I SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 230/2023

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Número ou marcador · p. 9 p) assegurar o controlo do movimento dos inscritos marítimos tanto no País como no exterior, quando em desempenho das suas funções profissionais;
Número ou marcador · p. 9 q) propor a adopção e ou actualização de regras de conduta e de procedimento a seguir pelos marítimos em funções no exterior ou em embarcações de bandeira estrangeira; e
Número ou marcador · p. 9 s) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição do Pessoal Mar é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 27
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Protecção do Meio Marinho)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções deste Departamento:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar a legislação e regulamentação para prevenir, reduzir, controlar e combater a poluição do meio ambiente marinho proveniente das embarcações ou de outros meios flutuantes na área de jurisdição, tendo em conta as convenções internacionais;
Número ou marcador · p. 9 b) tomar medidas para reduzir, prevenir e combater a poluição marinha por embarcações, nas áreas de jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 9 c) assegurar a implementação e operacionalização de planos de contingências locais e portuários de combate a poluição marinha proveniente de navios;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir o controlo do manuseamento e transporte de cargas perigosas, em coordenação com outras entidades competentes;
Número ou marcador · p. 9 e) implementar medidas de prevenção e combate à poluição marinha em coordenação com outras entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 f) assegurar a construção de infra-estruturas de recepção de resíduos oleosos e outros lixos não tóxicos nos portos, docas e estaleiros navais;
Número ou marcador · p. 9 g) certificar as infra-estruturas de recepção de resíduos oleosos e lixos não tóxicos;
Número ou marcador · p. 9 h) elaborar projectos de legislação relativa à prevenção e combate à poluição marinha;
Número ou marcador · p. 10 i) assegurar a aplicação dos planos de contingência dos navios, portos e terminais petrolíferos na área de jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 10 j) inspeccionar e auditar os empreendimentos e actividades susceptíveis de poluir ou causar danos ambientais na zona de jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 10 k) dotar as representações territoriais do ITRANSMAR, I.P, de meios necessários para intervenção em poluições de menores proporções;
Número ou marcador · p. 10 l) elaborar os Planos de Contingência de combate à Poluição Marinha por hidrocarbonetos e de gestão de lixo produzido nas embarcações nacionais e outras infraestruturas localizadas na área de jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 10 m) assegurar a remoção dos destroços de embarcações e outras construções flutuantes encalhadas ou submersas nas águas nacionais contendo produtos poluentes;
Número ou marcador · p. 10 n) licenciar e fiscalizar as actividades de remoção de destroços das embarcações e de outras construções flutuantes encalhadas ou submersas nas águas nacionais contendo produtos poluentes; e
Número ou marcador · p. 10 o) exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Protecção do Meio Marinho é dirigida
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 28
Texto do artigo · p. 10 (Divisão de Sinalização Marítima)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da divisão de sinalização marítima:
Número ou marcador · p. 10 a) garantir a operacionalidade e manutenção da sinalização marítima nas aproximações e canais de acesso aos portos;
Número ou marcador · p. 10 b) regular a farolagem, balizagem e outras formas de sinalização privada, nas áreas de jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 10 c) garantir a operacionalidade e manutenção das ajudas à navegação nas áreas de jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 10 d) emitir pareceres e recomendações técnicas sobre projectos de novas dragagens, obras de hidráulica marítima, fluvial e lacustre e outras obras que possam alterar o regime hidrográfico dos canais navegáveis dos portos e barras;
Número ou marcador · p. 10 e) participar na definição dos regimes hidrográficos nas águas marítimas, fluviais e lacustres visando a assistência à navegação nas áreas de jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 10 f) participar na caracterização dos regimes hidrográficos dos portos e águas sob jurisdição Portuária e o estabelecimento do zero hidrográfico;
Número ou marcador · p. 10 g) realizar estudos e projectos com vista à modernização das ajudas à navegação nas aproximações, nos canais de acesso aos portos bem como, a respectiva concessão;
Número ou marcador · p. 10 h) garantir a regulação e compensação de agulhas magnéticas;
Número ou marcador · p. 10 i) determinar e proceder à instalação de sinais de ajudas à navegação nas áreas de jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 10 j) delimitar a área aduaneira do porto, em coordenação com outras autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 10 k) aplicar a legislação e instruções conexas com as actividades que se insiram no quadro das atribuições e competências do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 10 l) emitir informação regular sobre a segurança da navegação nas áreas de jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 10 m) filiar-se e participar nos organismos internacionais que visem o estabelecimento de regras e normas, bem como práticas e procedimentos de carácter internacional e regional para prevenir, reduzir, controlar e combater a poluição do meio ambiente marinho pelos navios no âmbito do seu domínio;
Número ou marcador · p. 10 n) aplicar as recomendações dos organismos internacionais, nomeadamente Associação Internacional de Sinalização Marítima (IALA), Organização Marítima Internacional (OMI), Organização Hidrografia Internacional (OHI) relevantes para a área de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 o) participar em inquéritos sobre acidentes e incidentes de transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 10 p) promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas; inspeccionar e licenciar as infra-estruturas privadas de ajudas à navegação marítima na zona de jurisdição portuária; e
Número ou marcador · p. 10 q) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 10 2. A Divisão de Sinalização Marítima é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 3. A Divisão de Sinalização Marítima compreende:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Ajudas à navegação; e
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Navegação Marítima.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 29
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Ajudas à Navegação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de ajudas à navegação:
Número ou marcador · p. 10 a) garantir a farolagem e balizagem e outras formas de assinalamento com vista a garantir uma navegação segura;
Número ou marcador · p. 10 b) assegurar a regulação e compensação de agulhas magnéticas;
Número ou marcador · p. 10 c) promover e desenvolver a investigação científica no âmbito das suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) preparar propostas e analisar assuntos pertinentes à sua actividade a submeter à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 10 e) proceder à emissão e difusão dos avisos aos navegantes e dos avisos à navegação, em coordenação com os organismos nacionais e internacionais competentes;
Número ou marcador · p. 10 f) propor a adopção e uso de sistemas, instrumentos, métodos e técnicas de navegação e sinalização marítima actualizados;
Número ou marcador · p. 10 g) elaborar e manter actualizadas as publicações náuticas e a lista de ajudas à navegação, necessárias para a navegação nas áreas de jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 10 h) realizar estudos e projectos relativos à sinalização marítima da costa, portos e canais de acesso aos portos nacionais e propor alterações à sinalização marítima ou a outros sistemas de ajudas à navegação, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 10 i) propor a preparação de novas edições ou reimpressão de cartas náuticas oficiais, nas áreas sob jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 10 j) realizar provas de governo e manobra para a determinação de elementos evolutivos dos navios;
Número ou marcador · p. 10 k) apoiar as actividades gerais do ITRANSMAR I.P, e de outros sectores, quando solicitado, no âmbito da especialidade e incumbências próprias;
Número ou marcador · p. 10 l) garantir a preservação dos meios e sistemas usados para a execução das suas actividades e providenciar a sua manutenção preventiva; e
Número ou marcador · p. 10 m) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de ajudas à navegação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de ajudas à navegação compreende:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Sinalização Marítima; e
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Navegação Marítima.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 30
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de sinalização marítima)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de sinalização marítima:
Número ou marcador · p. 11 a) garantir a farolagem e balizagem e outras formas de assinalamento com vista a garantir uma navegação segura;
Número ou marcador · p. 11 b) garantir operacionalidade e manutenção das ajudas à navegação nas áreas de jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 11 c) regular a farolagem e balizagem e outras formas de sinalização nas áreas de jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 11 d) emitir pareceres e recomendações técnicas sobre projectos de novas dragagens, obras de hidráulica marítima, fluvial e lacustre e outras obras que possam alterar o regime hidrográfico dos canais navegáveis dos portos e barras;
Número ou marcador · p. 11 e) participar na definição dos regimes hidrográficos nas águas marítimas, fluviais e lacustres visando a assistência à navegação nas áreas de jurisdição portuária;
Número ou marcador · p. 11 f) participar na caracterização dos regimes hidrográficos dos portos e águas sob jurisdição Portuária e o estabelecimento do zero hidrográfico;
Número ou marcador · p. 11 g) realizar estudos e projectos com vista à modernização das ajudas à navegação nas aproximações, nos canais de acesso aos portos bem como, a respectiva concessão;
Número ou marcador · p. 11 h) garantir a regulação e compensação de agulhas magnéticas;
Número ou marcador · p. 11 i) determinar e proceder à instalação de sinais de ajudas à navegação nas áreas de jurisdição portuária; e
Número ou marcador · p. 11 j) delimitar a área aduaneira do porto, em coordenação com outras autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Sinalização Marítima é dirigida por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 31
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de navegação marítima)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de navegação marítima:
Número ou marcador · p. 11 a) participar na organização, planeamento, controlo e execução de programas do Instituto, com vista a garantir a segurança da navegação;
Número ou marcador · p. 11 b) garantir a segurança da navegação, em conformidade com a Convenção Internacional sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e outras Convenções da Organização Marítima Internacional (IMO) e da Organização Hidrográfica Internacional (OHI);
Número ou marcador · p. 11 c) fornecer informação sobre os perigos à navegação, abrangendo a Área de Navegação VII (NAVAREA VII) – Canal de Moçambique e localmente;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar e difundir avisos à navegação;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar e actualizar publicações náuticas e outras destinadas às ajudas à navegação;
Número ou marcador · p. 11 f) providenciar informações que contribuam para a gestão integrada da costa moçambicana, visando a materialização do desenvolvimento sustentável; e
Número ou marcador · p. 11 g) ensaiar, verificar e realizar a compensação de agulhas magnéticas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Navegação Marítima é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 32
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Navegação Marítima)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Navegação:
Número ou marcador · p. 11 a) participar na organização, planeamento, controlo e execução de programas do Instituto, com vista a garantir a segurança da navegação;
Número ou marcador · p. 11 b) garantir a segurança da navegação, em conformidade com a Convenção Internacional sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e outras Convenções da Organização Marítima Internacional (IMO) e da Organização Hidrográfica Internacional (OHI);
