Diploma Ministerial n.º 67/2020
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 67/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 67/2020
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estabelecer a estrutura orgânica, funções e modo de funcionamento da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente designada por UGPK, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 22/2017, de 24 de Novembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área dos recursos minerais.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As situações não previstas no presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro de tutela sectorial e de demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 15 de Setembro de 2020. – Ministro, Ernesto Max Elias Tonela.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e Regime Jurídico)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente, designada por UGPK, é uma instituição pública dotada de autonomia técnica e administrativa, subordinada ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais.
- Número ou marcador, página 1: 2. A UGPK rege-se pelas disposições do Decreto n.˚26/2015,
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Novembro, do seu Estatuto Orgânico, do presente Regulamento Interno, das normas e manuais de procedimentos aprovados pelo Conselho de Direcção e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento tem por objecto definir o sistema orgânico, funções e o modo de funcionamento da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. O presente Regulamento aplica-se a todos os Funcionários e Agentes do Estado e as Brigadas Técnicas em serviço na UGPK e aos peritos de diferentes sectores que compõem a Brigada Técnica, nos termos do artigo 15 da Resolução n.º 22/2017, de 24 de Novembro.
- Número ou marcador, página 1: 2. A UGPK exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 3. A UGPK tem a sua Sede na Cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 1: criar delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro que superintende a área de Finanças e o representante do Estado na província.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições da UGPK nomeadamente, a implementação do Processo Kimberley, nomeadamente, a gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo de diamantes em bruto, no âmbito do Processo Kimberley e da comercialização de metais preciosos e gemas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências da UGPK)
- Número ou marcador, página 2: 1. A UGPK tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Emitir pareceres técnicos sobre o Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a implementação e o cumprimento das normas que regem o Processo de Kimberley e o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley;
- Número ou marcador, página 2: d) Coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação do Processo Kimberley e comércio de metais preciosos e gemas no País;
- Número ou marcador, página 2: e) Cooperar na definição e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, bem como de prevenção e combate ao tráfico ilícito;
- Número ou marcador, página 2: f) Garantir a elaboração e propor a aprovação superior dos Modelos do Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto e do Certificado de Origem para metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 2: g) Emitir o Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto e do Certificado de Origem para metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor o quadro do pessoal da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 2: i) Assessorar tecnicamente o Conselho Nacional do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
- Número ou marcador, página 2: 2. A UGPK tem ainda como competência, garantir a criação e
- Texto do artigo, página 2: manutenção de banco de dados bem como a publicação periódica de dados estatísticos sobre:
- Número ou marcador, página 2: a) Importações e exportações de metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 2: b) Produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, discriminando o peso e o valor dessa produção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Exportações e importações de diamante em bruto especificando, sempre que possível, a origem e a proveniência, o peso e o valor, em conformidade com os códigos 7102 10, 7102 21 e 7102 31 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos da UGPK)
- Texto do artigo, página 2: Na UGPK funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Composição e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta, responsável por assegurar a boa gestão da UGPK, dirigido pelo Secretário Executivo, cabendo-lhe pronunciar-se sobre as matérias que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto e do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Directores de Serviços Centrais; e
- Número ou marcador, página 2: c) Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 2: 3. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a administração e orientação das actividades na UGPK;
- Número ou marcador, página 2: b) Apreciar o plano anual de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 2: c) Avaliar as actividades da UGPK e das suas delegações ou representações;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar os relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar o funcionamento interno do UGPK; e
- Número ou marcador, página 2: f) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com o desenvolvimento da UGPK.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Secretário Executivo o convoque.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Secretário Executivo pode, em função da matéria,
- Texto do artigo, página 2: convidar outros técnicos, especialistas e ou representantes de outras instituições.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: Direcção (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. A UGPK é dirigida por um Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Primeiro-Ministro,
- Texto do artigo, página 2: sob proposta do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Secretário Executivo tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a organização, funcionamento e as actividades da UGPK;
- Número ou marcador, página 2: b) Submeter a aprovação do Presidente do CNPK os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e submeter ao CNPK os relatórios de actividade da UGPK;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer contactos com a Presidência e Secretariado rotativo do Processo Kimberley, bem como com as instituições similares dos outros participantes do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor a indicação de representantes de Moçambique nos diferentes grupos de trabalho temáticos do Processo Kimberley, para aprovação pela CNPK;
- Número ou marcador, página 2: f) Representar a UGPK em fóruns sobre o Processo Kimberley no âmbito das suas atribuições; e
- Número ou marcador, página 2: g) Executar demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais e pelo CNPK.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na sua ausência ou impedimento, o Secretário Executivo é substituído por um dos Directores de Serviços por ele indicado.
