Diploma Ministerial n.º 67/2020

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 67/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Número ou marcador · p. 7 1. As Brigadas Técnicas são constituídas por peritos de diferentes sectores e têm como função realizar exames técnicos
Texto do artigo · p. 8 e perícias de todas as remessas de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação ou importação.
Número ou marcador · p. 8 2. Para além dos peritos da UGPK, as Brigadas Técnicas integram outros peritos e especialistas na área de diamantes, metais preciosos e gemas, provenientes das instituições que superintendem as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Recursos Minerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Finanças (Autoridade Tributária);
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio; e
Número ou marcador · p. 8 d) Interior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 1. As instituições que superintendem as áreas descritas no número 2 do artigo anterior devem submeter ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, a lista nominal dos técnicos a serem integrados nas Brigadas Técnicas.
Número ou marcador · p. 8 2. Para cada exportação ou importação de diamantes, metais preciosos e gemas é constituída, pela UGPK, uma Brigada Técnica de avaliação e acompanhamento de todo o processo.
Número ou marcador · p. 8 3. Cada Brigada Técnica terá um responsável indicado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 8 4. Por cada participação dos elementos de uma Brigada Técnica
Texto do artigo · p. 8 na avaliação e acompanhamento do processo de exportação ou importação, é lhes atribuído um subsídio a ser definido por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Minerais e de Finanças.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Pessoal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 8 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 O pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pela legislação laboral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 8 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 8 1. As remunerações do Secretário Executivo e do pessoal da UGPK serão fixadas por Despacho Conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
Número ou marcador · p. 8 2. Os subsídios dos membros das Brigadas Técnicas serão fixados por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 8 (Assistência médica e medicamentosa)
Número ou marcador · p. 8 1. A UGPK poderá contratar serviços de saúde ou aderir o Sistema de Seguro de Saúde para os seus funcionários.
Número ou marcador · p. 8 2. Os funcionários da UGPK comparticipam até 20% na Assistência Médica e Medicamentosa.
Número ou marcador · p. 8 3. A assistência médica e medicamentosa abrange:
Número ou marcador · p. 8 a) O cônjuge, incluindo os que se encontram em união de facto;
Número ou marcador · p. 8 b) Os descendentes menores de 21 anos ou, sendo estudantes, até 25 anos quando frequentam com aproveitamento o ensino superior, bem como os nascituros.
Número ou marcador · p. 8 4. O sistema de seguro de saúde para os funcionários da UGPK
Texto do artigo · p. 8 está sujeito à disponibilidade financeira da instituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 8 (Assistência funerária/lutuosa)
Texto do artigo · p. 8 Os funcionários da UGPK têm direito a assistência funerária em valor a definir por Despacho Conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e dos Recursos Minerais, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 8 (Quadro de pessoal)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais submeter a proposta de quadro de pessoal para a aprovação pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 8 2. O provimento dos lugares do quadro de pessoal é efectuado
Texto do artigo · p. 8 de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pelo regime específico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões no presente regulamento, são resolvidas pelo Secretário Executivo em conformidade com as leis aplicáveis à matéria em questão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  2. Número ou marcador, página 7: 1. As Brigadas Técnicas são constituídas por peritos de diferentes sectores e têm como função realizar exames técnicos
  3. Texto do artigo, página 8: e perícias de todas as remessas de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação ou importação.
  4. Número ou marcador, página 8: 2. Para além dos peritos da UGPK, as Brigadas Técnicas integram outros peritos e especialistas na área de diamantes, metais preciosos e gemas, provenientes das instituições que superintendem as seguintes áreas:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Recursos Minerais;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Finanças (Autoridade Tributária);
  7. Número ou marcador, página 8: c) Comércio; e
  8. Número ou marcador, página 8: d) Interior.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  10. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  11. Número ou marcador, página 8: 1. As instituições que superintendem as áreas descritas no número 2 do artigo anterior devem submeter ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, a lista nominal dos técnicos a serem integrados nas Brigadas Técnicas.
  12. Número ou marcador, página 8: 2. Para cada exportação ou importação de diamantes, metais preciosos e gemas é constituída, pela UGPK, uma Brigada Técnica de avaliação e acompanhamento de todo o processo.
  13. Número ou marcador, página 8: 3. Cada Brigada Técnica terá um responsável indicado pelo Secretário Executivo.
  14. Número ou marcador, página 8: 4. Por cada participação dos elementos de uma Brigada Técnica
  15. Texto do artigo, página 8: na avaliação e acompanhamento do processo de exportação ou importação, é lhes atribuído um subsídio a ser definido por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Minerais e de Finanças.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  17. Texto do artigo, página 8: Pessoal
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
  19. Texto do artigo, página 8: (Regime de Pessoal)
  20. Texto do artigo, página 8: O pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pela legislação laboral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
  22. Texto do artigo, página 8: (Remunerações)
  23. Número ou marcador, página 8: 1. As remunerações do Secretário Executivo e do pessoal da UGPK serão fixadas por Despacho Conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
  24. Número ou marcador, página 8: 2. Os subsídios dos membros das Brigadas Técnicas serão fixados por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
  26. Texto do artigo, página 8: (Assistência médica e medicamentosa)
  27. Número ou marcador, página 8: 1. A UGPK poderá contratar serviços de saúde ou aderir o Sistema de Seguro de Saúde para os seus funcionários.
  28. Número ou marcador, página 8: 2. Os funcionários da UGPK comparticipam até 20% na Assistência Médica e Medicamentosa.
  29. Número ou marcador, página 8: 3. A assistência médica e medicamentosa abrange:
  30. Número ou marcador, página 8: a) O cônjuge, incluindo os que se encontram em união de facto;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Os descendentes menores de 21 anos ou, sendo estudantes, até 25 anos quando frequentam com aproveitamento o ensino superior, bem como os nascituros.
  32. Número ou marcador, página 8: 4. O sistema de seguro de saúde para os funcionários da UGPK
  33. Texto do artigo, página 8: está sujeito à disponibilidade financeira da instituição.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
  35. Texto do artigo, página 8: (Assistência funerária/lutuosa)
  36. Texto do artigo, página 8: Os funcionários da UGPK têm direito a assistência funerária em valor a definir por Despacho Conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e dos Recursos Minerais, sob proposta do Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
  38. Texto do artigo, página 8: (Quadro de pessoal)
  39. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais submeter a proposta de quadro de pessoal para a aprovação pelo órgão competente.
  40. Número ou marcador, página 8: 2. O provimento dos lugares do quadro de pessoal é efectuado
  41. Texto do artigo, página 8: de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pelo regime específico.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
  43. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões no presente regulamento, são resolvidas pelo Secretário Executivo em conformidade com as leis aplicáveis à matéria em questão.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.