Número ou marcador · p. 11 c) fornecer informação sobre os perigos à navegação, abrangendo a Área de Navegação VII (NAVAREA VII) – Canal de Moçambique e localmente;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar e difundir avisos à navegação;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar e actualizar publicações náuticas e outras destinadas às ajudas à navegação;
Número ou marcador · p. 11 f) providenciar informações que contribuam para a gestão integrada da costa moçambicana, visando a materialização do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 11 g) ensaiar, verificar e realizar a compensação de agulhas magnéticas; e
Número ou marcador · p. 11 h) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de navegação Marítima é dirigida por
Texto do artigo · p. 11 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 33
Texto do artigo · p. 11 (Divisão de Manutenção e infra-estruturas)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da divisão de Manutenção e infra-estruturas:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e das infra-estruturas, incluindo edifícios;
Número ou marcador · p. 11 b) acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos electrónicos e mecânicos em uso na Instituição;
Número ou marcador · p. 11 c) preparar propostas e analisar assuntos pertinentes à sua actividade, a submeter à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 11 d) assegurar a manutenção de todos os meios circulantes, flutuantes e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 11 e) assegurar a manutenção de todas as infra-estruturas, coordenando com outros serviços técnicos a utilização de equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 f) realizar estudos para a aquisição de novos equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 g) elaborar e executar planos de manutenção dos meios circulantes, flutuantes e de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 11 h) supervisionar o uso correcto dos meios afectos aos diversos serviços;
Número ou marcador · p. 11 i) participar em inquéritos sobre acidentes e incidentes de transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 11 j) promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 11 k) inspeccionar e licenciar as infra-estruturas privadas de ajudas à navegação marítima na zona de jurisdição portuária; e
Número ou marcador · p. 11 l) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 12 2. A Divisão de Manutenção e Infra-estruturas é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 3. A Divisão de Manutenção e Infra-estruturas compreende: a) Departamento de Infra-estruturas; e b) Departamento de Manutenção e Trem-Naval.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 34
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Manutenção e Trem-Naval)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções deste Departamento:
Número ou marcador · p. 12 a) assegurar a manutenção de todos os meios circulantes, flutuantes e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar a manutenção de todas as infra-estruturas, coordenando com as unidades orgânicas e representações locais do instituto, na utilização de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar e executar planos de manutenção dos meios circulantes, flutuantes e de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 12 d) implementar o sistema de gestão técnica, assegurando a execução das acções de manutenção, reparação e desenvolvimento nas áreas da electrónica, electricidade e mecânica;
Número ou marcador · p. 12 e) assegurar que as embarcações e as viaturas automóveis do ITRANSMAR, I.P, estejam seguradas;
Número ou marcador · p. 12 f) promover e realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 g) elaborar planos e supervisionar a manutenção e reparação dos equipamentos realizadas por terceiros;
Número ou marcador · p. 12 h) elaborar propostas de aquisição de novos equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 i) controlar a validade de toda a documentação de bordo, nomeadamente os certificados de navegabilidade das embarcações, estação de rádio, publicações náuticas, lista de tripulação e demais documentos de bordo;
Número ou marcador · p. 12 j) controlar e garantir a prática de exercícios de segurança a bordo das embarcações da instituição;
Número ou marcador · p. 12 k) garantir a observância de normas de disciplina nas embarcações;
Número ou marcador · p. 12 l) assegurar o fornecimento de equipamento de protecção e material de segurança pessoal para a tripulação;
Número ou marcador · p. 12 m) assessorar o serviço de Administração e Finanças em matéria de seguro das embarcações;
Número ou marcador · p. 12 n) garantir a existência dos planos de segurança, incêndio e de prevenção à poluição do meio ambiente marinho;
Número ou marcador · p. 12 o) garantir a disponibilidade permanente de pessoal marítimo, incluindo a sua permuta;
Número ou marcador · p. 12 p) controlar o preenchimento dos diários das máquinas, convés e navegação, horas de navegação, incluindo o registo de todas as ocorrências no serviço de vigia;
Número ou marcador · p. 12 q) coordenar a aquisição e disponibilização dos meios de comunicação necessários às embarcações;
Número ou marcador · p. 12 r) garantir o fornecimento de mantimentos, medicamentos, água potável e material de limpeza a bordo; e
Número ou marcador · p. 12 s) garantir a conservação dos meios e sistemas usados para a execução das suas actividades e providenciar a manutenção preventiva e correctiva.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Manutenção é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 35
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Infra-Estruturas)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Infra-Estruturas:
Número ou marcador · p. 12 a) conservar e promover a segurança das instalações do ITRANSMAR, IP.;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar a gestão das infra-estruturas, incluindo edifícios, faróis, farolins e boiás;
Número ou marcador · p. 12 c) garantir a reparação e construção de infra-estruturas do ITRANSMAR, IP;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar e assegurar a execução das normas de prevenção contra incêndios e outros acidentes;
Número ou marcador · p. 12 e) promover e controlar a execução de tarefas de manutenção, conservação e limpeza das instalações;
Número ou marcador · p. 12 f) realizar estudos, elaborar propostas, executar obras de construção civil nos edifícios e faróis do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 12 g) supervisionar os contratos de manutenção e execução de obras de construção civil; e
Número ou marcador · p. 12 h) promover e executar a manutenção das bóias e as demais infra-estruturas marítimas adstritas ao ITRANSMAR,
Texto do artigo · p. 12 I.P.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de infra-estruturas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 36
Texto do artigo · p. 12 (Gabinete de Controlo e Auditoria)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Gabinete de Controlo e Auditoria Internos:
Número ou marcador · p. 12 a) realizar auditorias específicas para aferir o cumprimento das convenções internacionais relativas ao transporte marítimo, segurança marítima, sinalização marítima e protecção do meio marinho; b)programar e executar auditorias técnicas e administrativas em todas as áreas da instituição a nível nacional;
Número ou marcador · p. 12 c) analisar processos, rotinas, organização do trabalho e controlo operacionais;
Número ou marcador · p. 12 d) participar em acções de investigação de acidentes e incidentes marítimos, de combate à poluição marinha e outras de índole similar, quando para o efeito for designado;
Número ou marcador · p. 12 e) propor a execução de normas de gestão de qualidade;
Número ou marcador · p. 12 f) realizar a sindicância, inquérito e disciplinares, que lhe forem superiormente determinados; e
Número ou marcador · p. 12 g) promover acções de prevenção e combate à corrupção.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete de controlo e auditoria internos é dirigido por
Texto do artigo · p. 12 um Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 37
Texto do artigo · p. 12 (Gabinete de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Gabinete de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 12 a) efectuar assessoria, elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica no quadro das competências do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar propostas de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 12 c) divulgar a legislação e zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 12 d) efectuar pareceres prévios sobre as deliberações do conselho de administração, quando solicitado;
Número ou marcador · p. 12 e) participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas, registadas e consumidores do sector dos transportes marítimos;
Número ou marcador · p. 12 f) prestar assessoria no estabelecimento e supervisão das licenças dos operadores dos transportes marítimos;
Número ou marcador · p. 12 g) propor providências legais que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 12 h) compilar e manter actualizado o arquivo da legislação nacional e internacional, incluindo Convenções Internacionais, acordos, protocolos e outros documentos relacionados com as actividades da marinha;
Número ou marcador · p. 13 i) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 13 j) emitir pareceres sobre as petições e reportar aos órgãos competentes os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 13 k) analisar e dar forma aos contratos, acordos, memorandos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 13 l) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 13 m) litigar em nome do ITRANSMAR, I.P, em qualquer acção judicial, na resolução de litígios em que estiver envolvido;
Número ou marcador · p. 13 n) pronunciar-se sobre propostas ou recursos relativos à sanções e multas aplicadas sobre infracções à legislação do ITRANSMAR, I.P; e
Número ou marcador · p. 13 o) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um Director
Texto do artigo · p. 13 de Gabinete do Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 38
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 13 c) elaborar a proposta de qualificador profissional;
Número ou marcador · p. 13 d) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço no ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 13 e) organizar, controlar e manter actualizado o e-SI.P. da instituição de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 13 f) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 13 g) garantir, implementar e monitorizar o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos-SNGRH do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 13 h) elaborar, implementar e monitorizar o plano de desenvolvimento de recursos humanos para o pessoal do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 13 i) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional, bem como as bolsas de estudo dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 13 j) realizar as actividades no âmbito da implementação da Estratégia da Reforma de Desenvolvimento da Administração Pública-ERDAP;
Número ou marcador · p. 13 k) propor o recrutamento do pessoal marítimo devidamente formado e habilitado de acordo com os regulamentos de formação marítima em vigor e acompanhar a sua progressão nas carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 13 l) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género, Pessoa Portadora de Deficiência, bem como outras doenças;
Número ou marcador · p. 13 m) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 n) garantir a realização das acções de carácter social;
Número ou marcador · p. 13 o) gerir o sistema de carreiras e remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; e p)promover estudos de legislação interna no ITRANSMAR,
Texto do artigo · p. 13 I.P.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Gestão e Administração do Pessoal; e
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Formação do Pessoal.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 39
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Gestão do Pessoal)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções desta repartição:
Número ou marcador · p. 13 a) elaborar a proposta do Quadro de Pessoal do ITRANSMAR, I.P, e garantir o cumprimento da política de quadros na Instituição;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas da Marinha e a respectiva regulamentação;
Número ou marcador · p. 13 c) proceder ao registo de informação do pessoal no Sistema de Informação de Pessoal (SIP);