- Número ou marcador, página 2: 3. Se a ausência ou impedimento for por período superior a 30
- Texto do artigo, página 2: dias, compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais designar o substituto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo e de coordenação convocado e dirigido pelo Secretário Executivo, a quem cabe
- Texto do artigo, página 3: pronunciar-se sobre assuntos de carácter técnico decorrentes do exercício das atrubuições da UGPK ou com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: c) Chefe de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 3: d) Delegados ou representantes da UGPK; e
- Número ou marcador, página 3: e) Quadros indicados pelos diferentes sectores que integram as Brigadas Técnicas.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Secretário Executivo pode em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos e especialistas da UGPK ou representantes de outras instituições.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 3: ano e extraordinariamente quando convocado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura Orgânica)
- Texto do artigo, página 3: A UGPK tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços Técnicos;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Apoio Logístico; e
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Planificação e Assessoria.
- Texto do artigo, página 3: Serviços Técnicos
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura e Funções)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços Técnicos têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Estatística.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Serviços Técnicos têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar, manter e gerir o banco de dados sobre produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: b) Avaliar diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a estatística de produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos sobre a produção, exportação e importação de diamantes em bruto;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e propor para aprovação, metodologias, processos, elementos de controlo e rastreio de produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: f) Acompanhar e fazer o rastreio de produção das unidades mineiras de diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: g) Em coordenação com entidades competentes assegurar o rastreio e registo estatístico do transporte de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, tanto na origem como no destino;
- Número ou marcador, página 3: h) Colaborar com outras instituições e entidades no combate ao contrabando, produção e comercialização ilegal e falsificação de diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: i) Colaborar com outras instituições e entidades no combate a lavagem de dinheiro por via da produção e comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: j) Coordenar tecnicamente com os entrepostos comerciais e outras entidades que intervêm na produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os Serviços Técnicos são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Avaliar diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e propor para aprovação, metodologias, processos, elementos de controlo e rastreio de produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor o cancelamento dos Certitificados de Origem e do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar tecnicamente com os entrepostos comerciais e outras entidades que intervêm na produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo
- Texto do artigo, página 3: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Estatística)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Estatística:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a estatística de produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar modelos de questionários para recolha de dados tendo em conta os padrões do Secretariado do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 3: c) Inventariar as empresas de prospecção e pesquisa de diamantes, metais preciosos e gemas em todo território nacional;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos sobre a produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais precisos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: e) Fornecer periodicamente informação estatística da Unidade às principais instituições ligadas a estatísticas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: f) Criar e gerir um banco de dados com um sistema de informação e base de dados informatizados;
- Número ou marcador, página 3: g) Recolher e sistematizar a informação estatística do Processo Kimberley exercendo o controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantir a articulação com o Instituto Nacional de Estatística, Intituto Nacional de Minas e com entidades relevantes e/ou com protocolos na área de estatística;
- Número ou marcador, página 3: i) Manter actualiazada a base de dados estatísticos sobre diamantes, metais precisos e gemas;
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Serviços de Apoio Logístico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os Serviços de Apoio Logístico têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação nas instalações da UGPK e dos procedimentos de circulação do expediente geral, bem como o arquivo geral da Unidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Criar condições para aquisição e distribuição de bens patrimoniais necessários ao funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a observância das normas na aquisição, inventariação, afectação, manutenção e preservação do património afecto a UGPK, promovendo, entre outros, o seu inventário periódico;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento das disposições legais que regem as finanças públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e despesas, incluindo a prestação de contas ao Conselho de Direcção sobre a situação financeira da instituição;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a mobilização de recursos financeiros e materiais necessários ao funcionamento e implementação das activiades da UGPK;
- Número ou marcador, página 4: f) Planificar, coordenar e assegurar a selecção e gestão dos Funcionários e Agentes da UGPK, incluindo a contratação de pessoal, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover, coordenar e implementar programas de formação nas áreas de responsabilidade da UGPK, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 4: h) Coordenar as actividades na área de informática na Unidade;
- Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver soluções informáticas e sistemas de informação necessárias à pressecução das atribuições da unidade;
- Número ou marcador, página 4: j) Desenhar programa de formação na área de tecnologias de informação e assegurar a modernização tecnológica da unidade; e
- Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Serviços de Apoio Logístico são dirigidos por um
- Texto do artigo, página 4: Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura dos Serviços de Apoio Logístico)
- Texto do artigo, página 4: Os Serviços de Apoio Logístico têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Aquisições; e
- Número ou marcador, página 4: e) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar políticas de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e garantir a implementação de programas de formação;
- Número ou marcador, página 4: d) Planificar, coordenar e assegurar a selecção e gestão de Recursos Humanos da UGPK, bem como a contratação de trabalhadores tanto nacionais como estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
- Texto do artigo, página 4: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Departamento de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Formação e Desenvolvimento; e
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Administração do Pessoal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Formação e Desenvolvimento )
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar propostas de normas e procedimentos, visando a correcta aplicação da política e estratégia de formação;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar estudos e diagonóstico para o desenvolvimento dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar o processo de selecção de candidatos a formação e proceder o respectivo acompanhamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter actualizado o banco de dados sobre formação; e
- Número ou marcador, página 4: e) Produzir e divulgar a legislação e informação relativa as actividades sobre formação.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento é dirigido
- Texto do artigo, página 4: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Administração de Pessoal)
- Número ou marcador, página 4: 1. São as funções da Repartição de Administração de Pessoal:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos Funcionários e Agentes do Estado e da lei do trabalho conforme os casos;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as normas e orientações definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar o expediente relativo a provimento, cessão, exoneração, regimes especiais e transferência do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: d) Efectuar o registo de assiduidade, efectividade e controlo relativo ao regime especial de actividade e inactividade;
- Número ou marcador, página 5: e) Gerir o quadro de pessoal, sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: f) Organizar, controlar os ficheiros, cadastros e processos individuais dos funcionários e agentes do Estado, bem como a actualização dos recpectivos registos biográficos;
- Número ou marcador, página 5: g) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: h) Implementar as normas de providência dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 5: i) Organizar e manter actualizada a legislação a gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: j) Emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 5: k) Prodecer a contagem de tempo de serviço dos funcionários e agentes do Estado da UGPK;
- Número ou marcador, página 5: l) Elaborar a proposta do quadro do pessoal e o respectivo impacto orçamental; e
- Número ou marcador, página 5: m) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa dificiente.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 5: 1.São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento da UGPK de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados à UGPK e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais da UGPK de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e controlar a aplicação das normas e assegurar o controlo contabilístico da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 5: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir o registo e inventariação dos bens patrimoniais da UGPK, assegurar a sua manutenção, conservação, aprovisionamento e distribuição, e propor o seu abate;
- Número ou marcador, página 5: h) Gerir o sistema de arquivo da Unidade de acordo com as normas aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 5: i) Assegurar o serviço de expediente geral e a sua distribuição interna e externa, classificação, registo, encaminhamento da correspondência recebida e expedida.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 5: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Administração e Finanças é composto pelas seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Finanças; e
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição do Património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO23
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os planos anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar os relatórios periódicos da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias relativas a gestão financeira;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar a proposta do orçamento da UGPK, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: e) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 5: f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos da UGPK e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à entidade de tutela; e
