I SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 230/2024

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Texto do artigo · p. 11 (Emblema do SENSAP)
Texto do artigo · p. 11 O emblema do SENSAP é colocado nos bonés, casquetes, chapéus, camisetes, boleros, cintos e outros artigos com ou sem as respectivas circundantes podendo ser colorido, em cor única ou cunhado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 11 (Distintivos de Cursos de formação e de especialização)
Texto do artigo · p. 11 Os distintivos de cursos de formação e de especialização na área de salvação pública são definidos em dispositivo próprio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 (Distintivos de Especialidades)
Número ou marcador · p. 11 1. Os distintivos de especialidades compreendem:
Número ou marcador · p. 11 a) Salvamento aquático;
Número ou marcador · p. 11 b) Tripulação de ambulância de socorro;
Número ou marcador · p. 11 c) Intervenção em matérias perigosas;
Número ou marcador · p. 11 d) Cinotécnica; e
Número ou marcador · p. 11 e) Banda de música.
Número ou marcador · p. 11 2. O distintivo de salvamento aquático contém os seguintes elementos: um golfinho envolvido em dois ramos de louro prateados e assentes sobre um listel de cor vermelha com inscrição SENSAP no centro em letras prateadas de estilo arial, todos circundados por uma circunferência de cor vermelha. (Fig.80).
Número ou marcador · p. 11 3. O distintivo de tripulante de ambulância de socorro contém os seguintes elementos: uma cruz tipo "estrela da vida", contendo ao meio na posição vertical uma bengala, enrolada por uma cobra, envolvidos em dois ramos de louros prateados e assentes sobre um listel de cor vermelha com inscrição SENSAP no centro em letras prateadas de estilo arial, todos circundados por uma circunferência de cor vermelha. (Fig. 79).
Número ou marcador · p. 11 4. O distintivo de intervenção em matérias perigosas contém
Texto do artigo · p. 11 os seguintes elementos: um trapézio contendo símbolo de matéria perigosa tóxica de cor branca com bordas pretas, envolvido em
Texto do artigo · p. 12 dois ramos de louros prateados e assentes sobre um listel de cor vermelha com inscrição SENSAP no centro em letras prateadas de estilo arial, todos circundados por uma circunferência de cor vermelha. (Fig. 77).
Número ou marcador · p. 12 5. O distintivo de cinotécnica contém os seguintes elementos: uma cabeça de cão cortada ao pescoço de cor branca com bordas pretas envolvido em dois ramos de louro prateados e assentes sobre um listel de cor vermelha com inscrição SENSAP no centro em letras douradas de estilo arial, todos circundados por uma circunferência de cor vermelha. (Fig.78).
Número ou marcador · p. 12 6. O distintivo de banda de música contém os seguintes elementos: um saxofone, envolvido de cor amarela em dois ramos de louros prateados e assentes sobre um listel de cor vermelha com inscrição SENSAP no centro em letras prateadas de estilo arial, todos circundados por uma circunferência de cor vermelha. (Fig. 76).
Número ou marcador · p. 12 7. Serão usados em bordados ou metal do lado direito, acima
Texto do artigo · p. 12 do bolso superior ou do braço direito colocados no túnel do ombro, nos casacos e camisas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 12 (Distintivo de Gola)
Número ou marcador · p. 12 1. O distintivo de gola para casacos de gala e de serviço tem as seguintes características:
Número ou marcador · p. 12 a) para oficiais Comissários: dois machados cruzados e uma tocha ao meio, bordados, de cor dourada, colocados entre dois ramos de louro, dourados, aplicados em fundo da cor do casaco (Fig. 81);
Número ou marcador · p. 12 b) para oficiais Superintendentes: dois machados cruzados e uma tocha ao meio, bordado, de cor prateada, colocados em um ramo de louro prateado do lado esquerdo, aplicados em fundo da cor do casaco (Fig. 82);
Número ou marcador · p. 12 c) para oficiais Inspectores: dois machados cruzados e uma tocha ao meio, metálico, de cor prateada, aplicados em fundo da cor do casaco (Fig.83); e
Número ou marcador · p. 12 d) para Sargentos e Guardas: dois machados cruzados e uma tocha ao meio, metálico, de cor prateada (Fig. 84).
Número ou marcador · p. 12 2. O distintivo de gola para camisa meia manga tem as
Texto do artigo · p. 12 seguintes características: dois machados cruzados e uma tocha ao meio, metálico, de cor dourada para oficiais Comissários e prateada para os oficiais Superintendentes, Inspectores, sargentos e guardas (Fig.84).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 12 (Medalhas)
Texto do artigo · p. 12 As medalhas relativas a distinções dos membros do SENSAP são usadas no uniforme de gala, do lado esquerdo do casaco, na parte superior, nos termos a regulamentar.