Número ou marcador · p. 13 d) analisar os pedidos de admissão, transferência, substituição e acumulação de funções; e)realizar concursos de admissão de funcionários, de acordo com as normas definidas no aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 13 f) elaborar propostas e despachos de nomeação e promoção e lavrar os respectivos termos de provimento e início de funções;
Número ou marcador · p. 13 g) propor a contratação de pessoal para ocupação de lugares fora do quadro, quando necessário;
Número ou marcador · p. 13 h) registar, numerar e controlar os Processos Disciplinares e garantir a publicação das penas aplicadas;
Número ou marcador · p. 13 i) organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 j) coordenar a elaboração do plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 k) controlar a assiduidade, a pontualidade e manter actualizada informação dos funcionários e agentes do Estado no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 l) zelar pela higiene e segurança em matéria laboral;
Número ou marcador · p. 13 m) elaborar propostas de casos de regime de assistência;
Número ou marcador · p. 13 n) preparar o processo para a emissão de licenças registada, ilimitada e especial;
Número ou marcador · p. 13 o) elaborar processos relativos ao desligamento e aposentação dos funcionários e agentes do Estado e preparar o respectivo processo;
Número ou marcador · p. 13 p) elaborar as certidões de efectividade para efeitos contagem de tempo e assegurar a sua publicação;
Número ou marcador · p. 13 q) orientar e aconselhar sobre os procedimentos a observar para acesso aos benefícios resultantes da morte do funcionário, no concernente à pensão de sangue e de sobrevivência dos funcionários que estavam ao cargo daquele nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 13 r) organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado; e s)prestar o apoio logístico aos funcionários do ITRANSMAR, I.P, em matéria de vistos, aquisição de passagens aéreas, assistência em viagens dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Gestão e Administração do Pessoal
Texto do artigo · p. 13 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 40
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Formação de Pessoal)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções desta Repartição:
Número ou marcador · p. 14 a) elaborar o plano de desenvolvimento de recursos humanos para o pessoal do ITRANSMAR I.P;
Número ou marcador · p. 14 b) identificar as necessidades de formação e elaborar o respectivo Plano anual de Formação Profissional; c)assegurar a execução das acções de formação, capacitação e reciclagem aprovadas;
Número ou marcador · p. 14 d) elaborar a proposta de Regulamento de Bolsas de estudo para os funcionários do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 14 e) controlar o processo da sua atribuição e garantir o respectivo seguimento;
Número ou marcador · p. 14 f) elaborar propostas de remuneração do trabalho em condições excepcionais ou de risco;
Número ou marcador · p. 14 g) elaborar propostas de atribuição de incentivos para os funcionários;
Número ou marcador · p. 14 h) promover acções de formação de especialidade, no âmbito dos Acordos de Cooperação; e
Número ou marcador · p. 14 i) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Formação de Pessoal é dirigida por um
Texto do artigo · p. 14 Chefe de Repartição nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 41
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 14 1. São Funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 14 a) zelar pela administração geral da instituição; b)elaborar a proposta do plano e orçamento de funcionamento do ITRANSMAR, I.P, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 14 c) executar e controlar o orçamento da instituição de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 14 d) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos do ITRANSMAR, I.P, e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 14 e) administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas de gestão estabelecidos pelo Estado, e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 14 f) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, registo, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 14 g) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 14 h) elaborar e actualizar o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 14 i) efectuar arrecadação das receitas;
Número ou marcador · p. 14 j) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável; e
Número ou marcador · p. 14 k) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Departamento Central, Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Património; e
Número ou marcador · p. 14 c) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 43
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
Número ou marcador · p. 14 a) organizar e escriturar os livros contabilísticos;
Número ou marcador · p. 14 b) elaborar, executar e controlar os orçamentos de funcionamento e de investimento do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 14 c) proceder à reconciliação de contas;
Número ou marcador · p. 14 d) zelar pela observância das normas na execução do orçamento; e)operar o sistema de contabilidade aprovado e implementar novos procedimentos e métodos, onde se mostrar necessário; f)processar as folhas de remuneração e garantir o pagamento tempestivo;
Número ou marcador · p. 14 g) coordenar a elaboração de relatórios periódicos e ad-hoc sobre a facturação e execução da despesa;
Número ou marcador · p. 14 h) efectuar o relatório de gestão.
Número ou marcador · p. 14 i) controlar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 14 j) gerir o crédito dos clientes, de outros devedores, fornecedores e credores;
Número ou marcador · p. 14 k) proceder à facturação e cobrança das receitas estatutárias do ITRANSMAR, I.P.
Número ou marcador · p. 14 l) elaborar relatórios periódicos e ad-hoc sobre a facturação e execução da despesa; e
Número ou marcador · p. 14 m) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 14 Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 44
Texto do artigo · p. 14 (Repartição do património)
Número ou marcador · p. 14 1. Funções da Repartição do Património:
Número ou marcador · p. 14 a) gerir todo o património do ITRANSMAR, I.P, de acordo com as normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 14 b) inventariar periodicamente, registar o património do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 14 c) determinar as necessidades de materiais de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 14 d) conservar e manter as instalações e zelar pela sua segurança;
Número ou marcador · p. 14 e) gerir todos os consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 14 f) gerir o parque automóvel do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 14 g) gerir a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários para o funcionamento do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 14 h) realizar inspecções sobre a existência e o estado de conservação dos bens móveis e imóveis do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 14 i) propor o abate dos móveis e equipamentos do ITRANSMAR, I.P, que se mostrem obsoleto para as funções para as quais foram adquiridos; e
Número ou marcador · p. 14 j) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, sob proposta do Chefe de Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 45
Texto do artigo · p. 15 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 15 b) coordenar a organização dos arquivos correntes das Unidades Orgânicas da Instituição;
Número ou marcador · p. 15 c) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor; d)coordenar a elaboração e revisão do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos das actividades-fim e do classificador de informação do ITRANASMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 15 e) implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
Número ou marcador · p. 15 f) assegurar a capacitação técnica dos membros do CAD e demais funcionários e agentes do Estado em matéria de gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 15 g) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 15 h) monitorizar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no ITRANSMAR, I.P, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
Número ou marcador · p. 15 i) recolher e organizar processos e documentos do interesse do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 15 j) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pela Instituição;
Número ou marcador · p. 15 k) garantir a conservação da memória institucional activa e passiva e colecção bibliográfica do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 15 l) elaborar o plano de gestão de desastre do arquivo;
Número ou marcador · p. 15 m) promover a gestão electrónica de documentos e arquivo da Instituição;
Número ou marcador · p. 15 n) promover e assegurar a implementação de normas sobre o acesso, à informação de interesse público;
Número ou marcador · p. 15 o) garantir o acesso ao teor dos documentos mediante as actividades de indexação, resumo, catalogação ou outras formas de classificação e da respectiva conservação; p)extrair das fontes documentais e não documentais conteúdo de informação de interesse para o ITRANSMAR I.P;
Número ou marcador · p. 15 q) solicitar a renovação de assinaturas de jornais e Boletins da República; r)assegurar um serviço de atendimento ao público dinâmico e dotado de todo o tipo de informações úteis aos clientes;
Número ou marcador · p. 15 s) garantir a circulação adequada da correspondência centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
Número ou marcador · p. 15 t) assegurar as relações, correspondência e comunicação com o exterior;
Número ou marcador · p. 15 u) proceder à classificação e arquivo da correspondência; v)garantir a difusão interna das ordens e instruções de serviço, circulares, avisos, bem como outros documentos de comunicação interna para os destinatários;
Número ou marcador · p. 15 w) garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
Texto do artigo · p. 15 x) controlar, periodicamente a localização e o estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 y) assegurar a digitalização dos arquivos e promover o seu uso;
Número ou marcador · p. 15 z) propor a distribuição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos; aa) promover e executar as acções de secretariado de direcção; bb) zelar pelo arquivo geral do ITRANSMAR, I.P, organizando-o segundo as normas e instruções de serviços específicos; cc)emitir e receber guias de marcha referentes à deslocações em missões de serviço; e dd) exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 15 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 46
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 15 1. São Funções do Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 15 b) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 15 c) sistematizar as propostas de plano económico e social e programa de actividades anuais do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do ITRANSMAR, I.P, a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 15 e) monitorizar a execução dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 15 f) assessorar a intervenção do ITRANSMAR, I.P, em organismos ou outras instâncias nacionais e internacionais, nas actividades relacionadas com o desenvolvimento do sector da marinha;
Número ou marcador · p. 15 g) desenvolver acções necessárias para o estabelecimento de relações de cooperação bilateral e multilateral;
Número ou marcador · p. 15 h) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 15 i) assegurar a implementação do plano e estratégia de cooperação da área do Transporte Marítimo;
Número ou marcador · p. 15 j) propor e dinamizar a cooperação e o intercâmbio entre o ITRANSMAR, I.P e instituições homólogas de outros países e as organizações regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 k) promover à adesão, celebração e implementação de memorandos, convenções e acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 15 l) promover, coordenar e controlar as acções de cooperação com organismos e instituições nacionais, regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 m) participar, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 15 n) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 15 o) acompanhar aplicação das recomendações universais dos organismos internacionais, concernente ao transporte marítimo, segurança e protecção do meio marinho e sinalização marítima;
Número ou marcador · p. 15 p) coordenar a participação do ITRANSMAR, I.P, em eventos regionais e internacionais, bem como harmonizar, com outros países e organizações a intervenção e o posicionamento de Moçambique em tais eventos, bem como preparar e coordenar as missões do ITRANSMAR, I.P, ao exterior;
