I SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 23/2026

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 I SÉRIE — Número 23
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 13/2026:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao cidadão Mohamed Antar, natural de Freetown – Serra Leoa, nascido a 11 de Dezembro de 1981.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 13/2026
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Verifi cado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Regulamento da Lei da Nacionalidade, aprovado pelo Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto:
Texto do artigo · p. 1 Concedo a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao cidadão Mohamed Antar, natural de Freetown – Serra Leoa, nascido a 11 de Dezembro de 1981.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro, Paulo Chachine.
Texto do artigo · p. 1 Fica sem efeito o Diploma Ministerial n.º 1/2026, Publicado no Boletim da República n.º 9, I Série, de 15 de Janeiro.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 I SÉRIE — Número 23
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 13/2026:
  13. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao cidadão Mohamed Antar, natural de Freetown – Serra Leoa, nascido a 11 de Dezembro de 1981.
  14. Texto lido por imagem, página 1: •
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  16. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 13/2026
  17. Texto do artigo, página 1: de 5 de Fevereiro
  18. Texto do artigo, página 1: Verifi cado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Regulamento da Lei da Nacionalidade, aprovado pelo Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto:
  19. Texto do artigo, página 1: Concedo a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao cidadão Mohamed Antar, natural de Freetown – Serra Leoa, nascido a 11 de Dezembro de 1981.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Dezembro de 2025.
  21. Texto do artigo, página 1: – O Ministro, Paulo Chachine.
  22. Texto do artigo, página 1: Fica sem efeito o Diploma Ministerial n.º 1/2026, Publicado no Boletim da República n.º 9, I Série, de 15 de Janeiro.
  23. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  24. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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