Texto do artigo · p. 12 CAPÍTULOIV
Texto do artigo · p. 12 Distribuição de Uniformes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 12 (Quantidade e tempo de uso)
Texto do artigo · p. 12 O membro do SENSAP, de acordo com o tipo de uniforme e tempo de uso, tem direito as seguintes quantidades:
Número ou marcador · p. 12 1. Para a classe de oficiais Comissários:
Número ou marcador · p. 12 a) Um fato do uniforme de gala de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 12 b) Dois fatos do uniforme de serviço de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Um par de uniforme operacional de 1 em 1ano;
Número ou marcador · p. 12 d) Um par de uniforme para actividade física e desportiva de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 e) Duas camisetes tipo polo de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 f) Um par de sapatos de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 g) Um par de botas de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 h) Um par de botas de biqueira, meio cano, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 i) Uma camisola de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 12 j) Um casaco de cabedal de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 12 k) Um casaco de agasalho de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 12 l) Uma capa impermeável de 5 em 5 anos; e
Número ou marcador · p. 12 m) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
Número ou marcador · p. 12 2. Para a classe de oficiais Superintendentes:
Número ou marcador · p. 12 a) Um fato do uniforme de gala de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 12 b) Dois fatos do uniforme de serviço de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Um par de uniforme operacional de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 d) Um par de uniforme para actividades física e desportiva de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 e) Dois pares de uniforme de salvamento aquático de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 12 f) Duas camisetes tipo polo de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 g) Um par de sapatos de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 h) Um par de botas de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 i) Um par de botas de biqueira, meio cano, de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 j) Uma camisola de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 12 k) Um casaco de cabedal de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 12 l) Um casaco de agasalho de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 12 m) Uma capa impermeável de 2 em 2 anos; e
Número ou marcador · p. 12 n) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
Número ou marcador · p. 12 3. Para oficiais Inspectores:
Número ou marcador · p. 12 a) Um fato do uniforme de gala de 5 em 5 anos;
Número ou marcador · p. 12 b) Dois fatos do uniforme de serviço de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Duas camisetes tipo polo de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 d) Dois pares de uniforme operacional de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 12 e) Dois pares de uniforme de manutenção 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 12 f) Um par de uniforme para actividades física e desportiva de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 g) Dois pares de uniforme de salvamento aquático de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 12 h) Dois pares de sapatos de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 i) Um par de botas de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 j) Uma camisola de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 k) Um casaco de cabedal de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 12 l) Uma capa impermeável de 2 em 2 anos; e
Número ou marcador · p. 12 m) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
Número ou marcador · p. 12 4. Para Sargentos e Guardas
Número ou marcador · p. 12 a) Dois fatos do uniforme de serviço de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 b) Dois pares de uniforme de operacional de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Duas camisetes tipo polo de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 d) Um par de uniforme para actividade física e desportiva de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 e) Dois pares de uniforme de salvamento aquático de 2 em 2 anos;
Número ou marcador · p. 12 f) Dois pares de sapatos de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 g) Dois pares de botas de 1 em 1 ano;
Número ou marcador · p. 12 h) Uma camisola de 1 em 1 ano; e
Número ou marcador · p. 12 i) Uma capa impermeável de 1 em 1 ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de novo uniforme)
Número ou marcador · p. 12 1. Em caso de inutilização ou extravio não culposo antes dos prazos de duração previstos no presente Regulamento,
Texto do artigo · p. 13 o responsável da área pode autorizar a aquisição ou troca do uniforme, sem custos para o membro.
Número ou marcador · p. 13 2. Nos casos de inutilização ou extravio culposo fora dos prazos de duração ou de falta de autorização nos termos do número 1 do presente artigo, a aquisição de novo uniforme corre às expensas do membro.
Número ou marcador · p. 13 3. O membro tem direito de reclamar, junto do seu superior
Texto do artigo · p. 13 hierárquico, quando o uniforme não tenha sido recebido na totalidade, bem como sobre o estado de conservação no acto de levantamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 13 (Devolução de uniforme)
Texto do artigo · p. 13 No acto de troca ou recepção de novo uniforme, o membro deve proceder a devolução do anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 13 (Proibições)
Número ou marcador · p. 13 1. Ao membro do SENSAP é proibido:
Número ou marcador · p. 13 a) trajar uniforme quando não estiver em serviço, salvo quando acorra a um sinistro;
Número ou marcador · p. 13 b) trajar uniforme e distintivos sujos, rotos, amarrotados ou incompletos;
Número ou marcador · p. 13 c) consumir bebidas alcoólicas ou apresentar-se em estado ébrio uniformizado;
Número ou marcador · p. 13 d) alterar as características dos uniformes, nem sobrepor peça ou artigo de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento;
Número ou marcador · p. 13 e) usar piercings ou similares em lugares visíveis, quando uniformizado;
Número ou marcador · p. 13 f) usar óculos escuros que põem em causa o aprumo;
Número ou marcador · p. 13 g) usar brincos, excepto os membros do sexo feminino, quando presos às extremidades das orelhas;
Número ou marcador · p. 13 h) carregar trouxas ou quaisquer volumes que possam prejudicar o aprumo, salvo nos casos de força maior;
Número ou marcador · p. 13 i) participar em reuniões ou manifestações de carácter político-partidário, uniformizado; e
Número ou marcador · p. 13 j) ceder por dádiva, venda, ou qualquer título, os artigos de uniformes descritos no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 13 (Uso de uniforme por pessoal fora do activo)
Texto do artigo · p. 13 O membro na situação de reserva pode fazer uso do uniforme ou de qualquer dos artigos em momentos de solenidades ou por determinação do Comandante Nacional do SENSAP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 13 (Uso de uniforme para fins particulares)
Texto do artigo · p. 13 O membro, mediante autorização expressa do Comandante Nacional, pode trajar o uniforme de gala para solenidades de carácter particular, como no seu casamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 13 (Aprumo)
Texto do artigo · p. 13 O membro, quando trajado de uniforme, deve estar aprumado:
Número ou marcador · p. 13 1. Sendo do sexo masculino:
Número ou marcador · p. 13 a) cabelo curto, com um volume que não sobressaia para além da borda da cobertura;
Número ou marcador · p. 13 b) bigode aparado, sendo completo até as extremidades dos lábios, não sendo permitido o uso de bigode por membro que não esteja nas carreiras de oficiais ou de sargentos;
Número ou marcador · p. 13 c) barba raspada, com excepção aos oficiais que lhe é permitido o uso da barba desde que bem aparada e mantida higienicamente;
Número ou marcador · p. 13 d) unhas aparadas, tamanho médio ou curto e limpas.
