I SÉRIE — n.º 232
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 232/2018
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- Número ou marcador, página 9: b) Manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do Instituto;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer a gestão e controle de stock dos bens de consumo;
- Número ou marcador, página 9: e) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário;
- Número ou marcador, página 9: f) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens;
- Número ou marcador, página 9: g) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 9: h) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos;
- Número ou marcador, página 9: i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 9: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: (Secretaria Central)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Secretaria Central exerce as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Receber, registar, distribuir e arquivar a correspondência geral do IAM;
- Número ou marcador, página 9: b) Expedir a correspondência;
- Número ou marcador, página 9: c) Atender e encaminhar o público a trabalho no IAM;
- Número ou marcador, página 9: d) Responsabilizar-se pelo protocolo de pessoas singulares e colectivas que no exercício das suas actividades relacionam-se com o IAM;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar relatórios periódicos das actividades da unidade;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a realização do serviço de apoio geral, nomeadamente, a reprodução de documentos, protocolo e distribuição de correspondência;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a aquisição, recolha, processamento, organização, disseminação e zelar pela protecção e preservação da
- Texto do artigo, página 9: documentação relevante para o subsector do algodão e outras fibras para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 9: h) Sistematizar o acesso à documentação e aplicar as formas da sua eliminação, conforme a legislação em vigor no país, e a política de acesso à informação adoptada pelo IAM;
- Número ou marcador, página 9: i) Assegurar e realizar todo o trabalho de recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência do IAM;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Departamentos de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: b) Administrar os recursos humanos do IAM;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor a definição e organizar o processo de implementação de acções estratégicas de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários e agentes do Instituto;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar, controlar e manter actualizada o Subsistema de Informação de Pessoal;
- Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar o processo de implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública e outros sistemas;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor medidas especiais de desenvolvimento, valorização, retenção e motivação dos funcionários e agentes do Instituto;
- Número ou marcador, página 9: j) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género e da pessoa portadora de Deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 9: k) Elaborar proposta de quadro de pessoal do IAM;
- Número ou marcador, página 9: l) Elaborar o plano de desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: m) Elaborar, propor e implementar o plano de formação de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: n) Elaborar os planos de progressões, promoções e mudanças nas carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 9: o) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas
- Texto do artigo, página 9: seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Assistência Jurídica.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar os planos de progressão, promoção e mudança de carreira;
- Número ou marcador, página 10: b) Por em acção as boas práticas de gestão de recursos humanos, para trazer um bom ambiente de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: c) Velar pela providência social dos funcionários (contagem de tempo, desligação e aposentação);
- Número ou marcador, página 10: d) Velar pelas pensões de funcionários;
- Número ou marcador, página 10: e) Gerir o Quadro de pessoal do IAM;
- Número ou marcador, página 10: f) Gerir a folha de salários e outras remunerações;
- Número ou marcador, página 10: g) Assessorar as delegações em matéria de gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão de Recursos Humanos é dirigida
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral do IAM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar proposta de quadro de pessoal do IAM;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o plano de desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: c) Pesquisar o mercado de formação nacional e internacional, adequando as atribuições do IAM, a posterior seleccionar os potenciais funcionários para formação;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o plano de formação formal e não formal;
- Número ou marcador, página 10: e) Monitorar o Plano de Formação do IAM e as suas delegações;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar os planos de progressões, promoções e mudanças nas carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 10: g) Monitorar todas as actividades planificadas na área de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: h) Assessorar as delegações em matérias de planificação de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 10: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Assistência Jurídica)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Assistência Jurídica:
- Número ou marcador, página 10: a) Emitir parecer sobre propostas na elaboração de instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar no sector;
- Número ou marcador, página 10: c) Manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
- Número ou marcador, página 10: e) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável no sector;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Assistência Jurídica é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Aquisições as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente à contratação de empreitada de obras públicas,
