I SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 232/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2022 I SÉRIE — Número 232
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Minisros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 46/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção na Administração Pública (2023-2032), abreviadamente designada por EPCCAP.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 46/2022
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de impulsionar as acções de prevenção e combate à corrupção, por forma a inibir a prática de comportamentos desviantes, por parte dos servidores públicos e da sociedade em geral, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção na Administração Pública (2023-2032), abreviadamente designada por EPCCAP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As acções referentes a componente de reforço da integridade e combate à corrupção na Administração Pública, constantes dos planos de acção da Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública (2012-2025) passam a ser monitoradas no âmbito da presente Estratégia.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção na Administração Pública – EPCCAP (2023-2032)
Número ou marcador · p. 1 1. Introdução
Texto do artigo · p. 1 No âmbito da boa governação, transparência e integridade, com vista ao fortalecimento dos órgãos da Administração Pública e a melhoria da prestação de serviços, o Governo tem estado a desencadear acções de prevenção e combate à corrupção, para inibir a prática de comportamentos desviantes, por parte dos servidores públicos e da sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 1 Neste contexto, foi elaborada a presente Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção na Administração Pública – EPCCAP (2023-2032), que define as linhas orientadoras do Governo de Moçambique para impulsionar a prevenção e combate à corrupção na Administração Pública.
Texto do artigo · p. 1 A EPCCAP é parte integrante do processo de reforma e desenvolvimento do sector público e visa fortalecer as acções de prevenção e combate à corrupção, tendo sido concebida na base de um processo participativo e inclusivo, com a realização de consultas e auscultações públicas.
Texto do artigo · p. 1 Este processo envolveu os órgãos de soberania, do sector da administração da justiça, outros órgãos da Administração Pública, academia, sector privado, parceiros sociais e de cooperação, e sociedade civil, com vista a valorização das experiências e boas práticas de todas as forças vivas da sociedade, na promoção da integridade e cultura de prestação de contas.
Texto do artigo · p. 1 O combate à corrupção deve traduzir-se num compromisso social e cultural no qual todo o cidadão deve participar, activamente, desde a prevenção, denúncia e responsabilização pelos órgãos competentes.
Texto do artigo · p. 1 Na elaboração da presente EPCCAP, foi tomado em consideração o quadro jurídico-legal do país, os instrumentos programáticos de planificação de curto, médio e longo prazos, bem como os compromissos internacionais assumidos por Moçambique, concernentes à prevenção e combate à corrupção.
Número ou marcador · p. 1 2. Contextualização
Texto do artigo · p. 1 A experiência de prevenção e combate à corrupção, em Moçambique, iniciou nos primórdios da independência com o estabelecimento de um sistema nacional de integridade pública, baseado numa sociedade que prima por altos valores éticos e morais.
Texto do artigo · p. 1 No âmbito da implementação da Estratégia Global da Reforma do Sector Público (2001-2011), na componente de boa governação e combate à corrupção, com vista ao fortalecimento das acções de prevenção e combate à corrupção, o Governo aprovou a Estratégia Anti-Corrupção (2006-2010).
Texto do artigo · p. 1 Os objectivos da Estratégia Anti-Corrupção circunscreviamse na reforma da estrutura governativa aos diferentes níveis, na melhoria da capacidade do Governo formular e monitorar políticas, no aperfeiçoamento do sistema de programação e gestão
Texto do artigo · p. 2 financeira e orçamental, nos mecanismos de prestação de contas, bem como no desenvolvimento de um ambiente favorável ao crescimento do sector privado.
Texto do artigo · p. 2 No quadro da Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública – ERDAP (2012-2025), aprovada pelo Conselho de Ministros na sua 29.ª Sessão Ordinária, de 14 Agosto de 2012, o Governo elegeu, como uma das suas componentes, o reforço da integridade e combate à corrupção na Administração Pública.
Texto do artigo · p. 2 A corrupção é um fenómeno social, político e económico que afecta todos os países do mundo, em diferentes contextos, prejudicando o normal funcionamento das instituições públicas e privadas, manifestando-se, geralmente, na efectivação de actividades ilícitas, como o suborno, a fraude, a extorsão, o nepotismo, as transacções ilícitas, o desvio de recursos financeiros e patrimoniais, e o tráfico de influências.
Texto do artigo · p. 2 Na Administração Pública, a corrupção pode ser entendida como o uso da função para proveito indevido, próprio ou de terceiros, para o benefício de um grupo de pessoas singulares ou colectivas, com quem um determinado servidor público está associado ou relacionado, em prejuízo do interesse colectivo.
Texto do artigo · p. 2 Os ganhos resultantes da implementação da Estratégia Global da Reforma do Sector Público – EGRSP (2001-2011) e da ERDAP (2012-2025) permitiram a melhoria do grau de satisfação do cidadão e dos servidores públicos, não obstante a prevalência, em alguns sectores, de altos índices de corrupção.
Texto do artigo · p. 2 Em 2021 foram tramitados, pelo Ministério Público e órgãos subordinados, 1.913 (mil e novecentos e treze) processos, contra 1.882 (mil e oitocentos e oitenta e dois), do período anterior, verificando-se uma subida de casos de corrupção registados, em 31 (trinta e um) processos, o correspondente a 1.6%.
Texto do artigo · p. 2 De acordo com a Informação Anual do Procurador-Geral da República, apresentado em 2022, à Assembleia da República, o Estado moçambicano foi indiciariamente lesado, em 2021, no valor de 303.445.601,70MT (trezentos e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e um meticais e setenta centavos), contra 556.293.879,01MT (quinhentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e nove meticais e um centavo), em 2020.
Texto do artigo · p. 2 Em 2020, foram instaurados, em toda a Administração Pública, um total de 844 processos disciplinares, dos quais resultaram em 76 expulsões, 175 demissões, 100 despromoções, 177 multas, 151 advertências, 107 repreensões públicas, tendo sido arquivados 58.
Texto do artigo · p. 2 O Relatório da Transparência Internacional, sobre o índice de percepção da corrupção referente ao ano de 2021, classificou Moçambique na posição 147, de entre os países mais corruptos, de um total de 180 avaliados.
Texto do artigo · p. 2 Tendo em conta o panorama acima descrito, afigura-se imperiosa a elaboração da presente Estratégia, contendo linhas de orientação, que incorporam a visão, missão, valores, resultados e indicadores, por forma a assegurar a promoção de acções de prevenção e combate à corrupção na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 2 3. Enquadramento
Texto do artigo · p. 2 O Estado moçambicano considera prioritária a prevenção e o combate à corrupção na Administração Pública, em particular, e na sociedade, em geral, razão pela qual a Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública – ERDAP (20122025) elegeu, como um dos pilares, o fortalecimento do combate à corrupção e a promoção da cultura de integridade na sociedade moçambicana.
Texto do artigo · p. 2 A temática relacionada com a prevenção e combate à corrupção, encontra-se inserida no Programa Quinquenal do Governo – 2020-2024, bem como nos demais instrumentos
Texto do artigo · p. 2 programáticos em que, a boa governação, o combate à corrupção, a cultura de prestação de contas, afiguram-se como mecanismos de promoção da integridade e desenvolvimento humano, no país, o que demonstra o comprometimento do Governo na erradicação deste mal.
Texto do artigo · p. 2 Neste contexto, foram produzidos vários instrumentos legais e políticas nacionais, contendo aspectos relacionados com a prevenção e o combate à corrupção, com destaque para os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 • Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho (introduz mecanismos complementares de combate à corrupção); • Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto (Lei de Probidade Pública); • Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Direito à Informação); • Lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro (aprova o Código Penal); • Lei n.º 25/2019, 26 de Dezembro (aprova o Código de Processo Penal); • Lei n.º 13/2020, de 23 de Dezembro (estabelece o Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos); • Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro (aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado); • Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho (Lei de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo); • Resolução n.º 86/2002, de 11 de Dezembro (ratifica a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional); • Resolução n.º 33/2004, de 9 de Julho (ratifica o Protocolo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral contra a Corrupção); • Resolução n.º 30/2006, de 2 de Agosto (ratifica a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção); • Resolução n.º 31/2006, de 26 de Dezembro (ratifica a Convenção das Nações Unidas contra à Corrupção); • Resolução n.º 15/2018, de 24 de Maio (aprova o Código de Conduta dos Funcionários e Agentes do Estado); • Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública – ERDAP (2012-2025); • Plano Estratégico do GCCC (2018-2022).
Número ou marcador · p. 2 4. Análise Situacional
Texto do artigo · p. 2 A elaboração da presente EPCCAP, teve como base os resultados da implementação da Estratégia Anti-Corrupção (20062010), estudo de meio-termo da implementação da Estratégia de Desenvolvimento da Administração Pública e a análise do ambiente interno e externo prevalecente.
Texto do artigo · p. 2 Com efeito, constatou-se ser necessária uma nova abordagem na prevenção e combate à corrupção que inclua aspectos inerentes ao envolvimento da sociedade civil, massificação do uso de tecnologias de informação e comunicação e profissionalização dos funcionários e agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Este processo permitiu identificar Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças (FOFA), sendo de destacar os seguintes aspectos:
Texto do artigo · p. 2 4.1 Forças:
Texto do artigo · p. 2 • Comprometimento do Governo na prevenção e combate à corrupção; • Existência de entidades, públicas e privadas, vocacionadas na prevenção e combate à corrupção; • Existência do Subsistema de Auditoria Interna no Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE);
Texto do artigo · p. 3 • Existência de órgãos de auditoria interna a nível das instituições públicas; • Existência de quadro legal favorável à prevenção e combate à corrupção; • Existência de comissões de ética pública nas instituições do Estado; • Existência de canais para a denúncia de actos de corrupção nas instituições; • Estatuída a obrigatoriedade de elaboração de planos sectoriais de prevenção e combate à corrupção na Administração Pública; • Expansão dos tribunais judiciais para os distritos, através do Programa “Um Distrito um Tribunal Condigno”; • Expansão dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção a nível de todo o país; • Aumento gradual do número de magistrados e investigadores em matéria de combate à corrupção; • Adopção do Pacote de Medidas de Aceleração Económica; • Existência da Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública que elege como uma das componentes, o reforço da integridade e combate à corrupção na Administração Pública; • Adesão de Moçambique à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, à Convenção da UA, e ao Protocolo da SADC; • Modernização e informatização da Administração Pública.