Número ou marcador · p. 13 2. Os Sargentos e Guardas podem fazer o uso da barba por recomendação médica, devidamente documentada.
Número ou marcador · p. 13 3. Sendo do sexo feminino:
Número ou marcador · p. 13 a) cabelos, naturais e artificiais, não devem dificultar o uso do boné, boina, casquete e bivaque;
Número ou marcador · p. 13 b) unhas aparadas, tamanho médio ou curto, limpais e, quando pintadas, a cor adoptada deve ser única e de tom discreto; e
Número ou marcador · p. 13 c) no caso de tingimento do cabelo, a cor adoptada deve ser de um tom natural do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 13 (Infracções ao Regulamento)
Texto do artigo · p. 13 As infracções ao presente Regulamento são puníveis nos termos do Regulamento disciplinar do SENSAP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Respectivo Regulamento e do Código de Conduta dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 13 (Mostruários)
Texto do artigo · p. 13 São mantidos na arrecadação central mostruários padrões de todas as peças previstas no presente Regulamento.
Texto do artigo · p. 14 Figura: 1 Figura: 1A Figura: 1B Figura: 2 Figura: 2A Figura: 2B Figura: 3 Figura: 3A Figura: 3B Figura: 4 Figura: 4A Figura: 4B
Texto do artigo · p. 15 Figura: 5 Figura: 5A Figura: 5B Figura: 6 Figura: 6A Figura: 6B SENSAP Figura: 7 Figura: 7A SENSAP SENSAP Figura: 8 Figura: 9
Texto do artigo · p. 15 Figura: 8 Figura: 9
Texto do artigo · p. 16 Figura: 10 Figura: 10A Figura: 11 Figura: 11A Figura: 12 Figura: 12A Figura: 13 Figura: 14 Figura: 15
Texto do artigo · p. 16 Figura: 10 Figura: 10A Figura: 11 Figura: 11A Figura: 12 Figura: 12A
Texto do artigo · p. 16 Figura: 13 Figura: 14 Figura: 15
Texto do artigo · p. 16 Figura: 16 Figura: 17 Figura: 18
Texto do artigo · p. 17 Figura: 19 Figura: 19A
Texto do artigo · p. 17 Figura: 19
Texto do artigo · p. 17 Figura: 19A Figura: 20 Figura: 21
Texto do artigo · p. 17 Figura: 22
Texto do artigo · p. 17 Figura: 22 Figura: 23 Figura: 23A Figura: 23B Figura: 23C Figura: 24 Figura: 24A Figura: 24B Figura: 24C
Texto lido por imagem · p. 18 4754 I SÉRIE — NÚMERO 230
Texto do artigo · p. 18 Figura: 25 Figura: 25A Figura: 26 Figura: 27 Figura: 27A Figura: 27B Figura: 27C Figura: 28 Figura: 28A Figura: 28B Figura: 28C Figura: 29
Texto do artigo · p. 18 SENSAP
Texto do artigo · p. 18 SENSAP
Texto do artigo · p. 18 SENSAP
Texto do artigo · p. 18 Figura: 25 Figura: 25A Figura: 26
Texto do artigo · p. 18 Figura: 27 Figura: 27A Figura: 27B Figura: 27C Figura: 28 Figura: 28A Figura: 28B Figura: 28C Figura: 29
Texto lido por imagem · p. 19 27 DE NOVEMBRO DE 2024 4755
Texto do artigo · p. 19 Figura: 30 Figura: 30A Figura: 31 Figura: 32 Figura: 33 Figura: 34 Figura: 35 Figura: 35A Figura: 36 Figura: 37 Figura: 38 Figura: 39
Texto do artigo · p. 19 SENSAP
Texto do artigo · p. 19 Figura: 30 Figura: 30A Figura: 31
Texto do artigo · p. 19 SENSAP SENSAP SENSAP
Texto do artigo · p. 19 Figura: 32 Figura: 33 Figura: 34
Texto do artigo · p. 19 SENSAP SENSAP
Texto do artigo · p. 19 Figura: 35 Figura: 35A Figura: 36
Texto do artigo · p. 19 Figura: 37 Figura: 38 Figura: 39
Texto do artigo · p. 20 Figura: 40 Figura: 41 Figura: 41A Figura: 42
Texto do artigo · p. 20 SALVADOR SALVADOR LIFE GUARD
Texto do artigo · p. 20 SENSAP
Texto do artigo · p. 20 SENSAP SALVADOR SALVADOR LIFE GUARD
Texto do artigo · p. 20 Figura: 43 Figura: 44 Figura: 45
Texto do artigo · p. 20 SENSAP
Texto do artigo · p. 20 SENSAP
Texto do artigo · p. 20 SENSAP
Texto do artigo · p. 20 SENSAP SALVADOR SALVADOR LIFE GUARD
Texto do artigo · p. 20 Figura: 46 Figura: 47 Figura: 48