Texto do artigo · p. 16 q)preparar e dar seguimento aos eventos nacionais, regionais internacionais, e outros em que o ITRANSMAR, I.P, participe;
Número ou marcador · p. 16 r) coordenar a realização de eventos nacionais, promovidos por organismos, agências e demais entidades internacionais especializadas nas áreas de transporte marítimo, segurança e protecção do meio marinho e sinalização marítima;
Número ou marcador · p. 16 s) coordenar a preparação de missões do ITRANSMAR, I.P, ao exterior; e
Número ou marcador · p. 16 t) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação
Texto do artigo · p. 16 compreende:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Estudos e Planificação; e
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Cooperação.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 47
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 16 a) elaborar propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 16 b) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 16 c) sistematizar as propostas de plano económico e social e programa de actividades anuais do ITRANSMAR. I.P;
Número ou marcador · p. 16 d) difundir metodologias destinadas a melhorar a qualidade do trabalho de elaboração e, acompanhamento do plano económico e social;
Número ou marcador · p. 16 e) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do ITRANSMAR, I.P, a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 16 f) monitorizar a execução dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 16 g) proceder ao diagnóstico do ITRANSMAR, I.P, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 16 h) assessorar a intervenção do ITRANSMAR, I.P, em organismos ou outras instâncias nacionais e internacionais, nas actividades relacionadas com o desenvolvimento do sector da marinha;
Número ou marcador · p. 16 i) apoiar o Conselho de Administração na definição das medidas e acções que permitam a melhoria do desempenho do ITRANSMAR.I. P; e
Número ou marcador · p. 16 j) liderar o desenvolvimento e implementação do modelo de controlo de gestão dos transportes marítimos.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 16 Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 48
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Cooperação)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Cooperação:
Número ou marcador · p. 16 a) desenvolver acções necessárias para o estabelecimento de relações de cooperação bilateral, regional e multilateral;
Número ou marcador · p. 16 b) coordenar, monitorizar a execução de programas, projectos e acções de cooperação bilateral, regional e multilateral;
Número ou marcador · p. 16 c) promover à adesão, celebração e implementação de memorandos, convenções e acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 16 d) promover e coordenar e controlar as acções de cooperação com organismos e instituições nacionais, regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 e) participar na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 16 f) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 16 g) acompanhar a aplicação das recomendações universais dos organismos internacionais, concernente ao transporte marítimo, segurança e protecção do meio marinho e sinalização marítima;
Número ou marcador · p. 16 h) divulgar no país e no exterior e junto de organizações regionais e internacionais as actividades e projectos de desenvolvimento nas áreas de transporte marítimo, segurança e protecção do meio marinho e sinalização marítima;
Número ou marcador · p. 16 i) coordenar a participação do ITRANSMAR, I.P, em eventos regionais e internacionais, bem como harmonizar, com outros países e organizações a intervenção e o posicionamento de Moçambique em tais eventos;
Número ou marcador · p. 16 j) assegurar respostas atempadas à correspondência internacional em coordenação com os sectores intervenientes; k)preparar e dar seguimento aos eventos nacionais, regionais, internacionais, e outros em que o ITRANSMAR, I.P, participe;
Número ou marcador · p. 16 l) coordenar a realização de eventos nacionais, promovidos por organismos, agências e demais entidades internacionais especializadas nas áreas de transporte marítimo, segurança e protecção do meio marinho e sinalização marítima; e
Número ou marcador · p. 16 m) preparar e coordenar as missões do ITRANSMAR, I.P,
Texto do artigo · p. 16 ao exterior.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido do Chefe de Departamento de Estudos, Planificação e de Cooperação.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 49
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 16 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras unidades orgânicas do ITRANSMAR, I.P;
Número ou marcador · p. 16 b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 16 c) elaborar documentos de Concurso e gerir os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 16 d) apoiar e orientar as demais áreas do ITRANSMAR, I.P, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 16 e) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 16 f) submeter e dar o seguimento da documentação de contratação no Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 16 g) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 16 h) propor o cancelamento de contratos, em caso de incumprimento na execução;
Número ou marcador · p. 17 i) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 17 j) zelar pela gestão e arquivo adequado dos documentos de cada contratação; k)apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência; l)propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 17 m) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, a renovação dos contratos de prestação de serviços, com antecedência, sempre que se mostrar pertinente; e
Número ou marcador · p. 17 n) exercer outras competências constantes da legislação específica.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: p) assegurar o controlo do movimento dos inscritos marítimos tanto no País como no exterior, quando em desempenho das suas funções profissionais;
  2. Número ou marcador, página 9: q) propor a adopção e ou actualização de regras de conduta e de procedimento a seguir pelos marítimos em funções no exterior ou em embarcações de bandeira estrangeira; e
  3. Número ou marcador, página 9: s) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
  4. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição do Pessoal Mar é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
  5. Número ou marcador, página 9: Artigo 27
  6. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Protecção do Meio Marinho)
  7. Número ou marcador, página 9: 1. São funções deste Departamento:
  8. Número ou marcador, página 9: a) elaborar a legislação e regulamentação para prevenir, reduzir, controlar e combater a poluição do meio ambiente marinho proveniente das embarcações ou de outros meios flutuantes na área de jurisdição, tendo em conta as convenções internacionais;
  9. Número ou marcador, página 9: b) tomar medidas para reduzir, prevenir e combater a poluição marinha por embarcações, nas áreas de jurisdição portuária;
  10. Número ou marcador, página 9: c) assegurar a implementação e operacionalização de planos de contingências locais e portuários de combate a poluição marinha proveniente de navios;
  11. Número ou marcador, página 9: d) garantir o controlo do manuseamento e transporte de cargas perigosas, em coordenação com outras entidades competentes;
  12. Número ou marcador, página 9: e) implementar medidas de prevenção e combate à poluição marinha em coordenação com outras entidades nacionais e internacionais;
  13. Número ou marcador, página 9: f) assegurar a construção de infra-estruturas de recepção de resíduos oleosos e outros lixos não tóxicos nos portos, docas e estaleiros navais;
  14. Número ou marcador, página 9: g) certificar as infra-estruturas de recepção de resíduos oleosos e lixos não tóxicos;
  15. Número ou marcador, página 9: h) elaborar projectos de legislação relativa à prevenção e combate à poluição marinha;
  16. Número ou marcador, página 10: i) assegurar a aplicação dos planos de contingência dos navios, portos e terminais petrolíferos na área de jurisdição portuária;
  17. Número ou marcador, página 10: j) inspeccionar e auditar os empreendimentos e actividades susceptíveis de poluir ou causar danos ambientais na zona de jurisdição portuária;
  18. Número ou marcador, página 10: k) dotar as representações territoriais do ITRANSMAR, I.P, de meios necessários para intervenção em poluições de menores proporções;
  19. Número ou marcador, página 10: l) elaborar os Planos de Contingência de combate à Poluição Marinha por hidrocarbonetos e de gestão de lixo produzido nas embarcações nacionais e outras infraestruturas localizadas na área de jurisdição portuária;
  20. Número ou marcador, página 10: m) assegurar a remoção dos destroços de embarcações e outras construções flutuantes encalhadas ou submersas nas águas nacionais contendo produtos poluentes;
  21. Número ou marcador, página 10: n) licenciar e fiscalizar as actividades de remoção de destroços das embarcações e de outras construções flutuantes encalhadas ou submersas nas águas nacionais contendo produtos poluentes; e
  22. Número ou marcador, página 10: o) exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por Lei.
  23. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Protecção do Meio Marinho é dirigida
  24. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
  25. Número ou marcador, página 10: Artigo 28
  26. Texto do artigo, página 10: (Divisão de Sinalização Marítima)
  27. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da divisão de sinalização marítima:
  28. Número ou marcador, página 10: a) garantir a operacionalidade e manutenção da sinalização marítima nas aproximações e canais de acesso aos portos;
  29. Número ou marcador, página 10: b) regular a farolagem, balizagem e outras formas de sinalização privada, nas áreas de jurisdição portuária;
  30. Número ou marcador, página 10: c) garantir a operacionalidade e manutenção das ajudas à navegação nas áreas de jurisdição portuária;
  31. Número ou marcador, página 10: d) emitir pareceres e recomendações técnicas sobre projectos de novas dragagens, obras de hidráulica marítima, fluvial e lacustre e outras obras que possam alterar o regime hidrográfico dos canais navegáveis dos portos e barras;
  32. Número ou marcador, página 10: e) participar na definição dos regimes hidrográficos nas águas marítimas, fluviais e lacustres visando a assistência à navegação nas áreas de jurisdição portuária;
  33. Número ou marcador, página 10: f) participar na caracterização dos regimes hidrográficos dos portos e águas sob jurisdição Portuária e o estabelecimento do zero hidrográfico;
  34. Número ou marcador, página 10: g) realizar estudos e projectos com vista à modernização das ajudas à navegação nas aproximações, nos canais de acesso aos portos bem como, a respectiva concessão;
  35. Número ou marcador, página 10: h) garantir a regulação e compensação de agulhas magnéticas;
  36. Número ou marcador, página 10: i) determinar e proceder à instalação de sinais de ajudas à navegação nas áreas de jurisdição portuária;
  37. Número ou marcador, página 10: j) delimitar a área aduaneira do porto, em coordenação com outras autoridades competentes;
  38. Número ou marcador, página 10: k) aplicar a legislação e instruções conexas com as actividades que se insiram no quadro das atribuições e competências do ITRANSMAR, I.P;
  39. Número ou marcador, página 10: l) emitir informação regular sobre a segurança da navegação nas áreas de jurisdição portuária;
  40. Número ou marcador, página 10: m) filiar-se e participar nos organismos internacionais que visem o estabelecimento de regras e normas, bem como práticas e procedimentos de carácter internacional e regional para prevenir, reduzir, controlar e combater a poluição do meio ambiente marinho pelos navios no âmbito do seu domínio;
  41. Número ou marcador, página 10: n) aplicar as recomendações dos organismos internacionais, nomeadamente Associação Internacional de Sinalização Marítima (IALA), Organização Marítima Internacional (OMI), Organização Hidrografia Internacional (OHI) relevantes para a área de trabalho;
  42. Número ou marcador, página 10: o) participar em inquéritos sobre acidentes e incidentes de transporte marítimo;
  43. Número ou marcador, página 10: p) promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas; inspeccionar e licenciar as infra-estruturas privadas de ajudas à navegação marítima na zona de jurisdição portuária; e
  44. Número ou marcador, página 10: q) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
  45. Número ou marcador, página 10: 2. A Divisão de Sinalização Marítima é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 10: 3. A Divisão de Sinalização Marítima compreende:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Ajudas à navegação; e
  48. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Navegação Marítima.
