I SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 23/2010

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 9 de Junho de 2010 I SÉRIE — Número 23
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 89/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Mhamud Charania. Diploma Ministerial n.º 90/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Mansur Ibrahim. Ministério da Função Pública Diploma Ministerial n.º 91/2010: Aprova o Quadro de Pessoal do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica. Diploma Ministerial n.º 92/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 9/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Estatuto Órgânico do Centro de Gemologia e Lapidação.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 89/2010
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
Texto do artigo · p. 1 conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Mhamud Charania, nascido a 15 de Novembro de 1965, em Kigali – Ruanda.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Abril de 2010. – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 90/2010
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12, da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Mansur Ibrahim, nascido a 8 de Outubro de 1945, em Quelimane – Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 30 de Abril de 2010. – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 91/2010
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânicas criado pelo Decreto nº. 60/2008, de 30 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Texto do artigo · p. 1 Arti. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Função Pública, em Maputo, a 12 de Abril de
Texto do artigo · p. 1 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Total 1 1 1 1 2 1 7 6 2 2 1 2 3 5 21 1 1 1 1 2 1 1 6 35 UnidadesOrgânicas Departamento de Administraçãoe Finanças - - - 1 - - 1 1 - 1 1 1 1 3 8 1 1 - - - - - 0 10 Direcçãode Produçãoe Serviços - - 1 - - - 1 2 2 - - 1 1 1 7 - 0 - - - - - 0 8 Direcçãode Investigaçãoe Formação - 1 - - 2 - 3 3 - 1 - - - - 4 - 0 1 1 2 1 1 6 13 Gabinetedo Director-Geral 1 - - - - 1 2 - - - - 1 1 2 - 0 - - - - - 0 4 Funçõesecarreiras Director-GeraldoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica..... DirectordeInvestigaçãoeFormaçãoemEtnobotânica................................... DirectordeProduçãoeServiçosemEtnobotânica.......................................... AdministradordoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica ChefedeDepartamentoCentral....................................................................... SecretárioExecutivo........................................................................................ Subtotal......................................................................................................... 2.CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiorN1....................................................................................... TécnicoEspecializado..................................................................................... TécnicoProfissional........................................................................................ TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública.............................................. Técnico............................................................................................................ AuxiliarAdministrativo.................................................................................. Auxiliar........................................................................................................... Subbotal........................................................................................................ 3.CarreiradeRegimeEspecialNãoDiferenciada TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1.............. Subtotal......................................................................................................... 4.CarreiradeRegimeEspecialDiferenciada 4.1.InvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador............................................................................... InvestigadorPrincipal..................................................................................... InvestigadorAuxiliar...................................................................................... InvestigadorAssistente................................................................................... InvestigadorEstagiário.................................................................................... Subbotal........................................................................................................ TOTALGERAL........................................................................................... FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança
Total1 1 1 1 2 1 7 6 2 2 1 2 3 5 21 1 1 1 1 2 1 1 6 35
UnidadesOrgânicasDepartamento de Administraçãoe Finanças- - - 1 - - 1 1 - 1 1 1 1 3 8 1 1 - - - - - 0 10
Direcçãode Produçãoe Serviços- - 1 - - - 1 2 2 - - 1 1 1 7 - 0 - - - - - 0 8
Direcçãode Investigaçãoe Formação- 1 - - 2 - 3 3 - 1 - - - - 4 - 0 1 1 2 1 1 6 13
Gabinetedo Director-Geral1 - - - - 1 2 - - - - 1 1 2 - 0 - - - - - 0 4
FunçõesecarreirasDirector-GeraldoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica..... DirectordeInvestigaçãoeFormaçãoemEtnobotânica................................... DirectordeProduçãoeServiçosemEtnobotânica.......................................... AdministradordoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica ChefedeDepartamentoCentral....................................................................... SecretárioExecutivo........................................................................................ Subtotal......................................................................................................... 2.CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiorN1....................................................................................... TécnicoEspecializado..................................................................................... TécnicoProfissional........................................................................................ TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública.............................................. Técnico............................................................................................................ AuxiliarAdministrativo.................................................................................. Auxiliar........................................................................................................... Subbotal........................................................................................................ 3.CarreiradeRegimeEspecialNãoDiferenciada TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1.............. Subtotal......................................................................................................... 4.CarreiradeRegimeEspecialDiferenciada 4.1.InvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador............................................................................... InvestigadorPrincipal..................................................................................... InvestigadorAuxiliar...................................................................................... InvestigadorAssistente................................................................................... InvestigadorEstagiário.................................................................................... Subbotal........................................................................................................ TOTALGERAL........................................................................................... FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 2
Texto do artigo · p. 2 Total
Texto do artigo · p. 2 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 Departamento
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 Finanças
Texto do artigo · p. 2 de
Texto do artigo · p. 2 QuadrodepessoalcentraldoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica(CIDE)
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 Direcçãode
Texto do artigo · p. 2 Produçãoe
Texto do artigo · p. 2 Serviços
Texto do artigo · p. 2 gânicas
Texto do artigo · p. 2 21
Texto do artigo · p. 2 35
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 7
Texto do artigo · p. 2 6
Texto do artigo · p. 2 2
Texto do artigo · p. 2 2