Texto do artigo · p. 20 SENSAP
Texto do artigo · p. 20 SENSAP SALVADOR SALVADOR LIFE GUARD
Texto do artigo · p. 20 SENSAP
Texto do artigo · p. 20 Figura: 49 Figura: 50 Figura: 51
Texto do artigo · p. 21 SENSAP
Texto do artigo · p. 21 SENSAP SENSAP
Texto do artigo · p. 21 Figura: 52 Figura: 53 Figura: 54 Figura: 55 Figura: 56 Figura: 57 Figura: 58 Figura: 59 Figura: 60
Texto do artigo · p. 21 Figura: 52 Figura: 53 Figura: 54
Texto do artigo · p. 21 Figura: 55 Figura: 56 Figura: 57
Texto do artigo · p. 21 SENSAP
Texto do artigo · p. 21 SENSAP MANUTENÇÃO
Texto do artigo · p. 21 Figura: 58 Figura: 59 Figura: 60
Texto do artigo · p. 21 SENSAP
Texto do artigo · p. 21 Figura: 61 Figura: 62 Figura: 63
Texto do artigo · p. 22 Figura: 64 Figura: 65 Figura: 66
Texto do artigo · p. 22 Figura: 67 Figura: 68 Figura: 69
Texto do artigo · p. 22 Figura: 70 Figura: 71 Figura: 72
Texto do artigo · p. 22 Figura: 73 Figura: 74 Figura: 74A Figura: 74B
Texto do artigo · p. 23 Figura: 74C Figura: 74D Figura: 75
Texto do artigo · p. 23 Figura: 78
Texto do artigo · p. 23 Figura: 76
Texto do artigo · p. 23 Figura: 77
Texto do artigo · p. 23 Figura: 76 Figura: 77 Figura: 78
Texto do artigo · p. 23 Figura: 79
Texto do artigo · p. 23 Figura: 80
Texto do artigo · p. 23 Figura: 79 Figura: 80 Figura: 81
Texto do artigo · p. 23 Figura: 82 Figura: 83 Figura: 84
Texto do artigo · p. 24 SENAP SENSAP
Texto do artigo · p. 24 SENSAP
Texto do artigo · p. 24 Figura: 85 Figura: 86 Figura: 87
Texto do artigo · p. 24 SENAP
Texto do artigo · p. 24 SENSAP
Texto do artigo · p. 24 SENSAP
Texto do artigo · p. 24 Figura: 89 Figura: 90 Figura: 91
Texto do artigo · p. 24 SENSAP
Texto do artigo · p. 24 Figura: 92 Figura: 93
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: (Emblema do SENSAP)
  2. Texto do artigo, página 11: O emblema do SENSAP é colocado nos bonés, casquetes, chapéus, camisetes, boleros, cintos e outros artigos com ou sem as respectivas circundantes podendo ser colorido, em cor única ou cunhado.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
  4. Texto do artigo, página 11: (Distintivos de Cursos de formação e de especialização)
  5. Texto do artigo, página 11: Os distintivos de cursos de formação e de especialização na área de salvação pública são definidos em dispositivo próprio.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  7. Texto do artigo, página 11: (Distintivos de Especialidades)
  8. Número ou marcador, página 11: 1. Os distintivos de especialidades compreendem:
  9. Número ou marcador, página 11: a) Salvamento aquático;
  10. Número ou marcador, página 11: b) Tripulação de ambulância de socorro;
  11. Número ou marcador, página 11: c) Intervenção em matérias perigosas;
  12. Número ou marcador, página 11: d) Cinotécnica; e
  13. Número ou marcador, página 11: e) Banda de música.
  14. Número ou marcador, página 11: 2. O distintivo de salvamento aquático contém os seguintes elementos: um golfinho envolvido em dois ramos de louro prateados e assentes sobre um listel de cor vermelha com inscrição SENSAP no centro em letras prateadas de estilo arial, todos circundados por uma circunferência de cor vermelha. (Fig.80).
  15. Número ou marcador, página 11: 3. O distintivo de tripulante de ambulância de socorro contém os seguintes elementos: uma cruz tipo "estrela da vida", contendo ao meio na posição vertical uma bengala, enrolada por uma cobra, envolvidos em dois ramos de louros prateados e assentes sobre um listel de cor vermelha com inscrição SENSAP no centro em letras prateadas de estilo arial, todos circundados por uma circunferência de cor vermelha. (Fig. 79).