- Texto do artigo, página 10: fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 10: b) Monitorar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar a planificação anual de aquisições de bens, serviços e obras públicas e harmonizar ao orçamento aprovado para cada exercício;
- Número ou marcador, página 10: d) Receber e processar as reclamações, e os recursos interpostos e velar pelo cumprimento dos procedimentos legais;
- Número ou marcador, página 10: e) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IAM nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar assistência ao júri que zela pelo cumprimento de todos os procedimentos;
- Número ou marcador, página 10: g) Instruir os processos de contratação e submeter a Direcção-Geral e a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições para a supervisão e para o Tribunal Administrativo para a fiscalização prévia, concomitante ou sucessiva;
- Número ou marcador, página 10: h) Administrar os contractos e zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Aquisições é Dirigido por Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Secretariado)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Secretariado:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o funcionamento do Gabinete do Director-Geral, através da marcação de audiências, e secretariar os encontros e reuniões da Direcção, sempre que seja determinante;
- Número ou marcador, página 10: b) Responder e comunicar despachos de resposta de requerimentos de assuntos submetidos ao IAM;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar e executar as acções de comunicação e imagem da instituição, assegurando que o público seja continuamente alimentado sobre o subsector do algodão e outras fibras têxteis;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar a cobertura interna de eventos do subsector, incluindo articulação com órgãos de comunicação social através de elaboração de comunicados de imprensa;
- Número ou marcador, página 10: e) Velar pela actualização da página da Internet do IAM, e sua inter-conectividade com páginas de outras instituições;
- Número ou marcador, página 10: f) Monitorar as decisões da Direcção Geral e as deliberações do Colectivo de Direcção do IAM, através da elaboração de matrizes e assegurar a difusão das mesmas sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 10: g) Preparar e organizar todas as reuniões do IAM em que participe a Direcção Geral e elaborar assiduamente as respectivas actas ou sínteses;
- Número ou marcador, página 10: h) Acompanhar a execução de memorandos de entendimento e acordos bilaterais e multilaterais de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: i) Emitir parecer à Direcção sobre elementos técnicos de Relações Internacionais e Cooperação relativos à acções da Direcção e Departamentos;
- Número ou marcador, página 10: j) Coordenar elementos das viagens dos membros da Direcção Geral, incluindo aquisição de bilhetes de
- Texto do artigo, página 11: transporte, reserva de alojamento e outra assistência inerente;
- Número ou marcador, página 11: k) Contribuir para a correcta aplicação das regras de tratamento protocolar e de precedência no IAM, e em áreas onde o pessoal do IAM esteja envolvido, em conformidade com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: l) Garantir um serviço de informação ao público e emitir documentos de matéria constante do arquivo que não tenha carácter confidencial;
- Número ou marcador, página 11: m) Assegurar o controlo do funcionamento do sistema de comunicações do IAM;
- Número ou marcador, página 11: n) Divulgar as publicações do IAM;
- Número ou marcador, página 11: o) Executar as demais actividades de apoio administrativo às unidades orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 11: p) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secretariado,
- Texto do artigo, página 11: nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Representação local
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 11: (Delegações)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Delegação exerce as atribuiçõs do IAM ao nível local no âmbito da sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Delegação é dirigida por um delegado nomeado por despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. Ao nível das Delegações funcionam os Laboratórios de Análises e Salas de Classificação da Fibra e os Centros Regionais de Transferência de Tecnologia.
- Número ou marcador, página 11: 4. A criação de delegações provinciais, regionais ou outras
- Texto do artigo, página 11: formas de representação depende excepcionalmente das zonas que se afiguram potencial para produção de algodão e de outras culturas para fins têxteis, mediante aprovação pelo Ministro que superintende a área da agricultura ouvido Ministro que superintende a área das Finanças e os governos locais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
- Número ou marcador, página 11: 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao IAM e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral do IAM, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. A articulação e cooperação referida no número anterior do
- Texto do artigo, página 11: presente artigo realiza-se comulativamente através de:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de um relatório mensal de actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) Audiências com Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 11: (Competência das Delegações)
- Texto do artigo, página 11: As Delegações têm as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar o IAM na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: b) Acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do sector algodoeiro e de outras culturas para fins têxteis da área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a aplicação das normas e regulamentos do subsector do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 11: d) Executar todas as actividades decorrentes das atribuições do IAM;
- Número ou marcador, página 11: e) Submeter à apreciação do Director-Geral do IAM os assuntos cuja resolução dele dependem;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar a proposta anual do orçamento e apresentar a Direcção-Geral do IAM;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o relatório anual de actividades da Delegação bem como o plano de acção para o ano seguinte e submete-lo à Direcção-Geral do IAM;