Texto do artigo · p. 2 1 2 3
Texto do artigo · p. 2 5
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1 2
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 6
Texto do artigo · p. 2 35
Texto do artigo · p. 2 10
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 3
Texto do artigo · p. 2 8
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 0
Texto do artigo · p. 2 10 8 13
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 2
Texto do artigo · p. 2 2
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 7
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 0
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 -
Texto do artigo · p. 2 0
Texto do artigo · p. 2 8
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 92/2010
Texto do artigo · p. 3 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), criado pela Lei n.º 14/2007, de 27 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº. 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo. 1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique, em anexo, e que faz parte
Texto do artigo · p. 3 integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art.2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Função Pública em Maputo, 3 de Maio de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções GD SAIP SEC SAF TOTAL Funções da Direcção, Chefia e Confiança Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................ 1 1 2 1 2 1 1 2 1 1 3 4 2 Subtotal ......................................................................................... 4 3 1 3 11 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública .............................. 1 1 1 1 Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ........................................................................................... 2 2 2 2 Subtotal ......................................................................................... 0 0 0 6 6 Carreira de Regime Especial não Diferenciada Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ... Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ... 2 2 1 1 1 4 1 4 1 1 4 Sub-Total....................................................................................... 0 2 2 7 11 Carreira de regime Especial Diferenciada Carreira de Analista......................................................................... Analista Principal ................................................................ 3 3 Analista Assistente.............................................................. 5 5 Subtotal ............................................................................... 0 8 0 0 8 TOTAL................................................................................ 4 13 3 16 36
Carreiras e FunçõesGDSAIPSECSAFTOTAL
Funções da Direcção, Chefia e Confiança
Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................1 1 21 211 21 1 3 4 2
Subtotal .........................................................................................431311
Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública ..............................1 11 1
Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ...........................................................................................2 22 2
Subtotal .........................................................................................00066
Carreira de Regime Especial não Diferenciada
Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ... Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ...221 1 1 41 4 1 1 4
Sub-Total.......................................................................................022711
Carreira de regime Especial Diferenciada
Carreira de Analista......................................................................... Analista Principal ................................................................33
Analista Assistente..............................................................55
Subtotal ...............................................................................08008
TOTAL................................................................................41331636
Texto do artigo · p. 3 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010.
Texto do artigo · p. 3 Comissão Interministerial da Função Pública Resolução n.º 9/2010 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Comissão Interministerial da Função Pública
Texto do artigo · p. 3 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010. — A Presidente,Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 9/2010
Texto do artigo · p. 3 de 9 de Junho
Número ou marcador · p. 3 Estatuto Orgânico do Centro de Gemologia e Lapidação
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar o estatuto orgânico do Centro de Gemologia e Lapidação, abreviadamente designado por CGL, criado através do Decreto n.º 66/2009 de 14 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO I
Texto do artigo · p. 3 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Centro de Gemologia e Lapidação, constante do anexo e que faz parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Centro de Gemologia e Lapidação, abreviadamente designado por CGL, criado pelo Decreto n.º 66/2009, de 14 de Dezembro, é uma instituição pública de formação profissional
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 e de certificação de gemas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, subordinada ao Ministério que superitende a área dos Recursos Minerais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 O CGL tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 O CGL é uma institição de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 4 O CGL tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Formação de profissionais e de mão-de-obra na especialidade de gemologia e lapidação de gemas;
Número ou marcador · p. 4 b) Certificação, identificação e avaliação de gemas;
Número ou marcador · p. 4 c) Investigação científica na área da sua especialidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 O CGL tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Realizar cursos regulares de formação e treinamento profissional na area da gemologia e lapidação;
Número ou marcador · p. 4 b) Formar mão-de-obra e técnicos profissionais para a indústria de lapidação e comércio de gemas;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar trabalhos de identificação, classificação, caracterização e avaliação de gemas e outros produtos minerais e material gemológico;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir certificados oficiais de autenticidade de gemas e pareceres técnicos sobre outros minerais;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar serviços a entidades públicas e privadas na área de gemologia e lapidação;
Número ou marcador · p. 4 f) Colaborar com entidades públicas e privadas na regulação e controle dos preços de gemas e na tomada de medidas de políticas para a busca de soluções para o sector de gemas;
Número ou marcador · p. 4 g) Arquivar documentação e informação, sistematizar e divulgar dados técnicos económicos do sector de gemas, inclusive a legislação do seu interesse.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 4 O CGL tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento Técnico;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 4 (Direcção e competências)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção do CGL é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro de que superitende a área dos Recursos Minerais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a criação do quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir o Colectivo de Direcçao;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir o Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor ao Ministro da área a nomeação dos Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomear os chefes de secretaria sob proposta do chefe de departamento da administração e finanças;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelo cumprimento da legislação relativa ao CGL;
Número ou marcador · p. 4 g) Coordenar as actividades do CGL;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir a provisão dos recursos financeiros e materiais para as actividades do CGL;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir a correcta gestão dos recursos humanos e financeiros do CGL;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 4 Departamento Técnico
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de Deparatmento nomeado pelo Ministro que superintende a área de Recursos Minerais.