  16. Número ou marcador, página 11: 4. O distintivo de intervenção em matérias perigosas contém
  17. Texto do artigo, página 11: os seguintes elementos: um trapézio contendo símbolo de matéria perigosa tóxica de cor branca com bordas pretas, envolvido em
  18. Texto do artigo, página 12: dois ramos de louros prateados e assentes sobre um listel de cor vermelha com inscrição SENSAP no centro em letras prateadas de estilo arial, todos circundados por uma circunferência de cor vermelha. (Fig. 77).
  19. Número ou marcador, página 12: 5. O distintivo de cinotécnica contém os seguintes elementos: uma cabeça de cão cortada ao pescoço de cor branca com bordas pretas envolvido em dois ramos de louro prateados e assentes sobre um listel de cor vermelha com inscrição SENSAP no centro em letras douradas de estilo arial, todos circundados por uma circunferência de cor vermelha. (Fig.78).
  20. Número ou marcador, página 12: 6. O distintivo de banda de música contém os seguintes elementos: um saxofone, envolvido de cor amarela em dois ramos de louros prateados e assentes sobre um listel de cor vermelha com inscrição SENSAP no centro em letras prateadas de estilo arial, todos circundados por uma circunferência de cor vermelha. (Fig. 76).
  21. Número ou marcador, página 12: 7. Serão usados em bordados ou metal do lado direito, acima
  22. Texto do artigo, página 12: do bolso superior ou do braço direito colocados no túnel do ombro, nos casacos e camisas.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
  24. Texto do artigo, página 12: (Distintivo de Gola)
  25. Número ou marcador, página 12: 1. O distintivo de gola para casacos de gala e de serviço tem as seguintes características:
  26. Número ou marcador, página 12: a) para oficiais Comissários: dois machados cruzados e uma tocha ao meio, bordados, de cor dourada, colocados entre dois ramos de louro, dourados, aplicados em fundo da cor do casaco (Fig. 81);
  27. Número ou marcador, página 12: b) para oficiais Superintendentes: dois machados cruzados e uma tocha ao meio, bordado, de cor prateada, colocados em um ramo de louro prateado do lado esquerdo, aplicados em fundo da cor do casaco (Fig. 82);
  28. Número ou marcador, página 12: c) para oficiais Inspectores: dois machados cruzados e uma tocha ao meio, metálico, de cor prateada, aplicados em fundo da cor do casaco (Fig.83); e
  29. Número ou marcador, página 12: d) para Sargentos e Guardas: dois machados cruzados e uma tocha ao meio, metálico, de cor prateada (Fig. 84).
  30. Número ou marcador, página 12: 2. O distintivo de gola para camisa meia manga tem as
  31. Texto do artigo, página 12: seguintes características: dois machados cruzados e uma tocha ao meio, metálico, de cor dourada para oficiais Comissários e prateada para os oficiais Superintendentes, Inspectores, sargentos e guardas (Fig.84).
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
  33. Texto do artigo, página 12: (Medalhas)
  34. Texto do artigo, página 12: As medalhas relativas a distinções dos membros do SENSAP são usadas no uniforme de gala, do lado esquerdo do casaco, na parte superior, nos termos a regulamentar.
  35. Texto do artigo, página 12: CAPÍTULOIV
  36. Texto do artigo, página 12: Distribuição de Uniformes
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
  38. Texto do artigo, página 12: (Quantidade e tempo de uso)
  39. Texto do artigo, página 12: O membro do SENSAP, de acordo com o tipo de uniforme e tempo de uso, tem direito as seguintes quantidades:
  40. Número ou marcador, página 12: 1. Para a classe de oficiais Comissários:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Um fato do uniforme de gala de 5 em 5 anos;
  42. Número ou marcador, página 12: b) Dois fatos do uniforme de serviço de 1 em 1 ano;
  43. Número ou marcador, página 12: c) Um par de uniforme operacional de 1 em 1ano;
  44. Número ou marcador, página 12: d) Um par de uniforme para actividade física e desportiva de 1 em 1 ano;
  45. Número ou marcador, página 12: e) Duas camisetes tipo polo de 1 em 1 ano;
  46. Número ou marcador, página 12: f) Um par de sapatos de 1 em 1 ano;
  47. Número ou marcador, página 12: g) Um par de botas de 1 em 1 ano;
  48. Número ou marcador, página 12: h) Um par de botas de biqueira, meio cano, de 1 em 1 ano;
  49. Número ou marcador, página 12: i) Uma camisola de 2 em 2 anos;
  50. Número ou marcador, página 12: j) Um casaco de cabedal de 5 em 5 anos;
  51. Número ou marcador, página 12: k) Um casaco de agasalho de 5 em 5 anos;
  52. Número ou marcador, página 12: l) Uma capa impermeável de 5 em 5 anos; e
  53. Número ou marcador, página 12: m) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
  54. Número ou marcador, página 12: 2. Para a classe de oficiais Superintendentes:
  55. Número ou marcador, página 12: a) Um fato do uniforme de gala de 5 em 5 anos;
  56. Número ou marcador, página 12: b) Dois fatos do uniforme de serviço de 1 em 1 ano;
  57. Número ou marcador, página 12: c) Um par de uniforme operacional de 1 em 1 ano;
  58. Número ou marcador, página 12: d) Um par de uniforme para actividades física e desportiva de 1 em 1 ano;
  59. Número ou marcador, página 12: e) Dois pares de uniforme de salvamento aquático de 2 em 2 anos;
