I SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 232/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 232
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Recursos Minerais e Energia:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 67/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 67/2020
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário estabelecer a estrutura orgânica, funções e modo de funcionamento da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente designada por UGPK, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 22/2017, de 24 de Novembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área dos recursos minerais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As situações não previstas no presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro de tutela sectorial e de demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 15 de Setembro de 2020. – Ministro, Ernesto Max Elias Tonela.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e Regime Jurídico)
Número ou marcador · p. 1 1. A Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente, designada por UGPK, é uma instituição pública dotada de autonomia técnica e administrativa, subordinada ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais.
Número ou marcador · p. 1 2. A UGPK rege-se pelas disposições do Decreto n.˚26/2015,
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Novembro, do seu Estatuto Orgânico, do presente Regulamento Interno, das normas e manuais de procedimentos aprovados pelo Conselho de Direcção e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente regulamento tem por objecto definir o sistema orgânico, funções e o modo de funcionamento da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito e Sede)
Número ou marcador · p. 1 1. O presente Regulamento aplica-se a todos os Funcionários e Agentes do Estado e as Brigadas Técnicas em serviço na UGPK e aos peritos de diferentes sectores que compõem a Brigada Técnica, nos termos do artigo 15 da Resolução n.º 22/2017, de 24 de Novembro.
Número ou marcador · p. 1 2. A UGPK exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 1 3. A UGPK tem a sua Sede na Cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 1 criar delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro que superintende a área de Finanças e o representante do Estado na província.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições da UGPK nomeadamente, a implementação do Processo Kimberley, nomeadamente, a gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo de diamantes em bruto, no âmbito do Processo Kimberley e da comercialização de metais preciosos e gemas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências da UGPK)
Número ou marcador · p. 2 1. A UGPK tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 2 a) Emitir pareceres técnicos sobre o Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a implementação e o cumprimento das normas que regem o Processo de Kimberley e o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley;
Número ou marcador · p. 2 d) Coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação do Processo Kimberley e comércio de metais preciosos e gemas no País;
Número ou marcador · p. 2 e) Cooperar na definição e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, bem como de prevenção e combate ao tráfico ilícito;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir a elaboração e propor a aprovação superior dos Modelos do Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto e do Certificado de Origem para metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 2 g) Emitir o Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto e do Certificado de Origem para metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor o quadro do pessoal da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 2 i) Assessorar tecnicamente o Conselho Nacional do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
Número ou marcador · p. 2 2. A UGPK tem ainda como competência, garantir a criação e
Texto do artigo · p. 2 manutenção de banco de dados bem como a publicação periódica de dados estatísticos sobre:
Número ou marcador · p. 2 a) Importações e exportações de metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 2 b) Produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, discriminando o peso e o valor dessa produção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Exportações e importações de diamante em bruto especificando, sempre que possível, a origem e a proveniência, o peso e o valor, em conformidade com os códigos 7102 10, 7102 21 e 7102 31 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos da UGPK)
Texto do artigo · p. 2 Na UGPK funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Composição e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta, responsável por assegurar a boa gestão da UGPK, dirigido pelo Secretário Executivo, cabendo-lhe pronunciar-se sobre as matérias que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto e do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 2 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Directores de Serviços Centrais; e
Número ou marcador · p. 2 c) Chefe de Departamento Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 2 3. Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar a administração e orientação das actividades na UGPK;
Número ou marcador · p. 2 b) Apreciar o plano anual de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 2 c) Avaliar as actividades da UGPK e das suas delegações ou representações;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar os relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 2 e) Analisar o funcionamento interno do UGPK; e
Número ou marcador · p. 2 f) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com o desenvolvimento da UGPK.
Número ou marcador · p. 2 4. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Secretário Executivo o convoque.
Número ou marcador · p. 2 5. O Secretário Executivo pode, em função da matéria,
Texto do artigo · p. 2 convidar outros técnicos, especialistas e ou representantes de outras instituições.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 Direcção (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. A UGPK é dirigida por um Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 2 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Primeiro-Ministro,
Texto do artigo · p. 2 sob proposta do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 2 1. O Secretário Executivo tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir a organização, funcionamento e as actividades da UGPK;
Número ou marcador · p. 2 b) Submeter a aprovação do Presidente do CNPK os assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar e submeter ao CNPK os relatórios de actividade da UGPK;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer contactos com a Presidência e Secretariado rotativo do Processo Kimberley, bem como com as instituições similares dos outros participantes do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a indicação de representantes de Moçambique nos diferentes grupos de trabalho temáticos do Processo Kimberley, para aprovação pela CNPK;
Número ou marcador · p. 2 f) Representar a UGPK em fóruns sobre o Processo Kimberley no âmbito das suas atribuições; e
Número ou marcador · p. 2 g) Executar demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais e pelo CNPK.
Número ou marcador · p. 2 2. Na sua ausência ou impedimento, o Secretário Executivo é substituído por um dos Directores de Serviços por ele indicado.
Número ou marcador · p. 2 3. Se a ausência ou impedimento for por período superior a 30
Texto do artigo · p. 2 dias, compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais designar o substituto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo e de coordenação convocado e dirigido pelo Secretário Executivo, a quem cabe
Texto do artigo · p. 3 pronunciar-se sobre assuntos de carácter técnico decorrentes do exercício das atrubuições da UGPK ou com ela relacionada.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Directores de Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 3 c) Chefe de Departamento Central Autónomo;
Número ou marcador · p. 3 d) Delegados ou representantes da UGPK; e
Número ou marcador · p. 3 e) Quadros indicados pelos diferentes sectores que integram as Brigadas Técnicas.
Número ou marcador · p. 3 3. O Secretário Executivo pode em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos e especialistas da UGPK ou representantes de outras instituições.
Número ou marcador · p. 3 4. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 3 ano e extraordinariamente quando convocado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Estrutura e funções das unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura Orgânica)
Texto do artigo · p. 3 A UGPK tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços Técnicos;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de Apoio Logístico; e
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Planificação e Assessoria.