Número ou marcador · p. 4 2. São competências do Departamento Técnico:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar e realizar os cursos de formação profissional;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar os trabalhos de identificação, certificação e avaliação de gemas e minerais, incluindo os respectivos relatórios técnicos;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a nomeação dos Chefes de Secção;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir certificados oficiais e pareceres técnicos sobre gemas;
Número ou marcador · p. 4 e) Aplicar tecnologias e medidas de protecção dos bens à guarda do CGL e pôr em prática os métodos adequados de investigação e tratamento de gemas;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar em programas de investigação com outras instituições que actuem na sua área de especialidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar na definição de normas de tratamento de identificação, classificação e avaliação de amostras de minerais;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor metodologia de fixação de preços dos minerais e gemas;
Número ou marcador · p. 4 i) Programar acções de publicidade e promoção das actividades do CGL em coordenação com outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 j) Garantir a aquisição da matéria-prima necessária as suas actividades e velar pela manutenção e reposição do equipamento de lapidação e de gemologia;
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento Técnico poder-se-á organizar em três
Texto do artigo · p. 4 secções de especialidade:
Número ou marcador · p. 4 a) Secção de Lapidação;
Número ou marcador · p. 4 b) Secção de Gemologia;
Número ou marcador · p. 4 c) Secção de Certificação e Serviços;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro que superintende a área de Recursos Minerais.
Número ou marcador · p. 4 2. São competências do Departamento de Administração e
Texto do artigo · p. 4 Finanças:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar o Plano e Orçamento da instituição e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 b) Aplicar as normas de execução orçamental e financeira em vigor no aparelho de Estado; c)Proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o plano de aprovisionamento em meios necessários para o correcto funcionamento do CGL;
Número ou marcador · p. 4 f) Identificar fontes de financiamento para a implementação de projectos do CGL;
Número ou marcador · p. 4 g) Fazer a gestão dos Recursos Humanos do CGL.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Órgãos Colectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 5 (Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 No CGL funcionam os seguinte colectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 5 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 1. O Colectivo de Direcção é um orgão consultivo dirigido pelo Director do CGL e tem por função discutir e propôr soluções sobre questões fundamentais das actividades do Centro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Estudar, divulgar e implementar as decisões relacionadas com as actividades do CGL;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar e executar o plano de trabalho do CGL;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar o balanço de exercício do Plano e Orçamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar a implementação das políticas e estrategias do CGL e propor acções que conduzam a melhoria das mesmas;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a troca de experiências, informações e resultados entre a Direcção e os Quadros do CGL.
Número ou marcador · p. 5 2. O Colectivo de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Director do Centro;
Número ou marcador · p. 5 b) Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 5 3. Na qualidade de convidados poderão participar no Colectivo de Direcção outros quadros e técnicos designados pelo Director do CGL.
Número ou marcador · p. 5 4. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 5 mês e extraordinariamente sempre que o Director o convoque.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Técnico é um orgão técnico dirigido pelo Director do CGL, o qual elabora pareceres técnicos sobre projectos do CGL, nomedamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Monitorar o progresso das actividades do CGL;
Número ou marcador · p. 5 b) Sugerir alterações quando as circunstâncias o exigirem;
Número ou marcador · p. 5 c) Avaliar o impacto orçamental dos projectos do CGL e ajustá-los às prioridades;
Número ou marcador · p. 5 d) Monitorar o atendimento aos clientes.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Director do CGL;
Número ou marcador · p. 5 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Formadores;
Número ou marcador · p. 5 d) Especialistas;
Número ou marcador · p. 5 e) Investigadores.