  60. Número ou marcador, página 12: f) Duas camisetes tipo polo de 1 em 1 ano;
  61. Número ou marcador, página 12: g) Um par de sapatos de 1 em 1 ano;
  62. Número ou marcador, página 12: h) Um par de botas de 1 em 1 ano;
  63. Número ou marcador, página 12: i) Um par de botas de biqueira, meio cano, de 1 em 1 ano;
  64. Número ou marcador, página 12: j) Uma camisola de 2 em 2 anos;
  65. Número ou marcador, página 12: k) Um casaco de cabedal de 5 em 5 anos;
  66. Número ou marcador, página 12: l) Um casaco de agasalho de 5 em 5 anos;
  67. Número ou marcador, página 12: m) Uma capa impermeável de 2 em 2 anos; e
  68. Número ou marcador, página 12: n) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
  69. Número ou marcador, página 12: 3. Para oficiais Inspectores:
  70. Número ou marcador, página 12: a) Um fato do uniforme de gala de 5 em 5 anos;
  71. Número ou marcador, página 12: b) Dois fatos do uniforme de serviço de 1 em 1 ano;
  72. Número ou marcador, página 12: c) Duas camisetes tipo polo de 1 em 1 ano;
  73. Número ou marcador, página 12: d) Dois pares de uniforme operacional de 2 em 2 anos;
  74. Número ou marcador, página 12: e) Dois pares de uniforme de manutenção 2 em 2 anos;
  75. Número ou marcador, página 12: f) Um par de uniforme para actividades física e desportiva de 1 em 1 ano;
  76. Número ou marcador, página 12: g) Dois pares de uniforme de salvamento aquático de 2 em 2 anos;
  77. Número ou marcador, página 12: h) Dois pares de sapatos de 1 em 1 ano;
  78. Número ou marcador, página 12: i) Um par de botas de 1 em 1 ano;
  79. Número ou marcador, página 12: j) Uma camisola de 1 em 1 ano;
  80. Número ou marcador, página 12: k) Um casaco de cabedal de 2 em 2 anos;
  81. Número ou marcador, página 12: l) Uma capa impermeável de 2 em 2 anos; e
  82. Número ou marcador, página 12: m) Duas balalaicas de 1 em 1 ano.
  83. Número ou marcador, página 12: 4. Para Sargentos e Guardas
  84. Número ou marcador, página 12: a) Dois fatos do uniforme de serviço de 1 em 1 ano;
  85. Número ou marcador, página 12: b) Dois pares de uniforme de operacional de 1 em 1 ano;
  86. Número ou marcador, página 12: c) Duas camisetes tipo polo de 1 em 1 ano;
  87. Número ou marcador, página 12: d) Um par de uniforme para actividade física e desportiva de 1 em 1 ano;
  88. Número ou marcador, página 12: e) Dois pares de uniforme de salvamento aquático de 2 em 2 anos;
  89. Número ou marcador, página 12: f) Dois pares de sapatos de 1 em 1 ano;
  90. Número ou marcador, página 12: g) Dois pares de botas de 1 em 1 ano;
  91. Número ou marcador, página 12: h) Uma camisola de 1 em 1 ano; e
  92. Número ou marcador, página 12: i) Uma capa impermeável de 1 em 1 ano.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  94. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de novo uniforme)
  95. Número ou marcador, página 12: 1. Em caso de inutilização ou extravio não culposo antes dos prazos de duração previstos no presente Regulamento,
  96. Texto do artigo, página 13: o responsável da área pode autorizar a aquisição ou troca do uniforme, sem custos para o membro.
  97. Número ou marcador, página 13: 2. Nos casos de inutilização ou extravio culposo fora dos prazos de duração ou de falta de autorização nos termos do número 1 do presente artigo, a aquisição de novo uniforme corre às expensas do membro.
  98. Número ou marcador, página 13: 3. O membro tem direito de reclamar, junto do seu superior
  99. Texto do artigo, página 13: hierárquico, quando o uniforme não tenha sido recebido na totalidade, bem como sobre o estado de conservação no acto de levantamento.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
  101. Texto do artigo, página 13: (Devolução de uniforme)
  102. Texto do artigo, página 13: No acto de troca ou recepção de novo uniforme, o membro deve proceder a devolução do anterior.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
  104. Texto do artigo, página 13: (Proibições)
  105. Número ou marcador, página 13: 1. Ao membro do SENSAP é proibido:
  106. Número ou marcador, página 13: a) trajar uniforme quando não estiver em serviço, salvo quando acorra a um sinistro;
  107. Número ou marcador, página 13: b) trajar uniforme e distintivos sujos, rotos, amarrotados ou incompletos;
  108. Número ou marcador, página 13: c) consumir bebidas alcoólicas ou apresentar-se em estado ébrio uniformizado;
  109. Número ou marcador, página 13: d) alterar as características dos uniformes, nem sobrepor peça ou artigo de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento;
  110. Número ou marcador, página 13: e) usar piercings ou similares em lugares visíveis, quando uniformizado;
  111. Número ou marcador, página 13: f) usar óculos escuros que põem em causa o aprumo;
  112. Número ou marcador, página 13: g) usar brincos, excepto os membros do sexo feminino, quando presos às extremidades das orelhas;
  113. Número ou marcador, página 13: h) carregar trouxas ou quaisquer volumes que possam prejudicar o aprumo, salvo nos casos de força maior;
  114. Número ou marcador, página 13: i) participar em reuniões ou manifestações de carácter político-partidário, uniformizado; e
  115. Número ou marcador, página 13: j) ceder por dádiva, venda, ou qualquer título, os artigos de uniformes descritos no presente Regulamento.