Texto do artigo · p. 3 4.2 Oportunidades:
Texto do artigo · p. 3 • Participação da sociedade civil na monitoria das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública; • Existência de Convenções Internacionais contra à corrupção, nomeadamente; das Nações Unidas, União Africana e o Protocolo da SADC.
Texto do artigo · p. 3 4.3 Fraquezas:
Texto do artigo · p. 3 • Insuficiência de recursos humanos qualificados e capacitados, e de meios financeiros e materiais para a área de prevenção e combate à corrupção; • Falta de independência técnica dos auditores internos na Administração Pública; • Fraca divulgação e ineficiência de canais de denúncia dos actos de corrupção; • Falta de planos de acção sectoriais de prevenção e combate à corrupção; • Falta de conteúdos de prevenção e combate à corrupção no Sistema Nacional de Educação; • Deficiente comunicação entre as unidades de auditoria interna sectorial e local da Administração Pública e o Ministério Público; • Fraca massificação do uso de tecnologias de informação e comunicação nas instituições públicas; • Fragilidade no processo de responsabilização dos infractores; • Fraca divulgação dos resultados das auditorias nos termos da lei; • Existência de conflitos de interesse e tráfico de influência nos processos de contratação pública; • Deficiente funcionamento das comissões de ética pública; • Ineficiência dos sistemas informáticos destinados à simplificação e facilitação de processos de emissão de documentos; • Excesso de burocracia na tramitação de processos na Administração Pública;
Texto do artigo · p. 3 • Uso excessivo do poder discricionário dos servidores públicos com poderes decisórios; • Fraca protecção das testemunhas e denunciantes.
Texto do artigo · p. 3 4.4 Ameaças
Texto do artigo · p. 3 • Degradação de valores éticos e deontológicos por parte dos servidores públicos e dos cidadãos no geral; • Descredibilização de algumas instituições públicas por práticas de actos ilícitos por parte de alguns servidores públicos.
Número ou marcador · p. 3 5. Linhas De Orientação Estratégica
Texto do artigo · p. 3 A EPCCAP estabelece linhas de orientação estratégica, que
Texto do artigo · p. 3 servem de instrumentos orientadores de base, nomeadamente: Visão Administração Pública moçambicana íntegra, transparente
Texto do artigo · p. 3 e livre da corrupção. Missão Edificação de uma Administração Pública íntegra baseada em
Texto do artigo · p. 3 princípios e práticas de boa governação.
Texto do artigo · p. 3 Valores
Texto do artigo · p. 3 • Legalidade • Integridade • Responsabilidade • Transparência • Imparcialidade • Excelência • Participação
Número ou marcador · p. 3 6. Linhas de Actuação Estratégica A EPCCAP é um instrumento orientador do Governo que visa
Texto do artigo · p. 3 responder, com eficácia e eficiência, aos desafios da prevenção e combate à corrupção.
Texto do artigo · p. 3 Neste contexto, a Estratégia define 7 (sete) linhas de actuação estratégica, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 ➣ Abordagem sistémica
Texto do artigo · p. 3 ➣ Prevenção
Texto do artigo · p. 3 ➣ Combate
Texto do artigo · p. 3 ➣ Participação
Texto do artigo · p. 3 ➣ Modernização
Texto do artigo · p. 3 ➣ Organização
Texto do artigo · p. 3 ➣ Profissionalização
Texto do artigo · p. 3 6.1 Abordagem Sistémica: as instituições da Administração Pública, de prevenção e combate à corrupção, e a sociedade civil actuam de forma coordenada, harmonizada e articulada, buscando sinergias entre si ao nível central e local.
Texto do artigo · p. 3 A Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção tem carácter transversal pois integra várias políticas nacionais, destacando-se a Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública – ERDAP (2012 -2025).
Texto do artigo · p. 3 6.2 Prevenção: conjunto de práticas de controlo de riscos visando evitar a ocorrência de actos de corrupção, através do fortalecimento dos mecanismos de controlo interno e de auditoria interna, do incremento de acções de capacitação e de sensibilização aos servidores públicos e à sociedade, para que pautem por princípios de integridade e valores ético-morais. 6.3 Combate: conjunto de acções e de medidas tendentes a inibir os servidores públicos e outros intervenientes a envolverem-se em actos de corrupção, podendo culminar em responsabilização disciplinar e/ou criminal. 6.4 Participação: envolvimento de servidores públicos,
Texto do artigo · p. 3 do sector privado, da sociedade civil, da comunicação social e de outros actores relevantes na prevenção e combate à corrupção.
Texto do artigo · p. 4 6.5 Modernização: introdução de inovações na prevenção e combate à corrupção, através da massificação do uso de tecnologias de informação e comunicação. 6.6 Organização: forma como se estruturam as instituições da Administração Pública, o sector privado e a sociedade civil, no aprimoramento de processos e de procedimentos, por forma a reduzir a prática de actos de corrupção. 6.7 Profissionalização: dotar os servidores públicos
Texto do artigo · p. 4 afectos às instituições de prevenção e combate à corrupção, de conhecimentos e habilidades, através de acções de formação e capacitação permanentes.
Número ou marcador · p. 4 7. Objectivos Estratégicos Os objectivos estratégicos definem as premissas necessárias
Texto do artigo · p. 4 para o alcance da visão, missão e valores, previstos na presente EPCCAP.
Texto do artigo · p. 4 Neste contexto, foram estabelecidos os seguintes objectivos estratégicos:
Texto do artigo · p. 4 7.1. Reforçar a integridade, a transparência, a prevenção e o combate à corrupção na Administração Pública; 7.2. Aprimorar a coordenação e articulação entre os vários intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção; 7.3. Profissionalizar os servidores públicos que actuam na prevenção e no combate à corrupção; 7.4. Proceder à análise funcional periódica das entidades públicas de prevenção e combate à corrupção; 7.5. Promover a expansão e interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação na Administração Pública;
Texto do artigo · p. 4 7.6. Promover acções de sensibilização cívico-moral; 7.7. Promover o envolvimento da sociedade civil, do sector privado, e de outros actores relevantes na prevenção e no combate à corrupção.
Número ou marcador · p. 4 8. Acções Estratégicas:
Texto do artigo · p. 4 Para cada um dos objectivos estratégicos acima descritos, a EPCCAP define acções estratégicas a serem desenvolvidas com resultados e indicadores específicos, como se segue:
Texto do artigo · p. 4 Acção Estratégica 1: Aprimorar o sistema de integridade pública e a cultura de prestação de contas; Acção Estratégica 2: Coordenar e partilhar experiências entre os intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção; Acção Estratégica 3: Conceber pacotes de formação e de capacitação de curto, médio e longo prazos, em matérias de prevenção e combate à corrupção; Acção Estratégica 4: Avaliar, permanentemente, a organização e o funcionamento das instituições públicas de prevenção e combate à corrupção; Acção Estratégica 5: Massificar o uso de sistemas de informação e comunicação e assegurar a sua interoperabilidade; Acção Estratégica 6: Desenhar programas de educação cívico-moral para os servidores públicos e a sociedade; Acção Estratégica 7: Realizar campanhas de educação e de sensibilização junto dos sectores público, privado e sociedade civil.
Número ou marcador · p. 4 9. Resultados e Indicadores
Texto do artigo · p. 4 Objectivo Estratégico 7.1: Reforçar a integridade, transparência e prevenção e combate à corrupção na Administração Pública. Acção estratégica 1: Aprimorar o sistema de integridade pública e a cultura de prestação de contas Resultados Indicadores 7.1 A: Reforçados os mecanismos de controlo, supervisão e prestação de contas na gestão financeira e patrimonial. Número de auditorias, de fiscalizações, de inspecções e de monitorias realizadas. 7.1 B:Reforçada a coordenação entre a Comissão Central de Ética Pública e as comissões de ética pública sectoriais. Número de reuniões de coordenação e outras acções realizadas. 7.1 C:Aprimorados os mecanismos de denúncia de casos de corrupção. Percentagem de instituições com mecanismos de denúncia aprimorados. 7.1 D: Capacitados os membros das comissões de ética pública sectoriais. Número de membros das comissões de ética capacitados. 7.1 E: Fortalecidos os órgãos de controlo Interno nas instituições públicas por forma a cumprirem, cabalmente, as funções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria.
Objectivo Estratégico 7.1: Reforçar a integridade, transparência e prevenção e combate à corrupção na Administração Pública.
Acção estratégica 1: Aprimorar o sistema de integridade pública e a cultura de prestação de contas
ResultadosIndicadores
7.1 A: Reforçados os mecanismos de controlo, supervisão e prestação de contas na gestão financeira e patrimonial.Número de auditorias, de fiscalizações, de inspecções e de monitorias realizadas.
7.1 B:Reforçada a coordenação entre a Comissão Central de Ética Pública e as comissões de ética pública sectoriais.Número de reuniões de coordenação e outras acções realizadas.
7.1 C:Aprimorados os mecanismos de denúncia de casos de corrupção.Percentagem de instituições com mecanismos de denúncia aprimorados.
7.1 D: Capacitados os membros das comissões de ética pública sectoriais.Número de membros das comissões de ética capacitados.
7.1 E: Fortalecidos os órgãos de controlo Interno nas instituições públicas por forma a cumprirem, cabalmente, as funções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria.1. Percentagem de recursos humanos qualificados disponibilizados. 2. Percentagem de recursos materiais e financeiros disponibilizados.
7.1 F:Incrementadas as acções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria nas áreas susceptíveis de ocorrência de práticas de corrupção.Número de acções de auditoria, fiscalização, inspecção e de monitoria realizadas nas áreas susceptíveis de actos de corrupção.
7.1 G:Realizadas pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública.Realizadas 2 (duas) pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública.
7.1 H:Publicitados relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública.Número de relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública publicitados.
7.1 I:Aprimorado o sistema de declaração do património dos servidores públicos.Número de acções realizadas tendentes à melhoria do sistema de declaração do património dos servidores públicos.
Número ou marcador · p. 4 1. Percentagem de recursos humanos qualificados disponibilizados.
Objectivo Estratégico 7.1: Reforçar a integridade, transparência e prevenção e combate à corrupção na Administração Pública.
Acção estratégica 1: Aprimorar o sistema de integridade pública e a cultura de prestação de contas
ResultadosIndicadores
7.1 A: Reforçados os mecanismos de controlo, supervisão e prestação de contas na gestão financeira e patrimonial.Número de auditorias, de fiscalizações, de inspecções e de monitorias realizadas.
7.1 B:Reforçada a coordenação entre a Comissão Central de Ética Pública e as comissões de ética pública sectoriais.Número de reuniões de coordenação e outras acções realizadas.
7.1 C:Aprimorados os mecanismos de denúncia de casos de corrupção.Percentagem de instituições com mecanismos de denúncia aprimorados.
7.1 D: Capacitados os membros das comissões de ética pública sectoriais.Número de membros das comissões de ética capacitados.
7.1 E: Fortalecidos os órgãos de controlo Interno nas instituições públicas por forma a cumprirem, cabalmente, as funções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria.1. Percentagem de recursos humanos qualificados disponibilizados. 2. Percentagem de recursos materiais e financeiros disponibilizados.
7.1 F:Incrementadas as acções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria nas áreas susceptíveis de ocorrência de práticas de corrupção.Número de acções de auditoria, fiscalização, inspecção e de monitoria realizadas nas áreas susceptíveis de actos de corrupção.
7.1 G:Realizadas pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública.Realizadas 2 (duas) pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública.
7.1 H:Publicitados relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública.Número de relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública publicitados.
7.1 I:Aprimorado o sistema de declaração do património dos servidores públicos.Número de acções realizadas tendentes à melhoria do sistema de declaração do património dos servidores públicos.
Número ou marcador · p. 4 2. Percentagem de recursos materiais e financeiros disponibilizados. 7.1 F:Incrementadas as acções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria nas áreas susceptíveis de ocorrência de práticas de corrupção. Número de acções de auditoria, fiscalização, inspecção e de monitoria realizadas nas áreas susceptíveis de actos de corrupção. 7.1 G:Realizadas pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública. Realizadas 2 (duas) pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública. 7.1 H:Publicitados relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública. Número de relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública publicitados. 7.1 I:Aprimorado o sistema de declaração do património dos servidores públicos. Número de acções realizadas tendentes à melhoria do sistema de declaração do património dos servidores públicos.
Objectivo Estratégico 7.1: Reforçar a integridade, transparência e prevenção e combate à corrupção na Administração Pública.
Acção estratégica 1: Aprimorar o sistema de integridade pública e a cultura de prestação de contas
ResultadosIndicadores
7.1 A: Reforçados os mecanismos de controlo, supervisão e prestação de contas na gestão financeira e patrimonial.Número de auditorias, de fiscalizações, de inspecções e de monitorias realizadas.
7.1 B:Reforçada a coordenação entre a Comissão Central de Ética Pública e as comissões de ética pública sectoriais.Número de reuniões de coordenação e outras acções realizadas.
7.1 C:Aprimorados os mecanismos de denúncia de casos de corrupção.Percentagem de instituições com mecanismos de denúncia aprimorados.
7.1 D: Capacitados os membros das comissões de ética pública sectoriais.Número de membros das comissões de ética capacitados.
7.1 E: Fortalecidos os órgãos de controlo Interno nas instituições públicas por forma a cumprirem, cabalmente, as funções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria.1. Percentagem de recursos humanos qualificados disponibilizados. 2. Percentagem de recursos materiais e financeiros disponibilizados.
7.1 F:Incrementadas as acções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria nas áreas susceptíveis de ocorrência de práticas de corrupção.Número de acções de auditoria, fiscalização, inspecção e de monitoria realizadas nas áreas susceptíveis de actos de corrupção.
7.1 G:Realizadas pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública.Realizadas 2 (duas) pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública.
7.1 H:Publicitados relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública.Número de relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública publicitados.
7.1 I:Aprimorado o sistema de declaração do património dos servidores públicos.Número de acções realizadas tendentes à melhoria do sistema de declaração do património dos servidores públicos.
Texto do artigo · p. 5 7.1 J Garantida a celeridade dos julgamentos de processos de casos de corrupção. Número de processos de casos de corrupção julgados. 7.1 K Responsabilizados disciplinar e/ou criminalmente os agentes envolvidos em actos de corrupção. Número de agentes envolvidos em actos de corrupção responsabilizados. 7.1 L Garantido o cumprimento do dever de comunicação ao Ministério Público em caso de existência de indícios de prática de actos de corrupção. Número de casos reportados ao Ministério Público. Objectivo Estratégico 7.2: Aprimorar a coordenação e articulação entre os vários intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção. Acção Estratégica 2: Coordenar e partilhar experiências entre os intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção. Resultados Indicadores 7.2 A: Fortalecida a coordenação e articulação entre os intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção. Número de acções de coordenação realizadas (Memorandos de entendimento, formações, capacitações, entre outras). Objectivo Estratégico 7.3: Profissionalizar os servidores públicos que actuam na prevenção e combate à corrupção. Acção Estratégica 3: Conceber pacotes de formação e capacitação de curto, médio e longo prazos, em matérias de prevenção e combate à corrupção. Resultados Indicadores 7.3 A: Realizadas acções de formação e de capacitação em matérias de prevenção e combate à corrupção. Número de acções de formação e capacitação aos servidores públicos que actuam na prevenção e combate à corrupção realizadas. 7.3 B: Criada a carreira única de auditoria interna e respectivos qualificadores profissionais. Carreira única de auditoria interna e respectivos qualificadores profissionais criados. Objectivo Estratégico 7.4: Proceder à análise funcional periódica das entidades públicas de prevenção e combate à corrupção. Acção Estratégica 4Avaliar, permanentemente, a organização e o funcionamento das instituições públicas de prevenção e combate à corrupção. Resultado Indicador 7.4 A: Aferido o grau de organização e do funcionamento dos órgãos de prevenção e combate à corrupção. Número de órgãos de prevenção e combate à corrupção avaliados.
7.1 J Garantida a celeridade dos julgamentos de processos de casos de corrupção.Número de processos de casos de corrupção julgados.
7.1 K Responsabilizados disciplinar e/ou criminalmente os agentes envolvidos em actos de corrupção.Número de agentes envolvidos em actos de corrupção responsabilizados.
7.1 L Garantido o cumprimento do dever de comunicação ao Ministério Público em caso de existência de indícios de prática de actos de corrupção.Número de casos reportados ao Ministério Público.
Objectivo Estratégico 7.2: Aprimorar a coordenação e articulação entre os vários intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção.
Acção Estratégica 2: Coordenar e partilhar experiências entre os intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção.
ResultadosIndicadores
7.2 A: Fortalecida a coordenação e articulação entre os intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção.Número de acções de coordenação realizadas (Memorandos de entendimento, formações, capacitações, entre outras).
Objectivo Estratégico 7.3: Profissionalizar os servidores públicos que actuam na prevenção e combate à corrupção.
Acção Estratégica 3: Conceber pacotes de formação e capacitação de curto, médio e longo prazos, em matérias de prevenção e combate à corrupção.
ResultadosIndicadores
7.3 A: Realizadas acções de formação e de capacitação em matérias de prevenção e combate à corrupção.Número de acções de formação e capacitação aos servidores públicos que actuam na prevenção e combate à corrupção realizadas.
7.3 B: Criada a carreira única de auditoria interna e respectivos qualificadores profissionais.Carreira única de auditoria interna e respectivos qualificadores profissionais criados.
Objectivo Estratégico 7.4: Proceder à análise funcional periódica das entidades públicas de prevenção e combate à corrupção.
Acção Estratégica 4Avaliar, permanentemente, a organização e o funcionamento das instituições públicas de prevenção e combate à corrupção.
ResultadoIndicador
7.4 A: Aferido o grau de organização e do funcionamento dos órgãos de prevenção e combate à corrupção.Número de órgãos de prevenção e combate à corrupção avaliados.
Texto do artigo · p. 5 Objectivo Estratégico 7.5: Promover a expansão e interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação na Administração Pública. Acção Estratégica 5: Massificar o uso dos sistemas de informação e comunicação e assegurar a sua interoperabilidade. Resultados Indicadores 7.5 A: Incrementado o uso das tecnologias de informação e comunicação na prestação de serviços. Número de instituições públicas que utilizam tecnologias de informação e comunicação na prestação de serviços, incrementado. 7.5 B Aprimorada a interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação na Administração Pública. Número de sistemas interligados. Objectivo Estratégico 7.6: Promover a educação cívico-moral. Acção Estratégica 6: Desenhar e implementar programas de educação cívico-moral para os servidores públicos e a sociedade civil. Resultados Indicadores 7.6 A: Concebidos e implementados programas sectoriais específicos de educação cívico-moral Número de programas sectoriais específicos de educação cívico-moral concebidos e implementados. 7.6 B: Produzido material de educação cívico-moral. Número de material de educação cívico-moral produzido (panfletos, folhetos, brochuras, boletins informativos e outros meios audiovisuais e gráficos). 7.6 C: Envolvidos a academia e os órgãos de comunicação social na concepção e disseminação de programas específicos de prevenção e combate à corrupção. Número de programas específicos de prevenção e combate à corrupção concebidos e disseminados. 7.6 D: Introduzidas temáticas sobre prevenção e combate à corrupção no Sistema Nacional de Educação. Temáticas sobre prevenção e combate à corrupção, introduzidas no Sistema Nacional de Educação.
Objectivo Estratégico 7.5: Promover a expansão e interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação na Administração Pública.
Acção Estratégica 5: Massificar o uso dos sistemas de informação e comunicação e assegurar a sua interoperabilidade.
ResultadosIndicadores
7.5 A: Incrementado o uso das tecnologias de informação e comunicação na prestação de serviços.Número de instituições públicas que utilizam tecnologias de informação e comunicação na prestação de serviços, incrementado.
7.5 B Aprimorada a interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação na Administração Pública.Número de sistemas interligados.
Objectivo Estratégico 7.6: Promover a educação cívico-moral.
Acção Estratégica 6: Desenhar e implementar programas de educação cívico-moral para os servidores públicos e a sociedade civil.
ResultadosIndicadores
7.6 A: Concebidos e implementados programas sectoriais específicos de educação cívico-moralNúmero de programas sectoriais específicos de educação cívico-moral concebidos e implementados.
7.6 B: Produzido material de educação cívico-moral.Número de material de educação cívico-moral produzido (panfletos, folhetos, brochuras, boletins informativos e outros meios audiovisuais e gráficos).
7.6 C: Envolvidos a academia e os órgãos de comunicação social na concepção e disseminação de programas específicos de prevenção e combate à corrupção.Número de programas específicos de prevenção e combate à corrupção concebidos e disseminados.
7.6 D: Introduzidas temáticas sobre prevenção e combate à corrupção no Sistema Nacional de Educação.Temáticas sobre prevenção e combate à corrupção, introduzidas no Sistema Nacional de Educação.
Texto do artigo · p. 6 Objectivo Estratégico 7.7: Promover o envolvimento da sociedade civil, do sector privado e de outros actores relevantes, na prevenção e combate à corrupção. Acção Estratégica 7: Realizar campanhas de educação e de sensibilização junto dos sectores público, privado e sociedade civil. Resultados Indicadores 7.7 A: Realizadas campanhas de educação e de sensibilização, ao nível dos sectores público, privado e sociedade civil. Número de campanhas de educação e de sensibilização realizadas ao nível dos sectores público, privado e sociedade civil. 7.7 B: Estabelecidas parcerias com a sociedade civil e sector privado no âmbito da prevenção e combate à corrupção. Número de parcerias com a sociedade civil e o sector privado estabelecidas no âmbito da prevenção e combate à corrupção. 7.7 C: Divulgados casos de responsabilização por prática de actos de corrupção. Número de casos de responsabilização por prática de actos de corrupção divulgados.
Objectivo Estratégico 7.7: Promover o envolvimento da sociedade civil, do sector privado e de outros actores relevantes, na prevenção e combate à corrupção.
Acção Estratégica 7: Realizar campanhas de educação e de sensibilização junto dos sectores público, privado e sociedade civil.
ResultadosIndicadores
7.7 A: Realizadas campanhas de educação e de sensibilização, ao nível dos sectores público, privado e sociedade civil.Número de campanhas de educação e de sensibilização realizadas ao nível dos sectores público, privado e sociedade civil.
7.7 B: Estabelecidas parcerias com a sociedade civil e sector privado no âmbito da prevenção e combate à corrupção.Número de parcerias com a sociedade civil e o sector privado estabelecidas no âmbito da prevenção e combate à corrupção.
7.7 C: Divulgados casos de responsabilização por prática de actos de corrupção.Número de casos de responsabilização por prática de actos de corrupção divulgados.
Número ou marcador · p. 6 10. Plano de Acção Integrado Com base nos planos de acção sectoriais será elaborado
Texto do artigo · p. 6 o plano de acção integrado a ser submetido à aprovação do órgão competente.
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos da Administração Pública, directa e indirecta, devem elaborar os respectivos planos de acção sectoriais, de acordo com as suas especificidades, tendo como base os objectivos, acções estratégicas, resultados e indicadores previstos na presente Estratégia, com metas concretas e mensuráveis.
Texto do artigo · p. 6 Os planos de acção sectoriais devem ser remetidos ao sector que superintende a área da função pública até 30 (trinta) dias após a aprovação da EPCCAP.
Texto do artigo · p. 6 O plano de acção integrado deve ser submetido, pelo sector que superintende a área da função pública, 30 (trinta) dias após a recepção dos planos de acção sectórias, à aprovação do órgão competente.
Texto do artigo · p. 6 Os titulares das instituições que corporizam a Administração Pública são responsáveis pelo cumprimento do plano de acção integrado
Número ou marcador · p. 6 11. Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 6 A monitoria e avaliação têm em vista acompanhar a execução e medir os resultados alcançados na implementação da EPCCAP, tendo como base os objectivos, os resultados, os indicadores e as metas, obedecendo as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 6 a) Diagnóstico inicial;
Número ou marcador · p. 6 b) Avaliação de meio-termo;
Número ou marcador · p. 6 c) Avaliação final.
Texto do artigo · p. 6 11.1. Acções a desenvolver em cada fase 11.1.1- Diagnóstico inicial
Texto do artigo · p. 6 O diagnóstico inicial consiste no levantamento da situação actual e real no concernente à prevenção e combate à corrupção na Administração Pública, com vista a elaboração do plano de acção sectorial e é da responsabilidade de cada instituição.
Texto do artigo · p. 6 A elaboração do diagnóstico inicial e do plano de acção sectorial deve ser concluído, até 30 (trinta) dias após a aprovação da EPCCAP, e tem em vista servir de base de comparação entre a fase inicial e as subsequentes, bem como, aferir os avanços alcançados na prevenção e combate à corrupção em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 11.1.2-Avaliação de Meio-termo
Texto do artigo · p. 6 A avaliação de Meio-termo realiza-se com base nos relatórios-balanço anuais produzidos nos primeiros 5 (cinco) anos de implementação da EPCCAP, e visa, aferir os resultados alcançados e o impacto produzido na sua implementação, bem como emitir comandos para ajustar ou corrigir aspectos decorrentes do processo.
Texto do artigo · p. 6 11.1.3-Avaliação Final
Texto do artigo · p. 6 A avaliação final é realizada decorridos 60 (sessenta) dias após o término da implementação da EPCCAP, e visa aferir se os objectivos, os resultados, os indicadores e as metas previamente definidos foram alcançados, bem como avaliar o impacto produzido na prevenção e no combate à corrupção ao nível da Administração Pública, em particular, e da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 6 12. Órgão Responsável pela Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 6 Para a realização da monitoria e avaliação do processo de implementação da EPCCAP, é criada, a nível central, uma Comissão Central de Monitoria e Avaliação (CCMA), constituída por vários actores da Administração Pública, sector privado e parceiros sociais e de cooperação.
Texto do artigo · p. 6 A CCMA tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente – Ministro que superintende a área da função publica;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-Presidente – Ministro que superintende a área da justiça;
Número ou marcador · p. 6 c) 5 (cinco) Representantes da Administração Pública – sectores que superintendem as áreas de economia e finanças, indústria e comércio, ordem, segurança e tranquilidade pública, transportes e comunicações e recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 6 d) 1 (um) Representante do sector privado;
Número ou marcador · p. 6 e) 1 (um) Representante dos media;
Número ou marcador · p. 6 f) 1 (um) Representante de ONG Nacional, que actua na área de boa governação;
Número ou marcador · p. 6 g) 1 (um) Representante da Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 h) 1(um) Representante da Organização dos Trabalhadores de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 A coordenação do processo de organização e de funcionamento da CCMA é da responsabilidade do Ministro que superintende a área da função pública, a quem cabe apresentar ao órgão competente os relatórios anual, de meio-termo e final.
Texto do artigo · p. 6 A nível provincial e na cidade de Maputo, são criadas Comissões de Monitoria e Avaliação (CMA), constituídas por vários actores da Administração Pública, sector privado e parceiros sociais e de cooperação.
Texto do artigo · p. 6 A CMA tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente-Secretário de Estado na Província e na cidade de Maputo/Governador de Província, de forma rotativa;
Número ou marcador · p. 6 b) 2 (dois) Representantes do Conselho dos Serviços de Representação do Estado;
Número ou marcador · p. 7 c) 2 (dois) Representantes do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 d) 1 (um) Representante do município da cidade capital;
Número ou marcador · p. 7 e) 1 (um) Representante do sector privado;
Número ou marcador · p. 7 f) 1 (um) Representante dos media;
Número ou marcador · p. 7 g) 1 (um) Representante da Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 i) 1 (um) Representante de ONG Nacional, que actua na área de boa governação.
Texto do artigo · p. 7 A coordenação da organização e do funcionamento da CMA é feita, de forma rotativa, pelo Secretário de Estado na Província e pelo Governador de Província.
Texto do artigo · p. 7 Na Cidade de Maputo a coordenação é feita pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 As avaliações anual, de meio-termo e final são feitas por cada uma das instituições que corporizam a Administração Pública, de nível central e local e enviadas às seguintes entidades:
Texto do artigo · p. 7 ✔ Ao sector que vela pela área da função pública para ser presente à CCMA; ✔ A Representação do Estado na província e na cidade de Maputo para ser presente à CMA.
Texto do artigo · p. 7 Os relatórios de monitoria e avaliação da EPCCAP produzidos pela CCMA são apresentados ao órgão competente pelo ministro que superintende a área da função pública.
Texto do artigo · p. 7 As CMA da província e da cidade de Maputo devem remeter os respectivos relatórios de avaliação anual ao sector que superintende a área da função pública até ao dia 15 de Janeiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 13. Coordenação Geral
Texto do artigo · p. 7 A coordenação geral do processo de implementação da EPCCAP, incluindo a monitoria dos planos de acção sectorial é da responsabilidade do sector que superintende a área da função pública.
Texto do artigo · p. 7 Compete ao sector que superintende a área da função pública estabelecer a ligação com o Governo no concernente as matérias relativas a implementação da EPCCAP, incluindo a apresentação de relatórios periódicos.
Texto do artigo · p. 7 Acrónimos
Texto do artigo · p. 7 CCMA – Comissão Central de Monitoria e Avaliação CMA – Comissão Provincial de Monitoria e Avaliação CTA – Confederação das Associações Económicas
Texto do artigo · p. 7 de Moçambique EGFAE – Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado EGRSP – Estratégia Global da Reforma do Sector Público ERDAP – Estratégia da Reforma e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 7 da Administração Pública EPCCAP - Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção
Texto do artigo · p. 7 na Administração Pública FOFA – Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças MISA – Instituto para a Comunicação Social da África Austral ONG – Organização Não Governamental GCCC – Gabinete Central de Combate à Corrupção
Texto do artigo · p. 7 PGR – Procuradoria-Geral da República PQG – Programa Quinquenal do Governo
Texto do artigo · p. 7 SADC – Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado UA – União Africana
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2022 I SÉRIE — Número 232
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Minisros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 46/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova a Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção na Administração Pública (2023-2032), abreviadamente designada por EPCCAP.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 46/2022
  15. Texto do artigo, página 1: de 1 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de impulsionar as acções de prevenção e combate à corrupção, por forma a inibir a prática de comportamentos desviantes, por parte dos servidores públicos e da sociedade em geral, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção na Administração Pública (2023-2032), abreviadamente designada por EPCCAP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As acções referentes a componente de reforço da integridade e combate à corrupção na Administração Pública, constantes dos planos de acção da Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública (2012-2025) passam a ser monitoradas no âmbito da presente Estratégia.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Novembro de 2022.
  20. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  21. Texto do artigo, página 1: Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção na Administração Pública – EPCCAP (2023-2032)
  22. Número ou marcador, página 1: 1. Introdução
  23. Texto do artigo, página 1: No âmbito da boa governação, transparência e integridade, com vista ao fortalecimento dos órgãos da Administração Pública e a melhoria da prestação de serviços, o Governo tem estado a desencadear acções de prevenção e combate à corrupção, para inibir a prática de comportamentos desviantes, por parte dos servidores públicos e da sociedade em geral.
  24. Texto do artigo, página 1: Neste contexto, foi elaborada a presente Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção na Administração Pública – EPCCAP (2023-2032), que define as linhas orientadoras do Governo de Moçambique para impulsionar a prevenção e combate à corrupção na Administração Pública.
  25. Texto do artigo, página 1: A EPCCAP é parte integrante do processo de reforma e desenvolvimento do sector público e visa fortalecer as acções de prevenção e combate à corrupção, tendo sido concebida na base de um processo participativo e inclusivo, com a realização de consultas e auscultações públicas.
  26. Texto do artigo, página 1: Este processo envolveu os órgãos de soberania, do sector da administração da justiça, outros órgãos da Administração Pública, academia, sector privado, parceiros sociais e de cooperação, e sociedade civil, com vista a valorização das experiências e boas práticas de todas as forças vivas da sociedade, na promoção da integridade e cultura de prestação de contas.
  27. Texto do artigo, página 1: O combate à corrupção deve traduzir-se num compromisso social e cultural no qual todo o cidadão deve participar, activamente, desde a prevenção, denúncia e responsabilização pelos órgãos competentes.
  28. Texto do artigo, página 1: Na elaboração da presente EPCCAP, foi tomado em consideração o quadro jurídico-legal do país, os instrumentos programáticos de planificação de curto, médio e longo prazos, bem como os compromissos internacionais assumidos por Moçambique, concernentes à prevenção e combate à corrupção.
  29. Número ou marcador, página 1: 2. Contextualização
  30. Texto do artigo, página 1: A experiência de prevenção e combate à corrupção, em Moçambique, iniciou nos primórdios da independência com o estabelecimento de um sistema nacional de integridade pública, baseado numa sociedade que prima por altos valores éticos e morais.
  31. Texto do artigo, página 1: No âmbito da implementação da Estratégia Global da Reforma do Sector Público (2001-2011), na componente de boa governação e combate à corrupção, com vista ao fortalecimento das acções de prevenção e combate à corrupção, o Governo aprovou a Estratégia Anti-Corrupção (2006-2010).
  32. Texto do artigo, página 1: Os objectivos da Estratégia Anti-Corrupção circunscreviamse na reforma da estrutura governativa aos diferentes níveis, na melhoria da capacidade do Governo formular e monitorar políticas, no aperfeiçoamento do sistema de programação e gestão
  33. Texto do artigo, página 2: financeira e orçamental, nos mecanismos de prestação de contas, bem como no desenvolvimento de um ambiente favorável ao crescimento do sector privado.
  34. Texto do artigo, página 2: No quadro da Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública – ERDAP (2012-2025), aprovada pelo Conselho de Ministros na sua 29.ª Sessão Ordinária, de 14 Agosto de 2012, o Governo elegeu, como uma das suas componentes, o reforço da integridade e combate à corrupção na Administração Pública.
  35. Texto do artigo, página 2: A corrupção é um fenómeno social, político e económico que afecta todos os países do mundo, em diferentes contextos, prejudicando o normal funcionamento das instituições públicas e privadas, manifestando-se, geralmente, na efectivação de actividades ilícitas, como o suborno, a fraude, a extorsão, o nepotismo, as transacções ilícitas, o desvio de recursos financeiros e patrimoniais, e o tráfico de influências.
  36. Texto do artigo, página 2: Na Administração Pública, a corrupção pode ser entendida como o uso da função para proveito indevido, próprio ou de terceiros, para o benefício de um grupo de pessoas singulares ou colectivas, com quem um determinado servidor público está associado ou relacionado, em prejuízo do interesse colectivo.
  37. Texto do artigo, página 2: Os ganhos resultantes da implementação da Estratégia Global da Reforma do Sector Público – EGRSP (2001-2011) e da ERDAP (2012-2025) permitiram a melhoria do grau de satisfação do cidadão e dos servidores públicos, não obstante a prevalência, em alguns sectores, de altos índices de corrupção.
  38. Texto do artigo, página 2: Em 2021 foram tramitados, pelo Ministério Público e órgãos subordinados, 1.913 (mil e novecentos e treze) processos, contra 1.882 (mil e oitocentos e oitenta e dois), do período anterior, verificando-se uma subida de casos de corrupção registados, em 31 (trinta e um) processos, o correspondente a 1.6%.
  39. Texto do artigo, página 2: De acordo com a Informação Anual do Procurador-Geral da República, apresentado em 2022, à Assembleia da República, o Estado moçambicano foi indiciariamente lesado, em 2021, no valor de 303.445.601,70MT (trezentos e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e um meticais e setenta centavos), contra 556.293.879,01MT (quinhentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e nove meticais e um centavo), em 2020.
  40. Texto do artigo, página 2: Em 2020, foram instaurados, em toda a Administração Pública, um total de 844 processos disciplinares, dos quais resultaram em 76 expulsões, 175 demissões, 100 despromoções, 177 multas, 151 advertências, 107 repreensões públicas, tendo sido arquivados 58.
  41. Texto do artigo, página 2: O Relatório da Transparência Internacional, sobre o índice de percepção da corrupção referente ao ano de 2021, classificou Moçambique na posição 147, de entre os países mais corruptos, de um total de 180 avaliados.
  42. Texto do artigo, página 2: Tendo em conta o panorama acima descrito, afigura-se imperiosa a elaboração da presente Estratégia, contendo linhas de orientação, que incorporam a visão, missão, valores, resultados e indicadores, por forma a assegurar a promoção de acções de prevenção e combate à corrupção na Administração Pública.
  43. Número ou marcador, página 2: 3. Enquadramento
  44. Texto do artigo, página 2: O Estado moçambicano considera prioritária a prevenção e o combate à corrupção na Administração Pública, em particular, e na sociedade, em geral, razão pela qual a Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública – ERDAP (20122025) elegeu, como um dos pilares, o fortalecimento do combate à corrupção e a promoção da cultura de integridade na sociedade moçambicana.
  45. Texto do artigo, página 2: A temática relacionada com a prevenção e combate à corrupção, encontra-se inserida no Programa Quinquenal do Governo – 2020-2024, bem como nos demais instrumentos
  46. Texto do artigo, página 2: programáticos em que, a boa governação, o combate à corrupção, a cultura de prestação de contas, afiguram-se como mecanismos de promoção da integridade e desenvolvimento humano, no país, o que demonstra o comprometimento do Governo na erradicação deste mal.
  47. Texto do artigo, página 2: Neste contexto, foram produzidos vários instrumentos legais e políticas nacionais, contendo aspectos relacionados com a prevenção e o combate à corrupção, com destaque para os seguintes:
  48. Texto do artigo, página 2: • Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho (introduz mecanismos complementares de combate à corrupção); • Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto (Lei de Probidade Pública); • Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Direito à Informação); • Lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro (aprova o Código Penal); • Lei n.º 25/2019, 26 de Dezembro (aprova o Código de Processo Penal); • Lei n.º 13/2020, de 23 de Dezembro (estabelece o Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos); • Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro (aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado); • Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho (Lei de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo); • Resolução n.º 86/2002, de 11 de Dezembro (ratifica a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional); • Resolução n.º 33/2004, de 9 de Julho (ratifica o Protocolo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral contra a Corrupção); • Resolução n.º 30/2006, de 2 de Agosto (ratifica a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção); • Resolução n.º 31/2006, de 26 de Dezembro (ratifica a Convenção das Nações Unidas contra à Corrupção); • Resolução n.º 15/2018, de 24 de Maio (aprova o Código de Conduta dos Funcionários e Agentes do Estado); • Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública – ERDAP (2012-2025); • Plano Estratégico do GCCC (2018-2022).
  49. Número ou marcador, página 2: 4. Análise Situacional
  50. Texto do artigo, página 2: A elaboração da presente EPCCAP, teve como base os resultados da implementação da Estratégia Anti-Corrupção (20062010), estudo de meio-termo da implementação da Estratégia de Desenvolvimento da Administração Pública e a análise do ambiente interno e externo prevalecente.
  51. Texto do artigo, página 2: Com efeito, constatou-se ser necessária uma nova abordagem na prevenção e combate à corrupção que inclua aspectos inerentes ao envolvimento da sociedade civil, massificação do uso de tecnologias de informação e comunicação e profissionalização dos funcionários e agentes do Estado.
  52. Texto do artigo, página 2: Este processo permitiu identificar Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças (FOFA), sendo de destacar os seguintes aspectos:
  53. Texto do artigo, página 2: 4.1 Forças:
  54. Texto do artigo, página 2: • Comprometimento do Governo na prevenção e combate à corrupção; • Existência de entidades, públicas e privadas, vocacionadas na prevenção e combate à corrupção; • Existência do Subsistema de Auditoria Interna no Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE);
  55. Texto do artigo, página 3: • Existência de órgãos de auditoria interna a nível das instituições públicas; • Existência de quadro legal favorável à prevenção e combate à corrupção; • Existência de comissões de ética pública nas instituições do Estado; • Existência de canais para a denúncia de actos de corrupção nas instituições; • Estatuída a obrigatoriedade de elaboração de planos sectoriais de prevenção e combate à corrupção na Administração Pública; • Expansão dos tribunais judiciais para os distritos, através do Programa “Um Distrito um Tribunal Condigno”; • Expansão dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção a nível de todo o país; • Aumento gradual do número de magistrados e investigadores em matéria de combate à corrupção; • Adopção do Pacote de Medidas de Aceleração Económica; • Existência da Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública que elege como uma das componentes, o reforço da integridade e combate à corrupção na Administração Pública; • Adesão de Moçambique à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, à Convenção da UA, e ao Protocolo da SADC; • Modernização e informatização da Administração Pública.
  56. Texto do artigo, página 3: 4.2 Oportunidades:
  57. Texto do artigo, página 3: • Participação da sociedade civil na monitoria das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública; • Existência de Convenções Internacionais contra à corrupção, nomeadamente; das Nações Unidas, União Africana e o Protocolo da SADC.
  58. Texto do artigo, página 3: 4.3 Fraquezas:
  59. Texto do artigo, página 3: • Insuficiência de recursos humanos qualificados e capacitados, e de meios financeiros e materiais para a área de prevenção e combate à corrupção; • Falta de independência técnica dos auditores internos na Administração Pública; • Fraca divulgação e ineficiência de canais de denúncia dos actos de corrupção; • Falta de planos de acção sectoriais de prevenção e combate à corrupção; • Falta de conteúdos de prevenção e combate à corrupção no Sistema Nacional de Educação; • Deficiente comunicação entre as unidades de auditoria interna sectorial e local da Administração Pública e o Ministério Público; • Fraca massificação do uso de tecnologias de informação e comunicação nas instituições públicas; • Fragilidade no processo de responsabilização dos infractores; • Fraca divulgação dos resultados das auditorias nos termos da lei; • Existência de conflitos de interesse e tráfico de influência nos processos de contratação pública; • Deficiente funcionamento das comissões de ética pública; • Ineficiência dos sistemas informáticos destinados à simplificação e facilitação de processos de emissão de documentos; • Excesso de burocracia na tramitação de processos na Administração Pública;
  60. Texto do artigo, página 3: • Uso excessivo do poder discricionário dos servidores públicos com poderes decisórios; • Fraca protecção das testemunhas e denunciantes.
  61. Texto do artigo, página 3: 4.4 Ameaças
  62. Texto do artigo, página 3: • Degradação de valores éticos e deontológicos por parte dos servidores públicos e dos cidadãos no geral; • Descredibilização de algumas instituições públicas por práticas de actos ilícitos por parte de alguns servidores públicos.
  63. Número ou marcador, página 3: 5. Linhas De Orientação Estratégica
  64. Texto do artigo, página 3: A EPCCAP estabelece linhas de orientação estratégica, que
  65. Texto do artigo, página 3: servem de instrumentos orientadores de base, nomeadamente: Visão Administração Pública moçambicana íntegra, transparente
  66. Texto do artigo, página 3: e livre da corrupção. Missão Edificação de uma Administração Pública íntegra baseada em
  67. Texto do artigo, página 3: princípios e práticas de boa governação.
  68. Texto do artigo, página 3: Valores
  69. Texto do artigo, página 3: • Legalidade • Integridade • Responsabilidade • Transparência • Imparcialidade • Excelência • Participação
  70. Número ou marcador, página 3: 6. Linhas de Actuação Estratégica A EPCCAP é um instrumento orientador do Governo que visa
  71. Texto do artigo, página 3: responder, com eficácia e eficiência, aos desafios da prevenção e combate à corrupção.
  72. Texto do artigo, página 3: Neste contexto, a Estratégia define 7 (sete) linhas de actuação estratégica, nomeadamente:
  73. Texto do artigo, página 3: ➣ Abordagem sistémica
  74. Texto do artigo, página 3: ➣ Prevenção
  75. Texto do artigo, página 3: ➣ Combate
  76. Texto do artigo, página 3: ➣ Participação
  77. Texto do artigo, página 3: ➣ Modernização
  78. Texto do artigo, página 3: ➣ Organização
  79. Texto do artigo, página 3: ➣ Profissionalização
  80. Texto do artigo, página 3: 6.1 Abordagem Sistémica: as instituições da Administração Pública, de prevenção e combate à corrupção, e a sociedade civil actuam de forma coordenada, harmonizada e articulada, buscando sinergias entre si ao nível central e local.
  81. Texto do artigo, página 3: A Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção tem carácter transversal pois integra várias políticas nacionais, destacando-se a Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública – ERDAP (2012 -2025).
  82. Texto do artigo, página 3: 6.2 Prevenção: conjunto de práticas de controlo de riscos visando evitar a ocorrência de actos de corrupção, através do fortalecimento dos mecanismos de controlo interno e de auditoria interna, do incremento de acções de capacitação e de sensibilização aos servidores públicos e à sociedade, para que pautem por princípios de integridade e valores ético-morais. 6.3 Combate: conjunto de acções e de medidas tendentes a inibir os servidores públicos e outros intervenientes a envolverem-se em actos de corrupção, podendo culminar em responsabilização disciplinar e/ou criminal. 6.4 Participação: envolvimento de servidores públicos,
  83. Texto do artigo, página 3: do sector privado, da sociedade civil, da comunicação social e de outros actores relevantes na prevenção e combate à corrupção.
  84. Texto do artigo, página 4: 6.5 Modernização: introdução de inovações na prevenção e combate à corrupção, através da massificação do uso de tecnologias de informação e comunicação. 6.6 Organização: forma como se estruturam as instituições da Administração Pública, o sector privado e a sociedade civil, no aprimoramento de processos e de procedimentos, por forma a reduzir a prática de actos de corrupção. 6.7 Profissionalização: dotar os servidores públicos
  85. Texto do artigo, página 4: afectos às instituições de prevenção e combate à corrupção, de conhecimentos e habilidades, através de acções de formação e capacitação permanentes.
  86. Número ou marcador, página 4: 7. Objectivos Estratégicos Os objectivos estratégicos definem as premissas necessárias
  87. Texto do artigo, página 4: para o alcance da visão, missão e valores, previstos na presente EPCCAP.
  88. Texto do artigo, página 4: Neste contexto, foram estabelecidos os seguintes objectivos estratégicos:
  89. Texto do artigo, página 4: 7.1. Reforçar a integridade, a transparência, a prevenção e o combate à corrupção na Administração Pública; 7.2. Aprimorar a coordenação e articulação entre os vários intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção; 7.3. Profissionalizar os servidores públicos que actuam na prevenção e no combate à corrupção; 7.4. Proceder à análise funcional periódica das entidades públicas de prevenção e combate à corrupção; 7.5. Promover a expansão e interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação na Administração Pública;
  90. Texto do artigo, página 4: 7.6. Promover acções de sensibilização cívico-moral; 7.7. Promover o envolvimento da sociedade civil, do sector privado, e de outros actores relevantes na prevenção e no combate à corrupção.
  91. Número ou marcador, página 4: 8. Acções Estratégicas:
  92. Texto do artigo, página 4: Para cada um dos objectivos estratégicos acima descritos, a EPCCAP define acções estratégicas a serem desenvolvidas com resultados e indicadores específicos, como se segue:
  93. Texto do artigo, página 4: Acção Estratégica 1: Aprimorar o sistema de integridade pública e a cultura de prestação de contas; Acção Estratégica 2: Coordenar e partilhar experiências entre os intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção; Acção Estratégica 3: Conceber pacotes de formação e de capacitação de curto, médio e longo prazos, em matérias de prevenção e combate à corrupção; Acção Estratégica 4: Avaliar, permanentemente, a organização e o funcionamento das instituições públicas de prevenção e combate à corrupção; Acção Estratégica 5: Massificar o uso de sistemas de informação e comunicação e assegurar a sua interoperabilidade; Acção Estratégica 6: Desenhar programas de educação cívico-moral para os servidores públicos e a sociedade; Acção Estratégica 7: Realizar campanhas de educação e de sensibilização junto dos sectores público, privado e sociedade civil.
  94. Número ou marcador, página 4: 9. Resultados e Indicadores
  95. Texto do artigo, página 4: Objectivo Estratégico 7.1: Reforçar a integridade, transparência e prevenção e combate à corrupção na Administração Pública. Acção estratégica 1: Aprimorar o sistema de integridade pública e a cultura de prestação de contas Resultados Indicadores 7.1 A: Reforçados os mecanismos de controlo, supervisão e prestação de contas na gestão financeira e patrimonial. Número de auditorias, de fiscalizações, de inspecções e de monitorias realizadas. 7.1 B:Reforçada a coordenação entre a Comissão Central de Ética Pública e as comissões de ética pública sectoriais. Número de reuniões de coordenação e outras acções realizadas. 7.1 C:Aprimorados os mecanismos de denúncia de casos de corrupção. Percentagem de instituições com mecanismos de denúncia aprimorados. 7.1 D: Capacitados os membros das comissões de ética pública sectoriais. Número de membros das comissões de ética capacitados. 7.1 E: Fortalecidos os órgãos de controlo Interno nas instituições públicas por forma a cumprirem, cabalmente, as funções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria.
    Objectivo Estratégico 7.1: Reforçar a integridade, transparência e prevenção e combate à corrupção na Administração Pública.
    Acção estratégica 1: Aprimorar o sistema de integridade pública e a cultura de prestação de contas
    ResultadosIndicadores
    7.1 A: Reforçados os mecanismos de controlo, supervisão e prestação de contas na gestão financeira e patrimonial.Número de auditorias, de fiscalizações, de inspecções e de monitorias realizadas.
    7.1 B:Reforçada a coordenação entre a Comissão Central de Ética Pública e as comissões de ética pública sectoriais.Número de reuniões de coordenação e outras acções realizadas.
    7.1 C:Aprimorados os mecanismos de denúncia de casos de corrupção.Percentagem de instituições com mecanismos de denúncia aprimorados.
    7.1 D: Capacitados os membros das comissões de ética pública sectoriais.Número de membros das comissões de ética capacitados.
    7.1 E: Fortalecidos os órgãos de controlo Interno nas instituições públicas por forma a cumprirem, cabalmente, as funções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria.1. Percentagem de recursos humanos qualificados disponibilizados. 2. Percentagem de recursos materiais e financeiros disponibilizados.
    7.1 F:Incrementadas as acções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria nas áreas susceptíveis de ocorrência de práticas de corrupção.Número de acções de auditoria, fiscalização, inspecção e de monitoria realizadas nas áreas susceptíveis de actos de corrupção.
    7.1 G:Realizadas pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública.Realizadas 2 (duas) pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública.
    7.1 H:Publicitados relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública.Número de relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública publicitados.
    7.1 I:Aprimorado o sistema de declaração do património dos servidores públicos.Número de acções realizadas tendentes à melhoria do sistema de declaração do património dos servidores públicos.
  96. Número ou marcador, página 4: 1. Percentagem de recursos humanos qualificados disponibilizados.
    Objectivo Estratégico 7.1: Reforçar a integridade, transparência e prevenção e combate à corrupção na Administração Pública.
    Acção estratégica 1: Aprimorar o sistema de integridade pública e a cultura de prestação de contas
    ResultadosIndicadores
    7.1 A: Reforçados os mecanismos de controlo, supervisão e prestação de contas na gestão financeira e patrimonial.Número de auditorias, de fiscalizações, de inspecções e de monitorias realizadas.
    7.1 B:Reforçada a coordenação entre a Comissão Central de Ética Pública e as comissões de ética pública sectoriais.Número de reuniões de coordenação e outras acções realizadas.
    7.1 C:Aprimorados os mecanismos de denúncia de casos de corrupção.Percentagem de instituições com mecanismos de denúncia aprimorados.
    7.1 D: Capacitados os membros das comissões de ética pública sectoriais.Número de membros das comissões de ética capacitados.
    7.1 E: Fortalecidos os órgãos de controlo Interno nas instituições públicas por forma a cumprirem, cabalmente, as funções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria.1. Percentagem de recursos humanos qualificados disponibilizados. 2. Percentagem de recursos materiais e financeiros disponibilizados.
    7.1 F:Incrementadas as acções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria nas áreas susceptíveis de ocorrência de práticas de corrupção.Número de acções de auditoria, fiscalização, inspecção e de monitoria realizadas nas áreas susceptíveis de actos de corrupção.
    7.1 G:Realizadas pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública.Realizadas 2 (duas) pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública.
    7.1 H:Publicitados relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública.Número de relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública publicitados.
    7.1 I:Aprimorado o sistema de declaração do património dos servidores públicos.Número de acções realizadas tendentes à melhoria do sistema de declaração do património dos servidores públicos.
  97. Número ou marcador, página 4: 2. Percentagem de recursos materiais e financeiros disponibilizados. 7.1 F:Incrementadas as acções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria nas áreas susceptíveis de ocorrência de práticas de corrupção. Número de acções de auditoria, fiscalização, inspecção e de monitoria realizadas nas áreas susceptíveis de actos de corrupção. 7.1 G:Realizadas pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública. Realizadas 2 (duas) pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública. 7.1 H:Publicitados relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública. Número de relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública publicitados. 7.1 I:Aprimorado o sistema de declaração do património dos servidores públicos. Número de acções realizadas tendentes à melhoria do sistema de declaração do património dos servidores públicos.
    Objectivo Estratégico 7.1: Reforçar a integridade, transparência e prevenção e combate à corrupção na Administração Pública.
    Acção estratégica 1: Aprimorar o sistema de integridade pública e a cultura de prestação de contas
    ResultadosIndicadores
    7.1 A: Reforçados os mecanismos de controlo, supervisão e prestação de contas na gestão financeira e patrimonial.Número de auditorias, de fiscalizações, de inspecções e de monitorias realizadas.
    7.1 B:Reforçada a coordenação entre a Comissão Central de Ética Pública e as comissões de ética pública sectoriais.Número de reuniões de coordenação e outras acções realizadas.
    7.1 C:Aprimorados os mecanismos de denúncia de casos de corrupção.Percentagem de instituições com mecanismos de denúncia aprimorados.
    7.1 D: Capacitados os membros das comissões de ética pública sectoriais.Número de membros das comissões de ética capacitados.
    7.1 E: Fortalecidos os órgãos de controlo Interno nas instituições públicas por forma a cumprirem, cabalmente, as funções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria.1. Percentagem de recursos humanos qualificados disponibilizados. 2. Percentagem de recursos materiais e financeiros disponibilizados.
    7.1 F:Incrementadas as acções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria nas áreas susceptíveis de ocorrência de práticas de corrupção.Número de acções de auditoria, fiscalização, inspecção e de monitoria realizadas nas áreas susceptíveis de actos de corrupção.
    7.1 G:Realizadas pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública.Realizadas 2 (duas) pesquisas sobre o índice de percepção de corrupção na Administração Pública.
    7.1 H:Publicitados relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública.Número de relatórios periódicos sobre as áreas susceptíveis de prática de actos de corrupção na Administração Pública publicitados.
    7.1 I:Aprimorado o sistema de declaração do património dos servidores públicos.Número de acções realizadas tendentes à melhoria do sistema de declaração do património dos servidores públicos.
  98. Texto do artigo, página 5: 7.1 J Garantida a celeridade dos julgamentos de processos de casos de corrupção. Número de processos de casos de corrupção julgados. 7.1 K Responsabilizados disciplinar e/ou criminalmente os agentes envolvidos em actos de corrupção. Número de agentes envolvidos em actos de corrupção responsabilizados. 7.1 L Garantido o cumprimento do dever de comunicação ao Ministério Público em caso de existência de indícios de prática de actos de corrupção. Número de casos reportados ao Ministério Público. Objectivo Estratégico 7.2: Aprimorar a coordenação e articulação entre os vários intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção. Acção Estratégica 2: Coordenar e partilhar experiências entre os intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção. Resultados Indicadores 7.2 A: Fortalecida a coordenação e articulação entre os intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção. Número de acções de coordenação realizadas (Memorandos de entendimento, formações, capacitações, entre outras). Objectivo Estratégico 7.3: Profissionalizar os servidores públicos que actuam na prevenção e combate à corrupção. Acção Estratégica 3: Conceber pacotes de formação e capacitação de curto, médio e longo prazos, em matérias de prevenção e combate à corrupção. Resultados Indicadores 7.3 A: Realizadas acções de formação e de capacitação em matérias de prevenção e combate à corrupção. Número de acções de formação e capacitação aos servidores públicos que actuam na prevenção e combate à corrupção realizadas. 7.3 B: Criada a carreira única de auditoria interna e respectivos qualificadores profissionais. Carreira única de auditoria interna e respectivos qualificadores profissionais criados. Objectivo Estratégico 7.4: Proceder à análise funcional periódica das entidades públicas de prevenção e combate à corrupção. Acção Estratégica 4Avaliar, permanentemente, a organização e o funcionamento das instituições públicas de prevenção e combate à corrupção. Resultado Indicador 7.4 A: Aferido o grau de organização e do funcionamento dos órgãos de prevenção e combate à corrupção. Número de órgãos de prevenção e combate à corrupção avaliados.
    7.1 J Garantida a celeridade dos julgamentos de processos de casos de corrupção.Número de processos de casos de corrupção julgados.
    7.1 K Responsabilizados disciplinar e/ou criminalmente os agentes envolvidos em actos de corrupção.Número de agentes envolvidos em actos de corrupção responsabilizados.
    7.1 L Garantido o cumprimento do dever de comunicação ao Ministério Público em caso de existência de indícios de prática de actos de corrupção.Número de casos reportados ao Ministério Público.
    Objectivo Estratégico 7.2: Aprimorar a coordenação e articulação entre os vários intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção.
    Acção Estratégica 2: Coordenar e partilhar experiências entre os intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção.
    ResultadosIndicadores
    7.2 A: Fortalecida a coordenação e articulação entre os intervenientes nas acções de prevenção e combate à corrupção.Número de acções de coordenação realizadas (Memorandos de entendimento, formações, capacitações, entre outras).
    Objectivo Estratégico 7.3: Profissionalizar os servidores públicos que actuam na prevenção e combate à corrupção.
    Acção Estratégica 3: Conceber pacotes de formação e capacitação de curto, médio e longo prazos, em matérias de prevenção e combate à corrupção.
    ResultadosIndicadores
    7.3 A: Realizadas acções de formação e de capacitação em matérias de prevenção e combate à corrupção.Número de acções de formação e capacitação aos servidores públicos que actuam na prevenção e combate à corrupção realizadas.
    7.3 B: Criada a carreira única de auditoria interna e respectivos qualificadores profissionais.Carreira única de auditoria interna e respectivos qualificadores profissionais criados.
    Objectivo Estratégico 7.4: Proceder à análise funcional periódica das entidades públicas de prevenção e combate à corrupção.
    Acção Estratégica 4Avaliar, permanentemente, a organização e o funcionamento das instituições públicas de prevenção e combate à corrupção.
    ResultadoIndicador
    7.4 A: Aferido o grau de organização e do funcionamento dos órgãos de prevenção e combate à corrupção.Número de órgãos de prevenção e combate à corrupção avaliados.
  99. Texto do artigo, página 5: Objectivo Estratégico 7.5: Promover a expansão e interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação na Administração Pública. Acção Estratégica 5: Massificar o uso dos sistemas de informação e comunicação e assegurar a sua interoperabilidade. Resultados Indicadores 7.5 A: Incrementado o uso das tecnologias de informação e comunicação na prestação de serviços. Número de instituições públicas que utilizam tecnologias de informação e comunicação na prestação de serviços, incrementado. 7.5 B Aprimorada a interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação na Administração Pública. Número de sistemas interligados. Objectivo Estratégico 7.6: Promover a educação cívico-moral. Acção Estratégica 6: Desenhar e implementar programas de educação cívico-moral para os servidores públicos e a sociedade civil. Resultados Indicadores 7.6 A: Concebidos e implementados programas sectoriais específicos de educação cívico-moral Número de programas sectoriais específicos de educação cívico-moral concebidos e implementados. 7.6 B: Produzido material de educação cívico-moral. Número de material de educação cívico-moral produzido (panfletos, folhetos, brochuras, boletins informativos e outros meios audiovisuais e gráficos). 7.6 C: Envolvidos a academia e os órgãos de comunicação social na concepção e disseminação de programas específicos de prevenção e combate à corrupção. Número de programas específicos de prevenção e combate à corrupção concebidos e disseminados. 7.6 D: Introduzidas temáticas sobre prevenção e combate à corrupção no Sistema Nacional de Educação. Temáticas sobre prevenção e combate à corrupção, introduzidas no Sistema Nacional de Educação.
    Objectivo Estratégico 7.5: Promover a expansão e interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação na Administração Pública.
    Acção Estratégica 5: Massificar o uso dos sistemas de informação e comunicação e assegurar a sua interoperabilidade.
    ResultadosIndicadores
    7.5 A: Incrementado o uso das tecnologias de informação e comunicação na prestação de serviços.Número de instituições públicas que utilizam tecnologias de informação e comunicação na prestação de serviços, incrementado.
    7.5 B Aprimorada a interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação na Administração Pública.Número de sistemas interligados.
    Objectivo Estratégico 7.6: Promover a educação cívico-moral.
    Acção Estratégica 6: Desenhar e implementar programas de educação cívico-moral para os servidores públicos e a sociedade civil.
    ResultadosIndicadores
    7.6 A: Concebidos e implementados programas sectoriais específicos de educação cívico-moralNúmero de programas sectoriais específicos de educação cívico-moral concebidos e implementados.
    7.6 B: Produzido material de educação cívico-moral.Número de material de educação cívico-moral produzido (panfletos, folhetos, brochuras, boletins informativos e outros meios audiovisuais e gráficos).
    7.6 C: Envolvidos a academia e os órgãos de comunicação social na concepção e disseminação de programas específicos de prevenção e combate à corrupção.Número de programas específicos de prevenção e combate à corrupção concebidos e disseminados.
    7.6 D: Introduzidas temáticas sobre prevenção e combate à corrupção no Sistema Nacional de Educação.Temáticas sobre prevenção e combate à corrupção, introduzidas no Sistema Nacional de Educação.
  100. Texto do artigo, página 6: Objectivo Estratégico 7.7: Promover o envolvimento da sociedade civil, do sector privado e de outros actores relevantes, na prevenção e combate à corrupção. Acção Estratégica 7: Realizar campanhas de educação e de sensibilização junto dos sectores público, privado e sociedade civil. Resultados Indicadores 7.7 A: Realizadas campanhas de educação e de sensibilização, ao nível dos sectores público, privado e sociedade civil. Número de campanhas de educação e de sensibilização realizadas ao nível dos sectores público, privado e sociedade civil. 7.7 B: Estabelecidas parcerias com a sociedade civil e sector privado no âmbito da prevenção e combate à corrupção. Número de parcerias com a sociedade civil e o sector privado estabelecidas no âmbito da prevenção e combate à corrupção. 7.7 C: Divulgados casos de responsabilização por prática de actos de corrupção. Número de casos de responsabilização por prática de actos de corrupção divulgados.
    Objectivo Estratégico 7.7: Promover o envolvimento da sociedade civil, do sector privado e de outros actores relevantes, na prevenção e combate à corrupção.
    Acção Estratégica 7: Realizar campanhas de educação e de sensibilização junto dos sectores público, privado e sociedade civil.
    ResultadosIndicadores
    7.7 A: Realizadas campanhas de educação e de sensibilização, ao nível dos sectores público, privado e sociedade civil.Número de campanhas de educação e de sensibilização realizadas ao nível dos sectores público, privado e sociedade civil.
    7.7 B: Estabelecidas parcerias com a sociedade civil e sector privado no âmbito da prevenção e combate à corrupção.Número de parcerias com a sociedade civil e o sector privado estabelecidas no âmbito da prevenção e combate à corrupção.
    7.7 C: Divulgados casos de responsabilização por prática de actos de corrupção.Número de casos de responsabilização por prática de actos de corrupção divulgados.
  101. Número ou marcador, página 6: 10. Plano de Acção Integrado Com base nos planos de acção sectoriais será elaborado
  102. Texto do artigo, página 6: o plano de acção integrado a ser submetido à aprovação do órgão competente.
  103. Texto do artigo, página 6: Os órgãos da Administração Pública, directa e indirecta, devem elaborar os respectivos planos de acção sectoriais, de acordo com as suas especificidades, tendo como base os objectivos, acções estratégicas, resultados e indicadores previstos na presente Estratégia, com metas concretas e mensuráveis.
  104. Texto do artigo, página 6: Os planos de acção sectoriais devem ser remetidos ao sector que superintende a área da função pública até 30 (trinta) dias após a aprovação da EPCCAP.
  105. Texto do artigo, página 6: O plano de acção integrado deve ser submetido, pelo sector que superintende a área da função pública, 30 (trinta) dias após a recepção dos planos de acção sectórias, à aprovação do órgão competente.
  106. Texto do artigo, página 6: Os titulares das instituições que corporizam a Administração Pública são responsáveis pelo cumprimento do plano de acção integrado
  107. Número ou marcador, página 6: 11. Monitoria e Avaliação
  108. Texto do artigo, página 6: A monitoria e avaliação têm em vista acompanhar a execução e medir os resultados alcançados na implementação da EPCCAP, tendo como base os objectivos, os resultados, os indicadores e as metas, obedecendo as seguintes fases:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Diagnóstico inicial;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Avaliação de meio-termo;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Avaliação final.
  112. Texto do artigo, página 6: 11.1. Acções a desenvolver em cada fase 11.1.1- Diagnóstico inicial
  113. Texto do artigo, página 6: O diagnóstico inicial consiste no levantamento da situação actual e real no concernente à prevenção e combate à corrupção na Administração Pública, com vista a elaboração do plano de acção sectorial e é da responsabilidade de cada instituição.
  114. Texto do artigo, página 6: A elaboração do diagnóstico inicial e do plano de acção sectorial deve ser concluído, até 30 (trinta) dias após a aprovação da EPCCAP, e tem em vista servir de base de comparação entre a fase inicial e as subsequentes, bem como, aferir os avanços alcançados na prevenção e combate à corrupção em Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 6: 11.1.2-Avaliação de Meio-termo
  116. Texto do artigo, página 6: A avaliação de Meio-termo realiza-se com base nos relatórios-balanço anuais produzidos nos primeiros 5 (cinco) anos de implementação da EPCCAP, e visa, aferir os resultados alcançados e o impacto produzido na sua implementação, bem como emitir comandos para ajustar ou corrigir aspectos decorrentes do processo.
  117. Texto do artigo, página 6: 11.1.3-Avaliação Final
  118. Texto do artigo, página 6: A avaliação final é realizada decorridos 60 (sessenta) dias após o término da implementação da EPCCAP, e visa aferir se os objectivos, os resultados, os indicadores e as metas previamente definidos foram alcançados, bem como avaliar o impacto produzido na prevenção e no combate à corrupção ao nível da Administração Pública, em particular, e da sociedade em geral.
  119. Número ou marcador, página 6: 12. Órgão Responsável pela Monitoria e Avaliação
  120. Texto do artigo, página 6: Para a realização da monitoria e avaliação do processo de implementação da EPCCAP, é criada, a nível central, uma Comissão Central de Monitoria e Avaliação (CCMA), constituída por vários actores da Administração Pública, sector privado e parceiros sociais e de cooperação.
  121. Texto do artigo, página 6: A CCMA tem a seguinte composição:
  122. Número ou marcador, página 6: a) Presidente – Ministro que superintende a área da função publica;
  123. Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente – Ministro que superintende a área da justiça;
  124. Número ou marcador, página 6: c) 5 (cinco) Representantes da Administração Pública – sectores que superintendem as áreas de economia e finanças, indústria e comércio, ordem, segurança e tranquilidade pública, transportes e comunicações e recursos minerais e energia;
  125. Número ou marcador, página 6: d) 1 (um) Representante do sector privado;
  126. Número ou marcador, página 6: e) 1 (um) Representante dos media;
  127. Número ou marcador, página 6: f) 1 (um) Representante de ONG Nacional, que actua na área de boa governação;
  128. Número ou marcador, página 6: g) 1 (um) Representante da Ordem dos Advogados de Moçambique;
  129. Número ou marcador, página 6: h) 1(um) Representante da Organização dos Trabalhadores de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 6: A coordenação do processo de organização e de funcionamento da CCMA é da responsabilidade do Ministro que superintende a área da função pública, a quem cabe apresentar ao órgão competente os relatórios anual, de meio-termo e final.
  131. Texto do artigo, página 6: A nível provincial e na cidade de Maputo, são criadas Comissões de Monitoria e Avaliação (CMA), constituídas por vários actores da Administração Pública, sector privado e parceiros sociais e de cooperação.
  132. Texto do artigo, página 6: A CMA tem a seguinte composição:
  133. Número ou marcador, página 6: a) Presidente-Secretário de Estado na Província e na cidade de Maputo/Governador de Província, de forma rotativa;
  134. Número ou marcador, página 6: b) 2 (dois) Representantes do Conselho dos Serviços de Representação do Estado;
  135. Número ou marcador, página 7: c) 2 (dois) Representantes do Conselho Executivo Provincial;
  136. Número ou marcador, página 7: d) 1 (um) Representante do município da cidade capital;
  137. Número ou marcador, página 7: e) 1 (um) Representante do sector privado;
  138. Número ou marcador, página 7: f) 1 (um) Representante dos media;
  139. Número ou marcador, página 7: g) 1 (um) Representante da Ordem dos Advogados de Moçambique;
  140. Número ou marcador, página 7: i) 1 (um) Representante de ONG Nacional, que actua na área de boa governação.
  141. Texto do artigo, página 7: A coordenação da organização e do funcionamento da CMA é feita, de forma rotativa, pelo Secretário de Estado na Província e pelo Governador de Província.
  142. Texto do artigo, página 7: Na Cidade de Maputo a coordenação é feita pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 7: As avaliações anual, de meio-termo e final são feitas por cada uma das instituições que corporizam a Administração Pública, de nível central e local e enviadas às seguintes entidades:
  144. Texto do artigo, página 7: ✔ Ao sector que vela pela área da função pública para ser presente à CCMA; ✔ A Representação do Estado na província e na cidade de Maputo para ser presente à CMA.
  145. Texto do artigo, página 7: Os relatórios de monitoria e avaliação da EPCCAP produzidos pela CCMA são apresentados ao órgão competente pelo ministro que superintende a área da função pública.
  146. Texto do artigo, página 7: As CMA da província e da cidade de Maputo devem remeter os respectivos relatórios de avaliação anual ao sector que superintende a área da função pública até ao dia 15 de Janeiro de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 7: 13. Coordenação Geral
  148. Texto do artigo, página 7: A coordenação geral do processo de implementação da EPCCAP, incluindo a monitoria dos planos de acção sectorial é da responsabilidade do sector que superintende a área da função pública.
  149. Texto do artigo, página 7: Compete ao sector que superintende a área da função pública estabelecer a ligação com o Governo no concernente as matérias relativas a implementação da EPCCAP, incluindo a apresentação de relatórios periódicos.
  150. Texto do artigo, página 7: Acrónimos
  151. Texto do artigo, página 7: CCMA – Comissão Central de Monitoria e Avaliação CMA – Comissão Provincial de Monitoria e Avaliação CTA – Confederação das Associações Económicas
  152. Texto do artigo, página 7: de Moçambique EGFAE – Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado EGRSP – Estratégia Global da Reforma do Sector Público ERDAP – Estratégia da Reforma e Desenvolvimento
  153. Texto do artigo, página 7: da Administração Pública EPCCAP - Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção
  154. Texto do artigo, página 7: na Administração Pública FOFA – Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças MISA – Instituto para a Comunicação Social da África Austral ONG – Organização Não Governamental GCCC – Gabinete Central de Combate à Corrupção
  155. Texto do artigo, página 7: PGR – Procuradoria-Geral da República PQG – Programa Quinquenal do Governo
  156. Texto do artigo, página 7: SADC – Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado UA – União Africana
  157. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  158. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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