Resolução n.º 44/2025

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 44/2025
Texto do artigo · p. 3 de 28 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de redefinir os mecanismos de disponibilização dos Direitos de Utilização do Espectro
Texto do artigo · p. 3 de Frequências Radioeléctricas, garantindo a sua utilização eficiente, inclusiva e alinhada com os objectivos estratégicos do País, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 21 da Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1 É revogada a Resolução n.º 16/2024, de 19 de Abril, que autorizou o leilão de Direitos de Utilização do Espectro de Frequências Radioeléctricas, para a prestação de serviços de telecomunicações de uso público, nas faixas de 700 MHz, 2.6 GHz, 3.5 GHz e 26 GHz.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. São igualmente revogadas todas as normas complementares que tenham sido aprovadas em complemento para a materialização do leilão.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. É autorizada a Autoridade Reguladora das Comunicações – Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique - no âmbito das suas competências previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 15 da Lei das Telecomunicações, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Decreto 26/2017, de 30 de Junho, que aprova do Regulamento de Licenciamento de telecomunicações e recursos escassos, proceder a consignação do espectro por via de licenciamento, estabelecendo condições especiais para o seu uso.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 3 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 44/2025
  2. Texto do artigo, página 3: de 28 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de redefinir os mecanismos de disponibilização dos Direitos de Utilização do Espectro
  4. Texto do artigo, página 3: de Frequências Radioeléctricas, garantindo a sua utilização eficiente, inclusiva e alinhada com os objectivos estratégicos do País, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 21 da Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1 É revogada a Resolução n.º 16/2024, de 19 de Abril, que autorizou o leilão de Direitos de Utilização do Espectro de Frequências Radioeléctricas, para a prestação de serviços de telecomunicações de uso público, nas faixas de 700 MHz, 2.6 GHz, 3.5 GHz e 26 GHz.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. São igualmente revogadas todas as normas complementares que tenham sido aprovadas em complemento para a materialização do leilão.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. É autorizada a Autoridade Reguladora das Comunicações – Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique - no âmbito das suas competências previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 15 da Lei das Telecomunicações, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Decreto 26/2017, de 30 de Junho, que aprova do Regulamento de Licenciamento de telecomunicações e recursos escassos, proceder a consignação do espectro por via de licenciamento, estabelecendo condições especiais para o seu uso.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 3: publicação.
  10. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Outubro de 2025.
  11. Texto do artigo, página 3: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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