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto da UGPK e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição das Finanças é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a execuções das actividades de património:
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imoveis da UGPK;
- Número ou marcador, página 5: c) Manter e controlar todos os bens móveis e imóves e equipamentos da UGPK;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a aquisição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao funcionamento da Instituição;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar, inventariar e escriturar os bens patrimonias da UGPK e zelar pela sua conservação;
- Número ou marcador, página 5: f) Administrar, controlar e zelar pela utilização dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 5: g) Organizar os inventários períodicos de todos os orgãos da UGPK, de acordo com a legislação;
- Número ou marcador, página 5: h) Administrar os bens patrimoniais da UGPK de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 5: i) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: j) Emitir pareceres sobre processos de abate de equipamento e de alienação de viaturas; e
- Número ou marcador, página 5: k) Zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos da UGPK.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar e desenvolver a rede informática da UGPK e garantir a operacionalidade do seu portal de Internet;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar normas e especificações técnicas relativas a hardwares, softwares, sistemas informáticos e serviços de TICs e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar normas técnicas relativas ao acesso, utilização e segurança dos sistemas de informação da UGPK;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor à aquisição, expansão e substituição de equipamentos de TICs;
- Número ou marcador, página 6: e) Identificar sistemas de informação e base de dados informatizados e assegurar a sua implementação dentro da UGPK;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a instalação e manutenção da rede informática que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da UGPK e suas Delegações e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: g) Identificar e propor à implementação de sistemas de informação e base de dados informatizados;
- Número ou marcador, página 6: h) Planificar, organizar e controlar o desenvolvimento de uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UGPK;
- Número ou marcador, página 6: i) Apoiar tecnicamente a unidade na sua relação com órgãos e agentes de comunicação social;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover a imagem pública da instituição, produzir material informativo e proceder a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 6: k) Organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacional e estrangeira com interesse para a Unidade;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover, no seu âmbito ou em coordenação com os demais sectores a divulgação dos factos importantes da UGPK e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição; e
- Número ou marcador, página 6: m) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 6: 1. Sao funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da UGPK;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 6: c) Apoiar e orientar as demais áreas da UGPK na elaboração do catálogo contendo as especifições técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar assistência aos juris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 6: f) Manter adequada informação sobre cumprimento dos contratos e sobre actuação dos contratos;
- Número ou marcador, página 6: g) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos da contração; e
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Funções da Secretária-geral)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Receber, registar e tramitar toda a correspondência, documentos e expedientes da instituição;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar e manter actualizado o arquivo da instituição;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar e manter actualizado o correio geral da instituição;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir a distribuição atempada do expediente dentro e fora da instituição;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a classificação dos documentos em cumprimento dos procedimentos em vigor; e
- Número ou marcador, página 6: f) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Secretária Geral é dirigida por um Chefe de Secretária,
- Texto do artigo, página 6: nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Departamento de Planificação e Assessoria
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Planificação e Assessoria tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Assistir o Secretário Executivo na elaboração dos planos e relatórios a serem submetidos à CNPK;
- Número ou marcador, página 6: b) Apoiar o Secretário Executivo nas acções de controlo das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: c) Assistir o Secretário Executivo na avaliação da eficiência e eficácia do funcionamento das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: d) Preparar as reuniões do CNPK e da UGPK;
- Número ou marcador, página 6: e) Assistir a UGPK em todos os assuntos técnicos e jurídicos ligados ao funcionamento diário da UGPK e do CNPK;
- Número ou marcador, página 6: f) Assistir a Direcção em processos judiciais e de contenciosos administrativos;
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir pareceres ou informação sobre Acordos, Protocolos, Memorados de Entendimento e outros documentos de natureza jurídica e outros assuntos que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e dar parecer sobre instrumentos de cooperação internacional que a contam com o envolvimento da UGPK;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover a adesão do País aos Acordos e Convenções internacionais em materias de diamantes, metais precisos e gemas;
