Diploma Ministerial n.º 80/2012

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Diploma Ministerial n.º 80/2012

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.° 80/2012
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho e da Indústria e Comércio determinam:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 3.585,00,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 4- Indústria Transformadora com a excepção da Indústria de Panificação cujo salário é de 3.021,00 MT.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. As actividades que integram este sector constam da
Texto do artigo · p. 2 classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre o processo de
Texto do artigo · p. 3 fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª Sessão do Conselho de Ministros, de 11 de Dezembro de 2007.
Número ou marcador · p. 3 Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 3 Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho da Ministra do Trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de
Texto do artigo · p. 3 Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Abril de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo.
Texto do artigo · p. 3 – O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga.
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.° 80/2012
  3. Texto do artigo, página 2: de 6 de Junho
  4. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho e da Indústria e Comércio determinam:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 3.585,00,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 4- Indústria Transformadora com a excepção da Indústria de Panificação cujo salário é de 3.021,00 MT.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da
  9. Texto do artigo, página 2: classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre o processo de
  10. Texto do artigo, página 3: fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª Sessão do Conselho de Ministros, de 11 de Dezembro de 2007.
  11. Número ou marcador, página 3: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
  12. Número ou marcador, página 3: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho da Ministra do Trabalho.
  13. Número ou marcador, página 3: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de
  14. Texto do artigo, página 3: Abril de 2012.
  15. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Abril de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo.
  16. Texto do artigo, página 3: – O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga.
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