I SÉRIE — n.º 232
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 232/2020
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- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor à aquisição, expansão e substituição de equipamentos de TICs;
- Número ou marcador, página 7: d) Controlar a execução dos fundos alocados à Delegação e prestar contas às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Gerir os bens patrimoniais da Delegação de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: f) Gerir o sistema de arquivo da Delegação de acordo com as normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar o serviço de expediente geral e a sua distribuição interna e externa, classificação, registo, encaminhamento da correspondência recebida e expedida; e
- Número ou marcador, página 7: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: 4. A Repartição de Apoio Logístico é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Brigadas Técnicas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 7: (Constituição)
- Número ou marcador, página 7: 1. As Brigadas Técnicas são constituídas por peritos de diferentes sectores e têm como função realizar exames técnicos
- Texto do artigo, página 8: e perícias de todas as remessas de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas sujeitas a exportação ou importação.
- Número ou marcador, página 8: 2. Para além dos peritos da UGPK, as Brigadas Técnicas integram outros peritos e especialistas na área de diamantes, metais preciosos e gemas, provenientes das instituições que superintendem as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Recursos Minerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Finanças (Autoridade Tributária);
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio; e
- Número ou marcador, página 8: d) Interior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: 1. As instituições que superintendem as áreas descritas no número 2 do artigo anterior devem submeter ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, a lista nominal dos técnicos a serem integrados nas Brigadas Técnicas.
- Número ou marcador, página 8: 2. Para cada exportação ou importação de diamantes, metais preciosos e gemas é constituída, pela UGPK, uma Brigada Técnica de avaliação e acompanhamento de todo o processo.
- Número ou marcador, página 8: 3. Cada Brigada Técnica terá um responsável indicado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 8: 4. Por cada participação dos elementos de uma Brigada Técnica
- Texto do artigo, página 8: na avaliação e acompanhamento do processo de exportação ou importação, é lhes atribuído um subsídio a ser definido por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Minerais e de Finanças.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 8: Pessoal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 8: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: O pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pela legislação laboral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 8: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 8: 1. As remunerações do Secretário Executivo e do pessoal da UGPK serão fixadas por Despacho Conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os subsídios dos membros das Brigadas Técnicas serão fixados por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 8: (Assistência médica e medicamentosa)
- Número ou marcador, página 8: 1. A UGPK poderá contratar serviços de saúde ou aderir o Sistema de Seguro de Saúde para os seus funcionários.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os funcionários da UGPK comparticipam até 20% na Assistência Médica e Medicamentosa.
- Número ou marcador, página 8: 3. A assistência médica e medicamentosa abrange:
- Número ou marcador, página 8: a) O cônjuge, incluindo os que se encontram em união de facto;
- Número ou marcador, página 8: b) Os descendentes menores de 21 anos ou, sendo estudantes, até 25 anos quando frequentam com aproveitamento o ensino superior, bem como os nascituros.
- Número ou marcador, página 8: 4. O sistema de seguro de saúde para os funcionários da UGPK
- Texto do artigo, página 8: está sujeito à disponibilidade financeira da instituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 8: (Assistência funerária/lutuosa)
- Texto do artigo, página 8: Os funcionários da UGPK têm direito a assistência funerária em valor a definir por Despacho Conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e dos Recursos Minerais, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 8: (Quadro de pessoal)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais submeter a proposta de quadro de pessoal para a aprovação pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 8: 2. O provimento dos lugares do quadro de pessoal é efectuado
- Texto do artigo, página 8: de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pelo regime específico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões no presente regulamento, são resolvidas pelo Secretário Executivo em conformidade com as leis aplicáveis à matéria em questão.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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