  116. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
  117. Texto do artigo, página 13: (Uso de uniforme por pessoal fora do activo)
  118. Texto do artigo, página 13: O membro na situação de reserva pode fazer uso do uniforme ou de qualquer dos artigos em momentos de solenidades ou por determinação do Comandante Nacional do SENSAP.
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
  120. Texto do artigo, página 13: (Uso de uniforme para fins particulares)
  121. Texto do artigo, página 13: O membro, mediante autorização expressa do Comandante Nacional, pode trajar o uniforme de gala para solenidades de carácter particular, como no seu casamento.
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
  123. Texto do artigo, página 13: (Aprumo)
  124. Texto do artigo, página 13: O membro, quando trajado de uniforme, deve estar aprumado:
  125. Número ou marcador, página 13: 1. Sendo do sexo masculino:
  126. Número ou marcador, página 13: a) cabelo curto, com um volume que não sobressaia para além da borda da cobertura;
  127. Número ou marcador, página 13: b) bigode aparado, sendo completo até as extremidades dos lábios, não sendo permitido o uso de bigode por membro que não esteja nas carreiras de oficiais ou de sargentos;
  128. Número ou marcador, página 13: c) barba raspada, com excepção aos oficiais que lhe é permitido o uso da barba desde que bem aparada e mantida higienicamente;
  129. Número ou marcador, página 13: d) unhas aparadas, tamanho médio ou curto e limpas.
  130. Número ou marcador, página 13: 2. Os Sargentos e Guardas podem fazer o uso da barba por recomendação médica, devidamente documentada.
  131. Número ou marcador, página 13: 3. Sendo do sexo feminino:
  132. Número ou marcador, página 13: a) cabelos, naturais e artificiais, não devem dificultar o uso do boné, boina, casquete e bivaque;
  133. Número ou marcador, página 13: b) unhas aparadas, tamanho médio ou curto, limpais e, quando pintadas, a cor adoptada deve ser única e de tom discreto; e
  134. Número ou marcador, página 13: c) no caso de tingimento do cabelo, a cor adoptada deve ser de um tom natural do mesmo.
  135. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  136. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  137. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
  138. Texto do artigo, página 13: (Infracções ao Regulamento)
  139. Texto do artigo, página 13: As infracções ao presente Regulamento são puníveis nos termos do Regulamento disciplinar do SENSAP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Respectivo Regulamento e do Código de Conduta dos Funcionários e Agentes do Estado.
  140. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
  141. Texto do artigo, página 13: (Mostruários)
  142. Texto do artigo, página 13: São mantidos na arrecadação central mostruários padrões de todas as peças previstas no presente Regulamento.
  143. Texto do artigo, página 14: Figura: 1 Figura: 1A Figura: 1B Figura: 2 Figura: 2A Figura: 2B Figura: 3 Figura: 3A Figura: 3B Figura: 4 Figura: 4A Figura: 4B
  144. Texto do artigo, página 15: Figura: 5 Figura: 5A Figura: 5B Figura: 6 Figura: 6A Figura: 6B SENSAP Figura: 7 Figura: 7A SENSAP SENSAP Figura: 8 Figura: 9
  145. Texto do artigo, página 15: Figura: 8 Figura: 9
  146. Texto do artigo, página 16: Figura: 10 Figura: 10A Figura: 11 Figura: 11A Figura: 12 Figura: 12A Figura: 13 Figura: 14 Figura: 15
  147. Texto do artigo, página 16: Figura: 10 Figura: 10A Figura: 11 Figura: 11A Figura: 12 Figura: 12A
  148. Texto do artigo, página 16: Figura: 13 Figura: 14 Figura: 15
  149. Texto do artigo, página 16: Figura: 16 Figura: 17 Figura: 18
  150. Texto do artigo, página 17: Figura: 19 Figura: 19A
  151. Texto do artigo, página 17: Figura: 19
  152. Texto do artigo, página 17: Figura: 19A Figura: 20 Figura: 21
  153. Texto do artigo, página 17: Figura: 22
  154. Texto do artigo, página 17: Figura: 22 Figura: 23 Figura: 23A Figura: 23B Figura: 23C Figura: 24 Figura: 24A Figura: 24B Figura: 24C
  155. Texto lido por imagem, página 18: 4754 I SÉRIE — NÚMERO 230
  156. Texto do artigo, página 18: Figura: 25 Figura: 25A Figura: 26 Figura: 27 Figura: 27A Figura: 27B Figura: 27C Figura: 28 Figura: 28A Figura: 28B Figura: 28C Figura: 29
  157. Texto do artigo, página 18: SENSAP
  158. Texto do artigo, página 18: SENSAP
  159. Texto do artigo, página 18: SENSAP
  160. Texto do artigo, página 18: Figura: 25 Figura: 25A Figura: 26
  161. Texto do artigo, página 18: Figura: 27 Figura: 27A Figura: 27B Figura: 27C Figura: 28 Figura: 28A Figura: 28B Figura: 28C Figura: 29
  162. Texto lido por imagem, página 19: 27 DE NOVEMBRO DE 2024 4755
  163. Texto do artigo, página 19: Figura: 30 Figura: 30A Figura: 31 Figura: 32 Figura: 33 Figura: 34 Figura: 35 Figura: 35A Figura: 36 Figura: 37 Figura: 38 Figura: 39
  164. Texto do artigo, página 19: SENSAP
  165. Texto do artigo, página 19: Figura: 30 Figura: 30A Figura: 31
  166. Texto do artigo, página 19: SENSAP SENSAP SENSAP
  167. Texto do artigo, página 19: Figura: 32 Figura: 33 Figura: 34
  168. Texto do artigo, página 19: SENSAP SENSAP
  169. Texto do artigo, página 19: Figura: 35 Figura: 35A Figura: 36
  170. Texto do artigo, página 19: Figura: 37 Figura: 38 Figura: 39
  171. Texto do artigo, página 20: Figura: 40 Figura: 41 Figura: 41A Figura: 42
  172. Texto do artigo, página 20: SALVADOR SALVADOR LIFE GUARD
  173. Texto do artigo, página 20: SENSAP
  174. Texto do artigo, página 20: SENSAP SALVADOR SALVADOR LIFE GUARD
  175. Texto do artigo, página 20: Figura: 43 Figura: 44 Figura: 45
  176. Texto do artigo, página 20: SENSAP
  177. Texto do artigo, página 20: SENSAP
  178. Texto do artigo, página 20: SENSAP
  179. Texto do artigo, página 20: SENSAP SALVADOR SALVADOR LIFE GUARD
  180. Texto do artigo, página 20: Figura: 46 Figura: 47 Figura: 48
  181. Texto do artigo, página 20: SENSAP
  182. Texto do artigo, página 20: SENSAP SALVADOR SALVADOR LIFE GUARD
  183. Texto do artigo, página 20: SENSAP
  184. Texto do artigo, página 20: Figura: 49 Figura: 50 Figura: 51
  185. Texto do artigo, página 21: SENSAP
  186. Texto do artigo, página 21: SENSAP SENSAP
  187. Texto do artigo, página 21: Figura: 52 Figura: 53 Figura: 54 Figura: 55 Figura: 56 Figura: 57 Figura: 58 Figura: 59 Figura: 60
  188. Texto do artigo, página 21: Figura: 52 Figura: 53 Figura: 54
  189. Texto do artigo, página 21: Figura: 55 Figura: 56 Figura: 57
  190. Texto do artigo, página 21: SENSAP
  191. Texto do artigo, página 21: SENSAP MANUTENÇÃO
  192. Texto do artigo, página 21: Figura: 58 Figura: 59 Figura: 60
  193. Texto do artigo, página 21: SENSAP
  194. Texto do artigo, página 21: Figura: 61 Figura: 62 Figura: 63
  195. Texto do artigo, página 22: Figura: 64 Figura: 65 Figura: 66
  196. Texto do artigo, página 22: Figura: 67 Figura: 68 Figura: 69
  197. Texto do artigo, página 22: Figura: 70 Figura: 71 Figura: 72
  198. Texto do artigo, página 22: Figura: 73 Figura: 74 Figura: 74A Figura: 74B
  199. Texto do artigo, página 23: Figura: 74C Figura: 74D Figura: 75
  200. Texto do artigo, página 23: Figura: 78
  201. Texto do artigo, página 23: Figura: 76
  202. Texto do artigo, página 23: Figura: 77
  203. Texto do artigo, página 23: Figura: 76 Figura: 77 Figura: 78
  204. Texto do artigo, página 23: Figura: 79
  205. Texto do artigo, página 23: Figura: 80
  206. Texto do artigo, página 23: Figura: 79 Figura: 80 Figura: 81
  207. Texto do artigo, página 23: Figura: 82 Figura: 83 Figura: 84
  208. Texto do artigo, página 24: SENAP SENSAP
  209. Texto do artigo, página 24: SENSAP
  210. Texto do artigo, página 24: Figura: 85 Figura: 86 Figura: 87
  211. Texto do artigo, página 24: SENAP
  212. Texto do artigo, página 24: SENSAP
  213. Texto do artigo, página 24: SENSAP
  214. Texto do artigo, página 24: Figura: 89 Figura: 90 Figura: 91
  215. Texto do artigo, página 24: SENSAP
  216. Texto do artigo, página 24: Figura: 92 Figura: 93
  217. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  218. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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