Texto do artigo · p. 3 Serviços Técnicos
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura e Funções)
Número ou marcador · p. 3 1. Os Serviços Técnicos têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Estatística.
Número ou marcador · p. 3 2. Os Serviços Técnicos têm as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Criar, manter e gerir o banco de dados sobre produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliar diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar a estatística de produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos sobre a produção, exportação e importação de diamantes em bruto;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e propor para aprovação, metodologias, processos, elementos de controlo e rastreio de produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 3 f) Acompanhar e fazer o rastreio de produção das unidades mineiras de diamantes, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 3 g) Em coordenação com entidades competentes assegurar o rastreio e registo estatístico do transporte de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, tanto na origem como no destino;
Número ou marcador · p. 3 h) Colaborar com outras instituições e entidades no combate ao contrabando, produção e comercialização ilegal e falsificação de diamantes, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 3 i) Colaborar com outras instituições e entidades no combate a lavagem de dinheiro por via da produção e comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 3 j) Coordenar tecnicamente com os entrepostos comerciais e outras entidades que intervêm na produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 3 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 3. Os Serviços Técnicos são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo)
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Avaliar diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e propor para aprovação, metodologias, processos, elementos de controlo e rastreio de produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor o cancelamento dos Certitificados de Origem e do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar tecnicamente com os entrepostos comerciais e outras entidades que intervêm na produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo
Texto do artigo · p. 3 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Estatística)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Estatística:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar a estatística de produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar modelos de questionários para recolha de dados tendo em conta os padrões do Secretariado do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 3 c) Inventariar as empresas de prospecção e pesquisa de diamantes, metais preciosos e gemas em todo território nacional;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos sobre a produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais precisos e gemas;
Número ou marcador · p. 3 e) Fornecer periodicamente informação estatística da Unidade às principais instituições ligadas a estatísticas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar e gerir um banco de dados com um sistema de informação e base de dados informatizados;
Número ou marcador · p. 3 g) Recolher e sistematizar a informação estatística do Processo Kimberley exercendo o controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir a articulação com o Instituto Nacional de Estatística, Intituto Nacional de Minas e com entidades relevantes e/ou com protocolos na área de estatística;
Número ou marcador · p. 3 i) Manter actualiazada a base de dados estatísticos sobre diamantes, metais precisos e gemas;
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Serviços de Apoio Logístico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Número ou marcador · p. 4 1. Os Serviços de Apoio Logístico têm as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação nas instalações da UGPK e dos procedimentos de circulação do expediente geral, bem como o arquivo geral da Unidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Criar condições para aquisição e distribuição de bens patrimoniais necessários ao funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a observância das normas na aquisição, inventariação, afectação, manutenção e preservação do património afecto a UGPK, promovendo, entre outros, o seu inventário periódico;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo cumprimento das disposições legais que regem as finanças públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e despesas, incluindo a prestação de contas ao Conselho de Direcção sobre a situação financeira da instituição;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a mobilização de recursos financeiros e materiais necessários ao funcionamento e implementação das activiades da UGPK;
Número ou marcador · p. 4 f) Planificar, coordenar e assegurar a selecção e gestão dos Funcionários e Agentes da UGPK, incluindo a contratação de pessoal, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover, coordenar e implementar programas de formação nas áreas de responsabilidade da UGPK, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 4 h) Coordenar as actividades na área de informática na Unidade;
Número ou marcador · p. 4 i) Desenvolver soluções informáticas e sistemas de informação necessárias à pressecução das atribuições da unidade;
Número ou marcador · p. 4 j) Desenhar programa de formação na área de tecnologias de informação e assegurar a modernização tecnológica da unidade; e
Número ou marcador · p. 4 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 2. Os Serviços de Apoio Logístico são dirigidos por um
Texto do artigo · p. 4 Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura dos Serviços de Apoio Logístico)
Texto do artigo · p. 4 Os Serviços de Apoio Logístico têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 c) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 4 d) Repartição de Aquisições; e
Número ou marcador · p. 4 e) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar políticas de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e garantir a implementação de programas de formação;
Número ou marcador · p. 4 d) Planificar, coordenar e assegurar a selecção e gestão de Recursos Humanos da UGPK, bem como a contratação de trabalhadores tanto nacionais como estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
Texto do artigo · p. 4 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Departamento de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Formação e Desenvolvimento; e
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Administração do Pessoal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Formação e Desenvolvimento )
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar propostas de normas e procedimentos, visando a correcta aplicação da política e estratégia de formação;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar estudos e diagonóstico para o desenvolvimento dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar o processo de selecção de candidatos a formação e proceder o respectivo acompanhamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Manter actualizado o banco de dados sobre formação; e
Número ou marcador · p. 4 e) Produzir e divulgar a legislação e informação relativa as actividades sobre formação.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento é dirigido
Texto do artigo · p. 4 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Administração de Pessoal)
Número ou marcador · p. 4 1. São as funções da Repartição de Administração de Pessoal:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos Funcionários e Agentes do Estado e da lei do trabalho conforme os casos;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as normas e orientações definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar o expediente relativo a provimento, cessão, exoneração, regimes especiais e transferência do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 d) Efectuar o registo de assiduidade, efectividade e controlo relativo ao regime especial de actividade e inactividade;
Número ou marcador · p. 5 e) Gerir o quadro de pessoal, sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar, controlar os ficheiros, cadastros e processos individuais dos funcionários e agentes do Estado, bem como a actualização dos recpectivos registos biográficos;
Número ou marcador · p. 5 g) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 h) Implementar as normas de providência dos funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 5 i) Organizar e manter actualizada a legislação a gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 j) Emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 5 k) Prodecer a contagem de tempo de serviço dos funcionários e agentes do Estado da UGPK;
Número ou marcador · p. 5 l) Elaborar a proposta do quadro do pessoal e o respectivo impacto orçamental; e
Número ou marcador · p. 5 m) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa dificiente.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 5 1.São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar a proposta do orçamento da UGPK de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a execução dos fundos alocados à UGPK e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrar os bens patrimoniais da UGPK de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 5 e) Dirigir e controlar a aplicação das normas e assegurar o controlo contabilístico da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 5 f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 5 g) Garantir o registo e inventariação dos bens patrimoniais da UGPK, assegurar a sua manutenção, conservação, aprovisionamento e distribuição, e propor o seu abate;
Número ou marcador · p. 5 h) Gerir o sistema de arquivo da Unidade de acordo com as normas aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar o serviço de expediente geral e a sua distribuição interna e externa, classificação, registo, encaminhamento da correspondência recebida e expedida.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
Texto do artigo · p. 5 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 5 O Departamento de Administração e Finanças é composto pelas seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Finanças; e
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição do Património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO23
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar os planos anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar os relatórios periódicos da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias relativas a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar a proposta do orçamento da UGPK, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 e) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 5 f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos da UGPK e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à entidade de tutela; e
Número ou marcador · p. 5 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto da UGPK e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição das Finanças é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 5 Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar a execuções das actividades de património:
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imoveis da UGPK;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter e controlar todos os bens móveis e imóves e equipamentos da UGPK;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar a aquisição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao funcionamento da Instituição;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar, inventariar e escriturar os bens patrimonias da UGPK e zelar pela sua conservação;
Número ou marcador · p. 5 f) Administrar, controlar e zelar pela utilização dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 5 g) Organizar os inventários períodicos de todos os orgãos da UGPK, de acordo com a legislação;
Número ou marcador · p. 5 h) Administrar os bens patrimoniais da UGPK de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 5 i) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 5 j) Emitir pareceres sobre processos de abate de equipamento e de alienação de viaturas; e
Número ou marcador · p. 5 k) Zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos da UGPK.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 5 de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar e desenvolver a rede informática da UGPK e garantir a operacionalidade do seu portal de Internet;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar normas e especificações técnicas relativas a hardwares, softwares, sistemas informáticos e serviços de TICs e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar normas técnicas relativas ao acesso, utilização e segurança dos sistemas de informação da UGPK;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor à aquisição, expansão e substituição de equipamentos de TICs;
Número ou marcador · p. 6 e) Identificar sistemas de informação e base de dados informatizados e assegurar a sua implementação dentro da UGPK;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar a instalação e manutenção da rede informática que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da UGPK e suas Delegações e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 g) Identificar e propor à implementação de sistemas de informação e base de dados informatizados;
Número ou marcador · p. 6 h) Planificar, organizar e controlar o desenvolvimento de uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UGPK;
Número ou marcador · p. 6 i) Apoiar tecnicamente a unidade na sua relação com órgãos e agentes de comunicação social;
Número ou marcador · p. 6 j) Promover a imagem pública da instituição, produzir material informativo e proceder a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 6 k) Organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacional e estrangeira com interesse para a Unidade;
Número ou marcador · p. 6 l) Promover, no seu âmbito ou em coordenação com os demais sectores a divulgação dos factos importantes da UGPK e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição; e
Número ou marcador · p. 6 m) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 6 1. Sao funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 6 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da UGPK;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 6 c) Apoiar e orientar as demais áreas da UGPK na elaboração do catálogo contendo as especifições técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar assistência aos juris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 f) Manter adequada informação sobre cumprimento dos contratos e sobre actuação dos contratos;
Número ou marcador · p. 6 g) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos da contração; e
Número ou marcador · p. 6 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 6 Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 6 (Funções da Secretária-geral)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Receber, registar e tramitar toda a correspondência, documentos e expedientes da instituição;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar e manter actualizado o arquivo da instituição;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar e manter actualizado o correio geral da instituição;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir a distribuição atempada do expediente dentro e fora da instituição;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a classificação dos documentos em cumprimento dos procedimentos em vigor; e
Número ou marcador · p. 6 f) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 6 2. A Secretária Geral é dirigida por um Chefe de Secretária,
Texto do artigo · p. 6 nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Departamento de Planificação e Assessoria
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Número ou marcador · p. 6 1. O Departamento de Planificação e Assessoria tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Assistir o Secretário Executivo na elaboração dos planos e relatórios a serem submetidos à CNPK;
Número ou marcador · p. 6 b) Apoiar o Secretário Executivo nas acções de controlo das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistir o Secretário Executivo na avaliação da eficiência e eficácia do funcionamento das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 6 d) Preparar as reuniões do CNPK e da UGPK;
Número ou marcador · p. 6 e) Assistir a UGPK em todos os assuntos técnicos e jurídicos ligados ao funcionamento diário da UGPK e do CNPK;
Número ou marcador · p. 6 f) Assistir a Direcção em processos judiciais e de contenciosos administrativos;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir pareceres ou informação sobre Acordos, Protocolos, Memorados de Entendimento e outros documentos de natureza jurídica e outros assuntos que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 6 h) Analisar e dar parecer sobre instrumentos de cooperação internacional que a contam com o envolvimento da UGPK;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover a adesão do País aos Acordos e Convenções internacionais em materias de diamantes, metais precisos e gemas;
Número ou marcador · p. 6 j) Participar em grupos de trabalho de foro de cooperação relevante para o sector de diamantes, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 6 k) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Planificação e Assessoria é dirigido por
Texto do artigo · p. 6 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Departamento de Planificação e Assessoria)
Texto do artigo · p. 6 O Departamento de Planificação e Assessoria é composto pelas seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição de Planificação e Monitoria;
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Planificação e Monitoria)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Planificação, Monitoria e Comunicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar os planos e relatórios a serem submetidos ao CNPK;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectuar e preparar a proposta dos planos, programas de actividades e orçamentos anuais e análise das propostas de planos e programas de actividades anuais da UGPK em coordenação com outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio prazo, o Plano Económico Social, o Balanço, o Orçamento Anual;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar a proposta de relatórios periódicos de execução dos planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Apoiar o Secretário Executivo nas acções de controlo das actividades desenvolvida pelas unidades orgânicas da Unidade; e
Número ou marcador · p. 7 f) Preparar reuniões do CNPK e da UGPK.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Planificação e Monitoria é dirigido por um
Texto do artigo · p. 7 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir a UGPK em todos os assuntos técnicos e jurídicos ligados ao funcionamento diário da UGPK e do CNPK;
Número ou marcador · p. 7 b) Assistir a Direcção em processos judiciais e de contenciosos administrativos;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar assessoria técnico-jurídica e legislativa a todas as unidades orgânicas da UGPK;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir pareceres sobre a interpretação e aplicação da lei;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a divulgação e aplicação da legislação relevante;
Número ou marcador · p. 7 f) Recolher, analisar e sistematizar a informação sobre os Acordos, programas, projectos e outras intervenções de parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 g) Analisar e dar parecer sobre instrumentos de cooperação internacional que a contam com o envolvimento da UGPK;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir o acompanhamento atempado e integral dos compromissos assumidos pela UGPK em matérias de Relações Internacionais;
Número ou marcador · p. 7 i) Participar em grupos de trabalho de foro de cooperação relevante para o sector de diamantes, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 7 j) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento; e
Número ou marcador · p. 7 k) Compilar e actualiza as leis, regulamentos, despachos, ordens de serviço e outros dispositivos legais de interesse da instituição.
Número ou marcador · p. 7 2. Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Representação da UGPK
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 7 (Delegações)
Número ou marcador · p. 7 1. As Delegações da UGPK têm as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Implementar em coordenação com o Órgão Central, as atribuições da UGPK na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a interacção com os órgãos locais na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 7 c) Propôr, ao Secretário Executivo, o plano anual de trabalho e orçamento da Delegação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Gerir os recursos humanos, orçamento da Delegação e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 7 2. As Delegações da UGPK são dirigidas por Delegados da UGPK, nomeados pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura das Delegações)
Texto do artigo · p. 7 As Delegações da UGPK têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição Técnica; e
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Apoio Logístico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 7 (Funções das Repartições)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição Técnica:
Número ou marcador · p. 7 a) Manter actualizado o banco de dados sobre produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 7 b) Acompanhar e fazer o rastreio de produção das unidades mineiras de diamantes, metais preciosos e gemas e reportar ao nível central;
Número ou marcador · p. 7 c) Apoiar na coordenação técnica com os entrepostos comerciais e outras entidades que intervêm na produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar a avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação, no âmbito da sua jurisdição; e
Número ou marcador · p. 7 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 7 3. São funções da Repartição de Apoio Logístico:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 232
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 67/2020:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 67/2020
  15. Texto do artigo, página 1: de 3 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estabelecer a estrutura orgânica, funções e modo de funcionamento da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente designada por UGPK, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 22/2017, de 24 de Novembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, determino:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área dos recursos minerais.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As situações não previstas no presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro de tutela sectorial e de demais legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  21. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 15 de Setembro de 2020. – Ministro, Ernesto Max Elias Tonela.
  23. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas
  24. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  25. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  27. Texto do artigo, página 1: (Natureza e Regime Jurídico)
  28. Número ou marcador, página 1: 1. A Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente, designada por UGPK, é uma instituição pública dotada de autonomia técnica e administrativa, subordinada ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais.
  29. Número ou marcador, página 1: 2. A UGPK rege-se pelas disposições do Decreto n.˚26/2015,
  30. Texto do artigo, página 1: de 20 de Novembro, do seu Estatuto Orgânico, do presente Regulamento Interno, das normas e manuais de procedimentos aprovados pelo Conselho de Direcção e demais legislações aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  32. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 1: O presente regulamento tem por objecto definir o sistema orgânico, funções e o modo de funcionamento da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  35. Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
  36. Número ou marcador, página 1: 1. O presente Regulamento aplica-se a todos os Funcionários e Agentes do Estado e as Brigadas Técnicas em serviço na UGPK e aos peritos de diferentes sectores que compõem a Brigada Técnica, nos termos do artigo 15 da Resolução n.º 22/2017, de 24 de Novembro.
  37. Número ou marcador, página 1: 2. A UGPK exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  38. Número ou marcador, página 1: 3. A UGPK tem a sua Sede na Cidade de Maputo, podendo
  39. Texto do artigo, página 1: criar delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro que superintende a área de Finanças e o representante do Estado na província.
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  41. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  42. Texto do artigo, página 1: São atribuições da UGPK nomeadamente, a implementação do Processo Kimberley, nomeadamente, a gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo de diamantes em bruto, no âmbito do Processo Kimberley e da comercialização de metais preciosos e gemas.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  44. Texto do artigo, página 2: (Competências da UGPK)
  45. Número ou marcador, página 2: 1. A UGPK tem as seguintes competências:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Emitir pareceres técnicos sobre o Processo Kimberley;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a implementação e o cumprimento das normas que regem o Processo de Kimberley e o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação do Processo Kimberley e comércio de metais preciosos e gemas no País;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Cooperar na definição e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, bem como de prevenção e combate ao tráfico ilícito;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Garantir a elaboração e propor a aprovação superior dos Modelos do Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto e do Certificado de Origem para metais preciosos e gemas;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Emitir o Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto e do Certificado de Origem para metais preciosos e gemas;
  53. Número ou marcador, página 2: h) Propor o quadro do pessoal da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas;
  54. Número ou marcador, página 2: i) Assessorar tecnicamente o Conselho Nacional do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
  55. Número ou marcador, página 2: 2. A UGPK tem ainda como competência, garantir a criação e
  56. Texto do artigo, página 2: manutenção de banco de dados bem como a publicação periódica de dados estatísticos sobre:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Importações e exportações de metais preciosos e gemas;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, discriminando o peso e o valor dessa produção; e
  59. Número ou marcador, página 2: c) Exportações e importações de diamante em bruto especificando, sempre que possível, a origem e a proveniência, o peso e o valor, em conformidade com os códigos 7102 10, 7102 21 e 7102 31 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  61. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  62. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Órgãos
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  64. Texto do artigo, página 2: (Órgãos da UGPK)
  65. Texto do artigo, página 2: Na UGPK funcionam os seguintes colectivos:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico.
  68. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
  69. Texto do artigo, página 2: Conselho de Direcção
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  71. Texto do artigo, página 2: (Composição e Funcionamento)
  72. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta, responsável por assegurar a boa gestão da UGPK, dirigido pelo Secretário Executivo, cabendo-lhe pronunciar-se sobre as matérias que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto e do presente Regulamento.
  73. Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Secretário Executivo;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Directores de Serviços Centrais; e
  76. Número ou marcador, página 2: c) Chefe de Departamento Central Autónomo.
  77. Número ou marcador, página 2: 3. Compete ao Conselho de Direcção:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a administração e orientação das actividades na UGPK;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Apreciar o plano anual de actividades e orçamentos;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Avaliar as actividades da UGPK e das suas delegações ou representações;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar os relatórios anuais de actividades e contas;
  82. Número ou marcador, página 2: e) Analisar o funcionamento interno do UGPK; e
  83. Número ou marcador, página 2: f) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com o desenvolvimento da UGPK.
  84. Número ou marcador, página 2: 4. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Secretário Executivo o convoque.
  85. Número ou marcador, página 2: 5. O Secretário Executivo pode, em função da matéria,
  86. Texto do artigo, página 2: convidar outros técnicos, especialistas e ou representantes de outras instituições.
  87. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  89. Texto do artigo, página 2: Direcção (Competências do Conselho de Direcção)
  90. Número ou marcador, página 2: 1. A UGPK é dirigida por um Secretário Executivo.
  91. Número ou marcador, página 2: 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Primeiro-Ministro,
  92. Texto do artigo, página 2: sob proposta do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  94. Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretário Executivo)
  95. Número ou marcador, página 2: 1. O Secretário Executivo tem as seguintes competências:
  96. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a organização, funcionamento e as actividades da UGPK;
  97. Número ou marcador, página 2: b) Submeter a aprovação do Presidente do CNPK os assuntos que careçam de decisão superior;
  98. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e submeter ao CNPK os relatórios de actividade da UGPK;
  99. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer contactos com a Presidência e Secretariado rotativo do Processo Kimberley, bem como com as instituições similares dos outros participantes do Processo Kimberley;
  100. Número ou marcador, página 2: e) Propor a indicação de representantes de Moçambique nos diferentes grupos de trabalho temáticos do Processo Kimberley, para aprovação pela CNPK;
  101. Número ou marcador, página 2: f) Representar a UGPK em fóruns sobre o Processo Kimberley no âmbito das suas atribuições; e
  102. Número ou marcador, página 2: g) Executar demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais e pelo CNPK.
  103. Número ou marcador, página 2: 2. Na sua ausência ou impedimento, o Secretário Executivo é substituído por um dos Directores de Serviços por ele indicado.
  104. Número ou marcador, página 2: 3. Se a ausência ou impedimento for por período superior a 30
  105. Texto do artigo, página 2: dias, compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais designar o substituto.
  106. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  107. Texto do artigo, página 2: (Conselho Técnico)
  108. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo e de coordenação convocado e dirigido pelo Secretário Executivo, a quem cabe
  109. Texto do artigo, página 3: pronunciar-se sobre assuntos de carácter técnico decorrentes do exercício das atrubuições da UGPK ou com ela relacionada.
  110. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Secretário Executivo;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Directores de Serviços Centrais;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Chefe de Departamento Central Autónomo;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Delegados ou representantes da UGPK; e
  115. Número ou marcador, página 3: e) Quadros indicados pelos diferentes sectores que integram as Brigadas Técnicas.
  116. Número ou marcador, página 3: 3. O Secretário Executivo pode em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos e especialistas da UGPK ou representantes de outras instituições.
  117. Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
  118. Texto do artigo, página 3: ano e extraordinariamente quando convocado pelo Secretário Executivo.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  120. Texto do artigo, página 3: Estrutura e funções das unidades orgânicas
  121. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  123. Texto do artigo, página 3: (Estrutura Orgânica)
  124. Texto do artigo, página 3: A UGPK tem a seguinte estrutura:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Serviços Técnicos;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Apoio Logístico; e
  127. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Planificação e Assessoria.
  128. Texto do artigo, página 3: Serviços Técnicos
  129. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  131. Texto do artigo, página 3: (Estrutura e Funções)
  132. Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços Técnicos têm a seguinte estrutura:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Estatística.
  135. Número ou marcador, página 3: 2. Os Serviços Técnicos têm as seguintes funções:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Criar, manter e gerir o banco de dados sobre produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Avaliar diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a estatística de produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos sobre a produção, exportação e importação de diamantes em bruto;
  140. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e propor para aprovação, metodologias, processos, elementos de controlo e rastreio de produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  141. Número ou marcador, página 3: f) Acompanhar e fazer o rastreio de produção das unidades mineiras de diamantes, metais preciosos e gemas;
  142. Número ou marcador, página 3: g) Em coordenação com entidades competentes assegurar o rastreio e registo estatístico do transporte de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, tanto na origem como no destino;
  143. Número ou marcador, página 3: h) Colaborar com outras instituições e entidades no combate ao contrabando, produção e comercialização ilegal e falsificação de diamantes, metais preciosos e gemas;
  144. Número ou marcador, página 3: i) Colaborar com outras instituições e entidades no combate a lavagem de dinheiro por via da produção e comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
  145. Número ou marcador, página 3: j) Coordenar tecnicamente com os entrepostos comerciais e outras entidades que intervêm na produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  146. Número ou marcador, página 3: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
  147. Número ou marcador, página 3: 3. Os Serviços Técnicos são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  149. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo)
  150. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo tem as seguintes funções:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Avaliar diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e propor para aprovação, metodologias, processos, elementos de controlo e rastreio de produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Propor o cancelamento dos Certitificados de Origem e do Processo Kimberley;
  154. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar tecnicamente com os entrepostos comerciais e outras entidades que intervêm na produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas.
  155. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo
  156. Texto do artigo, página 3: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  158. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Estatística)
  159. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Estatística:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a estatística de produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  161. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar modelos de questionários para recolha de dados tendo em conta os padrões do Secretariado do Processo Kimberley;
  162. Número ou marcador, página 3: c) Inventariar as empresas de prospecção e pesquisa de diamantes, metais preciosos e gemas em todo território nacional;
  163. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos sobre a produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais precisos e gemas;
  164. Número ou marcador, página 3: e) Fornecer periodicamente informação estatística da Unidade às principais instituições ligadas a estatísticas nacionais e internacionais;
  165. Número ou marcador, página 3: f) Criar e gerir um banco de dados com um sistema de informação e base de dados informatizados;
  166. Número ou marcador, página 3: g) Recolher e sistematizar a informação estatística do Processo Kimberley exercendo o controlo de qualidade;
  167. Número ou marcador, página 3: h) Garantir a articulação com o Instituto Nacional de Estatística, Intituto Nacional de Minas e com entidades relevantes e/ou com protocolos na área de estatística;
  168. Número ou marcador, página 3: i) Manter actualiazada a base de dados estatísticos sobre diamantes, metais precisos e gemas;
  169. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Serviços de Apoio Logístico
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  172. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  173. Número ou marcador, página 4: 1. Os Serviços de Apoio Logístico têm as seguintes funções:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação nas instalações da UGPK e dos procedimentos de circulação do expediente geral, bem como o arquivo geral da Unidade;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Criar condições para aquisição e distribuição de bens patrimoniais necessários ao funcionamento da instituição;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a observância das normas na aquisição, inventariação, afectação, manutenção e preservação do património afecto a UGPK, promovendo, entre outros, o seu inventário periódico;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento das disposições legais que regem as finanças públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e despesas, incluindo a prestação de contas ao Conselho de Direcção sobre a situação financeira da instituição;
  178. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a mobilização de recursos financeiros e materiais necessários ao funcionamento e implementação das activiades da UGPK;
  179. Número ou marcador, página 4: f) Planificar, coordenar e assegurar a selecção e gestão dos Funcionários e Agentes da UGPK, incluindo a contratação de pessoal, de acordo com a legislação aplicável;
  180. Número ou marcador, página 4: g) Promover, coordenar e implementar programas de formação nas áreas de responsabilidade da UGPK, dentro e fora do País;
  181. Número ou marcador, página 4: h) Coordenar as actividades na área de informática na Unidade;
  182. Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver soluções informáticas e sistemas de informação necessárias à pressecução das atribuições da unidade;
  183. Número ou marcador, página 4: j) Desenhar programa de formação na área de tecnologias de informação e assegurar a modernização tecnológica da unidade; e
  184. Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  185. Número ou marcador, página 4: 2. Os Serviços de Apoio Logístico são dirigidos por um
  186. Texto do artigo, página 4: Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  188. Texto do artigo, página 4: (Estrutura dos Serviços de Apoio Logístico)
  189. Texto do artigo, página 4: Os Serviços de Apoio Logístico têm a seguinte estrutura:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Recursos Humanos;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Administração e Finanças;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação;
  193. Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Aquisições; e
  194. Número ou marcador, página 4: e) Secretaria Geral.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  196. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Recursos Humanos)
  197. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Implementar políticas de gestão de recursos humanos;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e garantir a implementação de programas de formação;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Planificar, coordenar e assegurar a selecção e gestão de Recursos Humanos da UGPK, bem como a contratação de trabalhadores tanto nacionais como estrangeiros;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  203. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado.
  204. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
  205. Texto do artigo, página 4: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  207. Texto do artigo, página 4: (Composição do Departamento de Recursos Humanos)
  208. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas seguintes Repartições:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Formação e Desenvolvimento; e
  210. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Administração do Pessoal.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  212. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Formação e Desenvolvimento )
  213. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento as seguintes:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar propostas de normas e procedimentos, visando a correcta aplicação da política e estratégia de formação;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Realizar estudos e diagonóstico para o desenvolvimento dos recursos humanos;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar o processo de selecção de candidatos a formação e proceder o respectivo acompanhamento;
  217. Número ou marcador, página 4: d) Manter actualizado o banco de dados sobre formação; e
  218. Número ou marcador, página 4: e) Produzir e divulgar a legislação e informação relativa as actividades sobre formação.
  219. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento é dirigido
  220. Texto do artigo, página 4: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
  222. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Administração de Pessoal)
  223. Número ou marcador, página 4: 1. São as funções da Repartição de Administração de Pessoal:
  224. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos Funcionários e Agentes do Estado e da lei do trabalho conforme os casos;
  225. Número ou marcador, página 4: b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as normas e orientações definidas pelos órgãos competentes;
  226. Número ou marcador, página 4: c) Organizar o expediente relativo a provimento, cessão, exoneração, regimes especiais e transferência do pessoal;
  227. Número ou marcador, página 4: d) Efectuar o registo de assiduidade, efectividade e controlo relativo ao regime especial de actividade e inactividade;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Gerir o quadro de pessoal, sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  229. Número ou marcador, página 5: f) Organizar, controlar os ficheiros, cadastros e processos individuais dos funcionários e agentes do Estado, bem como a actualização dos recpectivos registos biográficos;
  230. Número ou marcador, página 5: g) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  231. Número ou marcador, página 5: h) Implementar as normas de providência dos funcionários e agentes de Estado;
  232. Número ou marcador, página 5: i) Organizar e manter actualizada a legislação a gestão dos recursos humanos;
  233. Número ou marcador, página 5: j) Emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa;
  234. Número ou marcador, página 5: k) Prodecer a contagem de tempo de serviço dos funcionários e agentes do Estado da UGPK;
  235. Número ou marcador, página 5: l) Elaborar a proposta do quadro do pessoal e o respectivo impacto orçamental; e
  236. Número ou marcador, página 5: m) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa dificiente.
  237. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração de Pessoal é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  239. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Finanças)
  240. Texto do artigo, página 5: 1.São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento da UGPK de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados à UGPK e prestar contas às entidades interessadas;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais da UGPK de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  245. Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e controlar a aplicação das normas e assegurar o controlo contabilístico da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
  246. Número ou marcador, página 5: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  247. Número ou marcador, página 5: g) Garantir o registo e inventariação dos bens patrimoniais da UGPK, assegurar a sua manutenção, conservação, aprovisionamento e distribuição, e propor o seu abate;
  248. Número ou marcador, página 5: h) Gerir o sistema de arquivo da Unidade de acordo com as normas aplicáveis; e
  249. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar o serviço de expediente geral e a sua distribuição interna e externa, classificação, registo, encaminhamento da correspondência recebida e expedida.
  250. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
  251. Texto do artigo, página 5: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
  253. Texto do artigo, página 5: (Composição do Departamento de Administração e Finanças)
  254. Texto do artigo, página 5: O Departamento de Administração e Finanças é composto pelas seguintes repartições:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Finanças; e
  256. Número ou marcador, página 5: b) Repartição do Património.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO23
  258. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Finanças)
  259. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Finanças:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os planos anuais de actividades;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar os relatórios periódicos da execução orçamental;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias relativas a gestão financeira;
  263. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar a proposta do orçamento da UGPK, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  264. Número ou marcador, página 5: e) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  265. Número ou marcador, página 5: f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos da UGPK e prestar contas às entidades interessadas;
  266. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à entidade de tutela; e
  267. Número ou marcador, página 5: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto da UGPK e demais legislações aplicáveis.
  268. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição das Finanças é dirigido por um Chefe de
  269. Texto do artigo, página 5: Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
  271. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Património)
  272. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Património:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a execuções das actividades de património:
  274. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imoveis da UGPK;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Manter e controlar todos os bens móveis e imóves e equipamentos da UGPK;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a aquisição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao funcionamento da Instituição;
  277. Número ou marcador, página 5: e) Organizar, inventariar e escriturar os bens patrimonias da UGPK e zelar pela sua conservação;
  278. Número ou marcador, página 5: f) Administrar, controlar e zelar pela utilização dos meios de transporte;
  279. Número ou marcador, página 5: g) Organizar os inventários períodicos de todos os orgãos da UGPK, de acordo com a legislação;
  280. Número ou marcador, página 5: h) Administrar os bens patrimoniais da UGPK de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  281. Número ou marcador, página 5: i) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  282. Número ou marcador, página 5: j) Emitir pareceres sobre processos de abate de equipamento e de alienação de viaturas; e
  283. Número ou marcador, página 5: k) Zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos da UGPK.
  284. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
  285. Texto do artigo, página 5: de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
  287. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  288. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  289. Número ou marcador, página 5: a) Administrar e desenvolver a rede informática da UGPK e garantir a operacionalidade do seu portal de Internet;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar normas e especificações técnicas relativas a hardwares, softwares, sistemas informáticos e serviços de TICs e zelar pelo seu cumprimento;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar normas técnicas relativas ao acesso, utilização e segurança dos sistemas de informação da UGPK;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Propor à aquisição, expansão e substituição de equipamentos de TICs;
  293. Número ou marcador, página 6: e) Identificar sistemas de informação e base de dados informatizados e assegurar a sua implementação dentro da UGPK;
  294. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a instalação e manutenção da rede informática que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da UGPK e suas Delegações e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
  295. Número ou marcador, página 6: g) Identificar e propor à implementação de sistemas de informação e base de dados informatizados;
  296. Número ou marcador, página 6: h) Planificar, organizar e controlar o desenvolvimento de uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UGPK;
  297. Número ou marcador, página 6: i) Apoiar tecnicamente a unidade na sua relação com órgãos e agentes de comunicação social;
  298. Número ou marcador, página 6: j) Promover a imagem pública da instituição, produzir material informativo e proceder a sua divulgação;
  299. Número ou marcador, página 6: k) Organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacional e estrangeira com interesse para a Unidade;
  300. Número ou marcador, página 6: l) Promover, no seu âmbito ou em coordenação com os demais sectores a divulgação dos factos importantes da UGPK e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição; e
  301. Número ou marcador, página 6: m) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento.
  302. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
  304. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Aquisições)
  305. Número ou marcador, página 6: 1. Sao funções do Departamento de Aquisições:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da UGPK;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar os documentos de concursos;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Apoiar e orientar as demais áreas da UGPK na elaboração do catálogo contendo as especifições técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  309. Número ou marcador, página 6: d) Prestar assistência aos juris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  310. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  311. Número ou marcador, página 6: f) Manter adequada informação sobre cumprimento dos contratos e sobre actuação dos contratos;
  312. Número ou marcador, página 6: g) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos da contração; e
  313. Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Regulamento e demais legislações aplicáveis.
  314. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um Chefe de
  315. Texto do artigo, página 6: Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
  317. Texto do artigo, página 6: (Funções da Secretária-geral)
  318. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Secretaria Geral:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Receber, registar e tramitar toda a correspondência, documentos e expedientes da instituição;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Organizar e manter actualizado o arquivo da instituição;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Organizar e manter actualizado o correio geral da instituição;
  322. Número ou marcador, página 6: d) Garantir a distribuição atempada do expediente dentro e fora da instituição;
  323. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a classificação dos documentos em cumprimento dos procedimentos em vigor; e
  324. Número ou marcador, página 6: f) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  325. Número ou marcador, página 6: 2. A Secretária Geral é dirigida por um Chefe de Secretária,
  326. Texto do artigo, página 6: nomeado pelo Secretário Executivo.
  327. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Departamento de Planificação e Assessoria
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
  329. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  330. Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Planificação e Assessoria tem as seguintes funções:
  331. Número ou marcador, página 6: a) Assistir o Secretário Executivo na elaboração dos planos e relatórios a serem submetidos à CNPK;
  332. Número ou marcador, página 6: b) Apoiar o Secretário Executivo nas acções de controlo das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas;
  333. Número ou marcador, página 6: c) Assistir o Secretário Executivo na avaliação da eficiência e eficácia do funcionamento das unidades orgânicas;
  334. Número ou marcador, página 6: d) Preparar as reuniões do CNPK e da UGPK;
  335. Número ou marcador, página 6: e) Assistir a UGPK em todos os assuntos técnicos e jurídicos ligados ao funcionamento diário da UGPK e do CNPK;
  336. Número ou marcador, página 6: f) Assistir a Direcção em processos judiciais e de contenciosos administrativos;
  337. Número ou marcador, página 6: g) Emitir pareceres ou informação sobre Acordos, Protocolos, Memorados de Entendimento e outros documentos de natureza jurídica e outros assuntos que lhe sejam submetidos;
  338. Número ou marcador, página 6: h) Analisar e dar parecer sobre instrumentos de cooperação internacional que a contam com o envolvimento da UGPK;
  339. Número ou marcador, página 6: i) Promover a adesão do País aos Acordos e Convenções internacionais em materias de diamantes, metais precisos e gemas;
  340. Número ou marcador, página 6: j) Participar em grupos de trabalho de foro de cooperação relevante para o sector de diamantes, metais preciosos e gemas;
  341. Número ou marcador, página 6: k) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto.
  342. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Planificação e Assessoria é dirigido por
  343. Texto do artigo, página 6: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
  345. Texto do artigo, página 6: (Composição do Departamento de Planificação e Assessoria)
  346. Texto do artigo, página 6: O Departamento de Planificação e Assessoria é composto pelas seguintes Repartições:
  347. Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Planificação e Monitoria;
  348. Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
  350. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Planificação e Monitoria)
  351. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Planificação, Monitoria e Comunicação:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar os planos e relatórios a serem submetidos ao CNPK;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Efectuar e preparar a proposta dos planos, programas de actividades e orçamentos anuais e análise das propostas de planos e programas de actividades anuais da UGPK em coordenação com outras unidades orgânicas;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio prazo, o Plano Económico Social, o Balanço, o Orçamento Anual;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar a proposta de relatórios periódicos de execução dos planos de actividades e orçamentos;
  356. Número ou marcador, página 7: e) Apoiar o Secretário Executivo nas acções de controlo das actividades desenvolvida pelas unidades orgânicas da Unidade; e
  357. Número ou marcador, página 7: f) Preparar reuniões do CNPK e da UGPK.
  358. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planificação e Monitoria é dirigido por um
  359. Texto do artigo, página 7: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
  361. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação)
  362. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Assistir a UGPK em todos os assuntos técnicos e jurídicos ligados ao funcionamento diário da UGPK e do CNPK;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Assistir a Direcção em processos judiciais e de contenciosos administrativos;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Prestar assessoria técnico-jurídica e legislativa a todas as unidades orgânicas da UGPK;
  366. Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre a interpretação e aplicação da lei;
  367. Número ou marcador, página 7: e) Promover a divulgação e aplicação da legislação relevante;
  368. Número ou marcador, página 7: f) Recolher, analisar e sistematizar a informação sobre os Acordos, programas, projectos e outras intervenções de parceiros de cooperação;
  369. Número ou marcador, página 7: g) Analisar e dar parecer sobre instrumentos de cooperação internacional que a contam com o envolvimento da UGPK;
  370. Número ou marcador, página 7: h) Garantir o acompanhamento atempado e integral dos compromissos assumidos pela UGPK em matérias de Relações Internacionais;
  371. Número ou marcador, página 7: i) Participar em grupos de trabalho de foro de cooperação relevante para o sector de diamantes, metais preciosos e gemas;
  372. Número ou marcador, página 7: j) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento; e
  373. Número ou marcador, página 7: k) Compilar e actualiza as leis, regulamentos, despachos, ordens de serviço e outros dispositivos legais de interesse da instituição.
  374. Número ou marcador, página 7: 2. Repartição de Assessoria Jurídica e Cooperação é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  375. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  376. Texto do artigo, página 7: Representação da UGPK
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
  378. Texto do artigo, página 7: (Delegações)
  379. Número ou marcador, página 7: 1. As Delegações da UGPK têm as seguintes funções:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Implementar em coordenação com o Órgão Central, as atribuições da UGPK na sua área de jurisdição;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a interacção com os órgãos locais na sua área de jurisdição;
  382. Número ou marcador, página 7: c) Propôr, ao Secretário Executivo, o plano anual de trabalho e orçamento da Delegação; e
  383. Número ou marcador, página 7: d) Gerir os recursos humanos, orçamento da Delegação e controlar a sua execução.
  384. Número ou marcador, página 7: 2. As Delegações da UGPK são dirigidas por Delegados da UGPK, nomeados pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Secretário Executivo.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
  386. Texto do artigo, página 7: (Estrutura das Delegações)
  387. Texto do artigo, página 7: As Delegações da UGPK têm a seguinte estrutura:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Repartição Técnica; e
  389. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Apoio Logístico.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
  391. Texto do artigo, página 7: (Funções das Repartições)
  392. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição Técnica:
  393. Número ou marcador, página 7: a) Manter actualizado o banco de dados sobre produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar e fazer o rastreio de produção das unidades mineiras de diamantes, metais preciosos e gemas e reportar ao nível central;
  395. Número ou marcador, página 7: c) Apoiar na coordenação técnica com os entrepostos comerciais e outras entidades que intervêm na produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  396. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação, no âmbito da sua jurisdição; e
  397. Número ou marcador, página 7: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
  398. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
  399. Número ou marcador, página 7: 3. São funções da Repartição de Apoio Logístico:
  400. Número ou marcador, página 7: a) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP;
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