Diploma Ministerial n.º 92/2010
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 92/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Carreiras e Funções | GD | SAIP | SEC | SAF | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| Funções da Direcção, Chefia e Confiança | |||||
| Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................ | 1 1 2 | 1 2 | 1 | 1 2 | 1 1 3 4 2 |
| Subtotal ......................................................................................... | 4 | 3 | 1 | 3 | 11 |
| Carreira de Regime Geral | |||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública .............................. | 1 1 | 1 1 | |||
| Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ........................................................................................... | 2 2 | 2 2 | |||
| Subtotal ......................................................................................... | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciada | |||||
| Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ... Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ... | 2 | 2 | 1 1 1 4 | 1 4 1 1 4 | |
| Sub-Total....................................................................................... | 0 | 2 | 2 | 7 | 11 |
| Carreira de regime Especial Diferenciada | |||||
| Carreira de Analista......................................................................... Analista Principal ................................................................ | 3 | 3 | |||
| Analista Assistente.............................................................. | 5 | 5 | |||
| Subtotal ............................................................................... | 0 | 8 | 0 | 0 | 8 |
| TOTAL................................................................................ | 4 | 13 | 3 | 16 | 36 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 92/2010
- Texto do artigo, página 3: de 9 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), criado pela Lei n.º 14/2007, de 27 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº. 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo. 1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique, em anexo, e que faz parte
- Texto do artigo, página 3: integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art.2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública em Maputo, 3 de Maio de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique
- Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
GD
SAIP
SEC
SAF
TOTAL
Funções da Direcção, Chefia e Confiança
Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................
1
1
2
1
2
1
1
2
1
1
3
4
2
Subtotal .........................................................................................
4
3
1
3
11
Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública ..............................
1 1
1 1
Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ...........................................................................................
2 2
2 2
Subtotal .........................................................................................
0
0
0
6
6
Carreira de Regime Especial não Diferenciada
Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ...
Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ...
2
2
1
1 1 4
1 4 1 1 4
Sub-Total.......................................................................................
0
2
2
7
11
Carreira de regime Especial Diferenciada
Carreira de Analista.........................................................................
Analista Principal ................................................................
3
3
Analista Assistente..............................................................
5
5
Subtotal ...............................................................................
0
8
0
0
8
TOTAL................................................................................
4
13
3
16
36
Carreiras e Funções GD SAIP SEC SAF TOTAL Funções da Direcção, Chefia e Confiança Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................ 1 1 2 1 2 1 1 2 1 1 3 4 2 Subtotal ......................................................................................... 4 3 1 3 11 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública .............................. 1 1 1 1 Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ........................................................................................... 2 2 2 2 Subtotal ......................................................................................... 0 0 0 6 6 Carreira de Regime Especial não Diferenciada Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ... Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ... 2 2 1 1 1 4 1 4 1 1 4 Sub-Total....................................................................................... 0 2 2 7 11 Carreira de regime Especial Diferenciada Carreira de Analista......................................................................... Analista Principal ................................................................ 3 3 Analista Assistente.............................................................. 5 5 Subtotal ............................................................................... 0 8 0 0 8 TOTAL................................................................................ 4 13 3 16 36 - Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010.
- Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública Resolução n.º 9/2010 de 9 de Junho
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.