  49. Número ou marcador, página 10: Artigo 29
  50. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Ajudas à Navegação)
  51. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de ajudas à navegação:
  52. Número ou marcador, página 10: a) garantir a farolagem e balizagem e outras formas de assinalamento com vista a garantir uma navegação segura;
  53. Número ou marcador, página 10: b) assegurar a regulação e compensação de agulhas magnéticas;
  54. Número ou marcador, página 10: c) promover e desenvolver a investigação científica no âmbito das suas actividades;
  55. Número ou marcador, página 10: d) preparar propostas e analisar assuntos pertinentes à sua actividade a submeter à aprovação superior;
  56. Número ou marcador, página 10: e) proceder à emissão e difusão dos avisos aos navegantes e dos avisos à navegação, em coordenação com os organismos nacionais e internacionais competentes;
  57. Número ou marcador, página 10: f) propor a adopção e uso de sistemas, instrumentos, métodos e técnicas de navegação e sinalização marítima actualizados;
  58. Número ou marcador, página 10: g) elaborar e manter actualizadas as publicações náuticas e a lista de ajudas à navegação, necessárias para a navegação nas áreas de jurisdição portuária;
  59. Número ou marcador, página 10: h) realizar estudos e projectos relativos à sinalização marítima da costa, portos e canais de acesso aos portos nacionais e propor alterações à sinalização marítima ou a outros sistemas de ajudas à navegação, sempre que necessário;
  60. Número ou marcador, página 10: i) propor a preparação de novas edições ou reimpressão de cartas náuticas oficiais, nas áreas sob jurisdição portuária;
  61. Número ou marcador, página 10: j) realizar provas de governo e manobra para a determinação de elementos evolutivos dos navios;
  62. Número ou marcador, página 10: k) apoiar as actividades gerais do ITRANSMAR I.P, e de outros sectores, quando solicitado, no âmbito da especialidade e incumbências próprias;
  63. Número ou marcador, página 10: l) garantir a preservação dos meios e sistemas usados para a execução das suas actividades e providenciar a sua manutenção preventiva; e
  64. Número ou marcador, página 10: m) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
  65. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de ajudas à navegação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
  66. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de ajudas à navegação compreende:
  67. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Sinalização Marítima; e
  68. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Navegação Marítima.
  69. Número ou marcador, página 11: Artigo 30
  70. Texto do artigo, página 11: (Repartição de sinalização marítima)
  71. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de sinalização marítima:
  72. Número ou marcador, página 11: a) garantir a farolagem e balizagem e outras formas de assinalamento com vista a garantir uma navegação segura;
  73. Número ou marcador, página 11: b) garantir operacionalidade e manutenção das ajudas à navegação nas áreas de jurisdição portuária;
  74. Número ou marcador, página 11: c) regular a farolagem e balizagem e outras formas de sinalização nas áreas de jurisdição portuária;
  75. Número ou marcador, página 11: d) emitir pareceres e recomendações técnicas sobre projectos de novas dragagens, obras de hidráulica marítima, fluvial e lacustre e outras obras que possam alterar o regime hidrográfico dos canais navegáveis dos portos e barras;
  76. Número ou marcador, página 11: e) participar na definição dos regimes hidrográficos nas águas marítimas, fluviais e lacustres visando a assistência à navegação nas áreas de jurisdição portuária;
  77. Número ou marcador, página 11: f) participar na caracterização dos regimes hidrográficos dos portos e águas sob jurisdição Portuária e o estabelecimento do zero hidrográfico;
  78. Número ou marcador, página 11: g) realizar estudos e projectos com vista à modernização das ajudas à navegação nas aproximações, nos canais de acesso aos portos bem como, a respectiva concessão;
  79. Número ou marcador, página 11: h) garantir a regulação e compensação de agulhas magnéticas;
  80. Número ou marcador, página 11: i) determinar e proceder à instalação de sinais de ajudas à navegação nas áreas de jurisdição portuária; e
  81. Número ou marcador, página 11: j) delimitar a área aduaneira do porto, em coordenação com outras autoridades competentes.
  82. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Sinalização Marítima é dirigida por um
  83. Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
  84. Número ou marcador, página 11: Artigo 31
  85. Texto do artigo, página 11: (Repartição de navegação marítima)
  86. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de navegação marítima:
  87. Número ou marcador, página 11: a) participar na organização, planeamento, controlo e execução de programas do Instituto, com vista a garantir a segurança da navegação;
  88. Número ou marcador, página 11: b) garantir a segurança da navegação, em conformidade com a Convenção Internacional sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e outras Convenções da Organização Marítima Internacional (IMO) e da Organização Hidrográfica Internacional (OHI);
  89. Número ou marcador, página 11: c) fornecer informação sobre os perigos à navegação, abrangendo a Área de Navegação VII (NAVAREA VII) – Canal de Moçambique e localmente;
  90. Número ou marcador, página 11: d) elaborar e difundir avisos à navegação;
  91. Número ou marcador, página 11: e) elaborar e actualizar publicações náuticas e outras destinadas às ajudas à navegação;
  92. Número ou marcador, página 11: f) providenciar informações que contribuam para a gestão integrada da costa moçambicana, visando a materialização do desenvolvimento sustentável; e
  93. Número ou marcador, página 11: g) ensaiar, verificar e realizar a compensação de agulhas magnéticas.
  94. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Navegação Marítima é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
  95. Número ou marcador, página 11: Artigo 32
  96. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Navegação Marítima)
  97. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Navegação:
  98. Número ou marcador, página 11: a) participar na organização, planeamento, controlo e execução de programas do Instituto, com vista a garantir a segurança da navegação;
  99. Número ou marcador, página 11: b) garantir a segurança da navegação, em conformidade com a Convenção Internacional sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e outras Convenções da Organização Marítima Internacional (IMO) e da Organização Hidrográfica Internacional (OHI);
  100. Número ou marcador, página 11: c) fornecer informação sobre os perigos à navegação, abrangendo a Área de Navegação VII (NAVAREA VII) – Canal de Moçambique e localmente;
  101. Número ou marcador, página 11: d) elaborar e difundir avisos à navegação;
  102. Número ou marcador, página 11: e) elaborar e actualizar publicações náuticas e outras destinadas às ajudas à navegação;
  103. Número ou marcador, página 11: f) providenciar informações que contribuam para a gestão integrada da costa moçambicana, visando a materialização do desenvolvimento sustentável;
  104. Número ou marcador, página 11: g) ensaiar, verificar e realizar a compensação de agulhas magnéticas; e
  105. Número ou marcador, página 11: h) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
  106. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de navegação Marítima é dirigida por
  107. Texto do artigo, página 11: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
  108. Número ou marcador, página 11: Artigo 33
  109. Texto do artigo, página 11: (Divisão de Manutenção e infra-estruturas)
  110. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da divisão de Manutenção e infra-estruturas:
  111. Número ou marcador, página 11: a) assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e das infra-estruturas, incluindo edifícios;
  112. Número ou marcador, página 11: b) acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos electrónicos e mecânicos em uso na Instituição;
  113. Número ou marcador, página 11: c) preparar propostas e analisar assuntos pertinentes à sua actividade, a submeter à aprovação superior;
  114. Número ou marcador, página 11: d) assegurar a manutenção de todos os meios circulantes, flutuantes e equipamentos electrónicos;
  115. Número ou marcador, página 11: e) assegurar a manutenção de todas as infra-estruturas, coordenando com outros serviços técnicos a utilização de equipamentos;
  116. Número ou marcador, página 11: f) realizar estudos para a aquisição de novos equipamentos;
  117. Número ou marcador, página 11: g) elaborar e executar planos de manutenção dos meios circulantes, flutuantes e de infra-estruturas;
  118. Número ou marcador, página 11: h) supervisionar o uso correcto dos meios afectos aos diversos serviços;
  119. Número ou marcador, página 11: i) participar em inquéritos sobre acidentes e incidentes de transporte marítimo;
  120. Número ou marcador, página 11: j) promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas;
  121. Número ou marcador, página 11: k) inspeccionar e licenciar as infra-estruturas privadas de ajudas à navegação marítima na zona de jurisdição portuária; e
  122. Número ou marcador, página 11: l) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
  123. Número ou marcador, página 12: 2. A Divisão de Manutenção e Infra-estruturas é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  124. Número ou marcador, página 12: 3. A Divisão de Manutenção e Infra-estruturas compreende: a) Departamento de Infra-estruturas; e b) Departamento de Manutenção e Trem-Naval.