- Número ou marcador, página 11: h) Fomentar, orientar, disciplinar as actividades relacionadas com a produção e comercialização, industrialização do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 11: i) Realizar colectivos de trabalho e elaborar relatórios, memorandos e propostas a Direcção-Geral do IAM, sobre as actividades da Delegação;
- Número ou marcador, página 11: j) Garantir a gestão de recursos humanos e pessoal de acordo com o EGFAE, Regulamento Interno do IAM e demais legislação laboral e salarial em vigor;
- Número ou marcador, página 11: k) Elaborar o inventário anual e periódico dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos da Delegação)
- Texto do artigo, página 11: Nas delegações funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) Delegado;
- Número ou marcador, página 11: b) Colectivo de Delegação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Delegado)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao delegado:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar o IAM na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do IAM;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: g) Decidir ao seu nível a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
- Número ou marcador, página 11: h) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 11: Colectivo de Delegação
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e apoio das Delegações do IAM, presidido e convocado pelo Delegado a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do IAM e do presente Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 12: c) Pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a troca de experiencias de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Delegado;
- Número ou marcador, página 12: b) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Delegado pode em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
- Número ou marcador, página 12: 5. O Colectivo da Delegação reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 12: sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: (Organização)
- Texto do artigo, página 12: As delegações estruturam se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Fomento à Produção;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor;
- Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Inovação Tecnológica e Projectos;
- Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 12: e) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Fomento à Produção)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Fomento à Produção as
- Texto do artigo, página 12: seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover a prática de culturas sob sua tutela, bem como o desenvolvimento de provedores de bens, insumos e serviços de apoio à produção;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover a intensificação sustentável da produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 12: c) Coordenar a produção de semente certificada do algodão e outro material de propagação de culturas sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 12: d) Capacitar os produtores, para melhorar a disciplina agrotécnica do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 12: e) Demonstrar técnicas de aumento de áreas, produtividade de mão-de-obra e modernização da produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 12: f) Disseminar práticas responsáveis de produção, bem como sustentabilidade ambiental, social e económica;
- Número ou marcador, página 12: g) Promover as diversas formas de organização de produtores de algodão e outras culturas para fins têxteis, nomeadamente associações, cooperativas, vilas produtoras ou agro-vilas, entre outras;
- Número ou marcador, página 12: h) Identificar, inventariar e manter uma base de dados actualizada sobre as formas organizacionais de produtores que se dedicam à cultura do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover e apoiar a realização de cursos de formação dos quadros dirigentes das organizações de produtores;
- Número ou marcador, página 12: j) Promover e dinamizar iniciativas de poupança e crédito entre produtores.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Fomento a Produção é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Implementar a formação e reciclagem do pessoal técnico afecto aos laboratórios de análise tecnológica das fibras do algodão e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar, bienalmente, os padrões de algodão caroço e fibra a vigorar, a fim de apoiar a classificação;
- Número ou marcador, página 12: c) Gerir os laboratórios de análise e classificação da fibra e outros empreendimentos industriais;
- Número ou marcador, página 12: d) Classificar o algodão de harmonia com os tipos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 12: e) Classificar com isenção todo o algodão fibra que seja apresentado às salas de classificação, controlar e fiscalizar a sua saída dos recintos fabris, venda às indústrias nacionais de fiação, exportação ou qualquer outro tipo de transacção;
- Número ou marcador, página 12: f) Garantir a realização de ensaios de rendimento nas fábricas de descaroçamento;
- Número ou marcador, página 12: g) Produzir padrões de qualidade da fibra de Moçambique para depósito nos organismos internacionais de arbitragem;
- Número ou marcador, página 12: h) Assegurar o cumprimento dos padrões de transporte das amostras das fábricas de descaroçamento aos laboratórios de análise e classificação da fibra;
- Número ou marcador, página 12: i) Assegurar o treinamento dos amostristas e o seu licenciamento;
- Número ou marcador, página 12: j) Realizar ensaios de rendimento nas fábricas de descaroçamento e emitir certificados de conformidade de aferição das mesmas;
- Número ou marcador, página 12: k) Promover treinamento dos produtores e empresas em prol da melhoria de qualidade do algodão e outras fibras têxteis;
- Número ou marcador, página 12: l) Elaborar padrões para o algodão-caroço e fibra a vigorar bienalmente;
- Número ou marcador, página 12: m) Recolher e sistematizar tecnologias de processamento e acréscimo de valor do algodão e de outras fibras têxteis.
- Número ou marcador, página 12: n) Coordenar e manter informados o Delegado e o Departamento de Classificação e Mercados da Fibra acerca de todo o trabalho específico do sector;
- Número ou marcador, página 12: o) Elaborar relatórios anuais de trabalho e do plano financeiro do sector e submetê-los ao Delegado e à Direcção-Geral do IAM;
- Número ou marcador, página 12: p) Analisar todo o algodão caroço e fibra produzida no País e informar as respectivas características tecnológicas incluindo amostras provenientes dos trabalhos de investigação e experimentação;
- Número ou marcador, página 12: q) Inspeccionar e fiscalizar periodicamente todos os recintos de armazém do algodão caroço e fibra, preservando a sua qualidade e os elementos de identificação dos lotes;
- Número ou marcador, página 12: r) Proceder a ensaios de rendimento nas unidades fabris de descaroçamento e prensagem do algodão antes do início da laboração ou em qualquer outro período, quando necessário;
- Número ou marcador, página 12: s) Elaborar e actualizar bancos de dados de algodão e fibra produzidos, classificados e exportados por cada campanha;
- Número ou marcador, página 12: t) Emitir certificados de qualidade e origem nacional
- Texto do artigo, página 13: referentes à fibra e outros produtos autorizados para exportação ou venda à indústria nacional;
- Número ou marcador, página 13: u) Promover a industrialização local de fibras têxteis e seus subprodutos;
- Número ou marcador, página 13: v) Pronunciar sobre propostas de estabelecimento de empreendimentos de acréscimo de valor de produtos sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 13: w) Apoiar os parceiros do subsector na identificação e na implementação de projectos de descaroçamento, de fiação, de tecelagem, de confecções, de óleos, de sabões e outras formas de aproveitamento e agregação de valor do algodão e de outras culturas para fins têxteis.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Promoção de Mercados e Acréscimo de
- Texto do artigo, página 13: Valor é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Inovação Tecnológica e Projectos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Inovação Tecnológica e Projectos as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar a produção e o processamento de sementes pré-básicas, básicas e certificadas de algodão de outras culturas para fins têxteis das variedades recomendadas a partir dos resultados definidos pela pesquisa;
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar os suprimentos de sementes de algodão e de outras culturas para fins têxteis demandadas e garantir a oferta de sementes básicas das variedades recomendadas em apoio aos programas de sementes de algodão certificadas do sector público ou privado;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir o treinamento aos produtores, técnicos em matéria de produção e processamento de sementes do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover a formação do desenvolvimento científico e tecnológico,
- Número ou marcador, página 13: d) Recolher e sistematizar as tecnologias e práticas empíricas para aumento da produção e produtividade do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 13: e) Acompanhar os ensaios em projectos-piloto, abordagens tecnológicas de produção e processamento de algodão e outras culturas para fins têxteis em parceria com instituições de investigação;
- Número ou marcador, página 13: f) Gerir o Centro de Transferência de Tecnologia.
- Número ou marcador, página 13: 3. A Repartição de Inovação Tecnológica e Projectos é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAM sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de administração e Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Responsabilizar-se pela cobrança e arrecadação das receitas do IAM;
- Número ou marcador, página 13: b) Preparar e assegurar a gestão do orçamento da Delegação, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos e do orçamento do IAM;
- Número ou marcador, página 13: c) Administrar os bens imóveis e móveis da Delegação, incluindo viaturas;
- Número ou marcador, página 13: d) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário;
- Número ou marcador, página 13: e) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens;
- Número ou marcador, página 13: f) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 13: g) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos;
- Número ou marcador, página 13: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 13: i) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 13: j) Administrar os recursos humanos da Delegação;
- Número ou marcador, página 13: k) Organizar e controlar e manter actualizada o Subsistema de Informação de Pessoal;
- Número ou marcador, página 13: l) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos a Delegação.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Aquisições as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente à contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 13: b) Monitorar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 13: c) Realizar a planificação anual de aquisições de bens, serviços e obras públicas e harmonizar ao orçamento aprovado para cada exercício;
- Número ou marcador, página 13: d) Receber e processar as reclamações, e os recursos interpostos e velar pelo cumprimento dos procedimentos legais;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestar assistência ao júri que zela pelo cumprimento de todos os procedimentos;
- Número ou marcador, página 13: f) Instruir os processos de contratação e submeter a Direcção-Geral e a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições para a supervisão e para o Tribunal Administrativo para a fiscalização prévia, concomitante ou sucessiva;
- Número ou marcador, página 13: g) Administrar os contractos e zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Do Pessoal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 13: (Regime Jurídico do Pessoal)
- Texto do artigo, página 13: Os funcionários e agentes do IAM regem-se pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos, pelo presente Regulamento, pelo Estatuto Orgânico do IAM e por outras normas que lhe sejam aplicáveis em função da natureza e do vínculo laboral estabelecido.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO VI
- Texto do artigo, página 13: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e interpretação)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura.
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 97/2018 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR