Diploma Ministerial n.º 92/2010

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 92/2010

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 92/2010
Texto do artigo · p. 3 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), criado pela Lei n.º 14/2007, de 27 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº. 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo. 1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique, em anexo, e que faz parte
Texto do artigo · p. 3 integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art.2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Função Pública em Maputo, 3 de Maio de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções GD SAIP SEC SAF TOTAL Funções da Direcção, Chefia e Confiança Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................ 1 1 2 1 2 1 1 2 1 1 3 4 2 Subtotal ......................................................................................... 4 3 1 3 11 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública .............................. 1 1 1 1 Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ........................................................................................... 2 2 2 2 Subtotal ......................................................................................... 0 0 0 6 6 Carreira de Regime Especial não Diferenciada Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ... Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ... 2 2 1 1 1 4 1 4 1 1 4 Sub-Total....................................................................................... 0 2 2 7 11 Carreira de regime Especial Diferenciada Carreira de Analista......................................................................... Analista Principal ................................................................ 3 3 Analista Assistente.............................................................. 5 5 Subtotal ............................................................................... 0 8 0 0 8 TOTAL................................................................................ 4 13 3 16 36
Carreiras e FunçõesGDSAIPSECSAFTOTAL
Funções da Direcção, Chefia e Confiança
Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................1 1 21 211 21 1 3 4 2
Subtotal .........................................................................................431311
Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública ..............................1 11 1
Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ...........................................................................................2 22 2
Subtotal .........................................................................................00066
Carreira de Regime Especial não Diferenciada
Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ... Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ...221 1 1 41 4 1 1 4
Sub-Total.......................................................................................022711
Carreira de regime Especial Diferenciada
Carreira de Analista......................................................................... Analista Principal ................................................................33
Analista Assistente..............................................................55
Subtotal ...............................................................................08008
TOTAL................................................................................41331636
Texto do artigo · p. 3 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010.
Texto do artigo · p. 3 Comissão Interministerial da Função Pública Resolução n.º 9/2010 de 9 de Junho
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 92/2010
  2. Texto do artigo, página 3: de 9 de Junho
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), criado pela Lei n.º 14/2007, de 27 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº. 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo. 1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique, em anexo, e que faz parte
  5. Texto do artigo, página 3: integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 3: Art.2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública em Maputo, 3 de Maio de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  9. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique
  10. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções GD SAIP SEC SAF TOTAL Funções da Direcção, Chefia e Confiança Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................ 1 1 2 1 2 1 1 2 1 1 3 4 2 Subtotal ......................................................................................... 4 3 1 3 11 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública .............................. 1 1 1 1 Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ........................................................................................... 2 2 2 2 Subtotal ......................................................................................... 0 0 0 6 6 Carreira de Regime Especial não Diferenciada Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ... Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ... 2 2 1 1 1 4 1 4 1 1 4 Sub-Total....................................................................................... 0 2 2 7 11 Carreira de regime Especial Diferenciada Carreira de Analista......................................................................... Analista Principal ................................................................ 3 3 Analista Assistente.............................................................. 5 5 Subtotal ............................................................................... 0 8 0 0 8 TOTAL................................................................................ 4 13 3 16 36
    Carreiras e FunçõesGDSAIPSECSAFTOTAL
    Funções da Direcção, Chefia e Confiança
    Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................1 1 21 211 21 1 3 4 2
    Subtotal .........................................................................................431311
    Carreira de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública ..............................1 11 1
    Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ...........................................................................................2 22 2
    Subtotal .........................................................................................00066
    Carreira de Regime Especial não Diferenciada
    Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ... Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ...221 1 1 41 4 1 1 4
    Sub-Total.......................................................................................022711
    Carreira de regime Especial Diferenciada
    Carreira de Analista......................................................................... Analista Principal ................................................................33
    Analista Assistente..............................................................55
    Subtotal ...............................................................................08008
    TOTAL................................................................................41331636
  11. Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010.
  12. Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública Resolução n.º 9/2010 de 9 de Junho
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.