Diploma Ministerial n.º 32/2014
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Diploma Ministerial n.º 32/2014
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- Texto do artigo, página 9: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 9: Diploma Ministerial n.º 32/2014
- Texto do artigo, página 9: de 19 de Março
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de proceder a alteração pontual do n.º 6 do Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Pescas de 28 de Dezembro de 1992, de modo a conferir valor percentual a Administração Nacional das Pescas, entidade emissora da licença de pesca e cobrança da respectiva taxa, determino:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. A alteração do n.º 6 do Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Pescas de 28 de Dezembro de 1992,
- Texto do artigo, página 9: passando a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 9: "Art. 6. O valor percentual destinado a entidade emissora da licença de pesca passa a ter a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 9: a) 60% para o Ministério das Pescas entidade de tutela da entidade emissora;
- Número ou marcador, página 9: b) 40% para a Administração Nacional das Pescas, entidade emissora para fazer face a despesas de funcionamento e constituição de um fundo social dos funcionários. "
- Número ou marcador, página 9: Art. 2 . O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Ministério das Pescas, em Maputo, 26 de Setembro de 2013.
- Texto do artigo, página 9: – O Ministro das Pescas, Victor Manuel Borges.
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