I SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 23/2010
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| Total | 1 1 1 1 2 1 7 6 2 2 1 2 3 5 21 1 1 1 1 2 1 1 6 35 | |
|---|---|---|
| UnidadesOrgânicas | Departamento de Administraçãoe Finanças | - - - 1 - - 1 1 - 1 1 1 1 3 8 1 1 - - - - - 0 10 |
| Direcçãode Produçãoe Serviços | - - 1 - - - 1 2 2 - - 1 1 1 7 - 0 - - - - - 0 8 | |
| Direcçãode Investigaçãoe Formação | - 1 - - 2 - 3 3 - 1 - - - - 4 - 0 1 1 2 1 1 6 13 | |
| Gabinetedo Director-Geral | 1 - - - - 1 2 - - - - 1 1 2 - 0 - - - - - 0 4 | |
| Funçõesecarreiras | Director-GeraldoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica..... DirectordeInvestigaçãoeFormaçãoemEtnobotânica................................... DirectordeProduçãoeServiçosemEtnobotânica.......................................... AdministradordoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica ChefedeDepartamentoCentral....................................................................... SecretárioExecutivo........................................................................................ Subtotal......................................................................................................... 2.CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiorN1....................................................................................... TécnicoEspecializado..................................................................................... TécnicoProfissional........................................................................................ TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública.............................................. Técnico............................................................................................................ AuxiliarAdministrativo.................................................................................. Auxiliar........................................................................................................... Subbotal........................................................................................................ 3.CarreiradeRegimeEspecialNãoDiferenciada TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1.............. Subtotal......................................................................................................... 4.CarreiradeRegimeEspecialDiferenciada 4.1.InvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador............................................................................... InvestigadorPrincipal..................................................................................... InvestigadorAuxiliar...................................................................................... InvestigadorAssistente................................................................................... InvestigadorEstagiário.................................................................................... Subbotal........................................................................................................ TOTALGERAL........................................................................................... FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança |
| Carreiras e Funções | GD | SAIP | SEC | SAF | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| Funções da Direcção, Chefia e Confiança | |||||
| Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................ | 1 1 2 | 1 2 | 1 | 1 2 | 1 1 3 4 2 |
| Subtotal ......................................................................................... | 4 | 3 | 1 | 3 | 11 |
| Carreira de Regime Geral | |||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública .............................. | 1 1 | 1 1 | |||
| Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ........................................................................................... | 2 2 | 2 2 | |||
| Subtotal ......................................................................................... | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciada | |||||
| Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ... Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ... | 2 | 2 | 1 1 1 4 | 1 4 1 1 4 | |
| Sub-Total....................................................................................... | 0 | 2 | 2 | 7 | 11 |
| Carreira de regime Especial Diferenciada | |||||
| Carreira de Analista......................................................................... Analista Principal ................................................................ | 3 | 3 | |||
| Analista Assistente.............................................................. | 5 | 5 | |||
| Subtotal ............................................................................... | 0 | 8 | 0 | 0 | 8 |
| TOTAL................................................................................ | 4 | 13 | 3 | 16 | 36 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010 I SÉRIE — Número 23
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 89/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Mhamud Charania. Diploma Ministerial n.º 90/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Mansur Ibrahim. Ministério da Função Pública Diploma Ministerial n.º 91/2010: Aprova o Quadro de Pessoal do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica. Diploma Ministerial n.º 92/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Órgânico do Centro de Gemologia e Lapidação.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 89/2010
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
- Texto do artigo, página 1: conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Mhamud Charania, nascido a 15 de Novembro de 1965, em Kigali – Ruanda.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Abril de 2010. – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 90/2010
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12, da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Mansur Ibrahim, nascido a 8 de Outubro de 1945, em Quelimane – Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 30 de Abril de 2010. – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 91/2010
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânicas criado pelo Decreto nº. 60/2008, de 30 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Texto do artigo, página 1: Arti. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, a 12 de Abril de
- Texto do artigo, página 1: 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
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UnidadesOrgânicas
Departamento
de
Administraçãoe
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Funçõesecarreiras
Director-GeraldoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica.....
DirectordeInvestigaçãoeFormaçãoemEtnobotânica...................................
DirectordeProduçãoeServiçosemEtnobotânica..........................................
AdministradordoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica
ChefedeDepartamentoCentral.......................................................................
SecretárioExecutivo........................................................................................
Subtotal.........................................................................................................
2.CarreirasdeRegimeGeral
TécnicoSuperiorN1.......................................................................................
TécnicoEspecializado.....................................................................................
TécnicoProfissional........................................................................................
TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública..............................................
Técnico............................................................................................................
AuxiliarAdministrativo..................................................................................
Auxiliar...........................................................................................................
Subbotal........................................................................................................
3.CarreiradeRegimeEspecialNãoDiferenciada
TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1..............
Subtotal.........................................................................................................
4.CarreiradeRegimeEspecialDiferenciada
4.1.InvestigaçãoCientífica
InvestigadorCoordenador...............................................................................
InvestigadorPrincipal.....................................................................................
InvestigadorAuxiliar......................................................................................
InvestigadorAssistente...................................................................................
InvestigadorEstagiário....................................................................................
Subbotal........................................................................................................
TOTALGERAL...........................................................................................
FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança
Total 1 1 1 1 2 1 7 6 2 2 1 2 3 5 21 1 1 1 1 2 1 1 6 35 UnidadesOrgânicas Departamento de Administraçãoe Finanças - - - 1 - - 1 1 - 1 1 1 1 3 8 1 1 - - - - - 0 10 Direcçãode Produçãoe Serviços - - 1 - - - 1 2 2 - - 1 1 1 7 - 0 - - - - - 0 8 Direcçãode Investigaçãoe Formação - 1 - - 2 - 3 3 - 1 - - - - 4 - 0 1 1 2 1 1 6 13 Gabinetedo Director-Geral 1 - - - - 1 2 - - - - 1 1 2 - 0 - - - - - 0 4 Funçõesecarreiras Director-GeraldoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica..... DirectordeInvestigaçãoeFormaçãoemEtnobotânica................................... DirectordeProduçãoeServiçosemEtnobotânica.......................................... AdministradordoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica ChefedeDepartamentoCentral....................................................................... SecretárioExecutivo........................................................................................ Subtotal......................................................................................................... 2.CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiorN1....................................................................................... TécnicoEspecializado..................................................................................... TécnicoProfissional........................................................................................ TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública.............................................. Técnico............................................................................................................ AuxiliarAdministrativo.................................................................................. Auxiliar........................................................................................................... Subbotal........................................................................................................ 3.CarreiradeRegimeEspecialNãoDiferenciada TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1.............. Subtotal......................................................................................................... 4.CarreiradeRegimeEspecialDiferenciada 4.1.InvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador............................................................................... InvestigadorPrincipal..................................................................................... InvestigadorAuxiliar...................................................................................... InvestigadorAssistente................................................................................... InvestigadorEstagiário.................................................................................... Subbotal........................................................................................................ TOTALGERAL........................................................................................... FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança - Texto do artigo, página 2: 1
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- Texto do artigo, página 2: Total
- Texto do artigo, página 2: Administraçãoe
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- Texto do artigo, página 2: Departamento
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- Texto do artigo, página 2: Finanças
- Texto do artigo, página 2: de
- Texto do artigo, página 2: QuadrodepessoalcentraldoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica(CIDE)
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- Texto do artigo, página 2: Direcçãode
- Texto do artigo, página 2: Produçãoe
- Texto do artigo, página 2: Serviços
- Texto do artigo, página 2: gânicas
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- Texto do artigo, página 2: Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 92/2010
- Texto do artigo, página 3: de 9 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), criado pela Lei n.º 14/2007, de 27 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº. 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo. 1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique, em anexo, e que faz parte
- Texto do artigo, página 3: integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art.2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública em Maputo, 3 de Maio de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique
- Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
GD
SAIP
SEC
SAF
TOTAL
Funções da Direcção, Chefia e Confiança
Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................
1
1
2
1
2
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3
4
2
Subtotal .........................................................................................
4
3
1
3
11
Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública ..............................
1 1
1 1
Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ...........................................................................................
2 2
2 2
Subtotal .........................................................................................
0
0
0
6
6
Carreira de Regime Especial não Diferenciada
Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ...
Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ...
2
2
1
1 1 4
1 4 1 1 4
Sub-Total.......................................................................................
0
2
2
7
11
Carreira de regime Especial Diferenciada
Carreira de Analista.........................................................................
Analista Principal ................................................................
3
3
Analista Assistente..............................................................
5
5
Subtotal ...............................................................................
0
8
0
0
8
TOTAL................................................................................
4
13
3
16
36
Carreiras e Funções GD SAIP SEC SAF TOTAL Funções da Direcção, Chefia e Confiança Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................ 1 1 2 1 2 1 1 2 1 1 3 4 2 Subtotal ......................................................................................... 4 3 1 3 11 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública .............................. 1 1 1 1 Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ........................................................................................... 2 2 2 2 Subtotal ......................................................................................... 0 0 0 6 6 Carreira de Regime Especial não Diferenciada Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ... Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ... 2 2 1 1 1 4 1 4 1 1 4 Sub-Total....................................................................................... 0 2 2 7 11 Carreira de regime Especial Diferenciada Carreira de Analista......................................................................... Analista Principal ................................................................ 3 3 Analista Assistente.............................................................. 5 5 Subtotal ............................................................................... 0 8 0 0 8 TOTAL................................................................................ 4 13 3 16 36 - Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010.
- Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública Resolução n.º 9/2010 de 9 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública
- Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010. — A Presidente,Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 9/2010
- Texto do artigo, página 3: de 9 de Junho
- Número ou marcador, página 3: Estatuto Orgânico do Centro de Gemologia e Lapidação
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o estatuto orgânico do Centro de Gemologia e Lapidação, abreviadamente designado por CGL, criado através do Decreto n.º 66/2009 de 14 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO I
- Texto do artigo, página 3: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Centro de Gemologia e Lapidação, constante do anexo e que faz parte integrante da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Centro de Gemologia e Lapidação, abreviadamente designado por CGL, criado pelo Decreto n.º 66/2009, de 14 de Dezembro, é uma instituição pública de formação profissional
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: e de certificação de gemas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, subordinada ao Ministério que superitende a área dos Recursos Minerais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: O CGL tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 4: O CGL é uma institição de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 4: O CGL tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Formação de profissionais e de mão-de-obra na especialidade de gemologia e lapidação de gemas;
- Número ou marcador, página 4: b) Certificação, identificação e avaliação de gemas;
- Número ou marcador, página 4: c) Investigação científica na área da sua especialidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: O CGL tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar cursos regulares de formação e treinamento profissional na area da gemologia e lapidação;
- Número ou marcador, página 4: b) Formar mão-de-obra e técnicos profissionais para a indústria de lapidação e comércio de gemas;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar trabalhos de identificação, classificação, caracterização e avaliação de gemas e outros produtos minerais e material gemológico;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir certificados oficiais de autenticidade de gemas e pareceres técnicos sobre outros minerais;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar serviços a entidades públicas e privadas na área de gemologia e lapidação;
- Número ou marcador, página 4: f) Colaborar com entidades públicas e privadas na regulação e controle dos preços de gemas e na tomada de medidas de políticas para a busca de soluções para o sector de gemas;
- Número ou marcador, página 4: g) Arquivar documentação e informação, sistematizar e divulgar dados técnicos económicos do sector de gemas, inclusive a legislação do seu interesse.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: O CGL tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento Técnico;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: (Direcção e competências)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção do CGL é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro de que superitende a área dos Recursos Minerais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor a criação do quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir o Colectivo de Direcçao;
- Número ou marcador, página 4: c) Dirigir o Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor ao Ministro da área a nomeação dos Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear os chefes de secretaria sob proposta do chefe de departamento da administração e finanças;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento da legislação relativa ao CGL;
- Número ou marcador, página 4: g) Coordenar as actividades do CGL;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir a provisão dos recursos financeiros e materiais para as actividades do CGL;
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir a correcta gestão dos recursos humanos e financeiros do CGL;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: Departamento Técnico
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de Deparatmento nomeado pelo Ministro que superintende a área de Recursos Minerais.
- Número ou marcador, página 4: 2. São competências do Departamento Técnico:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar e realizar os cursos de formação profissional;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar os trabalhos de identificação, certificação e avaliação de gemas e minerais, incluindo os respectivos relatórios técnicos;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a nomeação dos Chefes de Secção;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir certificados oficiais e pareceres técnicos sobre gemas;
- Número ou marcador, página 4: e) Aplicar tecnologias e medidas de protecção dos bens à guarda do CGL e pôr em prática os métodos adequados de investigação e tratamento de gemas;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar em programas de investigação com outras instituições que actuem na sua área de especialidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar na definição de normas de tratamento de identificação, classificação e avaliação de amostras de minerais;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor metodologia de fixação de preços dos minerais e gemas;
- Número ou marcador, página 4: i) Programar acções de publicidade e promoção das actividades do CGL em coordenação com outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: j) Garantir a aquisição da matéria-prima necessária as suas actividades e velar pela manutenção e reposição do equipamento de lapidação e de gemologia;
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento Técnico poder-se-á organizar em três
- Texto do artigo, página 4: secções de especialidade:
- Número ou marcador, página 4: a) Secção de Lapidação;
- Número ou marcador, página 4: b) Secção de Gemologia;
- Número ou marcador, página 4: c) Secção de Certificação e Serviços;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro que superintende a área de Recursos Minerais.
- Número ou marcador, página 4: 2. São competências do Departamento de Administração e
- Texto do artigo, página 4: Finanças:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o Plano e Orçamento da instituição e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: b) Aplicar as normas de execução orçamental e financeira em vigor no aparelho de Estado; c)Proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o plano de aprovisionamento em meios necessários para o correcto funcionamento do CGL;
- Número ou marcador, página 4: f) Identificar fontes de financiamento para a implementação de projectos do CGL;
- Número ou marcador, página 4: g) Fazer a gestão dos Recursos Humanos do CGL.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Órgãos Colectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: No CGL funcionam os seguinte colectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo de Direcção é um orgão consultivo dirigido pelo Director do CGL e tem por função discutir e propôr soluções sobre questões fundamentais das actividades do Centro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Estudar, divulgar e implementar as decisões relacionadas com as actividades do CGL;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar e executar o plano de trabalho do CGL;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar o balanço de exercício do Plano e Orçamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar a implementação das políticas e estrategias do CGL e propor acções que conduzam a melhoria das mesmas;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a troca de experiências, informações e resultados entre a Direcção e os Quadros do CGL.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Director do Centro;
- Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 5: 3. Na qualidade de convidados poderão participar no Colectivo de Direcção outros quadros e técnicos designados pelo Director do CGL.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 5: mês e extraordinariamente sempre que o Director o convoque.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico é um orgão técnico dirigido pelo Director do CGL, o qual elabora pareceres técnicos sobre projectos do CGL, nomedamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Monitorar o progresso das actividades do CGL;
- Número ou marcador, página 5: b) Sugerir alterações quando as circunstâncias o exigirem;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliar o impacto orçamental dos projectos do CGL e ajustá-los às prioridades;
- Número ou marcador, página 5: d) Monitorar o atendimento aos clientes.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Director do CGL;
- Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Formadores;
- Número ou marcador, página 5: d) Especialistas;
- Número ou marcador, página 5: e) Investigadores.
- Número ou marcador, página 5: 3. Poderão participar no Conselho Técnico, na qualidade de convidados, outros quadros e técnicos a serem indicados pelo Director do CGL.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 5: trimestre e extraordinariamente sempre que o Director convoque.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Património e Receitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: 1. Constituem património do CGL a universalidade dos bens, direitos e obrigações que adquira ou contrate no exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 5: 2. Património do Centro e bem assim, os materiais e os documentos em depósito, serão objecto de inventário, protecção e conservação de acordo com a legislação em vigor e com o regulamento interno do CGL.
- Número ou marcador, página 5: 3. A alienação dos bens afectos ao património do CGL será
- Texto do artigo, página 5: feita nos termos da legislação alplicável às intituições do Estado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14 (Receitas) Constituem receitas do CGL:
- Número ou marcador, página 5: a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) O produto da venda de bens, taxas de serviços e quaisquer outras resultantes da actividade do CGL;
- Número ou marcador, página 5: c) Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: Encargos
- Texto do artigo, página 5: Constituem despesas do CGL:
- Número ou marcador, página 5: a) Os encargos com o respectivo funcionamento e pessoal;
- Número ou marcador, página 5: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, bem como de serviços ou instalações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 5: c) Outros custos de aquisição e produção de material e de contratação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Pessoal)
- Número ou marcador, página 5: 1. A admissão de pessoal e sua progressão nas carreiras profissionais faz-se nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os funcionários e agentes do CGL são regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários do aparelho do Estado.
- Número ou marcador, página 5: 3. O quadro de pessoal do CGL é aprovado nos termos de
- Texto do artigo, página 5: legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Ministro que superintende a área de Recursos Minerais, sob proposta do Director do CGL, aprovar o regulamento Interno do CGL num prazo de noventa dias após a entrada em vigor do presente Estatuto Orgânico.
- Parágrafo, página 6: Preço — 3,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 89/2010 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma Ministerial n.º 90/2010 Diploma Ministerial n.º 90/2010
- Diploma Ministerial n.º 91/2010 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 92/2010 Diploma Ministerial n.º 92/2010
- Resolução n.º 9/2010 Comissão Interministerial da Função Pública Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010. — A Presidente,Vitória Dias Diogo.