  125. Número ou marcador, página 12: Artigo 34
  126. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Manutenção e Trem-Naval)
  127. Número ou marcador, página 12: 1. São funções deste Departamento:
  128. Número ou marcador, página 12: a) assegurar a manutenção de todos os meios circulantes, flutuantes e equipamentos electrónicos;
  129. Número ou marcador, página 12: b) assegurar a manutenção de todas as infra-estruturas, coordenando com as unidades orgânicas e representações locais do instituto, na utilização de equipamentos;
  130. Número ou marcador, página 12: c) elaborar e executar planos de manutenção dos meios circulantes, flutuantes e de infra-estruturas;
  131. Número ou marcador, página 12: d) implementar o sistema de gestão técnica, assegurando a execução das acções de manutenção, reparação e desenvolvimento nas áreas da electrónica, electricidade e mecânica;
  132. Número ou marcador, página 12: e) assegurar que as embarcações e as viaturas automóveis do ITRANSMAR, I.P, estejam seguradas;
  133. Número ou marcador, página 12: f) promover e realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos;
  134. Número ou marcador, página 12: g) elaborar planos e supervisionar a manutenção e reparação dos equipamentos realizadas por terceiros;
  135. Número ou marcador, página 12: h) elaborar propostas de aquisição de novos equipamentos;
  136. Número ou marcador, página 12: i) controlar a validade de toda a documentação de bordo, nomeadamente os certificados de navegabilidade das embarcações, estação de rádio, publicações náuticas, lista de tripulação e demais documentos de bordo;
  137. Número ou marcador, página 12: j) controlar e garantir a prática de exercícios de segurança a bordo das embarcações da instituição;
  138. Número ou marcador, página 12: k) garantir a observância de normas de disciplina nas embarcações;
  139. Número ou marcador, página 12: l) assegurar o fornecimento de equipamento de protecção e material de segurança pessoal para a tripulação;
  140. Número ou marcador, página 12: m) assessorar o serviço de Administração e Finanças em matéria de seguro das embarcações;
  141. Número ou marcador, página 12: n) garantir a existência dos planos de segurança, incêndio e de prevenção à poluição do meio ambiente marinho;
  142. Número ou marcador, página 12: o) garantir a disponibilidade permanente de pessoal marítimo, incluindo a sua permuta;
  143. Número ou marcador, página 12: p) controlar o preenchimento dos diários das máquinas, convés e navegação, horas de navegação, incluindo o registo de todas as ocorrências no serviço de vigia;
  144. Número ou marcador, página 12: q) coordenar a aquisição e disponibilização dos meios de comunicação necessários às embarcações;
  145. Número ou marcador, página 12: r) garantir o fornecimento de mantimentos, medicamentos, água potável e material de limpeza a bordo; e
  146. Número ou marcador, página 12: s) garantir a conservação dos meios e sistemas usados para a execução das suas actividades e providenciar a manutenção preventiva e correctiva.
  147. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Manutenção é dirigido por um Chefe
  148. Texto do artigo, página 12: de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
  149. Número ou marcador, página 12: Artigo 35
  150. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Infra-Estruturas)
  151. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Infra-Estruturas:
  152. Número ou marcador, página 12: a) conservar e promover a segurança das instalações do ITRANSMAR, IP.;
  153. Número ou marcador, página 12: b) assegurar a gestão das infra-estruturas, incluindo edifícios, faróis, farolins e boiás;
  154. Número ou marcador, página 12: c) garantir a reparação e construção de infra-estruturas do ITRANSMAR, IP;
  155. Número ou marcador, página 12: d) elaborar e assegurar a execução das normas de prevenção contra incêndios e outros acidentes;
  156. Número ou marcador, página 12: e) promover e controlar a execução de tarefas de manutenção, conservação e limpeza das instalações;
  157. Número ou marcador, página 12: f) realizar estudos, elaborar propostas, executar obras de construção civil nos edifícios e faróis do ITRANSMAR, I.P;
  158. Número ou marcador, página 12: g) supervisionar os contratos de manutenção e execução de obras de construção civil; e
  159. Número ou marcador, página 12: h) promover e executar a manutenção das bóias e as demais infra-estruturas marítimas adstritas ao ITRANSMAR,
  160. Texto do artigo, página 12: I.P.
  161. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de infra-estruturas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
  162. Número ou marcador, página 12: Artigo 36
  163. Texto do artigo, página 12: (Gabinete de Controlo e Auditoria)
  164. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete de Controlo e Auditoria Internos:
  165. Número ou marcador, página 12: a) realizar auditorias específicas para aferir o cumprimento das convenções internacionais relativas ao transporte marítimo, segurança marítima, sinalização marítima e protecção do meio marinho; b)programar e executar auditorias técnicas e administrativas em todas as áreas da instituição a nível nacional;
  166. Número ou marcador, página 12: c) analisar processos, rotinas, organização do trabalho e controlo operacionais;
  167. Número ou marcador, página 12: d) participar em acções de investigação de acidentes e incidentes marítimos, de combate à poluição marinha e outras de índole similar, quando para o efeito for designado;
  168. Número ou marcador, página 12: e) propor a execução de normas de gestão de qualidade;
  169. Número ou marcador, página 12: f) realizar a sindicância, inquérito e disciplinares, que lhe forem superiormente determinados; e
  170. Número ou marcador, página 12: g) promover acções de prevenção e combate à corrupção.
  171. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete de controlo e auditoria internos é dirigido por
  172. Texto do artigo, página 12: um Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  173. Número ou marcador, página 12: Artigo 37
  174. Texto do artigo, página 12: (Gabinete de Assessoria Jurídica)
  175. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete de Assessoria Jurídica:
  176. Número ou marcador, página 12: a) efectuar assessoria, elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica no quadro das competências do ITRANSMAR, I.P;
  177. Número ou marcador, página 12: b) elaborar propostas de diplomas legais;
  178. Número ou marcador, página 12: c) divulgar a legislação e zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao ITRANSMAR, I.P;
  179. Número ou marcador, página 12: d) efectuar pareceres prévios sobre as deliberações do conselho de administração, quando solicitado;
  180. Número ou marcador, página 12: e) participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas, registadas e consumidores do sector dos transportes marítimos;
  181. Número ou marcador, página 12: f) prestar assessoria no estabelecimento e supervisão das licenças dos operadores dos transportes marítimos;
  182. Número ou marcador, página 12: g) propor providências legais que julgue necessário;
  183. Número ou marcador, página 12: h) compilar e manter actualizado o arquivo da legislação nacional e internacional, incluindo Convenções Internacionais, acordos, protocolos e outros documentos relacionados com as actividades da marinha;
  184. Número ou marcador, página 13: i) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  185. Número ou marcador, página 13: j) emitir pareceres sobre as petições e reportar aos órgãos competentes os respectivos resultados;
  186. Número ou marcador, página 13: k) analisar e dar forma aos contratos, acordos, memorandos e outros instrumentos de natureza legal;
  187. Número ou marcador, página 13: l) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  188. Número ou marcador, página 13: m) litigar em nome do ITRANSMAR, I.P, em qualquer acção judicial, na resolução de litígios em que estiver envolvido;
  189. Número ou marcador, página 13: n) pronunciar-se sobre propostas ou recursos relativos à sanções e multas aplicadas sobre infracções à legislação do ITRANSMAR, I.P; e
  190. Número ou marcador, página 13: o) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
  191. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um Director
  192. Texto do artigo, página 13: de Gabinete do Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  193. Número ou marcador, página 13: Artigo 38
  194. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Recursos Humanos)
  195. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  196. Número ou marcador, página 13: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
  197. Número ou marcador, página 13: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  198. Número ou marcador, página 13: c) elaborar a proposta de qualificador profissional;
  199. Número ou marcador, página 13: d) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço no ITRANSMAR, I.P;
  200. Número ou marcador, página 13: e) organizar, controlar e manter actualizado o e-SI.P. da instituição de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  201. Número ou marcador, página 13: f) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos do ITRANSMAR, I.P;
  202. Número ou marcador, página 13: g) garantir, implementar e monitorizar o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos-SNGRH do ITRANSMAR, I.P;
  203. Número ou marcador, página 13: h) elaborar, implementar e monitorizar o plano de desenvolvimento de recursos humanos para o pessoal do ITRANSMAR, I.P;
  204. Número ou marcador, página 13: i) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional, bem como as bolsas de estudo dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  205. Número ou marcador, página 13: j) realizar as actividades no âmbito da implementação da Estratégia da Reforma de Desenvolvimento da Administração Pública-ERDAP;
  206. Número ou marcador, página 13: k) propor o recrutamento do pessoal marítimo devidamente formado e habilitado de acordo com os regulamentos de formação marítima em vigor e acompanhar a sua progressão nas carreiras profissionais;
  207. Número ou marcador, página 13: l) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género, Pessoa Portadora de Deficiência, bem como outras doenças;
  208. Número ou marcador, página 13: m) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  209. Número ou marcador, página 13: n) garantir a realização das acções de carácter social;
  210. Número ou marcador, página 13: o) gerir o sistema de carreiras e remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; e p)promover estudos de legislação interna no ITRANSMAR,
  211. Texto do artigo, página 13: I.P.
  212. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  213. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
  214. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Gestão e Administração do Pessoal; e
  215. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Formação do Pessoal.
