Decreto n.º 76/2018

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Decreto n.º 76/2018

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Texto do artigo · p. 24 Decreto n.º 76/2018
Texto do artigo · p. 24 de 26 de Novembro
Texto do artigo · p. 24 Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1. É autorizada a NGUNGWA – Conhecimento e Ensino, SA., com sede na Rua I, n.º 50H, Bairro Chali, Katembe, Cidade de Maputo, a criar uma instituição de ensino superior da Classe A, designada por Universidade Aquila, abreviadamente UNAQ.
Número ou marcador · p. 24 Art. 2. 1. A UNAQ é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científicopedagógica e disciplinar.
Número ou marcador · p. 24 2. A UNAQ tem a sua sede na KaTembe, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Art. 3. São aprovados os Estatutos da Universidade Aquila, em anexos, que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 24 Art. 4. O presente Decreto entra vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 24 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Outubro
Texto do artigo · p. 24 de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 24 Estatutos da Universidade Aquila - UNAQ
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Identidade da Universidade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, Natureza e Sede)
Número ou marcador · p. 24 1. A Universidade Aquila é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia.
Número ou marcador · p. 24 2. A Universidade Aquila pode ser designada por Aquila University, no âmbito das suas relações internacionais ou, abreviadamente, por UNAQ.
Número ou marcador · p. 24 3. A Universidade Aquila, para além do regime aplicável às demais pessoas colectivas de direito privado, está sujeita à legislação do ensino superior.
Número ou marcador · p. 24 4. A Universidade Aquila tem a sua sede na KaTembe e, nos
Texto do artigo · p. 24 termos da lei, pode criar delegações ou unidades orgânicas fora da sua sede.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 24 (Autonomia)
Número ou marcador · p. 24 1. A Universidade Aquila goza, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e disciplinar.
Número ou marcador · p. 24 2. A autonomia da Universidade Aquila manifesta-se na livre
Texto do artigo · p. 24 definição dos objectivos da investigação que desenvolve, do ensino que ministra, da política cultural e de desenvolvimento e inovação que estabelece, dos planos de estudo que aprova, dos cursos que oferece, dos métodos pedagógicos e processos de avaliação de conhecimentos que adopta e dos critérios de selecção dos docentes, investigadores, estudantes e de pessoal não docente que decide.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 24 (Missão)
Texto do artigo · p. 24 A Universidade Aquila tem como missão promover a qualificação de alto nível, a criação, análise crítica, a transmissão e difusão de cultura, do saber, da ciência e tecnologia através da articulação do estudo, da investigação, do ensino, do desenvolvimento experimental e da prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 24 (Visão)
Texto do artigo · p. 24 A Universidade Aquila promove a justiça social, a cidadania esclarecida e responsável para a consolidação da soberania assente no conhecimento e compreensão das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia e no desenvolvimento económico e social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 24 1. São objectivos da Universidade Aquila:
Número ou marcador · p. 24 a) Estimular a formação humanística, cívica, filosófica, científica intelectual, cultural, artística e profissional dos seus estudantes;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover a mobilidade efectiva dos seus estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar em actividades de ligação à sociedade, tanto de difusão e transferência de conhecimentos, como de valorização do conhecimento endógeno;
Número ou marcador · p. 24 d) Contribuir para a compreensão pública das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia, promovendo e organizando acções de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, e disponibilizando os recursos necessários a esses fins.
Número ou marcador · p. 24 2. A Universidade Aquila, no âmbito da sua esfera de responsabilidade, tem o dever de proceder à recolha e divulgação de informação sobre o emprego e os percursos profissionais dos seus diplomados.
Número ou marcador · p. 24 3. A Universidade reconhece, valoriza e promove o mérito do
Texto do artigo · p. 24 trabalho dos seus docentes, investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador, empenhando-se em oferecer a todos um ambiente que combine a criatividade, a inovação, o rigor intelectual e a ética universitária com a liberdade de opinião, o espírito de tolerância e de humildade científica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 24 (Princípios)
Número ou marcador · p. 24 1. A Universidade Aquila rege-se pelos princípios da solidariedade académica, liberdade de ensinar, aprender, investigar, inovar e de empreender.
Número ou marcador · p. 24 2. A acção da Universidade Aquila exerce-se num quadro de liberdade intelectual e de respeito pela ética, valorizando as pessoas, a inovação e o desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 3. A Universidade Aquila promove a participação de todos os seus membros, num quadro de democracia, garantindo condições de liberdade de candidatura, de independência, de responsabilidade e de integridade, no exercício de funções em órgãos colegiais, valorizando a igualdade de oportunidades.
Número ou marcador · p. 24 4. A organização da Universidade tem como base o equilíbrio
Texto do artigo · p. 24 entre a autonomia das Escolas, a existência de iniciativas transversais, a coesão da instituição e a capacidade de acção dos seus órgãos de governo central.
Número ou marcador · p. 25 5. A Universidade Aquila adopta os princípios de subsidiariedade e de complementaridade na realização das suas actividades, promovendo uma representação equilibrada das Escolas nos órgãos de governo central e na partilha de recursos e serviços.
Número ou marcador · p. 25 6. A Universidade Aquila fundamenta as suas decisões em
Texto do artigo · p. 25 práticas de avaliação, interna e externa e compromete-se a um exercício regular de prestação de contas à comunidade académica e à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 25 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 25 1. São atribuições da Universidade Aquila:
Número ou marcador · p. 25 a) A realização de ciclos de estudos visando a concessão dos graus de Licenciado, Mestre e Doutor, bem como de outros cursos de formação pós-graduada, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 25 b) A realização de cursos de formação, bem como a promoção da aprendizagem ao longo da vida e a atribuição da respectiva certificação;
Número ou marcador · p. 25 c) O estabelecimento de formas de recrutamento e de selecção dos seus estudantes, docentes e investigadores, que assegurem a independência na avaliação do mérito individual;
Número ou marcador · p. 25 d) A criação de um ambiente educativo apropriado às suas finalidades, promovendo a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes através da acção social e de programas que fomentem o espírito de iniciativa, o empreendedorismo e a competitividade dos diplomados;
Número ou marcador · p. 25 e) A realização de investigação fundamental e aplicada;
Número ou marcador · p. 25 f) A aplicação de mecanismos rigorosos de avaliação interna e externa, de garantia da qualidade e de prestação de contas à sociedade, baseados em padrões reconhecidos e comparáveis no âmbito internacional;
Número ou marcador · p. 25 g) A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;
Número ou marcador · p. 25 h) O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 25 i) A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em particular os dos países de língua oficial portuguesa e de países africanos;
Número ou marcador · p. 25 j) A instituição de prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito, distinguir a qualidade e a apoiar actividades que valorizem a Universidade no âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 25 k) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento numa perspectiva de valorização recíproca;
Número ou marcador · p. 25 l) O fortalecimento da relação com a região em que está inserida, contribuindo para enriquecer a sua vida cultural, artística, científica e social, e projectar a KaTembe a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 25 2. A Universidade pode criar cursos não conferentes de grau.
Número ou marcador · p. 25 3. A Universidade confere também títulos e distinções honoríficas.
Número ou marcador · p. 25 4. Compete ainda à Universidade a concessão de equivalências
Texto do artigo · p. 25 e o reconhecimento de graus e habilitações académicas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 25 (Identidade Visual e Elementos Heráldicos)
Texto do artigo · p. 25 A identidade visual da Universidade Aquila é constituída pelo logo, o selo, obrasão, o lábaro e o hino.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 25 (Graus e Distinções)
Número ou marcador · p. 25 1. A Universidade Aquila confere graus de Licenciado, Mestre e Doutor.
Número ou marcador · p. 25 2. Os graus de Licenciado, Mestre e de Doutor são conferidos, respectivamente, no primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores.
Número ou marcador · p. 25 3. O doutoramento honoris causa é a mais alta distinção concedida pela Universidade.
Número ou marcador · p. 25 4. A medalha da Universidade é atribuída pelo Reitor, por
Texto do artigo · p. 25 sua iniciativa ou sob proposta do Conselho Geral, e destina-se a galardoar pessoas ou instituições que tenham prestado relevantes serviços à Universidade ou que se tenham distinguido por méritos excepcionais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 25 (Cerimónias Académicas)
Número ou marcador · p. 25 1. As principais cerimónias académicas da Universidade Aquila são para o Dia da Universidade, a tomada de posse do Reitor, doutoramentos honoris causa, graduações e para a abertura solene do Ano Académico.
Número ou marcador · p. 25 2. As insígnias e os protocolos a observar nas cerimónias
Texto do artigo · p. 25 académicas são estabelecidos em regulamento próprio, no respeito pela tradição universitária moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 25 (Solenidades da Universidade)
Número ou marcador · p. 25 1. O dia da Universidade Aquila celebra-se em 5 de Novembro.
Número ou marcador · p. 25 2. O dia 28 de Maio é o dia do Mecenas da Universidade Aquila.
Número ou marcador · p. 25 3. Os Mecenas da Universidade Aquila são as entidades
Texto do artigo · p. 25 externas à Universidade, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, que contribuem para o seu financiamento, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Através das contrapartidas relativas à actividade das unidades técnico-científicas prestadoras de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela utilização das instalações da Universidade em eventos científicos, culturais ou sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Através do patrocínio de cursos ou de disciplinas, integrados ou não nos três ciclos de estudos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 25 (Constituição de Outras Entidades)
Número ou marcador · p. 25 1. A Universidade Aquila pode constituir, cindir, fundir, integrar, extinguir ou participar na constituição de outras pessoas colectivas de direito privado de ensino e investigação de natureza universitária ou politécnica.
Número ou marcador · p. 25 2. As entidades privadas referidas neste artigo podem ter a natureza de associações, fundações ou sociedades, constituem-se pela aglutinação de recursos próprios ou de terceiros, e destinamse a coadjuvar a Universidade no cumprimento dos seus fins.
Número ou marcador · p. 25 3. A Universidade pode estabelecer consórcios com instituições
Texto do artigo · p. 25 de ensino superior, públicas ou privadas, e com instituições públicas e privadas de investigação e de desenvolvimento, nacionais e internacionais, precedendo de autorização do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Organização e Funcionamento
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Princípios de Governação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 26 (Gestão de Qualidade)
Texto do artigo · p. 26 A Universidade Aquila adopta, em todas as áreas de actuação, práticas baseadas em sistemas de gestão aferidos e avaliados segundo padrões reconhecidos internacionalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 26 (Gestão Descentralizada)
Texto do artigo · p. 26 Salvaguardada a unidade de decisão e acção estratégica, o governo da Universidade Aquila assenta numa gestão descentralizada através da delegação de competências.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 26 (Regras gerais de Funcionamento Democrático)
Número ou marcador · p. 26 1. Quaisquer órgãos da Universidade Aquila funcionam de acordo com os regimentos que aprovarem que, necessariamente, estabelecem os dias de sessões ordinárias, hora, local, quórum de reunião e de deliberação, duração, formas de secretariado, modelo de acta.
Número ou marcador · p. 26 2. Os órgãos colegiais deliberam democraticamente.
Número ou marcador · p. 26 3. Quando não haja consenso deve-se recorrer a uma votação aberta, salvo em casos que esteja envolvida a apreciação de pessoas físicas, quando será secreta.
Número ou marcador · p. 26 4. As posições vencidas são necessariamente registadas e fundamentadas nas actas.
Número ou marcador · p. 26 5. O voto de qualidade é sempre fundamentado.
Número ou marcador · p. 26 6. Considera-se grave infracção disciplinar qualquer tentativa
Texto do artigo · p. 26 de cercear ou o silêncio de qualquer tentativa de cercear o exercício do direito de opinião ou de expressão e votação.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Órgãos da Universidade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 26 (Constituição)
Número ou marcador · p. 26 1. São órgãos e governo da Universidade Aquila:
Número ou marcador · p. 26 a) O Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 26 b) O Reitor;
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) O Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 26 2. Na Universidade existe ainda um Provedor do Estudante.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Funcionamento dos Órgãos da Universidade
Número ou marcador · p. 26 SUBSECÇÃO I Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 1. O Conselho Universitário é composto por 15 membros, com
Texto do artigo · p. 26 a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 26 a) Quatro representantes dos professores e investigadores oriundos das Escolas;
Número ou marcador · p. 26 b) Dois representantes dos estudantes;
Número ou marcador · p. 26 c) Oito personalidades de reconhecido mérito designadas pela Assembleia Geral da Entidade instituidora; d) Um representante do pessoal não docente e não
Texto do artigo · p. 26 investigador.
Número ou marcador · p. 26 2. Os membros a que se referem as alíneasa),b) ed) do número anterior são eleitos pelos seus pares, nos termos do Regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 26 3. Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são:
Número ou marcador · p. 26 a) Seis indicados pela Entidade instituidora da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Dois cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e d) do mesmo número, por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas pelo Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 26 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 26 1. As funções de membro do Conselho Universitário são incompatíveis com outras, designadamente, as de Reitor, de ViceReitor, Pró-Reitor, membro do Conselho Geral ou de Gestão, Membro do Colégio de Decanos, Provedor do Estudante e de estudante trabalhador com relação laboral com a Universidade.
Número ou marcador · p. 26 2. Os regulamentos e as práticas da Universidade devem
Texto do artigo · p. 26 garantir que os órgãos sejam constituídos de modo que não haja conflito de interesses em qualquer tipo de avaliação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 26 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 26 1. Os mandatos dos membros eleitos pelos professores e investigadores e pelos membros não docentes e não investigadores, bem como os dos que se refere a alínea b) no n.º 3 do artigo 17 são de três anos, e os dos representantes dos estudantes de um ano, renovável por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 26 2. Os mandatos das personalidades referidas na alínea a) no n.º 3 do artigo 17 são de quatro anos, renováveis por dois mandatos, nunca podendo cessar, de uma vez, mais de dois membros.
Número ou marcador · p. 26 3. Os membros a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 1 do Artº 17, cessam o mandato quando deixem de exercer as funções por que haviam sido eleitos.
Número ou marcador · p. 26 4. Em caso de vacatura do cargo de qualquer membro, por qualquer causa, o novo membro, escolhido pela ordem da lista de suplentes do respectivo corpo, completa o mandato.
Número ou marcador · p. 26 5. A vacatura que ocorra entre os membros cooptados é preenchida individualmente segundo um processo análogo ao da sua eleição.
Número ou marcador · p. 26 6. Nenhum membro do Conselho Universitário pode ser
Texto do artigo · p. 26 suspenso ou destituído senão pelo próprio órgão, em caso de falta grave no cumprimento das suas funções, por maioria absoluta, nos termos do seu regimento, em reunião especialmente convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 1. São competências do Conselho Universitário, para além de outras previstas nos Estatutos e na lei:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do Artº 17;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovar as alterações dos Estatutos da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar o Regulamento eleitoral e de cooptação dos membros dos órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 e) Recomendar à Entidade instituidora os candidatos a Reitor, apurados de acordo com o Regulamento Eleitoral da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 f) Homologar a indigitação do Reitor pela Entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 27 g) Eleger os Vice-Reitores de entre os propostos pelo Reitor, mediante concurso, ouvido o Colégio de Decanos;
Número ou marcador · p. 27 h) Aprovar as linhas de orientação geral da Universidade nos planos científico, pedagógico e financeiro e a sua relação com a comunidade;
Número ou marcador · p. 27 i) Ser ouvido no processo de atribuição de um doutoramento honoris causa;
Número ou marcador · p. 27 j) Aprovar normas gerais de gestão administrativa e financeira sob proposta da Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 27 k) Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 27 l) Nomear o Provedor do Estudante, aprovar o programa de actividades e apreciar o respectivo relatório;
Número ou marcador · p. 27 m) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 n) Aprovar, em cada lustro, um relatório sobre a reestruturação dos saberes na Universidade, fruto de um debate aberto e profundo da Comunidade Aquiliana, promovido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 2. Compete ao Conselho Universitário, sob proposta do Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar os planos estratégicos e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor;
Número ou marcador · p. 27 b) Criar, transformar ou extinguir unidades, subunidades orgânicas e centros;
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovar a criação ou a participação nas entidades previstas no Artigo 12 destes Estatutos;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual de actividades da Instituição;
Número ou marcador · p. 27 e) Aprovar a proposta de orçamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
Número ou marcador · p. 27 g) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 27 h) Propor ou autorizar a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade, bem como as operações de crédito;
Número ou marcador · p. 27 i) Definir o regime remuneratório da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 j) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 3. As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e g) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos seus membros externos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do Artº 17.
Número ou marcador · p. 27 4. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
Número ou marcador · p. 27 5. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho
Texto do artigo · p. 27 Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade ou de suas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 27 (Competência do Presidente do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 27 1. O Presidente do Conselho Universitário é o Chanceler da Universidade Aquila.
Número ou marcador · p. 27 2. Compete ao Chanceler da Universidade:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar e presidir às reuniões;
Número ou marcador · p. 27 b) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 27 c) Conferir posse aos membros do Conselho Universitário, ao Reitor, Vice-Reitores e ao Provedor do Estudante;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolver e participar em acções conducentes à afirmação do prestígio da Universidade e à angariação de financiamentos;
Número ou marcador · p. 27 e) Solicitar pareceres ao Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 27 f) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelos Estatutos.
Número ou marcador · p. 27 3. O Chanceler da Universidade não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Universidade, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Número ou marcador · p. 27 4. O Chanceler dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 27 1. O Conselho Universitário reúne ordinariamente nos meses ímpares do ano, salvo para as reuniões extraordinárias convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa, por um terço dos seus membros ou ainda por solicitação fundamentada do Conselho de Geral.
Número ou marcador · p. 27 2. Por decisão do Conselho Universitário, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Número ou marcador · p. 27 3. O Reitor, acompanhado ou não pelo Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 27 ou por alguém por si proposto, participa sempre nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 SUBSECÇÃO II Reitor
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 27 (Funções do Reitor)
Número ou marcador · p. 27 1. O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo e de representação externa.
Número ou marcador · p. 27 2. O Reitor é o órgão de condução da política da Universidade,
Texto do artigo · p. 27 superintende a gestão científica, académica, administrativa e financeira e preside ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 27 (Eleição)
Número ou marcador · p. 27 1. O Reitor é eleito pelo Conselho Universitário, nos termos estabelecidos no Regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 27 2. O processo de eleição, para além de outros aspectos contemplados no regulamento referido no número anterior, inclui, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) O anúncio público da abertura de candidaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) A apresentação de candidaturas;
Número ou marcador · p. 27 c) A audição pública dos candidatos, com a apresentação e discussão do seu programa de acção;
Número ou marcador · p. 27 d) A votação secreta do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 27 3. Pode ser eleito Reitor um professor ou investigador da Universidade ou externo, nacional ou estrangeiro, com as qualificações impostas pela Lei do ensino superior.
Número ou marcador · p. 27 4. Não pode ser eleito Reitor da Universidade Aquila:
Número ou marcador · p. 27 a) Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal, no decurso de quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
Número ou marcador · p. 27 b) Quem incorra noutras inelegibilidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 28 (Duração do Mandato)
Número ou marcador · p. 28 1. O mandato do Reitor tem a duração de quatro anos, renovável por um mandato.
Número ou marcador · p. 28 2. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Reitor
Texto do artigo · p. 28 inicia novo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 28 (Vice-Reitores)
Número ou marcador · p. 28 1. O Reitor pode ser coadjuvado por um ou dois Vice-Reitores.
Número ou marcador · p. 28 2. Os Vice-Reitores, que podem ser exteriores à Universidade, são fundamentadamente propostos ao Conselho Universitário pelo Reitor com a apresentação da proposta de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 28 3. Os Vice-Reitores podem ser exonerados a todo o tempo
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho Universitário, por proposta do Reitor, ouvido o Colégio de Decanos e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do proponente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 28 (Destituição do Reitor)
Número ou marcador · p. 28 1. Em situação de gravidade para a vida da Universidade, o Conselho Universitário, convocado pelo Presidente ou por um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do Reitor e, após o devido procedimento, por idêntica maioria, a proposta de sua destituição à Entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 28 2. As decisões de suspender ou de destituir o Reitor só podem
Texto do artigo · p. 28 ser votadas em reunião especificamente convocada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 28 (Dedicação Exclusiva)
Número ou marcador · p. 28 1. Os cargos de Reitor e Vice-Reitor são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
Número ou marcador · p. 28 2. Quando sejam docentes ou investigadores da Universidade,
Texto do artigo · p. 28 o Reitor e Vice-Reitores podem dispor de prestação moderada de serviço docente ou de investigação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 28 (Substituição do Reitor)
Número ou marcador · p. 28 1. Quando se verifique a incapacidade temporária do Reitor, assume as suas funções o Vice-Reitor designado ou, na falta de indicação, o mais antigo.
Número ou marcador · p. 28 2. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de um novo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 3. Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Reitor, deve o Conselho Universitário determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo Reitor, no prazo máximo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 4. Durante a vacatura do cargo de Reitor, bem como no caso de
Texto do artigo · p. 28 suspensão, será aquele exercido interinamente pelo Vice-Reitor escolhido pelo Conselho Universitário ou, na falta, pelo decano do Colégio de Decanos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 28 Competências do Reitor
Número ou marcador · p. 28 1. O Reitor dirige e representa a Universidade Aquila junto de entidades nacionais e internacionais bem como em juízo e na prática de actos jurídicos, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Universidade e nas suas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos, ouvido o Colégio de Decanos, mediante autorização do Ministro que superintende o ensino superior;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovar o numerus clausus para as admissões;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar e apresentar ao Conselho Universitário as propostas de:
Número ou marcador · p. 28 i) Plano estratégico e plano de acção para o quadriénio do seu mandato; ii) Linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico e pedagógico; iii) Plano e Relatório anuais de actividades; iv) Orçamento e contas anuais consolidadas acompanhadas do parecer do fiscal único;
Número ou marcador · p. 28 v) Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição e de operações de crédito; vi) Criação, transformação ou extinção de unidades, subunidades orgânicas e centros; vii) Propinas devidas pelos estudantes; viii) Criação das entidades referidas no Artigo 12 dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 28 e) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
Número ou marcador · p. 28 f) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Instituição, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
Número ou marcador · p. 28 g) Superintender os serviços de acção social e nomear;
Número ou marcador · p. 28 h) Atribuir apoio aos estudantes no quadro da responsabilidade social da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 i) Aprovar a proposta de concessão de títulos ou distinções honoríficas, ouvido o Colégio de Decanos;
Número ou marcador · p. 28 j) Aprovar a instituição de prémios;
Número ou marcador · p. 28 k) Consultar o Conselho Universitário para a atribuição de Doutoramento honoris causa, sob proposta fundamentada de uma ou mais Escolas, aprovada por maioria de dois terços do Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 28 l) Homologar, só podendo recusar com base em ilegalidade, as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas, e conferir-lhes posse;
Número ou marcador · p. 28 m) Nomear e exonerar o Administrador e os dirigentes dos serviços da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 n) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos Estatutos;
Número ou marcador · p. 28 o) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 p) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas, no âmbito das suas competências próprias;
Número ou marcador · p. 28 q) Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 28 r) Tomar ou propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 s) Representar a Universidade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 28 2. Cabem ainda ao Reitor todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade.
Número ou marcador · p. 28 3. O Reitor pode, nos termos da lei e dos Estatutos, delegar nos
Texto do artigo · p. 28 Vice-Reitores e nos órgãos de gestão da Universidade ou das suas unidades orgânicas as competências que se revelem necessárias a uma gestão eficiente.
Número ou marcador · p. 29 4. Para apoio ao Reitor no exercício das suas competências, a Universidade Aquila dispõe ainda do Colégio de Decanos.
Número ou marcador · p. 29 5. Sempre que, por acção ou omissão dos respectivos órgãos,
Texto do artigo · p. 29 o funcionamento regular de uma unidade orgânica esteja gravemente comprometido, o Reitor pode determinar, mediante despacho fundamentado apreciado pelo Conselho Geral, as medidas mais adequadas para repor a normalidade da vida institucional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 29 (Colégio de Decanos)
Número ou marcador · p. 29 1. O Colégio de Decanos é um órgão consultivo do Reitor em matérias de estratégia e de avaliação e de natureza académica, científica, pedagógica e disciplinar.
Número ou marcador · p. 29 2. Quando funcione autonomamente, a sua presidência é
Texto do artigo · p. 29 rotativa, pela ordem alfabética das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 29 SUBSECÇÃO III Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 1. O Conselho de Gestão é presidido pelo Reitor, sendo composto pelos Vice-Reitores, o Administrador e o dirigente da área financeira, contabilística e patrimonial da Universidade.
Número ou marcador · p. 29 2. Podem ser convocados para participar, sem direito a voto,
Texto do artigo · p. 29 nas reuniões do Conselho de Gestão, os decanos das unidades orgânicas, os responsáveis pelas subunidades orgânicas e pelos serviços da Universidade e os representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 29 (Competência do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 29 1. Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, e financeira da Universidade, bem como a gestão dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 29 2. Compete ainda ao Conselho de Gestão propor a fixação de taxas e emolumentos.
Número ou marcador · p. 29 3. O Conselho de Gestão pode delegar nos seus membros,
Texto do artigo · p. 29 nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão eficiente.
Número ou marcador · p. 29 SUBSECÇÃO V Conselho Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 1. O Conselho Geral é presidido pelo Reitor e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 29 a) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 29 b) Administrador da Universidade;
Número ou marcador · p. 29 c) Decanos das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 29 d) Quatro professores e investigadores;
Número ou marcador · p. 29 e) Representante do pessoal não docente e não investigador;
Número ou marcador · p. 29 f) Presidente da Associação Académica;
Número ou marcador · p. 29 g) Um estudante em representação de cada Escola;
Número ou marcador · p. 29 h) Quatro representantes da Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 29 2. O Reitor poderá ainda convidar individualidades a participar nas reuniões do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 29 3. O Conselho Geral funciona em plenária e organiza-se nas
Texto do artigo · p. 29 seguintes secções, com a composição definida no seu Regimento:
Número ou marcador · p. 29 a) Secção Científica;
Número ou marcador · p. 29 b) Secção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 29 c) Secção Disciplinar; d) Secção de Estratégia e de Avaliação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Geral pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 29 a) As linhas gerais de orientação no plano científico e pedagógico;
Número ou marcador · p. 29 b) A criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 29 c) Propinas devidas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 29 d) A criação, suspensão e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 29 e) As admissões e inscrições aos diferentes ciclos de estudos;
Número ou marcador · p. 29 f) A concessão de títulos ou distinções honoríficas;
Número ou marcador · p. 29 g) A instituição de prémios académicos;
Número ou marcador · p. 29 h) A análise dos processos disciplinares e proposta de pena disciplinar a aplicar a docentes, investigadores, funcionários e alunos; e
Número ou marcador · p. 29 i) Outros assuntos que o Reitor entenda dever submeter-lhe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 29 O modo de funcionamento, periodicidade das reuniões do plenário e das secções e o estabelecimento das suas competências, sem prejuízo do disposto nos presentes Estatutos sobre a Secção Disciplinar, serão objecto de regulamentos a aprovar pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 29 SUBSECÇÃO VI Provedor do Estudante
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 29 (Nomeação e Competência)
Número ou marcador · p. 29 1. O Provedor do Estudante é uma entidade independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes da Universidade.
Número ou marcador · p. 29 2. O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho Universitário, sob proposta do Reitor, depois de ouvido o Colégio de Decanos, para um mandato de três anos, de entre pessoas de comprovada reputação, credibilidade e integridade pessoal junto da comunidade universitária e designadamente junto dos estudantes.
Número ou marcador · p. 29 3. Sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, o Provedor do Estudante tem por funções a defesa e a promoção dos direitos dos estudantes e, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar as exposições dos alunos sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas e dirigir aos órgãos competentes da Universidade as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das irregularidades ou injustiças verificadas e a melhorar os procedimentos nestas matérias;
Número ou marcador · p. 29 b) Elaborar o relatório das averiguações que efectuar e respectivas conclusões, propondo ao Reitor as medidas que ele próprio ou outros órgãos e serviços da Universidade ou das suas unidades orgânicas devam tomar para prevenir ou reparar situações ilegais ou injustas.
Número ou marcador · p. 29 4. A acção do Provedor do Estudante deve ser exercida
Texto do artigo · p. 29 em articulação com os Conselhos Cientifico-Pedagógicos das Escolas, os Serviços e com a Associação Académica.
Número ou marcador · p. 30 5. Todos os órgãos e serviços da Universidade e das suas unidades orgânicas têm o dever de colaboração com o Provedor do Estudante.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Estrutura Orgânica da Universidade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 30 (Enunciação)
Número ou marcador · p. 30 1. A estrutura orgânica da Universidade Aquila assenta em:
Número ou marcador · p. 30 a) Unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 30 i) Escolas; ii) Institutos de Investigação.
Número ou marcador · p. 30 b) Centros;
Número ou marcador · p. 30 c) Departamentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Serviços.
Número ou marcador · p. 30 2. Por maioria de dois terços, o Conselho Geral, com base em proposta fundamentada do Reitor, podem ser extintas, fundidas, ou criadas unidades orgânicas para as quais é definida a denominação, natureza, grau de autonomia, missão, visão, objectivos, atribuições e a identidade visual, que devem conformar-se com os da Universidade.
Número ou marcador · p. 30 3. A Universidade Aquila dispõe ainda de serviços sociais cujas
Texto do artigo · p. 30 regras de funcionamento deverão ser aprovadas por despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 30 (Escolas)
Número ou marcador · p. 30 1. As Escolas são unidades orgânicas que têm por objectivo o ensino, a investigação, a extensão e a prestação de serviços e podem organizar-se em departamentos.
Número ou marcador · p. 30 2. As Escolas gozam de autonomia científica, pedagógica e administrativa nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 30 3. A Universidade Aquila é constituída pelas seguintes Escolas: Escola de Belas Artes, Escola de Ciências Agrárias, Escola de Ciências Económicas e de Gestão, Escola de Ciências Humanas, Escola de Ciências Jurídicas e Políticas e Escola de Ciências Tecnológicas.
Número ou marcador · p. 30 4. A Universidade Aquila é dotada de uma Escola Doutoral e de Pós-graduações.
Número ou marcador · p. 30 5. No quadro do desenvolvimento da Universidade, as autonomias atribuídas a cada Escola devem ser diferenciadas e evolutivas, com base em critérios objectivos, aprovados pelo Conselho Geral, que tenham em conta o grau de desenvolvimento científico, pedagógico, cultural e administrativo, bem como o resultado das avaliações internas e externas.
Número ou marcador · p. 30 6. Cada Escola pode elaborar o seu próprio regulamento sobre
Texto do artigo · p. 30 matérias não contempladas ou não devidamente concretizadas nos Regulamentos da Universidade, a aprovar pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 30 (Institutos)
Texto do artigo · p. 30 Os Institutos são unidades orgânicas que se dedicam à formação e investigação no domínio das ciências e da tecnologia ou das profissões, bem como à extensão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 30 (Centros)
Texto do artigo · p. 30 Os centros são estruturas vocacionadas para o apoio às actividades da Universidade e para a prestação de serviços à comunidade no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 30 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 30 1. Os departamentos são subunidades orgânicas, integradas numa Escola, vocacionadas para o ensino, podendo compreender actividades de investigação e de prestação de serviços em áreas científicas afins, integrando um número mínimo de três doutores.
Número ou marcador · p. 30 2. Os departamentos correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber ou áreas com ligação inequívoca entre si, delimitadas em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.
Número ou marcador · p. 30 3. Cabe ao Conselho Científico-Pedagógico de cada Escola
Texto do artigo · p. 30 propor a criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de departamentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 30 (Serviços)
Texto do artigo · p. 30 Os serviços são estruturas permanentes de apoio à gestão técnica, administrativa e financeira a desempenhar pelos órgãos de governo da Universidade, escolas, institutos de investigação, departamentos, unidades de investigação e centros.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Órgãos das Escolas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 1. São órgãos das Escolas:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia da Escola;
Número ou marcador · p. 30 b) Decano;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Científico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 30 2. As Escolas podem prever a existência de órgãos de natureza
Texto do artigo · p. 30 consultiva.
Número ou marcador · p. 30 SUBSECÇÃO I Assembleia da Escola
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 30 (Composição e Reuniões)
Número ou marcador · p. 30 1. A Assembleia da Escola é constituída por 13 membros, representando:
Número ou marcador · p. 30 a) Cinco docentes ou investigadores;
Número ou marcador · p. 30 b) Dois estudantes;
Número ou marcador · p. 30 c) Um trabalhador não docente e não investigador;
Número ou marcador · p. 30 d) Cinco proeminentes personalidades, sendo três de elevado mérito científico na área de especialidade da Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 30 2. Os membros da Assembleia da Escola referidos nas alíneas
Texto do artigo · p. 30 a), b) e c) do n.o 1 deste artigo são eleitos pelos seus pares e os da alínea d) pelo Conselho Universitário, ouvida a Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 30 3. O mandato dos membros da Assembleia da Escola referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo é de três anos, os da alínea c), de um ano e da alínea d), quatro anos respeitando a regra do n.o 2 do artigo 19.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Decreto n.º 76/2018
  2. Texto do artigo, página 24: de 26 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 24: Artigo 1. É autorizada a NGUNGWA – Conhecimento e Ensino, SA., com sede na Rua I, n.º 50H, Bairro Chali, Katembe, Cidade de Maputo, a criar uma instituição de ensino superior da Classe A, designada por Universidade Aquila, abreviadamente UNAQ.
  5. Número ou marcador, página 24: Art. 2. 1. A UNAQ é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científicopedagógica e disciplinar.
  6. Número ou marcador, página 24: 2. A UNAQ tem a sua sede na KaTembe, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: Art. 3. São aprovados os Estatutos da Universidade Aquila, em anexos, que são parte integrante do presente Decreto.
  8. Número ou marcador, página 24: Art. 4. O presente Decreto entra vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 24: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Outubro
  10. Texto do artigo, página 24: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  11. Texto do artigo, página 24: Estatutos da Universidade Aquila - UNAQ
  12. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  13. Texto do artigo, página 24: Identidade da Universidade
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 1
  15. Texto do artigo, página 24: (Denominação, Natureza e Sede)
  16. Número ou marcador, página 24: 1. A Universidade Aquila é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia.
  17. Número ou marcador, página 24: 2. A Universidade Aquila pode ser designada por Aquila University, no âmbito das suas relações internacionais ou, abreviadamente, por UNAQ.
  18. Número ou marcador, página 24: 3. A Universidade Aquila, para além do regime aplicável às demais pessoas colectivas de direito privado, está sujeita à legislação do ensino superior.
  19. Número ou marcador, página 24: 4. A Universidade Aquila tem a sua sede na KaTembe e, nos
  20. Texto do artigo, página 24: termos da lei, pode criar delegações ou unidades orgânicas fora da sua sede.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 2
  22. Texto do artigo, página 24: (Autonomia)
  23. Número ou marcador, página 24: 1. A Universidade Aquila goza, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e disciplinar.
  24. Número ou marcador, página 24: 2. A autonomia da Universidade Aquila manifesta-se na livre
  25. Texto do artigo, página 24: definição dos objectivos da investigação que desenvolve, do ensino que ministra, da política cultural e de desenvolvimento e inovação que estabelece, dos planos de estudo que aprova, dos cursos que oferece, dos métodos pedagógicos e processos de avaliação de conhecimentos que adopta e dos critérios de selecção dos docentes, investigadores, estudantes e de pessoal não docente que decide.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 3
  27. Texto do artigo, página 24: (Missão)
  28. Texto do artigo, página 24: A Universidade Aquila tem como missão promover a qualificação de alto nível, a criação, análise crítica, a transmissão e difusão de cultura, do saber, da ciência e tecnologia através da articulação do estudo, da investigação, do ensino, do desenvolvimento experimental e da prestação de serviços à comunidade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 4
  30. Texto do artigo, página 24: (Visão)
  31. Texto do artigo, página 24: A Universidade Aquila promove a justiça social, a cidadania esclarecida e responsável para a consolidação da soberania assente no conhecimento e compreensão das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia e no desenvolvimento económico e social.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 5
  33. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  34. Número ou marcador, página 24: 1. São objectivos da Universidade Aquila:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Estimular a formação humanística, cívica, filosófica, científica intelectual, cultural, artística e profissional dos seus estudantes;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Promover a mobilidade efectiva dos seus estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional;
  37. Número ou marcador, página 24: c) Participar em actividades de ligação à sociedade, tanto de difusão e transferência de conhecimentos, como de valorização do conhecimento endógeno;
  38. Número ou marcador, página 24: d) Contribuir para a compreensão pública das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia, promovendo e organizando acções de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, e disponibilizando os recursos necessários a esses fins.
  39. Número ou marcador, página 24: 2. A Universidade Aquila, no âmbito da sua esfera de responsabilidade, tem o dever de proceder à recolha e divulgação de informação sobre o emprego e os percursos profissionais dos seus diplomados.
  40. Número ou marcador, página 24: 3. A Universidade reconhece, valoriza e promove o mérito do
  41. Texto do artigo, página 24: trabalho dos seus docentes, investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador, empenhando-se em oferecer a todos um ambiente que combine a criatividade, a inovação, o rigor intelectual e a ética universitária com a liberdade de opinião, o espírito de tolerância e de humildade científica.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 6
  43. Texto do artigo, página 24: (Princípios)
  44. Número ou marcador, página 24: 1. A Universidade Aquila rege-se pelos princípios da solidariedade académica, liberdade de ensinar, aprender, investigar, inovar e de empreender.
  45. Número ou marcador, página 24: 2. A acção da Universidade Aquila exerce-se num quadro de liberdade intelectual e de respeito pela ética, valorizando as pessoas, a inovação e o desenvolvimento da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: 3. A Universidade Aquila promove a participação de todos os seus membros, num quadro de democracia, garantindo condições de liberdade de candidatura, de independência, de responsabilidade e de integridade, no exercício de funções em órgãos colegiais, valorizando a igualdade de oportunidades.
  47. Número ou marcador, página 24: 4. A organização da Universidade tem como base o equilíbrio
  48. Texto do artigo, página 24: entre a autonomia das Escolas, a existência de iniciativas transversais, a coesão da instituição e a capacidade de acção dos seus órgãos de governo central.
  49. Número ou marcador, página 25: 5. A Universidade Aquila adopta os princípios de subsidiariedade e de complementaridade na realização das suas actividades, promovendo uma representação equilibrada das Escolas nos órgãos de governo central e na partilha de recursos e serviços.
  50. Número ou marcador, página 25: 6. A Universidade Aquila fundamenta as suas decisões em
  51. Texto do artigo, página 25: práticas de avaliação, interna e externa e compromete-se a um exercício regular de prestação de contas à comunidade académica e à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 7
  53. Texto do artigo, página 25: (Atribuições)
  54. Número ou marcador, página 25: 1. São atribuições da Universidade Aquila:
  55. Número ou marcador, página 25: a) A realização de ciclos de estudos visando a concessão dos graus de Licenciado, Mestre e Doutor, bem como de outros cursos de formação pós-graduada, nos termos da lei;
  56. Número ou marcador, página 25: b) A realização de cursos de formação, bem como a promoção da aprendizagem ao longo da vida e a atribuição da respectiva certificação;
  57. Número ou marcador, página 25: c) O estabelecimento de formas de recrutamento e de selecção dos seus estudantes, docentes e investigadores, que assegurem a independência na avaliação do mérito individual;
  58. Número ou marcador, página 25: d) A criação de um ambiente educativo apropriado às suas finalidades, promovendo a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes através da acção social e de programas que fomentem o espírito de iniciativa, o empreendedorismo e a competitividade dos diplomados;
  59. Número ou marcador, página 25: e) A realização de investigação fundamental e aplicada;
  60. Número ou marcador, página 25: f) A aplicação de mecanismos rigorosos de avaliação interna e externa, de garantia da qualidade e de prestação de contas à sociedade, baseados em padrões reconhecidos e comparáveis no âmbito internacional;
  61. Número ou marcador, página 25: g) A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;
  62. Número ou marcador, página 25: h) O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
  63. Número ou marcador, página 25: i) A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em particular os dos países de língua oficial portuguesa e de países africanos;
  64. Número ou marcador, página 25: j) A instituição de prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito, distinguir a qualidade e a apoiar actividades que valorizem a Universidade no âmbito nacional e internacional;
  65. Número ou marcador, página 25: k) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento numa perspectiva de valorização recíproca;
  66. Número ou marcador, página 25: l) O fortalecimento da relação com a região em que está inserida, contribuindo para enriquecer a sua vida cultural, artística, científica e social, e projectar a KaTembe a nível nacional e internacional.
  67. Número ou marcador, página 25: 2. A Universidade pode criar cursos não conferentes de grau.
  68. Número ou marcador, página 25: 3. A Universidade confere também títulos e distinções honoríficas.
  69. Número ou marcador, página 25: 4. Compete ainda à Universidade a concessão de equivalências
  70. Texto do artigo, página 25: e o reconhecimento de graus e habilitações académicas.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 8
  72. Texto do artigo, página 25: (Identidade Visual e Elementos Heráldicos)
  73. Texto do artigo, página 25: A identidade visual da Universidade Aquila é constituída pelo logo, o selo, obrasão, o lábaro e o hino.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 9
  75. Texto do artigo, página 25: (Graus e Distinções)
  76. Número ou marcador, página 25: 1. A Universidade Aquila confere graus de Licenciado, Mestre e Doutor.
  77. Número ou marcador, página 25: 2. Os graus de Licenciado, Mestre e de Doutor são conferidos, respectivamente, no primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores.
  78. Número ou marcador, página 25: 3. O doutoramento honoris causa é a mais alta distinção concedida pela Universidade.
  79. Número ou marcador, página 25: 4. A medalha da Universidade é atribuída pelo Reitor, por
  80. Texto do artigo, página 25: sua iniciativa ou sob proposta do Conselho Geral, e destina-se a galardoar pessoas ou instituições que tenham prestado relevantes serviços à Universidade ou que se tenham distinguido por méritos excepcionais.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 10
  82. Texto do artigo, página 25: (Cerimónias Académicas)
  83. Número ou marcador, página 25: 1. As principais cerimónias académicas da Universidade Aquila são para o Dia da Universidade, a tomada de posse do Reitor, doutoramentos honoris causa, graduações e para a abertura solene do Ano Académico.
  84. Número ou marcador, página 25: 2. As insígnias e os protocolos a observar nas cerimónias
  85. Texto do artigo, página 25: académicas são estabelecidos em regulamento próprio, no respeito pela tradição universitária moçambicana.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 11
  87. Texto do artigo, página 25: (Solenidades da Universidade)
  88. Número ou marcador, página 25: 1. O dia da Universidade Aquila celebra-se em 5 de Novembro.
  89. Número ou marcador, página 25: 2. O dia 28 de Maio é o dia do Mecenas da Universidade Aquila.
  90. Número ou marcador, página 25: 3. Os Mecenas da Universidade Aquila são as entidades
  91. Texto do artigo, página 25: externas à Universidade, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, que contribuem para o seu financiamento, nomeadamente:
  92. Número ou marcador, página 25: a) Através das contrapartidas relativas à actividade das unidades técnico-científicas prestadoras de serviços;
  93. Número ou marcador, página 25: b) Pela utilização das instalações da Universidade em eventos científicos, culturais ou sociais;
  94. Número ou marcador, página 25: c) Através do patrocínio de cursos ou de disciplinas, integrados ou não nos três ciclos de estudos.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 12
  96. Texto do artigo, página 25: (Constituição de Outras Entidades)
  97. Número ou marcador, página 25: 1. A Universidade Aquila pode constituir, cindir, fundir, integrar, extinguir ou participar na constituição de outras pessoas colectivas de direito privado de ensino e investigação de natureza universitária ou politécnica.
  98. Número ou marcador, página 25: 2. As entidades privadas referidas neste artigo podem ter a natureza de associações, fundações ou sociedades, constituem-se pela aglutinação de recursos próprios ou de terceiros, e destinamse a coadjuvar a Universidade no cumprimento dos seus fins.
  99. Número ou marcador, página 25: 3. A Universidade pode estabelecer consórcios com instituições
  100. Texto do artigo, página 25: de ensino superior, públicas ou privadas, e com instituições públicas e privadas de investigação e de desenvolvimento, nacionais e internacionais, precedendo de autorização do Conselho Universitário.
  101. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  102. Texto do artigo, página 26: Organização e Funcionamento
  103. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Princípios de Governação
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 13
  105. Texto do artigo, página 26: (Gestão de Qualidade)
  106. Texto do artigo, página 26: A Universidade Aquila adopta, em todas as áreas de actuação, práticas baseadas em sistemas de gestão aferidos e avaliados segundo padrões reconhecidos internacionalmente.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 14
  108. Texto do artigo, página 26: (Gestão Descentralizada)
  109. Texto do artigo, página 26: Salvaguardada a unidade de decisão e acção estratégica, o governo da Universidade Aquila assenta numa gestão descentralizada através da delegação de competências.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 15
  111. Texto do artigo, página 26: (Regras gerais de Funcionamento Democrático)
  112. Número ou marcador, página 26: 1. Quaisquer órgãos da Universidade Aquila funcionam de acordo com os regimentos que aprovarem que, necessariamente, estabelecem os dias de sessões ordinárias, hora, local, quórum de reunião e de deliberação, duração, formas de secretariado, modelo de acta.
  113. Número ou marcador, página 26: 2. Os órgãos colegiais deliberam democraticamente.
  114. Número ou marcador, página 26: 3. Quando não haja consenso deve-se recorrer a uma votação aberta, salvo em casos que esteja envolvida a apreciação de pessoas físicas, quando será secreta.
  115. Número ou marcador, página 26: 4. As posições vencidas são necessariamente registadas e fundamentadas nas actas.
  116. Número ou marcador, página 26: 5. O voto de qualidade é sempre fundamentado.
  117. Número ou marcador, página 26: 6. Considera-se grave infracção disciplinar qualquer tentativa
  118. Texto do artigo, página 26: de cercear ou o silêncio de qualquer tentativa de cercear o exercício do direito de opinião ou de expressão e votação.
  119. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Órgãos da Universidade
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 16
  121. Texto do artigo, página 26: (Constituição)
  122. Número ou marcador, página 26: 1. São órgãos e governo da Universidade Aquila:
  123. Número ou marcador, página 26: a) O Conselho Universitário;
  124. Número ou marcador, página 26: b) O Reitor;
  125. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Geral;
  126. Número ou marcador, página 26: d) O Conselho de Gestão.
  127. Número ou marcador, página 26: 2. Na Universidade existe ainda um Provedor do Estudante.
  128. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Funcionamento dos Órgãos da Universidade
  129. Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO I Conselho Universitário
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 17
  131. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  132. Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho Universitário é composto por 15 membros, com
  133. Texto do artigo, página 26: a seguinte distribuição:
  134. Número ou marcador, página 26: a) Quatro representantes dos professores e investigadores oriundos das Escolas;
  135. Número ou marcador, página 26: b) Dois representantes dos estudantes;
  136. Número ou marcador, página 26: c) Oito personalidades de reconhecido mérito designadas pela Assembleia Geral da Entidade instituidora; d) Um representante do pessoal não docente e não
  137. Texto do artigo, página 26: investigador.
  138. Número ou marcador, página 26: 2. Os membros a que se referem as alíneasa),b) ed) do número anterior são eleitos pelos seus pares, nos termos do Regulamento eleitoral.
  139. Número ou marcador, página 26: 3. Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são:
  140. Número ou marcador, página 26: a) Seis indicados pela Entidade instituidora da Universidade;
  141. Número ou marcador, página 26: b) Dois cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e d) do mesmo número, por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas pelo Conselho Geral.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 18
  143. Texto do artigo, página 26: (Incompatibilidades)
  144. Número ou marcador, página 26: 1. As funções de membro do Conselho Universitário são incompatíveis com outras, designadamente, as de Reitor, de ViceReitor, Pró-Reitor, membro do Conselho Geral ou de Gestão, Membro do Colégio de Decanos, Provedor do Estudante e de estudante trabalhador com relação laboral com a Universidade.
  145. Número ou marcador, página 26: 2. Os regulamentos e as práticas da Universidade devem
  146. Texto do artigo, página 26: garantir que os órgãos sejam constituídos de modo que não haja conflito de interesses em qualquer tipo de avaliação.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 19
  148. Texto do artigo, página 26: (Mandatos)
  149. Número ou marcador, página 26: 1. Os mandatos dos membros eleitos pelos professores e investigadores e pelos membros não docentes e não investigadores, bem como os dos que se refere a alínea b) no n.º 3 do artigo 17 são de três anos, e os dos representantes dos estudantes de um ano, renovável por dois mandatos.
  150. Número ou marcador, página 26: 2. Os mandatos das personalidades referidas na alínea a) no n.º 3 do artigo 17 são de quatro anos, renováveis por dois mandatos, nunca podendo cessar, de uma vez, mais de dois membros.
  151. Número ou marcador, página 26: 3. Os membros a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 1 do Artº 17, cessam o mandato quando deixem de exercer as funções por que haviam sido eleitos.
  152. Número ou marcador, página 26: 4. Em caso de vacatura do cargo de qualquer membro, por qualquer causa, o novo membro, escolhido pela ordem da lista de suplentes do respectivo corpo, completa o mandato.
  153. Número ou marcador, página 26: 5. A vacatura que ocorra entre os membros cooptados é preenchida individualmente segundo um processo análogo ao da sua eleição.
  154. Número ou marcador, página 26: 6. Nenhum membro do Conselho Universitário pode ser
  155. Texto do artigo, página 26: suspenso ou destituído senão pelo próprio órgão, em caso de falta grave no cumprimento das suas funções, por maioria absoluta, nos termos do seu regimento, em reunião especialmente convocada.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 20
  157. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  158. Número ou marcador, página 26: 1. São competências do Conselho Universitário, para além de outras previstas nos Estatutos e na lei:
  159. Número ou marcador, página 26: a) Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do Artº 17;
  160. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o seu regimento;
  161. Número ou marcador, página 26: c) Aprovar as alterações dos Estatutos da Universidade;
  162. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar o Regulamento eleitoral e de cooptação dos membros dos órgãos da Universidade;
  163. Número ou marcador, página 27: e) Recomendar à Entidade instituidora os candidatos a Reitor, apurados de acordo com o Regulamento Eleitoral da Universidade;
  164. Número ou marcador, página 27: f) Homologar a indigitação do Reitor pela Entidade instituidora;
  165. Número ou marcador, página 27: g) Eleger os Vice-Reitores de entre os propostos pelo Reitor, mediante concurso, ouvido o Colégio de Decanos;
  166. Número ou marcador, página 27: h) Aprovar as linhas de orientação geral da Universidade nos planos científico, pedagógico e financeiro e a sua relação com a comunidade;
  167. Número ou marcador, página 27: i) Ser ouvido no processo de atribuição de um doutoramento honoris causa;
  168. Número ou marcador, página 27: j) Aprovar normas gerais de gestão administrativa e financeira sob proposta da Conselho de Gestão;
  169. Número ou marcador, página 27: k) Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão;
  170. Número ou marcador, página 27: l) Nomear o Provedor do Estudante, aprovar o programa de actividades e apreciar o respectivo relatório;
  171. Número ou marcador, página 27: m) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
  172. Número ou marcador, página 27: n) Aprovar, em cada lustro, um relatório sobre a reestruturação dos saberes na Universidade, fruto de um debate aberto e profundo da Comunidade Aquiliana, promovido pelo Reitor.
  173. Número ou marcador, página 27: 2. Compete ao Conselho Universitário, sob proposta do Conselho de Gestão:
  174. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar os planos estratégicos e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor;
  175. Número ou marcador, página 27: b) Criar, transformar ou extinguir unidades, subunidades orgânicas e centros;
  176. Número ou marcador, página 27: c) Aprovar a criação ou a participação nas entidades previstas no Artigo 12 destes Estatutos;
  177. Número ou marcador, página 27: d) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual de actividades da Instituição;
  178. Número ou marcador, página 27: e) Aprovar a proposta de orçamento;
  179. Número ou marcador, página 27: f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
  180. Número ou marcador, página 27: g) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
  181. Número ou marcador, página 27: h) Propor ou autorizar a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade, bem como as operações de crédito;
  182. Número ou marcador, página 27: i) Definir o regime remuneratório da Universidade;
  183. Número ou marcador, página 27: j) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.
  184. Número ou marcador, página 27: 3. As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e g) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos seus membros externos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do Artº 17.
  185. Número ou marcador, página 27: 4. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
  186. Número ou marcador, página 27: 5. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho
  187. Texto do artigo, página 27: Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade ou de suas unidades orgânicas.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 21
  189. Texto do artigo, página 27: (Competência do Presidente do Conselho Universitário)
  190. Número ou marcador, página 27: 1. O Presidente do Conselho Universitário é o Chanceler da Universidade Aquila.
  191. Número ou marcador, página 27: 2. Compete ao Chanceler da Universidade:
  192. Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir às reuniões;
  193. Número ou marcador, página 27: b) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos Estatutos;
  194. Número ou marcador, página 27: c) Conferir posse aos membros do Conselho Universitário, ao Reitor, Vice-Reitores e ao Provedor do Estudante;
  195. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolver e participar em acções conducentes à afirmação do prestígio da Universidade e à angariação de financiamentos;
  196. Número ou marcador, página 27: e) Solicitar pareceres ao Fiscal Único;
  197. Número ou marcador, página 27: f) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelos Estatutos.
  198. Número ou marcador, página 27: 3. O Chanceler da Universidade não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Universidade, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
  199. Número ou marcador, página 27: 4. O Chanceler dispõe de voto de qualidade.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 22
  201. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Universitário)
  202. Número ou marcador, página 27: 1. O Conselho Universitário reúne ordinariamente nos meses ímpares do ano, salvo para as reuniões extraordinárias convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa, por um terço dos seus membros ou ainda por solicitação fundamentada do Conselho de Geral.
  203. Número ou marcador, página 27: 2. Por decisão do Conselho Universitário, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
  204. Número ou marcador, página 27: 3. O Reitor, acompanhado ou não pelo Conselho de Gestão
  205. Texto do artigo, página 27: ou por alguém por si proposto, participa sempre nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
  206. Número ou marcador, página 27: SUBSECÇÃO II Reitor
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 23
  208. Texto do artigo, página 27: (Funções do Reitor)
  209. Número ou marcador, página 27: 1. O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo e de representação externa.
  210. Número ou marcador, página 27: 2. O Reitor é o órgão de condução da política da Universidade,
  211. Texto do artigo, página 27: superintende a gestão científica, académica, administrativa e financeira e preside ao Conselho de Gestão.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 24
  213. Texto do artigo, página 27: (Eleição)
  214. Número ou marcador, página 27: 1. O Reitor é eleito pelo Conselho Universitário, nos termos estabelecidos no Regulamento eleitoral.
  215. Número ou marcador, página 27: 2. O processo de eleição, para além de outros aspectos contemplados no regulamento referido no número anterior, inclui, designadamente:
  216. Número ou marcador, página 27: a) O anúncio público da abertura de candidaturas;
  217. Número ou marcador, página 27: b) A apresentação de candidaturas;
  218. Número ou marcador, página 27: c) A audição pública dos candidatos, com a apresentação e discussão do seu programa de acção;
  219. Número ou marcador, página 27: d) A votação secreta do Conselho Universitário.
  220. Número ou marcador, página 27: 3. Pode ser eleito Reitor um professor ou investigador da Universidade ou externo, nacional ou estrangeiro, com as qualificações impostas pela Lei do ensino superior.
  221. Número ou marcador, página 27: 4. Não pode ser eleito Reitor da Universidade Aquila:
  222. Número ou marcador, página 27: a) Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal, no decurso de quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
  223. Número ou marcador, página 27: b) Quem incorra noutras inelegibilidades.
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 25
  225. Texto do artigo, página 28: (Duração do Mandato)
  226. Número ou marcador, página 28: 1. O mandato do Reitor tem a duração de quatro anos, renovável por um mandato.
  227. Número ou marcador, página 28: 2. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Reitor
  228. Texto do artigo, página 28: inicia novo mandato.
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 26
  230. Texto do artigo, página 28: (Vice-Reitores)
  231. Número ou marcador, página 28: 1. O Reitor pode ser coadjuvado por um ou dois Vice-Reitores.
  232. Número ou marcador, página 28: 2. Os Vice-Reitores, que podem ser exteriores à Universidade, são fundamentadamente propostos ao Conselho Universitário pelo Reitor com a apresentação da proposta de delegação de poderes.
  233. Número ou marcador, página 28: 3. Os Vice-Reitores podem ser exonerados a todo o tempo
  234. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho Universitário, por proposta do Reitor, ouvido o Colégio de Decanos e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do proponente.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 27
  236. Texto do artigo, página 28: (Destituição do Reitor)
  237. Número ou marcador, página 28: 1. Em situação de gravidade para a vida da Universidade, o Conselho Universitário, convocado pelo Presidente ou por um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do Reitor e, após o devido procedimento, por idêntica maioria, a proposta de sua destituição à Entidade instituidora.
  238. Número ou marcador, página 28: 2. As decisões de suspender ou de destituir o Reitor só podem
  239. Texto do artigo, página 28: ser votadas em reunião especificamente convocada.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 28
  241. Texto do artigo, página 28: (Dedicação Exclusiva)
  242. Número ou marcador, página 28: 1. Os cargos de Reitor e Vice-Reitor são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
  243. Número ou marcador, página 28: 2. Quando sejam docentes ou investigadores da Universidade,
  244. Texto do artigo, página 28: o Reitor e Vice-Reitores podem dispor de prestação moderada de serviço docente ou de investigação.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 29
  246. Texto do artigo, página 28: (Substituição do Reitor)
  247. Número ou marcador, página 28: 1. Quando se verifique a incapacidade temporária do Reitor, assume as suas funções o Vice-Reitor designado ou, na falta de indicação, o mais antigo.
  248. Número ou marcador, página 28: 2. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de um novo Reitor.
  249. Número ou marcador, página 28: 3. Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Reitor, deve o Conselho Universitário determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo Reitor, no prazo máximo de trinta dias.
  250. Número ou marcador, página 28: 4. Durante a vacatura do cargo de Reitor, bem como no caso de
  251. Texto do artigo, página 28: suspensão, será aquele exercido interinamente pelo Vice-Reitor escolhido pelo Conselho Universitário ou, na falta, pelo decano do Colégio de Decanos.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 30
  253. Texto do artigo, página 28: Competências do Reitor
  254. Número ou marcador, página 28: 1. O Reitor dirige e representa a Universidade Aquila junto de entidades nacionais e internacionais bem como em juízo e na prática de actos jurídicos, incumbindo-lhe, designadamente:
  255. Número ou marcador, página 28: a) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Universidade e nas suas unidades orgânicas;
  256. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos, ouvido o Colégio de Decanos, mediante autorização do Ministro que superintende o ensino superior;
  257. Número ou marcador, página 28: c) Aprovar o numerus clausus para as admissões;
  258. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar e apresentar ao Conselho Universitário as propostas de:
  259. Número ou marcador, página 28: i) Plano estratégico e plano de acção para o quadriénio do seu mandato; ii) Linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico e pedagógico; iii) Plano e Relatório anuais de actividades; iv) Orçamento e contas anuais consolidadas acompanhadas do parecer do fiscal único;
  260. Número ou marcador, página 28: v) Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição e de operações de crédito; vi) Criação, transformação ou extinção de unidades, subunidades orgânicas e centros; vii) Propinas devidas pelos estudantes; viii) Criação das entidades referidas no Artigo 12 dos presentes Estatutos.
  261. Número ou marcador, página 28: e) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
  262. Número ou marcador, página 28: f) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Instituição, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
  263. Número ou marcador, página 28: g) Superintender os serviços de acção social e nomear;
  264. Número ou marcador, página 28: h) Atribuir apoio aos estudantes no quadro da responsabilidade social da Universidade;
  265. Número ou marcador, página 28: i) Aprovar a proposta de concessão de títulos ou distinções honoríficas, ouvido o Colégio de Decanos;
  266. Número ou marcador, página 28: j) Aprovar a instituição de prémios;
  267. Número ou marcador, página 28: k) Consultar o Conselho Universitário para a atribuição de Doutoramento honoris causa, sob proposta fundamentada de uma ou mais Escolas, aprovada por maioria de dois terços do Conselho Geral;
  268. Número ou marcador, página 28: l) Homologar, só podendo recusar com base em ilegalidade, as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas, e conferir-lhes posse;
  269. Número ou marcador, página 28: m) Nomear e exonerar o Administrador e os dirigentes dos serviços da Universidade;
  270. Número ou marcador, página 28: n) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos Estatutos;
  271. Número ou marcador, página 28: o) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Universidade;
  272. Número ou marcador, página 28: p) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas, no âmbito das suas competências próprias;
  273. Número ou marcador, página 28: q) Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
  274. Número ou marcador, página 28: r) Tomar ou propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
  275. Número ou marcador, página 28: s) Representar a Universidade em juízo ou fora dele.
  276. Número ou marcador, página 28: 2. Cabem ainda ao Reitor todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade.
  277. Número ou marcador, página 28: 3. O Reitor pode, nos termos da lei e dos Estatutos, delegar nos
  278. Texto do artigo, página 28: Vice-Reitores e nos órgãos de gestão da Universidade ou das suas unidades orgânicas as competências que se revelem necessárias a uma gestão eficiente.
  279. Número ou marcador, página 29: 4. Para apoio ao Reitor no exercício das suas competências, a Universidade Aquila dispõe ainda do Colégio de Decanos.
  280. Número ou marcador, página 29: 5. Sempre que, por acção ou omissão dos respectivos órgãos,
  281. Texto do artigo, página 29: o funcionamento regular de uma unidade orgânica esteja gravemente comprometido, o Reitor pode determinar, mediante despacho fundamentado apreciado pelo Conselho Geral, as medidas mais adequadas para repor a normalidade da vida institucional.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 31
  283. Texto do artigo, página 29: (Colégio de Decanos)
  284. Número ou marcador, página 29: 1. O Colégio de Decanos é um órgão consultivo do Reitor em matérias de estratégia e de avaliação e de natureza académica, científica, pedagógica e disciplinar.
  285. Número ou marcador, página 29: 2. Quando funcione autonomamente, a sua presidência é
  286. Texto do artigo, página 29: rotativa, pela ordem alfabética das unidades orgânicas.
  287. Número ou marcador, página 29: SUBSECÇÃO III Conselho de Gestão
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 32
  289. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  290. Número ou marcador, página 29: 1. O Conselho de Gestão é presidido pelo Reitor, sendo composto pelos Vice-Reitores, o Administrador e o dirigente da área financeira, contabilística e patrimonial da Universidade.
  291. Número ou marcador, página 29: 2. Podem ser convocados para participar, sem direito a voto,
  292. Texto do artigo, página 29: nas reuniões do Conselho de Gestão, os decanos das unidades orgânicas, os responsáveis pelas subunidades orgânicas e pelos serviços da Universidade e os representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 33
  294. Texto do artigo, página 29: (Competência do Conselho de Gestão)
  295. Número ou marcador, página 29: 1. Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, e financeira da Universidade, bem como a gestão dos recursos humanos.
  296. Número ou marcador, página 29: 2. Compete ainda ao Conselho de Gestão propor a fixação de taxas e emolumentos.
  297. Número ou marcador, página 29: 3. O Conselho de Gestão pode delegar nos seus membros,
  298. Texto do artigo, página 29: nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão eficiente.
  299. Número ou marcador, página 29: SUBSECÇÃO V Conselho Geral
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 34
  301. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  302. Número ou marcador, página 29: 1. O Conselho Geral é presidido pelo Reitor e tem a seguinte composição:
  303. Número ou marcador, página 29: a) Vice-Reitores;
  304. Número ou marcador, página 29: b) Administrador da Universidade;
  305. Número ou marcador, página 29: c) Decanos das Unidades Orgânicas;
  306. Número ou marcador, página 29: d) Quatro professores e investigadores;
  307. Número ou marcador, página 29: e) Representante do pessoal não docente e não investigador;
  308. Número ou marcador, página 29: f) Presidente da Associação Académica;
  309. Número ou marcador, página 29: g) Um estudante em representação de cada Escola;
  310. Número ou marcador, página 29: h) Quatro representantes da Entidade Instituidora.
  311. Número ou marcador, página 29: 2. O Reitor poderá ainda convidar individualidades a participar nas reuniões do Conselho Geral.
  312. Número ou marcador, página 29: 3. O Conselho Geral funciona em plenária e organiza-se nas
  313. Texto do artigo, página 29: seguintes secções, com a composição definida no seu Regimento:
  314. Número ou marcador, página 29: a) Secção Científica;
  315. Número ou marcador, página 29: b) Secção Pedagógica;
  316. Número ou marcador, página 29: c) Secção Disciplinar; d) Secção de Estratégia e de Avaliação.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 35
  318. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  319. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Geral pronunciar-se sobre:
  320. Número ou marcador, página 29: a) As linhas gerais de orientação no plano científico e pedagógico;
  321. Número ou marcador, página 29: b) A criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas;
  322. Número ou marcador, página 29: c) Propinas devidas pelos estudantes;
  323. Número ou marcador, página 29: d) A criação, suspensão e extinção de cursos;
  324. Número ou marcador, página 29: e) As admissões e inscrições aos diferentes ciclos de estudos;
  325. Número ou marcador, página 29: f) A concessão de títulos ou distinções honoríficas;
  326. Número ou marcador, página 29: g) A instituição de prémios académicos;
  327. Número ou marcador, página 29: h) A análise dos processos disciplinares e proposta de pena disciplinar a aplicar a docentes, investigadores, funcionários e alunos; e
  328. Número ou marcador, página 29: i) Outros assuntos que o Reitor entenda dever submeter-lhe.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 36
  330. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
  331. Texto do artigo, página 29: O modo de funcionamento, periodicidade das reuniões do plenário e das secções e o estabelecimento das suas competências, sem prejuízo do disposto nos presentes Estatutos sobre a Secção Disciplinar, serão objecto de regulamentos a aprovar pelo Conselho Universitário.
  332. Número ou marcador, página 29: SUBSECÇÃO VI Provedor do Estudante
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 37
  334. Texto do artigo, página 29: (Nomeação e Competência)
  335. Número ou marcador, página 29: 1. O Provedor do Estudante é uma entidade independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes da Universidade.
  336. Número ou marcador, página 29: 2. O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho Universitário, sob proposta do Reitor, depois de ouvido o Colégio de Decanos, para um mandato de três anos, de entre pessoas de comprovada reputação, credibilidade e integridade pessoal junto da comunidade universitária e designadamente junto dos estudantes.
  337. Número ou marcador, página 29: 3. Sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, o Provedor do Estudante tem por funções a defesa e a promoção dos direitos dos estudantes e, nomeadamente:
  338. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar as exposições dos alunos sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas e dirigir aos órgãos competentes da Universidade as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das irregularidades ou injustiças verificadas e a melhorar os procedimentos nestas matérias;
  339. Número ou marcador, página 29: b) Elaborar o relatório das averiguações que efectuar e respectivas conclusões, propondo ao Reitor as medidas que ele próprio ou outros órgãos e serviços da Universidade ou das suas unidades orgânicas devam tomar para prevenir ou reparar situações ilegais ou injustas.
  340. Número ou marcador, página 29: 4. A acção do Provedor do Estudante deve ser exercida
  341. Texto do artigo, página 29: em articulação com os Conselhos Cientifico-Pedagógicos das Escolas, os Serviços e com a Associação Académica.
  342. Número ou marcador, página 30: 5. Todos os órgãos e serviços da Universidade e das suas unidades orgânicas têm o dever de colaboração com o Provedor do Estudante.
  343. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  344. Texto do artigo, página 30: Estrutura Orgânica da Universidade
  345. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Estrutura Orgânica
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 38
  347. Texto do artigo, página 30: (Enunciação)
  348. Número ou marcador, página 30: 1. A estrutura orgânica da Universidade Aquila assenta em:
  349. Número ou marcador, página 30: a) Unidades orgânicas:
  350. Número ou marcador, página 30: i) Escolas; ii) Institutos de Investigação.
  351. Número ou marcador, página 30: b) Centros;
  352. Número ou marcador, página 30: c) Departamentos;
  353. Número ou marcador, página 30: d) Serviços.
  354. Número ou marcador, página 30: 2. Por maioria de dois terços, o Conselho Geral, com base em proposta fundamentada do Reitor, podem ser extintas, fundidas, ou criadas unidades orgânicas para as quais é definida a denominação, natureza, grau de autonomia, missão, visão, objectivos, atribuições e a identidade visual, que devem conformar-se com os da Universidade.
  355. Número ou marcador, página 30: 3. A Universidade Aquila dispõe ainda de serviços sociais cujas
  356. Texto do artigo, página 30: regras de funcionamento deverão ser aprovadas por despacho do Reitor.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 39
  358. Texto do artigo, página 30: (Escolas)
  359. Número ou marcador, página 30: 1. As Escolas são unidades orgânicas que têm por objectivo o ensino, a investigação, a extensão e a prestação de serviços e podem organizar-se em departamentos.
  360. Número ou marcador, página 30: 2. As Escolas gozam de autonomia científica, pedagógica e administrativa nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
  361. Número ou marcador, página 30: 3. A Universidade Aquila é constituída pelas seguintes Escolas: Escola de Belas Artes, Escola de Ciências Agrárias, Escola de Ciências Económicas e de Gestão, Escola de Ciências Humanas, Escola de Ciências Jurídicas e Políticas e Escola de Ciências Tecnológicas.
  362. Número ou marcador, página 30: 4. A Universidade Aquila é dotada de uma Escola Doutoral e de Pós-graduações.
  363. Número ou marcador, página 30: 5. No quadro do desenvolvimento da Universidade, as autonomias atribuídas a cada Escola devem ser diferenciadas e evolutivas, com base em critérios objectivos, aprovados pelo Conselho Geral, que tenham em conta o grau de desenvolvimento científico, pedagógico, cultural e administrativo, bem como o resultado das avaliações internas e externas.
  364. Número ou marcador, página 30: 6. Cada Escola pode elaborar o seu próprio regulamento sobre
  365. Texto do artigo, página 30: matérias não contempladas ou não devidamente concretizadas nos Regulamentos da Universidade, a aprovar pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 40
  367. Texto do artigo, página 30: (Institutos)
  368. Texto do artigo, página 30: Os Institutos são unidades orgânicas que se dedicam à formação e investigação no domínio das ciências e da tecnologia ou das profissões, bem como à extensão.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 41
  370. Texto do artigo, página 30: (Centros)
  371. Texto do artigo, página 30: Os centros são estruturas vocacionadas para o apoio às actividades da Universidade e para a prestação de serviços à comunidade no âmbito das suas competências.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 42
  373. Texto do artigo, página 30: (Departamentos)
  374. Número ou marcador, página 30: 1. Os departamentos são subunidades orgânicas, integradas numa Escola, vocacionadas para o ensino, podendo compreender actividades de investigação e de prestação de serviços em áreas científicas afins, integrando um número mínimo de três doutores.
  375. Número ou marcador, página 30: 2. Os departamentos correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber ou áreas com ligação inequívoca entre si, delimitadas em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.
  376. Número ou marcador, página 30: 3. Cabe ao Conselho Científico-Pedagógico de cada Escola
  377. Texto do artigo, página 30: propor a criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de departamentos.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 43
  379. Texto do artigo, página 30: (Serviços)
  380. Texto do artigo, página 30: Os serviços são estruturas permanentes de apoio à gestão técnica, administrativa e financeira a desempenhar pelos órgãos de governo da Universidade, escolas, institutos de investigação, departamentos, unidades de investigação e centros.
  381. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Órgãos das Escolas
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 44
  383. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  384. Número ou marcador, página 30: 1. São órgãos das Escolas:
  385. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia da Escola;
  386. Número ou marcador, página 30: b) Decano;
  387. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Científico-Pedagógico.
  388. Número ou marcador, página 30: 2. As Escolas podem prever a existência de órgãos de natureza
  389. Texto do artigo, página 30: consultiva.
  390. Número ou marcador, página 30: SUBSECÇÃO I Assembleia da Escola
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 45
  392. Texto do artigo, página 30: (Composição e Reuniões)
  393. Número ou marcador, página 30: 1. A Assembleia da Escola é constituída por 13 membros, representando:
  394. Número ou marcador, página 30: a) Cinco docentes ou investigadores;
  395. Número ou marcador, página 30: b) Dois estudantes;
  396. Número ou marcador, página 30: c) Um trabalhador não docente e não investigador;
  397. Número ou marcador, página 30: d) Cinco proeminentes personalidades, sendo três de elevado mérito científico na área de especialidade da Unidade Orgânica.
  398. Número ou marcador, página 30: 2. Os membros da Assembleia da Escola referidos nas alíneas
  399. Texto do artigo, página 30: a), b) e c) do n.o 1 deste artigo são eleitos pelos seus pares e os da alínea d) pelo Conselho Universitário, ouvida a Entidade Instituidora.
  400. Número ou marcador, página 30: 3. O mandato dos membros da Assembleia da Escola referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo é de três anos, os da alínea c), de um ano e da alínea d), quatro anos respeitando a regra do n.o 2 do artigo 19.
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