o plano
  396. Texto do artigo, página 20: de actividades e orçamento, ao Ministro de tutela financeira.
  397. Número ou marcador, página 20: Artigo 52
  398. Texto do artigo, página 20: (Relatórios e contas)
  399. Número ou marcador, página 20: 1. O IFEPOM, I.P, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, elabora os seguintes documentos:
  400. Número ou marcador, página 20: a) relatórios do Conselho de Administração, indicando como foram atingidos os objectivos do IFEPOM, I.P, e analisando a eficiência dos mesmos nos vários domínios de actuação;
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