I SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 232/2018

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Número ou marcador · p. 9 b) Manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do Instituto;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer a gestão e controle de stock dos bens de consumo;
Número ou marcador · p. 9 e) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário;
Número ou marcador · p. 9 f) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens;
Número ou marcador · p. 9 g) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 9 h) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos;
Número ou marcador · p. 9 i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 9 Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 9 (Secretaria Central)
Número ou marcador · p. 9 1. A Secretaria Central exerce as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Receber, registar, distribuir e arquivar a correspondência geral do IAM;
Número ou marcador · p. 9 b) Expedir a correspondência;
Número ou marcador · p. 9 c) Atender e encaminhar o público a trabalho no IAM;
Número ou marcador · p. 9 d) Responsabilizar-se pelo protocolo de pessoas singulares e colectivas que no exercício das suas actividades relacionam-se com o IAM;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar relatórios periódicos das actividades da unidade;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar a realização do serviço de apoio geral, nomeadamente, a reprodução de documentos, protocolo e distribuição de correspondência;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir a aquisição, recolha, processamento, organização, disseminação e zelar pela protecção e preservação da
Texto do artigo · p. 9 documentação relevante para o subsector do algodão e outras fibras para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 9 h) Sistematizar o acesso à documentação e aplicar as formas da sua eliminação, conforme a legislação em vigor no país, e a política de acesso à informação adoptada pelo IAM;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar e realizar todo o trabalho de recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência do IAM;
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 9 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Director-Geral do IAM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 (Departamentos de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 b) Administrar os recursos humanos do IAM;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor a definição e organizar o processo de implementação de acções estratégicas de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários e agentes do Instituto;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar, controlar e manter actualizada o Subsistema de Informação de Pessoal;
Número ou marcador · p. 9 f) Acompanhar o processo de implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública e outros sistemas;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor medidas especiais de desenvolvimento, valorização, retenção e motivação dos funcionários e agentes do Instituto;
Número ou marcador · p. 9 j) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género e da pessoa portadora de Deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 9 k) Elaborar proposta de quadro de pessoal do IAM;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar o plano de desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 m) Elaborar, propor e implementar o plano de formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 n) Elaborar os planos de progressões, promoções e mudanças nas carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 9 o) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAM.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas
Texto do artigo · p. 9 seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Repartição de Assistência Jurídica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Gestão de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar os planos de progressão, promoção e mudança de carreira;
Número ou marcador · p. 10 b) Por em acção as boas práticas de gestão de recursos humanos, para trazer um bom ambiente de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 c) Velar pela providência social dos funcionários (contagem de tempo, desligação e aposentação);
Número ou marcador · p. 10 d) Velar pelas pensões de funcionários;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerir o Quadro de pessoal do IAM;
Número ou marcador · p. 10 f) Gerir a folha de salários e outras remunerações;
Número ou marcador · p. 10 g) Assessorar as delegações em matéria de gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Gestão de Recursos Humanos é dirigida
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral do IAM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar proposta de quadro de pessoal do IAM;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar o plano de desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 c) Pesquisar o mercado de formação nacional e internacional, adequando as atribuições do IAM, a posterior seleccionar os potenciais funcionários para formação;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar o plano de formação formal e não formal;
Número ou marcador · p. 10 e) Monitorar o Plano de Formação do IAM e as suas delegações;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar os planos de progressões, promoções e mudanças nas carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 10 g) Monitorar todas as actividades planificadas na área de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 h) Assessorar as delegações em matérias de planificação de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 10 é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Assistência Jurídica)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Assistência Jurídica:
Número ou marcador · p. 10 a) Emitir parecer sobre propostas na elaboração de instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar no sector;
Número ou marcador · p. 10 c) Manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 10 e) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável no sector;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Assistência Jurídica é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do IAM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Aquisições as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente à contratação de empreitada de obras públicas,
Texto do artigo · p. 10 fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 10 b) Monitorar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar a planificação anual de aquisições de bens, serviços e obras públicas e harmonizar ao orçamento aprovado para cada exercício;
Número ou marcador · p. 10 d) Receber e processar as reclamações, e os recursos interpostos e velar pelo cumprimento dos procedimentos legais;
Número ou marcador · p. 10 e) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IAM nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar assistência ao júri que zela pelo cumprimento de todos os procedimentos;
Número ou marcador · p. 10 g) Instruir os processos de contratação e submeter a Direcção-Geral e a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições para a supervisão e para o Tribunal Administrativo para a fiscalização prévia, concomitante ou sucessiva;