Número ou marcador · p. 5 3. Poderão participar no Conselho Técnico, na qualidade de convidados, outros quadros e técnicos a serem indicados pelo Director do CGL.
Número ou marcador · p. 5 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 5 trimestre e extraordinariamente sempre que o Director convoque.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Património e Receitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 1. Constituem património do CGL a universalidade dos bens, direitos e obrigações que adquira ou contrate no exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 5 2. Património do Centro e bem assim, os materiais e os documentos em depósito, serão objecto de inventário, protecção e conservação de acordo com a legislação em vigor e com o regulamento interno do CGL.
Número ou marcador · p. 5 3. A alienação dos bens afectos ao património do CGL será
Texto do artigo · p. 5 feita nos termos da legislação alplicável às intituições do Estado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14 (Receitas) Constituem receitas do CGL:
Número ou marcador · p. 5 a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) O produto da venda de bens, taxas de serviços e quaisquer outras resultantes da actividade do CGL;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 Encargos
Texto do artigo · p. 5 Constituem despesas do CGL:
Número ou marcador · p. 5 a) Os encargos com o respectivo funcionamento e pessoal;
Número ou marcador · p. 5 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, bem como de serviços ou instalações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 5 c) Outros custos de aquisição e produção de material e de contratação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Pessoal)
Número ou marcador · p. 5 1. A admissão de pessoal e sua progressão nas carreiras profissionais faz-se nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. Os funcionários e agentes do CGL são regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários do aparelho do Estado.
Número ou marcador · p. 5 3. O quadro de pessoal do CGL é aprovado nos termos de
Texto do artigo · p. 5 legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Ministro que superintende a área de Recursos Minerais, sob proposta do Director do CGL, aprovar o regulamento Interno do CGL num prazo de noventa dias após a entrada em vigor do presente Estatuto Orgânico.
Parágrafo · p. 6 Preço — 3,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010 I SÉRIE — Número 23
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 89/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Mhamud Charania. Diploma Ministerial n.º 90/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Mansur Ibrahim. Ministério da Função Pública Diploma Ministerial n.º 91/2010: Aprova o Quadro de Pessoal do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica. Diploma Ministerial n.º 92/2010:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique.
  12. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/2010:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Órgânico do Centro de Gemologia e Lapidação.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  16. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 89/2010
  17. Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
  18. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
  19. Texto do artigo, página 1: conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  20. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Mhamud Charania, nascido a 15 de Novembro de 1965, em Kigali – Ruanda.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Abril de 2010. – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  22. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 90/2010
  23. Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
  24. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12, da Lei de Nacionalidade, determina:
  25. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Mansur Ibrahim, nascido a 8 de Outubro de 1945, em Quelimane – Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 30 de Abril de 2010. – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  27. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  28. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 91/2010
  29. Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
  30. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânicas criado pelo Decreto nº. 60/2008, de 30 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  31. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  32. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  33. Texto do artigo, página 1: Arti. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  34. Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, a 12 de Abril de
  35. Texto do artigo, página 1: 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  36. Texto do artigo, página 2: Total 1 1 1 1 2 1 7 6 2 2 1 2 3 5 21 1 1 1 1 2 1 1 6 35 UnidadesOrgânicas Departamento de Administraçãoe Finanças - - - 1 - - 1 1 - 1 1 1 1 3 8 1 1 - - - - - 0 10 Direcçãode Produçãoe Serviços - - 1 - - - 1 2 2 - - 1 1 1 7 - 0 - - - - - 0 8 Direcçãode Investigaçãoe Formação - 1 - - 2 - 3 3 - 1 - - - - 4 - 0 1 1 2 1 1 6 13 Gabinetedo Director-Geral 1 - - - - 1 2 - - - - 1 1 2 - 0 - - - - - 0 4 Funçõesecarreiras Director-GeraldoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica..... DirectordeInvestigaçãoeFormaçãoemEtnobotânica................................... DirectordeProduçãoeServiçosemEtnobotânica.......................................... AdministradordoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica ChefedeDepartamentoCentral....................................................................... SecretárioExecutivo........................................................................................ Subtotal......................................................................................................... 2.CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiorN1....................................................................................... TécnicoEspecializado..................................................................................... TécnicoProfissional........................................................................................ TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública.............................................. Técnico............................................................................................................ AuxiliarAdministrativo.................................................................................. Auxiliar........................................................................................................... Subbotal........................................................................................................ 3.CarreiradeRegimeEspecialNãoDiferenciada TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1.............. Subtotal......................................................................................................... 4.CarreiradeRegimeEspecialDiferenciada 4.1.InvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador............................................................................... InvestigadorPrincipal..................................................................................... InvestigadorAuxiliar...................................................................................... InvestigadorAssistente................................................................................... InvestigadorEstagiário.................................................................................... Subbotal........................................................................................................ TOTALGERAL........................................................................................... FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança
    Total1 1 1 1 2 1 7 6 2 2 1 2 3 5 21 1 1 1 1 2 1 1 6 35
    UnidadesOrgânicasDepartamento de Administraçãoe Finanças- - - 1 - - 1 1 - 1 1 1 1 3 8 1 1 - - - - - 0 10
    Direcçãode Produçãoe Serviços- - 1 - - - 1 2 2 - - 1 1 1 7 - 0 - - - - - 0 8
    Direcçãode Investigaçãoe Formação- 1 - - 2 - 3 3 - 1 - - - - 4 - 0 1 1 2 1 1 6 13
    Gabinetedo Director-Geral1 - - - - 1 2 - - - - 1 1 2 - 0 - - - - - 0 4
    FunçõesecarreirasDirector-GeraldoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica..... DirectordeInvestigaçãoeFormaçãoemEtnobotânica................................... DirectordeProduçãoeServiçosemEtnobotânica.......................................... AdministradordoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica ChefedeDepartamentoCentral....................................................................... SecretárioExecutivo........................................................................................ Subtotal......................................................................................................... 2.CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiorN1....................................................................................... TécnicoEspecializado..................................................................................... TécnicoProfissional........................................................................................ TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública.............................................. Técnico............................................................................................................ AuxiliarAdministrativo.................................................................................. Auxiliar........................................................................................................... Subbotal........................................................................................................ 3.CarreiradeRegimeEspecialNãoDiferenciada TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1.............. Subtotal......................................................................................................... 4.CarreiradeRegimeEspecialDiferenciada 4.1.InvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador............................................................................... InvestigadorPrincipal..................................................................................... InvestigadorAuxiliar...................................................................................... InvestigadorAssistente................................................................................... InvestigadorEstagiário.................................................................................... Subbotal........................................................................................................ TOTALGERAL........................................................................................... FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança
  37. Texto do artigo, página 2: 1
  38. Texto do artigo, página 2: 1
  39. Texto do artigo, página 2: 1
  40. Texto do artigo, página 2: 1
  41. Texto do artigo, página 2: 2
  42. Texto do artigo, página 2: Total
  43. Texto do artigo, página 2: Administraçãoe
  44. Texto do artigo, página 2: 1
  45. Texto do artigo, página 2: Departamento
  46. Texto do artigo, página 2: -
  47. Texto do artigo, página 2: -
  48. Texto do artigo, página 2: -
  49. Texto do artigo, página 2: -
  50. Texto do artigo, página 2: Finanças
  51. Texto do artigo, página 2: de
  52. Texto do artigo, página 2: QuadrodepessoalcentraldoCentrodeInvestigaçãoeDesenvolvimentoemEtnobotânica(CIDE)
  53. Texto do artigo, página 2: -
  54. Texto do artigo, página 2: -
  55. Texto do artigo, página 2: 1
  56. Texto do artigo, página 2: -
  57. Texto do artigo, página 2: -
  58. Texto do artigo, página 2: Direcçãode
  59. Texto do artigo, página 2: Produçãoe
  60. Texto do artigo, página 2: Serviços
  61. Texto do artigo, página 2: gânicas
  62. Texto do artigo, página 2: 21
  63. Texto do artigo, página 2: 35
  64. Texto do artigo, página 2: 1
  65. Texto do artigo, página 2: 7
  66. Texto do artigo, página 2: 6
  67. Texto do artigo, página 2: 2
  68. Texto do artigo, página 2: 2
  69. Texto do artigo, página 2: 1 2 3
  70. Texto do artigo, página 2: 5
  71. Texto do artigo, página 2: 1
  72. Texto do artigo, página 2: 1
  73. Texto do artigo, página 2: 1
  74. Texto do artigo, página 2: 1 2
  75. Texto do artigo, página 2: 1
  76. Texto do artigo, página 2: 1
  77. Texto do artigo, página 2: 6
  78. Texto do artigo, página 2: 35
  79. Texto do artigo, página 2: 10
  80. Texto do artigo, página 2: -
  81. Texto do artigo, página 2: 1
  82. Texto do artigo, página 2: 1
  83. Texto do artigo, página 2: -
  84. Texto do artigo, página 2: 1
  85. Texto do artigo, página 2: 1
  86. Texto do artigo, página 2: 1
  87. Texto do artigo, página 2: 1
  88. Texto do artigo, página 2: 3
  89. Texto do artigo, página 2: 8
  90. Texto do artigo, página 2: 1