- Número ou marcador, página 6: j) Participar em grupos de trabalho de foro de cooperação relevante para o sector de diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 6: k) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Planificação e Assessoria é dirigido por
- Texto do artigo, página 6: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Departamento de Planificação e Assessoria)
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Planificação e Assessoria é composto pelas seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Planificação e Monitoria;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Planificação e Monitoria)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Planificação, Monitoria e Comunicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar os planos e relatórios a serem submetidos ao CNPK;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectuar e preparar a proposta dos planos, programas de actividades e orçamentos anuais e análise das propostas de planos e programas de actividades anuais da UGPK em coordenação com outras unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio prazo, o Plano Económico Social, o Balanço, o Orçamento Anual;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar a proposta de relatórios periódicos de execução dos planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Apoiar o Secretário Executivo nas acções de controlo das actividades desenvolvida pelas unidades orgânicas da Unidade; e
- Número ou marcador, página 7: f) Preparar reuniões do CNPK e da UGPK.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planificação e Monitoria é dirigido por um
- Texto do artigo, página 7: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir a UGPK em todos os assuntos técnicos e jurídicos ligados ao funcionamento diário da UGPK e do CNPK;
- Número ou marcador, página 7: b) Assistir a Direcção em processos judiciais e de contenciosos administrativos;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar assessoria técnico-jurídica e legislativa a todas as unidades orgânicas da UGPK;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre a interpretação e aplicação da lei;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover a divulgação e aplicação da legislação relevante;
- Número ou marcador, página 7: f) Recolher, analisar e sistematizar a informação sobre os Acordos, programas, projectos e outras intervenções de parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: g) Analisar e dar parecer sobre instrumentos de cooperação internacional que a contam com o envolvimento da UGPK;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir o acompanhamento atempado e integral dos compromissos assumidos pela UGPK em matérias de Relações Internacionais;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar em grupos de trabalho de foro de cooperação relevante para o sector de diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 7: j) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento; e
- Número ou marcador, página 7: k) Compilar e actualiza as leis, regulamentos, despachos, ordens de serviço e outros dispositivos legais de interesse da instituição.
- Número ou marcador, página 7: 2. Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Representação da UGPK
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 7: (Delegações)
- Número ou marcador, página 7: 1. As Delegações da UGPK têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar em coordenação com o Órgão Central, as atribuições da UGPK na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a interacção com os órgãos locais na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 7: c) Propôr, ao Secretário Executivo, o plano anual de trabalho e orçamento da Delegação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Gerir os recursos humanos, orçamento da Delegação e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 7: 2. As Delegações da UGPK são dirigidas por Delegados da UGPK, nomeados pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura das Delegações)
- Texto do artigo, página 7: As Delegações da UGPK têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição Técnica; e
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Apoio Logístico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 7: (Funções das Repartições)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição Técnica:
- Número ou marcador, página 7: a) Manter actualizado o banco de dados sobre produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar e fazer o rastreio de produção das unidades mineiras de diamantes, metais preciosos e gemas e reportar ao nível central;
- Número ou marcador, página 7: c) Apoiar na coordenação técnica com os entrepostos comerciais e outras entidades que intervêm na produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação, no âmbito da sua jurisdição; e
- Número ou marcador, página 7: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 7: 3. São funções da Repartição de Apoio Logístico:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor à aquisição, expansão e substituição de equipamentos de TICs;
- Número ou marcador, página 7: d) Controlar a execução dos fundos alocados à Delegação e prestar contas às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Gerir os bens patrimoniais da Delegação de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: f) Gerir o sistema de arquivo da Delegação de acordo com as normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar o serviço de expediente geral e a sua distribuição interna e externa, classificação, registo, encaminhamento da correspondência recebida e expedida; e
- Número ou marcador, página 7: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: 4. A Repartição de Apoio Logístico é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Brigadas Técnicas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.