  216. Número ou marcador, página 13: Artigo 39
  217. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Gestão do Pessoal)
  218. Número ou marcador, página 13: 1. São funções desta repartição:
  219. Número ou marcador, página 13: a) elaborar a proposta do Quadro de Pessoal do ITRANSMAR, I.P, e garantir o cumprimento da política de quadros na Instituição;
  220. Número ou marcador, página 13: b) elaborar propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas da Marinha e a respectiva regulamentação;
  221. Número ou marcador, página 13: c) proceder ao registo de informação do pessoal no Sistema de Informação de Pessoal (SIP);
  222. Número ou marcador, página 13: d) analisar os pedidos de admissão, transferência, substituição e acumulação de funções; e)realizar concursos de admissão de funcionários, de acordo com as normas definidas no aparelho do Estado;
  223. Número ou marcador, página 13: f) elaborar propostas e despachos de nomeação e promoção e lavrar os respectivos termos de provimento e início de funções;
  224. Número ou marcador, página 13: g) propor a contratação de pessoal para ocupação de lugares fora do quadro, quando necessário;
  225. Número ou marcador, página 13: h) registar, numerar e controlar os Processos Disciplinares e garantir a publicação das penas aplicadas;
  226. Número ou marcador, página 13: i) organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado;
  227. Número ou marcador, página 13: j) coordenar a elaboração do plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado;
  228. Número ou marcador, página 13: k) controlar a assiduidade, a pontualidade e manter actualizada informação dos funcionários e agentes do Estado no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
  229. Número ou marcador, página 13: l) zelar pela higiene e segurança em matéria laboral;
  230. Número ou marcador, página 13: m) elaborar propostas de casos de regime de assistência;
  231. Número ou marcador, página 13: n) preparar o processo para a emissão de licenças registada, ilimitada e especial;
  232. Número ou marcador, página 13: o) elaborar processos relativos ao desligamento e aposentação dos funcionários e agentes do Estado e preparar o respectivo processo;
  233. Número ou marcador, página 13: p) elaborar as certidões de efectividade para efeitos contagem de tempo e assegurar a sua publicação;
  234. Número ou marcador, página 13: q) orientar e aconselhar sobre os procedimentos a observar para acesso aos benefícios resultantes da morte do funcionário, no concernente à pensão de sangue e de sobrevivência dos funcionários que estavam ao cargo daquele nos termos da Lei;
  235. Número ou marcador, página 13: r) organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado; e s)prestar o apoio logístico aos funcionários do ITRANSMAR, I.P, em matéria de vistos, aquisição de passagens aéreas, assistência em viagens dentro e fora do País.
  236. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Gestão e Administração do Pessoal
  237. Texto do artigo, página 13: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento de Recursos Humanos.
  238. Número ou marcador, página 14: Artigo 40
  239. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Formação de Pessoal)
  240. Número ou marcador, página 14: 1. São funções desta Repartição:
  241. Número ou marcador, página 14: a) elaborar o plano de desenvolvimento de recursos humanos para o pessoal do ITRANSMAR I.P;
  242. Número ou marcador, página 14: b) identificar as necessidades de formação e elaborar o respectivo Plano anual de Formação Profissional; c)assegurar a execução das acções de formação, capacitação e reciclagem aprovadas;
  243. Número ou marcador, página 14: d) elaborar a proposta de Regulamento de Bolsas de estudo para os funcionários do ITRANSMAR, I.P;
  244. Número ou marcador, página 14: e) controlar o processo da sua atribuição e garantir o respectivo seguimento;
  245. Número ou marcador, página 14: f) elaborar propostas de remuneração do trabalho em condições excepcionais ou de risco;
  246. Número ou marcador, página 14: g) elaborar propostas de atribuição de incentivos para os funcionários;
  247. Número ou marcador, página 14: h) promover acções de formação de especialidade, no âmbito dos Acordos de Cooperação; e
  248. Número ou marcador, página 14: i) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.
  249. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Formação de Pessoal é dirigida por um
  250. Texto do artigo, página 14: Chefe de Repartição nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento de Recursos Humanos.
  251. Número ou marcador, página 14: Artigo 41
  252. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração e Finanças)
  253. Número ou marcador, página 14: 1. São Funções do Departamento de Administração e Finanças:
  254. Número ou marcador, página 14: a) zelar pela administração geral da instituição; b)elaborar a proposta do plano e orçamento de funcionamento do ITRANSMAR, I.P, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  255. Número ou marcador, página 14: c) executar e controlar o orçamento da instituição de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  256. Número ou marcador, página 14: d) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos do ITRANSMAR, I.P, e prestar contas às entidades interessadas;
  257. Número ou marcador, página 14: e) administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas de gestão estabelecidos pelo Estado, e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  258. Número ou marcador, página 14: f) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, registo, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  259. Número ou marcador, página 14: g) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  260. Número ou marcador, página 14: h) elaborar e actualizar o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis;
  261. Número ou marcador, página 14: i) efectuar arrecadação das receitas;
  262. Número ou marcador, página 14: j) realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável; e
  263. Número ou marcador, página 14: k) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
  264. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
  265. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Departamento Central, Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  266. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende:
  267. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Finanças;
  268. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Património; e
  269. Número ou marcador, página 14: c) Secretaria Geral.
  270. Número ou marcador, página 14: Artigo 43
  271. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Finanças)
  272. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
  273. Número ou marcador, página 14: a) organizar e escriturar os livros contabilísticos;
  274. Número ou marcador, página 14: b) elaborar, executar e controlar os orçamentos de funcionamento e de investimento do ITRANSMAR, I.P;
  275. Número ou marcador, página 14: c) proceder à reconciliação de contas;
  276. Número ou marcador, página 14: d) zelar pela observância das normas na execução do orçamento; e)operar o sistema de contabilidade aprovado e implementar novos procedimentos e métodos, onde se mostrar necessário; f)processar as folhas de remuneração e garantir o pagamento tempestivo;
  277. Número ou marcador, página 14: g) coordenar a elaboração de relatórios periódicos e ad-hoc sobre a facturação e execução da despesa;
  278. Número ou marcador, página 14: h) efectuar o relatório de gestão.
  279. Número ou marcador, página 14: i) controlar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas efectuadas;
  280. Número ou marcador, página 14: j) gerir o crédito dos clientes, de outros devedores, fornecedores e credores;
  281. Número ou marcador, página 14: k) proceder à facturação e cobrança das receitas estatutárias do ITRANSMAR, I.P.
  282. Número ou marcador, página 14: l) elaborar relatórios periódicos e ad-hoc sobre a facturação e execução da despesa; e
  283. Número ou marcador, página 14: m) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
  284. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
  285. Texto do artigo, página 14: Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento de Administração e Finanças.
  286. Número ou marcador, página 14: Artigo 44
  287. Texto do artigo, página 14: (Repartição do património)
  288. Número ou marcador, página 14: 1. Funções da Repartição do Património:
  289. Número ou marcador, página 14: a) gerir todo o património do ITRANSMAR, I.P, de acordo com as normas aplicáveis;
  290. Número ou marcador, página 14: b) inventariar periodicamente, registar o património do ITRANSMAR, I.P;
  291. Número ou marcador, página 14: c) determinar as necessidades de materiais de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  292. Número ou marcador, página 14: d) conservar e manter as instalações e zelar pela sua segurança;
  293. Número ou marcador, página 14: e) gerir todos os consumíveis de escritórios;
  294. Número ou marcador, página 14: f) gerir o parque automóvel do ITRANSMAR, I.P;
  295. Número ou marcador, página 14: g) gerir a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários para o funcionamento do ITRANSMAR, I.P;
  296. Número ou marcador, página 14: h) realizar inspecções sobre a existência e o estado de conservação dos bens móveis e imóveis do ITRANSMAR, I.P;
  297. Número ou marcador, página 14: i) propor o abate dos móveis e equipamentos do ITRANSMAR, I.P, que se mostrem obsoleto para as funções para as quais foram adquiridos; e
  298. Número ou marcador, página 14: j) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
  299. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, sob proposta do Chefe de Departamento de Administração e Finanças.
  300. Número ou marcador, página 15: Artigo 45
  301. Texto do artigo, página 15: (Secretaria Geral)
  302. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Secretaria Geral:
  303. Número ou marcador, página 15: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  304. Número ou marcador, página 15: b) coordenar a organização dos arquivos correntes das Unidades Orgânicas da Instituição;
  305. Número ou marcador, página 15: c) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor; d)coordenar a elaboração e revisão do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos das actividades-fim e do classificador de informação do ITRANASMAR, I.P;
  306. Número ou marcador, página 15: e) implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
  307. Número ou marcador, página 15: f) assegurar a capacitação técnica dos membros do CAD e demais funcionários e agentes do Estado em matéria de gestão de documentos e arquivos;
  308. Número ou marcador, página 15: g) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  309. Número ou marcador, página 15: h) monitorizar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no ITRANSMAR, I.P, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
  310. Número ou marcador, página 15: i) recolher e organizar processos e documentos do interesse do ITRANSMAR, I.P;
  311. Número ou marcador, página 15: j) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pela Instituição;
  312. Número ou marcador, página 15: k) garantir a conservação da memória institucional activa e passiva e colecção bibliográfica do ITRANSMAR, I.P;
  313. Número ou marcador, página 15: l) elaborar o plano de gestão de desastre do arquivo;
  314. Número ou marcador, página 15: m) promover a gestão electrónica de documentos e arquivo da Instituição;
  315. Número ou marcador, página 15: n) promover e assegurar a implementação de normas sobre o acesso, à informação de interesse público;
  316. Número ou marcador, página 15: o) garantir o acesso ao teor dos documentos mediante as actividades de indexação, resumo, catalogação ou outras formas de classificação e da respectiva conservação; p)extrair das fontes documentais e não documentais conteúdo de informação de interesse para o ITRANSMAR I.P;
  317. Número ou marcador, página 15: q) solicitar a renovação de assinaturas de jornais e Boletins da República; r)assegurar um serviço de atendimento ao público dinâmico e dotado de todo o tipo de informações úteis aos clientes;
  318. Número ou marcador, página 15: s) garantir a circulação adequada da correspondência centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
  319. Número ou marcador, página 15: t) assegurar as relações, correspondência e comunicação com o exterior;
  320. Número ou marcador, página 15: u) proceder à classificação e arquivo da correspondência; v)garantir a difusão interna das ordens e instruções de serviço, circulares, avisos, bem como outros documentos de comunicação interna para os destinatários;
  321. Número ou marcador, página 15: w) garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
  322. Texto do artigo, página 15: x) controlar, periodicamente a localização e o estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  323. Número ou marcador, página 15: y) assegurar a digitalização dos arquivos e promover o seu uso;
  324. Número ou marcador, página 15: z) propor a distribuição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos; aa) promover e executar as acções de secretariado de direcção; bb) zelar pelo arquivo geral do ITRANSMAR, I.P, organizando-o segundo as normas e instruções de serviços específicos; cc)emitir e receber guias de marcha referentes à deslocações em missões de serviço; e dd) exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por Lei.
  325. Número ou marcador, página 15: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento.
  326. Número ou marcador, página 15: Artigo 46
  327. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação)
  328. Número ou marcador, página 15: 1. São Funções do Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação as seguintes:
  329. Número ou marcador, página 15: a) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  330. Número ou marcador, página 15: b) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  331. Número ou marcador, página 15: c) sistematizar as propostas de plano económico e social e programa de actividades anuais do ITRANSMAR, I.P;
  332. Número ou marcador, página 15: d) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do ITRANSMAR, I.P, a curto, médio e longo prazos;
  333. Número ou marcador, página 15: e) monitorizar a execução dos planos de actividades;
  334. Número ou marcador, página 15: f) assessorar a intervenção do ITRANSMAR, I.P, em organismos ou outras instâncias nacionais e internacionais, nas actividades relacionadas com o desenvolvimento do sector da marinha;
  335. Número ou marcador, página 15: g) desenvolver acções necessárias para o estabelecimento de relações de cooperação bilateral e multilateral;
  336. Número ou marcador, página 15: h) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional;
  337. Número ou marcador, página 15: i) assegurar a implementação do plano e estratégia de cooperação da área do Transporte Marítimo;
  338. Número ou marcador, página 15: j) propor e dinamizar a cooperação e o intercâmbio entre o ITRANSMAR, I.P e instituições homólogas de outros países e as organizações regionais e internacionais;
  339. Número ou marcador, página 15: k) promover à adesão, celebração e implementação de memorandos, convenções e acordos internacionais;
  340. Número ou marcador, página 15: l) promover, coordenar e controlar as acções de cooperação com organismos e instituições nacionais, regionais e internacionais;
  341. Número ou marcador, página 15: m) participar, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  342. Número ou marcador, página 15: n) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do ITRANSMAR, I.P;
  343. Número ou marcador, página 15: o) acompanhar aplicação das recomendações universais dos organismos internacionais, concernente ao transporte marítimo, segurança e protecção do meio marinho e sinalização marítima;
  344. Número ou marcador, página 15: p) coordenar a participação do ITRANSMAR, I.P, em eventos regionais e internacionais, bem como harmonizar, com outros países e organizações a intervenção e o posicionamento de Moçambique em tais eventos, bem como preparar e coordenar as missões do ITRANSMAR, I.P, ao exterior;
  345. Texto do artigo, página 16: q)preparar e dar seguimento aos eventos nacionais, regionais internacionais, e outros em que o ITRANSMAR, I.P, participe;
  346. Número ou marcador, página 16: r) coordenar a realização de eventos nacionais, promovidos por organismos, agências e demais entidades internacionais especializadas nas áreas de transporte marítimo, segurança e protecção do meio marinho e sinalização marítima;
  347. Número ou marcador, página 16: s) coordenar a preparação de missões do ITRANSMAR, I.P, ao exterior; e
  348. Número ou marcador, página 16: t) exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
  349. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  350. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação
  351. Texto do artigo, página 16: compreende:
  352. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Estudos e Planificação; e
  353. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Cooperação.
  354. Número ou marcador, página 16: Artigo 47
  355. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Estudos e Planificação)
  356. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
  357. Número ou marcador, página 16: a) elaborar propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  358. Número ou marcador, página 16: b) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  359. Número ou marcador, página 16: c) sistematizar as propostas de plano económico e social e programa de actividades anuais do ITRANSMAR. I.P;
  360. Número ou marcador, página 16: d) difundir metodologias destinadas a melhorar a qualidade do trabalho de elaboração e, acompanhamento do plano económico e social;
  361. Número ou marcador, página 16: e) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do ITRANSMAR, I.P, a curto, médio e longo prazos;
  362. Número ou marcador, página 16: f) monitorizar a execução dos planos de actividades;
  363. Número ou marcador, página 16: g) proceder ao diagnóstico do ITRANSMAR, I.P, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  364. Número ou marcador, página 16: h) assessorar a intervenção do ITRANSMAR, I.P, em organismos ou outras instâncias nacionais e internacionais, nas actividades relacionadas com o desenvolvimento do sector da marinha;
  365. Número ou marcador, página 16: i) apoiar o Conselho de Administração na definição das medidas e acções que permitam a melhoria do desempenho do ITRANSMAR.I. P; e
  366. Número ou marcador, página 16: j) liderar o desenvolvimento e implementação do modelo de controlo de gestão dos transportes marítimos.
  367. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de
  368. Texto do artigo, página 16: Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação.
  369. Número ou marcador, página 16: Artigo 48
  370. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Cooperação)
  371. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Cooperação:
  372. Número ou marcador, página 16: a) desenvolver acções necessárias para o estabelecimento de relações de cooperação bilateral, regional e multilateral;
  373. Número ou marcador, página 16: b) coordenar, monitorizar a execução de programas, projectos e acções de cooperação bilateral, regional e multilateral;
  374. Número ou marcador, página 16: c) promover à adesão, celebração e implementação de memorandos, convenções e acordos internacionais;
  375. Número ou marcador, página 16: d) promover e coordenar e controlar as acções de cooperação com organismos e instituições nacionais, regionais e internacionais;
  376. Número ou marcador, página 16: e) participar na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  377. Número ou marcador, página 16: f) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do ITRANSMAR, I.P;
  378. Número ou marcador, página 16: g) acompanhar a aplicação das recomendações universais dos organismos internacionais, concernente ao transporte marítimo, segurança e protecção do meio marinho e sinalização marítima;
  379. Número ou marcador, página 16: h) divulgar no país e no exterior e junto de organizações regionais e internacionais as actividades e projectos de desenvolvimento nas áreas de transporte marítimo, segurança e protecção do meio marinho e sinalização marítima;
  380. Número ou marcador, página 16: i) coordenar a participação do ITRANSMAR, I.P, em eventos regionais e internacionais, bem como harmonizar, com outros países e organizações a intervenção e o posicionamento de Moçambique em tais eventos;
  381. Número ou marcador, página 16: j) assegurar respostas atempadas à correspondência internacional em coordenação com os sectores intervenientes; k)preparar e dar seguimento aos eventos nacionais, regionais, internacionais, e outros em que o ITRANSMAR, I.P, participe;
  382. Número ou marcador, página 16: l) coordenar a realização de eventos nacionais, promovidos por organismos, agências e demais entidades internacionais especializadas nas áreas de transporte marítimo, segurança e protecção do meio marinho e sinalização marítima; e
  383. Número ou marcador, página 16: m) preparar e coordenar as missões do ITRANSMAR, I.P,
  384. Texto do artigo, página 16: ao exterior.
  385. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido do Chefe de Departamento de Estudos, Planificação e de Cooperação.
  386. Número ou marcador, página 16: Artigo 49
  387. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Aquisições)
  388. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  389. Número ou marcador, página 16: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras unidades orgânicas do ITRANSMAR, I.P;
  390. Número ou marcador, página 16: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  391. Número ou marcador, página 16: c) elaborar documentos de Concurso e gerir os respectivos contratos;
  392. Número ou marcador, página 16: d) apoiar e orientar as demais áreas do ITRANSMAR, I.P, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  393. Número ou marcador, página 16: e) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
  394. Número ou marcador, página 16: f) submeter e dar o seguimento da documentação de contratação no Tribunal Administrativo;
  395. Número ou marcador, página 16: g) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  396. Número ou marcador, página 16: h) propor o cancelamento de contratos, em caso de incumprimento na execução;
  397. Número ou marcador, página 17: i) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  398. Número ou marcador, página 17: j) zelar pela gestão e arquivo adequado dos documentos de cada contratação; k)apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência; l)propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
  399. Número ou marcador, página 17: m) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, a renovação dos contratos de prestação de serviços, com antecedência, sempre que se mostrar pertinente; e
  400. Número ou marcador, página 17: n) exercer outras competências constantes da legislação específica.
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