  91. Texto do artigo, página 2: 1
  92. Texto do artigo, página 2: -
  93. Texto do artigo, página 2: -
  94. Texto do artigo, página 2: -
  95. Texto do artigo, página 2: -
  96. Texto do artigo, página 2: -
  97. Texto do artigo, página 2: 0
  98. Texto do artigo, página 2: 10 8 13
  99. Texto do artigo, página 2: -
  100. Texto do artigo, página 2: 1
  101. Texto do artigo, página 2: 2
  102. Texto do artigo, página 2: 2
  103. Texto do artigo, página 2: -
  104. Texto do artigo, página 2: -
  105. Texto do artigo, página 2: 1
  106. Texto do artigo, página 2: 1
  107. Texto do artigo, página 2: 1
  108. Texto do artigo, página 2: 7
  109. Texto do artigo, página 2: -
  110. Texto do artigo, página 2: 0
  111. Texto do artigo, página 2: -
  112. Texto do artigo, página 2: -
  113. Texto do artigo, página 2: -
  114. Texto do artigo, página 2: -
  115. Texto do artigo, página 2: -
  116. Texto do artigo, página 2: 0
  117. Texto do artigo, página 2: 8
  118. Texto do artigo, página 2: Departamento de Administração e Finanças
  119. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 92/2010
  120. Texto do artigo, página 3: de 9 de Junho
  121. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), criado pela Lei n.º 14/2007, de 27 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº. 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  122. Número ou marcador, página 3: Artigo. 1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique, em anexo, e que faz parte
  123. Texto do artigo, página 3: integrante do presente Diploma Ministerial.
  124. Número ou marcador, página 3: Art.2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  125. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  126. Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública em Maputo, 3 de Maio de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  127. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique
  128. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções GD SAIP SEC SAF TOTAL Funções da Direcção, Chefia e Confiança Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................ 1 1 2 1 2 1 1 2 1 1 3 4 2 Subtotal ......................................................................................... 4 3 1 3 11 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública .............................. 1 1 1 1 Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ........................................................................................... 2 2 2 2 Subtotal ......................................................................................... 0 0 0 6 6 Carreira de Regime Especial não Diferenciada Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ... Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ... 2 2 1 1 1 4 1 4 1 1 4 Sub-Total....................................................................................... 0 2 2 7 11 Carreira de regime Especial Diferenciada Carreira de Analista......................................................................... Analista Principal ................................................................ 3 3 Analista Assistente.............................................................. 5 5 Subtotal ............................................................................... 0 8 0 0 8 TOTAL................................................................................ 4 13 3 16 36
    Carreiras e FunçõesGDSAIPSECSAFTOTAL
    Funções da Direcção, Chefia e Confiança
    Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................. Director de Serviço ......................................................................... Chefe de Departamento Central....................................................... Secretário Executivo........................................................................1 1 21 211 21 1 3 4 2
    Subtotal .........................................................................................431311
    Carreira de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1.............................. Técnico Profissional de Administração Pública ..............................1 11 1
    Auxiliar Administrativo .................................................................. Auxiliar ...........................................................................................2 22 2
    Subtotal .........................................................................................00066
    Carreira de Regime Especial não Diferenciada
    Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N1 ... Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N1 ... Técnico Superior de Tecnologia, Informação e Comunicação N2 ... Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação Técnico Profissional em Administraçaõ e Informação Financeira ...221 1 1 41 4 1 1 4
    Sub-Total.......................................................................................022711
    Carreira de regime Especial Diferenciada
    Carreira de Analista......................................................................... Analista Principal ................................................................33
    Analista Assistente..............................................................55
    Subtotal ...............................................................................08008
    TOTAL................................................................................41331636
  129. Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010.
  130. Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública Resolução n.º 9/2010 de 9 de Junho
  131. Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública
  132. Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010. — A Presidente,Vitória Dias Diogo.
  133. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 9/2010
  134. Texto do artigo, página 3: de 9 de Junho
  135. Número ou marcador, página 3: Estatuto Orgânico do Centro de Gemologia e Lapidação
  136. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o estatuto orgânico do Centro de Gemologia e Lapidação, abreviadamente designado por CGL, criado através do Decreto n.º 66/2009 de 14 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  137. Número ou marcador, página 3: CAPITULO I
  138. Texto do artigo, página 3: Disposições Gerais
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  140. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Centro de Gemologia e Lapidação, constante do anexo e que faz parte integrante da presente Resolução.
  141. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  142. Texto do artigo, página 3: O Centro de Gemologia e Lapidação, abreviadamente designado por CGL, criado pelo Decreto n.º 66/2009, de 14 de Dezembro, é uma instituição pública de formação profissional
  143. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  144. Texto do artigo, página 4: e de certificação de gemas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, subordinada ao Ministério que superitende a área dos Recursos Minerais.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  146. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  147. Texto do artigo, página 4: O CGL tem a sua sede na cidade de Nampula.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  149. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  150. Texto do artigo, página 4: O CGL é uma institição de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  152. Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
  153. Texto do artigo, página 4: O CGL tem as seguintes atribuições:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Formação de profissionais e de mão-de-obra na especialidade de gemologia e lapidação de gemas;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Certificação, identificação e avaliação de gemas;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Investigação científica na área da sua especialidade.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  158. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  159. Texto do artigo, página 4: O CGL tem as seguintes competências:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Realizar cursos regulares de formação e treinamento profissional na area da gemologia e lapidação;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Formar mão-de-obra e técnicos profissionais para a indústria de lapidação e comércio de gemas;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Realizar trabalhos de identificação, classificação, caracterização e avaliação de gemas e outros produtos minerais e material gemológico;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Emitir certificados oficiais de autenticidade de gemas e pareceres técnicos sobre outros minerais;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Prestar serviços a entidades públicas e privadas na área de gemologia e lapidação;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Colaborar com entidades públicas e privadas na regulação e controle dos preços de gemas e na tomada de medidas de políticas para a busca de soluções para o sector de gemas;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Arquivar documentação e informação, sistematizar e divulgar dados técnicos económicos do sector de gemas, inclusive a legislação do seu interesse.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  168. Texto do artigo, página 4: Estrutura orgânica
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  170. Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
  171. Texto do artigo, página 4: O CGL tem a seguinte estrutura:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Departamento Técnico;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Administração e Finanças;
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
  176. Texto do artigo, página 4: (Direcção e competências)
  177. Texto do artigo, página 4: A Direcção do CGL é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro de que superitende a área dos Recursos Minerais e tem as seguintes competências:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Propor a criação do quadro do pessoal;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir o Colectivo de Direcçao;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir o Conselho Técnico;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Propor ao Ministro da área a nomeação dos Chefes de Departamentos;
  182. Número ou marcador, página 4: e) Nomear os chefes de secretaria sob proposta do chefe de departamento da administração e finanças;
  183. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento da legislação relativa ao CGL;
  184. Número ou marcador, página 4: g) Coordenar as actividades do CGL;
  185. Número ou marcador, página 4: h) Garantir a provisão dos recursos financeiros e materiais para as actividades do CGL;
  186. Número ou marcador, página 4: i) Garantir a correcta gestão dos recursos humanos e financeiros do CGL;
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
  188. Texto do artigo, página 4: Departamento Técnico
  189. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de Deparatmento nomeado pelo Ministro que superintende a área de Recursos Minerais.
  190. Número ou marcador, página 4: 2. São competências do Departamento Técnico:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Organizar e realizar os cursos de formação profissional;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Orientar os trabalhos de identificação, certificação e avaliação de gemas e minerais, incluindo os respectivos relatórios técnicos;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Propor a nomeação dos Chefes de Secção;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Emitir certificados oficiais e pareceres técnicos sobre gemas;
  195. Número ou marcador, página 4: e) Aplicar tecnologias e medidas de protecção dos bens à guarda do CGL e pôr em prática os métodos adequados de investigação e tratamento de gemas;
  196. Número ou marcador, página 4: f) Participar em programas de investigação com outras instituições que actuem na sua área de especialidade;
  197. Número ou marcador, página 4: g) Participar na definição de normas de tratamento de identificação, classificação e avaliação de amostras de minerais;
  198. Número ou marcador, página 4: h) Propor metodologia de fixação de preços dos minerais e gemas;
  199. Número ou marcador, página 4: i) Programar acções de publicidade e promoção das actividades do CGL em coordenação com outras instituições;
  200. Número ou marcador, página 4: j) Garantir a aquisição da matéria-prima necessária as suas actividades e velar pela manutenção e reposição do equipamento de lapidação e de gemologia;
  201. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento Técnico poder-se-á organizar em três
  202. Texto do artigo, página 4: secções de especialidade:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Secção de Lapidação;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Secção de Gemologia;
  205. Número ou marcador, página 4: c) Secção de Certificação e Serviços;
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
  207. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Finanças)
  208. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro que superintende a área de Recursos Minerais.