Número ou marcador · p. 10 h) Administrar os contractos e zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 10 i) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Aquisições é Dirigido por Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do IAM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Secretariado:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o funcionamento do Gabinete do Director-Geral, através da marcação de audiências, e secretariar os encontros e reuniões da Direcção, sempre que seja determinante;
Número ou marcador · p. 10 b) Responder e comunicar despachos de resposta de requerimentos de assuntos submetidos ao IAM;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar e executar as acções de comunicação e imagem da instituição, assegurando que o público seja continuamente alimentado sobre o subsector do algodão e outras fibras têxteis;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar a cobertura interna de eventos do subsector, incluindo articulação com órgãos de comunicação social através de elaboração de comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 10 e) Velar pela actualização da página da Internet do IAM, e sua inter-conectividade com páginas de outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 f) Monitorar as decisões da Direcção Geral e as deliberações do Colectivo de Direcção do IAM, através da elaboração de matrizes e assegurar a difusão das mesmas sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 10 g) Preparar e organizar todas as reuniões do IAM em que participe a Direcção Geral e elaborar assiduamente as respectivas actas ou sínteses;
Número ou marcador · p. 10 h) Acompanhar a execução de memorandos de entendimento e acordos bilaterais e multilaterais de cooperação;
Número ou marcador · p. 10 i) Emitir parecer à Direcção sobre elementos técnicos de Relações Internacionais e Cooperação relativos à acções da Direcção e Departamentos;
Número ou marcador · p. 10 j) Coordenar elementos das viagens dos membros da Direcção Geral, incluindo aquisição de bilhetes de
Texto do artigo · p. 11 transporte, reserva de alojamento e outra assistência inerente;
Número ou marcador · p. 11 k) Contribuir para a correcta aplicação das regras de tratamento protocolar e de precedência no IAM, e em áreas onde o pessoal do IAM esteja envolvido, em conformidade com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 l) Garantir um serviço de informação ao público e emitir documentos de matéria constante do arquivo que não tenha carácter confidencial;
Número ou marcador · p. 11 m) Assegurar o controlo do funcionamento do sistema de comunicações do IAM;
Número ou marcador · p. 11 n) Divulgar as publicações do IAM;
Número ou marcador · p. 11 o) Executar as demais actividades de apoio administrativo às unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 11 p) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secretariado,
Texto do artigo · p. 11 nomeado pelo Director-Geral do IAM.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Representação local
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 11 (Delegações)
Número ou marcador · p. 11 1. A Delegação exerce as atribuiçõs do IAM ao nível local no âmbito da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 11 2. A Delegação é dirigida por um delegado nomeado por despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. Ao nível das Delegações funcionam os Laboratórios de Análises e Salas de Classificação da Fibra e os Centros Regionais de Transferência de Tecnologia.
Número ou marcador · p. 11 4. A criação de delegações provinciais, regionais ou outras
Texto do artigo · p. 11 formas de representação depende excepcionalmente das zonas que se afiguram potencial para produção de algodão e de outras culturas para fins têxteis, mediante aprovação pelo Ministro que superintende a área da agricultura ouvido Ministro que superintende a área das Finanças e os governos locais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 11 (Subordinação)
Número ou marcador · p. 11 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao IAM e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral do IAM, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provincial.
Número ou marcador · p. 11 2. A articulação e cooperação referida no número anterior do
Texto do artigo · p. 11 presente artigo realiza-se comulativamente através de:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de um relatório mensal de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Audiências com Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 (Competência das Delegações)
Texto do artigo · p. 11 As Delegações têm as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar o IAM na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 b) Acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do sector algodoeiro e de outras culturas para fins têxteis da área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir a aplicação das normas e regulamentos do subsector do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 11 d) Executar todas as actividades decorrentes das atribuições do IAM;
Número ou marcador · p. 11 e) Submeter à apreciação do Director-Geral do IAM os assuntos cuja resolução dele dependem;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar a proposta anual do orçamento e apresentar a Direcção-Geral do IAM;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar o relatório anual de actividades da Delegação bem como o plano de acção para o ano seguinte e submete-lo à Direcção-Geral do IAM;
Número ou marcador · p. 11 h) Fomentar, orientar, disciplinar as actividades relacionadas com a produção e comercialização, industrialização do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 11 i) Realizar colectivos de trabalho e elaborar relatórios, memorandos e propostas a Direcção-Geral do IAM, sobre as actividades da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 j) Garantir a gestão de recursos humanos e pessoal de acordo com o EGFAE, Regulamento Interno do IAM e demais legislação laboral e salarial em vigor;
Número ou marcador · p. 11 k) Elaborar o inventário anual e periódico dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos da Delegação)
Texto do artigo · p. 11 Nas delegações funcionam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) Delegado;
Número ou marcador · p. 11 b) Colectivo de Delegação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Delegado)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao delegado:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar o IAM na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do IAM;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir ao seu nível a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
Número ou marcador · p. 11 h) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 11 Colectivo de Delegação
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e apoio das Delegações do IAM, presidido e convocado pelo Delegado a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do IAM e do presente Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 11 2. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 12 c) Pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a troca de experiencias de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
Número ou marcador · p. 12 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Delegado;
Número ou marcador · p. 12 b) Chefes de Repartições.
Número ou marcador · p. 12 4. O Delegado pode em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
Número ou marcador · p. 12 5. O Colectivo da Delegação reúne-se quinzenalmente em
Texto do artigo · p. 12 sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 (Organização)
Texto do artigo · p. 12 As delegações estruturam se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Fomento à Produção;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor;
Número ou marcador · p. 12 c) Repartição de Inovação Tecnológica e Projectos;
Número ou marcador · p. 12 d) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 12 e) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Fomento à Produção)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Fomento à Produção as
Texto do artigo · p. 12 seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover a prática de culturas sob sua tutela, bem como o desenvolvimento de provedores de bens, insumos e serviços de apoio à produção;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover a intensificação sustentável da produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar a produção de semente certificada do algodão e outro material de propagação de culturas sob sua tutela;
Número ou marcador · p. 12 d) Capacitar os produtores, para melhorar a disciplina agrotécnica do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 12 e) Demonstrar técnicas de aumento de áreas, produtividade de mão-de-obra e modernização da produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 12 f) Disseminar práticas responsáveis de produção, bem como sustentabilidade ambiental, social e económica;
Número ou marcador · p. 12 g) Promover as diversas formas de organização de produtores de algodão e outras culturas para fins têxteis, nomeadamente associações, cooperativas, vilas produtoras ou agro-vilas, entre outras;
Número ou marcador · p. 12 h) Identificar, inventariar e manter uma base de dados actualizada sobre as formas organizacionais de produtores que se dedicam à cultura do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover e apoiar a realização de cursos de formação dos quadros dirigentes das organizações de produtores;
Número ou marcador · p. 12 j) Promover e dinamizar iniciativas de poupança e crédito entre produtores.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Fomento a Produção é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Implementar a formação e reciclagem do pessoal técnico afecto aos laboratórios de análise tecnológica das fibras do algodão e outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar, bienalmente, os padrões de algodão caroço e fibra a vigorar, a fim de apoiar a classificação;
Número ou marcador · p. 12 c) Gerir os laboratórios de análise e classificação da fibra e outros empreendimentos industriais;
Número ou marcador · p. 12 d) Classificar o algodão de harmonia com os tipos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 e) Classificar com isenção todo o algodão fibra que seja apresentado às salas de classificação, controlar e fiscalizar a sua saída dos recintos fabris, venda às indústrias nacionais de fiação, exportação ou qualquer outro tipo de transacção;
Número ou marcador · p. 12 f) Garantir a realização de ensaios de rendimento nas fábricas de descaroçamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Produzir padrões de qualidade da fibra de Moçambique para depósito nos organismos internacionais de arbitragem;
Número ou marcador · p. 12 h) Assegurar o cumprimento dos padrões de transporte das amostras das fábricas de descaroçamento aos laboratórios de análise e classificação da fibra;
Número ou marcador · p. 12 i) Assegurar o treinamento dos amostristas e o seu licenciamento;
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar ensaios de rendimento nas fábricas de descaroçamento e emitir certificados de conformidade de aferição das mesmas;
Número ou marcador · p. 12 k) Promover treinamento dos produtores e empresas em prol da melhoria de qualidade do algodão e outras fibras têxteis;
Número ou marcador · p. 12 l) Elaborar padrões para o algodão-caroço e fibra a vigorar bienalmente;
Número ou marcador · p. 12 m) Recolher e sistematizar tecnologias de processamento e acréscimo de valor do algodão e de outras fibras têxteis.
Número ou marcador · p. 12 n) Coordenar e manter informados o Delegado e o Departamento de Classificação e Mercados da Fibra acerca de todo o trabalho específico do sector;
Número ou marcador · p. 12 o) Elaborar relatórios anuais de trabalho e do plano financeiro do sector e submetê-los ao Delegado e à Direcção-Geral do IAM;
Número ou marcador · p. 12 p) Analisar todo o algodão caroço e fibra produzida no País e informar as respectivas características tecnológicas incluindo amostras provenientes dos trabalhos de investigação e experimentação;
Número ou marcador · p. 12 q) Inspeccionar e fiscalizar periodicamente todos os recintos de armazém do algodão caroço e fibra, preservando a sua qualidade e os elementos de identificação dos lotes;
Número ou marcador · p. 12 r) Proceder a ensaios de rendimento nas unidades fabris de descaroçamento e prensagem do algodão antes do início da laboração ou em qualquer outro período, quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 s) Elaborar e actualizar bancos de dados de algodão e fibra produzidos, classificados e exportados por cada campanha;
Número ou marcador · p. 12 t) Emitir certificados de qualidade e origem nacional
Texto do artigo · p. 13 referentes à fibra e outros produtos autorizados para exportação ou venda à indústria nacional;
Número ou marcador · p. 13 u) Promover a industrialização local de fibras têxteis e seus subprodutos;
Número ou marcador · p. 13 v) Pronunciar sobre propostas de estabelecimento de empreendimentos de acréscimo de valor de produtos sob tutela do IAM;
Número ou marcador · p. 13 w) Apoiar os parceiros do subsector na identificação e na implementação de projectos de descaroçamento, de fiação, de tecelagem, de confecções, de óleos, de sabões e outras formas de aproveitamento e agregação de valor do algodão e de outras culturas para fins têxteis.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Promoção de Mercados e Acréscimo de
Texto do artigo · p. 13 Valor é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Inovação Tecnológica e Projectos)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Inovação Tecnológica e Projectos as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar a produção e o processamento de sementes pré-básicas, básicas e certificadas de algodão de outras culturas para fins têxteis das variedades recomendadas a partir dos resultados definidos pela pesquisa;
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar os suprimentos de sementes de algodão e de outras culturas para fins têxteis demandadas e garantir a oferta de sementes básicas das variedades recomendadas em apoio aos programas de sementes de algodão certificadas do sector público ou privado;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o treinamento aos produtores, técnicos em matéria de produção e processamento de sementes do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover a formação do desenvolvimento científico e tecnológico,
Número ou marcador · p. 13 d) Recolher e sistematizar as tecnologias e práticas empíricas para aumento da produção e produtividade do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 13 e) Acompanhar os ensaios em projectos-piloto, abordagens tecnológicas de produção e processamento de algodão e outras culturas para fins têxteis em parceria com instituições de investigação;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir o Centro de Transferência de Tecnologia.
Número ou marcador · p. 13 3. A Repartição de Inovação Tecnológica e Projectos é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAM sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de administração e Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Responsabilizar-se pela cobrança e arrecadação das receitas do IAM;
Número ou marcador · p. 13 b) Preparar e assegurar a gestão do orçamento da Delegação, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos e do orçamento do IAM;
Número ou marcador · p. 13 c) Administrar os bens imóveis e móveis da Delegação, incluindo viaturas;
Número ou marcador · p. 13 d) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário;
Número ou marcador · p. 13 e) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens;
Número ou marcador · p. 13 f) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 13 g) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos;
Número ou marcador · p. 13 h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 13 i) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 13 j) Administrar os recursos humanos da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 k) Organizar e controlar e manter actualizada o Subsistema de Informação de Pessoal;
Número ou marcador · p. 13 l) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos a Delegação.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Aquisições as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente à contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 13 b) Monitorar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar a planificação anual de aquisições de bens, serviços e obras públicas e harmonizar ao orçamento aprovado para cada exercício;
Número ou marcador · p. 13 d) Receber e processar as reclamações, e os recursos interpostos e velar pelo cumprimento dos procedimentos legais;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestar assistência ao júri que zela pelo cumprimento de todos os procedimentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Instruir os processos de contratação e submeter a Direcção-Geral e a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições para a supervisão e para o Tribunal Administrativo para a fiscalização prévia, concomitante ou sucessiva;
Número ou marcador · p. 13 g) Administrar os contractos e zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Do Pessoal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 13 (Regime Jurídico do Pessoal)
Texto do artigo · p. 13 Os funcionários e agentes do IAM regem-se pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos, pelo presente Regulamento, pelo Estatuto Orgânico do IAM e por outras normas que lhe sejam aplicáveis em função da natureza e do vínculo laboral estabelecido.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO VI
Texto do artigo · p. 13 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas e interpretação)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00 MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) Manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do Instituto;
  2. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis;
  3. Número ou marcador, página 9: d) Fazer a gestão e controle de stock dos bens de consumo;
  4. Número ou marcador, página 9: e) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário;
  5. Número ou marcador, página 9: f) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens;
  6. Número ou marcador, página 9: g) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo;
  7. Número ou marcador, página 9: h) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos;
  8. Número ou marcador, página 9: i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
  9. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe de
  10. Texto do artigo, página 9: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAM.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
  12. Texto do artigo, página 9: (Secretaria Central)
  13. Número ou marcador, página 9: 1. A Secretaria Central exerce as funções seguintes:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Receber, registar, distribuir e arquivar a correspondência geral do IAM;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Expedir a correspondência;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Atender e encaminhar o público a trabalho no IAM;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Responsabilizar-se pelo protocolo de pessoas singulares e colectivas que no exercício das suas actividades relacionam-se com o IAM;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar relatórios periódicos das actividades da unidade;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a realização do serviço de apoio geral, nomeadamente, a reprodução de documentos, protocolo e distribuição de correspondência;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Garantir a aquisição, recolha, processamento, organização, disseminação e zelar pela protecção e preservação da
  21. Texto do artigo, página 9: documentação relevante para o subsector do algodão e outras fibras para fins têxteis;
  22. Número ou marcador, página 9: h) Sistematizar o acesso à documentação e aplicar as formas da sua eliminação, conforme a legislação em vigor no país, e a política de acesso à informação adoptada pelo IAM;
  23. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar e realizar todo o trabalho de recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência do IAM;
  24. Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  25. Número ou marcador, página 9: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Director-Geral do IAM.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  27. Texto do artigo, página 9: (Departamentos de Recursos Humanos)
  28. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Administrar os recursos humanos do IAM;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Propor a definição e organizar o processo de implementação de acções estratégicas de gestão de recursos humanos;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários e agentes do Instituto;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Organizar, controlar e manter actualizada o Subsistema de Informação de Pessoal;
  34. Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar o processo de implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública e outros sistemas;
  35. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  36. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  37. Número ou marcador, página 9: i) Propor medidas especiais de desenvolvimento, valorização, retenção e motivação dos funcionários e agentes do Instituto;
  38. Número ou marcador, página 9: j) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género e da pessoa portadora de Deficiência na função pública;
  39. Número ou marcador, página 9: k) Elaborar proposta de quadro de pessoal do IAM;
  40. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar o plano de desenvolvimento de Recursos Humanos;
  41. Número ou marcador, página 9: m) Elaborar, propor e implementar o plano de formação de pessoal;
  42. Número ou marcador, página 9: n) Elaborar os planos de progressões, promoções e mudanças nas carreiras profissionais;
  43. Número ou marcador, página 9: o) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  44. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAM.
  45. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas
  46. Texto do artigo, página 9: seguintes repartições:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Assistência Jurídica.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  51. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão de Recursos Humanos)
  52. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Executar os planos de progressão, promoção e mudança de carreira;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Por em acção as boas práticas de gestão de recursos humanos, para trazer um bom ambiente de trabalho;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Velar pela providência social dos funcionários (contagem de tempo, desligação e aposentação);
  56. Número ou marcador, página 10: d) Velar pelas pensões de funcionários;
  57. Número ou marcador, página 10: e) Gerir o Quadro de pessoal do IAM;
  58. Número ou marcador, página 10: f) Gerir a folha de salários e outras remunerações;
  59. Número ou marcador, página 10: g) Assessorar as delegações em matéria de gestão de recursos humanos.
  60. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão de Recursos Humanos é dirigida
  61. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral do IAM.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  63. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
  64. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar proposta de quadro de pessoal do IAM;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o plano de desenvolvimento de Recursos Humanos;
  67. Número ou marcador, página 10: c) Pesquisar o mercado de formação nacional e internacional, adequando as atribuições do IAM, a posterior seleccionar os potenciais funcionários para formação;
  68. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o plano de formação formal e não formal;
  69. Número ou marcador, página 10: e) Monitorar o Plano de Formação do IAM e as suas delegações;
  70. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar os planos de progressões, promoções e mudanças nas carreiras profissionais;
  71. Número ou marcador, página 10: g) Monitorar todas as actividades planificadas na área de Recursos Humanos;
  72. Número ou marcador, página 10: h) Assessorar as delegações em matérias de planificação de Recursos Humanos.
  73. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos
  74. Texto do artigo, página 10: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAM.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  76. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Assistência Jurídica)
  77. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Assistência Jurídica:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Emitir parecer sobre propostas na elaboração de instrumentos legais;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar no sector;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos legais;
  81. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
  82. Número ou marcador, página 10: e) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável no sector;
  83. Número ou marcador, página 10: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
  84. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Assistência Jurídica é dirigida por um Chefe
  85. Texto do artigo, página 10: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do IAM.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  87. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Aquisições)
  88. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Aquisições as seguintes:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente à contratação de empreitada de obras públicas,
  90. Texto do artigo, página 10: fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Monitorar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
  92. Número ou marcador, página 10: c) Realizar a planificação anual de aquisições de bens, serviços e obras públicas e harmonizar ao orçamento aprovado para cada exercício;
  93. Número ou marcador, página 10: d) Receber e processar as reclamações, e os recursos interpostos e velar pelo cumprimento dos procedimentos legais;
  94. Número ou marcador, página 10: e) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IAM nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e serviços;
  95. Número ou marcador, página 10: f) Prestar assistência ao júri que zela pelo cumprimento de todos os procedimentos;
  96. Número ou marcador, página 10: g) Instruir os processos de contratação e submeter a Direcção-Geral e a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições para a supervisão e para o Tribunal Administrativo para a fiscalização prévia, concomitante ou sucessiva;
  97. Número ou marcador, página 10: h) Administrar os contractos e zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação;
  98. Número ou marcador, página 10: i) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  99. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Aquisições é Dirigido por Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do IAM.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  101. Texto do artigo, página 10: (Secretariado)
  102. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Secretariado:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o funcionamento do Gabinete do Director-Geral, através da marcação de audiências, e secretariar os encontros e reuniões da Direcção, sempre que seja determinante;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Responder e comunicar despachos de resposta de requerimentos de assuntos submetidos ao IAM;
  105. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar e executar as acções de comunicação e imagem da instituição, assegurando que o público seja continuamente alimentado sobre o subsector do algodão e outras fibras têxteis;
  106. Número ou marcador, página 10: d) Organizar a cobertura interna de eventos do subsector, incluindo articulação com órgãos de comunicação social através de elaboração de comunicados de imprensa;
  107. Número ou marcador, página 10: e) Velar pela actualização da página da Internet do IAM, e sua inter-conectividade com páginas de outras instituições;
  108. Número ou marcador, página 10: f) Monitorar as decisões da Direcção Geral e as deliberações do Colectivo de Direcção do IAM, através da elaboração de matrizes e assegurar a difusão das mesmas sempre que necessário;
  109. Número ou marcador, página 10: g) Preparar e organizar todas as reuniões do IAM em que participe a Direcção Geral e elaborar assiduamente as respectivas actas ou sínteses;
  110. Número ou marcador, página 10: h) Acompanhar a execução de memorandos de entendimento e acordos bilaterais e multilaterais de cooperação;
  111. Número ou marcador, página 10: i) Emitir parecer à Direcção sobre elementos técnicos de Relações Internacionais e Cooperação relativos à acções da Direcção e Departamentos;
  112. Número ou marcador, página 10: j) Coordenar elementos das viagens dos membros da Direcção Geral, incluindo aquisição de bilhetes de
  113. Texto do artigo, página 11: transporte, reserva de alojamento e outra assistência inerente;
  114. Número ou marcador, página 11: k) Contribuir para a correcta aplicação das regras de tratamento protocolar e de precedência no IAM, e em áreas onde o pessoal do IAM esteja envolvido, em conformidade com a legislação aplicável;
  115. Número ou marcador, página 11: l) Garantir um serviço de informação ao público e emitir documentos de matéria constante do arquivo que não tenha carácter confidencial;
  116. Número ou marcador, página 11: m) Assegurar o controlo do funcionamento do sistema de comunicações do IAM;
  117. Número ou marcador, página 11: n) Divulgar as publicações do IAM;
  118. Número ou marcador, página 11: o) Executar as demais actividades de apoio administrativo às unidades orgânicas da instituição;
  119. Número ou marcador, página 11: p) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  120. Número ou marcador, página 11: 2. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secretariado,
  121. Texto do artigo, página 11: nomeado pelo Director-Geral do IAM.
  122. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  123. Texto do artigo, página 11: Representação local
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
  125. Texto do artigo, página 11: (Delegações)
  126. Número ou marcador, página 11: 1. A Delegação exerce as atribuiçõs do IAM ao nível local no âmbito da sua jurisdição.
  127. Número ou marcador, página 11: 2. A Delegação é dirigida por um delegado nomeado por despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura, sob proposta do Director-Geral.
  128. Número ou marcador, página 11: 3. Ao nível das Delegações funcionam os Laboratórios de Análises e Salas de Classificação da Fibra e os Centros Regionais de Transferência de Tecnologia.
  129. Número ou marcador, página 11: 4. A criação de delegações provinciais, regionais ou outras
  130. Texto do artigo, página 11: formas de representação depende excepcionalmente das zonas que se afiguram potencial para produção de algodão e de outras culturas para fins têxteis, mediante aprovação pelo Ministro que superintende a área da agricultura ouvido Ministro que superintende a área das Finanças e os governos locais.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
  132. Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
  133. Número ou marcador, página 11: 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao IAM e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral do IAM, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provincial.
  134. Número ou marcador, página 11: 2. A articulação e cooperação referida no número anterior do
  135. Texto do artigo, página 11: presente artigo realiza-se comulativamente através de:
  136. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de um relatório mensal de actividades;
  137. Número ou marcador, página 11: b) Audiências com Governador Provincial.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  139. Texto do artigo, página 11: (Competência das Delegações)
  140. Texto do artigo, página 11: As Delegações têm as seguintes competências:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Representar o IAM na respectiva área de jurisdição;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do sector algodoeiro e de outras culturas para fins têxteis da área de sua jurisdição;
  143. Número ou marcador, página 11: c) Garantir a aplicação das normas e regulamentos do subsector do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
  144. Número ou marcador, página 11: d) Executar todas as actividades decorrentes das atribuições do IAM;
  145. Número ou marcador, página 11: e) Submeter à apreciação do Director-Geral do IAM os assuntos cuja resolução dele dependem;
  146. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar a proposta anual do orçamento e apresentar a Direcção-Geral do IAM;
  147. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o relatório anual de actividades da Delegação bem como o plano de acção para o ano seguinte e submete-lo à Direcção-Geral do IAM;
  148. Número ou marcador, página 11: h) Fomentar, orientar, disciplinar as actividades relacionadas com a produção e comercialização, industrialização do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis;
  149. Número ou marcador, página 11: i) Realizar colectivos de trabalho e elaborar relatórios, memorandos e propostas a Direcção-Geral do IAM, sobre as actividades da Delegação;
  150. Número ou marcador, página 11: j) Garantir a gestão de recursos humanos e pessoal de acordo com o EGFAE, Regulamento Interno do IAM e demais legislação laboral e salarial em vigor;
  151. Número ou marcador, página 11: k) Elaborar o inventário anual e periódico dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  153. Texto do artigo, página 11: (Órgãos da Delegação)
  154. Texto do artigo, página 11: Nas delegações funcionam os seguintes órgãos:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Delegado;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Colectivo de Delegação.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  158. Texto do artigo, página 11: (Competências do Delegado)
  159. Texto do artigo, página 11: Compete ao delegado:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Representar o IAM na respectiva área de jurisdição;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do IAM;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  164. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
  165. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
  166. Número ou marcador, página 11: g) Decidir ao seu nível a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
  167. Número ou marcador, página 11: h) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
  169. Texto do artigo, página 11: Colectivo de Delegação
  170. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e apoio das Delegações do IAM, presidido e convocado pelo Delegado a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do IAM e do presente Regulamento Interno.
  171. Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
  173. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
  174. Número ou marcador, página 12: c) Pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos;
  175. Número ou marcador, página 12: d) Promover a troca de experiencias de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
  176. Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
  177. Número ou marcador, página 12: a) Delegado;
  178. Número ou marcador, página 12: b) Chefes de Repartições.
  179. Número ou marcador, página 12: 4. O Delegado pode em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
  180. Número ou marcador, página 12: 5. O Colectivo da Delegação reúne-se quinzenalmente em
  181. Texto do artigo, página 12: sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  183. Texto do artigo, página 12: (Organização)
  184. Texto do artigo, página 12: As delegações estruturam se em:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Fomento à Produção;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor;
  187. Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Inovação Tecnológica e Projectos;
  188. Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Administração e Finanças;
  189. Número ou marcador, página 12: e) Repartição de Aquisições.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
  191. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Fomento à Produção)
  192. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Fomento à Produção as
  193. Texto do artigo, página 12: seguintes:
  194. Número ou marcador, página 12: a) Promover a prática de culturas sob sua tutela, bem como o desenvolvimento de provedores de bens, insumos e serviços de apoio à produção;
  195. Número ou marcador, página 12: b) Promover a intensificação sustentável da produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
  196. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar a produção de semente certificada do algodão e outro material de propagação de culturas sob sua tutela;
  197. Número ou marcador, página 12: d) Capacitar os produtores, para melhorar a disciplina agrotécnica do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
  198. Número ou marcador, página 12: e) Demonstrar técnicas de aumento de áreas, produtividade de mão-de-obra e modernização da produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
  199. Número ou marcador, página 12: f) Disseminar práticas responsáveis de produção, bem como sustentabilidade ambiental, social e económica;
  200. Número ou marcador, página 12: g) Promover as diversas formas de organização de produtores de algodão e outras culturas para fins têxteis, nomeadamente associações, cooperativas, vilas produtoras ou agro-vilas, entre outras;
  201. Número ou marcador, página 12: h) Identificar, inventariar e manter uma base de dados actualizada sobre as formas organizacionais de produtores que se dedicam à cultura do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
  202. Número ou marcador, página 12: i) Promover e apoiar a realização de cursos de formação dos quadros dirigentes das organizações de produtores;
  203. Número ou marcador, página 12: j) Promover e dinamizar iniciativas de poupança e crédito entre produtores.
  204. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Fomento a Produção é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
  206. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor)
  207. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor as seguintes:
  208. Número ou marcador, página 12: a) Implementar a formação e reciclagem do pessoal técnico afecto aos laboratórios de análise tecnológica das fibras do algodão e outras culturas para fins têxteis;
  209. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar, bienalmente, os padrões de algodão caroço e fibra a vigorar, a fim de apoiar a classificação;
  210. Número ou marcador, página 12: c) Gerir os laboratórios de análise e classificação da fibra e outros empreendimentos industriais;
  211. Número ou marcador, página 12: d) Classificar o algodão de harmonia com os tipos estabelecidos;
  212. Número ou marcador, página 12: e) Classificar com isenção todo o algodão fibra que seja apresentado às salas de classificação, controlar e fiscalizar a sua saída dos recintos fabris, venda às indústrias nacionais de fiação, exportação ou qualquer outro tipo de transacção;
  213. Número ou marcador, página 12: f) Garantir a realização de ensaios de rendimento nas fábricas de descaroçamento;
  214. Número ou marcador, página 12: g) Produzir padrões de qualidade da fibra de Moçambique para depósito nos organismos internacionais de arbitragem;
  215. Número ou marcador, página 12: h) Assegurar o cumprimento dos padrões de transporte das amostras das fábricas de descaroçamento aos laboratórios de análise e classificação da fibra;
  216. Número ou marcador, página 12: i) Assegurar o treinamento dos amostristas e o seu licenciamento;
  217. Número ou marcador, página 12: j) Realizar ensaios de rendimento nas fábricas de descaroçamento e emitir certificados de conformidade de aferição das mesmas;
  218. Número ou marcador, página 12: k) Promover treinamento dos produtores e empresas em prol da melhoria de qualidade do algodão e outras fibras têxteis;
  219. Número ou marcador, página 12: l) Elaborar padrões para o algodão-caroço e fibra a vigorar bienalmente;
  220. Número ou marcador, página 12: m) Recolher e sistematizar tecnologias de processamento e acréscimo de valor do algodão e de outras fibras têxteis.
  221. Número ou marcador, página 12: n) Coordenar e manter informados o Delegado e o Departamento de Classificação e Mercados da Fibra acerca de todo o trabalho específico do sector;
  222. Número ou marcador, página 12: o) Elaborar relatórios anuais de trabalho e do plano financeiro do sector e submetê-los ao Delegado e à Direcção-Geral do IAM;
  223. Número ou marcador, página 12: p) Analisar todo o algodão caroço e fibra produzida no País e informar as respectivas características tecnológicas incluindo amostras provenientes dos trabalhos de investigação e experimentação;
  224. Número ou marcador, página 12: q) Inspeccionar e fiscalizar periodicamente todos os recintos de armazém do algodão caroço e fibra, preservando a sua qualidade e os elementos de identificação dos lotes;
  225. Número ou marcador, página 12: r) Proceder a ensaios de rendimento nas unidades fabris de descaroçamento e prensagem do algodão antes do início da laboração ou em qualquer outro período, quando necessário;
  226. Número ou marcador, página 12: s) Elaborar e actualizar bancos de dados de algodão e fibra produzidos, classificados e exportados por cada campanha;
  227. Número ou marcador, página 12: t) Emitir certificados de qualidade e origem nacional
  228. Texto do artigo, página 13: referentes à fibra e outros produtos autorizados para exportação ou venda à indústria nacional;
  229. Número ou marcador, página 13: u) Promover a industrialização local de fibras têxteis e seus subprodutos;
  230. Número ou marcador, página 13: v) Pronunciar sobre propostas de estabelecimento de empreendimentos de acréscimo de valor de produtos sob tutela do IAM;
  231. Número ou marcador, página 13: w) Apoiar os parceiros do subsector na identificação e na implementação de projectos de descaroçamento, de fiação, de tecelagem, de confecções, de óleos, de sabões e outras formas de aproveitamento e agregação de valor do algodão e de outras culturas para fins têxteis.
  232. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Promoção de Mercados e Acréscimo de
  233. Texto do artigo, página 13: Valor é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
  235. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Inovação Tecnológica e Projectos)
  236. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Inovação Tecnológica e Projectos as seguintes:
  237. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar a produção e o processamento de sementes pré-básicas, básicas e certificadas de algodão de outras culturas para fins têxteis das variedades recomendadas a partir dos resultados definidos pela pesquisa;
  238. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar os suprimentos de sementes de algodão e de outras culturas para fins têxteis demandadas e garantir a oferta de sementes básicas das variedades recomendadas em apoio aos programas de sementes de algodão certificadas do sector público ou privado;
  239. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o treinamento aos produtores, técnicos em matéria de produção e processamento de sementes do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
  240. Número ou marcador, página 13: c) Promover a formação do desenvolvimento científico e tecnológico,
  241. Número ou marcador, página 13: d) Recolher e sistematizar as tecnologias e práticas empíricas para aumento da produção e produtividade do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
  242. Número ou marcador, página 13: e) Acompanhar os ensaios em projectos-piloto, abordagens tecnológicas de produção e processamento de algodão e outras culturas para fins têxteis em parceria com instituições de investigação;
  243. Número ou marcador, página 13: f) Gerir o Centro de Transferência de Tecnologia.
  244. Número ou marcador, página 13: 3. A Repartição de Inovação Tecnológica e Projectos é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAM sob proposta do Delegado.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
  246. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Administração e Finanças)
  247. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de administração e Finanças as seguintes:
  248. Número ou marcador, página 13: a) Responsabilizar-se pela cobrança e arrecadação das receitas do IAM;
  249. Número ou marcador, página 13: b) Preparar e assegurar a gestão do orçamento da Delegação, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos e do orçamento do IAM;
  250. Número ou marcador, página 13: c) Administrar os bens imóveis e móveis da Delegação, incluindo viaturas;
  251. Número ou marcador, página 13: d) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário;
  252. Número ou marcador, página 13: e) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens;
  253. Número ou marcador, página 13: f) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo;
  254. Número ou marcador, página 13: g) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos;
  255. Número ou marcador, página 13: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  256. Número ou marcador, página 13: i) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
  257. Número ou marcador, página 13: j) Administrar os recursos humanos da Delegação;
  258. Número ou marcador, página 13: k) Organizar e controlar e manter actualizada o Subsistema de Informação de Pessoal;
  259. Número ou marcador, página 13: l) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos a Delegação.
  260. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
  262. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Aquisições)
  263. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Aquisições as seguintes:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente à contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
  265. Número ou marcador, página 13: b) Monitorar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
  266. Número ou marcador, página 13: c) Realizar a planificação anual de aquisições de bens, serviços e obras públicas e harmonizar ao orçamento aprovado para cada exercício;
  267. Número ou marcador, página 13: d) Receber e processar as reclamações, e os recursos interpostos e velar pelo cumprimento dos procedimentos legais;
  268. Número ou marcador, página 13: e) Prestar assistência ao júri que zela pelo cumprimento de todos os procedimentos;
  269. Número ou marcador, página 13: f) Instruir os processos de contratação e submeter a Direcção-Geral e a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições para a supervisão e para o Tribunal Administrativo para a fiscalização prévia, concomitante ou sucessiva;
  270. Número ou marcador, página 13: g) Administrar os contractos e zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação.
  271. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  272. Texto do artigo, página 13: de Repartição nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado.
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  274. Texto do artigo, página 13: Do Pessoal
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
  276. Texto do artigo, página 13: (Regime Jurídico do Pessoal)
  277. Texto do artigo, página 13: Os funcionários e agentes do IAM regem-se pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos, pelo presente Regulamento, pelo Estatuto Orgânico do IAM e por outras normas que lhe sejam aplicáveis em função da natureza e do vínculo laboral estabelecido.
  278. Número ou marcador, página 13: CAPITULO VI
  279. Texto do artigo, página 13: Disposições Finais
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
  281. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e interpretação)
  282. Texto do artigo, página 13: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura.
  283. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
  284. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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