Diploma Ministerial n.º 147/2021
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Diploma Ministerial n.º 147/2021
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| Funções/ Carreiras | Gabinete do Delegado Provincial | Departamento de Planificação | Departamento Técnico | Departamento de Administração e Recursos Humanos | Repartição de Aquisições | Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 1 | 1 | 2 | |||
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Carreiras de Regime Reral | |||||||
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 4 | |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 4 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 0 | 2 | 4 | 13 | 2 | 2 | 23 |
| Carreiras de Regime Específico | |||||||
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 2 | 5 | 0 | 1 | 0 | 8 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Assistente Técnico de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 0 | 2 | 8 | 0 | 1 | 0 | 11 |
| Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas | |||||||
| Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Total Geral | 2 | 5 | 13 | 14 | 4 | 4 | 42 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 147/2021
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 81/2009, de 30 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, da Administração Nacional
- Texto do artigo, página 2: de Estradas, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Inhambane da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo, Diploma Ministerial n.° 81/2009, de 30 de Abril.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 2: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de pessoal da Delegação Provincial de Inhambane
- Texto do artigo, página 3: Funções/ Carreiras
Gabinete do Delegado Provincial
Departamento de Planificação
Departamento Técnico
Departamento de Administração e Recursos Humanos
Repartição de Aquisições
Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
1
1
2
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
2
1
1
1
1
1
7
Carreiras de Regime Reral
Técnico Superior N1
0
1
1
1
1
1
5
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
1
3
0
0
4
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
2
0
1
3
Técnico Profissional
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
3
1
0
0
4
Agente Técnico
0
0
0
0
0
0
0
Assistente Técnico
0
0
0
1
1
0
2
Auxiliar Administrativo
0
0
0
2
0
0
2
Operário
0
0
0
0
0
0
0
Agente de Serviço
0
0
0
2
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
0
2
4
13
2
2
23
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Obras Públicas N1
0
2
5
0
1
0
8
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
0
3
0
0
0
3
Assistente Técnico de Obras Públicas
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar de Obras Públicas
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
0
2
8
0
1
0
11
Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
1
1
Total Geral
2
5
13
14
4
4
42
Funções/ Carreiras Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Reral Técnico Superior N1 0 1 1 1 1 1 5 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 3 0 0 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 2 0 1 3 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 3 1 0 0 4 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 Assistente Técnico 0 0 0 1 1 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Operário 0 0 0 0 0 0 0 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 2 4 13 2 2 23 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 2 5 0 1 0 8 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 3 0 0 0 3 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 2 8 0 1 0 11 Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 1 Total Geral 2 5 13 14 4 4 42
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