  209. Número ou marcador, página 4: 2. São competências do Departamento de Administração e
  210. Texto do artigo, página 4: Finanças:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o Plano e Orçamento da instituição e controlar a sua execução;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Aplicar as normas de execução orçamental e financeira em vigor no aparelho de Estado; c)Proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos de pessoal;
  214. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o plano de aprovisionamento em meios necessários para o correcto funcionamento do CGL;
  215. Número ou marcador, página 4: f) Identificar fontes de financiamento para a implementação de projectos do CGL;
  216. Número ou marcador, página 4: g) Fazer a gestão dos Recursos Humanos do CGL.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  218. Texto do artigo, página 5: Órgãos Colectivos
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
  220. Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Direcção)
  221. Texto do artigo, página 5: No CGL funcionam os seguinte colectivos:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Colectivo de Direcção;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Técnico
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
  225. Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Direcção)
  226. Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo de Direcção é um orgão consultivo dirigido pelo Director do CGL e tem por função discutir e propôr soluções sobre questões fundamentais das actividades do Centro, nomeadamente:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Estudar, divulgar e implementar as decisões relacionadas com as actividades do CGL;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Preparar e executar o plano de trabalho do CGL;
  229. Número ou marcador, página 5: c) Realizar o balanço de exercício do Plano e Orçamento;
  230. Número ou marcador, página 5: d) Analisar a implementação das políticas e estrategias do CGL e propor acções que conduzam a melhoria das mesmas;
  231. Número ou marcador, página 5: e) Promover a troca de experiências, informações e resultados entre a Direcção e os Quadros do CGL.
  232. Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Director do Centro;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Departamento.
  235. Número ou marcador, página 5: 3. Na qualidade de convidados poderão participar no Colectivo de Direcção outros quadros e técnicos designados pelo Director do CGL.
  236. Número ou marcador, página 5: 4. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez por
  237. Texto do artigo, página 5: mês e extraordinariamente sempre que o Director o convoque.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
  239. Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico)
  240. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico é um orgão técnico dirigido pelo Director do CGL, o qual elabora pareceres técnicos sobre projectos do CGL, nomedamente:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Monitorar o progresso das actividades do CGL;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Sugerir alterações quando as circunstâncias o exigirem;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Avaliar o impacto orçamental dos projectos do CGL e ajustá-los às prioridades;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Monitorar o atendimento aos clientes.
  245. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Director do CGL;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Departamentos;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Formadores;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Especialistas;
  250. Número ou marcador, página 5: e) Investigadores.
  251. Número ou marcador, página 5: 3. Poderão participar no Conselho Técnico, na qualidade de convidados, outros quadros e técnicos a serem indicados pelo Director do CGL.
  252. Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por
  253. Texto do artigo, página 5: trimestre e extraordinariamente sempre que o Director convoque.
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  255. Texto do artigo, página 5: Património e Receitas
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  257. Texto do artigo, página 5: (Património)
  258. Número ou marcador, página 5: 1. Constituem património do CGL a universalidade dos bens, direitos e obrigações que adquira ou contrate no exercício da sua actividade.
  259. Número ou marcador, página 5: 2. Património do Centro e bem assim, os materiais e os documentos em depósito, serão objecto de inventário, protecção e conservação de acordo com a legislação em vigor e com o regulamento interno do CGL.
  260. Número ou marcador, página 5: 3. A alienação dos bens afectos ao património do CGL será
  261. Texto do artigo, página 5: feita nos termos da legislação alplicável às intituições do Estado.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14 (Receitas) Constituem receitas do CGL:
  263. Número ou marcador, página 5: a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
  264. Número ou marcador, página 5: b) O produto da venda de bens, taxas de serviços e quaisquer outras resultantes da actividade do CGL;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  267. Texto do artigo, página 5: Encargos
  268. Texto do artigo, página 5: Constituem despesas do CGL:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Os encargos com o respectivo funcionamento e pessoal;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, bem como de serviços ou instalações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições;
  271. Número ou marcador, página 5: c) Outros custos de aquisição e produção de material e de contratação de serviços.
  272. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  273. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  275. Texto do artigo, página 5: (Pessoal)
  276. Número ou marcador, página 5: 1. A admissão de pessoal e sua progressão nas carreiras profissionais faz-se nos termos da legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 5: 2. Os funcionários e agentes do CGL são regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários do aparelho do Estado.
  278. Número ou marcador, página 5: 3. O quadro de pessoal do CGL é aprovado nos termos de
  279. Texto do artigo, página 5: legislação aplicável.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  281. Texto do artigo, página 5: (Regulamento Interno)
  282. Texto do artigo, página 5: Compete ao Ministro que superintende a área de Recursos Minerais, sob proposta do Director do CGL, aprovar o regulamento Interno do CGL num prazo de noventa dias após a entrada em vigor do presente Estatuto Orgânico.
  283. Parágrafo, página 6: Preço — 3,00 MT
  284. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição